1 secretaria da educaÇÃo sistema de promoÇÃo do quadro do magistÉrio abril/2010
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SISTEMA DE PROMOÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
Abril/2010Abril/2010
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LEGISLAÇÃO BÁSICA
Lei Complementar nº 1.097 de 27/10/2009;
Decreto nº 55.217 de 21/12/2009;Comunicado de 23/12/2009 - Edital
de abertura de inscrições para prova;Comunicado de 21/01/2010 – Edital de
Convocação para realização da prova;Comunicado DRHU nº 10/2010 –
número de promovidos.
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QUEM CONCORREU
EFETIVOS PEB I / PEB II
SUPERVISOR DE ENSINO
DIRETOR DE ESCOLA
ASSIST. DE DIRETOR DE ESCOLA
COORDENADOR PEDAGÓGICO
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OFAS - CAT. F
PEB I / PEB II
PROFESSOR IIDevidamente Habilitado
QUEM CONCORREU
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REQUISIT0 I – DATA-BASE
1º Processo:Estar em efetivo exercício em 30/11/2009 - Artigo 78 da Lei 10.261/68.
Nos demais processos: 31 de março do ano em que ocorrer a promoção.
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ARTIGO 78 DA LEI 10.261/68
Férias Gala, até 8 dias Nojo, de 2 até 8 dias Serviços obrigatório Acidente/doença do
trabalho Licença Gestante Licença Compulsória Licença-Prêmio Faltas Abonadas
Missão ou Estudo pelo Estado
Doação de SangueAfastamento por
processo administrativo
Trânsito por mudança de sede, até 8 dias
Provas de competições desportivas
Nascimento de filho, 5 dias ao pai
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REQUISITO II - INTERSTÍCIO
Da Faixa 1 para Faixa 2: 4 anos (1.460 dias de efetivo
exercício - todos os vínculos no mesmo campo de atuação, inclusive designações).
Nas demais: 3 anos (1.095 dias de efetivo exercício) a partir da data da última promoção.
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REQUISITO II - INTERSTÍCIO
INTERRUPÇÃO POR AFASTAMENTOS
Empresa, fundação, autarquia, órgão da União, outro Estado ou Município;
Para outra Secretaria de Estado; Órgão de outro poder do Estado; Cursos de Pós- Graduação,
aperfeiçoamento, especialização ou atualização.
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REQUISITOS III- TEMPO DE PERMANÊNCIA
Da Faixa 1 para Faixa 2:
Classificação numa mesma unidade há pelo menos 1168 dias;
Nas demais faixas: 876 dias Considerar sempre a situação
na data-base.
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REQUISITOS III – TEMPO DE PERMANÊNCIA
Considerado no destino: a) CELS/CEEJAS; b) Artigo 22 (mesma classe); C) Readaptados. Não foram consideradas
transferências e remoções ocorridas à critério da Administração.(Adidos)
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REQUISITOS IV - ASSIDUIDADE
Pontuação Máxima Possível:
Da Faixa 1 para a Faixa 2: 60(mês) x 12(meses) x 4 (anos)= 2.880 pontos. Contabilizar no mínimo 2.304 pontos
para a promoção. Para as demais faixas: 60(mês) x 12 (meses) x 3 (anos) =
2.160 pontos. Contabilizar pelo menos 1.728 pontos
para a promoção.
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REQUISITOS IV - ASSIDUIDADE
Ausências ocorridas a qualquer título, “excetuando-se”:
a)Férias; b)Licença à Gestante;
c)Licença Paternidade; d)Licença por Adoção; e)Licença por Acidente de
Trabalho; f)Serviço Obrigatório por Lei.
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REQUISITOS IV - ASSIDUIDADE
Atenção: Os casos de digitação
que foram concluídos posteriormente e que estão em análise poderão gerar
demandas que anularão a promoção de alguns candidatos que ficaram com a situação indefinida.
