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    5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DABAHIA

    PROCESSO Nº 0090154-61.2014..05.0001CLASSE: RECURSO INOMINADORECORRENTE: HIPERCARD BANCO M!LTIPLO S.A.

    RECORRIDO: RAIMUNDO CER"UEIRA #ERREIRAJUIZ PROLATOR: RAIMUNDO NONATO BOR$ES BRA$AJUIZ RELATOR: ROSALVO AU$USTO VIEIRA DA SILVA

    RECURSO INOMINADO. A%&O REVISIONAL. CART&O DECR'DITO. PEDIDO DE LIMITA%&O DOS JUROSREMUNERAT(RIOS INCIDENTES E E)CLUS&O DEACR'SCIMOS REPUTADOS ABUSIVOS. SENTEN%A "UEJUL$OU PROCEDENTE A PRETENS&O DEDUZIDA PELACONSUMIDORA. TEMAS J* APRECIADOS PELO STJ EM SEDEDE RECURSOS REPETITIVOS+ IMPONDO NOVO MODELO DEJUL$AMENTO. AUS,NCIA DE PROVAS DA ILICITUDE EABUSIVIDADE ASSEVERADAS PELA PARTE CONSUMIDORA+NOS TERMOS DELIBERADOS PELO STJ+ COM E)CE%&O DACAPITALIZA%&O MENSAL DOS JUROS+ CUJA AUS,NCIA DAPACTUA%&O E)PRESSA IMPEDE A E)I$IBILIDADE DEPA$AMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARAMANTER A ORDEM DE E)CLUS&O DA COBRAN%A DACAPITALIZA%&O MENSAL DOS JUROS+ JUL$ANDO-SE

    IMPROCEDENTES TODOS OS DEMAIS PEDIDOS#ORMULADOS PELA RECORRIDA ATRAV'S DESTA A%&O.

    Dispensado o relatório nos termos do artio !" da Lei n#º $#%$$&$'#

    Cir()ns(re*endo a lide e a dis()ss+o re()rsal para e,eito de reistro-saliento .)e o Re(orrente- HIPERCARD BANCO M!LTIPLO S.A.+ pretende a re,ormada senten/a lan/ada nos a)tos .)e 0)lo) pro(edente a pretens+o ded)1ida pela partere(orrida- RAIMUNDO CER"UEIRA #ERREIRA+  admitindo a re*is+o da d2*idarela(ionada ao )so de (art+o de (r3dito- (om o esta4ele(imento de no*os par5metros aos

    en(aros ,inan(eiros in(identes- (om ordem de restit)i/+o dos *alores paos s)postamente amais#

    Presentes as (ondi/6es de admissi4ilidade do re()rso- (on7e/o8o-apresentando / (om a ,)ndamenta/+o a.)i e9pressa- o .)al s)4meto aos demais mem4rosdesta Er3ia T)rma#

    OTO

    Em introito- saliento .)e a Re(lama/+o Constit)(ional nº 520 - BA

    20110022244-3- .)e ser*ia de moti*o para o so4restamento de ,eitos da esp3(ie- te*e o

    ;

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    m3rito 0)lado pelo STJ;- n+o mais persistindo- assim- ó4i(e ao prosse)imento da presentea/+o#

    Analisando o (erne do lit2io- entendo .)e o re()rso mere(e a(ol7imento par(ial#

    Com a miss+o de dar a rias 4rasileiras-in(l)si*e no sistema de J)i1ados Espe(iais#

    Após (onsarar o entendimento de .)e ?a estip)la/+o de 0)rosrem)neratórios s)periores a ;@ ao ano- por si só- n+o indi(a a4)si*idade? BSrios depende dademonstra/+o (a4al de s)a a4)si*idade em rela/+o G ta9a m3dia de mer(ado- ap)rada peloHan(o Central para a opera/+o- par5metro .)e de*e tam43m ser )sado .)ando n+o (onstar noa0)ste o per(ent)al dos 0)ros o) .)ando n+o (ompro*ada a ta9a ,irmada#

    ale lem4rar .)e- desde a edi/+o da S

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    Tam43m de a(ordo (om o STJ BRe()rso Espe(ial Repetiti*o $F#@F'- 3 permitida a in(id=n(ia da (apitali1a/+o mensal dos 0)ros nos (ontratos ,irmados posteriormente G entrada em *ior da KP nº ;#$"8;F&@%%%- reeditada so4 o nº @#;F%8"&@%%;- desde .)e- e9pressamente- (ontemplada na a*en/a"#

