1º edital de retificaÇÃo/nova data · 2011. 7. 5. · preventiva por um perÍodo mÍnimo de 12...
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1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA
O EDITAL E SEUS ANEXOS PASSARÃO A TER A
SEGUINTE REDAÇÃO:
COMUNICADO IMPORTANTE
CONFORME CONSTA DO EDITAL
(Inciso X – DAS PROPOSTAS -
item 9), AS EMPRESAS DEVERÃO
LANÇAR NO SISTEMA DA
“CAIXA-PORTAL DE COMPRAS”,
VALOR TOTAL UNITÁRIO DO
LOTE 1 (OU SEJA, A SOMA DOS
VALORES UNITÁRIOS DOS
SUBITEM 1.1 E 1.2) E VALOR
UNITÁRIO DOS ITENS 2 E 3.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 83/2011
PROTOCOLO N.º 5.229/2011
R.C Nº 612/2011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS
LEGISLAÇÃO: Os procedimentos licitatórios obedecerão, integralmente, a Lei n.º 10.520, de 17 de junho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 5599 de 03 de dezembro de 2007, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e nos seguintes anexos que o integram.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HORIZONTAL ELÉTRICA COM GERADOR PRÓPRIO, SECADOR DE TRAQUÉIAS E SUPORTE DE ARMAZENAGEM DE CESTOS”.
TIPO: MENOR PREÇO, desde que atenda às exigências contidas no Edital.
CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ: 14 de julho de 2.011 às 16:00 horas.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15 de julho de 2.011 às 08:30 horas.
INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 15 de julho de 2.011 às 14:00 horas.
TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 15 de julho de 2.011 às 14:30 horas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: www.caixa.gov.br
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 83/2011
EDITAL N.º 155/2011
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo, CEP 13.140-000, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 57/2011 de 14 de março de 2011 e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 20/2011 de 01 de fevereiro de 2011, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HORIZONTAL ELÉTRICA COM GERADOR PRÓPRIO, SECADOR DE TRAQUÉIAS E SUPORTE DE ARMAZENAGEM DE CESTOS”, conforme descrição detalhada no Anexo I, deste Edital.
1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas
fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro de
funcionários desta Prefeitura, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e
monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o aplicativo, do Banco Caixa
Econômica Federal, constante no sítio www.caixa.gov.br no quadro Áreas Especiais
Para Você, no link Portal de Compras.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Especificações dos Itens
Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação
Anexo III – Dados Referenciais
Anexo IV – Minuta do Contrato
Anexo V – Termo de Ciência e Notificação
Anexo VI – Recibo de Retirada de Edital pela internet
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(Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do Fax (19-3874.5715 OU
3874-5713), imediatamente após a retirada do Edital via Internet) caso a empresa
tenha intenção de receber comunicados, editais de retificação, adendo, nova data,
etc....
Anexo VII – Procuração para assinatura de contrato
Anexo VIII – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
Anexo IX – Sugestão de Modelo de Proposta
Anexo X – Justificativa técnica para exigência de lote
II - DO OBJETO
1 - O presente pregão tem por objeto AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HORIZONTAL
ELÉTRICA COM GERADOR PRÓPRIO, SECADOR DE TRAQUÉIAS E SUPORTE DE
ARMAZENAGEM DE CESTOS:
1.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) após a etapa de lances deverá(ão) reformular a sua proposta de preços, com os respectivos valores readequados ao valor representado pelo lance vencedor, ou seja, apresentar valor unitário e total por item e valor total da contratação, aplicando o mesmo percentual de desconto obtido no final da etapa de lances do valor, bem como remeter junto com a proposta, os dados referenciais devidamente assinado, conforme Anexo III do Edital;
1.2. Todos os itens cotados deverão ser de 1ª qualidade, sendo assim considerados os que atendam as especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital ou de tecnologia superior.
1.3. MENCIONAR A MARCA E O NÚMERO DE REGISTRO DOS PRODUTOS JUNTO AO
MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS. OS EQUIPAMENTOS
DEVERÃO ESTAR COM OS REGISTROS VÁLIDOS NO SITE DA ANVISA, NA DATA DA
ABERTURA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS;
1.4. A EQUIPE DE APOIO CONSULTARÁ NO MOMENTO DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS O(S) NÚMERO(S) DO(S) REGISTRO(S) JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO(S) EQUIPAMENTO(S) E DOS TESTES NO SITIO DA ANVISA, ATRAVÉS DA INTERNET.
1.4.1. CASO O(S) MESMO(S) NÃO ESTEJA(M) ATUALIZADO(S) NO SITIO DA ANVISA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA(S) EMPRESA(S) PROPONENTE(S), O ENVIO AO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, A(S) COMPROVAÇÃO (ÕES) DA(S) VALIDADE(S) DO(S) REGISTRO(S), QUE DEVERÁ OCORRER ATÉ O HORÁRIO E DATA ESTIPULADOS PARA O INÍCIO DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO.
1.5. AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR, PARA QUE POSSA SER FEITA A DEVIDA AVALIAÇÃO, ANEXADO(S) À PROPOSTA, CATÁLOGO(S) ORIGINAL(IS) E/ OU
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INDICAÇÃO EXATA DO ENDEREÇO ELETRÔNICO (LINK) QUE CONTENHA TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO(S) PRODUTO(S)/EQUIPAMENTO(S) COTADO(S), PERFEITAMENTE LEGÍVEL(IS), ESCRITO(S) EM PORTUGUÊS, CONFORME DISCIPLINA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSTANDO TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS, E CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE FAZÊ-LO, O(S) MESMO(S) DEVERÁ(AO) SER ENVIADOS VIA POSTAL, SE O(S) CATÁLOGO(S) NÃO CHEGAR(EM) IMPRETERIVELMENTE ATÉ A DATA E HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, OU NÃO HOUVER INDICAÇÃO EXATA DO(S) ENDEREÇO(S) ELETRÔNICO(S) (LINKS) QUE CONTENHA TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO(S) PRODUTO(S)/EQUIPAMENTO(S) COTADO(S) E AS DESCRIÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS NA PROPOSTA, CONFORME O(S) CATÁLOGO(S) OU ENDEREÇO(S) ELETRÔNICO(S) (LINKS), HAVERÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA MESMA.
1.5.1. OBSERVAÇÃO: O(S) ENDEREÇO(S) ELETRÔNICO(S) (LINKS) APRESENTADO(S)
DEVERÁ(AO) DIRECIONAR EXATAMENTE PARA A(S) INFORMAÇÃO(ÕES) TÉCNICA(S)
DO(S) PRODUTO(S) E NÃO PARA A(S) PÁGINA(S) INICIAL(IS) DO(S) FABRICANTE(S).
1.6. NOS PREÇOS DEVERÃO ESTAR INCLUSOS TODOS OS CUSTOS COM INSTALAÇÃO
PONTO A PONTO, TRANSPORTE, IMPOSTOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
PREVENTIVA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 MESES, SEM EXIBIR ÔNUS ADICIONAL
ALÉM DO PROPOSTO INICIALMENTE.
1.7. DURANTE A VIGÊNCIA DO PRAZO DE GARANTIA, A VENCEDORA DO CERTAME
LICITATÓRIO DEVERÁ MANTER SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SENDO QUE O
PRAZO DE ATENDIMENTO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 24 HORAS APÓS A
SOLICITAÇÃO.
1.8. A PROPONENTE VENCEDORA DEVERÁ OFERECER TREINAMENTO AOS USUÁRIOS,
SEM NENHUM ÔNUS ADICIONAL ALÉM DO PROPOSTO INICIALMENTE.
1.9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
1.9.1 O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SERÁ RECEBIDO PROVISORIAMENTE EM ATÉ
15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DO TÉRMINO DA INSTALAÇÃO, NO LOCAL E
ENDEREÇO INDICADO SITO A RUA MIGUEL VICENTE CURY Nº 100 NOVA PAULÍNIA –
PAULÍNIA – SP.
1.9.2 POR OCASIÃO DA ENTREGA, A CONTRATADA DEVERÁ COLHER NO
COMPROVANTE RESPECTIVO A DATA, O NOME, O CARGO, A ASSINATURA E O
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NÚMERO DO REGISTRO GERAL (RG), DO SERVIDOR DA CONTRATANTE RESPONSÁVEL
PELO RECEBIMENTO.
1.9.3. CONSTATADAS IRREGULARIDADES NO OBJETO CONTRATUAL, A CONTRATANTE
PODERÁ:
SE DISSER RESPEITO À ESPECIFICAÇÃO, REJEITÁ-LO NO TODO OU EM PARTE,
DETERMINANDO SUA SUBSTITUIÇÃO OU RESCINDINDO A CONTRATAÇÃO, SEM
PREJUÍZO DAS PENALIDADES CABÍVEIS. NA HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO, A
CONTRATADA DEVERÁ FAZÊ-LA EM CONFORMIDADE COM A INDICAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO, MANTIDOS O PREÇO INICIALMENTE CONTRATADO;
SE DISSER RESPEITO À DIFERENÇA DE QUANTIDADE OU DE PARTES,
DETERMINAR SUA COMPLEMENTAÇÃO OU RESCINDIR A CONTRATAÇÃO, SEM
PREJUÍZO DAS PENALIDADES CABÍVEIS. NA HIPÓTESE DE COMPLEMENTAÇÃO, A
CONTRATADA DEVERÁ FAZÊ-LA EM CONFORMIDADE COM A INDICAÇÃO DA
CONTRATANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS, CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO
POR ESCRITO, MANTIDO O PREÇO INICIALMENTE CONTRATADO.
1.10. O RECEBIMENTO DO OBJETO DAR-SE-Á DEFINITIVAMENTE NO PRAZO DE 03
(TRÊS) DIAS ÚTEIS, APÓS O RECEBIMENTO PROVISÓRIO, UMA VEZ VERIFICADO O
ATENDIMENTO INTEGRAL DA QUANTIDADE E DAS ESPECIFICAÇÕES CONTRATADAS,
MEDIANTE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO OU RECIBO, FIRMADO PELO
SERVIDOR RESPONSÁVEL.
1.11. AS EMPRESAS LICITANTES DEVERÃO OU PODERÃO TOMAR CONHECIMENTO DE
TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES, OBJETO DESTA LICITAÇÃO, PODENDO COMPARECER NO LOCAL, E
OBTER PARA SI ÀS SUAS EXPENSAS, SOB SUA RESPONSABILIDADE E RISCO, AS
INFORMAÇÕES E VERIFICAÇÕES NECESSÁRIAS À ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA,
NÃO PODENDO AS LICITANTES ALEGAREM, POSTERIORMENTE, A INSUFICIÊNCIA DE
DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE OS LOCAIS PREVISTOS PARA O CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES, OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
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1.12. PRAZO MÍNIMO DE GARANTIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
1.13. LOCAL DE ENTREGA: HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULÍNIA, SITO À RUA MIGUEL
VICENTE CURY, Nº 100, NOVA PAULÍNIA, PAULÍNIA - SP
1.14. PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: EM ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.
1.15. OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS SEGUINTES NORMAS
BRASILEIRAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS:
NBR 11816:2003 – ESTERILIZAÇÃO – ESTERILIZADORES A VAPOR COM VÁCUO
PARA PRODUTOS E SAÚDE;
NBR 5601:1981 – AÇOS INOXIDÁVEIS CLASSIFICAÇÃO POR COMPOSIÇÃO
QUÍMICA;
NBR ISSO 17665-1:2006 – ESTERILIZAÇÃO – VAPOR ESTERILIZADORES –
GRANDES ESTERILIZADORES;
NBR ISSO 11134:2001 – ESTERILIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE CUIDADOS DE
SAÚDE – REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA –
ESTERLIZAÇÃO INDUSTRIAL CALOR ÚMIDO;
IEC 61010-1:2001 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS ELÉTRICOS
DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 1: REQUISITOS
GERAIS;
IEC 61010-2-040:2005 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS
ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 2-040:
REGRAS PARTICULARES PARA OS ESTERILIZADORES E DESINFETANTES USADOS
PARA TRATAR A MATERIAIS MÉDICOS;
IEC 61326-1:2005 – APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE
LABORATÓRIO – REQUISITOS DA EMC – PARTE 1: REQUISITOS GERAIS;
EN 980:2003 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NA ROTULAGEM DOS
DISPOSITIVOS MÉDICOS;
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EN 554:1994 – ESTERILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – VALIDAÇÃO E
CONTROLE DE ROTINA DA ESTERILIZAÇÃO POR CALOR ÚMIDO;
EN ISO 14971: 2000 – DISPOSITIVOS MÉDICOS – APLICAÇÃO DE GESTÃO DE
RISCO PARA DISPOSITIVOS MÉDICOS;
ISO 7000:2004 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NO EQUIPAMENTO;
EM ISO 13845:2003 - REQUISITOS DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – SISTEMAS DE
GESTÃO DE QUALIDADE – PARA FINS DE REGULAMENTAÇÃO (ISO 13485:2003)
IEC 60878:2005 – SIMBOLOS GRÁFICOS PARA O EQUIPAMENTO ELÉTRICO NA
PRÁTICA MÉDICA;
EM ISO 15223:2000 – SÍMBOLOS PARA SER USADO COM RÓTULOS DE MÉDICOS, ROTULAGEM E INFORMAÇÕES FORNECIDAS.
1.16. A(s) empresa(s) vencedora(s), após a assinatura do contrato e antes do início das entregas, deverão apresentar junto a Secretaria de Saúde a cópia autenticada do(s) seguinte(s) documento(s):
1.16.1. LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIOS COMPROVANDO QUE OS ITENS ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NAS NORMAS ABAIXO:
NBR 11816:2003 – ESTERILIZAÇÃO – ESTERILIZADORES A VAPOR COM VÁCUO PARA PRODUTOS E SAÚDE;
NBR 5601:1981 – AÇOS INOXIDÁVEIS CLASSIFICAÇÃO POR COMPOSIÇÃO QUÍMICA;
NBR ISO 17665-1:2006 – ESTERILIZAÇÃO – VAPOR ESTERILIZADORES – GRANDES ESTERILIZADORES;
NBR ISO 11134:2001 – ESTERILIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE CUIDADOS DE SAÚDE – REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA – ESTERILIZAÇÃO INDUSTRIAL CALOR ÚMIDO;
IEC 61010-1:2001 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 1: REQUISITOS GERAIS;
IEC 61010-2-040:2005 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 2-040: REGRAS PARTICULARES PARA OS ESTERILIZADORES E DESINFETANTES USADOS PARA TRATAR MATERIAIS MÉDICOS;
IEC 61326-1:2005 – APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – REQUISITOS DA EMC – PARTE 1: REQUISITOS GERAIS;
EN 980:2003 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NA ROTULAGEM DOS DISPOSITIVOS MÉDICOS;
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EN 554:1994 – ESTERILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA DA ESTERILIZAÇÃO POR CALOR ÚMIDO;
EN ISO 14971:2000 – DISPOSITIVOS MÉDICOS – APLICAÇÃO DE GESTÃO DE RISCO PARA DISPOSITIVOS MÉDICOS;
ISO 7000:2004 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NO EQUIPAMENTO;
EN ISO 13845:2003 – REQUISITOS DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – SISTEMAS DE GESTÃO DE QUALIDADE – PARA FINS DE REGULAMENTAÇÃO (ISO 13485:2003)
IEC 60878:2005 – SÍMBOLOS GRÁFICOS PARA O EQUIPAMENTO ELÉTRICO NA PRÁTICA MÉDICA;
EN ISO 15223:2000 – SÍMBOLOS PARA SEREM USADOS COM RÓTULOS DE MÉDICOS, ROTULAGEM E INFORMAÇÕES FORNECIDAS.
1.16.2 - Licença de Funcionamento da empresa;
1.16.3. Certificado de registro do equipamento junto ao Ministério da Saúde ou cópia autenticada da publicação no Diário Oficial ou impresso via sítio da ANVISA com prazo de validade em vigor;
1.16.4. Após a conferência dos documentos pela Secretaria de Saúde, os mesmos deverão ser anexados ao protocolo que originou o referido pregão.
1.17 - Quanto a marcas:
Qualquer menção a marca/modelo que por ventura conste deste Edital e seus anexos
configuram-se como simples referência para cotação dos produtos solicitados, sendo
que serão aceitos similares ou de tecnologia superior.
1.18 - Quanto a medidas:
As medidas constantes do presente Edital e seus anexos são aproximadas, admitindo-
se variações em até 5% (cinco por cento), conforme normas da ABNT e desde que
não desnaturem a característica do objeto e sua funcionalidade.
1.19. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o
pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:
a) Que a empresa atende às condições de participação no certame e assim
eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e
posteriores alterações.
b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais para o
cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação, que o
mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da
futura execução do objeto.
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c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do
objeto que está sendo licitado, se for contratada, e adere plenamente aos
termos do presente Edital como integrante do contrato que resultar
independentemente de sua transcrição.
d) Que a empresa assegura que inexiste impedimento legal para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
e) Que a empresa assegura que a mesma atende as normas relativas à saúde e
segurança do trabalho.
2 - A empresa vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até os limites da Lei Federal nº 8666/93 e posteriores alterações. 3 - As propostas somente serão consideradas se respeitarem e atenderem a todas as especificações técnicas descritas neste edital, relacionadas e detalhadas nos respectivos anexos. 4 - A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 DIAS CONSECUTIVOS
DA DATA DA SESSÃO DA ABERTURA DESTA LICITAÇÃO.
