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-

Ministério da Infraestrutura

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Agência Nacional de Transportes Terrestres

TERMO ADITIVO N° 01 - CONTRATO DE ARRENDAMENTO N° 047/98

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE

ARRENDAMENTO DE BENS VINCULADOS À

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE

TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS DA

DENOMINADA MALHA PAULISTA (CONTRATO N°

047/98), OBJETO DA CONCESSÃO OUTORGADA

PELA UNIÃO FEDERAL, MEDIANTE DECRETO DE

22 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE ENTRE SI

CELEBRAM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E A

CONCESSIONÁRIA RUMO MALHA PAULISTA S.A.

- RMP, COM A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIANACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -

ANTT.

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -

DNIT, Autarquia Federal criada pela Lei n° i 0.233, de 05 de junho de 2001, com sede no SAN

Quadra 3 Bloco A - Edificio Núcleo dos Transportes - Brasília - DF, doravante denominado

DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob 110 04.892.707/0001-00 e neste ato representado por seu Diretor

de Infraestrutura Ferroviária, o senhor MARCELO ALMEIDA PINHEIRO CHAGAS,

portador da Cédula de Identidade n° 3331333 - SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n°

791.483.526-91; e do outro lado, a empresa RUMO MALHA PAULISTA S.A - RMP, ou

ARRENDATARIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.502.844/0001-66, com sede na cidade de

Curitiba-PR, na Rua EmIlio Bertolini, 100 - Vila Oficinas, neste ato representada por seu Diretor- //Presidente, o senhor JULIO FONTANA NETO, portador da Cédula de Identidade n° 491.924-

8 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF 662.087.508-49 e, por seu Diretor de Gestão de Pessoas, o

senhor EDUARDO PELLEGRINA FILHO, portador da Cédula de Identidade n° 4.863.956-4Lff/ at- SSP/SP e inscrito no CPF/MF 757.678.218-87, mediante a interveniência da AGENCIAq ,INACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, Autarquia Federal em regim /especial, criada pela Lei n° 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubqs/Esportivos - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 08, na cidade de Brasília, Distri

Federal, doravante denominada ANTT, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.898.488/0001-77, neste

ato representada por seu Diretor-Geral, o senhor MARIO RODRIGUES JUNIOR, portador daCédula de Identidade n° 8.339.791-7 - SSP/SP e do CPF/MF sob o n° 022.388.828-12, firn)amo presente Termo Aditivo. /

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Page 2: 01 - ANTT · presenteTermoAditivo; E, por estarem de acordo, os representantes legais das partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença

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Ministério da lnfraestrutura

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Agência Nacional de Transportes Terrestres

CONSIDERANDO a proposta da Arrendatária para a desincorporação de 1 (um) bem imóvel,denominado Estação Ferroviária de Engenheiro Schmitt, do anexo II do Contrato de

Arrendamento n° 047/98;

CONSIDERANDO o que consta do Processo n° 50500.130496/2013-13, notadamente a Nota

Técnica n° 045/2018/CECAF/SUFER, que atesta o efetivo cumprimento, pela Arrendatária, de

requisitos estabelecidos nas Rotinas de Procedimentos de mutação patrimonial, integrante do

Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a ANTT e o DNIT;

CONSIDERANDO que a aludida proposta obteve manifestações favoráveis, por parte da ANTT,sob o enfoque técnico-operacional, bem como por parte do DNIT sob o aspecto patrimonial e

contábil;

CONSIDERANDO que a ANTT, por meio da Portaria SUFER n° 085, de 27/06/2017, publicadano D.O.U. de 30/06/2017, autorizou a realização da respectiva alteração patrimonial, com

fundamento, em especial, nos incisos V eX, do art. 24, da Lei n° 10.233, de 05 dejunho de 2001,nos incisos IV, VI e XII, do art. 3°, do Decreto 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, bem como no

Inciso V, da Cláusula Quarta, do Contrato de Arrendamento no 047/98;

RESOLVEM, o DNIT e a RMP, com a interveniência da ANTT, celebrar o presente TERMO

ADITIVO, o qual passa a integrar o Contrato de Arrendamento n° 047/98, de 30/12/1998,

regendo-se pelas cláusulas e condições a seguir descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do rol de ativos arrendados, o qual constitui

o Anexo II do Contrato de Arrendamento n° 047/9 8, mediante a desincorporação da EstaçãoFerroviária de Engenheiro Schmitt, bem imóvel inscrito sob o Número de Bem Patrimonial -

NBP 4440437 (EST. Cl OAR. E COBERT.), localizada no distrito de Engenheiro Schmitt, 1)/7Município de São José do Rio Preto/SP.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As desincorporação consubstanciada no presente Termo Aditivo não altera o eqjhbrioeconômico-financeiro dos contratos de concessão e de arrendamento, não cabendo à ArreMatáriaqualquer direito futuro de compensações ou indenizações.

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Ministério da lnfraestrutura

Departamento Nacional de tnfraestrutura de Transportes

Agência Nacional de Transportes Terrestres

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições previstas nos contratos de

concessão e de arrendamento, ou constantes de aditamentos anteriores, que não conflitem com o

presente Termo Aditivo;

E, por estarem de acordo, os representantes legais das partes firmam o presente instrumento em

04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

Brasília, O 3 M A R 2019

PELO DNIT:

MARCELO ALMEIDA PINHEIRO CHAGAS

Diretor de Infraestrutura Ferroviária

EDUA1D PELLEGRINA FILHO

Di/etr de Gestão de Pessoas

PELA

(%'' 6Ç?-

IJ'JÚNIOR

TESTEMUNHAS:

________________________

NOMEU12t1C Souzn Moraes coorendor EspOclel e Controle de

Matricula SIAPE 2590892 NOME: Ativos errovirios Arrendados

CPF CA - III rnr'

UcER/CECAF

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PELA ARRENDATÁRIA: