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1 Universidade Federal da Paraíba - UFPB Programa de Pós-Graduação em Administração - PPGA Bloco do CCSA - Campus Universitário - João Pessoa - PB 58.051-900 - Telefone: + 55 (83) 3216-7454 – e-mail: [email protected] http://www.ccsa.ufpb.br/ppga/site/ PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - PPGA/UFPB - 2017 (Aprovado na 57 ª Reunião Extraordinária do Colegiado, em 22/06/2016) EDITAL DE SELEÇÃO Pelo presente edital, a Comissão de Seleção do PPGA/UFPB torna público o processo seletivo para os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFPB para a Turma 42 (Mestrado) e Turma 6 (Doutorado), que terão início em 2017. A área de concentração dos cursos é Administração e Sociedade, com três linhas de pesquisa, e suas respectivas ênfases: LINHA 1 – Organizações e Sociedade Ênfase I: Inovação e Conhecimento Ênfase II: Estado e Trabalho LINHA 2 – Informação e Mercado Ênfase I: Tecnologias de Informação e Comunicação Ênfase II: Finanças LINHA 3 – Marketing e Sociedade Ênfase I (única): Marketing e Sociedade O processo seletivo obedecerá às regras e aos procedimentos detalhados a seguir. I – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 1. Poderão solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição para o processo de seleção do Programa os servidores da UFPB e candidatos que se beneficiam do disposto no Decreto 6.593 de 2 de outubro de 2008, reproduzida no Anexo 1 deste edital. 2. As solicitações de isenção poderão ser apresentadas no período descrito no ITEM IV - CRONOGRAMA deste edital, na secretaria da coordenação do PPGA, situada no prédio do CCSA/UFPB, Campus Universitário – João Pessoa/PB. 3. As solicitações poderão ser efetivadas pessoalmente ou por procuração. Não serão aceitas solicitações via Correios, fax ou correio eletrônico (e-mail). 4. Somente serão aceitas solicitações acompanhadas com a documentação exigida legalmente (conforme Anexo 1). A documentação necessária para realizar a solicitação de isenção compõe-se dos seguintes itens: a) Requerimento de isenção de pagamento de taxa devidamente preenchido, conforme modelo disponível no site www.ccsa.ufpb.br/ppga (Link - Processo Seletivo); b) Fotocópia dos seguintes documentos: CPF e Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto. c) Cartão do NIS, àqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou

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Universidade Federal da Paraíba - UFPB Programa de Pós-Graduação em Administração - PPGA Bloco do CCSA - Campus Universitário - João Pessoa - PB

58.051-900 - Telefone: + 55 (83) 3216-7454 – e-mail: [email protected] http://www.ccsa.ufpb.br/ppga/site/

PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - PPGA/UFPB - 2017 (Aprovado na 57 ª Reunião Extraordinária do Colegiado, em 22/06/2016)

EDITAL DE SELEÇÃO

Pelo presente edital, a Comissão de Seleção do PPGA/UFPB torna público o processo seletivo para os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFPB para a Turma 42 (Mestrado) e Turma 6 (Doutorado), que terão início em 2017. A área de concentração dos cursos é Administração e Sociedade, com três linhas de pesquisa, e suas respectivas ênfases:

● LINHA 1 – Organizações e Sociedade Ênfase I: Inovação e Conhecimento Ênfase II: Estado e Trabalho

● LINHA 2 – Informação e Mercado Ênfase I: Tecnologias de Informação e Comunicação Ênfase II: Finanças

● LINHA 3 – Marketing e Sociedade Ênfase I (única): Marketing e Sociedade

O processo seletivo obedecerá às regras e aos procedimentos detalhados a seguir. I – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 1. Poderão solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição para o processo de seleção do Programa os servidores da UFPB e candidatos que se beneficiam do disposto no Decreto 6.593 de 2 de outubro de 2008, reproduzida no Anexo 1 deste edital. 2. As solicitações de isenção poderão ser apresentadas no período descrito no ITEM IV - CRONOGRAMA deste edital, na secretaria da coordenação do PPGA, situada no prédio do CCSA/UFPB, Campus Universitário – João Pessoa/PB. 3. As solicitações poderão ser efetivadas pessoalmente ou por procuração. Não serão aceitas solicitações via Correios, fax ou correio eletrônico (e-mail). 4. Somente serão aceitas solicitações acompanhadas com a documentação exigida legalmente (conforme Anexo 1). A documentação necessária para realizar a solicitação de isenção compõe-se dos seguintes itens:

a) Requerimento de isenção de pagamento de taxa devidamente preenchido, conforme modelo disponível no site www.ccsa.ufpb.br/ppga (Link - Processo Seletivo);

b) Fotocópia dos seguintes documentos: CPF e Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto.

c) Cartão do NIS, àqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou

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d) Comprovação do vínculo com a Instituição, aos servidores da UFPB ou da relação de parentesco, aos seus parentes.

5. Para a isenção do Teste ANPAD o candidato deverá acessar o site da ANPAD e buscar informações sobre essa concessão. 6. Uma lista com os resultados das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgada na homepage do PPGA e no quadro de avisos da Coordenação do PPGA/UFPB, conforme CRONOGRAMA – item IV deste edital. II – INSCRIÇÃO 1. Poderão se inscrever para o processo de seleção do programa:

a) Candidatos ao MESTRADO portadores de diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, que será devidamente avaliado nos termos da lei (Art 6 da Resolução 34/2014 - CONSEPE/UFPB). Esclarece-se que os candidatos concluintes em curso de graduação, farão inscrição condicionada a perderem o direito à vaga se, caso aprovados, não tiverem concluído o curso de graduação na data da matrícula.

b) Candidatos ao DOUTORADO portadores de diploma ou ata de defesa pública curso de mestrado ou

doutorado reconhecido pela CAPES ou diploma de pós-graduação emitido por IES estrangeira, que será devidamente avaliado nos termos da lei (Art 6 da Resolução 34/2014 - CONSEPE/UFPB). No caso do candidato apresentar a ata de defesa de mestrado, a sua emissão não deverá exceder a 1 (um) ano do último dia das inscrições para fins de homologação da inscrição.

2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo site: http://www.ccsa.ufpb.br/ppga impreterivelmente, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário local, da data limite de submissão das documentação, descrita no subitem 2 do CRONOGRAMA. 2.1 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o PPGA não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos. 3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a Linha de Pesquisa à qual pretende se vincular, e sua respectiva Ênfase (ver quadro 3). 4. A documentação necessária para realizar a inscrição compõe-se dos seguintes itens:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo disponível no endereço eletrônico: www.ccsa.ufpb.br/ppga (Link - Processo Seletivo);

b) Documento de Identidade autenticado c) Comprovante do resultado obtido pelo candidato no teste da ANPAD. Serão aceitas somente as edições a

partir de setembro de 2014, inclusive ou comprovante de inscrição para a edição de Setembro corrente; d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição de R$ 85,93 (oitenta e cinco reais e noventa e três centavos,

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conforme orientação para pagamento descrito no Anexo 2 (comprovação exigida apenas para candidatos que não solicitaram isenção de pagamento de taxa ou tiveram sua solicitação indeferida);

e) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, com documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado;

f) histórico escolar da graduação; g) currículo na Plataforma Lattes.

4.1 Somente serão deferidas as inscrições de candidatos que apresentarem a documentação completa e válida, nos termos deste edital, no ato da inscrição. Não serão aceitos documentos apresentados após finalizado o período de inscrição. 5. A divulgação dos inscritos no processo seletivo será feita na homepage do PPGA e no quadro de avisos da Coordenação do PPGA/UFPB, conforme CRONOGRAMA – item IV deste edital. III - PROCESSO DE SELEÇÃO 1. A admissão aos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado em Administração do PPGA/UFPB será feita após aprovação e classificação em processo de seleção, realizado em quatro fases, a saber:

EXCLUSIVO PARA OS CANDIDATOS AO MESTRADO FASE 1 – Dominio de Conhecimentos Gerais relevantes ao curso (Teste da ANPAD) Esta fase é eliminatória e classificatória e visa a avaliar o domínio de conhecimentos gerais relevantes ao Curso de Mestrado em Administração. Serão eliminados candidatos que ficarem com nota menor do que 300 (trezentos) pontos nesta fase. O candidato deverá realizar o teste da ANPAD (informações podem ser encontradas no site www.anpad.org.br/teste). A realização do Teste da ANPAD é de total responsabilidade do candidato, bem como o envio dos resultados ao PPGA, respeitando o calendário para este processo seletivo. A nota do teste ANPAD, variando de 0 a 600, expressa a média aritmética das notas de todas as provas do Teste da ANPAD (Raciocínio Lógico, Raciocínio Quantitativo, Português, Inglês e Raciocínio Analítico). A Nota da Fase 1 sera obtida por conversao da nota do Teste ANPAD para uma escala de zero a dez pontos, com aproximação até a primeira casa decimal, onde a maior nota dos candidatos deste certame equivalerá a nota 10,0 (dez). As demais notas serão definidas proporcionalmente a esta maior nota, conforme fórmula a seguir:

= 10

(Nc é a nota do candidato; Pc é a pontuação do candidato no teste ANPAD; Pmax é a pontuação do candidato com

maior pontuação no teste ANPAD.)

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Serão classificados para a Fase 2 os candidatos com maiores notas geradas pela média das Fases 1 em número até 3 (três) vezes o total de vagas de cada linha/ênfase (por exemplo, na ênfase de Estado e Trabalho da Linha I são ofertadas 4 (quatro) vagas, então nesta ênfase são aprovados para a Fase 2 os 12 (doze) primeiros classificados).

FASE 2 – Prova dissertativa de conhecimentos específicos de Administração Esta fase é eliminatória e classificatória e visa avaliar o domínio de conhecimentos específicos relevantes ao Curso de Mestrado em Administração. Esta prova visa avaliar o domínio de conhecimentos envolvendo Administração e Sociedade. A prova consistirá de uma questão discursiva. A questão será enunciada em português ou em inglês, porém a resposta escrita deverá ser apresentada exclusivamente em português. Esta prova valerá entre 0,0 (zero virgula zero) e 10,0 (dez virgula zero) pontos.

Serão eliminados candidatos que ficarem com nota inferior a 5,0 (cinco vírgula zero), nesta fase. A prova terá duração máxima de 2 (duas) horas e será realizada no período da manhã (VER ITEM IV - CRONOGRAMA). Candidatos que faltarem ou se atrasarem serão eliminados do processo seletivo. As referências sugeridas pela Comissão para a realização da prova de conhecimentos específicos são indicadas no Anexo 3 deste Edital. Para a avaliação das questões discursivas serão considerados os seguintes critérios: demonstração de conhecimento teórico e capacidade crítica, consistência lógica da resposta, redação clara, coesão e coerência. As provas cuja escrita estiver ilegível não serão consideradas para avaliação e será atribuída a nota 0,0 (zero vírgula zero), e erros de português (escrita, concordância, etc.) serão penalizados.

EXCLUSIVO PARA OS CANDIDATOS AO DOUTORADO FASE 1 – Teste da ANPAD Esta fase é eliminatória e classificatória e visa avaliar o domínio de conhecimentos gerais relevantes ao Curso de Doutorado em Administração. Serão eliminados candidatos que ficarem com nota menor do que 330 (trezentos e trinta) pontos nesta fase.

O candidato deverá realizar o teste da ANPAD (informações podem ser encontradas no site www.anpad.org.br/teste). A realização do Teste da ANPAD é de total responsabilidade do candidato, bem como o envio dos resultados ao PPGA, respeitando o calendário para este processo seletivo. A nota do teste ANPAD, variando de 0 a 600, expressa a média aritmética das notas de todas as provas do Teste da ANPAD (Raciocínio Lógico, Raciocínio Quantitativo, Português, Inglês e Raciocínio Analítico). A Nota da Fase 1 será obtida por conversão da nota do Teste ANPAD para uma escala de zero a dez pontos, com

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aproximação até a primeira casa decimal, onde a maior nota dos candidatos deste certame equivalerá a nota 10,0 (dez). As demais notas serão definidas proporcionalmente a esta maior nota, conforme fórmula a seguir:

= 10

(Nc é a nota do candidato; Pc é a pontuação do candidato no teste ANPAD; Pmax é a pontuação do candidato com

maior pontuação no teste ANPAD.) .

FASE 2 – Prova dissertativa de conhecimentos específicos Esta fase também é eliminatória e classificatória e visa avaliar o domínio de conhecimentos específicos relevantes ao Curso de Doutorado em Administração. Esta prova visa avaliar o domínio de conhecimentos envolvendo Administração e Sociedade e temas das Ênfases das Linhas de Pesquisa do curso. A prova consistirá de 2 (duas) questões discursivas. As questões serão enunciadas em português ou em inglês, porém as respostas escritas deverão ser apresentadas exclusivamente em português. Esta prova valerá entre 0,0 (zero virgula zero) e 10,0 (dez virgula zero) pontos. Serão eliminados candidatos que ficarem com nota inferior a 5,0 (cinco vírgula zero), nesta fase. A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas e será realizada no período da manhã (VER ITEM IV - CRONOGRAMA). Candidatos que faltarem ou se atrasarem serão eliminados do processo seletivo. As referências sugeridas pela Comissão para a realização da prova de conhecimentos específicos são indicadas no Anexo 4 deste Edital. Esta bibliografia é uma indicação de conteúdos associados aos temas de estudos nas Ênfases e Linhas, não havendo obrigação das questões das provas terem relação direta com os itens indicados. Para a avaliação das questões discursivas serão considerados os seguintes critérios: demonstração de conhecimento teórico e capacidade crítica, consistência lógica da resposta, redação clara, coesão e coerência. As provas cuja escrita estiver ilegível não serão consideradas para avaliação e será atribuída a nota 0,0 (zero vírgula zero), e erros de português (escrita, concordância, etc.) serão penalizados.

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MESTRADO E DOUTORADO

FASE 3 – Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa Esta fase é eliminatória e classificatória e visa avaliar a competência de capacidade retórica de apresentação e defesa de um projeto coerente com a proposta de pesquisa e formação do PPGA. Nesta fase, é desenvolvida uma avaliação em duas etapas: 1 - análise de adequação e qualidade da proposta constante no projeto de pesquisa, que terá base no texto do projeto e no conteúdo apresentado, que valerá 3 (três) pontos; 2 – análise do desempenho do candidato na arguição a respeito do projeto de pesquisa, que valerá 7 (sete) pontos. Os candidatos aprovados para a Fase 3 do processo seletivo, deverão depositar o projeto de pesquisa (em formato pdf) durante o período especificado no ITEM IV – CRONOGRAMA, no site www.ccsa.ufpb.br/ppga (Link - Processo Seletivo).

a) Projetos de pesquisa depositados pelo candidato poderão a qualquer momento do processo seletivo ser desqualificados se verificadas inconformidades com qualquer um dos itens constantes no Anexo 8. Caso o projeto de pesquisa seja desqualificado, será atribuída nota 0,0 (zero vírgula zero) ao candidato na Fase 2 do processo.

b) A submissão deverá ser realizada exclusivamente pelo site: http://www.ccsa.ufpb.br/ppga impreterivelmente, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário local, da data limite de submissão das documentação, descrita no subitem 2 do CRONOGRAMA.

c) Não serão aceitas submissões por qualquer outro meio, ou após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem b) acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o PPGA não se responsabilizará por projetos não recebidos em decorrência de problemas técnicos e congestionamentos.

No Anexo 7 há uma lista de temas de interesse das linhas e ênfases do PPGA/UFPB e recomenda-se que os candidatos procurem alinhar suas propostas aos temas da referida lista e consultem os currículos dos professores do PPGA na Plataforma Lattes. A estrutura recomendada do projeto de pesquisa encontra-se no Anexo 8 do presente Edital. Os candidatos selecionados para a esta fase e que tenham depositado devidamente seus projetos, deverão apresentar o projeto de pesquisa para uma banca, em até 25 minutos (MESTRADO) e até 30 minutos (DOUTORADO) e, em horário pré-agendado, dos quais até 10 minutos serão destinados a uma exposição oral da proposta de pesquisa do candidato (Mestrado ou Doutorado) e o restante do tempo será usado para arguição por parte da banca de avaliação. A banca de avaliação do MESTRADO será formada por, no mínimo dois professores, sendo recomendado que ao menos um deles seja integrante da comissão do processo seletivo, e que ao menos um seja professor vinculado à Linha de Pesquisa na qual o candidato pretende ingressar. NÃO SERÁ PERMITIDA a utilização de quaisquer recursos audiovisuais durante a arguição. A banca de avaliação do DOUTORADO será formada por, no mínimo 2 (dois) professores doutores, sendo que, preferencialmente, ao menos um deles seja vinculado à Linha de Pesquisa na qual o candidato pretende ingressar. NÃO SERÁ PERMITIDA a utilização de quaisquer recursos audiovisuais durante a arguição. Cada examinador da banca atribuirá uma nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) ao candidato, e a nota final será decorrente da média aritmética simples das notas pelos examinadores. Serão classificados para a 3ª fase os candidatos que obtiverem nesta fase nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). A avaliação da capacidade retórica de defesa do projeto de pesquisa será baseada nos procedimentos e nos critérios apresentados no Anexo 9.

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MESTRADO E DOUTORADO FASE 4 – Análise de Competências de Adequação de Formação e Experiências (ACAFE) O candidato habilitado para esta fase deverá entregar o formulário (Anexos 5 e 6) impresso, com todos os documentos comprobatórios, conforme indicado no cronograma do Quadro 1, baseados nos anexos 5 (candidatos ao MESTRADO) e 6 (candidatos ao DOUTORADO)

A análise de competências de adequação de formação e experiências é uma etapa classificatória e visa avaliar três competências centrais do candidato:

● Adequação de formação: expressa nas atividades de formação diversas realizadas pelo candidato, em especial os cursos de graduação e de pós-graduação;

● Experiência acadêmica: expressa nas atividades de docência (experiência do candidato como docente, monitoria, estágio docente) e de envolvimento com pesquisa e administração acadêmica (participação em eventos, publicações de artigos, liderança de projetos de iniciação científica, coordenação de cursos superiores). Nesta dimensão consideram-se os últimos cinco anos.

● Experiência profissional não acadêmica: expressa nas atividades profissionais não docentes ou de estágio do candidato, em áreas de administração ou afins. Nesta dimensão consideram-se os últimos dez anos.

Nos Anexos 5 (MESTRADO) e 6 (DOUTORADO), estão disponibilizados os instrumentos utilizados na contagem de pontos de cada uma das competências indicadas. Caberá ao candidato efetuar a contagem de pontos de sua “Análise de Competências de Adequação de Formação e Experiências (ACAFE)” e entregar os instrumentos dos Anexos 5 (MESTRADO) e 6 (DOUTORADO) (adequação de formação, experiência profissional e experiência acadêmica) preenchidos, juntamente com os comprovantes. Os comprovantes dos anexos 5 e 6 deverão ser devidamente organizados pelo candidato, em conformidade com cada um dos itens dos instrumentos, e caberá à comissão validar a pontuação apresentada, considerando as comprovações disponibilizadas. NÃO SERÃO CONFERIDOS os comprovantes dos anexos 5 e 6 que não estejam vinculados aos critérios indicados nos roteiros de pontuação e que não estejam DEVIDAMENTE ORDENADOS. 2. As etapas do processo seletivo inerentes aos candidatos serão realizadas em salas específicas do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Campus I (João Pessoa). As salas e suas respectivas localizações serão oportunamente divulgadas pela Coordenação do PPGA. 3. Somente terão acesso ao local das provas os portadores do documento de identificação oficial com foto. Aqueles que não estiverem com a documentação de identificação não terão sua prova corrigida e serão eliminados do processo seletivo. 4. Os resultados das Fases 3 e 4 serão divulgados juntamente com o resultado final do processo de seleção na homepage do programa e no quadro de avisos da Coordenação do PPGA/UFPB (Ver ITEM IV - CRONOGRAMA).

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IV - CRONOGRAMA

QUADRO 1 – Cronograma do Processo Seletivo Mestrado e Doutorado.

ATIVIDADES DATAS Período de divulgação do processo de seletivo 11/07 à 10/08/2016 Período de submissão de documentação no site do PPGA 11 à 18/08/2016 Período de solicitação de isenção de inscrição 11 à 12/08/2016 Divulgação da lista de candidatos com direito à isenção 15/08/2016 Divulgação dos inscritos no processo seletivo Até 29/08/2016 Divulgação de lista definitiva de inscritos no processo seletivo Até 05/09/2016 Realização do teste ANPAD 18/09/2016 Divulgação da lista dos aprovados na 1ª fase (ANPAD) Até 11/10/2016

Provas de conhecimentos específicos dissertativa

26/10/2016, 09:00 às 11:00 (mestrado) 08:00 às 12:00 (doutorado)

As provas ocorrerão em horário local

Divulgação da lista prévia dos aprovados na 2ª fase Até 04/11/2016 Divulgação da lista definitiva dos aprovados na 2ª fase Até 16/11/2016 Prazo final para depósito no site do projeto de pesquisa e entrega física dos documentos comprobatórios da análise de competências de adequação de formação e experiências dos candidatos aprovados na 1ª e 2ª fase (anexos 5 [mestrado] e 6 [doutorado]).

Até 21/11/2016

Apresentação e arguição do projeto de pesquisa 23 a 25/11/2016 Divulgação do resultado da 3ª e 4ª fases Até 02/12/2016 Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 09/12/2016 Período para entrega da documentação para matrícula pelos aprovados

Data será informada aos aprovados e classificados

Previsão do período de matrículas Data será informada aos aprovados e classificado

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V – CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO 1. O Quadro 2 discrimina os pesos das competências a serem analisados no processo seletivo do Mestrado Acadêmico e Doutorado em Administração.

QUADRO 2 – Ponderação dos itens a serem avaliados.

Competência Fonte Instrumento Escore PESOS

MESTRADO DOUTORADO

Domínio de conhecimentos gerais – CG Prova Teste ANPAD Nota¹ 0,20 0,20 Domínio de conhecimentos específicos – CE Prova Prova escrita Nota² 0,25 0,25

Adequação de formação – AF ACAFE³ Formulário próprio*

Pontuação 0,10 0,10

Experiência acadêmica de ensino e pesquisa – EA ACAFE Formulário

próprio* Pontuaçã

o 0,10 0,15 Experiência profissional não docente – EP ACAFE Formulário

próprio* Pontuaçã

o 0,15 0,10 Capacidade retórica de defesa do Projeto de pesquisa – CRD

Projeto de Pesquisa

Formulário próprio*

Pontuação 0,20 0,20

¹ Nota oriunda da computação da nota do Teste ANPAD ² Nota oriunda da computação da nota de conhecimentos específicos ³ Análise de Competências de Adequação de Formação e Experiências (ACAFE) (Anexos 5 e 6) * Formulários com pontuação mínima de 0 pontos e máxima de 10 pontos.