IMPORTANTE: EM RAZÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ACEITAR EM SEU SÍTIO A 3ª CASA DECIMAL APÓS A VÍRGULA, TAL FATO NÃO SERÁ MOTIVO PARA DESCLASSIFICAÇÃO. PORÉM, CASO OCORRA AO FINAL DA ETAPA DE LANCES TRÊS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, SERÁ DESCONSIDERADO A ÚLTIMA CASA DECIMAL PARA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO.
III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa, estimada em R$ 1.482.350,67, onerará os recursos da dotação nº 01.10.02.10.302.0012.2.012.4.4.90.52.08 e demais codificações a serem conjugadas em orçamentos vindouros.
IV - DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço
www.caixa.gov.br, conforme discriminado neste Edital.
2. Em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Pregão poderão ser
obtidas junto ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal de Paulínia, sediada na Avenida
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Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, SP, CEP 13.140-000,
ou pelos telefones (19) 3874-5634, nos dias úteis no horário das 08:00 às 17:00.
V - REFERÊNCIA DE TEMPO
1- Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão
registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
VI - CADASTRAMENTO
1 – Os interessados deverão providenciar o seu cadastramento no sítio da Caixa
Econômica Federal, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço
WEB www.caixa.gov.br, no quadro Áreas Especiais Para Você, clicar no link Portal
de Compras, em seguida navegar por Licitações e Fornecedores no menu Navegue
Por, escolher a opção Fornecedores, no item Cadastro, onde deverá informar todos
os dados solicitados.
2 - Após essa providência, o interessado receberá via e-mail, o código de acesso para
ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com
o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e
intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no
cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para
uso no sítio.
VII - DA CERTIFICAÇÃO
1 - Com a senha, a empresa deverá novamente acessar o endereço eletrônico:
www.caixa.gov.br, no quadro Áreas Especiais Para Você, clicar no link Portal de
Compras, em seguida navegar por Licitações e Fornecedores no menu Navegue Por,
na opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, no item Certifique-se, para
providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa,
conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de
informações complementares solicitadas na página.
2 - A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou
instrumento particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de
documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir
mandatários.
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3 - No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá ser
apresentada cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
4 - Após digitação dos dados no sítio www.caixa.gov.br, o fornecedor será
convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da Caixa Econômica Federal,
munido dos documentos mencionados neste Edital, conforme o caso, para efetivar a
sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de
Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente de
Relacionamento Empresarial da Agência que, após verificar a autenticidade dos
documentos e das informações prestadas, efetuará a certificação da empresa
interessada.
5 - A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos
os Pregões Eletrônicos, sendo necessário o credenciamento específico para cada
Pregão Eletrônico.
VIII - DO CREDENCIAMENTO
1 - Vencida essa etapa, a empresa deverá providenciar o credenciamento específico
para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro Áreas
Especiais Para Você, clicar no link Portal de Compras, em seguida navegar por
Licitações e Fornecedores no menu Navegue Por, na opção Outros Compradores –
Pregão Eletrônico, no item Editais, Compradores: Prefeitura Municipal de Paulínia
(OK), selecionar o Pregão n.º 83/2011 / Edital / Credenciamento, até as 16:00 horas
do dia 14 de julho de 2011.
1.1 – O simples credenciamento da licitante junto à Caixa Econômica Federal
corresponderá que a empresa atende às condições de participação no certame e
eximirá o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores
alterações.
1.2 - NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO AS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE DEVEM SELECIONAR A OPÇÃO DE MICROEMPRESA, DEVENDO
DECLARAR QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR
123, DE 14/12/2006 PARA FAZEREM JUS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO. A NÃO
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DECLARAÇÃO IMPORTARÁ NA DECADÊNCIA DO DIREITO AO TRATAMENTO
DIFERENCIADO QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, UMA VEZ QUE O
SISTEMA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL IMPEDE DECLARAÇÃO POSTERIOR AO
CREDENCIAMENTO.
1.3 - A LICITANTE DEVERÁ CONCORDAR NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO NO
PORTAL DA CAIXA COM O TERMO DE RESPONSABILIDADE –“Declaro que li e tomei ciência de
todas as informações e disposições relativas ao Pregão Eletrônico .83/2011 - Prefeitura Municipal de Paulínia / SP” PARA SE
CREDENCIAR E ANTES DE ENVIAR SUA PROPOSTA A EMPRESA DEVERÁ CONCORDAR
NO PORTAL DA CAIXA COM O TERMO DE RESPONSABILIDADE - “Declaro que essa empresa
atende às exigências de habilitação previstas no Edital, que tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e
exigências para a execução do contrato, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e inexiste fato superveniente
impeditivo de sua habilitação e que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27
da Lei 8.666/93” “CASO A EMPRESA NÃO CONCORDE COM OS TERMOS DE
RESPONSABILIDADE, FICARÁ IMPOSSIBILITADO DE CADASTRAR SUA PROPOSTA”.
2 - Depois do prazo estipulado no item acima referido, não mais será admitido o
credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.
3 - O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico,
devendo o fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar
de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia. A validação
do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha
de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento. Será admitido apenas 1
(um) representante (pessoa física) para cada licitante credenciada, sendo que cada
um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
4 - Os procedimentos para cadastramento, citados neste Edital, devem ser adotados
apenas pelas empresas não cadastradas no sítio da CAIXA.
5 - As empresas cadastradas no sítio da CAIXA e que já possuírem a senha de acesso,
mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos
neste Edital.
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6 - As empresas cadastradas no sitio da CAIXA e que já providenciaram a certificação,
conforme neste Edital, devem adotar os procedimentos para participação no
presente certame.
IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a
imediata apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87,
IV da Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/02 de eventual decisão judicial suspendendo referidos
apenamentos. A não apresentação imediata da referida decisão, caso
haja, determinará a manutenção do descredenciamento da licitante
participante.
IX - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao
objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2 - Não será permitida a participação:
2.1 - De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2 - De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3 - Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para
licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia nos termos
do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.4 - De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei
10.520/02;
2.5 - De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei
9.605/98;
2.6 - Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a
imediata apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87,
IV da Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/02 de eventual decisão judicial suspendendo referidos
apenamentos. A não apresentação imediata da referida decisão, caso
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haja, determinará a manutenção do descredenciamento da licitante
participante.
X - DAS PROPOSTAS
1. REQUISITOS ESSENCIAIS DA PROPOSTA:
1.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma (01) única via,
datilografada ou digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas
partes essenciais, contendo os seguintes elementos:
1.1.1. CNPJ e MENÇÃO AO NÚMERO DO PREGÃO; 1.1.1.1. NÃO DEVERÁ CONSTAR RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, TELEFONE, FAX, E-MAIL E LOGOMARCA DA LICITANTE, E NÃO DEVERÁ SER DIGITADA OU DATILOGRAFADA EM FOLHA COM MARCA D’ÁGUA, CABEÇALHO E/OU RODAPÉ QUE CONTENHAM QUALQUER MENÇÃO À IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, EXCETO O CNPJ.
1.2.Descrição do objeto da presente licitação, com indicação da marca, modelo e
características técnicas detalhadas e o nº de registro com prazo de validade em
vigor no site da ANVISA, em conformidade com as especificações do Anexo I deste
Edital, seguindo rigorosamente a referencia do seu item idêntica a do Anexo I do
Edital;
IMPORTANTE:
A EQUIPE DE APOIO CONSULTARÁ NO MOMENTO DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS O(S) NÚMERO(S) DO(S) REGISTRO(S) JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO(S) EQUIPAMENTO(S) E DOS TESTES NO SITIO DA ANVISA, ATRAVÉS DA INTERNET.
CASO O(S) MESMO(S) NÃO ESTEJA(M) ATUALIZADO(S) NO SITIO DA ANVISA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA(S) EMPRESA(S) PROPONENTE(S), O ENVIO AO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, A(S) COMPROVAÇÃO (ÕES) DA(S) VALIDADE(S) DO(S) REGISTRO(S), QUE DEVERÁ OCORRER ATÉ O HORÁRIO E DATA ESTIPULADOS PARA O INÍCIO DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO.
As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis ao equipamentos(s) cotado(s) pela licitante e não a simples cópia do descritivo apresentado no Anexo I deste Edital.
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1.3. Valor unitário do item/lote e valor total da contratação, expressos em moeda corrente nacional com apenas duas casas decimais depois da vírgula, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
1.3.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: mão de obra, indenização, seguro contra acidentes, vínculo empregatício com seus empregados, transportes, taxas, impostos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação OU DESCONTOS, a ser enviadas eletronicamente, até o dia e hora e no endereço WEB indicados neste edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço, não sendo admitido nenhum preço adicional além do proposto inicialmente;
2. Enviar em anexo à proposta de preços:
2.1. Condição de pagamento:
2.2. Prazo de entrega:
2.3. Local de Entrega:
2.4. Validade da proposta:
2.5. Anexo III – Dados Referenciais, que deverá ser digitado/datilografado em
folha separada da proposta de preços.
2.6. As empresas deverão apresentar, para que possa ser feita a devida avaliação, anexado(s) à proposta, Catálogo(s) original(is) e/ ou indicação exata do endereço eletrônico (Link) que contenha todas as informações técnicas do(s) produto(s)/equipamento(s) cotado(s), perfeitamente legível(is), escrito(s) em português, conforme disciplina o Código de Defesa do Consumidor, constando todas as informações técnicas, e caso não tenha condições de fazê-lo, o(s) mesmo(s) deverá(ao) ser enviados via postal, se o(s) catálogo(s) não chegar(em) impreterivelmente até a data e horário limite para recebimento das propostas, e/ou não houver indicação exata do(s) endereço(s) eletrônico(s) (Links) que contenha todas as informações técnicas do(s) produto(s)/equipamento(s) cotado(s) e as descrições técnicas detalhadas na proposta, conforme o(s) catálogo(s) ou endereço(s) eletrônico(s) (Links), haverá a desclassificação da mesma. 2.6.1 Observação: O(s) endereço(s) eletrônico(s) (Links) apresentado(s) deverá(ao) direcionar exatamente para a(s) informação(ões) técnica(s) do(s) produto(s) e não para a(s) página(s) inicial(is) do(s) fabricante(s).
IMPORTANTE:
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a) A EQUIPE DE APOIO CONSULTARÁ NO MOMENTO DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS O(S) NÚMERO(S) DO(S) REGISTRO(S) JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO(S) EQUIPAMENTO(S) E DOS TESTES NO SITIO DA ANVISA, ATRAVÉS DA INTERNET.
b) CASO O(S) MESMO(S) NÃO ESTEJA(M) ATUALIZADO(S) NO SITIO DA
ANVISA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA(S) EMPRESA(S)
PROPONENTE(S), O ENVIO AO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, A(S)
COMPROVAÇÃO (ÕES) DA(S) VALIDADE(S) DO(S) REGISTRO(S), QUE
DEVERÁ OCORRER ATÉ O HORÁRIO E DATA ESTIPULADOS PARA O
INÍCIO DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO.
c) Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da proposta, condição de pagamento, prazo e local de entrega ficará entendida a aceitação das condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a classificação da proposta. Será desclassificada a proposta que não apresentar a identificação da empresa com o CNPJ.
d) Caso a empresa em sua proposta não anexe, ou indique exatamente o endereço eletrônico (link), ou ainda não envie o catálogo via postal na data e horário limite para recebimento das propostas, e não descreva as características técnicas detalhadas na proposta dos produtos/equipamentos cotados conforme os catálogos, a proposta será desclassificada neste item.
3. A proposta de preços deve ser anexada antes do preenchimento dos valores, caso
contrário, ao anexar a planilha os valores digitados serão perdidos e deverão ser
digitados novamente.
4 – As propostas de preços serão recebidas até às 08:30 horas do dia 15 de julho de
2011, horário oficial de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme
formulário disponibilizado no endereço WEB www.caixa.gov.br, no quadro Áreas
Especiais Para Você, clicar no link Portal de Compras, em seguida navegar por
Licitações e Fornecedores no menu Navegue Por, na opção Outros Compradores -
Pregão Eletrônico, Compradores: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) no item
Propostas.
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5 – A sessão pública na Internet para recebimento dos lances, estará aberta das
14:00 até às 14:30 h do dia 15 de julho de 2011, no mesmo endereço WEB
www.caixa.gov.br, no quadro Áreas Especiais Para Você, clicar no link Portal de
Compras, em seguida navegar por Licitações e Fornecedores no menu Navegue Por,
na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico, Compradores: Prefeitura
Municipal de Paulínia (OK) no item Lances, após será estabelecido o horário
randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, quando o término da
sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
6. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número de
Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação da proposta) e servirá
como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado,
obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.
7 – O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
8 – A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances inseridos.
9 – A elaboração da proposta de preço deverá ser formulada em conformidade com
as especificações do Anexo I deste Edital, seguindo rigorosamente a referência do seu
item idêntica a do Anexo I do Edital, lançar valor total unitário do lote 1 (ou seja, a
soma dos valores unitários dos subitens 1.1 e 1.2) e valor unitário dos itens 2 e 3,
no Portal de Compras da Caixa.
10 – A proposta de preços deve ser encaminhada em impresso padrão CONFORME
MODELO INTEGRANTE DESTE EDITAL, através da opção Anexar Proposta, no
endereço WEB www.caixa.gov.br, no quadro Áreas Especiais Para Você, clicar no link
Portal de Compras, em seguida navegar por Licitações e Fornecedores no menu
Navegue Por, na opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, no item: Propostas,
Compradores: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) selecionar o Pregão n.º
83/2011/ Enviar Proposta.
11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12. Será desclassificada a proposta que:
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a) não atender aos requisitos deste Edital;
b) for omissa em ponto essencial, apresentar irregularidades relevantes ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento.
c) apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de
redução sobre a de menor valor;
d) apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, sendo considerados inexeqüíveis
os preços cotados inferiores ao custo da produção, acrescidos dos encargos legais,
ocasião em que a licitante será convocado para demonstrar a exeqüibilidade do
preço;
e) apresentar preços excessivos, considerando os valores estimados;
f) não enviar catálogo(s) e/ou não indicar endereço(s) eletrônico(s) links conforme
solicitado;
g) os catálogo(s) e/ou endereço(s) eletrônico(s) (links) indicado(s) não possuir
informações técnicas do(s) produto(s);
13. As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital serão
comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participarem
da sessão de lances;
14. As licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas poderão fazer sua
manifestação de intenção de recurso depois de divulgado o vencedor do certame, no
link intenção de Recurso.
15. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o
pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:
a) Que a empresa atende às condições de participação no certame e assim
eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e
posteriores alterações.
b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais para o
cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação, que o
mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da
futura execução do objeto.
c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do
objeto que está sendo licitado, se for contratada, e adere plenamente aos
termos do presente Edital como integrante do contrato que resultar
independentemente de sua transcrição.
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d) Que a empresa assegura que inexiste impedimento legal para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
e) Que a empresa assegura que a mesma atende as normas relativas à saúde e
segurança do trabalho.
XI - DOS LANCES
1 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o
recebimento de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no
preâmbulo deste edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico correspondente ao valor total
unitário do lote e valor unitário por item em valores distintos e decrescentes.
2 - A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e
respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no sistema.
2.1 - Para efeito de seleção será considerado o valor total unitário do lote e valor
unitário por item.
3 - Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do
Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá
como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado,
obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos.
4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades previstas neste edital.
5 - Na oferta dos lances sucessivos, deverá ser observado o horário fixado e as
seguintes condições:
a) só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado
no sistema;
b) no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor(a) do
lance.
7 - O encerramento da recepção de lances será automático, determinado
aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com intervalo
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de até 30 (trinta) minutos, contados a partir do horário definido para término do
recebimento dos lances.
8 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema divulgará o
nome da licitante vencedora, cujo lance proposto foi o menor.
9 - Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente
vencedora, para que seja obtido preço melhor.
10 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial
de menor preço e o valor estimado para aquisição, sendo o valor proposto, objeto de
negociação pelo Pregoeiro.
11 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
12 - Após a etapa de lances, a licitante detentor de melhor oferta apresentará via
“fax” (19) 3874-5715 OU 3874-5713, no prazo de 30 (trinta) minutos, a contar da
solicitação do Pregoeiro, a proposta de preços, com os respectivos valores
readequados ao valor representado pelo lance vencedor com valor unitário de cada
equipamento e valor total da contratação.
IMPORTANTE: EM RAZÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ACEITAR EM SEU SÍTIO A 3ª CASA DECIMAL APÓS A VÍRGULA, TAL FATO NÃO SERÁ MOTIVO PARA DESCLASSIFICAÇÃO. PORÉM, CASO OCORRA AO FINAL DA ETAPA DE LANCES TRÊS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, SERÁ DESCONSIDERADO A ÚLTIMA CASA DECIMAL PARA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO.
XII - DO SISTEMA ELETRÔNICO
1 - Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas
operacionais exclusivamente do Sistema da CAIXA, com a desconexão de todos os
participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e
retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, no próprio
endereço WEB onde ocorria a sessão pública.
2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos
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22
lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
3 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa aos
participantes.