    De i)al modo- nos termos do Re()rso Espe(ial Repetiti*o nº

    ;#%"#!&RSF

    - n+o de*e ser a,astada a (o4ran/a de (omiss+o de perman=n(ia d)rante o per2odo de inadimplemento (ontrat)al- G ta9a m3dia de mer(ado- limitada ao per(ent)al,i9ado no (ontrato BSrio de ta9a de 0)ros an)al s)perior ao d)od3()plo da mensal 3 s),i(iente para permitir a (o4ran/a da ta9a e,eti*aan)al (ontratada?#

    !# Se)ndo o entendimento pa(i,i(ado na @] Se/+o- a (omiss+o de perman=n(ia n+o pode ser ()m)lada (om .)ais.)ero)tros en(aros rem)neratórios o) moratórios#

    '# l2(ita a (o4ran/a dos en(aros da mora .)ando (ara(teri1ado o estado de inadimpl=n(ia- .)e de(orre da ,alta de

    demonstra/+o da a4)si*idade das (l>)s)las (ontrat)ais .)estionadas#"# Re()rso espe(ial (on7e(ido em parte e- nessa e9tens+o- pro*ido# BRECURSO ESPECIAL Nº $F#@F 8 RSB@%%F&%;F$%F@8 Rel# KINISTRO LUIS ELIPE SALOKQO R#P&ACRDQO : KINISTRA KARIA ISAHEL ALLOTTIDJe: @!&%$&@%;@

    " 8 ARAO REIKENTAL 8 ARAO EK RECURSO ESPECIAL 8 CONTRATO HANCRIO 8 AQO REISIONAL 8PACTUAQO EYPRESSA 8 ;8 Nos (ontratos 4an(>rios ,irmados posteriormente G entrada em *ior da KP nº ;#$"8;F&@%%%-reeditada so4 o nº @#;F%8"&@%%;- 3 l2(ita a (apitali1a/+o mensal dos 0)ros- desde .)e e9pressamente pre*ista no a0)ste# A pre*is+ono (ontrato 4an(>rio de ta9a de 0)ros an)al s)perior ao d)od3()plo da mensal 3 s),i(iente para permitir a (o4ran/a da ta9a e,eti*aan)al (ontratada BRe()rso Espe(ial repetiti*o nº $F#@F&RS# @8 Ara*o reimental pro*ido para se dar par(ial pro*imento aore()rso espe(ial# BSTJ 8 AR8A8REsp# @F!#$'' 8 B@%;@&%@"$$%@8! 8 ] T# 8 Rel# Kin# Jo+o Ot>*io de Noron7a 8 DJe@@#%#@%; 8 p# "''〉 8 ARAO REIKENTAL 8 AQO REISIONAL 8 DECISQO KONOCRTICA UE CON\ECEU DO ARAOPARA DAR PROIKENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA CASA HANCRIA 8 INSURNCIA DOAUTOR 8 ;8 O S)perior Tri4)nal de J)sti/a- no 0)lamento do REsp nº $F#@F&RS- Rel#] para a(órd+o Kin#] Karia Isa4elallotti- s)4metido ao pro(edimento dos re()rsos repetiti*os B art# '!8C do CPC - assento) entendimento de .)e 3 permitida a(apitali1a/+o de 0)ros (om periodi(idade in,erior a )m ano em (ontratos (ele4rados após ;&%&@%%%- data da p)4li(a/+o daKedida Pro*isória nº ;#$"8;F&@%%%- em *ior (omo KP nº @#;F%8%;- desde .)e e9pressamente pa(t)ada# @8 A pre*is+o no(ontrato 4an(>rio de ta9a de 0)ros an)al s)perior ao d)od3()plo da mensal 3 s),i(iente para (ara(teri1ar a e9pressa pa(t)a/+o e permitir a (o4ran/a da ta9a e,eti*a an)al (ontratada# 8 Ara*o reimental despro*ido# BSTJ 8 AR8A8REsp# ;";#@$ 8B@%;@&%%F"@8; 8 !] T# 8 Rel# Kin# Kar(o H)11i 8 DJe ;F#%'#@%; 8 p# ''!〉F

