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Protocolo 007095/2010 Regulamento de Credenciamento 052/2011 – SERVIÇOS DE AUDIOLOGIA OCUPACIONAL 1 O SESI/PR – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na Av. Cândido de Abreu, nº. 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE AUDIOLOGIA OCUPACIONAL com observância às condições estabelecidas neste Regulamento. 1. OBJETO DO REGULAMENTO 1.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de empresas prestadoras de SERVIÇOS DE AUDIOLOGIA OCUPACIONAL (Audiometria Ocupacional com gerenciamento audiométrico, logoaudiometria, Imitanciometria e Palestras, Reuniões e Relatórios para Programas de Prevenção de Perdas Auditivas), nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos. 1.2 O presente credenciamento tem por escopo suprir as necessidades de atendimento dos Serviços de Audiologia Ocupacional, conforme o escopo do objeto. O presente regulamento terá por abrangência os municípios do Estado do Paraná constantes no Anexo XII deste Regulamento, conforme tabelas que constituem o apêndice deste instrumento. 2. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 2.1 A empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no item 3 deste Regulamento, devidamente acondicionados em envelope próprio, na Coordenação de Compras do SESI/PR, em Curitiba – Pr, sito à Av. Candido de Abreu, n.º 20, Centro Cívico. 2.2 Após a análise da documentação e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados neste regulamento, o SESI/PR fornecerá à empresa Termo de Credenciamento. Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de indeferimento. 2.3 A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de cadastro durante a execução do credenciamento. 2.4 O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do SESI/PR. 2.5 O SESI/PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada em caso de ausência de demanda que o justifique. 2.6 A escolha da empresa credenciada será feita pelo usuário do serviço, a qual será comunicada por escrito ao SESI/PR.

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  • Protocolo 007095/2010

    Regulamento de Credenciamento 052/2011 – SERVIÇOS D E AUDIOLOGIA OCUPACIONAL

    1

    O SESI/PR – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na

    Av. Cândido de Abreu, nº. 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE

    CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE AUDIOLOGIA OCUPACIONA L com observância às

    condições estabelecidas neste Regulamento.

    1. OBJETO DO REGULAMENTO

    1.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de empresas prestadoras de

    SERVIÇOS DE AUDIOLOGIA OCUPACIONAL (Audiometria Ocupacional com gerenciamento

    audiométrico, logoaudiometria, Imitanciometria e Palestras, Reuniões e Relatórios para Programas de

    Prevenção de Perdas Auditivas), nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos.

    1.2 O presente credenciamento tem por escopo suprir as necessidades de atendimento dos Serviços

    de Audiologia Ocupacional, conforme o escopo do objeto.

    O presente regulamento terá por abrangência os municípios do Estado do Paraná constantes no

    Anexo XII deste Regulamento, conforme tabelas que constituem o apêndice deste instrumento.

    2. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

    2.1 A empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no item 3 deste

    Regulamento, devidamente acondicionados em envelope próprio, na Coordenação de Compras do

    SESI/PR, em Curitiba – Pr, sito à Av. Candido de Abreu, n.º 20, Centro Cívico.

    2.2 Após a análise da documentação e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados

    neste regulamento, o SESI/PR fornecerá à empresa Termo de Credenciamento. Em caso de

    indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

    contados da notificação de indeferimento.

    2.3 A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de cadastro durante a

    execução do credenciamento.

    2.4 O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou

    somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do SESI/PR.

    2.5 O SESI/PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada em caso de

    ausência de demanda que o justifique.

    2.6 A escolha da empresa credenciada será feita pelo usuário do serviço, a qual será comunicada por

    escrito ao SESI/PR.

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    Regulamento de Credenciamento 052/2011 – SERVIÇOS D E AUDIOLOGIA OCUPACIONAL

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    3. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

    3.1 A empresa que manifestar interesse em credenciar-se, deverá entrar verificar este Edital no site

    www.fiepr.org.br/licitacao, ou em caso de dúvida encaminhar e-mail para [email protected].

    Poderá também o interessado entrar em contato com o SESI/PR de seu Município, nos endereços

    indicados no Anexo XII.

    3.2 DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER C REDENCIADA

    a) Enviar Solicitação de Credenciamento (conforme escopo da empresa e modelo Anexo IV ) aos

    endereços de cada Unidade de Negócios do SESI/PR, indicados no Anexo XII , assinada por

    representante legal, na qual seja solicitado seu credenciamento, indicando os serviços que poderá

    prestar, dentre os constantes no Objeto deste Regulamento e em quais os Municípios do Estado do

    PR, relacionados no Anexo XII,

    b) Comprovante de Inscrição no CNPJ;

    c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa

    da União;

    d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, da sede da empresa;

    e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, da sede da empresa;

    f) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);

    g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

    h) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

    i) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

    comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

    administradores;

    j) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em

    exercício;

    k) Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida por distribuidor judicial, da sede

    da empresa, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de apresentação.

    l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, ou balanço de

    abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa.

    Poderá ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de

    apresentação e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado.

    m) Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico junto ao Conselho Regional de

    Fonoaudiologia (CRFª) de sua região e comprovante de pagamento da anuidade no mesmo.

    n) Relação de recursos humanos, com respectivos Termos de Credenciamentos de trabalho ou

    Termo de Credenciamento de prestação de serviços para profissionais autônomos, e, em caso de

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    sócio, Termo de Credenciamento social. Para credenciamentos cuja prestação de serviços ocorrerá

    nas dependências das Unidades SESI (credenciamento interno), os fonoaudiólogos deverão ser os

    próprios sócios ou contratados pelo regime CLT pela empresa (comprovando a condição através de

    contrato social ou carteira de trabalho). Os profissionais deverão ter experiência de no mínimo 02

    (dois) anos na área de atuação e deverão estar devidamente inscritos e regulares junto ao Conselho

    Regional de Fonoaudiologia, devendo a empresa comprovar esta situação, apresentando o número

    do registro do CRFª e a Certidão Negativa de Débito junto ao Conselho.

    o) Comprovante de concessão de Licença Sanitária se aplicável;

    p) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), em se tratando de

    empresas prestadoras de serviços de saúde, se aplicável.

    q) Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa;

    r) Comprovante de especialidade na área de Audiologia Clínica ou Ocupacional, expedida por órgão

    competente, sujeita à conferência do SESI/PR, para os profissionais que a possuírem;

    s) Relação especificando os serviços que a empresa está apta a realizar, os horários dos

    atendimentos, capacidade instalada para atendimento (quantidade de atendimentos/periodicidade e

    prazo de entrega da demanda SESI/PR), conforme relação constante no Anexo XV do Regulamento

    de Credenciamento de Serviços de Audiologia Ocupaci onal nº 052/2011 , parte integrante desse

    regulamento.

    t) Declaração da empresa de que está em conformidade com o disposto nas NRs do Ministério do

    Trabalho e Emprego, se aplicável.

    u) Termo de Declaração (Anexo V ) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da

    empresa.

    3.3 PARA CREDENCIAMENTOS CUJA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCORRERÁ NAS

    DEPENDÊNCIAS DO CREDENCIADO (CREDENCIAMENTO EXTERNO )

    3.3.1Após ser conferida a documentação, estando esta em conformidade com o Item 3.2 (alíneas “a”

    a “u”) O SESI/PR agendará e realizará visita técnica, por meio de seus profissionais, às dependências

    e/ou unidades móveis da credenciada por ela indicadas; para verificação das instalações físicas, dos

    materiais/equipamentos utilizados, do cumprimento das normas da vigilância sanitária, as condições

    de desinfecção e esterilização, execução dos serviços, bem como da validade dos alvarás de

    funcionamento. O prosseguimento do processo de credenciamento estará condicionado à aprovação

    dessas exigências. (ANEXOS I e II)

    3.3.2 A Análise do Certificado de Qualificação SESI, será efetuada pelo Enfermeiro da Unidade ou na

    sua ausência por outro profissional da área de SST;

    3.3.3 Na análise técnica, os quesitos avaliados receberão pontuação “0” (não cumpre), “1” (cumpre

    parcialmente) ou “2” (cumpre integralmente). Para efeito de aprovação, a empresa deverá receber

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    pontuação “2” em todos os quesitos. Em sendo aprovado, o SESI/PR emitirá um CERTIFICADO DE

    QUALIFICAÇÃO SESI/PR, habilitando a empresa ao credenciamento (ANEXO III)

    3.3.4 Em não sendo aprovada, a interessada poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias

    úteis, contados da notificação de indeferimento.

