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I #1 a/ PARANA GOVERNO DO ESTADO Secretaria da FmIa e DeserwaMmerito Soaal C9nvènio 11212014 SEDS/CEDCA/FIA ‘)Lk $3LIS) CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO DO PARANA, POR INTERMED1O DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA A INFANCIA E A ADOLESCENCIA - FIAIPR, PARANA EDIFICAçOES SElL E A ENTIDADE AssocIAçAo SANTOS INOCENTES - ASI OBJETIVANDO A EXECUçAO DO PROGRAMA CRESCER EM FAMILIA - MODALIDADE “ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL” - APROVADO PELA DELIBERAçAO 02212013 DO CEDCAIPR. CONVENIO N°. 11212014 PROCESSO 12.018.893-3 0 Estado do Paraná, pessoa jurIdica de direito püblico interno, CNPJ 76.416.940/0001-28, por ntermédio cia Secretaria de Estado da FamIlia e Desenvolvimento Social - SEDS, CNPJ 09088839/0001-06, corn recursos do Fundo para a lnfâricia e a Adolescéncia - FIA/PR, CNPJ/MF sob no 10.632.896/0001-85, corn sede na rua Jacy Loureiro de Carnpos, SI N°, Palácio das Araucárias, Centro Civico, Curitiba PR, neste ato representada pela Secretária de Estado, senhora Maristela Marchioro Chudzy, portadora da Cl 3.114.306-3 e CPF/MF 561.935.489-04, residente e dorniciliada ern Curitiba/PR, doravante denorninada CONCEDENTE, Paranã Edificaçöes Autarquia Estadual vinculada a SElL (Secretaria de lnfraestrutura e LogIstica) corno INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral Senhor Luiz Fernando de Souza Jamur, portador do CPF/MF 393.179.359-15 e a Entidade Associação Santos Inocentes - ASI corn sede na Rua João de Barro, no 105, Casa, Alto da Lagoa lrati/PR CEP 84.500-000, CNPJ/MF 95.683.223/0001-07, doravante denorninado CONVENENTE, representado neste ato pelo Presidente Senhor Renato Pachude portador da Cl 4.270.173-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF 584.504.679-34, corn endereço residencial a Rua Lino Esculápio, 30, CEP 84.500-000, lrati/PR, resolvem celebrar o presente Convênio, devidarnente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, no Processo 13.180.863-1, em 10/06/2014, de acordo corn as normas contidas na Constituiçäo Federal, na Lei Federal n°. 8.666/93 e alteraçOes posteriores, na Lei Estadual n°. 15.608/2007, correspondente, no Decreto Estadual 6191 - I 5 de Outubro de 201 2, nas Deliberaçoes 022/201 3 - CEDCA/PR, na Resolução 028/201 1 e na lnstrução Norrnativa 061/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paranã, e o constante no Processo em epigrafe, rnediante as clãusulas e condiçöes seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitul objeto deste Convênio a transferência de recursos da CONCEDENTE ao CONVENENTE para o financiarnento na irnplementação de açöes para o “Programa Crescer em FamIlia”, rnodalidade “Acolhimento lnstitucional”, que tern por finalidade a preservaçâo do direito fundamental de crianças e adolescentes a convivência familiar e cornunitária e ao atendimento de qualidade, conforrne PIano de Trabalho e PIano de Aplicaçäo, elaborados pelo CONVENENTE e aprovados pela CONCEDENTE, que passarn a fazer parte integrante do presente Instrurnento, independenternente de sua transcrição. SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA E DESENVOLVIMNTO SOCIAL - SEDS RUA JACY LOUREIRO DE CAMPOS, SI N°, PALACIO DAS ARAUCARIAS CENTRO CIVICO CEP 80.530-915, CURITIBA— PR Fone/Fax (041) 3210-2400 I (041) 3210-2903.

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I#1 a/

PARANAGOVERNO DO ESTADO

Secretaria da FmIae DeserwaMmerito Soaal

C9nvènio n° 11212014 — SEDS/CEDCA/FIA

‘)Lk $3LIS)

CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO

DO PARANA, POR INTERMED1O DA SECRETARIA

DE ESTADO DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIAL - SEDS COM RECURSOS DO FUNDO

ESTADUAL PARA A INFANCIA E A

ADOLESCENCIA - FIAIPR, PARANA EDIFICAçOES

SElL E A ENTIDADE AssocIAçAo SANTOS

INOCENTES - ASI OBJETIVANDO A EXECUçAO

DO PROGRAMA CRESCER EM FAMILIA -

MODALIDADE “ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL” -

APROVADO PELA DELIBERAçAO N° 02212013 DO

CEDCAIPR.