      DIREITO COKERCIAL E HANCRIO# CONTRATOS HANCRIOS SUJEITOS AO CDIO DE DEESA DOCONSUKIDOR# PRINC^PIO DA HOA8 OHJETIA# COKISSQO DE PERKANNCIA# ALIDADE DA CLUSULA#ERHAS INTERANTES# DECOTE DOS EYCESSOS# PRINC^PIO DA CONSERAQO DOS NECIOS JUR^DICOS#ARTIOS ;$ E ;!% DO CDIO CIIL ALEKQO# ARTIO ;F% DO CDIO CIIL HRASILEIRO#

    ;# O prin(2pio da 4oa8,3 o40eti*a se apli(a a todos os part2(ipes da rela/+o o4ria(ional- in(l)si*e da.)ela oriinada derela/+o de (ons)mo# No .)e di1 respeito ao de*edor- a e9pe(tati*a 3 a de .)e ()mpra- no *en(imento- a s)a presta/+o#

    @# Nos (ontratos 4an(>rios s)0eitos ao Códio de De,esa do Cons)midor- 3 *>lida a (l>)s)la .)e instit)i (omiss+o de perman=n(ia para *ier após o *en(imento da d2*ida#

    # A import5n(ia (o4rada a t2t)lo de (omiss+o de perman=n(ia n+o poder> )ltrapassar a soma dos en(arosrem)neratórios e moratórios pre*istos no (ontrato- o) se0a- a 0)ros rem)neratórios G ta9a m3dia de mer(ado- n+o podendo)ltrapassar o per(ent)al (ontratado para o per2odo de normalidade da opera/+o 4 0)ros moratórios at3 o limite de ;@ ao ano e

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    (om a (orre/+o monet>ria BS*eis#

    ;%  S

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    Ali>s- por se tratar de (art+o de (r3dito- a ta9a m3dia dos 0)rosrem)neratórios apli(ados pelo mer(ado na o(asi+o da pa(t)a/+o- n+o emere ,a(ilmente- 0>.)e o Han(o Central n+o a ,orne(e em opera/6es da esp3(ie- sendo in(a42*el )tili1ar (omo

     par5metro ta9as (ontempladas para opera/6es de o)tras nat)re1as- (on,orme tam43mentendimento do STJ;- o .)e re,or/a a impossi4ilidade de se alterar no 4o0o desta a/+o ata9a apli(ada- 0> .)e- ine9istindo nos a)tos os dados pertinentes- seria ne(ess>rio tra1=8los

    em sede de li.)ida/+o- pro*id=n(ia *edada no sistema de 0)i1ados espe(iais- ante G proi4i/+o(ontida no par>ra,o

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     `- impede a e9ii4ilidade de paamento;'- sendo- portanto- inteiramente (a42*el o pedido dee9(l)s+o#

    De loo saliento .)e a parte re(orrida n+o ,a1 0)s G e*ent)al restit)i/+o emdo4ro de .)al.)er *alor- por.)e os pro(edimentos apli(ados pela parte re(orrida s+oe9tremamente (ontro*ersos na es,era 0)di(ial- sendo ine>*el .)e en(ontraram )arida em

    s)a maioria- n+o se impondo- portanto- a repeti/+o de ind34ito (onsarada no par>ra,o8,3 o) (ond)ta ()lposa da instit)i/+o ,inan(eira en*ol*ida;"- a)sentes na7ipótese#