    3.3.5 A qualquer tempo o interessado poderá solicitar nova visita técnica para verificação dos itens

    anteriormente não conformes.

    4. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS

    4.1 PARA CREDENCIAMENTOS CUJA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCO RRERÁ NAS

    DEPENDÊNCIAS DO CREDENCIADO (CREDENCIAMENTO EXTERNO E IN COMPANY)

    a) atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrados nos Acordos de Níveis de Serviços

    (ANEXO XI);

    b) prestação de serviços em local conveniente às partes, quais sejam nas empresas, unidades

    móveis e/ou dependências da credenciada, conforme necessidade de demanda indicada pelo

    SESI/PR;

    c) emitir relatório mensal identificando as requisições e nº total de exames realizados para a cobrança

    pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos

    profissionais do SESI/PR;

    d) emitir relatórios diários de produção conforme modelo (ANEXO VIII) e entregá-los com o mensal,

    para controle dos trabalhadores cujos exames constam no arquivo audiológico de responsabilidade

    do credenciado.

    e) emitir nota fiscal mensal, especificando a Unidade do SESI/PR geradora do serviço, conforme

    citado no objeto, item 1.2, com o respectivo CNPJ, nos termos da Instrução Normativa MPS/SRP

    03 /2005, cláusula I, indicando número de procedimentos, pormenorizadamente;

    f) assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e

    todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste

    credenciamento;

    g) assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando

    necessário;

    h) Entregar mensalmente, juntamente com a fatura mensal, os documentos previstos no item 3.2 “c”,

    “d” e “e”, “f” e “g”, bem como o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as

    respectivas retenções tributárias. Deverá apresentar ainda, comprovante de quitação junto ao INSS.

    A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarreta na

    retenção do pagamento, pelo SESI/PR, até regularização da documentação;

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    i) as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a

    obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços, qualidade do

    material/instrumental utilizados no serviço de Audiologia Ocupacional e manutenção/conserto dos

    equipamentos utilizados para a realização dos serviços, serão exclusivas do credenciado;

    j) o atendimento inicial e reconsultas deverão ser de imediato, exceto casos de exames periódicos

    que poderão ser realizados em até 10 dias corridos, salvo em casos de urgência, hipótese em que o

    exame deverá ser agendado em, no máximo, 1 (um) dia útil;

    k) o SESI/PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em

    unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros;

    l) ter em suas instalações condições de acesso à internet: equipamento (computador e impressora

    colorida) e rede;

    m) utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI- PR (Modelo SESI em SST) para

    elaboração dos serviços contratados utilizando o Software de Gestão S4;

    n) antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado

    de calibração dos equipamentos utilizados (audiômetro, imitanciômetro e cabines audiométricas),

    bem como as demais liberações de uso exigidas legalmente, pelos órgãos competentes; estes serão

    apresentados por ocasião da visita de conformidade técnica.

    o) a empresa deverá informar à Unidade do SESI/PR na qual estiver credenciada, todo dia 21 (vinte e

    um) de cada mês, a relação de atendimentos com os valores referentes aos serviços prestados

    no período de 21 do mês anterior a 20 do mês corren te. Após o SESI/PR aprovar o valor cobrado

    pelos serviços, que deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da informação do

    faturamento, deverá ser emitida e entregue a Nota Fiscal de Pres tação de Serviço até o dia 25

    de cada mês , o pagamento ocorrerá 15 dias após o recebimento do documento fiscal na Unidade do

    SESI/PR.

    p) os serviços de Audiologia Ocupacional deverão ser realizados com rigorosa observância ao

    disposto no Anexo IX ;

    q) fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais

    necessários a realização dos serviços;

    r) participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR.

    4.2 PARA CREDENCIAMENTOS CUJA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCORRERÁ NAS

    DEPENDÊNCIAS DO SESI (CREDENCIAMENTO INTERNO E IN COMPANY)

    a) atender aos clientes do SESI/PR,conforme celebrados nos Acordos de Níveis de Serviços

    (ANEXO XI);

    b) prestação de serviços em local conveniente às partes, quais sejam nas unidades SESI, empresas

    e/ou unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;

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    c) emitir relatório mensal identificando as requisições e nº total de exames realizados para a cobrança

    pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos

    profissionais do SESI/PR;

    d) emitir relatórios diários de produção conforme modelo (ANEXO VIII) e entregá-los com o mensal,

    para controle dos trabalhadores cujos exames constam no arquivo audiológico de responsabilidade

    do credenciado.

    e) emitir nota fiscal mensal, especificando a Unidade do SESI/PR geradora do serviço, conforme

    citado no objeto, item 1.2, com o respectivo CNPJ, nos termos da Instrução Normativa MPS/SRP

    03 /2005, cláusula I, indicando número de procedimentos, pormenorizadamente;

    f) assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e

    todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste

    credenciamento;

    g) assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando

    necessário;

    h) Entregar mensalmente, juntamente com a fatura mensal, os documentos previstos no item 3.2 “c”,

    “d” e “e”, “f” e “g”, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo

    regime celetista, que preste serviço ao SESI/PR. Deverá apresentar ainda, comprovante de quitação

    junto ao INSS. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea

    acarreta na retenção do pagamento, pelo SESI/PR, até regularização da documentação;

    i) as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a

    obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços, qualidade do

    material/instrumental utilizados no serviço de Audiologia Ocupacional serão exclusivas do

    credenciado. As custas de calibração/manutenção/conserto dos equipamentos do credenciado e do

    SESI em comodato, utilizados para a realização dos serviços, também são de responsabilidade do

    credenciado;

    j) o atendimento inicial e reconsultas deverão ser de imediato, exceto casos de exames periódicos

    que poderão ser realizados em até 10 dias corridos, salvo em casos de urgência, hipótese em que o

    exame deverá ser agendada em, no máximo, 1 (um) dia útil;

    k) o SESI/PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em

    unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros;

    l) quando solicitado, fornecer computador e impressora colorida para trabalhar em rede;

    m) utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI- PR (Modelo SESI em SST) para

    elaboração dos serviços contratados utilizando o Software de Gestão S4;

    n) antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá realizar contrato de comodato com

    equipamentos do SESI (audiômetro e imitanciômetro) e/ou apresentar ao SESI/PR certificado de

    calibração dos equipamentos do credenciado (audiômetro, imitanciômetro e cabines audiométricas).

    o) a empresa deverá informar à Unidade do SESI/PR na qual estiver credenciada, todo dia 21 (vinte e

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    um) de cada mês, a relação de atendimentos com os valores referentes aos serviços prestados

    no período de 21 do mês anterior a 20 do mês corren te. Após o SESI/PR aprovar o valor cobrado

    pelos serviços, que deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da informação do

    faturamento, deverá ser emitida e entregue a Nota Fiscal de Pres tação de Serviço até o dia 25

    de cada mês , o pagamento ocorrerá 15 dias após o recebimento do documento fiscal na Unidade do

    SESI/PR.

    p) os serviços de Audiologia Ocupacional deverão ser realizados com rigorosa observância ao

    disposto no Anexo X ;

    q) fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais

    necessários a realização dos serviços;

    r) participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR.

