0008.0464.0293 viagem individual - sulamerica.com.br · nente total por acidente, extravio de...

32
Condições Gerais - Viagem Individual - Produto 127 Fevereiro/2012 1A

Upload: duongkien

Post on 15-Dec-2018

215 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Condições Gerais

- Viagem Individual -

Produto 127

Fevereiro/2012

1A

Seguro Viagem Individual

3

Índice

CLÁUSULA 1. DAS CARACTERÍSTICAS .............................................................. 5CLÁUSULA 2. DO OBJETIVO DO SEGURO ....................................................... 5CLÁUSULA 3. DAS DEFINIÇÕES ......................................................................... 5CLÁUSULA 4. DO ÂMBITO GEOGRÁFICO ....................................................... 10CLÁUSULA 5. DAS COBERTURAS DO SEGURO ............................................ 10CLÁUSULA 6 DOS RISCOS EXCLUÍDOS ......................................................... 15CLÁUSULA 7 DA ACEITAÇÃO DO SEGURO ..................................................... 16CLÁUSULA 8 DAS CARÊNCIAS ......................................................................... 18CLÁUSULA 9 DO CAPITAL SEGURADO ........................................................... 19CLÁUSULA 10 DOS BENEFICIÁRIOS ................................................................. 19CLÁUSULA 11 DO PAGAMENTO DE PRÊMIOS ................................................ 20CLÁUSULA 12 DA ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO E DO PRÊMIO ... 20CLÁUSULA 13 DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO .............................. 21CLÁUSULA 14 DO CANCELAMENTO DO SEGURO ......................................... 22CLÁUSULA 15 DA PERDA DE DIREITOS ............................................................ 23CLÁUSULA 16 DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS ............................................... 23CLÁUSULA 17 O MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DO SEGURO .......................... 30CLÁUSULA 18 DA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS ......................................... 30CLÁUSULA 19 DO FORO .................................................................................... 30

Seguro Viagem Individual

5

Condições Gerais

CLÁUSULA 1. DAS CARACTERÍSTICAS1.1. A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., CNPJ n°

01.704.513/0001-46, doravante denominada SulAmérica, institui o pre-sente Plano de Seguro da AP Viagem - Individual, estruturado noRegime Financeiro de Repartição Simples, na modalidade de Bene-fício Definido, descrito nestas Condições Gerais e devidamenteregistrado na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, sobo Processo nº 15414.002833/2010-09

1.2. DEVIDO À NATUREZA DO REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃOSIMPLES, ESTE PLANO NÃO PERMITE A CONCESSÃO DE RESGA-TE, SALDAMENTO, SEGURO PROLONGADO OU DEVOLUÇÃO DEQUAISQUER PRÊMIOS PAGOS, UMA VEZ QUE CADA PRÊMIO ÉDESTINADO A CUSTEAR O RISCO DE PAGAMENTO DASINDENIZAÇÕES NO PERÍODO DE COBERTURA.

1.3. Estas Condições Gerais estabelecem os direitos e as obrigações daSulAmérica, dos Segurados do plano e de seu(s) Beneficiário(s).

CLÁUSULA 2. DO OBJETIVO DO SEGURO2.1. Este plano de seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma

indenização, reembolso ou prestação de serviço ao próprio Segura-do ou aos seus Beneficiários, na ocorrência de um dos Riscos Co-bertos, exceto se decorrente de Risco Excluído e desde que respei-tadas estas Condições Gerais.

CLÁUSULA 3. DAS DEFINIÇÕES3.1. Para os fins destas Condições Gerais, as expressões abaixo terão

os significados aqui determinados e aparecerão no texto em letrainicial maiúscula, sendo que o masculino incluirá o feminino e o sin-gular incluirá o plural e vice-versa:

Seguro Viagem Individual

6

Aceitação: concordância da SulAmérica com a contratação do Risco Co-berto pelo Proponente.Acidente Pessoal: evento com data caracterizada, ocorrido durante a Vi-gência da Apólice, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário,violento e causador de lesão física que, por si só e independente de toda equalquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidezpermanente do Segurado, observando-se que:

a) Incluem-se no conceito de Acidente Pessoal:a.1) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins deIndenização, a Acidente Pessoal, observada a legislação em vigor;a.2) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambienteou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, emdecorrência de acidente coberto;a.3) acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases evapores;a.4) acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de seques-tros; ea.5) acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionaisda coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamentepor fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.

B) NÃO SE INCLUEM NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL:B.1) AS DOENÇAS, INCLUÍDAS AS PROFISSIONAIS, QUAISQUERQUE SEJAM SUAS CAUSAS, AINDA QUE PROVOCADAS,DESENCADEADAS OU AGRAVADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTEPOR ACIDENTE, RESSALVADAS AS INFECÇÕES, SEPTICEMIAS EEMBOLIAS RESULTANTES DE FERIMENTO VISÍVEL CAUSADO EMDECORRÊNCIA DE ACIDENTE;B.2) AS INTERCORRÊNCIAS OU COMPLICAÇÕES CONSEQUENTESDA REALIZAÇÃO DE EXAMES, TRATAMENTOS CLÍNICOS OU CI-RÚRGICOS, QUANDO NÃO DECORRENTES DE ACIDENTE;B.3) AS LESÕES DECORRENTES, DEPENDENTES, PREDISPOS-TAS OU FACILITADAS POR ESFORÇOS REPETITIVOS OUMICROTRAUMAS CUMULATIVOS, OU QUE TENHAM RELAÇÃO DECAUSA E EFEITO COM OS MESMOS, ASSIM COMO AS LESÕES

Seguro Viagem Individual

7

CLASSIFICADAS COMO: LESÃO POR ESFORÇOS REPETITIVOS –LER, DOENÇAS OSTEO-MUSCULARES RELACIONADAS AO TRA-BALHO – DORT, LESÃO POR TRAUMA CONTINUADO OU CONTÍ-NUO – LTC, OU SIMILARES, QUE VENHAM A SER ACEITAS PELACLASSE MÉDICO-CIENTÍFICA, BEM COMO AS SUASCONSEQUÊNCIAS PÓS-TRATAMENTO, INCLUSIVE CIRÚRGICOS,EM QUALQUER TEMPO; EB.4) AS SITUAÇÕES RECONHECIDAS POR INSTITUIÇÕES OFICI-AIS DE PREVIDÊNCIA OU ASSEMELHADAS, COMO “INVALIDEZACIDENTÁRIA”, NAS QUAIS O EVENTO CAUSADOR DA LESÃO NÃOSE ENQUADRE INTEGRALMENTE NA CARACTERIZAÇÃO DEINVALIDEZ POR ACIDENTE PESSOAL.

