08/11/2012 · por meio da portaria 1.057/2012. que altera e complementa a ... adiantado, e lançado...
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Programação
14:00h - Abertura
14:15h - Novos Procedimentos Suporte Help
14:30h - Novo TRCT (Rescisão do CT)
14:45h - Rotinas de 13º salário
16:30h - Esclarecimento de Dúvidas
17:00h - Encerramento
17:10h - Café da tarde
O Encontro de Clientes “Rotinas de 13º Salário” é um
evento anual promovido pela HELP que visa:
Capacitação dos usuários do software Vetorh – módulo Rubi para a correta geração do 13º Salário;
Troca de experiências com os clientes;
Disseminação de conteúdos inovadores sobre Tecnologia e Gestão da Informação dos sistemas;
Criar um ambiente para formação de network (Comunidade)
Objetivo
Pasta do Evento
Instrução de Trabalho 13º Salário
Questionário
• Avaliação e sugestões
Agendamento de Suporte Telefônico
Telefone celular
Equipe de Apoio
Observações
HELP Consultoria
Fundada em novembro de 1992
Integradora de Software de Gestão Empresarial (ERP) e Recursos Humanos
Gerenciamento de Projetos, Implementação, Manutenção e Suporte de Software (ERP)
Terceirização de Processos Administrativos
Outsourcing: Controladoria, Pessoal e Marketing
Consultoria Gestão Empresarial
Estratégia, Processos/Certificações e Pessoas
Segurança Eletrônica e Controle de Acesso
Controle de Acesso, Frotas, Ponto, Alarmes e CFTV
Atua em todo o país via Teia Brasil
Auditoria Eletrônica
Levantamento da Situação Atual
Análise e documentação de regras e parametrizações
Análise crítica dos dados
Consultoria de Processos
Otimização e Documentação
Novas ofertas para a base de Clientes
Tipo de Atendimento - Ocorrência
Incidente
Problema
Informação
Requisição de Serviço
Sugestão de Melhoria
Registro - Diagnóstico - Classificação
Dúvida Operacional
Configuração
Erro de Sistema
Base de Dados
Ambiente
Não identificado
Analisar as informações
Solicitar material complementar
Base de dados
Acesso remoto
Relatórios
Atendimento N2 / N3
Necessidade de treinamento e habilitação de usuários
Atendimento em horário extraordinário
Atualização de versão
Dias e horários de pico de chamados
Outros Alinhamentos
Novo TRCT - Informações
Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012. que altera e complementa a Portaria 1.621/2010.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários:
Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço
Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
Novo TRCT - Prazos
Prazo inicial estabelecido – 01/11/2012, obrigatoriedade prorrogada pelo MTE para 01/02/2012 (em 31/10/2012).
A partir de fevereiro de 2013. Rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro-Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Novo TRCT - Rubi
Cálculo Rescisão Colaboradores\Rescisão\Calcular
Campo “Termo de Quitação”
Não se aplica
Pagamento na empresa
Pagamento com homologação
Novo TRCT - Rubi
Listagem dos Termos Colaboradores\Rescisões\Listar\Recibo Rescisão
Modelo nº 15 – TRCT - Portaria 1621 MTE
Modelo nº 16 – TRCT - Termo de Quitação / Homologação
Conceito
A quem é devido O 13º Salário é devido aos colaboradores na base de 1/12 avos da remuneração, para cada mês (ou fração superior a 14 dias) trabalhados no ano (Lei 4749/65 e Decreto 57155/65)
Prazos Máximos de Pagamento 1ª Parcela até o dia 30 de novembro Integral até 30 de novembro 2ª Parcela até 20 de Dezembro Complementar até 10 de Janeiro
Prazos para Pagamento
1ª Parcela: até 30 de Novembro de 2012 ou junto as férias do colaborador se solicitado até 30 de janeiro.
Encargos da Empresa: FGTS (Recolhimento junto a Sefip da folha do Mês de Pagamento)
Descontos do Colaborador: Nenhum.
2ª Parcela: até 20 de Dezembro de 2012
Encargos da Empresa: FGTS (Recolhimento junto a Sefip da folha do Mês de Pagamento).
INSS (Recolhimento até 20 de Dezembro de 2012 e incluído na Sefip Declaratória).
Descontos do Colaborador: INSS
IRRF
Adiantamento da 1ª parcela
Prazos para Pagamento
13º Salário Complementar: até 10 de Janeiro de 2013
Encargos da Empresa: Diferença de FGTS (Recolhimento junto a Sefip da folha do Mês de Pagamento).