    5. OBRIGAÇÕES DO SESI/PR

    a) Aprovar os relatórios de faturamento emitido pela clínicas credenciadas no prazo máximo de 2

    (dois) dias úteis, após seu recebimento, observando-se o prazo estipulado no tópico 4, letra "o",do

    respectivo termo de credenciamento.

    b) Pagar às CREDENCIADAS os valores especificados no A nexo XV deste Regulamento até o

    décimo quinto dia do mês subseqüente após a apresentação de nota fiscal, relatório identificando

    os procedimentos realizados e apresentação dos documentos previstos no item 3.2 “c”, “d” e “e”, f e g,

    bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime celetista,

    que porventura preste serviço ao SESI/PR. A empresa deverá apresentar, mensalmente, o

    comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções

    tributárias. Deverá apresentar ainda, comprovante de quitação junto ao INSS. A ausência de

    apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarreta na retenção do

    pagamento, pelo SESI/PR, até regularização da documentação.

    c) fornecer treinamento e suporte técnico no Modelo SESI SST aos credenciados e treinamento

    técnico e operacional na utilização do software de gestão S4, mediante liberação de senha de acesso

    ao software. Realizar o cadastro das empresas/trabalhadores/lotações e realizar a solicitação do

    atendimento no sistema, para liberar o uso do S4 e/ou repassar estes dados para o credenciado

    realizar o cadastro.

    d) a credenciada que, a pedido do SESI/PR, prestar seus serviços nas dependências das empresas,

    ou seja, in company, cujo local de atendimento estiver situado a mais de 30 km da Unidade do

    SESI/PR solicitante, será ressarcida no valor de R$ 0,90 (noventa centavos) por km excedente dos

    30km, (considerando, exclusivamente, a distância entre a unidade do SESI/PR e o local de

    atendimento, havendo também ressarcimento de valores relativos à pedágios.

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    e) fazer a entrega dos documentos elaborados pelos credenciados aos clientes indústria.

    6. PRAZO DE VIGENCIA

    6.1 O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 12 meses,

    podendo qualquer empresa do ramo, durante este prazo e, desde que cumpra os requisitos previstos

    neste instrumento, solicitar seu credenciamento. O prazo de vigência do Regulamento poderá ser

    prorrogado, a critério do SESI/PR, desde que haja a devida publicação desta prorrogação. As

    conseqüentes e eventuais prorrogações dos instrumentos contratuais de credenciamento serão

    objeto de Termo Aditivo.

    7. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS

    7.1Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição

    legal, à retenção na fonte, quais sejam:

    a) INSS – retenção de 11% sobre o total da nota fiscal de prestação de serviço, conforme

    determinado na Instrução Normativa do MPS/SRF n° 03 , de 14/07/2005 e suas

    respectivas alterações (artigos 92 – inciso VI, 143, 144 e 146 – inciso XXIII); Caso a

    credenciada atenda ao disposto no artigo 148 da respectiva Instrução Normativa quanto à

    dispensa da retenção do INSS, a mesma deverá encaminhar, a cada nota fiscal de

    prestação de serviço, uma declaração mencionando a base legal da dispensa da

    respectiva retenção na fonte, devidamente assinada pela representante legal, (a

    assinatura deverá estar identificada com nome e CPF do responsável)

    b) IR – retenção de 1,5% conforme Decreto n° 3000/99, artigo 647;

    c) PIS/COFINS/CSLL – retenção de 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de

    18/10/2004, artigo 1°, e suas respectivas alteraçõe s.

    8. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES:

    8.1. A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:

    a) descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento,

    oportunizada defesa prévia;

    b) negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;

    8.2. A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA,

    garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar

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    Regulamento de Credenciamento 052/2011 – SERVIÇOS D E AUDIOLOGIA OCUPACIONAL

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    ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante

    especificadas.

    a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada

    durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de

    descumprimento total ou parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do

    SESI/PR, a rescisão do ajuste.

    b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do

    descumprimento contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será

    aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência

    contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.

    8.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.

    8.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos,

    contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão

    contratual, a critério do SESI/PR ;

    8.5 Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de

    penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

    9. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL

    9.1. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante

    notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência.

    9.2 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos

    termos do item 8 deste Regulamento.

    9.3 Quando a prestação de serviço ocorrer em unidades próprias do SESI, o prazo também poderá

    ser alterado, por notificação, com 30 dias de antecedência em razão de processo licitatório.

    10. DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1 – O proponente/credenciado deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos exigidos, em

    original ou cópia autenticada, sendo que as Certidões apresentadas deverão estar em condições de

    aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam

    expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias da emissão da Certidão.

    10.2 O SESI/PR poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que

    justificado.

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    10.3 – O Termo de Credenciamento que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou

    previdenciário, tendo a CREDENCIADA responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços

    prestados, em nada correlacionado com o SESI/PR.

    10.4 - Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento estão previstos

    em conta própria da dotação orçamentária do SESI/PR para o ano em curso.

    10.5 –Deverá ser exigido pelas Unidades do SESI/PR, de seus credenciados, o uso de jaleco e/ou

    identificação funcional (crachá) pelos prestadores de serviço da credenciada, no qual conste

    expressamente o termo “a serviço do SESI/PR” quando atendimento “in company”.

    10.6 – O SESI/PR reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar visitas técnicas e/ou

    administrativas nas dependências das credenciadas, e gerar relatórios sucintos destas visitas, que

    deverão ser vistados pela credenciada, atestando, desta forma, conhecimento do teor dos mesmos.

    10.7.– O Termo de Credenciamento não exclui e/ou substitui a necessidade de elaboração de

    Acordos de Níveis de Serviços (ANEXO XI), os quais têm a finalidade de ajustar as condições

    específicas para a prestação dos serviços contratados, conforme o caso, individualmente com cada

    fornecedor.

    10.8 - Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através de

    correspondência entregue na Unidade correspondente ao Credenciado.

    10.9 – Fica eleito o Foro da cidade de Curitiba-PR para dirimir dúvidas relativas aos termos de

    credenciamento.

    10.10 – Os serviços credenciados poderão ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no

    todo ou em parte excepcionalmente, ficando neste caso o credenciado contratante responsável

    integralmente por todos os atos praticados pelo subcontratado.

    11. DOS EFEITOS DO PRESENTE REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO

    Os efeitos deste Credenciamento, nº 052/2011, contam-se a partir de sua publicação.

    Curitiba 24. de janeiro de 2011.

    JOSÉ ANTONIO FARES

    Diretor Superintendente do SESI/PR

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    Anexo I – Formulário de Visita de Conformidade Técn ica

    SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE AUDIOLOGIA OCUPACIONA L

    Regulamento de Credenciamento nº052/2011 Formulário de Visita de Conformidade Técnica

    Empresa visitada para credenciamento: (Razão Social) End: Fone: e-mail: Data da visita : Hora: Serviços a serem prestados:________________________________________ _______________________________________________________________ Responsável da empresa que acompanhou a visita: _______________________________________________________________ Responsáveis p/ visita de conformidade técnica: 1. _____________________________________________________________ 2.______________________________________________________________ Outras considerações:_EX: visita realizada com 100 % conformidade __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________ ______________________ Equipe Técnica Equipe Técnica

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    UNIDADE SESI_____________________________________________________________________ Rua Cidade - Paraná Fone ( )

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    ANEXO II– MODELO DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TEC NICA SERVIÇO DE

    AUDIOLOGIA OCUPACIONAL

    Secretaria médica

    Agenda para atendimento dos trabalhadores (horário definido).

    Obs:

    Ponto de rede com internet

    Obs:

    Cadastro informatizado.