Agravamento de Risco: aumento da probabilidade de ocorrência do RiscoCoberto ou da intensidade de seus efeitos por ato do Segurado.Apólice: documento emitido pela SulAmérica, formalizando a Aceitação dacobertura solicitada pelo Proponente.Ato Ilícito: ação ou omissão voluntária, por negligência, por imprudência oupor imperícia que viole o direito alheio ou cause prejuízo a outrem.Aviso de Sinistro: comunicação específica de um Sinistro, que o Seguradoou Beneficiário são obrigados a fazer à SulAmérica, com a finalidade dedar conhecimento imediato a esta da ocorrência do Risco Coberto, deven-do ser realizada imediatamente após a ocorrência do Sinistro.Bagagem: Será considerada Bagagem, para efeito deste seguro, todo vo-lume acondicionado em compartimento fechado, despachado,comprovadamente sob responsabilidade da Empresa Transportadora. Nãoserá considerada, para efeito deste seguro, a Bagagem não despachadae/ou transportada pelo Segurado (Bagagem de mão).Beneficiário: pessoa física ou jurídica designada para receber os valoresdos Capitais Segurados, na hipótese de ocorrência do Sinistro.Boa-Fé: princípio que obriga as partes a agirem com a máxima honestidadee em fiel cumprimento às leis e ao Contrato de seguro. Neste conceito,inclui-se a obrigação do Segurado de prestar informações verdadeiras naProposta de Contratação e declarando qualquer alteração do risco no de-correr da Vigência da Apólice.

Seguro Viagem Individual

8

Cancelamento da Apólice: ato pelo qual a Apólice será cancelada antes dotérmino de sua Vigência.Capital Segurado: valor máximo para a Cobertura contratada a ser pagopela SulAmérica na ocorrência do Sinistro coberto pela Apólice, vigente nadata do evento.Carência: período, contado a partir do início de Vigência da Apólice ou doaumento do Capital Segurado, durante o qual, mesmo tendo sido pagos osPrêmios, o Segurado ou os Beneficiários não terão direito ao recebimentodo Capital Segurado contratado na ocorrência do Sinistro.Carregamento: importância destinada a atender às despesas administrati-vas e de comercialização do seguro.Coberturas de Risco: coberturas do seguro de pessoas cujo evento gera-dor não seja a sobrevivência do Segurado a uma data pré-determinada.Condições Contratuais: conjunto de disposições que regem a contratação,incluindo as constantes na Proposta de Contratação, nas Condições Gerais,na Apólice e na Declaração Pessoal de Saúde e Atividade.Condições Gerais: conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano deseguro, estabelecendo as obrigações e direitos da SulAmérica, dos Se-gurados e dos Beneficiários.Custeio do Seguro: o custeio deste seguro será Contributário, ou seja, oPrêmio será pago integralmente pelo Segurado.Data do Evento: data da ocorrência do Evento/Risco Coberto.Declaração Pessoal de Saúde e de Atividade: documento no qual o Propo-nente fornece, para análise da SulAmérica, informações sobre o seu esta-do de saúde e atividade, assinando-o e responsabilizando-se pela veraci-dade das informações prestadas, nos termos do artigo 766 do Código Civil.Depósito: são os custos das despesas de viagem não utilizados e nãoreembolsáveis menos o valor do crédito realizado ao Segurado pela Em-presa Transportadora ou agência de viagem.Empresa Transportadora: é a empresa de transporte público autorizada arealizar transporte pago de passageiro, por qualquer meio, seja terrestre,marítimo ou aéreo, incluído no pacote de viagem quando da aquisição domesmo. Não se incluem nesta definição o transporte individual de passa-

Seguro Viagem Individual

9

geiros, tais como táxi, veículos de aluguel, além de meios de transportesem fiscalização, tais como embarcação.Indenização: valor a ser pago pela SulAmérica ao Segurado ou Beneficiá-rios, quando for o caso, em virtude da ocorrência do Sinistro, respeitadasas Condições Contratuais e o limite do Capital Segurado.Indexador: índice contratado para atualização monetária dos valores relati-vos ao plano. Este plano adota como indexador o Índice de Preços aoConsumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísti-ca - IPCA/IBGE. No caso de inexistência ou não aplicabilidade deste, seráutilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.Início de Vigência: data a partir da qual as Coberturas de Risco propostasserão garantidas pela SulAmérica.Liquidação do Sinistro: procedimento por meio do qual a SulAmérica,avisada de um Sinistro, apura os prejuízos ou os efeitos contratuais deledecorrentes e se pronuncia quanto ao pagamento do Capital Segurado.Médico Assistente: profissional devidamente habilitado para a prática damedicina, de escolha do Segurado, responsável pelo seu acompanhamen-to clínico e pelo diagnóstico e conduta realizados. Não serão aceitos comomédico assistente o próprio Segurado, seu cônjuge, dependentes, pa-rentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a práti-ca da medicina, não cabendo nestes casos, nenhuma Indenização porparte da SulAmérica.Membro da Família: serão considerados como membros da família: pai,mãe, irmãos, cônjuge/companheiro(a), filhos e dependentes econômicospara o imposto de renda do Segurado.Período de Cobertura: aquele durante o qual o Segurado ou o Beneficiário,quando for o caso, fará jus ao Capital Segurado contratado.Prêmio: valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados aoCusteio do Seguro.Proponente: pessoa física interessada em contratar as coberturas do seguro.Proposta de Contratação: documento com a declaração dos elementosessenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o Proponente,pessoa física, expressa a intenção de contratar uma cobertura, manifestan-do pleno conhecimento das Condições Contratuais.

Seguro Viagem Individual

10

Regime Financeiro de Repartição Simples: estrutura técnica em que osPrêmios pagos por todos os Segurados do plano, em um determinadoperíodo, deverão ser suficientes para pagar as Indenizações decorrentesdos eventos ocorridos nesse período, sendo este o regime adotado poreste plano de seguro.Resgate: instituto que permite ao Segurado, antes da ocorrência do Sinis-tro, o Resgate de recursos da provisão matemática de benefícios a conce-der. ESTE PLANO ESTÁ ESTRUTURADO SOB O REGIME FINANCEIRODE REPARTIÇÃO SIMPLES E NÃO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE RES-GATE.Risco Coberto: é o acontecimento futuro e incerto, de natureza involuntária,ocorrido durante a vigência do seguro e previsto nestas Condições Gerais.Este seguro cobre os seguintes riscos: morte acidental, invalidez perma-nente total por acidente, extravio de Bagagem, cancelamento de viagem,interrupção de viagem e extensão de viagem, ocorridos durante a Vigênciada Apólice, nos expressos termos destas Condições Gerais.Riscos Excluídos: são os riscos previstos nestas Condições Gerais quenão serão cobertos.Segurado: pessoa física sobre a qual se procederá à avaliação do risco ese estabelecerá o seguro.Sinistro: ocorrência do Risco Coberto durante o período de Vigência doSeguro.Vigência do Seguro: período de tempo fixado na Apólice para validade doseguro contratado.