    ;'8 RECURSOS REPETITIOS 8 REEYAKE DE JULADO 8 ART# '!8C DO CPC 8 CARTQO DE CRDITO 8 TAYA DE

    JUROS REKUNERATRIOS APLICADA POR INSTITUIQO INANCEIRA 8 CAPITALIZAQO DE JUROS 8 ;8 Con,ormeo entendimento ,ormado no 0)lamento do REsp nº ;#%";#'%- n+o (on,i)ra a4)si*idade a apli(a/+o da ta9a de 0)rosrem)neratórios em per(ent)al s)perior a ;@ ao ano# Da mesma ,orma- n+o 3 admitida- pelo STJ- a ado/+o da ta9a SELIC (omo par5metro de limita/+o da ta9a de 0)ros# Nesse passo- imp6e8se a par(ial re,orma do a(órd+o no ponto- de ,orma a limitar a ta9a de 0)ros rem)neratórios apli(>*el ao (ontrato de (art+o de (r3dito 7a*ido entre as partes G ta9a m3dia de mer(ado ap)rada peloHACEN para a 7ipótese de (7e.)e espe(ial# @8 \> entendimento 0)rispr)den(ial (onsolidado no sentido de .)e 3 poss2*el a(apitali1a/+o mensal de 0)ros .)ando e9pressamente pre*ista s)a in(id=n(ia em (ontrato 4an(>rio ,irmado após a *i=n(ia daKedida Pro*isória nº ;$"8;F&@%%%- o .)e o(orre) no (aso em tela# 8 Wn)s s)()m4en(iais redistri4)2dos# JULAKENTOANTERIOR PARCIALKENTE REORKADO- EK JU^ZO DE RETRATAQO# BTJRS 8 AC F%%@"$';' 8 ;@] C#C2*# 8 Rel#Des# K>rio Crespo Hr)m 8 J# ;#%#@%;! − ARAO REIKENTAL 8 PROCESSUAL CIIL 8 REISQO DE CONTRATO HANCRIO 8 CARTQO DECRDITO 8 CAPITALIZAQO KENSAL 8 IKPOSSIHILIDADE 8 RECURSO CON\ECIDO E IKPROIDO 8 ;8 Apli(a8se oCódio de De,esa do Cons)midor aos (ontratos (ele4rados (om instit)i/6es ,inan(eiras B STJ- Srio inter*irnas rela/6es entre parti()lares- para resta4ele(er o e.)il24rio (ontrat)al# @8 A (apitali1a/+o mensal de 0)ros só 3 permitida see9pressamente pa(t)ada e se o (ontrato ti*er sido ,irmado após a p)4li(a/+o da Kedida Pro*isória nº ;#$"8;F&@%%%# No (aso emapre/o- a instit)i/+o ,inan(eira apelante n+o 0)nto) o (ontrato esta4ele(ido entre as partes- dei9ando de (ompro*ar os re.)isitosa(ima re,eridos- bn)s .)e l7e in()m4ia- por ,or/a do artio - II- do CPC e da possi4ilidade da in*ers+o do bn)s da pro*a-