    Obs:

    Sala de Audiometria

    Cabine audiométrica longe de fontes de ruído (ex. janelas, tráfego veículos)

    Cabine acústica em bom estado de conservação / borracha de vedação (porta).

    Arquivo

    Espaço físico adequado e específico da audiometria

    Obs:

    Estabelecimento Itens verificados

    Observações do Profissional Pontuação

    NA 0 1 2

    Documentação

    Alvará número:

    Vigência:

    Licença sanitária número:

    Vigência:

    CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde):

    Vigência:

    Certificado de pessoa jurídica:

    Vigência:

    Responsável técnico do estabelecimento:

    CRFª:

    Vigência:

    CRFª:

    Vigência:

    Estabelecimento Itens verificados

    Observações do Profissional Pontuação

    NA 0 1 2

    Instalações

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    Arquivo por empresa e/ou trabalhador.

    Obs:

    Arquivo informatizado.

    Obs:

    Serviços Itens verificados

    Observações do Profissional

    Pontuação

    NA 0 1 2

    Materiais utilizados

    Audiometria

    Computador com acesso à internet e impressora colorida.

    Audiômetro 1

    Audiômetro que realiza testes de VA, VO e logoaudiometria. Marca: Data de calibração:

    Audiômetro 2

    Audiômetro que realiza testes de VA, VO e logoaudiometria. Marca:

    Data de calibração:

    Cabine Audiométrica 1 Marca: Data de calibração

    Cabine Audiométrica 2 Marca: Data de calibração

    Otoscópio e espéculos de diferentes tamanhos.

    Imitanciometria Possui imitanciômetro Marca: Data de calibração

    Serviços Itens verificados

    Observações do Profissional Pontuação

    NA 0 1 2

    Cumprimentos das normas da vigilância sanitária/ co ndições de desinfecção e esterilização

    Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário: espéculos do otoscópio e de limpeza dos cojines do fone.

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    Serviços Itens verificados Observações do Profissional

    Pontuação NA 0 1 2

    Pontuação

    Não se aplica

    Inadequado

    Parcialm

    ente adequado

    Adequado

    Avaliação final

    Prazo para adequação

    Prazo para adequação

    Aprovação direta

    Pontuação

    NA Não se aplica ao caso verificado.

    0 Aplica-se, porém não cumpre. Está inadequado, necessita adequar.

    1 Aplica-se, porém cumpre parcialmente. Necessita ajustar algum ponto.

    2 Aplica-se e cumpre integralmente. Está adequado.

    Avaliação final

    Aprovação direta Para todos os itens que são aplicáveis, a pontuação para aprovação direta e emissão do Certificado deverá ser 2 em todos os itens avaliados.

    Prazo para adequação Para os casos que a pontuação for 0 ou 1 o SESI/PR poderá negociar prazo de 30 à 90 dias (conforme o caso), para a adequação do terceiro. Na reavaliação todos os itens deverão pontuar 2.

    Não será emitido o Certificado de Qualidade SESI-PR para os casos que não se adequarem após prazo de negociação, ou diretamente (sem prazo de adequação) para os casos que a predominância da pontuação dos itens for 0.

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    ANEXO III – MODELO DE CERTIFICAÇÃO SESI

    CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO SESI/PR

    Credenciamento em Serviços de Audiologia Ocupacional

    Certificamos que a empresa_______________________________

    ________________________________________________________________

    está qualificada tecnicamente para prestar serviços de

    _________________________ ao SESI/PR , uma vez que atende a todos os

    requisitos verificados em visita técnica realizada nesta data, de acordo com o Anexo

    ______ constante do regulamento para credenciamento em Serviços de Audiologia

    Ocupacional, n◌◌ํ°ํ /20XX.

    __________________, ______ de _________________ de 20XX.

    ____________________________ ____________________________

    Técnico/ responsável - SESI/PR Gerente da Unidade SESI/PR

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    ANEXO IV – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

    A COORDENAÇÃO DE COMPRAS DO SESI/PR

    ( Nome da cidade)

    A _____________________________________, com sede e foro na ___ (rua,bairro,etc) da cidade

    de __________________, Estado ___ por seu ___ (cargo) Sr(a). ___, que a esta subscreve, vem

    solicitar seu credenciamento para prestação de serviços de Audilogia Ocupacional, sendo (elencar os

    serviços conforme constantes do Objeto do Regulamento) no(s) município(s) de _____________ .

    Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de

    Credenciamento de Serviços de Audiologia Ocupacional nº. ___/20XX, e seus anexos e ao Apêndice

    do Regulamento de Credenciamento de Audiologia Ocupacional nº. ___/20XX.

    Atenciosamente,

    Curitiba, de de 20XX.

    _____________________________________________

    NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL

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    ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO

    AO SETOR DE COMPRAS DO SESI/PR DE _____________________________

    (nome da cidade)

    Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE AUDIOLOGIA OCUP ACIONAL

    N° ____/20XX

    A Empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ________________, Inscrição

    Estadual n.º ____________________ propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de

    serviços de audiologia ocupacional, acima referenciado.

    DECLARAMOS QUE:

    I) nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com material de consumo,

    instrumentais, encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou

    espécie, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do

    credenciamento;

    II) que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste

    apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;

    III) estamos cientes e de acordo que os pagamentos pelos serviços prestados serão resultantes de:

    valores brutos constantes nas tabelas constantes do Apêndice do Regulamento que rege este

    Credenciamento , deduzidos os encargos legais neles previstos .

    IV) examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos

    de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou

    questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as

    condições do Regulamento do Credenciamento e a elas desde já nos submetemos.

    V) que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.

    ______ de ______________ de ______

    Assinatura do Representante Legal da Empresa

    Nome legível

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    ANEXO VI- MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO EXTERNO

    TERMO DE CREDENCIAMENTO REFERENTE AO REGULAMENTO N º ____/20XX

    PROCESSO Nº. _______/20XX

    Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado,

    como CREDENCIANTE, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DO

    PARANÁ, inscrito no CNPJ sob nº.03.802.018/_________, com sede em ________, Paraná, sito à Rua

    _____________, nº. ________, e, de outro, como CREDENCIADA, ______________________, inscrita

    no CNPJ nº. ____________________, com sede na Rua _____________________________________,

    ambos por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em

    cláusulas e condições.

    CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

    I – O objeto do presente Termo de Credenciamento refere-se à prestação de SERVIÇOS AUDIOLOGIA

    OCUPACIONAL, constantes no Regulamento de Credenciamento nº. ____/20XX, especificamente no(s)

    município(s) de _______________________, sendo elencar os serviços conforme constantes do Objeto

    do regulamento.

    II – É parte integrante deste Termo de Credenciamento o Regulamento de Credenciamento nº. 052/ 2011 o

    Anexo XV que contém as tabelas de preços dos serviços, objeto do referido Regulamento.

    III – Em havendo conflito entre os termos do Regulamento e deste Termo de Credenciamento, prevalece o

    primeiro.

    CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA

    I – O presente Termo de Credenciamento, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi

    autorizado pelo Diretor Superintendente do SESI/PR , no Processo Interno nº.______, consoante

    documentação respectiva, integrante deste.

    CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

    I - São obrigações da CREDENCIADA:

    a) atender aos clientes do SESI/PR,conforme celebrados nos Acordos de Níveis de Serviços

    (ANEXO XI);

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    b) prestação de serviços em local conveniente às partes, quais sejam nas empresas, unidades

    móveis e/ou dependências da credenciada, conforme necessidade de demanda indicada pelo

    SESI/PR;

    c) emitir relatório mensal identificando as requisições e nº total de exames realizados para a cobrança

    pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos

    profissionais do SESI/PR;

    d) emitir relatórios diários de produção conforme modelo (ANEXO VIII) e entregá-los com o mensal,

    para controle dos trabalhadores cujos exames constam no arquivo audiológico de responsabilidade

    do credenciado.

    e) emitir nota fiscal mensal, especificando a Unidade do SESI/PR geradora do serviço, conforme

    citado no objeto, item 1.2, com o respectivo CNPJ, nos termos da Instrução Normativa MPS/SRP

    03 /2005, cláusula I, indicando número de procedimentos, pormenorizadamente;

    f) assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e

    todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste

    credenciamento;

    g) assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando

    necessário;

    h) Entregar mensalmente, juntamente com a fatura mensal, os documentos previstos no item 3.2 “c”,

    “d” e “e”, “f” e “g”, bem como o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as

    respectivas retenções tributárias. Deverá apresentar ainda, comprovante de quitação junto ao INSS.

    A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarreta na

    retenção do pagamento, pelo SESI/PR, até regularização da documentação;

    i) as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a

    obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços, qualidade do

    material/instrumental utilizados no serviço de Audiologia Ocupacional e manutenção/conserto dos

    equipamentos utilizados para a realização dos serviços, serão exclusivas do credenciado;

    j) o atendimento inicial e reconsultas deverão ser de imediato, exceto casos de exames periódicos

    que poderão ser realizados em até 10 dias corridos, salvo em casos de urgência, hipótese em que o

    exame deverá ser agendada em, no máximo, 1 (um) dia útil;

    k) o SESI/PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em

    unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros;

    l) ter em suas instalações condições de acesso à internet: equipamento (computador e impressora

    colorida) e rede;

    m) utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI- PR (Modelo SESI em SST) para

    elaboração dos serviços contratados utilizando o Software de Gestão S4;

    n) antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado

    de calibração dos equipamentos utilizados (audiômetro, imitanciômetro e cabines audiométricas),

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    bem como as demais liberações de uso exigidas legalmente, pelos órgãos competentes; estes serão

    apresentados por ocasião da visita de conformidade técnica.

    o) a empresa deverá informar à Unidade do SESI/PR na qual estiver credenciada, todo dia 21 (vinte e

    um) de cada mês, a relação de atendimentos com os valores referentes aos serviços prestados

    no período de 21 do mês anterior a 20 do mês corren te. Após o SESI/PR aprovar o valor cobrado

    pelos serviços, que deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da informação do

    faturamento, deverá ser emitida e entregue a Nota Fiscal de Pres tação de Serviço até o dia 25

    de cada mês , o pagamento ocorrerá 15 dias após o recebimento do documento fiscal na Unidade do

    SESI/PR.

    p) os serviços de Audiologia Ocupacional deverão ser realizados com rigorosa observância ao

    disposto no Anexo IX ;

    q) fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais

    necessários a realização dos serviços;

    r) participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR.

    II - São obrigações do CREDENCIANTE:

    a) Aprovar os relatórios de faturamento emitido pela clínicas credenciadas no prazo máximo de 2

    (dois) dias úteis, após seu recebimento, observando-se o prazo estipulado no tópico 4, letra "o",do

    respectivo termo de credenciamento.

    b) Pagar às CREDENCIADAS os valores especificados no Anexo XV do Regulamento n.º

    052/2011, até o décimo quinto dia do mês subseqüent e após a apresentação de nota fiscal,

    relatório identificando os procedimentos realizados e apresentação dos documentos previstos no item

    3.2 “c”, “d” e “e”, f e g, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado

    pelo regime celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A empresa deverá apresentar,

    mensalmente, o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços, bem como as

    respectivas retenções tributárias. Deverá apresentar ainda, comprovante de quitação junto ao INSS.

    A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarreta na

    retenção do pagamento, pelo SESI/PR, até regularização da documentação.

    c) fornecer treinamento e suporte técnico no Modelo SESI SST aos credenciados e treinamento

    técnico e operacional na utilização do software de gestão S4, mediante liberação de senha de acesso

    ao software. Realizar o cadastro das empresas/trabalhadores/setores/cargos/lotações e realizar a

    solicitação do atendimento no sistema, para liberar o uso do S4 e/ou repassar estes dados para o

    credenciado realizar o cadastro.

    d) a credenciada que, a pedido do SESI/PR, prestar seus serviços nas dependências das empresas,

    ou seja, in company, cujo local de atendimento estiver situado a mais de 30 km da Unidade do

    SESI/PR solicitante, será ressarcida no valor de R$ 0,90 (noventa centavos) por km excedente dos

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    30km, (considerando, exclusivamente, a distância entre a unidade do SESI/PR e o local de

    atendimento, havendo também ressarcimento de valores relativos à pedágios.

    e) fazer a entrega dos documentos elaborados pelos credenciados aos clientes indústria.

    CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA

    I – O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento é de doze meses, passando a vigorar a

    partir da data de sua assinatura, podendo por decisão das partes ser prorrogado, mediante Termo

    Aditivo.

    CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

    I – A empresa credenciada será paga proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados, em

    conformidade com o constante no Anexo XV do Regulamento de Credenciamento de Serviços

    Audiologia Ocupacional nº 052 /2011, parte integrante deste Termo de Credenciamento.

    CLÁUSULA SEXTA- PENALIDADES

    I - A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA , garantida

    a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou

    contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante

    especificadas:

    a) Será cabível pena de multa no percentual de 2% (dois por cento) da importância apurada

    durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de

    descumprimento total ou parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do

    SESI/PR, a rescisão do ajuste.

    b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do

    descumprimento contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será

    aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência

    contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.

    II - A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.

    III - Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos,

    contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão

    contratual, a critério do SESI/PR ;

    IV – Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de

    penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

    CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO

    I – O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, bastando

    para tanto a notificação à parte contraria com antecedência de 30 (trinta) dias.

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    II – O presente termo de credenciamento poderá ser rescindido nas hipóteses de seu descumprimento, nos

    termos do item 8 do regulamento.

    III – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurada a

    prévia e ampla defesa.

    IV – A rescisão motivada por inadimplemento de uma das partes acarretará a esta a aplicação das

    penalidades previstas na cláusula anterior.

    CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

    I – O presente Termo de Credenciamento poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência,

    no todo ou em parte excepcionalmente, ficando neste caso o credenciado contratante responsável

    integralmente por todos os atos praticados pelo subcontratado.

    CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES

    I – Este Termo de Credenciamento não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a

    CREDENCIADA responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada

    correlacionado com o SESI/PR.

    II – O SESI/PR não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação

    tributária, trabalhista, previdenciária e securitária, e decorrentes da execução do presente Termo de

    Credenciamento, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CREDENCIADA .

    III – A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, as condições de

    habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.

    CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

    I – As partes elegem o Foro de Curitiba-PR para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Termo de

    Credenciamento.

    E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente

    em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os

    efeitos legais.

    Curitiba , de de 2011.

    CREDENCIANTE: (nome e cargo do gestor do contrato)

    CREDENCIADA: (nome e cargo do gestor do contrato)

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    TESTEMUNHAS:

    Nome : Nome :

    CPF: CPF:

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    24

    ANEXO VII- MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO INTERN O

    TERMO DE CREDENCIAMENTO REFERENTE AO REGULAMENTO N º ____/20XX

    PROCESSO Nº. _______/20XX

    Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado,

    como CREDENCIANTE, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DO

    PARANÁ, inscrito no CNPJ sob nº.03.802.018/_________, com sede em ________, Paraná, sito à Rua

    _____________, nº. ________, e, de outro, como CREDENCIADA, ______________________, inscrita

    no CNPJ nº. ____________________, com sede na Rua _____________________________________,

    ambos por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em

    cláusulas e condições.

    CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

    I – O objeto do presente Termo de Credenciamento refere-se à prestação de SERVIÇOS AUDIOLOGIA

    OCUPACIONAL, constantes no Regulamento de Credenciamento nº. ____/20XX, especificamente no(s)

    município(s) de _______________________, sendo elencar os serviços conforme constantes do Objeto

    do regulamento.

