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SEGUNDA AULA AO VIVO
• FOLHA DE PAGAMENTO
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Objetivos
• Compreender os principais tópicos da Folha de Pagamento.
• Conhecer as principais contas contábeis da Folha de Pagamento.
• Estudar as contabilizações dos diversos tipos de remuneração.
• Estudar as contabilizações dos encargos sociais.
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Introdução
Elaboração da Folha de Pagamento segue:• Normas e Regras Trabalhistas.• Normas Internas.
A contabilidade deve considerar:• A natureza das remunerações.• A natureza dos encargos patronais e dos descontos.• Os centros de responsabilidades envolvidos.• As conciliações das contas patrimoniais.
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Jornada de Trabalho
De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal
8 Horas Diárias.
44 Horas Semanais.
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Salários e Comissões
Calculados de acordo com as políticas internas das empresas.
Lançamento Contábil.
Débito: Despesas com Salários/Comissões.
Crédito: Salários a Pagar.
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Horas Extras e Descontos por Faltas
As faltas dos empregados podem ser descontadas dos salários dos mesmos.
Lançamento Contábil
Débito: Salários a Pagar.
Crédito: Recuperação de Despesas.
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Horas Extras e Descontos por Faltas
As horas extras são pagas por serviços extraordinários prestados pelos empregados e não podem passar de 2 horas por dia.
Lançamento Contábil.
Débito: Despesas com Horas Extras e DSR.
Crédito: Salários a Pagar.
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Horas Extras e Descontos por Faltas
O acréscimo da hora extra é de no mínimo 50%
Exemplo:
Salário de 1.000,00 e 10 horas extras com 50% de acréscimo.
Valor de sua hora de trabalho: 4,55 (1.000,00 / 220 horas).
Além do Salário receberá 68,20.
4,55 + 2,27 (4,55 x 50%) o que dá uma soma de 6,82 por hora
6,82 x 10 horas = 68,20.
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Horas Extras e Descontos por Faltas
O acréscimo da hora extra é de no mínimo 50% de segunda a sexta.
Fim de Semana o acréscimo é de 100%.
A convenção coletivo pode trazer outros parâmetros entre 50% a 100%.
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Horas Extras e Descontos por Faltas
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Exemplo: 22 dias úteis e 5 domingos e feriados somados
68,20 / 22 = 3,10
3,10 x 5 = 15,50
No mês, o empregado receberá:
Salário Normal 1.000,00
Hora Extra 68,20 1.083,70
DSR 15,50
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Férias e 13º Salário
Férias
Período AquisitivoCorresponde ao período de doze meses de serviços prestados para a empresa.
Período de Gozo das FériasCorresponde ao período de doze meses subsequentes ao doze meses de serviços prestados para a empresa.
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Férias e 13º Salário
Cálculo da Provisão de Férias
Provisão de Férias = Valor do Salário / 12.
1/3 de Férias = Valor das Férias / 3.
Imagine uma empresa que tenha num determinado mês despesas com salários de 18.000,00.
Férias: 1.500,00 (18.000 / 12)
1/3 de Férias: 500,00 (1.500,00 / 3)
Total: 2.000,00
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Férias e 13º Salário
Contabilização da Provisão de Férias
Férias: 1.500,00 (18.000 / 12)
1/3 de Férias: 500,00 (1.500,00 / 3)
Total: 2.000,00
Débito: Despesas com Férias.
Crédito: Provisão de Férias a Pagar.
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Férias e 13º Salário
Décimo Terceiro
Período Aquisitivo
Os doze meses do ano.
O empregado recebe 1 salário a mais no fim do ano.
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Férias e 13º Salário
Cálculo da Provisão de Décimo Terceiro
Provisão de 13º Salário = Valor do Salário / 12.
Imagine uma empresa que tenha num determinado mês despesas com salários de 18.000,00.
13º Salário: 1.500,00 (18.000 / 12)
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Férias e 13º Salário
Contabilização da Provisão de Décimo Terceiro
13º Salário: 1.500,00 (18.000 / 12)
Débito: Despesas com 13º Salário.
Crédito: Provisão de 13º Salário a Pagar.
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Salário Família
• Base Legal: artigos 65 e 66 da Lei 8.213/91.• Pago aos empregados que possuem filhos ou equiparados de até 14 anos de idade. • O valor do salário família é determinado por portaria interministerial.• O valor do salário família é de 35,00 para os empregados que ganham até 682,50 por mês. • Para os empregados registrados que ganham de 682,51 até 1.025,81 o valor é de 24,66 por filho.
Débito: INSS a Recolher.
Crédito: Salários a Pagar.
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Adicional de Insalubridade
Atividades insalubres podem ser aquelas relativas à exposição à ruídos, ao calor, vibrações, frio, umidade, entre outros.