CLÁUSULA 4. DO ÂMBITO GEOGRÁFICO4.1. Não há qualquer restrição geográfica, sendo a cobertura deste segu-

ro válida em todo o globo terrestre.

CLÁUSULA 5. DAS COBERTURAS DO SEGURO5.1. O QUE ESTÁ COBERTO

Seguro Viagem Individual

11

Este plano de seguro prevê as seguintes coberturas:5.1.1 Morte por Acidente do SeguradoGarante o pagamento de uma Indenização aos Beneficiários, no valor doCapital Segurado, em virtude da morte por acidente do Segurado, ocorridadurante a Vigência da Apólice, exceto se decorrente de Risco Excluído.5.1.2 Invalidez Permanente Total por Acidente do SeguradoGarante o pagamento de uma Indenização ao próprio Segurado, no valordo Capital Segurado, em virtude da invalidez permanente total por acidentedo Segurado, relativa à perda ou à impotência funcional definitiva de mem-bro ou órgão por lesão física, conforme tabela constante no Anexo I, causa-da por Acidente Pessoal coberto, ocorrida durante a Vigência da Apólice,exceto se decorrente de Risco Excluído.5.1.3 Extravio de BagagemGarante o pagamento de uma Indenização ao próprio Segurado, até o limitedo Capital Segurado, no caso de extravio de sua Bagagem, enquanto amesma estiver entregue aos cuidados de uma empresa de transporte regu-lar, desde que:

a) No caso de viagem aérea, que o extravio tenha ocorrido em vôosnacionais ou internacionais, incluindo vôos de regresso e vôos rea-lizados entre duas cidades, mesmo que dentro do mesmo país;b) Tenha havido o desaparecimento total da mala ou volume, obser-vando-se ainda as cláusulas de exclusão de cobertura da apólice;c) O extravio tenha se dado no período entre a entrega da Bagagemao pessoal autorizado da Empresa Transportadora para embarque eo momento da devolução ao passageiro, ao final da viagem;d) A perda seja notificada à Empresa Transportadora imediatamente,antes de abandonar o local de entrega de Bagagem no aeroporto ouporto de destino, mediante o preenchimento do formulário P.I.R.(Property Irregularity Report).

5.1.3.1A SulAmérica deverá ser informada sobre o ocorrido imediatamenteapós a reclamação feita à Empresa Transportadora.

5.1.3.2O extravio definitivo da Bagagem deverá ser atestado pela EmpresaTransportadora, mediante pagamento da indenização dentro das nor-

Seguro Viagem Individual

12

mas que regem esse tipo de ocorrência no meio de transporte utiliza-do (aéreo ou marítimo).

5.1.4 Cancelamento, Interrupção e Extensão de ViagemEsta cobertura garante o reembolso das despesas, até o limite do CapitalSegurado para esta cobertura, relativo às despesas com o Depósito (mul-tas, diferenças tarifárias ou valores não reembolsados pela Empresa Trans-portadora ou operadora turística), em razão de cancelamento, interrupçãoou extensão de viagem, caso o Segurado seja impedido de iniciar a via-gem pela ocorrência de algum dos eventos cobertos, conforme abaixo:5.1.4.1Cancelamento de ViagemCaso ocorra um dos eventos abaixo e o Segurado solicite o cancelamentode sua viagem, a SulAmérica reembolsará o Segurado pelo valor equiva-lente à diferença entre o valor pago e o valor a ele reembolsado pela Em-presa Transportadora ou operadora turística. Caso o Segurado não soliciteo cancelamento, mas a remarcação da passagem para outra data que acar-rete diferenças tarifárias, o valor dessa diferença será reembolsado pelaSulAmérica.5.1.4.1.1Eventos cobertos

a) Do Segurado: morte ou internação;b) De Membro da Família: morte ou internação.

5.1.4.2Interrupção de ViagemOcorrendo um dos eventos abaixo, em razão do qual o Segurado tenhaque antecipar seu retorno, o Segurado será reembolsado pelo valor equi-valente à diferença tarifária entre o valor pago e o valor a ele reembolsadopela Empresa Transportadora ou agência de viagem.5.1.4.2.1 Evento coberto

a) Internação de Membro da Família.5.1.4.3 Extensão de ViagemOcorrendo um dos eventos descritos abaixo, em razão do qual o Seguradotenha que postergar seu retorno, de acordo com a indicação dos médicosassistentes e da equipe médica da empresa de assistência, a SulAméricaindenizará o Segurado pelo valor equivalente à diferença tarifária existenteentre o valor pago e o valor a ele reembolsado pela Empresa Transporta-

Seguro Viagem Individual

13

dora ou agência de viagem, relativo à passagem remarcada.5.1.4.3.1 Eventos cobertos

a) Do Segurado: internação por acidente ou doença durante a via-gem, desde que haja intervenção da empresa de assistência indicadapela SulAmérica.

5.1.4.4 Procedimentos e Condições para ter direito a esta Cobertura.5.1.4.4.1 Procedimentos

a) Comunicar o ocorrido imediatamente à Empresa Transportadora,onde deverá ser obtido o formulário P.I.R. (Property IrregularityReport);b) Comunicar o ocorrido às autoridades competentes, onde deveráser obtido o respectivo comprovante;c) Comunicar o ocorrido à empresa de assistência, dentro de 72horas imediatamente após o termino da viagem;d) Aguardar o recebimento da indenização da companhia aérea.

5.1.4.4.2 Condiçõesi) Na data de contratação, o Segurado não deve estar sofrendo outenha conhecimento de qualquer mal que possa levá-lo ao cancela-mento, interrupção ou extensão de sua viagem, ou da ocorrência dealgum Risco Coberto por este plano de seguro.ii) Os eventos devem ocorrer sempre após a compra da passagem,devidamente comprovada pelo Segurado e, no caso de internaçãopor doença, a cobertura se aplica desde que:a) A internação seja superior a 7 (sete) dias;b) O início da internação ocorra até a data prevista para o embarque;c) E que a alta médica tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) diasque antecedem a data de embarque.

5.2 AS INDENIZAÇÕES DE MORTE ACIDENTAL E INVALIDEZ PERMA-NENTE TOTAL POR ACIDENTE NÃO SE ACUMULAM. SE, DEPOISDE PAGA A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ, VERIFICAR-SE A MOR-TE DO SEGURADO, DENTRO DA VIGÊNCIA DO SEGURO E EMCONSEQUÊNCIA DO MESMO ACIDENTE, A SULAMÉRICA PAGARÁA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO CASO DE MORTE, DEDUZIDA A IM-

Seguro Viagem Individual

14

PORTÂNCIA JÁ PAGA POR INVALIDEZ, NÃO EXIGINDO, ENTRETAN-TO, A DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA - CASO A INDENIZAÇÃO JÁ PAGATENHA ULTRAPASSADO A ESTIPULADA PARA A COBERTURA DEMORTE.a) A invalidez somente será considerada permanente quando, apósa conclusão de tratamento, e desde que esgotados os recursosterapêuticos disponíveis para recuperação, for constatada e avalia-da, quando da alta médica definitiva, a existência de invalidez per-manente e total. Para efeito destas Condições Gerais, considera-seinvalidez permanente total os casos relacionados na tabela constan-te do Anexo I, desde que provocados por Acidente Pessoal;b) A Indenização será calculada com base nas hipóteses e grausestabelecidos na mencionada tabela;c) Nos casos não especificados na mencionada tabela a Indenizaçãoserá estabelecida tomando-se por base a diminuição permanenteda capacidade física do Segurado, não sendo considerada para tan-to a sua atividade profissional;d) A perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão jádefeituoso antes do Acidente Pessoal deve ser deduzida do graude invalidez definitiva, de acordo com os percentuais constantes natabela de invalidez permanente expedida pela SUSEP.

5.3 O QUE NÃO ESTÁ COBERTOEste plano de seguro não cobrirá a morte ou a invalidez por acidente doSegurado se esta for decorrente dos eventos mencionados nos itens rela-tivos aos riscos excluídos e à perda dos direitos.5.4 Para os Segurados menores de 14 (quatorze) anos a cobertura de

morte destina-se ao reembolso das despesas com o seu funeral,limitado ao Capital Segurado contratado. As despesas com o funeraldeverão ser comprovadas mediante apresentação das notas fiscaisoriginais com a descrição do serviço, observando-se que:a) não estão cobertas as despesas com a aquisição de terrenos,jazigos ou carneiros; eb) o reembolso das despesas será limitado ao valor do Capital Se-gurado.

Seguro Viagem Individual

15

5.5 ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS, NÃO ESTÃO COBERTOS NA CO-BERTURA DE EXTRAVIO DE BAGAGEM, QUAISQUER VOLUMES OUBAGAGEM CONTENDO ANIMAIS, DINHEIRO, CHEQUES, METAISPRECIOSOS, OBRAS DE ARTE, APARELHOS ELETRÔNICOS, SUBS-TÂNCIAS ENTORPECENTES OU, AINDA, O ROUBO DE OBJETOSDO INTERIOR DA BAGAGEM OU DANOS A ELES CAUSADOS.

CLÁUSULA 6 DOS RISCOS EXCLUÍDOS6.1 Estão expressamente excluídos da garantia deste Seguro os even-

tos ocorridos em consequência, direta ou indireta:a) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerraquímica ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolu-ção, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras pertur-bações de ordem pública e delas decorrentes;b) do uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explo-são nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativaou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;c) de Doenças de conhecimento do segurado e não declarada naproposta de contratação.d) do suicídio voluntário ou involuntário, premeditado ou não, ou suatentativa, caso ocorra nos 2 (dois) primeiros anos de Vigência daadesão à Apólice ou, da solicitação de aumento de valor do CapitalSegurado no que diz respeito a diferença de Capital Segurado con-tratado, conforme determinado pela legislação em vigor;e) de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, Beneficiário ourepresentante de um ou de outro;f) de tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupçõesvulcânicas e outras catástrofes da natureza;g) de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado pornecessidade justificada e da prática, por parte do Segurado, de atosilícitos ou contrários à lei, observado o disposto no subitem 5.2.;h) de doenças, inclusive as profissionais, moléstias ou enfermida-des quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas,desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente

Seguro Viagem Individual

16

coberto, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias,resultante de ferimento visível decorrente de acidente coberto;i) de intercorrências ou complicações consequentes da realizaçãode exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decor-rentes de acidente coberto;j) de danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terro-rista ou assemelhado, cabendo à Seguradora comprovar com docu-mentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que carac-terize a natureza do atentado, independente de seu propósito, edesde que este tenha sido devidamente reconhecido comoatentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.k) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente

6.2 Não se considera risco excluído a morte do Segurado provenienteda utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação doserviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade emauxílio de outrem.

CLÁUSULA 7 DA ACEITAÇÃO DO SEGURO7.2 A contratação do seguro se formalizará por meio da assinatura da

Proposta de Contratação pelo Proponente, contendo os elementosessenciais ao exame e aceitação do risco.

7.3 A ACEITAÇÃO DO SEGURO PELA SULAMÉRICA ESTÁ SUJEITA ÀANÁLISE DO RISCO DE CADA PROPONENTE.

7.4 Os Proponentes menores, por ocasião do preenchimento da Pro-posta de Contratação, serão representados ou assistidos pelos pais,tutores ou curadores, observada a legislação vigente.

7.5 A PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO É INDIVIDUAL DEVENDO O PRO-PONENTE, ALÉM DE ASSINAR, PREENCHER TODOS OS CAMPOSAPLICÁVEIS DO FORMULÁRIO. INDICANDO, INCLUSIVE, SEUS BE-NEFICIÁRIOS E O PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DE CADA UMNO CAPITAL SEGURADO.

7.6 É facultado à SulAmérica solicitar, quando da assinatura da Propostade Contratação ou da solicitação de aumento do valor do Capital Se-

Seguro Viagem Individual

17

gurado, para efeito de subscrição, informação ao Proponente ou aoSegurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas comcoberturas concomitantes.