    (onsoante o .)e disp6e o art# "º- III- do CDC # 8 Em se (onstatando paamento inde*ido permitida a repeti/+o do ind34ito de,orma simples- n+o em do4ro# Pre(edentes do STJ# !8 Re()rso (on7e(ido e impro*ido# BTJCE 8 A %;;%%!8$#@%%$##%"#%%%;&'%%%% 8 Rel# >ldsen da Sil*a Al*es Pereira 8 DJe @F#%$#@%; 8 p# F%−  8 CIIL E PROCESSUAL CIIL 8 AQO DE REISQO CONTRATUAL 8 AQO KONITRIA 8 REISQO DECLUSULA CONTRATUAL 8 POSSIHLIDADE 8 CONTRATO DE CARTQO DE CRDITO 8 ANATOCISKO 8LEALIDADE 8 ;8 Consoante entendimento ,irmado pelo (olendo s)perior tri4)nal de 0)sti/a- por o(asi+o do 0)lamento do respnº $F#@F&rs- s)4metido ao pro(edimento dos re()rsos repetiti*os- 3 li(ita a (apitali1a/+o mensal de 0)ros- desde .)ee9pressamente pa(t)ada nos (ontratos (ele4rados após a edi/+o da medida pro*isória nº ;#$"8;F&@%%%- at)almente *ior (omomedida pro*isória nº @#;F%8%;&@%%;# @8 N+o ,i(ando e*iden(iado nos a)tos .)e a ta9a de 0)ros rem)neratórios in(idente so4re osaldo de*edor do (art+o de (r3dito 3 s)perior G ta9a m3dia de mer(ado para a opera/+o- n+o 7> (omo ser re(on7e(ida aa4)si*idade do re,erido en(aro# 8 Re()rso (on7e(ido e n+o pro*ido# BTJDT 8 Pro(# @%;%%;;;$%@';@ 8 BFF%!F@ 8 Rel] Des] N2dia Corr=a Lima 8 DJe @'#%#@%;! 8 p# @@"− 8 AQO DECLARATRIA DE NULIDADE DE CLUSULA CONTRATUAL CARTQO DE CRDITOPROCEDNCIA PARCIAL INCIDNCIA DO CDIO DE DEESA DO CONSUKIDOR - A TEOR DA ScKULA @$F DOSTJ CAPITALIZAQO KENSAL DOS JUROS INADKITIDA- POIS NQO \OUE EYPRESSA PACTUAQO A ESSE

    RESPEITO 8 Capitali1a/+o an)al possi4ilitada Comiss+o de perman=n(ia .)e só pode ser (o4rada- no per2odo da inadimpl=n(ia-se pa(t)ada \ipótese ino(orrente A,astamento desse en(aro determinado pela r# senten/a Senten/a mantida Re()rso (on7e(idoem parte e- na por/+o (on7e(ida- impro*ido# BTJSP 8 Ap %%%%!F8;#@%;;##@"#%@; 8 )ararapes 8 ;$] CDPri*# 8 Rel# Kario deOli*eira 8 DJe @!#%#@%;! 8 p# ;@;!

    ;"

     ### Por ,im- ()mpre asse*erar .)e esta Corte S)perior 0> se posi(iono) na *ertente de ser poss2*el tanto a (ompensa/+ode (r3ditos .)anto a de*ol)/+o da .)antia paa inde*idamente- em o4edi=n(ia ao prin(2pio .)e *eda o enri.)e(imento il2(ito- desorte .)e as mesmas de*er+o ser operadas de ,orma simples 8 e n+o em do4ro 8- ante a ,alta de (ompro*a/+o da m>8,3 dainstit)i/+o ,inan(eira# ! 8 Ara*o Reimental despro*ido# BSTJ 8 ARESP @%%%%"'%"@F 8 B';'! RS 8 !] T# 8 Rel# Kin# JoreS(arte11ini 8 DJU ;'#%#@%%' 8 p# %%;$

    ### A penalidade pre*ista no par>ra,o )s)la(ontrat)al- ainda .)e esta ten7a sido (onsiderada a4)si*a- por.)e at3 ent+o esta*a em plena *i=n(ia# BTJDT 8 Pro(#

    @%%"%';%%$"";! 8 B"' 8 Rel# Des# J# J# Costa Car*al7o 8 DJe @@#;%#@%%$ 8 p# "$8 CONTRATO HANCRIO 8 REISQO 8 INDHITO 8 RESTITUIQO SIKPLES 8 Se as (o4ran/as e,et)adas pelo

    (redor res)ltaram de (l>)s)las (ontrat)ais at3 ent+o *ientes- n+o tem l)ar a apli(a/+o do pre(eito do par>ra,o

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    Assim sendo- ante ao e9posto- *oto no sentido de CONHECER   e DARPROVIMENTO PARCIAL  ao re()rso interposto pelo Re(orrente- HIPERCARDBANCO M!LTIPLO S.A.+  para- mantendo a ordem de e9(l)s+o da (o4ran/a da(apitali1a/+o mensal dos 0)ros- 0)lar impro(edentes todos os demais pedidos ,orm)lados

     pela parte Re(orrida atra*3s desta a/+o# Caso se0a ap)rado *alor remanes(ente em ,a*or da parte re(orrida- de*er> a import5n(ia l7e ser restit)2da- (om 0)ros e (orre/+o monet>ria-