4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
XIII - DA HABILITAÇÃO:
1 - Encerrada a etapa de lances, caberá ao licitante detentor de melhor oferta
apresentar via “fax” (19) 3874-5715 OU 32874-5713 no prazo de 30 (trinta) minutos,
a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação, os documentos a
seguir delineados, para que o Pregoeiro possa verificar o atendimento das condições
de habilitação, devendo, ainda, encaminhar cópia autenticada ou original da referida
documentação para o endereço:
Prefeitura Municipal de Paulínia – Avenida Prefeito José Lozano Araújo, Nº 1551,
Bairro Parque Brasil 500- Paulínia/SP – CEP: 13.140-000, Departamento Executivo de
Licitações, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de Inabilitação, para a devida
juntada aos autos licitatórios.
IMPORTANTE: Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por funcionário do Departamento Executivo de Licitações no ato de sua apresentação.
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura
Municipal de Paulínia, com prazo de validade em vigor;
OU
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1.1.2 - Apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por
ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir,
IMPORTANTE:- O CRC SOMENTE SUBSTITUI OS DOCUMENTOS REFERENTES À
HABILITAÇÃO JURÍDICA.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão
Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de certidão
Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela Secretaria da
Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão
Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.
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e) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a
apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de
Débito com Efeitos de Negativa.
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste edital, procedendo-se à convocação das licitantes para, em sessão pública,
retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso
XXIII, da Lei 10.520/02.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s)
expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de
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direito público ou privado, que indique(m) o fornecimento/prestação dos serviços
EM ATÉ, no máximo 50% das quantidades estimadas na licitação1.
a1) Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada
constando razão social da empresa que está fornecendo e assinada por
representante da empresa devidamente identificado (nome/função).
IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME PREVISTO NA
LEI DE LICITAÇÕES.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não emprega
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz,
conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação jurídica,
item 1.1.2, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral (CRC) emitido pela
Prefeitura Municipal de Paulínia, no ramo de atividade compatível com o objeto do
certame.
2.2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por funcionário do Departamento Executivo de Licitações no ato de sua apresentação. 2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão
aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à
data de apresentação das propostas.
2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
1Compreendidos como prova de aptidão atestado(s) que demonstrem o fornecimento/prestação de serviços de 1% até no máximo 50% das quantidades estimadas na licitação, conforme jurisprudência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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26
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz;
2.6. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a
documentação de ambos os estabelecimentos.
2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos
sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos
obtidos por este meio eletrônico.
XIV - DOS RECURSOS
1 - Após a divulgação da proponente vencedora, qualquer licitante poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando a síntese de suas
razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, no
quadro Áreas Especiais Para Você, clicar no link Portal de Compras, em seguida
navegar por Licitações e Fornecedores no menu Navegue Por, na opção Outros
Compradores – PREFEITURA Pregão Eletrônico, link Intenções e Recursos /
Compradores: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) / Pregão n.º 83/2011/ Intenção
de Recurso / Nova Intenção, no prazo estabelecido no sistema.
2. - A Recorrente que tiver sua motivação de recurso aceita pelo Pregoeiro será
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar suas razões recursais, facultando-
se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões, em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo da Recorrente.
3. - Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio
eletrônico, no endereço citado neste Edital.
4 - Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e
colados no campo específico no link Intenções e Recursos, do endereço
www.caixa.gov.br, no quadro Áreas Especiais Para Você, clicar no link Portal de
Compras, em seguida navegar por Licitações e Fornecedores no menu Navegue Por,
na opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico’, link ‘Intenções e Recursos /
Compradores: Prefeitura Municipal de Paulínia(OK) / Pregão n.º. 83/2011/ Razões
ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contra-razão
e de acordo com as orientações previstas no sítio.
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5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
do direito de recurso.
6. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
9. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, através de comunicação por e-mail.
XV - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para
apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a
decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para a adjudicação do objeto à licitante vencedora e para homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação/homologação será feita pelo valor total da contratação.
XVI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
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1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue e instalado em até 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de
Fornecimento/Ordem de Serviço, conforme as condições estabelecidas no Anexo I
deste edital.
2 - A entrega e instalação do objeto desta licitação deverá ser feita no HOSPITAL
MUNICIPAL DE PAULÍNIA, RUA: MIGUEL VICENTE CURY, Nº 100, NOVA PAULÍNIA,
PAULÍNIA - SP, correndo por conta da Contratada as despesas de transporte,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
XVII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 15 (quinze)
dias, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no item anterior.
2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a
data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor da
Contratante responsável pelo recebimento.
3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade
com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias,
após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento
Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XVIII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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1 - O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota
fiscal/fatura e atestado de instalação total dos equipamentos, à vista do respectivo
Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Edital.
1.1. Recebidos os equipamentos e instalação, a Contratada emitirá a respectiva nota
fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva Guia de
Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior ao da
competência dos equipamentos, sendo que a manutenção ,acompanhamento e
fiscalização da documentação previdenciária deverá ser efetuada pela Secretaria
Municipal de Saúde.
1.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir
de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente
da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração
Pública direta ou indireta.
1.3. Aferidos os equipamentos e instalação e documentos anexados à nota
fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Saúde, o mesma emitirá o recebimento dos
mesmos, e encaminhará para a Secretaria de Finanças e Administração providenciar
o respectivo pagamento.
1.4. O pagamento a ser efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não
obstante o prazo acima fixado obedecerá às normas do artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e posteriores alterações.
2 - A nota fiscal/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada
e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação
válida.
3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada.
XIX - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de
termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de
débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade
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30
vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de
informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os
documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a
situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação
das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a
contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, comparecer ao Departamento de Editais e Contratos para assinar o
termo de contrato.
3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não apresentar a situação regular perante o INSS e FGTS, ou se recusar a assinar o
contrato, aplicar-se-á as disposições contidos nos incisos XVI e XXIII, do artigo 4º, da
Lei 10.520/2002.
4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação
de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação,
deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no
prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame,
prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação
não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste edital.
4.1 – Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº. 123,
de 14 de dezembro de 2006.
5 – O prazo da contratação terá a duração de 90 (noventa) dias, a contar do dia
imediatamente posterior da data de recebimento da autorização de
fornecimento/ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites
permitidos por Lei.
6. A(s) empresa(s) vencedora(s), após a assinatura do contrato e antes do início das entregas, deverão apresentar junto a Secretaria de Saúde a cópia autenticada do(s) seguinte(s) documento(s):
6.1. LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIOS COMPROVANDO QUE OS ITENS ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NAS NORMAS ABAIXO:
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NBR 11816:2003 – ESTERILIZAÇÃO – ESTERILIZADORES A VAPOR COM VÁCUO PARA PRODUTOS E SAÚDE;
NBR 5601:1981 – AÇOS INOXIDÁVEIS CLASSIFICAÇÃO POR COMPOSIÇÃO QUÍMICA;
NBR ISO 17665-1:2006 – ESTERILIZAÇÃO – VAPOR ESTERILIZADORES – GRANDES ESTERILIZADORES;
NBR ISO 11134:2001 – ESTERILIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE CUIDADOS DE SAÚDE – REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA – ESTERILIZAÇÃO INDUSTRIAL CALOR ÚMIDO;
IEC 61010-1:2001 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 1: REQUISITOS GERAIS;
IEC 61010-2-040:2005 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 2-040: REGRAS PARTICULARES PARA OS ESTERILIZADORES E DESINFETANTES USADOS PARA TRATAR MATERIAIS MÉDICOS;
IEC 61326-1:2005 – APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – REQUISITOS DA EMC – PARTE 1: REQUISITOS GERAIS;
EN 980:2003 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NA ROTULAGEM DOS DISPOSITIVOS MÉDICOS;
EN 554:1994 – ESTERILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA DA ESTERILIZAÇÃO POR CALOR ÚMIDO;
EN ISO 14971:2000 – DISPOSITIVOS MÉDICOS – APLICAÇÃO DE GESTÃO DE RISCO PARA DISPOSITIVOS MÉDICOS;
ISO 7000:2004 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NO EQUIPAMENTO;
EN ISO 13845:2003 – REQUISITOS DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – SISTEMAS DE GESTÃO DE QUALIDADE – PARA FINS DE REGULAMENTAÇÃO (ISO 13485:2003)
IEC 60878:2005 – SÍMBOLOS GRÁFICOS PARA O EQUIPAMENTO ELÉTRICO NA PRÁTICA MÉDICA;
EN ISO 15223:2000 – SÍMBOLOS PARA SEREM USADOS COM RÓTULOS DE MÉDICOS, ROTULAGEM E INFORMAÇÕES FORNECIDAS.
6.2 - Licença de Funcionamento da empresa;
6.3. Certificado de registro do equipamento junto ao Ministério da Saúde ou cópia autenticada da publicação no Diário Oficial ou impresso via sítio da ANVISA com prazo de validade em vigor;
6.4. Após a conferência dos documentos pela Secretaria de Saúde, os mesmos deverão ser anexados ao protocolo que originou o referido pregão.
XX - DAS SANÇÕES
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1 – Ao(s) licitante(s)/contratado(s) que praticarem quaisquer atos previstos no artigo
7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme
o caso, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante
procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma,:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do
contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por
dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do
contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do
contrato, por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
XXI - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta
licitação.
XXII- DO REAJUSTE
De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá reajuste de
preço, salvo novo regramento legal.
XXIII- DA VALIDADE DA PROPOSTA
A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 DIAS CONSECUTIVOS
DA DATA DA SESSÃO DA ABERTURA DESTA LICITAÇÃO.
XXIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro.
3 – A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos da
P.M.P., D.O.E. e Semanário Oficial do Município.
4 - Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhados ao
Pregoeiro para o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro Áreas Especiais
Para Você, clicar no link Portal de Compras, em seguida navegar por Licitações e
Fornecedores no menu Navegue Por, selecione a opção Outros Compradores –
Pregão Eletrônico’, no item Editais, Compradores: Prefeitura Municipal de Paulínia
(OK) / Pregão n.º 83/2011/ FAQ / PERGUNTAR.
5 - Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima
mencionado.
6 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura,
exclusivamente no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro Áreas Especiais
Para Você, clicar no link Portal de Compras, em seguida navegar por Licitações e
Fornecedores no menu Navegue Por, na opção Outros Compradores – Pregão
Eletrônico / Editais / Compradores: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) / Pregão
Eletrônico n.º 83/2011/ Edital / IMPUGNAÇÃO.
7 - Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no sítio da CAIXA, no menu
Sítios Especiais, no quadro Áreas Especiais Para Você, clicar no link Portal de
Compras, em seguida navegar por Licitações e Fornecedores no menu Navegue Por,
selecione a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico / Editais / Compradores:
Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) / Pregão n.º 83/2011/ Edital / Visualizar
Retificação de Edital.
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34
8 - É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos
esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da
presente licitação, dos quais serão publicados avisos no DOE – Diário Oficial do
Estado de São Paulo e disponibilizados na íntegra no sítio www.caixa.gov.br e
www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx até a data de realização da sessão pública.
9 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (hum) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
10 - Acolhida a petição contra o ato convocatório e havendo alterações substanciais,
será designada nova data para a realização do certame.
11- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
12 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Vara Distrital de Paulínia, Comarca
de Campinas (SP).
13 – Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente
resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital,
seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou
cartas que por ventura sejam apresentados em qualquer fase da licitação para
complementar ou esclarecer a instrução do processo.
Paulínia, 30 de junho de 2011.
Hélio Luz da Silveira
PREGOEIRO
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ANEXO I – Especificações do Objeto E Planilha Orçamentária
LOTE
/ITEM
ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNIDADE V. UNIT.
(R$)
V. TOTAL
(R$)
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AUTOCLAVE HORIZONTAL
ELÉTRICA COM GERADOR PRÓPRIO:
1.1. AUTOCLAVE HORIZONTAL ELÉTRICA COM GERADOR PRÓPRIO, ESTERILIZÁVEL POR
VAPOR SATURADO E SECO DE ÁGUA, COM 02 (DUAS) PORTAS PARA INSTALAÇÃO EM
BARREIRA SANITÁRIA, COM COMANDO MICROPROCESSADO ELETRÔNICO DE
PROGRAMAÇÃO FLEXÍVEL E CAPACIDADE MÍNIMA DE 364 LITROS COM CAPACIDADE DE
CARGA POR CICLO PARA ACOMODAR 5 UE (PADRÃO DIN CESTO 30 X 30 X 60 CM ) E 6 UE
(PADRÃO ISO CESTO 20 X 40 X 60 CM),COMPOSTO POR:
CORPO: CONSTRUÍDO COM DUPLA CÂMARA TIPO RETANGULAR, SENDO A
CÂMARA INTERNA EM AÇO INOX AISI-316L OU AISI-316 TI E A CÂMARA EXTERNA EM
AÇO INOX AISI-316L OU AISI-316 TI, COM REVESTIMENTO MANTAS DE FIBRA CERÂMICA
OU LÃ DE ROCHA E ACABAMENTO COM CHAPA DE AÇO INOX PARA COMPLETO
ISOLAMENTO TÉRMICO SENDO QUE A CÂMARA INTERNA DEVERÁ PROPORCIONAR
ESCOAMENTO DO CONDENSADO E PRODUTIVIDADE DO CICLO E ACABAMENTO COM
POLIMENTO SANITÁRIO, E A CÂMARA EXTERNA DEVERÁ TER ACABAMENTO DECAPADO.
O CONJUNTO ESTARÁ APTO A SUPORTAR AS SEGUINTES PRESSÕES DE TESTE
HIDRÁULICO: SENDO LIMITES MINIMOS CÂMARA INTERNA E EXTERNA 4,0 ATM, VAPOR
2
PEÇA
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36
2,5 ATM.
O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM DUAS ENTRADAS INDEPENDENTES DE 1"
DE ROSCA TIPO BSP MACHO, PARA SENSORES DE VALIDAÇÃO;
DEVERÁ CONTER DRENO DE DESCARGA COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 1 ½" BSP,
LOCALIZADO EM DISTÂNCIA INFERIOR A 300 MM DA FLANGE DA PORTA DO LADO NÃO
ESTÉRIL, CONFORME NORMA NBR 11816 EM SEU ITEM 4.4.7.1.1.
A CÂMARA INTERNA DEVERÁ TER VÁLVULA DE SEGURANÇA EM AÇO INOXIDÁVEL,
CALIBRADA E LACRADA COM GATILHO PARA PURGA E TESTE DA MESMA, CONFORME
NORMA ASME - VOL. VII - DIV. I.
AS CÂMARAS INTERNAS E EXTERNAS DEVERÃO TER GARANTIA DE 10 (DEZ) ANOS
CONTRA CORROSÃO E DEFORMAÇÃO.
ENTRADA DE AR LIMPO PARA QUEBRA DE VÁCUO COM FILTRO HIDRÓFOBO COM
EFICIÊNCIA DE 99,9997% PARA PARTÍCULAS MAIORES OU IGUAIS A 0,22 MICROMETRO,
CONFORME NORMA INTERNACIONAL ISO-11.134/2001.
ESTRUTURA DE SUPORTE DA CÂMARA DEVERÁ SER CONSTRUÍDA EM AÇO INOXIDÁVEL
AISI 304. EQUIPADA COM PÉS REGULÁVEIS E RODÍZIOS PARA FACILITAR O
DESLOCAMENTO.
PORTAS: O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER DE 02 (DUAS) PORTAS, PARA
INSTALAÇÃO EM BARREIRA, PORTAS INTERTRAVÁVEIS, NAS UNIDADES ONDE A
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SEPARAÇÃO DE AMBIENTES É FUNDAMENTAL, PARA CONTROLE DOS RISCOS DE
INFECÇÃO CRUZADA COM ACIONAMENTO DEVERÁ SER FEITO DE FORMA AUTOMÁTICA E
COM TRAVAMENTO AUTOMÁTICO DO TIPO MOVIMENTO DESLIZANTE, COM O
DESLOCAMENTO EM SENTIDO PARALELO À BOCA DE CARGA DA AUTOCLAVE E SERÁ
REALIZADO POR PISTÃO PNEUMÁTICO, SEM CONTRAPESO. A PORTA SERÁ CONSTRUÍDA
EM AÇO INOX AISI-316L OU AISI-316TI COM ACABAMENTO POLIDO SANITÁRIO E
ISOLADA TERMICAMENTE POR MANTAS DE FIBRA DE CERÂMICA, GARANTINDO
TEMPERATURA EXTERNA DA PORTA INFERIOR A 50 ºC. CONFORME A NORMA NBR
11816 NOS ITENS 4.4.4.4 E 4.4.4.5
SISTEMA DE FECHAMENTO DAS PORTAS: DEVERÁ SER REALIZADO ATRAVÉS DE
ANEL PRESSURIZADO (EM PURA BORRACHA DE SILICONE) POR AR COMPRIMIDO, TENDO
COMO PRINCIPAIS AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS QUE POSSIBILITEM:
PRESSÃO UNIFORME E REGULADA AO ANEL;
COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA DE EVENTUAIS FOLGAS QUE POSSAM OCORRER
ENTRE A PORTA E MARCO DE FECHAMENTO, DIANTE DAS AÇÕES DE PRESSÃO OU
VÁCUO.
A PRESSURIZAÇÃO DO ANEL É REALIZADA POR AR COMPRIMIDO, QUE O
DESLOCA DE FORMA UNIFORME CONTRA A PORTA, PERMITINDO O APOIO SOBRE
O BATENTE.
