1 comÉrcio de serviÇos (general agreement on trade in services – gats) na omc –...
TRANSCRIPT
11
COMÉRCIO DE SERVIÇOS COMÉRCIO DE SERVIÇOS (“(“GENERAL AGREEMENT ON TRADE IN GENERAL AGREEMENT ON TRADE IN
SERVICES – GATSSERVICES – GATS”) NA OMC – LIBERALIZAÇÃO, ”) NA OMC – LIBERALIZAÇÃO, CONDIÇÕES E DESAFIOSCONDIÇÕES E DESAFIOS
Umberto Celli JuniorUmberto Celli Junior
Professor de Direito Internacional da USPProfessor de Direito Internacional da USP
22
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
I. Comércio Internacional de ServiçosI. Comércio Internacional de Serviços Taxa média anual de crescimento (últimos cinco Taxa média anual de crescimento (últimos cinco
anos) 9,0%, totalizando US$ 2,4 trilhões, 23,2% anos) 9,0%, totalizando US$ 2,4 trilhões, 23,2% do comércio mundial de bens (US$ 10,39 do comércio mundial de bens (US$ 10,39 trilhões).trilhões).
80% do PIB dos países desenvolvidos; 60% do PIB 80% do PIB dos países desenvolvidos; 60% do PIB do Brasil.do Brasil.
50% da mão-de-obra no Brasil, tendo atraído 50% da mão-de-obra no Brasil, tendo atraído quase a metade de todos os investimentos quase a metade de todos os investimentos estrangeiros diretos.estrangeiros diretos.
33
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
II. AntecedentesII. Antecedentes
A herança do Sistema GATT: aportes A herança do Sistema GATT: aportes institucionais do GATT (47) à OMC (95);institucionais do GATT (47) à OMC (95);
Criação da OMC: Marraqueche (15/04/94) – Ata Criação da OMC: Marraqueche (15/04/94) – Ata Final que Incorpora os Resultados das Final que Incorpora os Resultados das Negociações Multilaterais da Rodada Uruguai, Negociações Multilaterais da Rodada Uruguai, inclusive o GATS; einclusive o GATS; e
Promulgação da Ata Final: Decreto No. 1355, de Promulgação da Ata Final: Decreto No. 1355, de 30/12/94. D.O.U: 31/12/94.30/12/94. D.O.U: 31/12/94.
44
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
III. Características da OMCIII. Características da OMC
Constitui a OMC um foro de negociação contínua (e não Constitui a OMC um foro de negociação contínua (e não apenas em Rodadas de Negociações como no GATT), além de apenas em Rodadas de Negociações como no GATT), além de um foro para discussão de temas e criação de regras um foro para discussão de temas e criação de regras relacionados ao comércio de bens e serviços, meio ambiente, relacionados ao comércio de bens e serviços, meio ambiente, investimentos, concorrência, comércio eletrônico, dentre investimentos, concorrência, comércio eletrônico, dentre outros (duplo papel). outros (duplo papel).
55
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
III.1 Principais Acordos e EntendimentosIII.1 Principais Acordos e Entendimentos
Comércio de Bens: (i) liberalização do comércio de bens; e (ii) Comércio de Bens: (i) liberalização do comércio de bens; e (ii) regras sobre o comércio internacional;regras sobre o comércio internacional;
Comércio Sobre Serviços;Comércio Sobre Serviços;
Comércio dos Direitos de Propriedade Intelectual; eComércio dos Direitos de Propriedade Intelectual; e Outros Temas Relacionados ao Comércio.Outros Temas Relacionados ao Comércio.
66
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
IV. IV. Especificidade do GATSEspecificidade do GATS
Não contém definição de serviços nem de comércio de Não contém definição de serviços nem de comércio de serviços.serviços.
Lógica diferente da relativa ao comércio de bens. Bens Lógica diferente da relativa ao comércio de bens. Bens (tangíveis e visíveis). Serviços (na maioria das vezes (tangíveis e visíveis). Serviços (na maioria das vezes intangíveis);intangíveis);
Abrangência. Exclusão: serviços prestados sob o exercício de Abrangência. Exclusão: serviços prestados sob o exercício de autoridades governamentais.autoridades governamentais.