    (ontados a partir da (ita/+o- de ,orma simples- e n+o em do4ro- ,i(ando inde,erido- todos osdemais pedidos ,orm)lados por ela atra*3s desta a/+o#

    Para e,eito de a(ertamento da d2*ida em de(orr=n(ia da e9(l)s+o da(apitali1a/+o mensal dos 0)ros- ,i(a ,a()ltada a am4as as partes a apresenta/+o de (>l()loal)si*o- na ,orma a.)i deli4erada- no pra1o de trinta dias- (ontados do tr5nsito em 0)lado doa(órd+o ` de*idamente (om)ni(ado Gs partes `- so4 pena de pre*ale(er o (>l()lo .)e *ier aser apresentado por a.)ela .)e se apro*eitar da ,a()ldade#

     No sil=n(io de am4as- no pra1o assinalado- ,i(ar> .)itada a d2*idarela(ionada ao (art+o de (r3dito dis()tido- a t2t)lo de m)lta (ominatória- sem .)e .)al.)erdas partes possa rei*indi(ar o saldo .)e seria ap)rado atra*3s do (>l()lo oport)no#

    En.)anto n+o emerir o *alor da e*ent)al d2*ida- de*idamente ap)rada emdes,a*or das Re(orridas- ,i(a proi4ida a ins(ri/+o de se)s nomes em ór+os de restri/6es(reditórias- (a4endo8l7e- assim- (aso o(orra o) persista a neati*a/+o- soli(itar ao 0)i1ado deoriem a imediata e9(l)s+o- .)e se dar>- prioritariamente- mediante determina/+o direta aoór+o mantenedor do respe(ti*o (adastro restriti*o- sem pre0)21o de ap)ra/+o- em a/+o

     própria- de e*ent)ais perdas e danos- em de(orr=n(ia da deso4edi=n(ia do Re(orrente#

    A e,eti*idade do 0)lamento pode e de*e ser arantida atra*3s de o)tras

    medidas .)e se ,a/am ne(ess>ria em sede de ()mprimento do 0)lado- no 0)21o de primeirora)#

    a(e ao des,e(7o do re()rso- .)e e9(l)i- a me) *er- a in(id=n(ia do art# ''-caput - se)nda parte- da Lei nº $#%$$&$'- destinada ao 78/ 87: e n+o ao7: 87:- dei9o de (ondenar o Re(orrido ao paamento de ()stas e 7onor>riosad*o(at2(ios#

    Sal*ador8Ha- Sala das Sess6es- % de 0)n7o de @%;'#

      T5mara Li4ório Dias Tei9eira de reitas Sil*a  J)i1 Relator 

    COJE ; COORDENA%&O DOS JUIZADOS ESPECIAISTURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

    PROCESSO Nº 0090154-61.2014..05.0001CLASSE: RECURSO INOMINADORECORRENTE: HIPERCARD BANCO M!LTIPLO S.A.RECORRIDO: RAIMUNDO CER"UEIRA #ERREIRA

    JUIZ PROLATOR: RAIMUNDO NONATO BOR$ES BRA$AJUIZ RELATOR: ROSALVO AU$USTO VIEIRA DA SILVA

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    RECURSO INOMINADO. A%&O REVISIONAL. CART&O DECR'DITO. PEDIDO DE LIMITA%&O DOS JUROSREMUNERAT(RIOS INCIDENTES E E)CLUS&O DEACR'SCIMOS REPUTADOS ABUSIVOS. SENTEN%A "UE

    JUL$OU PROCEDENTE A PRETENS&O DEDUZIDA PELACONSUMIDORA. TEMAS J* APRECIADOS PELO STJ EM SEDEDE RECURSOS REPETITIVOS+ IMPONDO NOVO MODELO DEJUL$AMENTO. AUS,NCIA DE PROVAS DA ILICITUDE EABUSIVIDADE ASSEVERADAS PELA PARTE CONSUMIDORA+NOS TERMOS DELIBERADOS PELO STJ+ COM E)CE%&O DACAPITALIZA%&O MENSAL DOS JUROS+ CUJA AUS,NCIA DAPACTUA%&O E)PRESSA IMPEDE A E)I$IBILIDADE DEPA$AMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARAMANTER A ORDEM DE E)CLUS&O DA COBRAN%A DACAPITALIZA%&O MENSAL DOS JUROS+ JUL$ANDO-SEIMPROCEDENTES TODOS OS DEMAIS PEDIDOS#ORMULADOS PELA RECORRIDA ATRAV'S DESTA A%&O.