VÁLVULAS DE COMANDO: TODAS AS VÁLVULAS DEVERÃO SER INDEPENDENTES,
DE ACIONAMENTO PNEUMÁTICO PARA CONTROLE DO VAPOR DAS CÂMARAS INTERNA E
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38
EXTERNA, COM ACENTO EM TEFLON, CONSTRUÍDAS EM AÇO INOX AISI-316. ESTAS
VÁLVULAS DEVEM POSSIBILITAR A UTILIZAÇÃO DOS SEGUINTES SISTEMAS DE
SEGURANÇA:
NA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ENTRADA DE VAPOR DEVERÁ SER
FECHADA;
NO EXCESSO DE PRESSÃO NA CÂMARA INTERNA, DEVERÁ FECHAR A
PASSAGEM DE VAPOR.
TUBULAÇÃO E CONEXÕES: VÁLVULAS DE COMANDO QUE CONTROLAM A
ENTRADA DE VAPOR PARA A CÂMARA INTERNA E A SAÍDA DO DRENO DEVEM SER
INDEPENDENTES E DE ACIONAMENTO PNEUMÁTICO, CONSTRUÍDAS EM AÇO
INOXIDÁVEL AISI 316 COM CONEXÃO TC ELETROPOLIDA COM RUGOSIDADE = / < 0,375
µM, COMANDADAS POR VÁLVULAS SOLENÓIDES DE AR COMPRIMIDO E VÁLVULAS
SOLENÓIDES ELÉTRICAS PARA CONTROLE DAS DEMAIS LINHAS DE SUPRIMENTO.
TUBULAÇÃO: TODA A TUBULAÇÃO EXISTENTE DEVERÁ SER EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 316
COM CONEXÃO TC ELETROPOLIDO COM RUGOSIDADE = / < 0,375 µM , REDUZINDO
INCRUSTAÇÕES DE RESÍDUOS.
SISTEMA DE VÁCUO: O EQUIPAMENTO POSSUIRÁ UMA BOMBA DE VÁCUO DO
TIPO ANEL LÍQUIDO, MONTADA DENTRO DO GABINETE DA AUTOCLAVE, COM
CAPACIDADE PARA PRODUZIR PRESSÃO INFERIOR A 80 MBAR ABSOLUTO.
PODENDO SER ADMITIDO UM SISTEMA ALTERNATIVO DE BOMBA DE VÁCUO DE DUPLO
ESTÁGIO.
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39
GABINETE (LATERAIS E FRENTE):AS LATERAIS E FRENTE DO GABINETE DA
AUTOCLAVE DEVEM SER CONSTRUÍDOS EM AÇO INOX ESCOVADO AISI-304, QUE
PERMITA ABERTURA FRONTAL E LATERAL PARA ACESSO PARA MANUTENÇÃO.
FECHAMENTO SUPERIOR: O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER FORNECIDO TAMBÉM COM O
FECHAMENTO EM CHAPAS DE AÇO INOXIDÁVEL.
SISTEMA DE COMANDO:
A) COMANDO E CONTROLES: A FACE DE CARREGAMENTO DO ESTERILIZADOR DEVERÁ
CONTER A INTERFACE DO COMANDO MICROPROCESSADO; CHAVE LIGA/DESLIGA DA
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DO ESTERILIZADOR; BOTÃO DE PARTIDA; MANOVACUÔMETRO
PARA LEITURA DE VÁCUO E PRESSÃO DAS CÂMARAS INTERNA, EXTERNA E GERADOR,
TODOS COM GLICERINA PARA PERMITIR LEITURAS ESTÁVEIS E BOTÃO DE EMERGÊNCIA
E IMPRESSORA NA FACE DE DESCARGA DEVERÁ CONTER UM PAINEL SECUNDÁRIO
CONTENDO INTERFACE MICROPROCESSADA, MANOVACUÔMETRO COM GLICERINA
PARA LEITURA DE VÁCUO E PRESSÃO NA CÂMARA INTERNA, BOTÃO PARA ABERTURA
DA PORTA E BOTÃO DE EMERGÊNCIA.
PAINEL ELÉTRICO DISPOSTO NA LATERAL DO EQUIPAMENTO NA FACE INTERNA, DE
FÁCIL ACESSO PARA MANUTENÇÃO.
B) FONTE DE ALIMENTAÇÃO: ESTABILIZADA E COM SISTEMA DE SAÍDA DE BAIXA
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TENSÃO (24 VCC). DEVERÁ POSSUIR COMANDO ELETRÔNICO AUTOMÁTICO,
MICROPROCESSADO COM TELA TOUCH SCREEN INTERFACE COLORIDO, DE CRISTAL
LÍQUIDO COM BACKLIGHT, POSSIBILITANDO A PARAMETRIZAÇÃO DAS FASES DO CICLO
DE ESTERILIZAÇÃO, DE ACORDO COM AS REAIS NECESSIDADES DO USUÁRIO COM
POSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ATÉ 30 CICLOS E PARAMETRIZAÇÃO ENTRE
ELAS O F0, CONEXÃO, PROGRAMAÇÃO E MANUTENÇÃO. AS ROTINAS DEVERÃO SER
INDICADAS DIRETAMENTE NA TELA.
O COMANDO DEVERÁ POSSIBILITAR AINDA A VISUALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DOS
PARÂMETROS DO PROCESSO E ACOMPANHAMENTO DAS FASES DO CICLO.
O COMANDO EM SEU MÓDULO DE OPERAÇÃO DEVERÁ PERMITIR:
ESCOLHA DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO.
LEITURA DIGITAL DA TEMPERATURA NA CÂMARA INTERNA.
LEITURA DIGITAL DA PRESSÃO NA CÂMARA INTERNA.
LEITURA DIGITAL DA PRESSÃO NA CÂMARA EXTERNA.
LEITURA DIGITAL DO TEMPO DECRESCENTE DE ESTERILIZAÇÃO, DURANTE A
FASE DE ESTERILIZAÇÃO.
LEITURA DIGITAL DO TEMPO DECRESCENTE DE SECAGEM DURANTE A FASE DE
SECAGEM.
EXIBIÇÃO DE MENSAGENS SOBRE O STATUS DO CICLO.
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SISTEMAS DE INDICAÇÃO DE:
A) CONTROLE DE TEMPERATURA NA CÂMARA INTERNA, DEVERÁ SER ELETRÔNICO
ATRAVÉS DE 02 SENSORES TIPO PT.100 - CLASSE "A", CONTROLE DO PROCESSO
DEVENDO SER EFETUADO POR SENSOR PT.100 LOCALIZADO NO DRENO DE DESCARGA
DE VAPOR DA CÂMARA INTERNA. COM BASE NORMA ANSI/AAMI ST-45-1992 E
REGULAMENTAÇÃO GMP-212.73.
B) VERIFICAÇÃO E CONTROLE DE TEMPERATURA DA CÂMARA INTERNA, DEVE SER
INDEPENDENTE TIPO PT.100 CLASSE "A", PARA GARANTIAS DA PRECISÃO DA MEDIÇÃO
DA TEMPERATURA, ESSE SENSOR TIPO PT.100 CLASSE "A" DEVERÁ SER FIXADO JUNTO
AO SENSOR DE CONTROLE E SEUS VALORES MEDIDOS REGISTRADOS NA IMPRESSORA.
DEVE SE CONSIDERAR O DIFERENCIAL MÁXIMO DE TEMPERATURA ADMITIDO +- 0,2 ºC.
C) MEDIÇÃO E CONTROLE DA TEMPERATURA NO INTERIOR DA CARGA DEVERÃO SER
FEITOS ATRAVÉS DE SENSOR TIPO PT-100 CLASSE "A", POSICIONADO JUNTO A CARGA A
SER PROCESSADA. NOS CICLOS DE LÍQUIDOS EM RECIPIENTES ABERTOS OU
HERMETICAMENTE FECHADOS, O COMANDO DEVE PERMITIR AO OPERADOR OPÇÃO
PELO USO DESTE SENSOR OU DO DRENO PARA DISPARAR O TEMPO DE ESTERILIZAÇÃO,
CONTROLE DE TEMPERATURA E FINAL DE CICLO.
D) CONTROLE E INTERFACE DO USUÁRIO DEVERÁ POSSIBILITAR COMPLETA
PARAMETRIZAÇÃO DAS FASES DO CICLO, FO, PROGRAMAÇÃO E MANUTENÇÃO.
E) INFORMAÇÕES MÍNIMAS NA TELA QUE DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS SÃO: DATA
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E HORÁRIO DO INÍCIO DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO; NÚMERO OU NOME DO CICLO
SELECIONADO E DA CARGA; TEMPO DECORRIDO DO CICLO, TEMPO DE SECAGEM,
TEMPO DE CADA FASE DE PRÉ-VÁCUO, TEMPO DE ELIMINAÇÃO DE AR; PRESSÃO DE
ESTERILIZAÇÃO; PARÂMETROS PROGRAMADOS DO CICLO QUE SERÁ PROCESSADO;
OPERAÇÃO EM ANDAMENTO; VALORES DOS PARÂMETROS A SEREM ATINGIDOS
DURANTE A OPERAÇÃO; MENSAGENS OPERACIONAIS, MENSAGENS DE SEGURANÇA;
PRESSÃO DAS CÂMARAS INTERNA E EXTERNA; TEMPERATURA DOS SENSORES DE
CONTROLE, DO SENSOR DO PRINTER E DO SENSOR DO PRODUTO E CURVA DO CICLO
EXECUTADO EM TEMPO REAL.
TECLADO DE SELEÇÃO: O TECLADO DEVERÁ PERMITIR A REALIZAÇÃO DAS
SEGUINTES OPERAÇÕES: ESCOLHA DOS CICLOS, PROGRAMAÇÃO DOS PARÂMETROS A
PARTIR DE ACESSO RESTRITO DOS OPERADORES POR SENHAS, CRIAÇÃO DE SENHAS
NUMÉRICAS PARA CADA OPERADOR, PARA NO MÍNIMO 15 OPERADORES, EM 4 NÍVEIS
MINIMAMENTE DE INTERVENÇÃO E POSSIBILIDADES PARA PROGRAMAÇÃO,
VISUALIZAÇÃO DOS PARÂMETROS; HABILITAÇÃO E DESABILITAÇÃO DA IMPRESSORA DE
PARÂMETROS; ESCOLHA DE INTERVALOS DE TEMPOS ENTRE IMPRESSÕES. ACESSO AO
COMANDO MANUAL RESTRITO POR SENHA; ABERTURA E FECHAMENTO DAS PORTAS,
AJUSTES DE CALENDÁRIO (DATA E HORÁRIO); SUSPENSÃO DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO.
SISTEMA DE IMPRESSÃO DE DADOS: DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS NA
IMPRESSÃO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DATA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO;
HORÁRIO DE INÍCIO DO PROCESSO; NÚMERO DO PROCESSO (CONTAGEM TOTAL DE
CICLOS EFETUADOS); CÓDIGO DA CARGA; NÚMERO OU NOME DO CICLO (CÓDIGO OU
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NOME DO CICLO DE TRABALHO SELECIONADO); PARÂMETRO(S) DO CICLO
SELECIONADO; OPERAÇÃO EM CURSO; VALOR DE FO (TEMPOS EQUIVALENTES DE
LETALIDADE) ACUMULADO PELO SENSOR DE CONTROLE (PRECISÃO DE +/- 1,0ºC), AO
TÉRMINO DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO; DURAÇÃO TOTAL DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO;
CICLO DE ESTERILIZAÇÃO: O COMANDO DEVERÁ SER DOTADO DE SISTEMA COM
C.L.P. PARA TRABALHOS COM SISTEMA DE ESTERILIZAÇÃO, COM DUPLO CONTROLE DOS
PARÂMETROS. O COMANDO DEVERÁ PREVER MINIMAMENTE 09 CICLOS. SENDO TEXTIL,
BORRACHAS, INSTRUMENTOS, LÍQUIDOS, TESTE BOWIE & DICK, LEAK TEST,
PROGRAMAÇÃO OPERADOR OU USUÁRIO 01, PROGRAMAÇÃO OPERADOR OU USUÁRIO
02 E TAMPÕES, E DEVERÁ AINDA PREVER CONDIÇÕES FAVORÁVEIS PARA CICLOS COM
CÁLCULO DE "FO" (TEMPOS EQUIVALENTES DE LETALIDADE) EM PELO MENOS TRÊS
DESSES CICLOS, COM O VALOR DE "FO" CALCULADO NA FASE DE AQUECIMENTO E
ESTERILIZAÇÃO, CORRESPONDENTE A UMA TEMPERATURA MEDIDA NA CÂMARA
(SENSOR LOCALIZADO NO DRENO OU SENSOR DA CÂMARA INTERNA), SENDO ESSES
VALORES IMPRESSOS (O ACUMULADO) APÓS A IMPRESSÃO DOS VALORES DA
TEMPERATURA DA CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO.
COMANDO MANUAL: O SISTEMA DE COMANDO DEVERÁ PERMITIR O
ACIONAMENTO MANUAL DA AUTOCLAVE, ATRAVÉS DE SENHA NUMÉRICA, QUE
HABILITARÁ SEU USO PARA ESTA CONDIÇÃO. DEVERÃO SER PERMITIDAS AS SEGUINTES
OPERAÇÕES MANUAIS: ENTRADA DE VAPOR PARA A CÂMARA, VÁCUO, DESCARGA
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44
RÁPIDA DE VAPOR, DESCARGA LENTA DO VAPOR, AERAÇÃO COM AR ESTÉRIL.
CONDIÇÕES DE SEGURANÇA: O COMANDO DA AUTOCLAVE DEVERÁ CONTER AS
SEGUINTES CONDIÇÕES DE SEGURANÇA:
DEVE CONTER ALARME VISUAL E SONORO QUE INDIQUE FALHAS NO
PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO E DOS COMPONENTES DE CONTROLE (SENSOR,
PORTA FECHADA DE MANEIRA INCORRETA, TEMPO EXCESSIVO PARA OBTENÇÃO
DE PARÂMETROS E FALHA NO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA);
PERMITIR QUE AS INTERVENÇÕES OCORRAM SOMENTE ATRAVÉS DE SENHA
NUMÉRICA;
DEVE SER CAPAZ DE DETECTAR FALHAS DOS SUPRIMENTOS (PRESSÃO DE
VAPOR, PRESSÃO DE AR COMPRIMIDO E PRESSÃO DE ÁGUA PARA BOMBA DE
VÁCUO) E, DIANTE DE QUALQUER DESSAS FALHAS, IMPEDIR O QUE A AUTOCLAVE
FUNCIONE;
O SISTEMA DE SEGURANÇA DEVE CONTER SUB-ROTINAS DE EMERGÊNCIA QUE
DIANTE DE UMA FALHA NO PROCESSO RESTITUA AS CONDIÇÕES DE PRESSÃO
INICIAIS DA CÂMARA, INDICANDO AO OPERADOR, ATRAVÉS DO VISOR DO
COMANDO AS CAUSAS PROVÁVEIS DA(S) FALHA(S) E REGISTRANDO A(S) FALHA(S)
ATRAVÉS DE IMPRESSÃO;
IMPOSSIBILITAR A PARTIDA DO CICLO OU ENTRADA DE VAPOR A CÂMARA
INTERNA, CASO AS PORTAS NÃO ESTEJAM PERFEITAMENTE FECHADAS;
IMPOSSIBILITAR A ABERTURA DAS PORTAS QUANDO JÁ HOUVER SIDO DADA A
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45
PARTIDA DO CICLO OU QUANDO A PRESSÃO DA CÂMARA INTERNA ESTIVER COM
VALOR SUPERIOR A 0,1 KGF/CM²;
EVITAR A ABERTURA DAS PORTAS APÓS O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO TER SIDO
INICIADO;
IMPOSSIBILITAR A ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS APÓS O CICLO DE
ESTERILIZAÇÃO TER SIDO INICIADO;
IMPOSSIBILITAR DAR INÍCIO A UMA NOVA FASE DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO
CASO A ANTERIOR NÃO TENHA SIDO PLENAMENTE REALIZADA;
IMPOSSIBILITAR A PROGRAMAÇÃO DE PARÂMETROS INCOMPATÍVEIS COM A
ESTRUTURA EXISTENTE DA AUTOCLAVE;
O SISTEMA DE SEGURANÇA DEVE AVISAR O OPERADOR DA DEMORA
EXCESSIVA NO ALCANCE DE UM DETERMINADO PARÂMETRO SELECIONADO EM
CADA FASE DO PROCESSO (VÁCUO, PRESSÃO DE VAPOR NOS PULSOS,
TEMPERATURA DE ESTERILIZAÇÃO, ETC).
APÓS O AVISO, CASO A FALHA DO PROCESSO PERSISTA ESTE DEVERÁ SER
ABORTADO;
O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO DEVE SER INICIADO DE FORMA AUTOMÁTICA
SOMENTE QUANDO A PRESSÃO DA CÂMARA EXTERNA FOR EQUIVALENTE À
PRESSÃO PREVISTA NA PROGRAMAÇÃO DA AUTOCLAVE;
GERADOR DE VAPOR: POSICIONADO DENTRO DO GABINETE DA AUTOCLAVE.
CÂMARA EM AÇO INOXIDÁVEL PARA FORNECER VAPOR SATURADO COM O MÍNIMO DE
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46
95% DE PUREZA. POTÊNCIA ELÉTRICA COMPATÍVEL COM A NORMA TÉCNICA NBR
11.816:2003, OU SEJA, POTÊNCIA NA FAIXA ENTRE 42,69~52,17 KW . DEVIDO À
CAPACIDADE NOMINAL DAS RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS DISPONÍVEIS NO MERCADO,
CONSIDERAM-SE ACEITÁVEIS VARIAÇÕES DE ATÉ 10% PARA CIMA OU PARA BAIXO
NESTES VALORES. RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS BLINDADAS EM AÇO INOX AISI-316.