77
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
IV.1 Modos de prestação de serviçosIV.1 Modos de prestação de serviços
Modo 1Modo 1 ( (cross-border supplycross-border supply) – fornecimento transfronteiriço ) – fornecimento transfronteiriço de serviços – do território de um Membro ao território de de serviços – do território de um Membro ao território de qualquer outro Membro – apenas o produto do serviço cruza a qualquer outro Membro – apenas o produto do serviço cruza a fronteira (e.g., projetos de engenharia);fronteira (e.g., projetos de engenharia);
88
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Modo 2Modo 2 ( (consumption abroadconsumption abroad) – engloba o fornecimento de ) – engloba o fornecimento de um serviço num país membro para o consumidor de outro um serviço num país membro para o consumidor de outro país, i.e., o consumidor de serviços de um país vai a outro país país, i.e., o consumidor de serviços de um país vai a outro país que presta os serviços (e.g., turismo e instituições que presta os serviços (e.g., turismo e instituições educacionais);educacionais);
99
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Modo 3 – Modo 3 – presença comercial, estabelecimento de filiais, presença comercial, estabelecimento de filiais, sucursais, agências para fornecer o serviço no outro país sucursais, agências para fornecer o serviço no outro país membro (e.g., serviços de telecomunicações, filiais de membro (e.g., serviços de telecomunicações, filiais de agências bancárias, serviços jurídicos); eagências bancárias, serviços jurídicos); e
Modo 4Modo 4 – movimento de pessoas, com admissão de – movimento de pessoas, com admissão de estrangeiros em outro país para fornecer os serviços.estrangeiros em outro país para fornecer os serviços.
1010
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
V. Formas de proteção diferentesV. Formas de proteção diferentes
Bens = tarifas e restrições quantitativas) Serviços = Bens = tarifas e restrições quantitativas) Serviços = regulamentos nacionais sobre investimentos, participação regulamentos nacionais sobre investimentos, participação estrangeira); restrições a participação de empresas estrangeira); restrições a participação de empresas estrangeiras; tratamento diferenciado entre empresas nacionais estrangeiras; tratamento diferenciado entre empresas nacionais e estrangeiras.e estrangeiras.
1111
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
VI. Acesso a Mercados e Tratamento NacionalVI. Acesso a Mercados e Tratamento Nacional
(i) cláusula de nação mais favorecida; (i) cláusula de nação mais favorecida;
(ii) regulamentos objetivos (transparência); (ii) regulamentos objetivos (transparência);
(iii) consolidação individual dos compromissos específicos de (iii) consolidação individual dos compromissos específicos de países; epaíses; e
1212
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
VII. Métodos e mecanismos de negociaçãoVII. Métodos e mecanismos de negociação
Liberalização de forma progressivaLiberalização de forma progressiva – abertura de cada – abertura de cada segmento em listas positivas de compromissos – negociação segmento em listas positivas de compromissos – negociação de baixo para cima (de baixo para cima (bottom upbottom up) (Comércio de bens: regras ) (Comércio de bens: regras gerais que passam a ser aplicadas a todos os segmentos (gerais que passam a ser aplicadas a todos os segmentos ( top top downdown)). )).
1313
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Compromissos específicos – Compromissos específicos – cada Membro deve estabelecer cada Membro deve estabelecer em sua lista os compromissos assumidos com relação a cada em sua lista os compromissos assumidos com relação a cada setor: termos, limitações, restrições e condições de acesso ao setor: termos, limitações, restrições e condições de acesso ao mercado, condições e qualificações relativas ao tratamento mercado, condições e qualificações relativas ao tratamento nacional, prazos para implementação de cada compromisso.nacional, prazos para implementação de cada compromisso.
Natureza flexível do GATS.Natureza flexível do GATS.
1414
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
VIII. Setores e subsetores de ServiçosVIII. Setores e subsetores de Serviços
Classificação: Classificação: Central Product Classification Central Product Classification (CPC)(CPC), sistema mantido pela Divisão de Estatísticas , sistema mantido pela Divisão de Estatísticas da ONU e na Lista de Classificação Setorial de da ONU e na Lista de Classificação Setorial de Serviços (MTN.GNS/W/120) estabelecida na Rodada Serviços (MTN.GNS/W/120) estabelecida na Rodada Uruguai do GATT (1986-1994).Uruguai do GATT (1986-1994).
1515
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Setores:Setores: (i) setores de negócios ou empresariais; (ii) serviços (i) setores de negócios ou empresariais; (ii) serviços de comunicação; (iii) serviços de construção; (iv) serviços de de comunicação; (iii) serviços de construção; (iv) serviços de distribuição; (v) serviços educacionais; (vi) serviços distribuição; (v) serviços educacionais; (vi) serviços ambientais; (vii) serviços financeiros; (viii) serviços ambientais; (vii) serviços financeiros; (viii) serviços relacionados à saúde e serviços sociais; (ix) serviços de relacionados à saúde e serviços sociais; (ix) serviços de turismo e relacionados a viagens; (x) serviços de recreação, turismo e relacionados a viagens; (x) serviços de recreação, serviços culturais e esportivos; (xi) serviços de transporte; e serviços culturais e esportivos; (xi) serviços de transporte; e (xii) outros serviços. (xii) outros serviços.