7.7 SE O SEGURADO, POR SI OU POR SEU REPRESENTANTE, FIZERDECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POS-SAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO OUNA MENSURAÇÃO DO PRÊMIO, PERDERÁ O DIREITO ÀINDENIZAÇÃO, ALÉM DE FICAR OBRIGADO AO PAGAMENTO DOPRÊMIO VENCIDO.

7.7.1 SE A INEXATIDÃO OU OMISSÃO NAS DECLARAÇÕES NÃO RESUL-TAR DE MÁ-FÉ DO SEGURADO, A SULAMÉRICA PODERÁ:

I - Na hipótese de não ocorrência do sinistro:a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, aparcela proporcional ao tempo decorrido; oub) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do segu-ro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cober-tura contratada.

II – Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capitalsegurado:

a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo,do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, aparcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; oub) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do segu-ro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valora ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertu-ra contratada para riscos futuros;

III – na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capi-tal segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, dedu-zindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuandoo pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.7.8 A partir da data de protocolo da Proposta de Contratação a sua acei-

tação se dará automaticamente, caso não haja manifestação em con-trário por parte da SulAmérica no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

7.9 O prazo a que se refere o item anterior poderá ser suspenso nos

Seguro Viagem Individual

18

casos em que seja necessária a requisição de outros documentosou dados para análise do risco, o que poderá ser feito apenas umavez. A suspensão cessará com a protocolização dos documentos oudos dados solicitados para análise do risco.

7.10 A SulAmérica deverá, obrigatoriamente, proceder à comunicação for-mal, no caso de não aceitação da proposta, justificando a recusa. Aausência de manifestação, por escrito, da SulAmérica, no prazo pre-visto, caracterizará a aceitação tácita da proposta.

7.11 Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento devalor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, o valor doadiantamento é devido no momento da formalização da recusa, de-vendo ser restituído ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez)dias, corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro ratatemporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a co-bertura, atualizado monetariamente pela variação do Indexador esta-belecido no plano.

7.12 AS OBRIGAÇÕES DA SULAMÉRICA DECORRENTE DO PLANO CON-TRATADO, SOMENTE SERÃO EXIGÍVEIS APÓS A ACEITAÇÃO DARESPECTIVA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO.

7.13 A SulAmérica emitirá uma Apólice para cada Segurado, no início deVigência do seguro contendo as informações sobre o Risco Cobertocontratado.

CLÁUSULA 8 DAS CARÊNCIAS8.2 Não haverá Carência para morte ou invalidez decorrente de Acidente

Pessoal ocorrido na Vigência da Apólice. EXCETO QUANDO A MOR-TE OU INVALIDEZ ACIDENTAL FOR DECORRENTE DE SUICÍDIOOU SUA TENTATIVA.

8.3 PARA MORTE OU INVALIDEZ DECORRENTE DE SUICÍDIO OU SUATENTATIVA, A CARÊNCIA SERÁ DE 2 (DOIS) ANOS CONTADOS DOINÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE. O pagamento antecipado de Prê-mio não reduz ou elimina o período de Carência.

Seguro Viagem Individual

19

CLÁUSULA 9 DO CAPITAL SEGURADO9.2 O Capital Segurado será em moeda corrente nacional, de livre esco-

lha do Segurado e estabelecido na Proposta de Contratação, respei-tados os limites máximos de contratação fixados e divulgados pelaSulAmérica.

9.3 Será considerada como data do evento, para efeito de determinaçãodo Capital Segurado quando da liquidação do Sinistro, a data da ocor-rência do Risco Coberto.

CLÁUSULA 10 DOS BENEFICIÁRIOS10.2 No caso da ocorrência do Risco Coberto, a indenização correspon-

dente ao Capital Segurado será devida ao Segurado ou aos Benefici-ários, obedecidos os seguintes requisitos:

10.3 Morte por AcidenteÉ livre a indicação dos Beneficiários pelo Segurado, que poderá realizaralterações, inclusões ou exclusões de Beneficiários a qualquer tempo,mediante solicitação por escrito.

a) Quando for designado mais de um Beneficiário, o Segurado de-verá indicar o percentual da Indenização destinado a cada um deles.Na ausência de distribuição, o pagamento da Indenização será reali-zado de forma proporcional ao número de Beneficiários.b) O Segurado poderá, a qualquer tempo, substituir os Beneficiáriosindicados, bem como o percentual de participação de cada um, me-diante comunicação por escrito à SulAmérica.c) Caso a SulAmérica não seja comunicada oportunamente da subs-tituição, pagará o Capital Segurado aos antigos Beneficiários desig-nados.d) Caso um ou mais Beneficiários venham a falecer antes do Segura-do, o Capital Segurado será redistribuído entre os remanescentesem partes proporcionais, observado o percentual indicado de parti-cipação de cada um.

10.4 Invalidez Permanente Total por Acidente - IPTAO Beneficiário desta cobertura será o próprio Segurado.

Seguro Viagem Individual

20

10.5 Extravio de Bagagem - EBO Beneficiário desta cobertura será o próprio Segurado

10.6 Cancelamento, Interrupção e Extensão de ViagemO Beneficiário desta cobertura será o próprio Segurado

10.7 Uma pessoa jurídica poderá figurar como Beneficiária se comprova-do o legítimo interesse para a mesma figurar nessa condição, deven-do ser acompanhada de justificativa a ser analisada pela SulAmérica.

10.8 NÃO HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS, OU NAFALTA DESTES, SERÃO CONSIDERADOS COMO TAIS OS SUCES-SORES LEGÍTIMOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

CLÁUSULA 11 DO PAGAMENTO DE PRÊMIOS11.2 O Custeio do Seguro será realizado pelo Segurado, que efetuará o

pagamento do Prêmio à vista, sob a forma de pagamento único, con-forme definido na Proposta de Contratação.

11.3 Servirão de comprovante de pagamento do Prêmio:a) o débito efetuado em conta corrente bancária (débito em contacorrente ou de boleto bancário);b) o débito efetuado no cartão de crédito.

11.4 CASO NÃO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO OU O REPASSE DOPRÊMIO, A CONTRATAÇÃO DO SEGURO NÃO SERÁ EFETIVADA EA SULAMÉRICA NÃO ESTARÁ OBRIGADA A GARANTIR O RISCOCOBERTO.

11.5 DEVIDO À NATUREZA DO REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃOSIMPLES, ESTE PLANO NÃO PERMITE A DEVOLUÇÃO DE QUAIS-QUER PRÊMIOS PAGOS, UMA VEZ QUE CADA PRÊMIO É DESTI-NADO A CUSTEAR O RISCO DE PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕESNO PERÍODO DE COBERTURA.