Sobre o salário mínimo ou outro determinado em convenção coletiva, é adicional proporcional ao grau de risco.2
grau máximo -> 40% de adicional.
grau médio -> 20% de adicional.
grau mínimo -> 10% de adicional.
Débito: Despesas com Adicional de Insalubridade.
Crédito: Salários a Pagar.
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Adicional Noturno
Acontece das vinte e duas horas de um dia às cinco horas do dia seguinte.
O valor da hora noturna terá um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Débito: Despesas com Adicional Noturno.
Crédito: Salários a Pagar.
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Adiantamento de Salário
A empresa está antecipando um pagamento e não a despesa com o salário.
Débito: Adiantamento de Salários.
Crédito: Caixa ou Bancos com Movimento.
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Encargos Sociais
Os encargos sociais englobam
• O INSS sobre as remunerações que são pagas tanto pela empresa quanto pelos empregados e
• O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
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Encargos Sociais
INSS Empregado
• Desconto de acordo com tabela.
• 8%, 9% ou 11% sobre o valor do salário do empregado.
Débito: Salários a Pagar.
Crédito: INSS a Recolher.
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Encargos Sociais
TABELA VIGENTE
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.317,07 8%
de 1.317,08 até 2.195,12 9%
de 2.195,13 até 4.390,24 11%
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Encargos Sociais
INSS Empresa
Percentual Descrição 20% INSS(+) 1% 2% ou 3% SAT – Seguro de Acidente de
Trabalho(+) Até 7,7% Terceiros
Débito: Despesas com INSS.Crédito: INSS a Recolher.
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Encargos Sociais
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
• Remuneração paga pela empresa ao empregado.• O percentual do FGTS é 8% para todos os trabalhadores. • 2% para os menores aprendizes.
Débito: Despesas com FGTS.
Crédito: FGTS a Pagar.
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Encargos Sociais
• INSS sobre Férias
• Débito: Despesas com INSS.• Crédito: Provisão de INSS sobre Férias.
• FGTS sobre Férias
• Débito: Despesas com FGTS.• Crédito: Provisão de FGTS sobre Férias.
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Encargos Sociais
• INSS sobre Décimo Terceiro
• Débito: Despesas com INSS.• Crédito: Provisão de INSS sobre Décimo Terceiro.
• FGTS sobre Décimo Terceiro
• Débito: Despesas com FGTS.• Crédito: Provisão de FGTS sobre Décimo Terceiro.
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Descontos de Vale Transporte
• Lei 7.418 de 16 de Dezembro de 1985.• A empresa compra os vales transporte e os entrega aos empregados.
Débito: Despesas com Vale Transportes.
Crédito: Caixa ou Bancos com Movimento.
• Pode-se descontar do empregado até 6% de seu salário.Débito: Salários a Pagar.
Crédito: Despesas com Vales Transporte.
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Imposto de Renda Retido na Fonte
• É pago pelo empregado, descontado de seu salário.
• Calculado de acordo com tabela fornecida pela Receita Federal do Brasil.
• Os percentuais podem ser de:–7,5% –15%–22,5%–27,5%
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Dedução por dependente: R$ 179,71
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77 - -
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15
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Imposto de Renda Retido na Fonte
A base de cálculo do imposto de renda retido é:
Salário Bruto
(-) Contribuição para o INSS.
(-) Valor dos dependentes.
(-) Pensão alimentícia paga.
(=) Base do Imposto de Renda Retido.
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Imposto de Renda Retido na Fonte
EXEMPLO
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Descrição Valor
Salário Bruto 2.400,00
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Descrição Valor
Salário Bruto 2.400,00
INSS (11%) 264,00
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Descrição Valor
Salário Bruto 2.400,00
INSS (11%) 264,00
Dependentes (1) 179,71
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37
Imposto de Renda Retido na Fonte
Descrição Valor
Salário Bruto 2.400,00
INSS (11%) 264,00
Dependentes (1) 179,71
Base do Imposto 1.956,29
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Descrição Valor
Salário Bruto 2.400,00
INSS (11%) 264,00
Dependentes (1) 179,71
Base do Imposto 1.956,29
IR (7,5%) 146,72
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Descrição Valor
Salário Bruto 2.400,00
INSS (11%) 264,00
Dependentes (1) 179,71
Base do Imposto 1.956,29
IR (7,5%) 146,72
Parcela a Deduzir 134,08
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Descrição Valor
Salário Bruto 2.400,00
INSS (11%) 264,00
Dependentes (1) 179,71
Base do Imposto 1.956,29
IR (7,5%) 146,72
Parcela a Deduzir 134,08
IR a Descontar 12,64
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Imposto de Renda Retido na Fonte
O lançamento contábil do desconto do IR é:
Débito: Salários a Pagar.
Crédito: Imposto de Renda Retido a Recolher.