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1 Secretaria de Estado da Educação Diretoria de Ensino – Região de Sumaré ESTÁGIO PROBATÓRIO “Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa”. Paulo Freire Abril/2010

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Secretaria de Estado da Educação Diretoria de Ensino – Região de Sumaré

ESTÁGIO PROBATÓRIO

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa.

Todos nós ignoramos alguma coisa”. Paulo Freire

Abril/2010

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LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 – Artigo 41 e Artigo 6º da EC 19/98

DECRETO Nº 52.344 DE 09/11/07

RESOLUÇÃO SE Nº 66 DE 02/09/08 ALTERADA PELA RES. SE 79 DE 7/11/08

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INGRESSANTES DO QMDE 10/11/2007 A 02/09/2008

CARGO CONTINGENTE

DIRETOR 182PEB I 2.019PEB II 10.251 TOTAL 12.452

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TEMPORALIDADE DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO

1ª ETAPA: Da data do Ingresso até 1º/10/08;

2ª ETAPA: De 02/10/08 a 1º/08/09;

3ª ETAPA: De 02/08/09 a 1º/06/10.

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PERÍODO DE AVALIAÇÃOREGRA GERAL REGRA DE TRANSIÇÃO

1.095 DIAS 1.095 DIAS

3 ETAPAS = 912 DIAS 3 ETAPAS = 935 DIAS*

TRÂMITE DO PROCESSO +- 183 DIAS

TRÂMITE DO PROCESSO +-160 DIAS* Considerando que o

servidor tenha ingressado em 10/11/07

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ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

Subsidiar, assessorar e orientar os servidores;Verificar a necessidade de capacitações;Registrar todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor;Atuar de forma imparcial e objetiva nas avaliações.

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COMISSÃO DE RECURSOS DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

Constituída pelo Diretor do DRHU;Analisar e decidir sobre os recursos;Subsidiar as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho;Manifestar-se sobre os Processos de Exoneração ou Confirmação no cargo dos Integrantes do QM encaminhados pelo DRHU.

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SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Licença para tratamento de saúde;

Licença à funcionária Gestante;

Licença por Adoção;

Licença Acidente de Trabalho;

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SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Licença para Tratamento de pessoa da família;

Readaptação;

Afastamento para campanha eleitoral e/ou mandato eletivo;

Designação/Afastamento para exercício funções diversas de seu cargo.

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EXCEÇÕES À SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Artigo 22 (inclusive por MS);

Afastamento CELs, CEEJAs;

Afastamento pela Municipalização (sistema de colaboração).

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PROCESSO DE CONFIRMAÇÃO/EXONERAÇÃO

Após as Avaliações autuar processo contendo 7 Anexos:Capa: nº do protocolo, nome do servidor, órgão de lotação e de exercício;Numeração e rubrica em todas as páginas;

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PROCESSO Anexo I: Ficha Funcional do Servidor;

Anexo II: Ficha de Frequência de cada etapa da avaliação;

Anexo III: Ficha de Avaliação Especial de Desempenho de cada etapa;

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PROCESSO Anexo IV: Relatório da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho ao final de cada etapa;

ANEXO V: Relatório Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho – 6 meses antes do término do Estágio Probatório, ou seja logo após 1º/06/2010;

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PROCESSO – DIRETORIA DE ENSINO

Anexo VI: Manifestação conclusiva da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho propondo a exoneração ou confirmação no cargo após 40 dias do processo autuado;

Anexo VII: Ficha de encaminhamento ao DRHU no máximo até 80 dias da autuação do processo.

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PROCESSO

Após a manifestação conclusiva pela exoneração do cargo, deverá ser dada ciência formal ao interessado,assegurando-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa

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PONTUAÇÃO

CADA ETAPA: 70 PONTOS

MÁXIMO : 210 PONTOS

APTO ≥ 105 PONTOS

INAPTO< 105 PONTOS

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CASOS DE EXONERAÇÃO

Após ciência formal da manifestação conclusiva, o interessado terá prazo de 10 dias para defesa;Comissão Central terá 20 dias para análise da defesa ratificando ou retificando o resultado;Encaminhamento ao DRHU no máximo em 10 dias para manifestação e apreciação do Secretário da Pasta.

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Publicação do ato até o penúltimo dia do estágio probatório. (Ato do Secretário).

Quando confirmado no cargo o servidor será declarado estável nos termos do art. 41 da C.F/88.

FINALIZAÇÃO

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Secretaria de Estado da Educação Diretoria de Ensino – Região de Sumaré

Dirceuza Biscola PereiraDirceuza Biscola Pereira

Eunice FalascoEunice Falasco

Maria Solangela da Silva DenadaiMaria Solangela da Silva Denadai

Noir Degreccci Noir Degreccci

[email protected]@gmail.com

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ACORDOS

Avaliação- 3ª etapa de 02/06/2010 até 08/06/2010.Encaminhamento pelas UEs de toda documentação das 3 etapas de avaliação para as DEs, mediante ofício, para autuação do Processo no período de 14 e 25 de junho/2010.

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ACORDO d) A manifestação conclusiva da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, bem como o encaminhando do processo, por meio de Ofício à unidade escolar para que o Diretor possa dar ciência ao interessado, garantindo-lhe o direito a ampla defesa, deverá ocorrer no período de 05/07 a 13/08/2010; 

Obs: De acordo com o § 1º do artigo 13 da Res. SE 66/2008, será  dada ciência ao interessado da manifestação conclusiva apenas nos casos de proposta de exoneração. 

  

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ACORDOSe) O avaliado terá o prazo máximo de 10 dias da ciência da manifestação conclusiva para apresentar sua defesa. Sendo dada a ciência em 16/08/2010, o servidor deverá apresentar a defesa até o dia 26/08/2010 e a unidade escolar deverá encaminhar o processo à Diretoria de Ensino impreterivelmente em 27/08/2010;  f) A Diretoria de Ensino terá o prazo máximo de 20 dias, ou seja até 20/09/2010 para elaborar nova manifestação conclusiva com base na defesa apresentada, ratificando ou retificando a anterior com subsequente encaminhamento ao DRHU, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 3 dias, portanto, até 23/09/2010;

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ACORDOS

DÚVIDAS:

[email protected]