CLÁUSULA 12 DA ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURA-DO E DO PRÊMIO12.2 O prazo máximo de cobertura deste seguro será de 365 (trezentos e

Seguro Viagem Individual

21

sessenta e cinco) dias. Portanto, não haverá atualização monetáriados valores relativos aos Capitais Segurados e prêmios contratados.

CLÁUSULA 13 DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO13.1 ESTE SEGURO É POR PRAZO DETERMINADO E NÃO SERÁ RENO-

VADO NO TÉRMINO DA RESPECTIVA VIGÊNCIA, SEM DEVOLUÇÃODOS PRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DESTASCONDIÇÕES GERAIS.

13.1. O início e o término de Vigência da Apólice serão às 24 (vinte equatro) horas das datas expressamente acordadas entre as partes eindicadas na Apólice.

13.2. O período máximo de Vigência da Apólice será de até 365 (trezentose sessenta e cinco) dias.

13.3. Em cada uma das viagens seguradas cobertas por este seguro, acobertura do risco individual terá início de vigência após o pagamen-to do prêmio do seguro, conforme segue:

COBERTURAS

Morte Acidental – MA

Invalidez PermanenteTotal por Acidente - IPTA

Extravio de Bagagem –EB

Cancelamento, Interrup-ção e Extensão de Via-gem

INÍCIO DE VIGÊNCIA

a) Contratação do seguro com data anteriorou igual à data do embarque: o risco indivi-dual terá início de vigência a partir da realiza-ção do embarque para a viagem segurada.b) Contratação do seguro com data posteri-or à data do embarque: o risco individual teráinício de vigência a partir das 24 (vinte e qua-tro) horas da data do pagamento do prêmiodo seguro.

O risco individual terá início de vigência apartir das 24 (vinte e quatro) horas da data dopagamento do prêmio do seguro.

Seguro Viagem Individual

22

13.4. O término da cobertura do risco individual será:a) no momento de desembarque e na data constante na Apólice paratérmino da viagem segurada;b) no momento de desembarque e na data de retorno da viagemsegurada quando esta data for anterior à data constante na Apólicepara término da viagem segurada, ou posterior, em caso de atrasode vôo;c) no final do prazo de vigência da Apólice, respeitado o períodocorrespondente ao prêmio pago;d) com a exclusão do Segurado da Apólice:d.1) pelo pagamento da indenização por Morte Acidental ou InvalidezPermanente Total ou Parcial por Acidente;d.2) por falta de pagamento do prêmio;d.3) quando o Segurado, mediante solicitação por escrito àSulAmérica, requerer o cancelamento do seguro.

CLÁUSULA 14 DO CANCELAMENTO DO SEGURO14.1 SE O SEGURADO, SEUS BENEFICIÁRIOS, O REPRESENTANTE DE

UM OU DE OUTRO, AGIREM COM DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃONA CONTRATAÇÃO OCORRERÁ O CANCELAMENTO DA APÓLICESEM A RESTITUIÇÃO DOS PRÊMIOS JÁ PAGOS, FICANDO ASULAMÉRICA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE.

14.2 O SEGURO SERÁ, AINDA, CANCELADO:a) Se o Segurado solicitar expressamente a sua exclusão do seguroou a exclusão de qualquer dos riscos cobertos;b) Na data prevista na Apólice, no momento e no local de desembar-que.c) Na data do retorno, mesmo quando esta for anterior à data previs-ta, no momento da passagem do Segurado pela Polícia Federal.d) Paga a Indenização, a Apólice será imediata e automaticamentecancelada.

Seguro Viagem Individual

23

CLÁUSULA 15 DA PERDA DE DIREITOS15.1 A SULAMÉRICA NÃO PAGARÁ QUALQUER INDENIZAÇÃO REFEREN-

TE AO PRESENTE SEGURO, NEM RESTITUIRÁ OS PRÊMIOS DOSEGURO:a) QUANDO O SEGURADO AGRAVAR INTENCIONALMENTE O RIS-CO COBERTO;b) QUANDO O SEGURADO, AGINDO DE MÁ-FÉ, NÃO COMUNICARÀ SULAMÉRICA, TÃO LOGO TENHA CONHECIMENTO, QUALQUERFATO QUE POSSA AGRAVAR O RISCO COBERTO;c) QUANDO O SEGURADO, SEU REPRESENTANTE OU O SEU COR-RETOR DE SEGUROS FIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMI-TIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DAPROPOSTA OU NO VALOR DO PRÊMIO.

I - A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguin-tes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-se ciência,por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordoentre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença deprêmio cabível.II – O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notifica-ção, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcional-mente ao período a decorrer.

d) NO CASO DE FRAUDE CONSUMADA OU TENTATIVA DE FRAUDESIMULANDO ACIDENTE OU AGRAVANDO AS SUASCONSEQUÊNCIAS.

CLÁUSULA 16 DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROSPara a regulação do Sinistro deverão ser apresentados os seguintes docu-mentos básicos, de acordo com o evento:16.2 Morte por Acidente – MAa) Do Segurado

a) Formulário de Aviso de Sinistro integralmente preenchido e assi-

Seguro Viagem Individual

24

nado pelo Médico Assistente, com a data do Sinistro;b) Relatório Médico integralmente preenchido e assinado, com firmareconhecida, pelo médico do Segurado;d) Cópia autenticada da certidão de óbito do Segurado falecido;e) Cópia autenticada da carteira de identidade do Segurado falecido;f) Cópia autenticada do CPF do Segurado falecido;g) Cópia autenticada do comprovante de residência do Seguradofalecido;h) Cópia autenticada do boletim de ocorrência policial e de outrosdocumentos que esclareçam o relatado no mencionado boletim, sehouver;i) Cópia autenticada da carteira nacional de habilitação, em caso deacidente com veículo dirigido pelo Segurado;j) Cópia autenticada do Laudo da Perícia Técnica, em caso de aci-dente com veículo dirigido pelo Segurado;k) Cópia autenticada do Laudo do Exame de Corpo de Delito;l) Cópia autenticada do Laudo de Necropsia;m) Cópia autenticada do Laudo de Dosagem Alcoólica ou Etílica e/ou Toxicológica;n) Radiografias e laudos radiológicos do Segurado e com identifica-ção deste, sendo que os laudos radiológicos deverão estar assina-dos por médico radiologista que tenha assistido o Segurado no Si-nistro;o) Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver.

b) Do Beneficiárioa) Pessoa Física: cópia autenticada do RG, CPF, telefone e compro-vante de residência. Em caso de tutela ou curatela do Beneficiário,cópia autenticada do respectivo termo, bem como cópia autenticadado RG, CPF, telefone e comprovante de residência do tutor oucurador.

Seguro Viagem Individual

25

b) Pessoa Jurídica: cópia autenticada do estatuto ou contrato social,cartão do CNPJ, telefone e comprovante de endereço, bem como odocumento que contenha a qualificação do procurador ou represen-tante legal da pessoa jurídica.

Caso o Beneficiário não tenha sido indicado na Proposta de Contrataçãodeverá ser observada a ordem de vocação hereditária constante do Códi-go Civil. Neste caso, além dos documentos anteriormente mencionadossão necessários os seguintes documentos:Descendentes: cópia autenticada (i) da carteira de identidade e do CPF, sehouver, (ii) da certidão de nascimento, se o(s) descendente(s) for(em)menor(es) de idade, e (iii) de comprovante de residência que comprove oendereço completo do(s) descendente(s);Ascendentes: declaração de inexistência de cônjuge e descendente(s) doSegurado falecido com firma reconhecida e cópia autenticada (i) da certidãode nascimento, (ii) da carteira de identidade, (iii) do CPF e (iv) de compro-vante de residência que comprove o endereço completo do(s) ascendente(s);Cônjuge: declaração de inexistência de descendente(s) do Segurado fale-cido com firma reconhecida e cópia autenticada (i) da certidão de casamen-to atualizada, (ii) da carteira de identidade, (iii) do CPF e (iv) de comprovan-te de residência que comprove o endereço completo do cônjuge;Companheiro(a): declaração de inexistência de descendente(s) do Segu-rado falecido com firma reconhecida e cópia autenticada (i) da carteira deidentidade, (ii) do CPF, (iii) de comprovante de residência que comprove oendereço completo do(a) companheiro(a), (iv) de documento legalmenteaceito que comprove a convivência com o Segurado falecido, tais como:(a) contrato de convivência por escritura pública, (b) reconhecimento judicialpor sentença transitada em julgado da união estável, (c) documento forneci-do por instituição pública de Previdência que comprove a condição decompanheiro(a), (d) cópia da declaração de imposto de renda do Seguradofalecido constando o(a) companheiro(a) como dependente; eColaterais: certidão de óbito do(s) ascendente(s) do Segurado falecido,declaração de inexistência de descendente(s) e cônjuge do Segurado fale-cido com firma reconhecida e cópia autenticada (i) da carteira de identida-de, (ii) do CPF e (iii) de comprovante de residência que comprove o ende-reço completo do(s) colateral(is).

Seguro Viagem Individual

26

16.3 Invalidez Permanente Total por Acidente - IPTAa) Do Segurado

a) Formulário de Aviso de Sinistro integralmente preenchido e assi-nado pelo Médico Assistente, com a data do Sinistro;b) Relatório Médico integralmente preenchido e assinado, com firmareconhecida, pelo médico do Segurado;c) Cópia autenticada da carteira de identidade do Segurado;d) Cópia autenticada do CPF do Segurado;e) Cópia autenticada do comprovante de residência do Segurado;f) Cópia autenticada do Termo Definitivo de Curatela ou de Tutela (sehouver), relacionado ao Segurado, bem como cópia autenticada dacarteira de identidade, do CPF e de comprovante de residência doCurador ou do Tutor, respectivamente.g) Cópia autenticada do boletim de ocorrência policial e de outrosdocumentos que esclareçam o relatado no mencionado boletim, sehouver;h) Cópia autenticada da carteira nacional de habilitação, em caso deacidente com veículo dirigido pelo Segurado;i) Cópia autenticada do Laudo da Perícia Técnica, em caso de aci-dente com veículo dirigido pelo Segurado;j) Cópia autenticada do Laudo do Exame de Corpo de Delito;k) Cópia autenticada do Laudo de Dosagem Alcoólica ou Etílica e/ouToxicológica;m) Radiografias e laudos radiológicos do Segurado e com identifica-ção deste, sendo que os laudos radiológicos deverão estar assina-dos por médico radiologista que tenha assistido o Segurado no Si-nistro;n) Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver.

b) No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão dainvalidez, bem como dúvida quanto ao correto enquadramento do RiscoCoberto, a SulAmérica proporá ao Segurado, por meio de correspondên-

Seguro Viagem Individual

27

cia escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da contes-tação, a constituição de uma junta médica.c) A referida junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendoum nomeado pela SulAmérica, outro pelo Segurado e um terceiro,desempatador, escolhido pelos dois nomeados, onde cada uma das par-tes pagará os honorários do médico que tiver designado, os do terceiroserão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e SulAmérica.d) O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15(quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Se-gurado.16.4 Extravio de Bagagem - EBa) Do Segurado:Após o recebimento da indenização da Empresa Transportadora, deverãoser apresentados os seguintes documentos:

a) Formulário original P.I.R. (Property Irregularity Report), onde foicomunicado o ocorrido à Empresa Transportadora;b) Comprovação da comunicação do ocorrido às autoridades com-petentes;c) Cópia autenticada do RG e do CPF do Segurado;d) Original do Bilhete aéreo do trecho onde a Bagagem foi extravia-da;e) Cópia do ticket da Bagagem;f) Recibo original da indenização paga pela Empresa Transportado-ra;g) Termo de autorização para crédito em conta corrente;h) Cópia do comprovante de Residência.

16.5 Cancelamento, Interrupção e Extensão de Viagem - CA:a) Do SeguradoApós o recebimento da indenização da Empresa Transportadora, deverãoser apresentados os seguintes documentos:

a) Formulário original P.I.R. (Property Irregularity Report), onde foi

Seguro Viagem Individual

28

comunicado o ocorrido à Empresa Transportadora;b) Comprovação da comunicação do ocorrido às autoridades com-petentes;c) Cópia autenticada do RG e do CPF do Segurado;d) Original do bilhete do trecho cancelado, interrupção ou extensãode viagem;e) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente aocancelamento, interrupção ou extensão de viagem.f) Cópia do ticket da Bagagem;g) Recibo original da indenização paga pela Empresa Transportado-ra;h) Termo de autorização para crédito em conta corrente;i) Cópia do comprovante de residência.

16.6 A carteira de identidade poderá ser substituída pela Carteira Nacionalde Habilitação ou outro documento de identificação com foto válidoem todo o território nacional.

