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SUMÁRIO

1. SINGREH – estrutura2. Atribuições dos entes - legislação

• Conselhos (Nacional & Estaduais)• Comitês de Bacia• Agências de Água• Órgãos Gestores de Recursos Hídricos

3. Relações Internas ao Sistema de Gestão da Bacia

4. Pacto Político & ‘Contratualização de Resultados’

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I - coordenar a gestão integrada das águas;

II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;

IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;

V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

SINGREH - Objetivos

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SINGREH & SEGREHs

Princípio: o compartilhamento de poder e de responsabilidades entre as instâncias (âmbito) e os diversos segmentos (atores).

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Órgão máximo do SINGREH*: regulamenta e define a Política Nacional de Recursos Hídricos. É um parlamento das águas presidido pelo ministro do MMA e tem a SRHU como Secretaria-Executiva (suporte técnico, financeiro e administrativo);

Composto por um plenário de 57 membros**, representantes de Governo, Setores Usuários e Sociedade Civil Organizada.

Agente integrador e articulador das políticas públicas que apresentam interfaces com a gestão de recursos hídricos

CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos

** Representantes do Poder Executivo Federal: metade mais um.*CNRH: regulamentado pelo Decreto n. º 2.612/98

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I - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;VIII - (VETADO)

aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e encaminhá-lo ao Presidente da República, para envio, na forma de projeto de lei, ao Congresso Nacional;IX - acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

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LEI Nº 9984/97 – CRIA A ANA E DÁ SUAS COMPETÊNCIAS

ART. 3º - Fica criada a ANA … com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

  ART. 4º -

I – supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação federal pertinente a recursos hídricos;

IV – outorgar…

V – fiscalizar…

VII – estimular e apoiar iniciativas voltadas para a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica

XVI – prestar apoio aos Estados na criação de órgãos gestores de recursos hídricos

AGÊNCIA N. DE ÁGUAS-ANA

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 • ARBITRAR em primeira instância os conflitos relacionados aos recursos

hídricos promovendo o debate aberto e público

• APROVAR o Plano de Recursos Hídricos da bacia; (inc III, Art 38, Lei 9.433/97)

• ACOMPANHAR A EXECUÇÃO do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

• ESTABELECER os mecanismos de cobrança pelo uso da água e sugerir valores a serem cobrados

• PROPOR AO CNRH OU AOS CONSELHOS ESTADUAIS as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão para isenção da outorga, DE ACORDO COM O DOMÍNIO DAS ÁGUAS

• ESTABELECER os critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo (inc IX, Art 38, Lei 9.433/97)

• PROMOVER a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos

• APROVAR as propostas da Agência de Água, que lhe forem submetidas; (Res. CNRH 5-2000, Ins.III, Art 7)

- BASE DO SINGREH -

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Piranhas Açu

São Francisco

Verde Grande

Doce

Paraíba do SulPCJ

Paranapanema(em fase final de criação)

Grande (em fase de instalação)

Paranaíba

Pomba-Muriaé

Comitês de Bacias InterestaduaisInstalados (8)Em instalação (2)

COMITÊS DE BACIA

Comitês de Bacias EstaduaisInstalados (160)

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COMITÊ DE INTEGRAÇÃO

- Plano integrado da Bacia

- Conflito que envolva mais de uma unidade estadual

- Diretrizes gerais para a cobrança pelo uso

- Diretrizes gerais para prioridades de uso e marco regulatório

- Plenário com representantes dos comitês afluentes

- Encontro dos comitês da bacia

COMITÊS AFLUENTES

- Planos das bacias afluentes

- Conflito de uso na sua área de atuação

- Valores para a cobrança pelo uso na sua área

- Prioridades de uso na sua área de atuação / u. insig.

- Eleição dos representantes do Plenário do Comitê de Integração

Comitê de Integração X CBHs Afluentes

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AGÊNCIAS DE ÁGUA

Lei n° 9.433/1997 (União) – ‘LEI DAS ÁGUAS’

Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.