CONSTRUÍDO DE ACORDO COM NORMA ASME. COM ABASTECIMENTO DE ÁGUA
AUTOMÁTICO ATRAVÉS DE UMA BOMBA CENTRIFUGA DE ÁGUA, CÂMARA EM AÇO
INOX AISI-316L COM POLIMENTO SANITÁRIO, COM VÁLVULA DE SEGURANÇA EM INOX,
CALIBRADA E LACRADA COM GATILHO PARA PURGA E TESTE DA MESMA, CONSTRUÍDO
CONFORME NORMA ASME - VOL. VIII - DIV. I.
CADA EQUIPAMENTO DEVERÁ SER OFERTADO ACOMPANHADO DE UM CONJUNTO DE
OPCIONAIS E ACESSÓRIOS PARA UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM AUTOCLAVE HORIZONTAL
AUTOMÁTICO PÔR VAPOR SATURADO E SECO DE ÁGUA, COM 02 (DUAS) PORTAS PARA
INSTALAÇÃO EM BARREIRA SANITÁRIA, COM COMANDO MICROPROCESSADO
ELETRÔNICO DE PROGRAMAÇÃO FLEXÍVEL E CAPACIDADE MÍNIMA DE 364 LITROS.
QUANTIDADE MÍNIMA DE COMPONENTES PARA CADA AUTOCLAVE:
CARACTERÍSTICAS:
GERADOR POTÊNCIA NBR (KW) (+-10%) - POTÊNCIA 42,69~52,17 KW;
QUANTIDADE DE CARRO PARA TRANSPORTE DO RACK - 02 PEÇA;
QUANTIDADE DE CESTOS ARAMADOS EM AÇO INOXIDÁVEL - 12 PEÇA;
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47
QUANTIDADE DE RACK PARA CARGA - 02 PEÇA;
QUANTIDADE IMPRESSORA PARA IMPRESSÃO DOS PARÂMETROS DA
ESTERILIZAÇÃO – 01 PEÇA;
QUANTIDADE DE CAVALETE DE AR COMPRIMIDO - 01 PEÇA;
QUANTIDADE DE CAVALETE DE ÁGUA - 01 PEÇA.
REQUISITOS DE FORNECIMENTO COMPLEMENTAR, CONJUNTO DE PEÇAS DE
REPOSIÇÃO COMPOSTO DE:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 SENSOR DE TEMPERATURA
02 GUARNIÇÕES
02 RESISTÊNCIAS
01 VÁLVULA PNEUMÁTICA DE ½¨
01 VÁLVULA PNEUMÁTICA DE 1¨
DIMENSÕES MÍNIMAS APROXIMADAS DA CÂMARA INTERNA DO EQUIPAMENTO:
LARGURA 460 MM; 460
ALTURA 660 MM;
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48
PROFUNDIDADE 1.200 MM; 1200
CAPACIDADE MÍNIMA 364 LITROS. 364
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO CONJUNTO DE ACESSÓRIOS:
02 - PEÇA - RACK PARA ACOMODAÇÃO DA CARGA DENTRO DA CÂMARA DE
ESTERILIZAÇÃO, CONSTRUÍDO EM AÇO INOX AISI-316 COM POLIMENTO SANITÁRIO.
02 – PEÇA - CARRO DE TRANSPORTE DO RACK CONSTRUÍDO COM TRILHOS EM AÇO
INOXIDÁVEL PARA DESLIZAMENTO DO RACK, ENCAIXE E ALAVANCA PARA FIXAÇÃO DO
CARRO JUNTO À CÂMARA E MANOPLA DE MOVIMENTAÇÃO PROTEGIDA DO CALOR.
ARMAÇÃO CONSTRUÍDA EM TUBOS DE AÇO INOX E APOIADA SOBRE QUATRO RODAS
DE FERRO COM REVESTIMENTO EM BORRACHA MACIÇA SENDO DUAS DELAS COM
SISTEMA DOTADAS DE SISTEMAS DE FREIOS.
12 - PEÇA - CESTO ARAMADO EM AÇO INOXIDÁVEL CESTO PARA ESTERILIZAÇÃO, COM
ESTRUTURA ARAMADA DE AÇO INOXIDÁVEL, COM ACABAMENTO ELETROPOLIDO. O
CESTO DEVE PERMITIR O ENCAIXE INTERTRAVÁVEL PARA ECONOMIZAR ESPAÇOS
QUANDO VAZIOS. INVERTIDO FICA SOBREPOSTO PARA A CORRETA ESTERILIZAÇÃO DO
SEU CONTEÚDO, O QUE VISA FACILITAR A ESTOCAGEM COM A UTILIZAÇÃO DE
SUPORTES APROPRIADOS, E PROPICIAR TOTAL AREJAMENTO PARA FACILITAR E
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49
MANTER O MATERIAL SECO. CADA CESTO REPRESENTA APROXIMADAMENTE O
VOLUME DE UMA U.E. (UNIDADE DE ESTERILIZAÇÃO), CONFORME NORMA TÉCNICA ISO.
CONSTRUÇÃO REFORÇADA PARA SUPORTAR ATÉ 10 KG CADA, DE MATERIAL OU
TECIDO, MESMO EM PILHA DE TRÊS UNIDADES.
01 - SISTEMA DE PURIFICAÇÃO POR OSMOSE REVERSA EQUIPAMENTO PARA
PURIFICAÇÃO DE ÁGUA, COM CINCO ESTÁGIOS DE ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS.
ATRAVÉS DE SISTEMAS DE FILTRAÇÃO, ADSORÇÃO E OSMOSE REVERSA, ESTE
EQUIPAMENTO REMOVE DA ÁGUA CERCA DE 98% DAS IMPUREZAS DISSOLVIDAS E EM
SUSPENSÃO. PROJETADO PARA ALIMENTAR AUTOCLAVES DE MÉDIO PORTE
NORMALMENTE UTILIZADAS EM HOSPITAIS. A ÁGUA PRODUZIDA DEVE TER
CARACTERÍSTICAS APROPRIADAS À ÁGUA UTILIZADA EM LABORATÓRIOS, INDÚSTRIAS E
DEMAIS APLICAÇÕES ONDE SE REQUER ÁGUA PURIFICADA.
COMPONENTES:
PRÉ-FILTRO DE ESPUMA DE POLIPROPILENO, DE 5µM, PARA SEDIMENTOS;
FILTRO DE ADSORÇÃO, DE CARVÃO ATIVADO GRANULAR;
MICRO-FILTRO DE CARVÃO ATIVADO EXTRUDADO, DE 1 µM;
MEMBRANA DE OSMOSE REVERSA DE POLIAMIDA, MODELO ASPIRAL TFC;
PÓS-FILTRO DE ADSORÇÃO, DE CARVÃO ATIVADO GRANULAR
TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE POLIPROPILENO;
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50
DADOS TÉCNICOS:
CAPACIDADE MÍNIMA NOMINAL DE PRODUÇÃO DE ÁGUA PURIFICADA: 16 L/H
TAXA NOMINAL DE RECUPERAÇÃO: 30% A 40%
CAPACIDADE DO TANQUE DE ARMAZENAMENTO: 21 LITROS
CONSUMO NOMINAL DE ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO: 50 L/H
NÍVEL DE RUÍDO MÁXIMO: 45 DB
TENSÃO ELÉTRICA: 220 VCA.
CAVALETE DE ÁGUA, COM SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA, COMPOSTO DE
VÁLVULA DE RETENÇÃO, MANÔMETRO, FILTRO DE CARTUCHO DESCARTÁVEL DE 5
MICRA E VÁLVULA ESFERA PARA MANUTENÇÃO, COM SISTEMA DE TRATAMENTO
DE ÁGUA POR OSMOSE REVERSA COM MEMBRANA, PARA ACOPLAMENTO À REDE
DE ÁGUA INCLUSO NO SISTEMA RESERVATÓRIO PARA ARMAZENAGEM DA ÁGUA
DESMINERALIZADA.
OBSERVAÇÃO: SERÃO ACEITOS APENAS PRODUTOS QUE ATENDAM ÀS ESPECIFICAÇÕES
ACIMA DESCRITAS. MESMO QUE O SISTEMA DE PURIFICAÇÃO POR OSMOSE REVERSA SEJA
PRODUZIDO POR TERCEIROS, O FORNECEDOR DA AUTOCLAVE DEVE SE RESPONSABILIZAR
PELO SISTEMA OFERECIDO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA. OS CINCO ESTÁGIOS DE
ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS VISAM PERMITIR MAIOR MODULAÇÃO DAS SUBSTITUIÇÕES
DOS FILTROS, REDUZINDO AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES HOSPITALARES.
01 – PEÇA - CAVALETE DE AR COMPRIMIDO: COMPOSTO DE UM REGULADOR DE AR,
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51
FILTRO, LUBRIFICADOR, REGISTRO E MANÔMETROS DE LINHA.
01 – PEÇA - CAVALETE DE ÁGUA: PARA LINHA ADUTORA DE ÁGUA, QUANDO A
AUTOCLAVE FOR EQUIPADA COM GERADOR DE VAPOR, COMPOSTO DE VÁLVULA DE
RETENÇÃO, MANÔMETRO, FILTRO DE CARTUCHO DESCARTÁVEL DE 5 MICRA E VÁLVULA
ESFERA PARA MANUTENÇÃO.
IMPORTANTE: NORMAS E REGULAMENTAÇÕES: O EQUIPAMENTO E COMPONENTES DEVERÃO
ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTAÇÕES COM SUAS RESPECTIVAS
TRADUÇÕES, DESCRITAS NO ANEXO.
1.2. AUTOCLAVE HORIZONTAL ELÉTRICA COM GERADOR PRÓPRIO, ESTERILIZÁVEL
PÔR VAPOR SATURADO E SECO DE ÁGUA COM CICLO DE FORMALDEÍDO TIPO SOLUÇÃO
AQUOSA CONFORME NORMA EM 14180, COM 02 (DUAS) PORTAS PARA INSTALAÇÃO
EM BARREIRA SANITÁRIA, COM COMANDO MICROPROCESSADO ELETRÔNICO DE
PROGRAMAÇÃO FLEXÍVEL E CAPACIDADE MÍNIMA DE 364 LITROS COM CAPACIDADE
DE CARGA POR CICLO PARA ACOMODAR 5 UE (PADRÃO DIN CESTO 30 X 30 X 60 CM ) E
6 UE (PADRÃO ISO CESTO 20 X 40 X 60 CM) COMPOSTO POR:
CORPO: CONSTRUÍDO COM DUPLA CÂMARA TIPO RETANGULAR, SENDO A
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52
CÂMARA INTERNA EM AÇO INOX AISI-316L OU AISI-316 TI E A CÂMARA EXTERNA EM
AÇO INOX AISI-316L OU AISI-316 TI, COM REVESTIMENTO MANTAS DE FIBRA CERÂMICA
OU LÃ DE ROCHA E ACABAMENTO COM CHAPA DE AÇO INOX PARA COMPLETO
ISOLAMENTO TÉRMICO SENDO QUE A CÂMARA INTERNA DEVERÁ PROPORCIONAR
ESCOAMENTO DO CONDENSADO E PRODUTIVIDADE DO CICLO E ACABAMENTO COM
POLIMENTO SANITÁRIO E A CÂMARA EXTERNA DEVERÁ TER ACABAMENTO DECAPADO.
O CONJUNTO ESTARÁ APTO A SUPORTAR AS SEGUINTES PRESSÕES DE TESTE
HIDRÁULICO: LIMITES MINIMOS CÂMARA INTERNA E EXTERNA 4,0 ATM, VAPOR 2,5
ATM.
O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM DUAS ENTRADAS INDEPENDENTE DE 1"
DE ROSCA TIPO BSP MACHO, PARA SENSORES DE VALIDAÇÃO; DEVERÁ CONTER DRENO
DE DESCARGA COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 1 ½" BSP, LOCALIZADO EM DISTÂNCIA
INFERIOR A 300 MM DA FLANGE DA PORTA DO LADO NÃO ESTÉRIL, CONFORME NORMA
NBR 11816 EM SEU ITEM 4.4.7.1.1.
A CÂMARA INTERNA DEVERÁ TER VÁLVULA DE SEGURANÇA EM AÇO INOXIDÁVEL,
CALIBRADA E LACRADA COM GATILHO PARA PURGA E TESTE DA MESMA, CONFORME
NORMA ASME - VOL. VII - DIV. I.
AS CÂMARAS INTERNAS E EXTERNAS DEVERÃO TER GARANTIA DE 10 (DEZ) ANOS
CONTRA CORROSÃO E DEFORMAÇÃO.
ENTRADA DE AR LIMPO PARA QUEBRA DE VÁCUO COM FILTRO HIDRÓFOBO COM
EFICIÊNCIA DE 99,9997% PARA PARTÍCULAS MAIORES OU IGUAIS A 0,22 MICROMETRO,
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53
CONFORME NORMA INTERNACIONAL ISO-11.134/2001.
ESTRUTURA DE SUPORTE DA CÂMARA DEVERÁ SER CONSTRUÍDA EM AÇO INOXIDÁVEL
AISI 304. EQUIPADA COM PÉS REGULÁVEIS E RODÍZIOS PARA FACILITAÇÃO DE
DESLOCAMENTO.
PORTAS: O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER DE 02 (DUAS) PORTAS, PARA
INSTALAÇÃO EM BARREIRA, PORTAS INTERTRAVÁVEIS, NAS UNIDADES ONDE A
SEPARAÇÃO DE AMBIENTES É FUNDAMENTAL, PARA CONTROLE DOS RISCOS DE
INFECÇÃO CRUZADA COM ACIONAMENTO DEVERÁ SER FEITO DE FORMA AUTOMÁTICA
E COM TRAVAMENTO AUTOMÁTICO DO TIPO MOVIMENTO DESLIZANTE, COM O
DESLOCAMENTO EM SENTIDO PARALELO À BOCA DE CARGA DA AUTOCLAVE E SERÁ
REALIZADO POR PISTÃO PNEUMÁTICO, SEM CONTRAPESO. A PORTA SERÁ
CONSTRUÍDA EM AÇO INOX AISI-316L OU AISI-316TI COM ACABAMENTO POLIDO
SANITÁRIO E ISOLADA TERMICAMENTE POR MANTAS DE FIBRA DE CERÂMICA,
GARANTINDO TEMPERATURA EXTERNA DA PORTA INFERIOR A 50 ºC. CONFORME A
NORMA NBR 11816 NOS ITENS 4.4.4.4 E 4.4.4.5.
SISTEMA DE FECHAMENTO DAS PORTAS: DEVERÁ SER REALIZADO ATRAVÉS DE ANEL
PRESSURIZADO (EM PURA BORRACHA DE SILICONE) POR AR COMPRIMIDO, TENDO
COMO PRINCIPAIS, AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS QUE POSSIBILITEM:
PRESSÃO UNIFORME E REGULADA AO ANEL;
COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA DE EVENTUAIS FOLGAS QUE POSSAM OCORRER
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54
ENTRE A PORTA E MARCO DE FECHAMENTO, DIANTE DAS AÇÕES DE PRESSÃO
OU VÁCUO.
A PRESSURIZAÇÃO DO ANEL É REALIZADA POR AR COMPRIMIDO, QUE O DESLOCA DE
FORMA UNIFORME CONTRA A PORTA, PERMITINDO O APOIO SOBRE O BATENTE.
VÁLVULAS DE COMANDO: TODAS AS VÁLVULAS DEVERÃO SER INDEPENDENTES,
DE ACIONAMENTO PNEUMÁTICO PARA CONTROLE DO VAPOR DAS CÂMARAS INTERNA E
EXTERNA, COM ACENTO EM TEFLON, CONSTRUÍDAS EM AÇO INOX AISI-316. ESTAS
VÁLVULAS DEVEM POSSIBILITAR A UTILIZAÇÃO DOS SEGUINTES SISTEMAS DE
SEGURANÇA:
NA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ENTRADA DE VAPOR DEVERÁ SER FECHADA;
O EXCESSO DE PRESSÃO NA CÂMARA INTERNA DEVERÁ FECHAR A PASSAGEM
DE VAPOR.
TUBULAÇÃO E CONEXÕES: VÁLVULAS DE COMANDO QUE CONTROLAM A
ENTRADA DE VAPOR PARA A CÂMARA INTERNA E A SAÍDA DO DRENO, DEVEM SER
INDEPENDENTES E DE ACIONAMENTO PNEUMÁTICO, CONSTRUÍDAS EM AÇO
INOXIDÁVEL AISI 316 COM CONEXÃO TC ELETROPOLIDA COM RUGOSIDADE = / < 0,375
µM, COMANDADAS POR VÁLVULAS SOLENÓIDES DE AR COMPRIMIDO E VÁLVULAS
SOLENÓIDES ELÉTRICAS PARA CONTROLE DAS DEMAIS LINHAS DE SUPRIMENTO.
TUBULAÇÃO: TODA A TUBULAÇÃO EXISTENTE DEVERÁ SER EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 316
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55
COM CONEXÃO TC ELETROPOLIDO COM RUGOSIDADE = / < 0,375 µM, REDUZINDO
INCRUSTAÇÕES DE RESÍDUOS.