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ESTATÍSTICA FINAL – 1ª PROMOÇÃO
Cargo ouFunção
Contingente
Inscritos
AprovadosPromovidos
PEB I 55.032 31.359 18.471 11.007PEB II 161.948 99.536 59.421 32.390
Diretor 4.466 3.762 2.754 893Supervis
or 1.342 1.145 866 268
Prof.II 104 22 8 6Coord.Pe
d 2 2 2 1
Assist.Dir.
23 15 4 4
Total Geral
222.788 135.841 81.526 44.569
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ESTATÍSTICA FINAL - 1ª PROMOÇÃO
96.042 PRESTARAM A PROVA;
81.526 FORAM APROVADOS; 14.516 FORAM REPROVADOS; 46.452 NÃO APRESENTAVAM
REQUISITOS.
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1ª PROMOÇÃO
VIGÊNCIA: 1º/01/2010
CLASSIFICAÇÃO DOS 20%:
1º: NOTA 2º: PERMANÊNCIA 3º: FREQUÊNCIA
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1ª PROMOÇÃO : NOTA DE CORTE
SUPERVISOR DE ENSINO: 8,65
DIRETOR DE ESCOLA: 8,25 COORD. PEDAGÓGICO: 8,35 ASSIST. DIR. DE ESCOLA: 6,90 PEB I: 6,75 PEB II: 6,75 PROF. II: 6,00
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RECLAMAÇÕES
As DEs deverão responder os protocolados de acordo com as consultas efetuadas no sistema (JRHA,008) e o contido na legislação vigente.
Somente casos omissos deverão ser encaminhados ao DRHU.
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DÚVIDAS FREQUENTESTempo de Permanência
Exemplo: Supervisor de Ensino Exercício: 02/03/2004 DE São
Roque Remoções: 2004: DE Santo Anastácio 2006: DE Lins 2007: DE Birigui 2008: DE Araçatuba
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DÚVIDAS FREQUENTESTempo de Permanência
Mesmo Servidor:Designações pelo Artigo 22:
a) 11/03/04 a 23/08/04 DE Araçatuba; b)24/08/04 a 31/12/04 DE Araçatuba; c) 21/02/05 a 03/07/05 DE Birigui; d) 04/07/05 a 31/12/05 DE Araçatuba; e) 06/01/06 a 11/06/06 DE Araçatuba; f) 19/06/06 a 03/06/07 DE Birigui; g) 06/06/07 a 15/07/07 DE Araçatuba; h)16/07/07 a 21/12/08 DE Araçatuba.
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DÚVIDAS FREQUENTESTempo de Permanência
Como na data-base o candidato estava classificado na DE de Araçatuba, foi considerado somente o tempo de classificação nessa unidade e não o de designação, portanto, sem o requisito para ser promovido.
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DÚVIDAS FREQUENTESDATA-BASE
Exemplos:
Candidatos que no dia 30/11/09 tiveram registro de Falta Médica, ficou sem um dos requisitos para ser promovido.
O mesmo aconteceu para aqueles que se encontravam em Licença para Tratamento da Saúde.
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DÚVIDAS FREQUENTESASSIDUIDADE
Exemplo: Docente utilizando 6 abonadas anuais no seu interstício
Ao ano: 6 meses de 1 falta = 29x6= 174 pontos; 6 meses de 0 faltas = 60 x 6 = 360
pontos; Total anual= 534 pontos Total 4 anos = 2.136 pontos. Não atende o requisito Assiduidade. Obs: Lembrar que foram considerados todos os registros do Sistema(BFE).
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DÚVIDAS FREQUENTESDATA-BASE
Exemplo:Docente utilizando 3 abonadas anuais e 1 mês de Licença Prêmio:
3 anos: 3 meses 1 falta= 29x 3 = 87 pontos; 9 meses de 0 faltas = 60 x 9 = 540 pontos; Total= 627 x 3 = 1.881 pontos.
1 ano: 3 meses de 1 falta = 29 x 3 = 87 pontos; 1 mês de Licença Prêmio= 30 x 0 = 0 pontos. 8 meses de 0 faltas = 60 x 8 = 480 pontos Total = 567 pontos; Total 4 anos = 2.448 pontos, atende ao requisito de assiduidade.