Art. 42 . As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

Parágrafo único. A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

Art. 43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

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Características financeiras

- é sustentada pelos recursos da cobrança

- gerencia os recursos de todos os domínios (ideal)

- tudo o que adquire é público

- utiliza procedimentos únicos para a aplicação dos recursos (ideal)

- utiliza de procedimentos únicos para as compras (ideal)

- prestação de contas padronizada, para todos os entes (União e Estados) (ideal)

AGÊNCIAS DE ÁGUA - PREMISSAS

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Características técnicas

- elabora ou contrata todos os trabalhos técnicos

- exerce progressivamente todas as atribuições legais

- diretoria escolhida por sua capacidade técnica e executiva

- empregados contratados por processo seletivo / concurso

- sede única para os trabalhos técnicos

- elaboração e acompanhamento da execução dos Planos

AGÊNCIAS DE ÁGUA - PREMISSAS

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Características administrativas e gerenciais

- atua visando o alcance de resultados – relação contratual

- comitê diz o que fazer através de instrumentos de contratação:

- contrato de gestão ou acordo de resultados

- plano de aplicação anual ou plurianual

- diretoria diz como fazer (autonomia na execução)

- diretoria (ou entidade) pode/deve ser trocada em função dos resultados alcançados

- comitê acompanha e avalia o alcance das metas e a lisura dos processos envolvidos (controle social)

AGÊNCIAS DE ÁGUA - PREMISSAS

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Relação com os comitês

- executa as ações da secretaria-executiva do comitê

- executa ações de secretaria-executiva de todos os comitês, com eventuais sedes em unidades de gestão

- diretoria aprovada pelo conselho de administração – critérios técnicos

- não tem empregado ou dirigente vinculado aos comitês

- apóia o planejamento estratégico dos comitês e a sua implementação (as demandas em geral se refletem na estrutura operacional, onde o limite é o custo e a capacidade de gerenciar)

AGÊNCIAS DE ÁGUA - PREMISSAS

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DESAFIOS DAS AGÊNCIAS

SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA

Valor da cobrança pelo uso (PPU) aderente ao Plano/passivos

Custeio < que 7,5% do valor arrecadado

ATUAÇÃO EM TODA BACIA

Secretaria Executiva dos Comitês

Agente técnico da Bacia (ênfase no apoio aos municípios)

Implementar o Plano R.H. a partir de diretrizes (critérios) dos CBHs (forte interferência política na priorização das ações/obras)

AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Flexibilidade administrativa

Garantia do fluxo financeiro

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Compete ao Secretário:

I – encaminhar às Câmaras Técnicas, para análise e parecer, assuntos de sua competência;

II - adotar providências administrativas necessárias ao andamento dos processos;

III – propor ao Plenário, ao final de cada ano, o calendário de reuniões para o ano subseqüente (em articulação com CBHs);

IV - organizar a pauta das reuniões do Comitê com aprovação do Presidente;

V - secretariar as reuniões do Plenário prestando as informações solicitadas, ou que julgar convenientes, sobre os processos ou matérias em pauta;

COMITÊ & AGÊNCIA DE ÁGUA- COMPETÊNCIAS -

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Compete ao Secretário:

VI - assessorar o Presidente;

VII - expedir as certidões requeridas ao Comitê, após autorização da Presidência;

VIII - coordenar a elaboração das atas das reuniões e do Relatório Anual das Atividades do Comitê;

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente ou pelo Plenário, necessárias ao desenvolvimento das atividades do Comitê.

Frente a esses encargos, reitera-se que são requisitos interessantes para o Secretário, a proximidade física e a confiança do Presidente do Comitê.

COMITÊ & AGÊNCIA DE ÁGUA- COMPETÊNCIAS -

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Além das competências previstas no art. 44 (Lei 9.433), também são atribuições da Secretaria Executiva:

(1 de 3)

I - criar rotina de fluxo de documentos e publicações, organizar a tramitação de documentos expedidos e recebidos e dar os encaminhamentos devidos (Expediente);

 II - catalogar, arquivar e criar rotinas de disponibilização do acervo documental (Arquivo);

 III - dar forma a toda documentação anterior e posterior às reuniões do Comitê, inclusive quanto aos aspectos que visem à elaboração de minutas de deliberações, moções, atas, listas de presença, enfim, toda documentação que venha a ser objeto de apreciação e deliberação por parte do Comitê (Elaboração de documentos);

CBH & AGÊNCIA DE ÁGUA - COMPETÊNCIAS

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Além das competências previstas no art. 44 (Lei 9433), também são atribuições da Secretaria Executiva:

(2 de 3)

IV - promover a convocação das reuniões plenárias, das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho do Comitê;