SISTEMA DE VÁCUO: O EQUIPAMENTO POSSUIRÁ UMA BOMBA DE VÁCUO DO
TIPO ANEL LÍQUIDO, MONTADA DENTRO DO GABINETE DA AUTOCLAVE, COM
CAPACIDADE PARA PRODUZIR PRESSÃO INFERIOR A 80 MBAR ABSOLUTO. PODENDO
SER ADMITIDO UM SISTEMA ALTERNATIVO DE BOMBA DE VÁCUO DE DUPLO ESTÁGIO.
GABINETE (LATERAIS E FRENTE):AS LATERAIS E FRENTE DO GABINETE DA
AUTOCLAVE DEVEM SER CONSTRUÍDOS EM AÇO INOX ESCOVADO AISI-304, QUE
PERMITA ABERTURA FRONTAL E LATERAL PARA ACESSO PARA MANUTENÇÃO.
FECHAMENTO SUPERIOR: O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER FORNECIDO TAMBÉM COM O
FECHAMENTO EM CHAPAS DE AÇO INOXIDÁVEL.
SISTEMA DE COMANDO:
A) COMANDO E CONTROLES: NA FACE DE CARREGAMENTO DO ESTERILIZADOR DEVERÁ
CONTER A INTERFACE DO COMANDO MICROPROCESSADO; CHAVE LIGA/DESLIGA DA
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DO ESTERILIZADOR; BOTÃO DE PARTIDA; MANOVACUÔMETRO
PARA LEITURA DE VÁCUO E PRESSÃO DAS CÂMARAS INTERNA, EXTERNA E GERADOR,
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56
TODOS COM GLICERINA PARA PERMITIR LEITURAS ESTÁVEIS E BOTÃO DE EMERGÊNCIA
E IMPRESSORA NA FACE DE DESCARGA DEVERÁ CONTER UM PAINEL SECUNDÁRIO
CONTENDO INTERFACE MICROPROCESSADA, MANOVACUÔMETRO COM GLICERINA
PARA LEITURA DE VÁCUO E PRESSÃO NA CÂMARA INTERNA, BOTÃO PARA ABERTURA
DA PORTA E BOTÃO DE EMERGÊNCIA. PAINEL ELÉTRICO DISPOSTO NA LATERAL DO
EQUIPAMENTO NA FACE INTERNA, DE FÁCIL ACESSO PARA MANUTENÇÃO.
B) FONTE DE ALIMENTAÇÃO: ESTABILIZADA E COM SISTEMA DE SAÍDA DE BAIXA
TENSÃO (24 VCC). DEVERÁ POSSUIR COMANDO ELETRÔNICO AUTOMÁTICO,
MICROPROCESSADO COM TELA TOUCH SCREEN INTERFACE COLORIDO, DE CRISTAL
LÍQUIDO COM BACKLIGHT, POSSIBILITANDO A PARAMETRIZAÇÃO DAS FASES DO CICLO
DE ESTERILIZAÇÃO, DE ACORDO COM AS REAIS NECESSIDADES DO USUÁRIO COM
POSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ATÉ 30 CICLOS E PARAMETRIZAÇÃO ENTRE
ELAS O F0, CONEXÃO, PROGRAMAÇÃO E MANUTENÇÃO. AS ROTINAS DEVERÃO SER
INDICADAS DIRETAMENTE NA TELA. O COMANDO DEVERÁ POSSIBILITAR AINDA A
VISUALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DOS PARÂMETROS DO PROCESSO E
ACOMPANHAMENTO DAS FASES DO CICLO. O COMANDO EM SEU MÓDULO DE
OPERAÇÃO DEVERÁ PERMITIR:
ESCOLHA DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO;
LEITURA DIGITAL DA TEMPERATURA NA CÂMARA INTERNA;
LEITURA DIGITAL DA PRESSÃO NA CÂMARA INTERNA;
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57
LEITURA DIGITAL DA PRESSÃO NA CÂMARA EXTERNA;
LEITURA DIGITAL DO TEMPO DECRESCENTE DE ESTERILIZAÇÃO, DURANTE A
FASE DE ESTERILIZAÇÃO;
LEITURA DIGITAL DO TEMPO DECRESCENTE DE SECAGEM, DURANTE A FASE DE
SECAGEM;
EXIBIÇÃO DE MENSAGENS SOBRE O STATUS DO CICLO.
CICLO A BAIXA TEMPERATURA COM VAPOR DE FORMALDEÍDO CICLO DE
ESTERILIZAÇÃO POR VAPOR DE ÁGUA EM BAIXA TEMPERATURA (50ºC A 60ºC), E
FORMALDEIDO, GERADA DE UMA SOLUÇÃO LIQUIDA DE ÁGUA PURA E FORMALDEÍDO.
O CICLO DEVERÁ POSSUIR OS SEGUINTES PERFIS:
PULSOS DE VÁCUO E INJEÇÃO DE VAPOR DE ÁGUA ALTERNADAMENTE;
VÁCUO E INJEÇÃO DE VAPOR E SOLUÇÃO DE FORMALDEÍDO PARA
ESTERILIZAÇÃO;
MANUTENÇÃO DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO DO MATERIAL;
LAVAGEM DA CARGA POR VAPOR DE ÁGUA PARA REMOÇÃO DE VAPOR E
SOLUÇÃO DE FORMALDEÍDO;
SECAGEM E AERAÇÃO PARA TÉRMINO DA REMOÇÃO DE SOLUÇÃO DE
FORMALDEIDO E SECAGEM DO MATERIAL;
QUEBRA DE VÁCUO PELA ENTRADA DE AR FILTRADO, PARA RESTABELECER A
PRESSÃO ATMOSFÉRICA;
ATENDE A NORMA PREN 14180.
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58
SISTEMAS DE INDICAÇÃO DE:
A) CONTROLE DE TEMPERATURA NA CÂMARA INTERNA, DEVERÁ SER ELETRÔNICO
ATRAVÉS DE 02 SENSORES TIPO PT.100 - CLASSE "A", CONTROLE DO PROCESSO
DEVENDO SER EFETUADO POR SENSOR PT.100 LOCALIZADO NO DRENO DE DESCARGA
DE VAPOR DA CÂMARA INTERNA. COM BASE NORMA ANSI/AAMI ST-45-1992 E
REGULAMENTAÇÃO GMP-212.73;
B) VERIFICAÇÃO E CONTROLE DE TEMPERATURA DA CÂMARA INTERNA, DEVE SER
INDEPENDENTE TIPO PT.100 CLASSE "A", PARA GARANTIAS DA PRECISÃO DA MEDIÇÃO
DA TEMPERATURA, ESSE SENSOR TIPO PT.100 CLASSE "A" DEVERÁ SER FIXADO JUNTO
AO SENSOR DE CONTROLE E SEUS VALORES MEDIDOS REGISTRADOS NA IMPRESSORA.
DEVE SE CONSIDERAR O DIFERENCIAL MÁXIMO DE TEMPERATURA ADMITIDO +- 0,2 ºC;
C) MEDIÇÃO E CONTROLE DA TEMPERATURA NO INTERIOR DA CARGA DEVERÁ SER
FEITO ATRAVÉS DE SENSOR TIPO PT-100 CLASSE "A", POSICIONADO JUNTO A CARGA A
SER PROCESSADA. NOS CICLOS DE LÍQUIDOS EM RECIPIENTES ABERTOS OU
HERMETICAMENTE FECHADOS, O COMANDO DEVE PERMITIR AO OPERADOR OPÇÃO
PELO USO DESDE SENSOR OU O DO DRENO PARA DISPARAR O TEMPO DE
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ESTERILIZAÇÃO, CONTROLE DE TEMPERATURA E FINAL DE CICLO;
D) CONTROLE E INTERFACE DO USUÁRIO DEVERÁ POSSIBILITAR COMPLETA
PARAMETRIZAÇÃO DAS FASES DO CICLO, FO, PROGRAMAÇÃO E MANUTENÇÃO;
E) INFORMAÇÕES MÍNIMAS NA TELA QUE DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS SÃO: DATA
E HORÁRIO DO INÍCIO DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO; NÚMERO OU NOME DO CICLO
SELECIONADO E DA CARGA; TEMPO DECORRIDO DO CICLO, TEMPO DE SECAGEM,
TEMPO DE CADA FASE DE PRÉ-VÁCUO, TEMPO DE ELIMINAÇÃO DE AR; PRESSÃO DE
ESTERILIZAÇÃO; PARÂMETROS PROGRAMADOS DO CICLO QUE SERÁ PROCESSADO;
OPERAÇÃO EM ANDAMENTO; VALORES DOS PARÂMETROS A SEREM ATINGIDOS
DURANTE A OPERAÇÃO; MENSAGENS OPERACIONAIS, MENSAGENS DE SEGURANÇA;
PRESSÃO DAS CÂMARAS INTERNA E EXTERNA; TEMPERATURA DOS SENSORES DE
CONTROLE, DO SENSOR DO PRINTER E DO SENSOR DO PRODUTO E CURVA DO CICLO
EXECUTADO EM TEMPO REAL.
TECLADO DE SELEÇÃO: O TECLADO DEVERÁ PERMITIR A REALIZAÇÃO DAS
SEGUINTES OPERAÇÕES: ESCOLHA DOS CICLOS, PROGRAMAÇÃO DOS PARÂMETROS A
PARTIR DE ACESSO RESTRITO DOS OPERADORES POR SENHAS, CRIAÇÃO DE SENHAS
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NUMÉRICAS PARA CADA OPERADOR, PARA NO MÍNIMO 15 OPERADORES, EM 4 NÍVEIS
MINIMAMENTE DE INTERVENÇÃO E POSSIBILIDADES PARA PROGRAMAÇÃO,
VISUALIZAÇÃO DOS PARÂMETROS; HABILITAÇÃO E DESABILITAÇÃO DA IMPRESSORA DE
PARÂMETROS; ESCOLHA DE INTERVALOS DE TEMPOS ENTRE IMPRESSÕES. ACESSO AO
COMANDO MANUAL RESTRITO POR SENHA; ABERTURA E FECHAMENTO DAS PORTAS,
AJUSTES DE CALENDÁRIO (DATA E HORÁRIO); SUSPENSÃO DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO.
SISTEMA DE IMPRESSÃO DE DADOS: DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS NA
IMPRESSÃO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DATA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO;
HORÁRIO DE INÍCIO DO PROCESSO; NÚMERO DO PROCESSO (CONTAGEM TOTAL DE
CICLOS EFETUADOS); CÓDIGO DA CARGA; NÚMERO OU NOME DO CICLO (CÓDIGO OU
NOME DO CICLO DE TRABALHO SELECIONADO); PARÂMETRO(S) DO CICLO
SELECIONADO; OPERAÇÃO EM CURSO; VALOR DE FO (TEMPOS EQUIVALENTES DE
LETALIDADE) ACUMULADO PELO SENSOR DE CONTROLE (PRECISÃO DE +/- 1,0ºC), AO
TÉRMINO DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO; DURAÇÃO TOTAL DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO.
CICLO DE ESTERILIZAÇÃO: O COMANDO DEVERÁ SER DOTADO DE SISTEMA COM
C.L.P. PARA TRABALHOS COM SISTEMA DE ESTERILIZAÇÃO, COM DUPLO CONTROLE DOS
PARÂMETROS. O COMANDO DEVERÁ PREVER MINIMAMENTE 09 CICLOS. SENDO TEXTIL,
BORRACHAS, INSTRUMENTOS, LÍQUIDOS, TESTE BOWIE & DICK, LEAK TEST,
PROGRAMAÇÃO OPERADOR OU USUÁRIO 01, PROGRAMAÇÃO OPERADOR OU USUÁRIO
02 E TAMPÕES, E DEVERÁ AINDA PREVER CONDIÇÕES FAVORÁVEIS PARA CICLOS COM
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CÁLCULO DE "FO" (TEMPOS EQUIVALENTES DE LETALIDADE) EM PELO MENOS TRÊS
DESSES CICLOS, COM O VALOR DE "FO" CALCULADO NA FASE DE AQUECIMENTO E
ESTERILIZAÇÃO, CORRESPONDENTE A UMA TEMPERATURA MEDIDA NA CÂMARA
(SENSOR LOCALIZADO NO DRENO OU SENSOR DA CÂMARA INTERNA), SENDO ESSES
VALORES IMPRESSOS (O ACUMULADO) APÓS A IMPRESSÃO DOS VALORES DA
TEMPERATURA DA CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO.
COMANDO MANUAL: O SISTEMA DE COMANDO DEVERÁ PERMITIR O
ACIONAMENTO MANUAL DA AUTOCLAVE, ATRAVÉS DE SENHA NUMÉRICA, QUE
HABILITARÁ SEU USO PARA ESTA CONDIÇÃO. DEVERÃO SER PERMITIDAS AS SEGUINTES
OPERAÇÕES MANUAIS: ENTRADA DE VAPOR PARA A CÂMARA, VÁCUO, DESCARGA
RÁPIDA DE VAPOR, DESCARGA LENTA DO VAPOR, AERAÇÃO COM AR ESTÉRIL.
CONDIÇÕES DE SEGURANÇA: O COMANDO DA AUTOCLAVE DEVERÁ CONTER AS
SEGUINTES CONDIÇÕES DE SEGURANÇA:
DEVE CONTER ALARME VISUAL E SONORO QUE INDIQUE FALHAS NO PROCESSO
DE ESTERILIZAÇÃO E DOS COMPONENTES DE CONTROLE (SENSOR, PORTA FECHADA
DE MANEIRA INCORRETA, TEMPO EXCESSIVO PARA OBTENÇÃO DE PARÂMETROS E
FALHA NO SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA);
PERMITIR QUE AS INTERVENÇÕES OCORRAM SOMENTE ATRAVÉS DE SENHA
NUMÉRICA;
01
PEÇA
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62
DEVE SER CAPAZ DE DETECTAR FALHAS DOS SUPRIMENTOS (PRESSÃO DE
VAPOR, PRESSÃO DE AR COMPRIMIDO E PRESSÃO DE ÁGUA PARA BOMBA DE
VÁCUO) E, DIANTE DE QUALQUER DESSAS FALHAS, IMPEDIR O QUE A AUTOCLAVE
FUNCIONE;
O SISTEMA DE SEGURANÇA DEVE CONTER SUB-ROTINAS DE EMERGÊNCIA QUE
DIANTE DE UMA FALHA NO PROCESSO RESTITUA AS CONDIÇÕES DE PRESSÃO
INICIAIS DA CÂMARA, INDICANDO AO OPERADOR, ATRAVÉS DO VISOR DO
COMANDO AS CAUSAS PROVÁVEIS DA(S) FALHA(S) E REGISTRANDO A(S) FALHA(S)
ATRAVÉS DE IMPRESSÃO;
IMPOSSIBILITAR A PARTIDA DO CICLO OU ENTRADA DE VAPOR A CÂMARA
INTERNA, CASO AS PORTAS NÃO ESTEJAM PERFEITAMENTE FECHADAS;
IMPOSSIBILITAR A ABERTURA DAS PORTAS QUANDO JÁ HOUVER SIDO DADA A
PARTIDA DO CICLO OU QUANDO A PRESSÃO DA CÂMARA INTERNA ESTIVER COM
VALOR SUPERIOR A 0,1 KGF/CM²;
EVITAR A ABERTURA DAS PORTAS APÓS O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO TER SIDO
INICIADO;
IMPOSSIBILITAR A ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS APÓS O CICLO DE
ESTERILIZAÇÃO TER SIDO INICIADO;
IMPOSSIBILITAR DAR INÍCIO A UMA NOVA FASE DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO
CASO A ANTERIOR NÃO TENHA SIDO PLENAMENTE REALIZADA;
IMPOSSIBILITAR A PROGRAMAÇÃO DE PARÂMETROS INCOMPATÍVEIS COM A
ESTRUTURA EXISTENTE DA AUTOCLAVE;
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63
O SISTEMA DE SEGURANÇA DEVE AVISAR O OPERADOR DA DEMORA EXCESSIVA
NO ALCANCE DE UM DETERMINADO PARÂMETRO SELECIONADO EM CADA FASE DO
PROCESSO (VÁCUO PRESSÃO DE VAPOR NOS PULSOS, TEMPERATURA DE
ESTERILIZAÇÃO, ETC). APÓS O AVISO, CASO A FALHA DO PROCESSO PERSISTA ESTE
DEVERÁ SER ABORTADO;
O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO DEVE SER INICIADO DE FORMA AUTOMÁTICA
SOMENTE QUANDO A PRESSÃO DA CÂMARA EXTERNA FOR EQUIVALENTE À
PRESSÃO PREVISTA NA PROGRAMAÇÃO DA AUTOCLAVE.
GERADOR DE VAPOR: POSICIONADO DENTRO DO GABINETE DA AUTOCLAVE.
CÂMARA EM AÇO INOXIDÁVEL PARA FORNECER VAPOR SATURADO COM O MÍNIMO DE
95% DE PUREZA. POTÊNCIA ELÉTRICA COMPATÍVEL COM A NORMA TÉCNICA NBR
11.816:2003 OU SEJA, POTÊNCIA NA FAIXA ENTRE 42,69~52,17 KW . DEVIDO À
CAPACIDADE NOMINAL DAS RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS DISPONÍVEIS NO MERCADO,
CONSIDERAM-SE ACEITÁVEIS VARIAÇÕES DE ATÉ 10% PARA CIMA OU PARA BAIXO
NESTES VALORES. RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS BLINDADAS EM AÇO INOX AISI-316.