    AC(RD&O

    Reali1ado 0)lamento do Re()rso do pro(esso a(ima epira,ado- a UINTA TURKA-(omposta dos J)21es de Direito- fALTER AKRICO CALDAS- EDSON PEREIRAIL\O- ROSALO AUUSTO IEIRA DA SILA- de(idi)- G )nanimidade de *otos-CONHECER  e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao re()rso interposto pelo Re(orrente-HIPERCARD BANCO M!LTIPLO S.A.-   para- mantendo a ordem de e9(l)s+o da

    (o4ran/a da (apitali1a/+o mensal dos 0)ros- 0)lar impro(edentes todos os demais pedidos,orm)lados pela parte Re(orrida atra*3s desta a/+o# Caso se0a ap)rado *alor remanes(enteem ,a*or da parte re(orrida- de*er> a import5n(ia l7e ser restit)2da- (om 0)ros e (orre/+omonet>ria- (ontados a partir da (ita/+o- de ,orma simples- e n+o em do4ro- ,i(andoinde,erido- todos os demais pedidos ,orm)lados por ela atra*3s desta a/+o# Para e,eito dea(ertamento da d2*ida em de(orr=n(ia da e9(l)s+o da (apitali1a/+o mensal dos 0)ros- ,i(a,a()ltada a am4as as partes a apresenta/+o de (>l()lo al)si*o- na ,orma a.)i deli4erada- no

     pra1o de trinta dias- (ontados do tr5nsito em 0)lado do a(órd+o ` de*idamente (om)ni(adoGs partes `- so4 pena de pre*ale(er o (>l()lo .)e *ier a ser apresentado por a.)ela .)e seapro*eitar da ,a()ldade# No sil=n(io de am4as- no pra1o assinalado- ,i(ar> .)itada a d2*idarela(ionada ao (art+o de (r3dito dis()tido- a t2t)lo de m)lta (ominatória- sem .)e .)al.)erdas partes possa rei*indi(ar o saldo .)e seria ap)rado atra*3s do (>l()lo oport)no# En.)anton+o emerir o *alor da e*ent)al d2*ida- de*idamente ap)rada em des,a*or das Re(orridas-,i(a proi4ida a ins(ri/+o de se)s nomes em ór+os de restri/6es (reditórias- (a4endo8l7e-assim- (aso o(orra o) persista a neati*a/+o- soli(itar ao 0)i1ado de oriem a imediatae9(l)s+o- .)e se dar>- prioritariamente- mediante determina/+o direta ao ór+o mantenedordo respe(ti*o (adastro restriti*o- sem pre0)21o de ap)ra/+o- em a/+o própria- de e*ent)ais

     perdas e danos- em de(orr=n(ia da deso4edi=n(ia do Re(orrente# A e,eti*idade do 0)lamento pode e de*e ser arantida atra*3s de o)tras medidas .)e se ,a/am ne(ess>ria emsede de ()mprimento do 0)lado- no 0)21o de primeiro ra)# a(e ao des,e(7o do re()rso-.)e e9(l)i- a me) *er- a in(id=n(ia do art# ''- caput - se)nda parte- da Lei nº $#%$$&$'-

    destinada ao 78/ 87: e n+o ao  7: 87:- dei9o de (ondenar oRe(orrido ao paamento de ()stas e 7onor>rios ad*o(at2(ios#

  • 8/18/2019 0090154-61.2014.8.05.0001

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    Sal*ador8Ha- Sala das Sess6es- % de 0)n7o de @%;'#

    JUIZ