    II – É parte integrante deste Termo de Credenciamento o Regulamento de Credenciamento nº. 052/ 2011 o

    Anexo XV que contém as tabelas de preços dos serviços, objeto do referido Regulamento.

    III – Em havendo conflito entre os termos do Regulamento e deste Termo de Credenciamento, prevalece o

    primeiro.

    CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA

    I – O presente Termo de Credenciamento, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi

    autorizado pelo Diretor Superintendente do SESI/PR, no Processo Interno nº.______, consoante

    documentação respectiva, integrante deste.

    CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

    I - São obrigações da CREDENCIADA:

    a) atender aos clientes do SESI/PR,conforme celebrados nos Acordos de Níveis de Serviços

    (ANEXO XI);

    b) prestação de serviços em local conveniente às partes, quais sejam nas unidades SESI, empresas

    e/ou unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;

  • Protocolo 007095/2010

    Regulamento de Credenciamento 052/2011 – SERVIÇOS D E AUDIOLOGIA OCUPACIONAL

    25

    c) emitir relatório mensal identificando as requisições e nº total de exames realizados para a cobrança

    pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos

    profissionais do SESI/PR;

    d) emitir relatórios diários de produção conforme modelo (ANEXO VIII) e entregá-los com o mensal,

    para controle dos trabalhadores cujos exames constam no arquivo audiológico de responsabilidade

    do credenciado.

    e) emitir nota fiscal mensal, especificando a Unidade do SESI/PR geradora do serviço, conforme

    citado no objeto, item 1.2, com o respectivo CNPJ, nos termos da Instrução Normativa MPS/SRP

    03 /2005, cláusula I, indicando número de procedimentos, pormenorizadamente;

    f) assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e

    todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste

    credenciamento;

    g) assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando

    necessário;

    h) Entregar mensalmente, juntamente com a fatura mensal, os documentos previstos no item 3.2 “c”,

    “d” e “e”, “f” e “g”, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo

    regime celetista, que preste serviço ao SESI/PR. Deverá apresentar ainda, comprovante de quitação

    junto ao INSS. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea

    acarreta na retenção do pagamento, pelo SESI/PR, até regularização da documentação;

    i) as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a

    obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços, qualidade do

    material/instrumental utilizados no serviço de Audiologia Ocupacional serão exclusivas do

    credenciado. As custas de calibração/manutenção/conserto dos equipamentos do credenciado e do

    SESI em comodato, utilizados para a realização dos serviços, também são de responsabilidade do

    credenciado;

    j) o atendimento inicial e reconsultas deverão ser de imediato, exceto casos de exames periódicos

    que poderão ser realizados em até 10 dias corridos, salvo em casos de urgência, hipótese em que o

    exame deverá ser agendada em, no máximo, 1 (um) dia útil;

    k) o SESI/PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em

    unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros;

    l) quando solicitado fornecer computador e impressora colorida para trabalhar em rede;

    m) utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI- PR (Modelo SESI em SST) para

    elaboração dos serviços contratados utilizando o Software de Gestão S4;

    n) antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá realizar contrato de comodato

    (Anexo XIII ) com equipamentos do SESI (audiômetro e imitanciômetro) e/ou apresentar ao SESI/PR

    certificado de calibração dos equipamentos do credenciado (audiômetro, imitanciômetro e cabines

    audiométricas).

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    o) a empresa deverá informar à Unidade do SESI/PR na qual estiver credenciada, todo dia 21 (vinte e

    um) de cada mês, a relação de atendimentos com os valores referentes aos serviços prestados

    no período de 21 do mês anterior a 20 do mês corren te. Após o SESI/PR aprovar o valor cobrado

    pelos serviços, que deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da informação do

    faturamento, deverá ser emitida e entregue a Nota Fiscal de Pres tação de Serviço até o dia 25

    de cada mês , o pagamento ocorrerá 15 dias após o recebimento do documento fiscal na Unidade do

    SESI/PR.

    p) os serviços de Audiologia Ocupacional deverão ser realizados com rigorosa observância ao

    disposto no Anexo X ;

    q) fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais

    necessários a realização dos serviços;

    r) participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR.

    II - São obrigações do CREDENCIANTE:

    a) Aprovar os relatórios de faturamento emitido pela clínicas credenciadas no prazo máximo de 2

    (dois) dias úteis, após seu recebimento, observando-se o prazo estipulado no tópico 4, letra "o",do

    respectivo termo de credenciamento.

    b) Pagar às CREDENCIADAS os valores especificados no Anexo XV do Regulamento n.º

    052/2011, até o décimo quinto dia do mês subseqüent e após a apresentação de nota fiscal,

    relatório identificando os procedimentos realizados e apresentação dos documentos previstos no item

    3.2 “c”, “d” e “e”, f e g, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado

    pelo regime celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A empresa deverá apresentar,

    mensalmente, o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços, bem como as

    respectivas retenções tributárias. Deverá apresentar ainda, comprovante de quitação junto ao INSS.

    A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarreta na

    retenção do pagamento, pelo SESI/PR, até regularização da documentação.

    c) fornecer treinamento e suporte técnico no Modelo SESI SST aos credenciados e treinamento

    técnico e operacional na utilização do software de gestão S4, mediante liberação de senha de acesso

    ao software. Realizar o cadastro das empresas/trabalhadores/setores/cargos/lotações e realizar a

    solicitação do atendimento no sistema, para liberar o uso do S4 e/ou repassar estes dados para o

    credenciado realizar o cadastro.

    d) a credenciada que, a pedido do SESI/PR, prestar seus serviços nas dependências das empresas,

    ou seja, in company, cujo local de atendimento estiver situado a mais de 30 km da Unidade do

    SESI/PR solicitante, será ressarcida no valor de R$ 0,90 (noventa centavos) por km excedente dos

    30km, (considerando, exclusivamente, a distância entre a unidade do SESI/PR e o local de

    atendimento, havendo também ressarcimento de valores relativos à pedágios.

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    e) fazer a entrega dos documentos elaborados pelos credenciados aos clientes indústria.

    CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA

    I – O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento é de doze meses, passando a vigorar a

    partir da data de sua assinatura, podendo por decisão das partes ser prorrogado, mediante Termo

    Aditivo.

    II – Quando a prestação de serviço ocorrer em unidades próprias do SESI, o prazo também poderá ser

    alterado, por notificação, com 30 dias de antecedência em razão de processo licitatório.

    CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

    I – A empresa credenciada será paga proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados, em

    conformidade com o constante no Anexo XV do Regulamento de Credenciamento de Serviços

    Audiologia Ocupacional nº 052/2011, parte integrante deste Termo de Credenciamento

    CLÁUSULA SEXTA- PENALIDADES

    I - A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida

    a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou

    contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante

    especificadas:

    a) Será cabível pena de multa no percentual de 2% (dois por cento) da importância apurada

    durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de

    descumprimento total ou parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do

    SESI/PR, a rescisão do ajuste.

    b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do

    descumprimento contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será

    aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência

    contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.

    II - A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.

    III - Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos,

    contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão

    contratual, a critério do SESI/PR ;

    IV – Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de

    penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

    CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO

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    I – O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, bastando

    para tanto a notificação à parte contraria com antecedência de 30 (trinta) dias.

    II – O presente termo de credenciamento poderá ser rescindido nas hipóteses de seu descumprimento, nos

    termos do item 8 do regulamento.

    III – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurada a

    prévia e ampla defesa.

    IV – A rescisão motivada por inadimplemento de uma das partes acarretará a esta a aplicação das

    penalidades previstas na cláusula anterior.

    CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

    I – O presente Termo de Credenciamento poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência,

    no todo ou em parte excepcionalmente, ficando neste caso o credenciado contratante responsável

    integralmente por todos os atos praticados pelo subcontratado.

    CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES

    I – Este Termo de Credenciamento não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a

    CREDENCIADA responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada

    correlacionado com o SESI/PR.

    II – O SESI/PR não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação

    tributária, trabalhista, previdenciária e securitária, e decorrentes da execução do presente Termo de

    Credenciamento, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CREDENCIADA.

    III – A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, as condições de

    habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.

    CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

    I – As partes elegem o Foro de Curitiba-PR para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Termo de

    Credenciamento.

    E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente

    em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os

    efeitos legais.

    Curitiba, de de 2011.

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    CONTRATANTE: (nome e cargo do gestor do contrato)

    CREDENCIADA: (nome e cargo do gestor do contrato)

    TESTEMUNHAS:

    Nome : Nome :

    CPF: CPF:

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    ANEXO VIII - RELATORIO DE PRODUÇÃO

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    ANEXO IX - AUDIOLOGIA OCUPACIONAL CREDENCIAMENTO EXTERNO e IN CO MPANY

    TERCEIRIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDIOLOGIA OCUPACIO NAL (Audiometria

    Ocupacional com gerenciamento audiométrico, logoaudiometria, Imitanciometria e Palestras e Relatórios para

    Programas de Prevenção de Perdas Auditivas - PPPA):

    1. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:

    a. O serviço deverá ser realizado por fonoaudiólogos habilitados (registrados no Conselho de Regional de

    Fonoaudiologia, preferencialmente com especialização em audiologia clínica e/ou ocupacional), legalmente

    contratados pela empresa ou realizado pelos próprios sócios (comprovando a condição através do contrato de

    prestação de serviço, carteira de trabalho ou contrato social). O serviço deverá atender a todos os critérios do

    Conselho Regional e Federal de Fonoaudiologia. A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa

    jurídica junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia e apresentar anualmente o Atestado de Responsável

    Técnico.

    b. Realizar atendimento de acordo com o anexo I – quadro II da NR 7 (Portaria 19) e seguindo os Procedimentos

    e Instruções de Trabalho do SESI-PR, utilizando software de gestão S4 fornecido pelo SESI-PR. A empresa

    deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o atendimento.

    c. Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames devidamente preenchidos, em arquivo próprio da

    audiometria, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20

    anos após demissão do trabalhador conforme NR 7.

    d. Prestar atendimento nos turnos da manhã, tarde e ou noite conforme demanda e necessidade de

    cumprimento de repouso auditivo, em local conveniente às partes como nas empresas com unidade móvel ou

    em consultório próprio. No caso da utilização de audiômetros e cabines de unidades móveis do SESI/PR, assinar

    Termo de Comodato dos equipamentos ou Termo de Responsabilidade (no caso da UMO). O credenciado

    deverá arcar com as despesas de calibração e manutenção/consertos dos mesmos no caso do comodato, e de

    reparos em função de avarias no caso de Termo de Responsabilidade.

    e. Os equipamentos deverão ser calibrados no mínimo anualmente, ou antes, se necessário, seguindo os

    critérios da Resolução do CFFª 365, do Parecer do CFFª CS nº 34 e ISO 8253-1. O credenciado deverá

    comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração ao SESI/PR. A contratação e custas do

    serviço, e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do credenciado.

    f. Cabe ao credenciado verificar o nível de ruído das cabines acústicas de sua propriedade conforme Resolução

    do CFFª 364, da Recomendação CFFª nº 11, ISO 11957 (método direto ou indireto) e ISO 8253-1, através de

    técnico capacitado, que emitirá os certificados de verificação de cada cabine. Se através da avaliação o técnico

    constatar que o ambiente não está favorável para a realização dos exames, o credenciado será responsável por

    providenciar a adequação da questão acústica da sala de exames, para continuar prestando serviço para o

    SESI/PR.

    g. Nos casos de mudança significativa de limiar auditivo pela presença de cerúmen e/ou falta de repouso

    auditivo, o exame não será concluído e o resultado não será liberado, e sim reagendado após lavagem e/ou

  • Protocolo 007095/2010

    Regulamento de Credenciamento 052/2011 – SERVIÇOS D E AUDIOLOGIA OCUPACIONAL

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    para o cumprimento do RA. Nestes casos, o reteste não terá custo adicional salvo exceções previamente

    acordadas entre o SESI e as empresas clientes.

    1.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES AO ATENDIMENTO AUDIOLÓGI CO OCUPACIONAL E

    DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA O PPPA:

    a) Realizar ananmese clínico-ocupacional, não registrar dados da anamnese na folha de resultado da

    audiometria conforme Resolução 231 do CFFª, e sim em ficha específica.

    b) Realizar exame observando o cumprimento do Repouso Acústico (RA) do trabalhador de 14 horas, e em

    cabine acústica e audiômetro devidamente calibrado. Cadastrar os exames em software disponibilizado pelo

    SESI/PR.

    c) Realizar meatoscopia e conforme Resolução 231 do CFFª não descrever a patologia de orelha externa ou

    média. Apenas anotar na ficha de exame se há ou não presença de cerúmen.

    d) Em caso de impossibilidade de realização do exame em função da presença de rolha de cerúmen e/ou falta

    do RA, reagendar o atendimento.

    e) Realizar audiometria tonal limiar por via aérea nas freqüências de 250,500,1000 até 8000 Hz, e por via óssea

    de 500Hz à 4000Hz sempre que a via aérea estiver alterada nesta faixa de freqüências. Utilizar simbologia

    internacional.

    f) Realizar logoaudiometria quando necessário (quando a área da fala encontra-se comprometida e/ou para

    confirmação de via aérea nos casos de suspeita de simulação).

    g) Realizar imitanciometria nos casos solicitados.

    h) A fonoaudióloga deverá emitir parecer constando sua assinatura e carimbo, e acompanhar a evolução dos

    exames seguindo os seguintes critérios:

    - No laudo fonoaudiológico deve constar classificação quanto ao tipo da perda, as freqüências e orelhas

    acometidas. A fonoaudióloga jamais deverá realizar laudo nosológico, que é de responsabilidade médica.

    - Na audiologia ocupacional considera-se até 25 dB(NA) audição normal/aceitável e a partir de 30 dB (NA)

    alterada.

    i) Realizar, sempre que possuir exame de referência, gerenciamento audiométrico através da análise do Critério

    de Piora recomendado pela Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) em 1993: diferença entre as médias

    aritméticas que atinjam 10 dB (NA) ou mais no grupo de freqüência de 500, 1000 e 2000 Hz, e ou no grupo de

    3000, 4000 e 6000 Hz. As pioras em freqüência isoladas só serão consideradas significativas se atingirem 15 dB

    (NA) ou mais. Nos casos onde se observou mudança significativa do limiar realizar reteste para determinação de

    novo exame referencial, estando bem atenta ao cumprimento do repouso auditivo e a ausência de rolha de

    cerúmen. Para a análise utilizar a média aritmética sem arredondar. Na determinação do novo referencial,

    manter nova data para ambos os lados, mesmo que se tenha atingido o critério de piora em apenas um dos

    lados. No caso de melhora audiométrica, mudar o referencial apenas em casos de melhora significativa, ou seja,

    não aplicar o critério de piora ao inverso.

    j) Efetuar o gerenciamento audiométrico através da comparação das audiometrias seqüenciais com as

    referenciais, preenchendo formulário em anexo.

    k) A fonoaudióloga deve realizar orientações e encaminhamentos seguindo os seguintes critérios:

    - A fonoaudióloga deve tecer apenas comentários sobre os achados audiométricos e interferências destes na

    comunicação. Nunca mencionar patologia, uma vez que o diagnóstico nosológico é de responsabilidade médica.