CONSTRUÍDO DE ACORDO COM NORMA ASME.
COM ABASTECIMENTO DE ÁGUA AUTOMÁTICO ATRAVÉS DE UMA BOMBA CENTRIFUGA
DE ÁGUA, CÂMARA EM AÇO INOX AISI-316L COM POLIMENTO SANITÁRIO, COM
VÁLVULA DE SEGURANÇA EM INOX, CALIBRADA E LACRADA COM GATILHO PARA
PURGA E TESTE DA MESMA, CONSTRUÍDO CONFORME NORMA ASME - VOL. VIII - DIV. I.
CADA EQUIPAMENTO DEVERÁ SER OFERTADO ACOMPANHADO DE UM CONJUNTO DE
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64
OPCIONAIS E ACESSÓRIOS PARA UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM AUTOCLAVE HORIZONTAL
AUTOMÁTICO PÔR VAPOR SATURADO E SECO DE ÁGUA, COM 02 (DUAS) PORTAS PARA
INSTALAÇÃO EM BARREIRA SANITÁRIA, COM COMANDO MICROPROCESSADO:
O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO DEVE SER INICIADO DE FORMA AUTOMÁTICA
SOMENTE QUANDO A PRESSÃO DA CÂMARA EXTERNA FOR EQUIVALENTE À
PRESSÃO PREVISTA NA PROGRAMAÇÃO DA AUTOCLAVE.
QUANTIDADE MÍNIMA DE COMPONENTES PARA CADA AUTOCLAVE:
CARACTERÍSTICAS:
GERADOR POTÊNCIA NBR (KW) (+-10%) - POTÊNCIA 42,69~52,17;
QUANTIDADE DE CARRO PARA TRANSPORTE DO RACK – 02 PEÇA; 02
QUANTIDADE DE CESTOS ARAMADOS EM AÇO INOXIDÁVEL – 12 PEÇA; 12
QUANTIDADE DE RACK PARA CARGA – 02 PEÇA; 02
QUANTIDADE IMPRESSORA PARA IMPRESSÃO DOS PARÂMETROS DA
ESTERILIZAÇÃO – 01 PEÇA;
QUANTIDADE DE CAVALETE DE AR COMPRIMIDO – 01 PEÇA; 01
QUANTIDADE DE CAVALETE DE ÁGUA – 01 PEÇA. 01
REQUISITOS DE FORNECIMENTO COMPLEMENTAR CONJUNTO DE PEÇAS DE
REPOSIÇÃO COMPOSTO DE:
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65
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 SENSOR DE TEMPERATURA
02 GUARNIÇÕES
02 RESISTÊNCIAS
01 VÁLVULA PNEUMÁTICA DE ½¨
01 VÁLVULA PNEUMÁTICA DE 1¨
DIMENSÕES MÍNIMAS APROXIMADAS DA CÂMARA INTERNA DO EQUIPAMENTO:
LARGURA 460 MM;
ALTURA 660MM;
PROFUNDIDADE 1200MM;
CAPACIDADE MÍNIMA 364 LITRO.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO CONJUNTO DE ACESSÓRIOS:
A) 02 – PEÇA - RACK PARA ACOMODAÇÃO DA CARGA DENTRO DA CÂMARA DE
ESTERILIZAÇÃO CONSTRUÍDO EM AÇO INOX AISI-316 COM POLIMENTO SANITÁRIO.
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66
B) 02 – PEÇA - CARRO DE TRANSPORTE DO RACK: CONSTRUÍDO COM TRILHOS EM AÇO
INOXIDÁVEL PARA DESLIZAMENTO DO RACK, ENCAIXE E ALAVANCA PARA FIXAÇÃO DO
CARRO JUNTO À CÂMARA, E MANOPLA DE MOVIMENTAÇÃO PROTEGIDA DO CALOR.
ARMAÇÃO CONSTRUÍDA EM TUBOS DE AÇO INOX, E APOIADA SOBRE QUATRO RODAS
DE FERRO COM REVESTIMENTO EM BORRACHA MACIÇA, SENDO DUAS DELAS COM
SISTEMA DOTADAS DE SISTEMAS DE FREIOS.
C) 12 – PEÇA - CESTO ARAMADO EM AÇO INOXIDÁVEL: CESTO PARA ESTERILIZAÇÃO,
COM ESTRUTURA ARAMADA DE AÇO INOXIDÁVEL, COM ACABAMENTO ELETROPOLIDO.
O CESTO DEVE PERMITIR O ENCAIXE INTERTRAVÁVEL, PARA ECONOMIZAR ESPAÇOS
QUANDO VAZIOS. INVERTIDO FICA SOBREPOSTO PARA A CORRETA ESTERILIZAÇÃO DO
SEU CONTEÚDO, O QUE VISA FACILITAR A ESTOCAGEM COM A UTILIZAÇÃO DE
SUPORTES APROPRIADOS, E PROPICIAR TOTAL AREJAMENTO PARA FACILITAR E
MANTER O MATERIAL SECO. CADA CESTO REPRESENTA APROXIMADAMENTE O
VOLUME DE UMA U.E. (UNIDADE DE ESTERILIZAÇÃO), CONFORME NORMA TÉCNICA ISO.
CONSTRUÇÃO REFORÇADA PARA SUPORTAR ATÉ 10 KG CADA, DE MATERIAL OU
TECIDO, MESMO EM PILHA DE TRÊS UNIDADES.
D) 01 - SISTEMA DE PURIFICAÇÃO POR OSMOSE REVERSA: EQUIPAMENTO PARA
PURIFICAÇÃO DE ÁGUA, COM CINCO ESTÁGIOS DE ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS.
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67
ATRAVÉS DE SISTEMAS DE FILTRAÇÃO, ADSORÇÃO E OSMOSE REVERSA, ESTE
EQUIPAMENTO REMOVE DA ÁGUA CERCA DE 98% DAS IMPUREZAS DISSOLVIDAS E EM
SUSPENSÃO. PROJETADO PARA ALIMENTAR AUTOCLAVES DE MÉDIO PORTE
NORMALMENTE UTILIZADAS EM HOSPITAIS. A ÁGUA PRODUZIDA DEVE TER
CARACTERÍSTICAS APROPRIADAS À ÁGUA UTILIZADA EM LABORATÓRIOS, INDÚSTRIAS E
DEMAIS APLICAÇÕES ONDE SE REQUER ÁGUA PURIFICADA.
COMPONENTES:
PRÉ-FILTRO DE ESPUMA DE POLIPROPILENO, DE 5 µM, PARA SEDIMENTOS;
FILTRO DE ADSORÇÃO, DE CARVÃO ATIVADO GRANULAR;
MICRO-FILTRO DE CARVÃO ATIVADO EXTRUDADO, DE 1 µM;
MEMBRANA DE OSMOSE REVERSA DE POLIAMIDA, MODELO ASPIRAL TFC;
PÓS-FILTRO DE ADSORÇÃO, DE CARVÃO ATIVADO GRANULAR
TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE POLIPROPILENO.
DADOS TÉCNICOS:
CAPACIDADE MÍNIMA NOMINAL DE PRODUÇÃO DE ÁGUA PURIFICADA: 16 L/H
TAXA NOMINAL DE RECUPERAÇÃO: 30% A 40%
CAPACIDADE DO TANQUE DE ARMAZENAMENTO: 21 LITROS
CONSUMO NOMINAL DE ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO: 50 L/H
NÍVEL DE RUÍDO MÁXIMO: 45 DB
TENSÃO ELÉTRICA: 220 VCA.
CAVALETE DE ÁGUA, COM SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA, COMPOSTO DE
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68
VÁLVULA DE RETENÇÃO, MANÔMETRO, FILTRO DE CARTUCHO DESCARTÁVEL
DE 5 MICRA E VÁLVULA ESFERA PARA MANUTENÇÃO, COM SISTEMA DE
TRATAMENTO DE ÁGUA POR OSMOSE REVERSA COM MEMBRANA, PARA
ACOPLAMENTO À REDE DE ÁGUA INCLUSO NO SISTEMA RESERVATÓRIO PARA
ARMAZENAGEM DA ÁGUA DESMINERALIZADA.
OBSERVAÇÃO: SERÃO ACEITOS APENAS PRODUTOS QUE ATENDAM ÀS ESPECIFICAÇÕES
ACIMA DESCRITAS. MESMO QUE O SISTEMA DE PURIFICAÇÃO POR OSMOSE REVERSA SEJA
PRODUZIDO POR TERCEIROS, O FORNECEDOR DA AUTOCLAVE DEVE SE RESPONSABILIZAR
PELO SISTEMA OFERECIDO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA. OS CINCO ESTÁGIOS DE
ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS VISAM PERMITIR MAIOR MODULAÇÃO DAS SUBSTITUIÇÕES
DOS FILTROS, REDUZINDO AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES HOSPITALARES.
E) 01 – PEÇA - CAVALETE DE AR COMPRIMIDO: COMPOSTO DE UM REGULADOR DE AR,
FILTRO, LUBRIFICADOR, REGISTRO E MANÔMETROS DE LINHA.
F) 01 – PEÇA - CAVALETE DE ÁGUA: PARA LINHA ADUTORA DE ÁGUA, QUANDO A
AUTOCLAVE FOR EQUIPADA COM GERADOR DE VAPOR, COMPOSTO DE VÁLVULA DE
RETENÇÃO, MANÔMETRO, FILTRO DE CARTUCHO DESCARTÁVEL DE 5 MICRA E VÁLVULA
ESFERA PARA MANUTENÇÃO.
IMPORTANTE: O EQUIPAMENTO E COMPONENTES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS
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69
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES COM SUAS RESPECTIVAS TRADUÇÕES, DESCRITAS NO
ANEXO.
02 SECADOR DE TRAQUÉIAS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 32 TRAQUÉIAS COM GABINETE
EXTRA DE SECAGEM. EQUIPAMENTO DE SECAGEM PARA USO PÓS LAVAGEM DE TUBOS,
MANGUEIRAS, INSTRUMENTOS METÁLICOS, VIDROS, BORRACHAS, ETC. COM AS
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: DEVERÁ SER CONSTRUÍDO COM PORTAS E CORPO EM AÇO
INOXIDÁVEL AISI 316, COM ACABAMENTO ESCOVADO GRANA 220. COM CÂMARA
INTERNA COM ACABAMENTO SOLDADO PARA EVITAR INFILTRAÇÕES DE PARTÍCULAS
INDESEJÁVEIS AO PROCESSO, A FIM DE MINIMIZAR RISCOS DE CONTAMINAÇÃO NO
INTERIOR DA CÂMARA, SENDO QUE O CONJUNTO DA CÂMARA SERÁ MONTADO EM
ESTRUTURA DE PERFIS REFORÇADOS, EM AÇO INOXIDÁVEL. PARA UMA PERFEITA
CIRCULAÇÃO DE AR QUENTE E PARA QUE O AR TENHA UM FLUXO ADEQUADO
ATINGINDO TODAS AS CAMADAS, A CÂMARA DEVERÁ SER DOTADAS DE PAREDES COM
ABERTURAS E COM SISTEMA PREVENTIVO DE PRÉ FILTRO E FILTRO TIPO HEPA NA
ENTRADA DO AR PARA A GARANTIA DE UMA A CIRCULAÇÃO DE AR LIMPO E AQUECIDO.
CICLOS:
TIPO PLAIN - QUE CONSISTE EM CICLO COM AQUECIMENTO ATÉ CERTA
TEMPERATURA E MANUTENÇÃO DA MESMA POR UM DETERMINADO PERÍODO COM
AQUECIMENTO FEITO POR UM GRUPO DE RESISTÊNCIAS EM AÇO INOXIDÁVEL,
POSICIONADAS NA PARTE SUPERIOR DO EQUIPAMENTO.
01 PEÇA
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70
TIPO "J" FLEXÍVEL - O SISTEMA DE CONTROLE DE TEMPERATURA É FEITO POR UM
SENSOR, POSICIONADO NO DUTO DE SUCÇÃO DO AR DE CIRCULAÇÃO.
CONTROLADOR ELETRÔNICO, PREVÊ GRANDE PRECISÃO DE CONTROLE, COM FUNÇÕES
EMBUTIDAS OU SEJA SUBIDA DE TEMPERATURA POR MODELO "PID" PARA EVITAR UMA
PROVÁVEL SOBRE TEMPERATURA.
PARA SEGURANÇA O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR DISJUNTOR MOTOR, COM
ATUAÇÃO EM CASO DO MOTOR SOFRER SOBRECARGA, UM TERMOSTATO MECÂNICO
DEVERÁ PROTEGER O CIRCUITO ELÉTRICO E OU DANOS ÀS RESISTÊNCIAS. NA
RETOMADA O CICLO VOLTAR AO INÍCIO E FUNÇÕES EMBUTIDAS NO CONTROLADOR, OU
SEJA, SUBIDA DE TEMPERATURA POR MODELO "PID" PARA EVITAR UMA PROVÁVEL
SOBRE TEMPERATURA. DEVERÁ POSSUIR AINDA OPÇÃO PARA O OPERADOR REALIZAR
MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO MOTOR POR MAIS TEMPO, ATÉ A QUEDA DA
TEMPERATURA À VALORES MENORES QUE O DO PATAMAR E SER EQUIPADA COM
CHAVE GERAL PARA CASOS DE EMERGÊNCIA E OU ATÉ MESMO DESLIGAR O SISTEMA.
3 SUPORTE DE ARMAZENAGEM DE CESTOS ARAMADOS DE SOLO, COM CAPACIDADE
MÍNIMA DE 12 CESTOS EM AÇO INOX . SUPORTE PARA ESTOCAGEM DE MATERIAL
ESTERILIZADO, CONSTRUÍDO COM ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL, MODELO
DE SOLO, CAPACIDADE PARA 12 (DOZE) CESTOS. DEVERÃO ACOMPANHAR: 12 (DOZE)
CESTOS DE 360 X 195 X 540 MM PARA CARREGAMENTO DO MATERIAL, CONSTRUÍDOS
EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-304, ELETROPOLIDO E COM SOLDA AUTOMÁTICA. PERMITE
10 PEÇA
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71
TOTAL AREJAMENTO DO CONTEÚDO, FACILITA A SECAGEM, IMPEDE A
RECONTAMINAÇÃO. CADA CESTO REPRESENTARÁ APROXIMADAMENTE O VOLUME DE
UMA U.E. (UNIDADE DE ESTERILIZAÇÃO), CONFORME NORMA TÉCNICA ISO. DEVE AINDA
SER DE CONSTRUÇÃO REFORÇADA PARA SUPORTAR ATÉ 10KG CADA UM, DE MATERIAL
OU TECIDO, MESMO EM PILHA DE TRÊS UNIDADES. DIMENSÕES APROXIMADAS DO
SUPORTE (MM): 660 LARGURA X 560 PROFUNDIDADE X 1680 ALTURA.
TOTAL
IMPORTANTE:
A) MENCIONAR A MARCA E O NÚMERO DE REGISTRO DOS PRODUTOS JUNTO
AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS. OS
EQUIPAMENTOS DEVERÃO ESTAR COM OS REGISTROS VÁLIDOS,, NA DATA DA
ABERTURA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS;
B) OS PROPONENTES DEVERÃO ENVIAR CATÁLOGOS DO EQUIPAMENTO,
ESCRITO EM PORTUGUÊS E CONSTANDO TODAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DETALHADAS. NO CASO DE EQUIPAMENTO IMPORTADO, APRESENTAR CATÁLOGO NO
IDIOMA DE ORIGEM, BEM COMO SUA DEVIDA TRADUÇÃO PARA O PORTUGUÊS;
C) NOS PREÇOS DEVERÃO ESTAR INCLUSOS TODOS OS CUSTOS COM
INSTALAÇÃO PONTO A PONTO, TRANSPORTE, IMPOSTOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
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72
MANUTENÇÃO PREVENTIVA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 MESES, SEM EXIBIR
ÔNUS ADICIONAL ALÉM DO PROPOSTO INICIALMENTE.
D) APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E ANTES DA ENTREGA DO
EQUIPAMENTO, A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR NO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, A CÓPIA AUTENTICADA DOS SEGUINTES
DOCUMENTOS:
CERTIFICADO DE REGISTRO DOS EQUIPAMENTOS JUNTO AO
MINISTÉRIO DA SAÚDE OU CÓPIA AUTENTICADA DA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL OU IMPRESSO VIA SÍTIO DA ANVISA;
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA;
LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIOS, COMPROVENDO QUE OS
ITENS ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NAS NORMAS ABAIXO:
NBR 11816:2003 – ESTERILIZAÇÃO – ESTERILIZADORES A VAPOR COM
VÁCUO PARA PRODUTOS E SAÚDE;
NBR 5601:1981 – AÇOS INOXIDÁVEIS CLASSIFICAÇÃO POR
COMPOSIÇÃO QUÍMICA;
NBR ISO 17665-1:2006 – ESTERILIZAÇÃO – VAPOR ESTERILIZADORES –
GRANDES ESTERILIZADORES;
NBR ISO 11134:2001 – ESTERILIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE CUIDADOS
DE SAÚDE – REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA
– ESTERILIZAÇÃO INDUSTRIAL CALOR ÚMIDO;
IEC 61010-1:2001 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS
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73
ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO –
PARTE 1: REQUISITOS GERAIS;
IEC 61010-2-040:2005 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA
APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE
LABORATÓRIO – PARTE 2-040: REGRAS PARTICULARES PARA OS
ESTERILIZADORES E DESINFETANTES USADOS PARA TRATAR
MATERIAIS MÉDICOS;
IEC 61326-1:2005 – APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE
CONTROLE E DE LABORATÓRIO – REQUISITOS DA EMC – PARTE 1:
REQUISITOS GERAIS;
EN 980:2003 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NA ROTULAGEM
DOS DISPOSITIVOS MÉDICOS;
EN 554:1994 – ESTERILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS –
VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA DA ESTERILIZAÇÃO POR CALOR
ÚMIDO;
EN ISO 14971:2000 – DISPOSITIVOS MÉDICOS – APLICAÇÃO DE
GESTÃO DE RISCO PARA DISPOSITIVOS MÉDICOS;
ISO 7000:2004 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NO
EQUIPAMENTO;
EN ISO 13845:2003 – REQUISITOS DE DISPOSITIVOS MÉDICOS –
SISTEMAS DE GESTÃO DE QUALIDADE – PARA FINS DE
REGULAMENTAÇÃO (ISO 13485:2003)
IEC 60878:2005 – SÍMBOLOS GRÁFICOS PARA O EQUIPAMENTO
ELÉTRICO NA PRÁTICA MÉDICA;
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74
EN ISO 15223:2000 – SÍMBOLOS PARA SEREM USADOS COM RÓTULOS
DE MÉDICOS, ROTULAGEM E INFORMAÇÕES FORNECIDAS.