16.7 NÃO SERÁ PAGA INDENIZAÇÃO COM BASE EM DIAGNÓSTICO FEI-TO POR MEMBRO DA FAMÍLIA OU POR PESSOA QUE VIVA NA MES-MA RESIDÊNCIA DO SEGURADO, INDEPENDENTEMENTE DE SERUM MÉDICO HABILITADO OU PROFISSIONAL DE SAÚDE.

16.8 ALÉM DOS DOCUMENTOS LISTADOS NO ITEM ANTERIOR, EM CASODE DÚVIDA FUNDADA E JUSTIFICÁVEL, A SULAMÉRICA PODERÁSOLICITAR OUTROS DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES PARA AREGULAÇÃO DO SINISTRO.

16.9 A SulAmérica terá o prazo de 30 (trinta) dias para a liquidação doSinistro, contados da data em que lhe tiverem sido entregues todosos documentos para a regulação do Sinistro.

16.10 SERÁ SUSPENSA A CONTAGEM DO PRAZO ACIMA MENCIONADOCASO A SULAMÉRICA SOLICITE DOCUMENTAÇÃO OU INFORMA-ÇÃO COMPLEMENTAR, SENDO QUE A CONTAGEM DO PRAZO VOL-TARÁ A CORRER A PARTIR DO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTEÀQUELE EM QUE FOR COMPLETAMENTE ATENDIDA A SOLICITA-ÇÃO DA SULAMÉRICA.

16.11 Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo parapagamento, os processos de Sinistro com documentação incomple-

Seguro Viagem Individual

29

ta, até a data do protocolo de recebimento do último documento ouinformação exigida para a regulação do Sinistro.

16.12 a hipótese de ser ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias para a liqui-dação do Sinistro, a Indenização será acrescida de juros moratóriosde 6% (seis por cento) ao ano, computados a partir do 1° (primeiro)dia útil subsequente ao término do prazo, e atualizado pela variaçãopositiva do IPCA/IBGE, desde a data da ocorrência do Sinistro até adata do pagamento da Indenização.

16.13 Os menores de dezoito anos deverão ser assistidos por um dosseus pais, e na sua falta, por quem legalmente os represente nosatos da vida civil, mediante apresentação da documentaçãocomprobatória.

16.14 As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documen-tos de habilitação correrão por conta do Segurado e/ou Beneficiári-os, salvo as diretamente realizadas pela SulAmérica.

16.15 O SEGURADO, AO FAZER A CONTRATAÇÃO DO SEGURO, AUTORI-ZA À PERÍCIA MÉDICA DA SULAMÉRICA A TER ACESSO A TODOSOS DADOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS DO SEGURADO, A EMPRE-ENDER VISITA HOSPITALAR OU DOMICILIAR E A REQUERER E PRO-CEDER A EXAMES FÍSICOS E COMPLEMENTARES.

16.16 CASO EXISTA DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE PATERNIDADE ENVOL-VENDO O SEGURADO FALECIDO, A SULAMÉRICA FARÁ O PAGA-MENTO DA INDENIZAÇÃO, INTEGRAL OU PARCIALMENTE, POR MEIODE DEPÓSITO JUDICIAL.

16.17 QUANDO HOUVER PROCESSO JUDICIAL DE INVENTÁRIO E/OU AR-ROLAMENTO RELACIONADO AO SEGURADO FALECIDO, DEVERÁSER DISPONIBILIZADA À SULAMÉRICA UMA CÓPIA DO PROCESSOCONTENDO DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE FIRMADA PELOBENEFICIÁRIO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL DOS DOCUMEN-TOS FORNECIDOS, SOB SUA RESPONSABILIDADE PESSOAL.

16.18 TODOS OS DADOS DE EVENTUAIS SINISTROS, OCORRÊNCIAS EINFORMAÇÕES RELACIONADAS AO PRESENTE SEGURO PODE-RÃO SER INCLUÍDOS EM BANCO DE DADOS AOS QUAIS ASULAMÉRICA E DEMAIS SEGURADORAS DO MERCADO PODERÃORECORRER PARA ANÁLISE DE RISCOS ATUAIS E FUTUROS E NALIQUIDAÇÃO DE PROCESSOS DE SINISTROS.

Seguro Viagem Individual

30

CLÁUSULA 17 O MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DO SEGU-RO17.2 As peças promocionais e de propaganda deverão ser divulgadas

com autorização expressa e supervisão da SulAmérica, respeitadasrigorosamente estas Condições Gerais e a Nota Técnica Atuarial sub-metidas à SUSEP.

17.3 A propaganda e a divulgação do seguro por parte do Corretor deSeguros somente poderão ser feitas com autorização expressa daSulAmérica, respeitadas as Condições Contratuais e a regulamenta-ção vigentes, ficando a SulAmérica responsável somente pelas in-formações contidas na propaganda e divulgação por ela devidamen-te autorizadas.

CLÁUSULA 18 DA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS18.2 Os direitos decorrentes do Risco Coberto garantido, observadas as

disposições destas Condições Gerais, não poderão ser transferidos,cedidos ou onerados de qualquer forma.

CLÁUSULA 19 DO FORO19.2 Fica eleito o foro da comarca do domicílio do Segurado ou

Beneficiário, conforme o caso, com a exclusão de qualquer outro,por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios decor-rentes do presente plano de seguro.

19.3 Na hipótese de inexistência de hipossuficiência entre as partes, seráválida a eleição de foro diverso.

19.4 O REGISTRO DESTE PLANO NA SUSEP NÃO IMPLICA, POR PARTEDA AUTARQUIA, INCENTIVO OU RECOMENDAÇÃO À SUA COMER-CIALIZAÇÃO.

19.5 O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor deSeguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seuregistro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Seguro Viagem Individual

31

Discriminação

Perda total e definitiva da visão de ambos osolhosPerda total e definitiva do uso de ambos osmembros superioresPerda total e definitiva do uso de ambos osmembros inferioresPerda total e definitiva do uso de ambas asmãosPerda total e definitiva do uso de um mem-bro superior e um membro inferiorPerda total e definitiva do uso de uma dasmãos e de um dos pésPerda total e definitiva do uso de ambos ospésAlienação mental total e incurável, devendoser apresentado o termo de interdição judici-al do Segurado, de forma a permitir o paga-mento da Indenização ao curador.Nefrectomia bilateral

Percentual doCapital Segurado

100%

100%

100%

100%

100%

100%

100%

100%

100%

Anexo I – Tabela

d.

00

08

.04

64

.02

93

f

ev

/2

012

P

ro

ce

ss

o S

US

EP

15

414

.00

28

33

/2

010

-0

9