CONVENIO N°. 11212014

PROCESSO N° 12.018.893-3

0 Estado do Paraná, pessoa jurIdica de direito püblico interno, CNPJ n° 76.416.940/0001-28,

por ntermédio cia Secretaria de Estado da FamIlia e Desenvolvimento Social - SEDS, CNPJ n°

09088839/0001-06, corn recursos do Fundo para a lnfâricia e a Adolescéncia - FIA/PR, CNPJ/MF sob

no 10.632.896/0001-85, corn sede na rua Jacy Loureiro de Carnpos, SI N°, Palácio das Araucárias,

Centro Civico, Curitiba — PR, neste ato representada pela Secretária de Estado, senhora Maristela

Marchioro Chudzy, portadora da Cl n° 3.114.306-3 e CPF/MF 561.935.489-04, residente e dorniciliada

ern Curitiba/PR, doravante denorninada CONCEDENTE, Paranã Edificaçöes Autarquia Estadual

vinculada a SElL (Secretaria de lnfraestrutura e LogIstica) corno INTERVENIENTE, neste ato

representado por seu Diretor Geral Senhor Luiz Fernando de Souza Jamur, portador do CPF/MF

393.179.359-15 e a Entidade Associação Santos Inocentes - ASI corn sede na Rua João de Barro,

no 105, Casa, Alto da Lagoa — lrati/PR — CEP 84.500-000, CNPJ/MF 95.683.223/0001-07, doravante

denorninado CONVENENTE, representado neste ato pelo Presidente Senhor Renato Pachude

portador da Cl 4.270.173-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF 584.504.679-34, corn endereço residencial a

Rua Lino Esculápio, n° 30, CEP 84.500-000, lrati/PR, resolvem celebrar o presente Convênio,

devidarnente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, no Processo n° 13.180.863-1, em

10/06/2014, de acordo corn as normas contidas na Constituiçäo Federal, na Lei Federal n°. 8.666/93 e

alteraçOes posteriores, na Lei Estadual n°. 15.608/2007, correspondente, no Decreto Estadual n° 6191

- I 5 de Outubro de 201 2, nas Deliberaçoes n° 022/201 3 - CEDCA/PR, na Resolução n° 028/201 1 e na

lnstrução Norrnativa n° 061/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paranã, e o constante no

Processo em epigrafe, rnediante as clãusulas e condiçöes seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitul objeto deste Convênio a transferência de recursos da CONCEDENTE ao

CONVENENTE para o financiarnento na irnplementação de açöes para o “Programa Crescer em

FamIlia”, rnodalidade “Acolhimento lnstitucional”, que tern por finalidade a preservaçâo do direito

fundamental de crianças e adolescentes a convivência familiar e cornunitária e ao atendimento de

qualidade, conforrne PIano de Trabalho e PIano de Aplicaçäo, elaborados pelo CONVENENTE e

aprovados pela CONCEDENTE, que passarn a fazer parte integrante do presente Instrurnento,

independenternente de sua transcrição.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA E DESENVOLVIMNTO SOCIAL - SEDS

RUA JACY LOUREIRO DE CAMPOS, SI N°, PALACIO DAS ARAUCARIAS

CENTRO CIVICO — CEP 80.530-915, CURITIBA— PR Fone/Fax (041) 3210-2400 I (041) 3210-2903.

CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAçOEs

I - DA CONCEDENTE

a) transferir Os recursos financeiros para execuçäo deste convénlo, de acordo corn 0 PIano deAplicação aprovado, observada a disponibilidade financeira e as normas fegais pertinentes;b) para acompanhamento e fiscalizaçäo da execuçäo do presente convênio, fica indicada atécnica conforme estabelecido na Clâusula Sétima do presente instrumento;c) A execução do presente convénlo será acompanhada por representante da CONCEDENTERegistrado no SIT-TCE, que anotará em registro próprio toda a ocorréncia relacionada aexecução do objeto, adotando as medidas necessárias a regularização das faihasobservadas;d) providenciar a publicação deste instrumento no prazo e na forma da Lel, as suas expensas.