SubsetoresSubsetores: aproximadamente 180.: aproximadamente 180.
1616
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
IX. Negociações (alguns exemplos)IX. Negociações (alguns exemplos) Serviços Profissionais: Serviços Profissionais: DemandantesDemandantes: Índia, Chile, Hong Kong, México, : Índia, Chile, Hong Kong, México,
Nova Zelândia, Paquistão, Cingapura, Suíça e Nova Zelândia, Paquistão, Cingapura, Suíça e Taipé.Taipé.
Demandados:Demandados: Brasil, EUA, CE, Canadá, Japão, Brasil, EUA, CE, Canadá, Japão, Coréia, Malásia, Filipinas, Indonésia, Argentina, Coréia, Malásia, Filipinas, Indonésia, Argentina, Egito, África do Sul, Peru, Colômbia, Uruguai, Egito, África do Sul, Peru, Colômbia, Uruguai, Brunei, Emirados Árabes Unidos e NoruegaBrunei, Emirados Árabes Unidos e Noruega..
1717
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Modo de Prestação: 1Modo de Prestação: 1
Subsetores:Subsetores: serviços de informática, serviços de serviços de informática, serviços de pesquisa e desenvolvimento, serviços pesquisa e desenvolvimento, serviços imobiliários, outros serviços prestados a imobiliários, outros serviços prestados a empresas, outros serviços de apoio, serviços de empresas, outros serviços de apoio, serviços de telecomunicações, serviços ambientais (projetos) telecomunicações, serviços ambientais (projetos) e serviços financeiros.e serviços financeiros.
1818
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Serviços Audiovisuais:Serviços Audiovisuais:
Demandantes:Demandantes: Taipé, Hong Kong, Japão, Taipé, Hong Kong, Japão, México, Singapura e EUA.México, Singapura e EUA.
Demandados:Demandados: Brasil, Argentina, Austrália, Brasil, Argentina, Austrália, Brunei, Canadá, Chile, China, Colômbia, Equador, Brunei, Canadá, Chile, China, Colômbia, Equador, CE, Indonésia, Índia, Israel, Coréia, Macau, CE, Indonésia, Índia, Israel, Coréia, Macau, Malásia, Marrocos, Noruega, Nova Zelândia, Malásia, Marrocos, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, África do Sul, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, África do Sul, Suíça, Tailândia, Turquia, Uruguai.Suíça, Tailândia, Turquia, Uruguai.
1919
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Modos de Prestação:Modos de Prestação: Modo 1 Modo 1 Modo 3Modo 3: remoção dos limites à participação : remoção dos limites à participação
acionária de estrangeiros, das restrições ao acionária de estrangeiros, das restrições ao número de prestadores de serviços estrangeiros e número de prestadores de serviços estrangeiros e dos requisitos de nacionalidade e residência.dos requisitos de nacionalidade e residência.
2020
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Subsetores:Subsetores: serviços de produção e distribuição serviços de produção e distribuição de películas cinematográficas e fitas de vídeo, de películas cinematográficas e fitas de vídeo, serviços de projeção de películas serviços de projeção de películas cinematográficas, serviços relacionados com cinematográficas, serviços relacionados com atividades de promoção ou publicidade, serviços atividades de promoção ou publicidade, serviços relacionados com a produção de películas relacionados com a produção de películas cinematográficas e vídeos, outros serviços cinematográficas e vídeos, outros serviços relacionados com a produção e distribuição de relacionados com a produção e distribuição de películas cinematográficas e fitas de vídeo, películas cinematográficas e fitas de vídeo, serviços de projeção de fitas de vídeo.serviços de projeção de fitas de vídeo.
2121
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Serviços Financeiros:Serviços Financeiros:
Demandantes: Demandantes: Canadá, Austrália, Canadá, CE, Canadá, Austrália, Canadá, CE, Equador,Hong Kong, Japão, Coréia, Noruega, Equador,Hong Kong, Japão, Coréia, Noruega, Taipé e EUA.Taipé e EUA.