V - organizar a Ordem do Dia, secretariar, assessorar e lavrar as atas das reuniões plenárias, de câmaras técnicas e de grupos de trabalho do Comitê;

VI - acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e obras hierarquizadas e em andamento;

VII - executar as medidas necessárias para o processo eleitoral dos membros do Comitê;

COMITÊ & AGÊNCIA DE ÁGUA- COMPETÊNCIAS -

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São atribuições da Secretaria Executiva: (3 de 3)

VIII - providenciar as medidas necessárias ao funcionamento do Comitê e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas, além das decisões tomadas pelo Plenário, sob a forma de deliberação ou de moção, providenciando suas publicações, se necessário, e arquivamento nos respectivos processos;

IX - providenciar a publicação dos atos e deliberações no Diário Oficial da União;

X - elaborar a minuta do Plano de Trabalho Anual para planejar a execução e acompanhamento do Plano da Bacia.

COMITÊ & AGÊNCIA DE ÁGUA- COMPETÊNCIAS -

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PACTO PARA A GESTÃO INTEGRADA DAS ÁGUAS DA BACIA

Estados / Comitê Integração + CBHs Afluentes / ANA

OBJETIVOS

PACTUADORES

1. Definir marcos para a gestão na Bacia

2. Estabelecer responsabilidades e compromissos entre os comitês e entre os Estados e a ANA

3. Criar sistemática de acompanhamento contínuo das metas

PACTO PARA A GESTÃO DAS ÁGUA

1. Institucional (comitê de integração e agência)

2. Instrumental (pontos de controle, plano, monitoramento, regulação, sistema de informações e cobrança)

3. Investimentos (recursos financeiros e integração da aplicação de recursos)

4. Comunicação e mobilização social

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GESTÃO POR BACIA HIDROGRÁFICA

COMITÊ - Parlamento gestor das águas

Plano da Bacia

Enquadramento

Valores e mecanismos da cobrança

AGÊNCIA

Agência - Órgão executivo VINCULADO aos Comitês

Secretaria executiva dos Comitês

Aplicação dos Recursos

Elaboração do Plano

ÓRGÃO OUTORGANTE – PÚBLICO

Outorga e fiscalização dos usos das águas

Arrecadação dos valores da cobrança

Sistema de Informações

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CONTRATO DE GESTÃOComo funciona? … da teoria à prática!

VISÃO DA SOCIEDADE (LOCAL/REGIONAL) VISÃO DE ESTADO (REGIONAL/NACIONAL)

CNRH: delega o exercício de funções de competência das Agências Água às Entidades DelegatáriasANA: define – em comum acordo – os termos do contrato e do Programa Trabalho (indic., metas e prazos)E. Delegatária (Agência de Água) -– executaComitê – signatário (‘testemunha’) e maior interessado!

I - Acompanhar a Diretoria da ED na execução do Contrato de Gestão quanto aosaspectos técnicos, operacionais e em reuniões com a CACG e a CAvCGII - Ficar encarregado pela análise das documentações para o cumprimento do Contrato de Gestão, a serem enviados pela Diretoria da ED e, de apresentar ao Comitê a situação do andamento quanto ao atendimento das metas previstas do referido contratoIII - Recomendar à Diretoria do Comitê, através do(a) Secretário(a) alterações e ajustes no respectivo instrumento de contratação, nos procedimentos e documentos de apoio nos contratos e normas específicas da ED quando se fizer necessário.

Plano de Aplicação: é um instrumento normativo do Comitê de Bacia que permite a definição estruturada das ações (Plano de Rec.Hídricos) a serem implementadas a partir dos recursos auferidos com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e as condições a serem observadas para a sua utilização.

Plano de Aplicação (PA) – destina-se a embasar tecnicamente o processo de escolha, acompanhamento e aferição dos resultados das ações, devendo ser estruturado segundo 4 componentes: 1) Diretrizes de Aplicação (i. trechos críticos; ii. programas e subprogramas; e iii. orçamento); 2) Manual de Procedimentos Operacionais (recepção e análise, hierarquização, seleção, contratação, acompanhamento da execução, condições para o cancelamento da execução e para aferição de resultados); 3) Chamamento Público (Edital); e 4) Deliberação PA.