ii - DO CONVENENTE

a) na execução do Programa, observar, curnprir e fazer curnprir as determinaçöes contidas naLel n° 8.069 de I 3 de junho de I 990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmenteno que tange ao objeto deste Convenio;b) iniciar a execução do objeto do Convénlo expresso no Piano de Trabaiho em 30 (trinta)dias, apOs o recebimento dos recursos;c) näo utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE, inclusive os rendirnentos deaplicação no mercado financeiro, bern como os correspondentes a sua contrapartida, emfinalidade diversa da estabeiecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;d) as despesas realizadas com recursos de transferência deverão ser precedidas do regularprocesso licitatôrio;e) a comprovação das despesas efetuadas se darã por notas fiscais e demais docurnentoscomprobatorios, revestidos das formalidades legais, os quals deverão conter, além dadescrição do bern ou do serviço adquirido, expressa menção ao nümero do convênio,seguido do ano e da sigia SEDS/CEDCA/FIA;U 0 documento emitido deve ser legIvel, sem rasuras, e constar certificação do responsáveipelo recebimento das mercadorias ou serviços prestados.g) apresentar relatórios em instrumentos indicados pela SEDS de execução fisico-financeiradeste Convènio, compativel corn a Iiberaçäo dos recursos transferidos, assim comoreiatOrios técnicos quantitativos e qualificativos sobre a execução do objeto sempre quesolicitado e na forma exigida;h) criar Unidade Gestora de Transferências - UGT, da entidade tomadora de recursos, paraatendimento ao previsto no Art. 23 e seus incisos, §jO e §2° da Resoiução n° 028/11-TCEIPR;i) responsabilizar-se por todos os onus tributários ou extraordinários que incidarn sobre opresente instrumento, bern como por todos os litigios de natureza trabaihista eprevidenciária decorrentes dos recursos hurnanos utilizados no projeto pelo CONVENENTE;j) observar a norrnatização referente ao Programa ernanada peta CONCEDENTE, bern comoparticipar das capacitaçöes e eventos promovidos peia SEDS e CEDCAIPR que sereferirem ao Programa;k) Reformar o lmôvel de sua propriedade, registrado no CR1 da 1° Circunscrição da Comarcade Irati Paranã, corn Matricula n° 1.815.I) identificar Os Equipamentos adquiridos constantes no Piano de Apiicação, corn plaquetacontendo 0 seguinte texto: SEDSICEDCAIFIA- DELlBERAAO N° 0221201 3, 09612013,156I2013 E 02912014.rn) identificar 0 veicuio nas portas laterais corn os seguintes dizeres: VEICULO ADQUIRIDOCOM RECURSOS DA SEDSICEDCAIFIA.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA E DESENVOLV$MENTO SOCIAL - SEDSRUA JACY LOUREIRO DE CAMPOS, SI N°, PALACIO DAS ARAUCARIASCENTRO CIVICO — CEP 80530-915 CURITIBA— PR. Fone/Fax (041) 3210-2400 1(041) 3210-2903.

PARANAGOV&RNO DO ESTADO

Secretarta fam1iap DecnvnIvimntc Stxial

PARANAGov}:RNO nc* CrADo

III - DA INTERVENIENTE: PARANA EDIFICAçOES AUTARQUIA ESTADUAL

a) adotar todas as medidas técnicas necessárias a supervsão da obra.b) supervisionar através de profissional habilitado, a execução da obra conforme cronograma

fIsico financeiro programado, pelos CONCEDENTES;c) assinar a Ordem de Serviço para o inIclo da execução da obra, apOs o recebimento da

documentação encaminhada pela SEDS;d) emWr Relatérlo de Vistoria;e) emitir Termo de Recebimento provisório e definitivo referente a conclusão da obra.

CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA

0 prazo para execução e para vigéncia do Convénio será de 24 (vinte e quatro) meses, acontar da data da Publicaçao, podendo ser excepcionalmente prorrogado, desde que solicitado corn 60(sessenta) dias de antecedéncia.

CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS 0RçAMENTARIOs E FINANCEIROS

Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no rnontante de R$ 168.000,00(cento e sessenta e oito mu reais), incluindo a contrapartida da CONVENENTE, serão alocadosconforrne Piano de Apiicação aprovado, obedecendo a seguinte distribuição:

a) Recursos dos CONCEDENTES:

R$ 160.000,00 (cento e sessenta mu reais), Fonte 131 (Fundo Estaduai para ainfáncia e Adoiescência- FIA), rubricas 33.50.41 .00 e 44.50.42.00 respectivarnente deernpenhos n° 5560.0000.4.00313-1 e n° 5560.0000.4.00314-1 arnbos de 16/07/2014.

b) Recursos do CONVENENTE:

R$ 8.000,00 (oito mu reais), a tItuio de contrapartida.

PARAGRAFO PRIMEIRO: depositar e rnovirnentar os recursos financeiros iiberados pelaCONCEDENTE, inclusive a sua contrapartida, exclusivarnente em conta especifica vinculada aoConvênio e em instituiçöes bancárias oficiais (Banco do Brasil e Caixa EconOmica Federal), devendoser aplicados financeiramente;

PARAGRAFO SEGUNDO: a CONVENENTE promoverá o crédito do recurso financeiro referente acontrapartida, de acordo corn o Piano de Aplicação aprovado, no inIcio da vigéncia do presenteConvénio;

PARAGRAFO TERCEIRO: a rnovirnentação dos recursos peia CONCEDENTE, somente poderá corrermediante emissão de cheque nominativo, cruzado e não endossável; ordern bancária, transferênciaeletrOnica ou outra modalidade que identifique a destinação dos recursos e, nos casos de pagamento,0 credor.

CLAUSULA QU1NTA - DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS

A CONCEDENTE transferiré ao CONVENENTE os recursos mencionados na ClàusulaQuarta, em conta corrente indicada no presente processo, de acordo corn o seguinte cronograma dedesemboiso:

SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDSRUA JACY LOUREIRO DE CAMPOS, SI N°, PALACIO DAS ARAUCARIASCENTRO CIVICO — CEP 80.530-915, CURITIBA— PR. Fone/Fax: (041) 3210-2400 I (041) 3210-2903.

INVESTIMENTO!EQUIPAMENTOSIMATERIAL PERMANENTENEICULO

PARANA

G0VERNt) DC) KTADOSecretaria da Famuila

e Desenvouvumento Socual

PARCELAS . VALOR LIBERAçA0

PARCELA UNICA R$ 474O2,66 No Iniclo da Vigéncia do Termo

TOTAL R$ 47A02,66

CUSTEIO

PARCELAS VALOR LIBERAçAO

PARCELA UNICA R$ 106390,00 No Iniclo da Vigéncia do Termo

TOTAL R$ 1O639O,OO

RECURSOS REFERENTE A OBRA

PARCELAS

PARCELA CJNICA

TOTAL

VALOR

R$ 6.207,34

R$ 6.207,34

L1BERAçAO

No Iniclo da Vigéncia do Termo 0,00%

PARAGRAFO PRIMEIRO: a Iiberação dos recursos financeiros da parcela citada flcará condicionada aapreseritação das certidöes exigidas na Iegislação em vigor, quals sejam: Certidão LiberatOria doTribunal de Contas do Estado do Paraná; Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduals eFederals, Certidão de Transferéncia Voluntária, Certificado de Regularidade CND perante aSeguridade Social - INSS; Certificado de Regularidade corn o Fundo de Garantia por Tempo deServiço — FGTS; Certidão de Transferéncia Voluntária do Concedente, Certidão Negativa de Débitosde Tributos Municipais.

PARAGRAFO SEGUNDO: Quaisquer documentos que venham a ser exigidos por Iegislaçãoespecifica corno condiçöes para recebimento de recursos püblicos passarão automaticamente a fazerparte do rol desta Cláusula.

CLAUSULA SEXTA DA RESTITUIcA0 DOS RECURSOS

E obrigatOria a restituição pelo CONVENENTE de eventual saldo de recursos, inclusive Os rendimentosde aplicação financeira a CONCEDENTE (Conta Recursos EtA) ao final da execução do objeto,expiraçäo do prazo de vigéncia, denüncia, rescisão ou extinção deste Convénlo, devidamenteatualizados monetariamente no prazo de 30 (trinta) dias.