E) DURANTE A VIGÊNCIA DO PRAZO DE GARANTIA, A VENCEDORA DO CERTAME
LICITATÓRIO DEVERÁ MANTER SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SENDO QUE O
PRAZO DE ATENDIMENTO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 24 HORAS APÓS A
SOLICITAÇÃO.
F) O PROPONENTE VENCEDOR DEVERÁ OFERECER TREINAMENTO AOS USUÁRIOS, SEM
NENHUM ÔNUS ADICIONAL ALÉM DO PROPOSTO INICIALMENTE.
G) DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
G.1) O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SERÁ RECEBIDO
PROVISORIAMENTE EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA
DATA DO TÉRMINO DA INSTALAÇÃO, NO LOCAL E ENDEREÇO
INDICADO SITO A RUA MIGUEL VICENTE CURY Nº 100 NOVA PAULÍNIA –
PAULÍNIA – SP.
G.2) POR OCASIÃO DA ENTREGA, A CONTRATADA DEVERÁ COLHER NO
COMPROVANTE RESPECTIVO A DATA, O NOME, O CARGO, A ASSINATURA E O
NÚMERO DO REGISTRO GERAL (RG), DO SERVIDOR DA CONTRATANTE RESPONSÁVEL
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75
PELO RECEBIMENTO.
G.3) CONSTATADAS IRREGULARIDADES NO OBJETO CONTRATUAL, A CONTRATANTE
PODERÁ:
SE DISSER RESPEITO À ESPECIFICAÇÃO, REJEITÁ-LO NO TODO OU
EM PARTE, DETERMINANDO SUA SUBSTITUIÇÃO OU RESCINDINDO A
CONTRATAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADES CABÍVEIS. NA
HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO, A CONTRATADA DEVERÁ FAZÊ-LA EM
CONFORMIDADE COM A INDICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, NO PRAZO
MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO POR
ESCRITO, MANTIDOS O PREÇO INICIALMENTE CONTRATADO;
SE DISSER RESPEITO À DIFERENÇA DE QUANTIDADE OU DE PARTES,
DETERMINAR SUA COMPLEMENTAÇÃO OU RESCINDIR A CONTRATAÇÃO, SEM
PREJUÍZO DAS PENALIDADES CABÍVEIS. NA HIPÓTESE DE COMPLEMENTAÇÃO, A
CONTRATADA DEVERÁ FAZÊ-LA EM CONFORMIDADE COM A INDICAÇÃO DA
CONTRATANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS, CONTADOS DA
NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO, MANTIDO O PREÇO INICIALMENTE CONTRATADO.
G.4) O RECEBIMENTO DO OBJETO DAR-SE-Á DEFINITIVAMENTE NO
PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, APÓS O RECEBIMENTO PROVISÓRIO,
UMA VEZ VERIFICADO O ATENDIMENTO INTEGRAL DA QUANTIDADE E
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76
DAS ESPECIFICAÇÕES CONTRATADAS, MEDIANTE TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO OU RECIBO, FIRMADO PELO SERVIDOR
RESPONSÁVEL.
H) AS VISITAS TÉCNICAS, PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES ATUAIS DO
ESPAÇO FISICO, DEVERÃO SER PREVIAMENTE AGENDADAS COM SRA.
SILVANE, DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULÍNIA, ATRAVÉS DO TELEFONE
(19) 3874-5555.
I) PRAZO MÍNIMO DE GARANTIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
J) QUALQUER MENÇÃO A MARCA/MODELO QUE POR VENTURA CONSTE
DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS CONFIGURAM-SE COMO SIMPLES
REFERÊNCIA PARA COTAÇÃO DOS PRODUTOS SOLICITADOS, SENDO QUE
SERÃO ACEITOS SIMILARES OU DE TECNOLOGIA SUPERIOR.
K) AS MEDIDAS CONSTANTES DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS SÃO
APROXIMADAS, ADMITINDO-SE VARIAÇÕES EM ATÉ 5% (CINCO POR CENTO),
CONFORME NORMAS DA ABNT E DESDE QUE NÃO DESNATUREM A
CARACTERÍSTICA DO OBJETO E SUA FUNCIONALIDADE.
L) LOCAL DE ENTREGA: HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULÍNIA, SITO À RUA MIGUEL
VICENTE CURY, Nº 100, NOVA PAULÍNIA, PAULÍNIA - SP
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77
M) PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.
N) OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS SEGUINTES NORMAS
BRASILEIRAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS:
NBR 11816:2003 – ESTERILIZAÇÃO – ESTERILIZADORES A VAPOR COM VÁCUO
PARA PRODUTOS E SAÚDE;
NBR 5601:1981 – AÇOS INOXIDÁVEIS CLASSIFICAÇÃO POR COMPOSIÇÃO
QUÍMICA;
NBR ISSO 17665-1:2006 – ESTERILIZAÇÃO – VAPOR ESTERILIZADORES –
GRANDES ESTERILIZADORES;
NBR ISSO 11134:2001 – ESTERILIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE CUIDADOS DE
SAÚDE – REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO E CONTROLE DE ROTINA –
ESTERLIZAÇÃO INDUSTRIAL CALOR ÚMIDO;
IEC 61010-1:2001 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS
ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 1:
REQUISITOS GERAIS;
IEC 61010-2-040:2005 – REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS
ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE LABORATÓRIO – PARTE 2-040:
REGRAS PARTICULARES PARA OS ESTERILIZADORES E DESINFETANTES
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78
USADOS PARA TRATAR A MATERIAIS MÉDICOS;
IEC 61326-1:2005 – APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, DE CONTROLE E DE
LABORATÓRIO – REQUISITOS DA EMC – PARTE 1: REQUISITOS GERAIS;
EN 980:2003 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NA ROTULAGEM DOS
DISPOSITIVOS MÉDICOS;
EN 554:1994 – ESTERILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – VALIDAÇÃO E
CONTROLE DE ROTINA DA ESTERILIZAÇÃO POR CALOR ÚMIDO;
EN ISO 14971: 2000 – DISPOSITIVOS MÉDICOS – APLICAÇÃO DE GESTÃO DE
RISCO PARA DISPOSITIVOS MÉDICOS;
ISO 7000:2004 – SIMBOLOS GRÁFICOS UTILIZADOS NO EQUIPAMENTO;
EN ISO 13845:2003 - REQUISITOS DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – SISTEMAS DE
GESTÃO DE QUALIDADE – PARA FINS DE REGULAMENTAÇÃO (ISO
13485:2003)
IEC 60878:2005 – SIMBOLOS GRÁFICOS PARA O EQUIPAMENTO ELÉTRICO NA
PRÁTICA MÉDICA;
EN ISO 15223:2000 – SÍMBOLOS PARA SER USADO COM RÓTULOS DE
MÉDICOS, ROTULAGEM E INFORMAÇÕES FORNECIDAS.
Estimativa de Preços baseada em pesquisa de mercado. SERCOM/FMS, em 14/04/2011
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79
Anexo II – Minuta Declaração Requisitos da Habilitação
Declaração Requisitos da Habilitação
Pregão Eletrônico nº.:
Protocolado Administrativo nº:
Objeto:
A __________(nome da licitante)____________________________________, por seu
representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob no. ______, com sede à
__________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002,
declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação
estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
__(Local)______________, __(Data)______________
__________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
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80
Anexo III - Dados Referenciais
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:
RG:
CPF:
PROFISSÃO:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
Nº BANCO:
Nº AGÊNCIA:
Nº CONTA BANCÁRIA:
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81
Anexo IV – Minuta do Contrato
CONTRATO SOB Nº ......................................., OBJETO:................, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E .........................
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº1551,
Bairro Parque Brasil 500, Paulínia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06.
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação), assistido pelos Srs.
Secretário de Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretaria de...................... (qualificações)
CONTRATADA: ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com Inscrição Estadual
nº .................., com sede na ........................, neste ato representada pelo Sr. ..................
(qualificação).
CLÁUSULAS CONTRATUAIS :
DO OBJETO Primeira: O objeto do presente contrato é a ..............................., conforme especificações constantes do Anexo I, do Edital, objeto do Pregão nº. .........., que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, correspondendo aos itens: .........................
DA EXECUÇÃO
Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato, será realizado nos termos dos
elementos constantes do protocolado administrativo nº. ....../20... da modalidade de licitação
Pregão nº......../20....
Parágrafo Único: O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme previsto no edital,
correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Terceira: O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 15
(quinze) dias, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no item
anterior.
Quarta: Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Documento de
Identidade (RG), do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Quinta: Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
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a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade
com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Sexta: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias,
após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento
Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
DO PREÇO
Sétima: O preço, para a presente contratação, é no valor total de R$ ................. (......).
Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da apresentação
da nota fiscal/fatura e atestado de instalação total dos equipamentos, à vista do respectivo
Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Edital.
Parágrafo segundo: Recebidos os equipamentos e instalação, a Contratada emitirá a
respectiva nota fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva Guia
de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior ao da
competência dos equipamentos, sendo que a manutenção ,acompanhamento e fiscalização da
documentação previdenciária deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo terceiro: Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de
dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade
econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
Parágrafo quarto:. Aferidos os equipamentos e instalação e documentos anexados à nota
fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Saúde, o mesma emitirá o recebimento dos mesmos,
e encaminhará para a Secretaria de Finanças e Administração providenciar o respectivo
pagamento.
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Parágrafo quinto: O pagamento a ser efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA,
não obstante o prazo acima fixado obedecerá às normas do artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e
posteriores alterações.
Parágrafo sexto: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação
válida.
Parágrafo sétimo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em
nome da CONTRATADA, junto ao Banco ........ (....), Agência ........, conta corrente nº ......... .
Parágrafo oitavo: Consoante Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e Lei nº 10.192, de
14 de fevereiro de 2001, não será efetuado qualquer reajuste de preço, salvo nova imposição
legal.
Parágrafo nove: Verificando-se os pagamentos após as datas efetivas dos vencimentos,
enquanto persistir a estabilização econômica, não há que se falar em correção monetária
nestes períodos. Porém, ocorrendo desestabilização econômica, incidirá o mesmo coeficiente
de atualização monetária.
Parágrafo décimo: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período da contratação.
DO PRAZO
Oitava: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar do dia imediatamente
posterior da data do recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço, podendo
ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nona: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a dotação
orçamentária codificada sob nº ............................................
DAS GARANTIAS
Décima: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega dos equipamentos pela
CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender o
pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção do fornecimento,
objeto do presente Termo Contratual, salvo impedimento de força maior, devidamente
comprovado.
Décima Primeira: Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta
licitação.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Décima Segunda: São direitos da CONTRATANTE exigir o adimplemento contratual, com a
efetiva contraprestação.
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DAS SANÇÕES
Décima Terceira: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se
multa, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não
ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar
à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º, da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº.
8.666/93, ficando sujeitas às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante
procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma,:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato,
em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso
injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato,
por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por
sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Décima Terceira: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão
Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, com as
alterações subseqüentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente
contrato.
DA LICITAÇÃO
Décima Quarta: Este contrato fica vinculado ao Edital nº. ......../ na modalidade licitatória
Pregão, objeto do Protocolado nº............... bem como à proposta da CONTRATADA,
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vencedora dos itens relacionados na Cláusula Primeira deste Termo, cujos elementos ficam
fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
Décima Quinta: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos
omissos é a Lei Federal sob nº. 10.520/02 e 8.666/93, com as alterações subseqüentes, bem
como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Décima Sexta: O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, de
acordo com o que foi assumido para a ..........................., todas as condições de habilitação e
qualificação constantes dos Protocolado nº. ................./......
DISPOSIÇÕES GERAIS
Décima Sétima: Constituem parte integrante deste contrato ou outro instrumento
equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes do edital, seus
anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou cartas
que tenham sido apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou
esclarecer a instrução do processo.
DO FORO
Décima Oitava: As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas,
Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente
contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas
vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Paulínia, de de 2011
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Anexo V
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Município de PAULÍNIA Órgão: Contrato nº: Objeto: Contratante: Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do
termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para
fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de
nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os
despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais.
Paulínia, de de 200 .
------------------------------- ----------------------------------
Contratada Contratante
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ANEXO VI RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO N° 83/2011 PROTOCOLADO N°. 5.229/2011
Denominação:_________________________________________________________
CNPJ n° : ____________________________________________________________
E-MAIL: ____________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________
Cidade:____________________________ Estado:___________________________
DDD:__________ Telefone:__________________ Fax : _____________________
Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:_________________, _____ de ____________ de 2011
Nome:___________________________________________
______________________________
Assinatura
Senhora licitante,
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações através do e-mail [email protected] ou através do Fax: 19- 3874-5715 ou 3874-5713.
A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da comunicação por meio de fax/e-mail à empresa de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.
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ANEXO VII
PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Pregão Eletrônico nº.______/_______
Objeto:_______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
________________________________________________________
A empresa______________________________________, inscrita no
C.N.P.J. sob nº._________________________, situada
na_________________________________________, Bairro__________________,
Cidade_________________________, Estado_______________________________, por seu
representante legal_________________________, nacionalidade______________, estado
civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.
__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.
________________________________________, pelo presente instrumento, nomeia e
constitui seu bastante procurador, nacionalidade______________, estado
civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.
__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.
________________________________________, ao qual confere poder específico para
assinatura do contrato e do termo de ciência e de notificação referentes ao Pregão
Eletrônico supra citado.
Local, Data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa
__________________________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos
termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência
como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº _________,
realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo.
Paulínia, ____ de ________________ de 200__.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
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ANEXO IX
SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA
Nº PREGÃO:
_____/2011 CNPJ DA EMPRESA: ____________________________
LOTE/ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT. UNIDADE
V. UNIT.
(R$)
V. TOTAL
(R$)
1 1.1
1.2
VALOR TOTAL UNITÁRIO
2
3
TOTAL
Condição de pagamento: Prazo de entrega: Local de Entrega: Validade da proposta: Data: ______________________________
Assinatura do Responsável legal Nome do Responsável legal
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Anexo X – Justificativa técnica para exigência de lote
A solicitação de compra por lote visa garantir a excelência nos processos de esterilização e
baseia-se na:
Necessidade veemente de padronização de trabalho na Central de Esterilização e Centro
Cirúrgico. Ressaltamos que conforme a Le de licitações Lei 8666/93, em seu artigo 15-
determina que as compras, sempre que possível, deverão: I- atender ao princípio da
padronização, que imponha compatibilidade de especificações e de desempenho,
observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e
garantias oferecidas.
Os processos de trabalho e uso dos equipamentos na CME determinam a garantia da qualidade
do produto final que são os materiais e instrumentais utilizados nos procedimentos
cirúrgicos e de atendimento no HMP e citando o recurso humano, as equipes de
enfermagem do setor em questão seguem protocolo que exigem treinamento complexo,
capacitação e reciclagem sendo que a manipulação de marcas diferentes de
equipamentos no caso das autoclaves compromete tanto a qualidade do trabalho da
equipe como a segurança biológica do próprio cliente atendido neste hospital.
Quanto aos equipamentos a maioria das empresas do mercado fornecem soluções completas
para a montagem de uma central de esterilização com esterilizadores, lavadoras,
termodesinfectoras e mobiliários; porém adquirir equipamentos de diferentes
fabricantes, prevê sistemas de instalação, ciclos e manipulação distintos ficando mais
uma vez comprometida a citada padronização das rotinas nas quais se baseiam o trabalho
da CME e, a experiência do HMP, as incursões em campo demonstram a dificuldade que é
gerir tecnologia de fabricantes diferentes quando existentes as boas práticas de
esterilização.
Dr° Andzrej Wolski Chefe Geral do HMP Jurandir José Jorge Barreto Diretor Administrativo do HMP Enfª Adriana de Camargo Assist. Oper.Centro Distribuição Silvane Luiza F.G. Corrêa Assist.Adm do HMP Enf° José Luiz de Souza Coordenador de Enfermagem Enf° Fátima Ap.F.Coelho Assitente Operacional Cirúrgico-CME Dr° Daniel Oliveira Carvalho Coordenador do Centro Cirúrgico