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    - Orientar quanto à importância do uso de EPI auricular para prevenção.

    l) A necessidade da consulta de um especialista deve ser determinada pelo médico responsável. Acordar

    previamente com o mesmo a possibilidade de encaminhar diretamente os trabalhadores que necessitem

    remoção de cerúmen e retorno para concluir a audiometria.

    m) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos

    documentos.

    n) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de

    qualquer natureza, auxiliando a contratante.

    o) Emitir relatório mensal dos atendimentos realizados para o SESI/PR.

    p) Auxiliar na elaboração do relatório Anual do PPPA e na análise do cumprimento e eficácia das ações

    planejadas.

    q) Preencher Planilhas estatísticas referentes às audiometrias e PPPA.

    r) Realizar treinamentos e palestras com enfoque na Prevenção de Perdas Auditivas.

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    NOME E LOGOMARCA DA EMPRESA TERCEIRIZADA DE FONOAUDIOLOGIA

    FORMULÁRIO DE GERENCIAMENTO AUDIOMÉTRICO NOME:________________________________________________________________________ DN:____/____/____ RG:______________ FUNÇÃO:________________________________________________SETOR:__________________________________________________ EMPRESA ________________________________________________________________________________________________________ AD SM P D MF RT Referencial OD OE 250 500 1 K 2 K 3 K 4 K 6 K 8K M 1 M2 250 500 1 K 2 K 3 K 4 K 6 K 8 K M 1 M 2

    VO VA LEGENDA: M1 (médias entre 500, 1K, 2K) M2 (médias entre 3K, 4K, 6K)

    DATA DO EXAME: ___/____/____ DADOS DO EXAME: AUDIÔMETRO _________________ CALIBRADO EM ___/___/___ ISO 8253-1 REPOUSO AUDITIVO _________HORAS MEATOSCOPIA: OD ____________________ OE _____________ REALIZADO POR________________________________________________________CRFa____________________

    AD SM P D MF RT Sequencial OD OE 250 500 1 K 2 K 3 K 4 K 6 K 8K M 1 M2 250 500 1 K 2 K 3 K 4 K 6 K 8 K M 1 M 2

    VO VA

    LEGENDA: M1 (médias entre 500, 1K, 2K) M2 (médias entre 3K, 4K, 6K)

    DATA DO EXAME: ___/____/____ DADOS DO EXAME: AUDIÔMETRO _________________ CALIBRADO EM ___/___/___ ISO 8253-1 REPOUSO AUDITIVO _________HORAS MEATOSCOPIA: OD ____________________ OE _____________ REALIZADO POR________________________________________________________CRFa____________________ 1 Houve mudança significativa na média 3/4/6KHz? Não Sim OD OE 2 Houve mudança significativa na média 500/1/2KHz? Não Sim OD OE 3.Houve mudança significativa nas freqüências isoladas? Não Sim OD __________ OE ___________ 4.Houve mudança no tipo de Perda Auditiva? Não Sim OD OE Obs:________________________________________________________________________________________________________________ DATA: ___/___/___ _____________________________________________

    ASSINATURA E CARIMBO DA FONOAUDIÓLOGA

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    ANEXO X - AUDIOLOGIA OCUPACIONAL CREDENCIAMENT O INTERNO e IN COMPANY

    TERCEIRIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDIOLOGIA OCUPACIO NAL (Audiometria

    Ocupacional com gerenciamento audiométrico, logoaudiometria, Imitanciometria e Palestras e Relatórios para

    Programas de Prevenção de Peradas Auditivas - PPPA):

    1. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:

    a) O serviço deverá ser realizado por fonoaudiólogos habilitados (registrados no Conselho de Regional de

    Fonoaudiologia, preferencialmente com especialização em audiologia clínica e/ou ocupacional), legalmente

    contratados pela empresa ou realizado pelos sócios (comprovando a condição através de carteira de trabalho ou

    contrato social). O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de

    Fonoaudiologia. A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho

    Regional de Fonoaudiologia e apresentar anualmente o Atestado de Responsável Técnico.

    b) Prestar atendimento nos turnos da manhã, tarde e ou noite conforme demanda e necessidade de

    cumprimento de repouso auditivo, em local conveniente às partes, quais sejam nas Unidades de Negócios do

    SESI/PR, em unidades móveis e nas empresas (“in company”), conforme necessidade de demanda indicada

    pelo SESI/PR. Agilização do atendimento, disponibilizando número adequado de profissionais para suprir

    eventuais aumento de demanda, em função de deslocamento de equipe para atender in company e unidade

    SESI, e/ou substituição de profissionais em caso de férias. O corpo técnico deverá realizar o atendimento com jaleco e crachá de identificação do profissional e da empresa prestadora do serviço;

    c) Realizar atendimento de acordo com o anexo I – quadro II da NR 7 (Portaria 19) e seguindo os Procedimentos

    e Instruções de Trabalho do SESI-PR, utilizando software de gestão S4 fornecido pelo SESI-PR. A empresa

    deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o atendimento.

    d) Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames (modelo SESI) devidamente preenchidos, em

    arquivo próprio da audiometria, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes

    atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7. No caso de rescisão de contrato transferir

    a responsabilidade técnica do arquivo audiológico ao SESI que se comprometerá pela manutenção da

    continuidade da documentação.

    e) Para a utilização dos audiômetros, cabines e unidades móveis do SESI-PR, o contratado deverá assinar

    Contrato de Comodato dos equipamentos (ANEXO XIII) e/ou Termo de Responsabilidade no caso da UMO. O

    contratado deverá arcar com as despesas de calibração e manutenção/consertos dos equipamentos no caso do

    comodato, e de reparos em função de avarias no caso de Termo de Responsabilidade.

    f) Os equipamentos deverão ser calibrados no mínimo anualmente, ou antes, se necessário, seguindo os

    critérios da Resolução do CFFª 365 e do Parecer CFFª CS nº 34 e ISO 8253-1. Comprovar a situação

    fornecendo cópia do certificado da calibração ao SESI. O agendamento e contratação do serviço e o controle do

    vencimento da data de calibração e custas das mesmas são de responsabilidade técnica do credenciado. O

    credenciado com comodato de equipamentos do SESI poderá utilizar o serviço da Empresa de Calibração e

    Manutenção licitada pelo SESI, tendo o direito de pagar pelos mesmos valores aplicados para o SESI.

  • Protocolo 007095/2010

    Regulamento de Credenciamento 052/2011 – SERVIÇOS D E AUDIOLOGIA OCUPACIONAL

    36

    g) Cabe ao contratado anualmente controlar o Vencimento do Certificado de Verificação do Nível de Ruído das

    Cabines Acústicas de propriedade do SESI-PR (fixas e Unidades móveis) em comodatos e solicitar nova

    avaliação conforme Resolução do CFFª 364, Recomendação CFFª nº 11, ISO 11957 e ISO 8253-1, através de

    técnico capacitado e licitado pelo SESI, que emitirá os certificados de verificação de cada cabine, sendo que as

    móveis deverão ser calibradas pelo método indireto. Se através da avaliação for constatado que o ambiente não

    está favorável para a realização dos exames, o contratado será responsável em avisar a necessidade da

    adequação da questão acústica da sala de exames ao SESI-PR. As despesas com as verificações, reparos de

    avarias nas cabines audiométricas e dos custos com reformas acústicas das salas e unidades móveis de

    propriedade do SESI são de responsabilidade do SESI-PR.

    h) Caberá ainda ao contratado custear o material de consumo (pilhas, espéculos, álcool, algodão e produtos para

    desinfecção) necessário a prestação do serviço.

    j) Nos casos de mudança significativa de limiar auditivo pela presença de cerúmen e/ou falta de repouso auditivo,

    o exame não será concluído e o resultado não será liberado, e sim reagendado após lavagem e/ou para o

    cumprimento do RA. Nestes casos, o reteste não terá custo ad