A pontuação de cada candidato será computada pela seguinte fórmula:

MESTRADO Pontuação final = {0,20x(nota de CG) + 0,25x(nota de CE) + 0,10x(pontuação de AF) + 0,10x(pontuação de EA) +

0,15x(pontuação de EP) + 0,20x(pontuação de CRD)}.

DOUTORADO Pontuação final = {0,20x(nota de CG) + 0,25x(nota de CE) + 0,10x(pontuação de AF) + 0,15x(pontuação de EA) +

0,10x(pontuação de EP) + 0,20x(pontuação de CRD)}. 2. A pontuação final será arredondada para duas casas decimais. Depois de computados os resultados por candidato, esses serão dispostos em ordem decrescente da pontuação por Ênfase e Linha de Pesquisa.

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VI – VAGAS 1. São oferecidas 38 (trinta e oito) vagas, assim distribuídas entre as Linhas de Pesquisa e Ênfase, sendo 24 (vinte e quatro) de Mestrado e 13 (treze) de Doutorado.

QUADRO 3: Vagas para o Mestrado e Doutorado. LINHA ÊNFASE VAGAS

MESTRADO DOUTORADO 1: Organizações e Sociedade I: Inovação e Conhecimento 05 05

II: Estado e Trabalho 04 02

2: Informação e Mercado I: Tecnologias de Informação e Comunicação 03 01 II: Finanças 04 02

3: Marketing e Sociedade I: Marketing e Sociedade 08 03 TOTAL: 24 13

2. Serão aprovados os candidatos classificados até o limite do número de vagas por Ênfase das Linhas de Pesquisa. 3. Critérios de desempate: em caso de empate na pontuação final dos candidatos em sua classificação dentro de cada Ênfase e Linha de Pesquisa do respectivo curso, serão adotados como critérios de desempate:

i. Primeiro critério: maior pontuação na prova de conhecimentos específicos. ii. Segundo critério: maior pontuação na competência de capacidade retórica de defesa do projeto de pesquisa. iii. Terceiro critério: maior pontuação na prova de conhecimentos gerais. iv. Quarto critério: maior idade.

VII – PROFICIÊNCIA Os candidatos aos Cursos de Mestrado e Doutorado em Administração do PPGA deverão atender ao Art. 69 da Res. 79/2013 do CONSEPE - Resolução da Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Os candidatos deverão apresentar exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira. Esta comprovação poderá ser apresentada no ato da inscrição ou em até o período de 1 (um) ano da efetivação de sua matrícula. Neste caso, a não apresentação deste documento levará ao DESLIGAMENTO DO PROGRAMA. Para os candidatos ao Mestrado deve ser comprovada a proficiência em língua inglesa. Para o Doutorado devem ser comprovadas duas proficiências, sendo obrigatoriamente uma em língua inglesa. Nota mínima de 7,0 (sete). Serão aceitos os testes de proficiência realizados em instituições públicas federais de ensino superior ou organizações certificadoras, com validade de até 2 (dois) anos.

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VIII – MATRÍCULA A matrícula ocorre conforme os artigos 50 e 51 da Resolução Nº 79/2013, de 20 de dezembro de 2013 [http://www.ufpb.br/sods/consepe/resolu/2013/Rsep79_2013.pdf] e outras informações disponibilizadas posteriormente no site do PPGA. O período de matricula será divulgado oportunamente. Local: Universidade Federal da Paraíba – UFPB Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGA Bloco do CCSA - Campus Universitário - João Pessoa – PB Secretaria da Coordenação do PPGA Telefone: + 55 (83) 3216-7454 Horário: das 08:00 às 17:00 Documentos para matrícula dos aprovados