Demandados:Demandados: Brasil, China, Índia, Tailândia, Brasil, China, Índia, Tailândia, Malásia, Indonésia, Filipinas, África do Sul, Egito, Malásia, Indonésia, Filipinas, África do Sul, Egito, Marrocos, Paquistão, Turquia, Uruguai, Tunísia, Marrocos, Paquistão, Turquia, Uruguai, Tunísia, Nigéria, Argentina, Costa Rica, Israel, Emirados Nigéria, Argentina, Costa Rica, Israel, Emirados Árabes Unidos, Cingapura e Coveite.Árabes Unidos, Cingapura e Coveite.
2222
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Modos de Prestação e Subsetores:Modos de Prestação e Subsetores:
Modo 1Modo 1: seguros de transporte, de aviação e : seguros de transporte, de aviação e marítimo; resseguros; intermediação de seguros, marítimo; resseguros; intermediação de seguros, serviços auxiliares de seguro; assessoria serviços auxiliares de seguro; assessoria financeira e de informação e processamento de financeira e de informação e processamento de dados financeiros.dados financeiros.
Modo 2Modo 2: seguros de transporte, de aviação e : seguros de transporte, de aviação e marítimo; resseguros; intermediação de seguros, marítimo; resseguros; intermediação de seguros, serviços auxiliares de seguro; e outros serviços serviços auxiliares de seguro; e outros serviços financeiros não relacionados a seguros. financeiros não relacionados a seguros.
2323
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Modos 1 e 2Modos 1 e 2: liberalização adicional, : liberalização adicional, especialmente em casos de consumidores especialmente em casos de consumidores sofisticados como os de serviços de valores sofisticados como os de serviços de valores mobiliários.mobiliários.
Modo 3Modo 3 :todos os subsetores de serviços :todos os subsetores de serviços financeiros que permitam o estabelecimento de financeiros que permitam o estabelecimento de novas firmas e aquisição das existentes, na forma novas firmas e aquisição das existentes, na forma de subsidiárias, de subsidiárias, joint ventures joint ventures e filiais com 100% e filiais com 100% de capital estrangeiro.de capital estrangeiro.
2424
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Serviços Ambientais:Serviços Ambientais: Demandantes:Demandantes: CE,Austrália, Canadá, CE, Japão, CE,Austrália, Canadá, CE, Japão,
Coréia, Noruega, Suíça, Taipé e EUA.Coréia, Noruega, Suíça, Taipé e EUA. Demandados:Demandados: Brasil, Argentina, Chile, China, Brasil, Argentina, Chile, China,
Colômbia, Costa Rica, Egito, Índia, Indonésia, Israel, Colômbia, Costa Rica, Egito, Índia, Indonésia, Israel, Malásia, México, Namíbia, Nova Zelândia, Malásia, México, Namíbia, Nova Zelândia, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Peru, Filipinas, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Peru, Filipinas, Cingapura, África do Sul, Tailândia e Turquia.Cingapura, África do Sul, Tailândia e Turquia.
Modos de Prestação:Modos de Prestação: Modo 1 Modo 1 Modo 3:Modo 3: remoção de qualquer restrição ao capital remoção de qualquer restrição ao capital
estrangeiro, de requisitos de operação por meio de estrangeiro, de requisitos de operação por meio de joint venturesjoint ventures e de limitações a tipos de pessoa e de limitações a tipos de pessoa jurídica.jurídica.
2525
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Modo 4:Modo 4: prestação de serviços por profissionais prestação de serviços por profissionais altamente qualificados. altamente qualificados.
SubsetoresSubsetores:serviço de esgoto, tratamento e :serviço de esgoto, tratamento e eliminação de águas residuais; serviços de eliminação de águas residuais; serviços de eliminação de resíduos, recolhimento e eliminação eliminação de resíduos, recolhimento e eliminação de lixo e dejetos, seu transporte e eliminação; de lixo e dejetos, seu transporte e eliminação; serviços de limpeza de ruas e retirada de neve e serviços de limpeza de ruas e retirada de neve e gelo; serviços de limpeza de gases de combustão; gelo; serviços de limpeza de gases de combustão; serviços de controle de contaminantes de ar; serviços de controle de contaminantes de ar; serviços de controle e redução de ruídos; serviços de serviços de controle e redução de ruídos; serviços de proteção de paisagens e da natureza, proteção de proteção de paisagens e da natureza, proteção de lagos, regiões e águas costeiras, incluindo flora, lagos, regiões e águas costeiras, incluindo flora, fauna e fauna e habitathabitat; serviços dedicados a realizar ; serviços dedicados a realizar estudos sobre a relação entre o meio e o clima; estudos sobre a relação entre o meio e o clima; outros serviços de proteção ao meio ambiente.outros serviços de proteção ao meio ambiente.