PARAGRAFO PRIMEIRO: 0 CONVENENTE deverá, ainda, restituir a CONCEDENTE 0 valortransferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, naforma da legislação aplicável, nas seguintes hipôteses:

a) Quando Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;b) Quando não for executado o objeto do ato da transferência voluntária do Convênio;c) Quando ocorrer qualquer fato do qual resulte prejuizo ao Erário.

PARAGRAFO SEGUNDO: 0 CONVENENTE ficará obrigado a recolher a conta da CONCEDENTE(Conta Recursos FIA) o valor corrigido dos recursos alocados (CONCEDENTE E CONVENENTE)quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do Convénlo.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDSRUA JACY LOUREIRO DE CAMPOS, SI N°, PALACIO DAS ARAUCARIASCENTRO CIVICO — CEP 80530-915, CURITIBA— PR. Fone/Fax: (041) 3210-2400 I (041) 3210-2903.

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PERCENTUAL FISICO

CLAUSULA SETIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FIscALIzAçAo

Para as atribuiçoes de acompanhamento e flscalização das açoes constantes no Piano deTrabaiho e /ou Projeto Bãsico do presente instrumento fica indicada a Técnica Luzia Ivy Schneider deLimpias inscrita no CPFIMF 4O24296O9-44.

PARAGRAFO PRIMEIRO: Para o efetivo acompanhamento, controle e avaliaçâo da execução doPiano de Trabaiho, a CONVENENTE obriga-se a respeitar as normas estabeiecidas na Resoiução n°028/11 e instrução Normativa n° 061/11 , ambas do TC.

PARAGRAFO SEGUNDO: Todos os atos relativos a prestação de contas deverão ser registrados noSIT - Sistema integrado de Transferência - TC.

CLAUSULA OITAVA DOS DOCUMENTOS

Os documentos comprobatOrios das despesas reaiizadas deveräo ser arquivados peloCONVENENTE em ordem cronológica, pelo periodo de 10 (dez) anos, conforme as disposEçöes do art.20 e seu parâgrafo ünico, da Instrução Normativa n° 061/11-TC em sua sede, onde ficaräo adisposição da Secretaria de Estado da Famlila e Desenvolvimento Social - SEDS e do ConseihoEstadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA.

CLAUSULA NONA - DAS vEDAçOEs

São vedadas despesas a conta dos recursos do presente Convénlo porventura realizadascom finalidade diversa do estabelecido neste Instrumento, ainda que em carãter de emergência, composterior cobertura, e especialmente:

a) cobrir despesas a tItuio de taxa de administração, gerência ou similar;b) pagamento,a quaiquer tItuio, com recursos da transferência, de servidor ou empregado

integrante de quadro de pessoal da administração pübiica, direta ou indireta, por quaisquerserviços, inclusive de consultoria ou de assisténcia técnica, ressalvadas as hipôtesesprevistas em lel;

c) pagamento de profissionais não vinculados a execução do objeto do termo detransferéncia;

d) apiicaçâo dos recursos em finaiidade diversa da estabelecida no termo, ainda que emcaráter de emergência;

e) realizaçao de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;U pagamento de taxas bancãrias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de

culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo descumprimento de determinaçöes legaisou conveniais.

CLAUSULA DECIMA - DA RESCISAO E DA DENUNCIA

Este Convênio poderã ser rescindido a quaiquer tempo, no caso de inadimpiemento dequaisquer de suas Cláusulas, especialmente quando constatadas as seguintes situaçöes:

a) Quando Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convènio;b) a não execução do objeto conveniado;c) não cumprimento de quaiquer ciáusuia do convênio.

PARAGRAFO UNICO: Ocorrendo a denüncia ou quaiquer das hipOteses que implique em rescisãodeste Convênio ficam os participes responsãveis pelas obrigaçöes decorrentes no prazo em que tenha

SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDSRUA JACY LOUREIRO DE CAMPOS, SI N°, PALACIO DAS ARAUCARIASCENTRO CIVICO — CEP: 80.530-91 5, CURTI8A — PR. Fone/Fax (041 ) 321 0-2400 I (041 ) 3210-2903.

PARANA(;;OvERNU r)o ES IADC

Secretana cia Familiae Desenvnlvimento Sodal

PARANAG0vERNØ DO ETADC. *

, . .

