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1 Programa de Pós-Graduação em Direito Processual Civil AÇÃO DE ANULAÇÃO E AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR PORTADOR E E AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Page 1: 1 Programa de Pós-Graduação em Direito Processual Civil AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR E AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Programa de Pós-Graduação em Direito Processual Civil

AÇÃO DE ANULAÇÃO E AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO

PORTADORPORTADOR

EE

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTASAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Parte A

AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO

AO PORTADOR

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I) INTRODUÇÃO

a) Conceito de TÍTULO DE CRÉDITO

b) Características dos títulos de crédito:

CartularidadeLiteralidadeAutonomia

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c)Títulos de Crédito NOMINATIVOS e AO PORTADOR

Título de Crédito nominativo:

Título de Crédito “ao portador”:

* Transferibilidade do título ao portador

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II) Características gerais da ação

1) Previsão legal: arts. 907 a 913 do CPC

2) Cabimento:

- Perda de título ao portador (art. 907/CPC)

- Desapossamento injusto de título ao portador (art. 907/CPC)

- Destruição parcial de título ao portador (art. 912/CPC)

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3) Objetivo da ação:

- reivindicá-lo da pessoa que o detiver injustamente;- requerer-lhe a anulação e substituição por outro;- requerer a substituição do título destruído;

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III) Ação requerendo a anulação e a substituição

a) Direito Material protegido

Código Civil. Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.”

- Código Civil. Art. 901. “Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé;”

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b) Requisitos da petição inicial (art. 908/CPC):

Especificação da quantidade, espécie, valor nominal do título e atributos que o individualizam, época e o lugar em que o adquiriu;

Circunstância em que perdeu e quando recebeu os últimos juros e dividendos

Requerimento de:

- Citação do detentor;

- Citação, por edital, de terceiros interessados;

- Intimação do devedor, para que deposite em juízo o capital, bem como juros e dividendos vencidos ou vincendos;

- intimação da Bolsa de Valores, para conhecimentos de seus membros, a fim de que estes não negociem os títulos;

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c) Justificação

art. 909/CPC

- Art. 909/CPC. “Justificado quanto baste o alegado, ordenará o juiz a citação do réu e o cumprimento das providências enumeradas nos nos. II e III do artigo anterior.

Parágrafo único. A citação abrangerá também terceiros interessados para responderem a ação.”

• Justificação documental

• Audiência de justificação

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d) Contestação

art. 910/CPC

Prazo: 15 dias

Pré-requisito: deve estar acompanhada do título

Art. 910/CPC. “Só se admitirá a contestação quando acompanhada do título reclamado.

Parágrafo único. Recebida a contestação do réu, observar-se-á o procedimento ordinário

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e) Sentença

Art. 911/CPC. “Julgada procedente a ação, o juiz declarará caduco o título reclamado e ordenará ao devedor que lavre outro em substituição, dentro do prazo que a sentença lhe assinar.”

Qual a natureza dessa sentença?

A sentença fará coisa julgada também em relação ao devedor?

E se o pedido for de “devolução” do título ?

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III) Ação requerendo a substituição de título destruído parcialmente

a) Direito material protegido

Código Civil. Art. 908. O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.”

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b) Objetivo da ação

Art. 912/CPC. “Ocorrendo destruição parcial, o portador, exibindo o que restar do título, pedirá a citação do devedor para em 10(dez) dias substituí-lo ou contestar a ação.

Parágrafo único. Não havendo contestação, o juiz proferirá desde logo a sentença; em caso contrário, observar-se-á o procedimento ordinário.”

c) A substituição voluntária após a citação

- Caracteriza reconhecimento do pedido?- Gera obrigação de arcar com honorários de sucumbência?

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d) A contestação

Prazo: 10(dez) dias ------ art. 912/CPC

O não “pagamento das despesas” previsto no artigo 908 do CC é fundamento para contestação?

e) Sentença

Qual a natureza da sentença?

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IV) O TERCEIRO DE BOA-FÉ

Art. 913/CPC. “Comprado o título em bolsa ou leilão público, o dono que pretender a restituição é obrigado a indenizar ao adquirente o preço que este pagou, ressalvado o direito de reavê-lo do vendedor.”

Reflexão: A regra do artigo 913/CPC foi revogada pelo artigo 896 do Código Civil?

- Código Civil. Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam sua circulação.”

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E se tratando de título não adquirido em bolsa ou em leilão público por 3o de boa-fé, não haverá proteção?

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Parte B

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

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1) A PRESTAÇÃO DE CONTAS como direito material

a) Conceito de prestação de contas:

- Relacionamento e documentação comprobatória de todas as receitas e de todas as despesas referentes a uma administração de bens, valores ou interesses de outrem, realizada por força de relação jurídica emergente da lei ou de contrato;

b) Origem da obrigação de prestar contas:

- Lei- Contrato

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c) Objetivo

- Liquidar o relacionamento jurídico existente entre as partes no seu aspecto econômico de tal modo que, ao final, seja determinada, com exatidão, a existência ou não de um saldo fixando, no caso positivo, o seu montante

d) Direitos e obrigações relacionados à prestação de contas

- Direito de exigir a prestação de contas

- Obrigação de apresentar contas

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2) ASPECTOS GERAIS da ação de prestação de contas

a) Natureza jurídica

Função condenatória?

Função declaratória?

E quando não há saldo devedor?

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b) Cabimento

CPC. Art. 914. “A ação de prestação de contas competirá a que tiver:

I- o direito de exigi-las;

II- a obrigação de prestá-las.”

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c) Caráter dúplice da ação

- Ao julgar as contas, o saldo credor pode ser tanto a favor do autor quanto a favor do Réu

CPC. Art. 918. “O saldo credor declarado na sentença poderá ser cobrado em execução forçada.”

d) Organização das contas

CPC. Art. 917. As contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas de forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo…”

- Lançamento por meio de HISTÓRICO 22

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e) Prova das contas

CPC. Art. 917. “…instruídas com os documentos justificativos.”

Há preclusão em razão da não juntada dos documentos com a prestação de contas?

Essa obrigação probatória existe também na hipótese do artigo 915, §3o, do CPC?

CPC. Art. 915. §3o. “Se o Réu apresentar as contas dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, seguir-se-á o procedimento do §1o deste artigo; em caso contrário, apresentá-la-ás o autor dentro em 10(dez) dias, sendo as contas julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz, que poderá determinar, se necessário, a realização de exame pericial contábil.”

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3) Ação de quem tem que o direito de exigir as contas

Art. 915 do CPCPetição inicial

Citação

5 dias

Réu apresenta Revelia Contestação

as contas

5 dias Sentença Instrução

Autor se pronuncia

Sentença

Aud. De instr. E jugto

Procedência Improcedência

Sentença fixando o

Saldo devedor Condenação em Extinção

prestar contas em

48 horas24

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Condenação a prestar contas

em 48 horas

Réu presta contas Réu não presta contas

5 dias 10 dias

Autor fala sobre Autor elabora as contas

as contas

Audiência se houver Réu não é ouvido, mas

prova oral Juiz pode determinar perícia

contábil

Sentença

Cumprimento da sentença

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4) Ação para apresentar contas (art. 916/CPC)

Petição inicial, acompanhada das contas do autor

Citação 5 dias

Réu aceita as contas Revelia Réu apresenta contestação

Sentença Audiência, se houver prova oral

(art. 916, §1o)

Sentença

Procedência Improcedência

Fixação do saldo devedor

Cumprimento da sentença

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