2626
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Serviços de Energia:Serviços de Energia: Demandantes:Demandantes: CE, Austrália, Canadá, Japão, CE, Austrália, Canadá, Japão,
Noruega, Arábia Saudita, Coréia, Taipé, Noruega, Arábia Saudita, Coréia, Taipé, Cingapura e EUA.Cingapura e EUA.
Demandados:Demandados: Brasil, Argentina, Brunei, Chile, Brasil, Argentina, Brunei, Chile, China, Colômbia, Equador, Egito, Índia, Indonésia, China, Colômbia, Equador, Egito, Índia, Indonésia, Kuwait, Malásia, México, Nigéria, Oman, Kuwait, Malásia, México, Nigéria, Oman, Paquistão, Peru, Filipinas, Catar, África do Sul, Paquistão, Peru, Filipinas, Catar, África do Sul, Tailândia, Turquia e Emirados Árabes Unidos.Tailândia, Turquia e Emirados Árabes Unidos.
Modos de PrestaçãoModos de Prestação: 1, 3 e 4.: 1, 3 e 4.
2727
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Serviços de Distribuição:Serviços de Distribuição: Demandantes: Demandantes: CE, Austrália, Canadá, Equador, CE, Austrália, Canadá, Equador,
Hong Kong, Japão, Coréia, Noruega, Taipé e EUA.Hong Kong, Japão, Coréia, Noruega, Taipé e EUA. DemandadosDemandados: Brasil, Argentina, Canadá, China,: Brasil, Argentina, Canadá, China, Colômbia, Equador, Egito, El Salvador, Índia, Colômbia, Equador, Egito, El Salvador, Índia,
Indonésia, Israel, Malásia, Paquistão, Panamá, Indonésia, Israel, Malásia, Paquistão, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, África do Sul e Tailândia.Paraguai, Peru, Filipinas, África do Sul e Tailândia.
2828
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Modos de Prestação:Modos de Prestação: Modos 1, 2 e 3Modos 1, 2 e 3: compromissos em acesso a : compromissos em acesso a
mercados e tratamento nacional sem restrições.mercados e tratamento nacional sem restrições. Modo 4Modo 4: prioridade para os compromissos nas : prioridade para os compromissos nas
categorias de visitantes de negócios e categorias de visitantes de negócios e transferências intra-firmas.transferências intra-firmas.
SubsetoresSubsetores: serviços de agentes comissionados, : serviços de agentes comissionados, serviços de atacado, serviços de varejo, serviços serviços de atacado, serviços de varejo, serviços de franquia.de franquia.
2929
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Serviços de Telecomunicações:Serviços de Telecomunicações: Demandantes:Demandantes: Cingapura, Austrália, Canadá, Cingapura, Austrália, Canadá,
CE, Hong Kong, Japão, Coréia, Noruega,Taipé e CE, Hong Kong, Japão, Coréia, Noruega,Taipé e EUA.EUA.
Demandados:Demandados: Brasil, Argentina, Brunei, Brasil, Argentina, Brunei, Bulgária, China, Chile, Colômbia, Egito, Índia, Bulgária, China, Chile, Colômbia, Egito, Índia, Indonésia, Israel, Malásia, México, Marrocos, Indonésia, Israel, Malásia, México, Marrocos, Nigéria, Paquistão, Filipinas, Romênia, África do Nigéria, Paquistão, Filipinas, Romênia, África do Sul, Suíça, Tailândia, Turquia, Emirados Árabes Sul, Suíça, Tailândia, Turquia, Emirados Árabes Unidos e Nova Zelândia.Unidos e Nova Zelândia.
Modos de Prestação:Modos de Prestação: 1, 2 ,3, 41, 2 ,3, 4. .
3030
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
X. Conclusões: liberalização, Condições e X. Conclusões: liberalização, Condições e DesafiosDesafios
Identificação de setores com potencial de Identificação de setores com potencial de exportaçãoexportação
Proteção de alguns setoresProteção de alguns setores
Introdução de um quadro regulador adequadoIntrodução de um quadro regulador adequado
3131
Comércio de Serviços na OMCComércio de Serviços na OMC
Leitura Recomendada:Leitura Recomendada:
CELLI JUNIOR, Umberto. CELLI JUNIOR, Umberto. Comércio de Serviços na Comércio de Serviços na OMC – Liberalização, Condições e DesafiosOMC – Liberalização, Condições e Desafios. . Curitiba: Juruá, 2009.Curitiba: Juruá, 2009.
Contato:Contato:
Email: Email: [email protected] Tel: (11) 9114.93.32Tel: (11) 9114.93.32