Diferença INSS (Recolhimento junto com a GPS da folha e incluído na Sefip de Dezembro)
Descontos do Colaborador: Diferenças ou devoluções de INSS e IRRF
Prazos para Pagamento
Adiantamento 13º Salário
Formas de cálculo: Folha de pagamento específica de adiantamento de 13º Salário
Junto com a Folha Mensal
A diferença está apenas na opção de efetuar o pagamento em datas diferenciadas
Parâmetros indispensáveis: Tabelas/Sindicatos/Cadastro – 13º Salário
Tipo Adto 13º Salário
Mês Adto 13º Salário
Perc. Adto 13º Salário
Adm. Ano 13º Salário até Mês 12 (S,N)
Médias 13º Salário Limitar ao Ano (S,N)
Direito Avo Fevereiro
Tabelas/Sindicatos/Cadastro – Médias Formas de Apuração
Adiantamento 13º Salário
Parâmetros indispensáveis:
Empresas / Empresas
Médias Adto. 13º Salário
Salário Mensal Horistas (M,D,P)
Colaboradores / Ficha Cadastral / Empregados
Recebe 13º Salário (S,N)
Tabelas / Gerais / Situações
Paga 13º Salário (S,N)
Adiantamento 13º Salário
Folha específica de Adto de 13º Salário
O Cálculo é independente da folha mensal através do processamento 31
O FGTS 13º Salário calculado neste processamento será incluído na Sefip da folha mensal da competência da data de pagamento.
Adiantamento 13º Salário
Folha específica de Adto. de 13º Salário
Tabelas/Sindicatos/Cadastro
Mês Adto 13º Salário: Indicar 99 no campo
Adiantamento 13º Salário
Ordem dos Cálculos:
1º Adiantamento Salarial
13º Salário Adiantado
Folha Mensal
Adiantamento 13º Salário
13º Adiantado em folha normal
O evento de 13º Salário adiantamento constará do
contra-cheque mensal – Processamento 11
FGTS 13º Salário calculado será incluído na Sefip da folha mensal
Adiantamento 13º Salário
13º Adiantado em folha normal
Mês Adto. 13º Salário: indicar o mês que será calculado o adiantamento.
Adiantamento 13º Salário
Folha específica: Processamento 32
INSS: Recolhimento até 20/12/2012
FGTS: Recolhimento junto com a folha de cálculo
FGTS 13º Salário é aplicado sobre o resultado do 13º Salário Integral pago menos 13º Salário Adiantado, e lançado na Sefip da folha mensal de dezembro ou da competência indicada na definição de cálculo
13º Salário Integral
Para a média do 13º Salário, tanto adiantado como integral, são sempre feitos dois cálculos: do mês atual para trás e do mês anterior para trás. O sistema decide qual é o mais vantajoso para o colaborador.
Os colaboradores de categoria 4 (comissionados), que não tiverem salário fixo, terão a média de comissões pagas sob o título “Média de Valores Variáveis 13º Salário Integral”.
13º Salário Integral
O Adicional Noturno de 13º Salário não deve ter base
Na base de cálculo do evento de desconto de 13º Salário Adto., devem estar todos os eventos de 13º Salário Adiantado existentes
O valor da 1ª parcela será descontado automaticamente no processamento da “2ª Parcela do 13º” e abatido também da base de FGTS
13º Salário Integral
Cálculo efetuado junto a folha mensal de dezembro
Todas as médias são recalculadas, utilizando agora os valores de dezembro e o salário fixo de dezembro
Diferenças no Resultado Positiva: 13º Salário a Complementar Negativa: 13º Salário Complementar a Devolver
13º Salário Complementar
13º Salário Complementar
Parâmetros indispensáveis:
Empresas / Empresas
Indicar como serão tratadas as eventuais diferenças referente ao cálculo do 13º Integral na folha de dezembro: C) Calculará somente o 13º Salário complementar, caso houver;
D) Será calculado somente o 13º Salário a devolver, caso houver;
A) Calculará Ambos: 13º complementar ou 13º a devolver.
N) Não serão calculadas as diferenças referentes ao 13º Salário integral.
Sefip Declaratória – 13/2012
Dica: Conforme contato com o suporte da Caixa Econômica Federal, salientamos que a SEFIP competência 13, deverá ser enviada até o dia 31/01/2013. No sistema para enviar a SEFIP competência 13, acessar a seguinte opção:
Impostos /Fundo de Garantia / SEFIP /Gerar Tipo SEFIP Informe o código 2 (13º Salário – parcela integral, declaratória à Previdência Social)