Secretariavigi 0 este instrumento, creditandoIhes, igualmente, Os beneficios adquiridos no ecesvovmntosocia’mesmo periodo.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA ALTERAçAO

Este Convênio poderá ser alterado, bern como 0 seu prazo de vigéncia prorrogado conforme asdisposiçoes da Cláusula Terceira do presente instrumento, mediante Termo Aditivo, de comum acordoentre Os participes, vedada porém a mudança do objeto.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA DESTINAçAO DOS BENS

Os Materials Permanentes/Equipamentos adquiridos corn recursos financeiros transferidospelos CONCEDENTES passarão a incorporar ao patrimônio do CONVENENTE, apôs a emissäo doTermo de Objetivos Atingidos, Termo de Instalaçao e Funcionamento dos Equipamentos e aaprovaçäo de contas final do Convénlo, desde que assegurada a continuidade do Projeto cleatendimento a Crianças e Adolescentes, estabelecido por este instrurnento.

PARAGRAFO UNICO: Sendo o Convénlo rescindido por quaisquer dos rnotivos previstos na cláusulaDécirna, bern como o Projeto ora apoiado deixar de ter o seu curso regular, os bens patrimonlais(materiais permanentes) acima referidos serão redirecionados a prograrna sirnilar na area da infância eadolescéncia, indicado Conseiho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA da sededo CONVENENTE, apôs a aprovação dos CONCEDENTES.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PRESTAçAO DE CONTAS

A Prestação de contas da Transferéncia se dará mediante as informaçoes constantes doSisterna Integrado de Transferências - SIT, nos Termos da Resolução n°. 028111-TCE;

PARAGRAFO PRIMEIRO: os dados serão informados bimestralmente no Sistema Integrado deTransferéncias - SIT, independente da realização de repasses ou despesas e, em todos os bimestresdeverão haver envio de informaçöes ao Tribunal pelo CONVENENTE e pela CONCEDENTE, porintermédio do SIT;

PARAGRAFO SEGUNDO: o prazo final para o envio das inforrnaçoes no SIT será de 30 (trinta) diaspara 0 CONVENENTE e de 60 (sessenta) dias para a CONCEDENTE, contados do encerramento dobimestre a que se referem.

PARAGRAFO TERCEIRO: no caso de o encerramento do prazo mencionado no Parágrafo Segundorecair em feriado ou final de semana, o mesrno ficará automaticamente prorrogado para o primeiro diaütil subsequente.

PARAGRAFO QUARTO: sem prejuizo dos prazos finals para os fechamentos bimestrais, as demaisinformaçoes poderão ser Iançadas no Sistema Integrado de Transferência - SIT, a qualquer momentoapOs a ocorréncia do fato a ser informado,

PARAGRAFO QUINTO: o prazo final para a prestação de contas de transferência será 0 mesmo para0 encerramento do bimestre em que houver a extinçäo do ato, conforme definido no arL15, 4° daResolução n°. 028/2011-TCE.

PARAGRAFO SEXTO: o CONCEDENTE, ao final da transferència encaminhará a Prestação deContas ao Tribunal de Contas.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDSRUA JACY LOURERO DE CAMPOS, SI N°, PALACIO DAS ARAUCARIASCENTRO CIVICO — CEP: 80.530-915, CURITIBA— PR. Fone/Fax (041) 3210-2400 /(041) 3210-2903.

CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS COMUNICAcOES E REGISTROS DE OCORRENCIAS

As solicitacOes, comunicaçôes e registro de ocorrências referentes ao presente Convènio

deverâo ser feitas via ofido, fax, e-mail, carte protocolada ou telegrama e nestes casos, deverâo serentregues no seguinte Escritôrio Regional de: Irati.

CLAUSULA DECIMA QUINTA - r’fl

Os participes, neste ato, elegem o Porn Central da Comarca da região Metropotitana deCuritiba, para dirimir qualquer dUvida ou litiglo que porventura possa surgir da execução deste Termode Convénio. corn exoressa renUncia de aualciuer outro. ror mais Dnvi1eiiado que seja.

E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teore forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus juridicos e legais efeitos.

Curitiba, 20 de Agosto de 2014.

flønvnhiimøntr ‘riI

Carla PellssariGentral de Ccnvénios-assistente

RG 5.053.5881110UR805 SED

x//k tLM stela Marchioro 9iudzy

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Renato Pachude— ———— — _ I _. —t

TESTEMUNHAS:

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Secretaria de Estado da Famutia

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