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COMITÊ

• POLÍTICO

• DELIBERATIVO

AGÊNCIA DE BACIA

• TÉCNICO

• EXECUTIVO

ORGÃO GESTOR (ESTADO)

• IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA

Legislação

Contrato Gestão

Plano Bacia

R$

(Contratante)

Resultado

(Contratado)

Deliberação

Resultado

COMITÊ & AGÊNCIA DE ÁGUA- REFLEXÕES ACERCA DOS PAPÉIS -

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COMITÊ

• POLÍTICO

• DELIBERATIVO

AGÊNCIA DE BACIA

• TÉCNICO

• EXECUTIVO

ORGÃO GESTOR (ESTADO)

• IMPLEMENTAÇÃO

DA POLÍTICAComissão de

Acompanhamento do

Contrato de Gestão

Secretário

Diretor Executivo

ou

Diretor Institucional (quando delegado)

Diretor Executivo

ou

Diretor Institucional (quando delegado)

COMITÊ & AGÊNCIA DE ÁGUA- REFLEXÕES ACERCA DOS PAPÉIS -

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COMITÊPolítica e

DeliberativaTécnica e Executiva

AGÊNCIA

Plano de Bacia

Missão da AGEVAP

“Prestar apoio técnico e

operacional à gestão integrada

de recursos hídricos,

planejando, executando e

acompanhando ações, de acordo com Planos de

Recursos Hídricos.”

Missão CBH (exemplo)

Promover a gestão descentralizada e participativa,

onde as discussões visam aperfeiçoar a gestão da água e promover políticas e ações em

prol do uso racional dos recursos hídricos. Visa também promover a articulação entre os diferentes segmentos da bacia hidrográfica

(indivíduos, grupos, entidades públicas e privadas e

coletividades que, em nome próprio ou no de terceiros,

utilizam os recursos hídricos), visando o aproveitamento sustentado dos recursos naturais, a recuperação

ambiental e a geração de emprego e renda.

COMITÊ & AGÊNCIA DE ÁGUA- REFLEXÕES ACERCA DOS PAPÉIS -

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Estrutura – COMITÊ

Assembléia Geral do CBH

(60 membros)

Presidente

Vice-Presidente

Secretário

Câmara Técnica

(19 membros)

Coord. CT

Grupo de Trabalho

(de 5 a 12 membros)

Coord. GT

Secretaria Executiva do CBH

(ENTIDADE DELEGATÁRIA)

Grupo de Trabalho

(de 5 a 12 membros)

Coord. GT

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Assembléia Geral do CBH

(60 membros)

Presidente

Vice-Presidente

Secretário

Câmara Técnica

(19 membros)

Coord. CT

Grupo de Trabalho

(de 5 a 12 membros)

Coord. GT

Secretaria

Executiva

do CBH

Grupo de Trabalho

(de 5 a 12 membros)

Coord. GT

Assembléia Geral da AGEVAP

(nº ilimitado)

Conselho de

Administração(05 membros – não CBH)

Conselho Fiscal

(03 membros)

Diretoria Executiva

Diretor Executivo (representante legal)

ENTIDADE DELEGATÁRIACOMITÊ

Gerência Proj. e Gestão

(2 gerentes)

Gerência Adm. Fianc.

(2 gerentes)

Gerência

Núcleo de Comitê

(1 gerente)

Diretor Institucional

Diretor de Recursos Hidricos

Diretor Adm. Financ.

COMITÊ & AGÊNCIA DE ÁGUA- REFLEXÕES ACERCA DOS PAPÉIS -

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AGÊNCIA DE ÁGUA

Assembléia Geral

(nº ilimitado)

Conselho de

Administração

(05 membros)

Conselho Fiscal

(03 membros)

Diretoria Executiva

(04 membros)

Equipe

(37 colaboradores)

Assessorias: Jurídica Contábil Comunicação Informática

CBH Guandu

UD 06

Seropédica

CBH Médio PS

UD 01

Volta Redonda

CBH Piabanha

UD 02

Petrópolis

CBH Rio 2 Rios

UD 03

Nova Friburgo

CBH Baixo PS

UD 04

Campos

CBH Baixo PS

UD 04

Italva

CEIVAP

Sede

Resende

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Assembléia Geral

(nº ilimitado)

Conselho de

Administração

(05 membros)

Conselho Fiscal

(03 membros)

Diretoria Executiva

Equipe

Núcleo de Apoio

aos Comitês

Associação privada sem fins econômicos

Assessorias: Jurídica Contábil Comunicação Informática

AGÊNCIA DE ÁGUA