1. Requerimento de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo disponível no endereço eletrônico: www.ccsa.ufpb.br/ppga (Link - Processo Seletivo);

2. Cópia da carteira de identidade ou documento oficial com foto (autenticada); 3. Cópia do CPF (autenticada); 4. 1 Foto 3X4 (atual); 5. Cópia da certidão de nascimento ou de casamento (autenticada); 6. Comprovante de endereço; 7. Cópia do título de eleitor, no caso de candidato brasileiro (acompanhado do comprovante de quitação com a

Justiça Eleitoral) (autenticada); 8. Documento comprobatório de cumprimento das obrigações militares, no caso de candidatos do sexo

masculino e de nacionalidade brasileira (autenticado); 9. Cópia (frente e verso) do Diploma de Curso Superior ou da declaração de colação de grau de curso superior

(MESTRADO E DOUTORADO) (autenticada); 10. Cópia do Diploma de Mestrado ou Ata de Defesa Pública (esta deve ter sido emitida há, no máximo, 1 ano) de

Curso de Mestrado (ou Doutorado, se for o caso) reconhecido pela CAPES (DOUTORADO) (autenticada); 11. No caso de candidatos estrangeiros, portadores de diplomas (graduação ou mestrado ou doutorado)

emitidos no exterior deverão estar devidamente revalidados de acordo com a legislação brasileira em vigor (MESTRADO E DOUTORADO).

12. Comprovação de proficiência - OPCIONAL (VER ITEM VII - PROFICIÊNCIA) A autenticação de documentos poderá ser realizada em cartórios ou por servidor público do PPGA no ato da entrega dos documentos. Neste caso o interessado deverá apresentar o documento original correspondente, seguindo a ordem acima.

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VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Para a realização das provas, será permitido apenas o uso de caneta esferográfica azul ou preta, lápis grafite,

borracha e corretivo para caneta. 2. A concorrência dos candidatos será por Ênfase das Linhas de Pesquisa. Portanto, não são comparáveis entre si as

pontuações finais obtidas pelos candidatos de Ênfases diferentes. 3. Em caso de não preenchimento do número de vagas em determinada Ênfase ou Linha de Pesquisa, a(s) vaga(s)

poderá(ão) ser transferida(s) para outra Ênfase ou Linha, desde que haja candidatos aprovados, mas ão classificados. A decisão sobre transferência de vaga(s) fica a critério do Colegiado do PPGA/UFPB, que se posicionará considerando a nota final dos candidatos e a disponibilidade de orientação.

4. A Comissão de Seleção poderá convocar candidatos aprovados, em caso de desistência, desde que obedecidos os critérios de classificação, primeiro por Ênfase, e em seguida na Linha da Ênfase, levando em conta ainda a possibilidade de transferência de vagas entre Linhas.

5. O prazo para a impugnação deste edital é de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da data de sua publicação. 6. Cabe pedido de reconsideração contra o resultado nas diferentes fases, e este deve ser dirigido à Comissão de

Seleção. Este documento deverá ser encaminhado em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado em cada fase que der causa ao pedido, realizado exclusivamente na secretaria do PPGA, pessoalmente ou por representante legalmente constituído.

7. Os pedidos de reconsideração serão julgados pela Comissão de Seleção, que terá o prazo de 3 (três) dias corridos contados a partir da data do término do prazo de solicitação do pedido para análise e divulgação de seu parecer.

8. Cabe recurso sobre o Resultado Definitivo do Processo Seletivo. Este deve ser dirigido ao Colegiado do PPGA e realizado exclusivamente na secretaria do PPGA, pessoalmente ou por representante legalmente constituído. Este documento deverá ser encaminhado em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado definitivo.

9. Os recursos serão julgados pelo colegiado do PPGA, que terá o prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data do término do prazo de solicitação de recurso, para análise e divulgação de seu parecer.

10. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas e instruções para o processo de seleção contidas neste edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos.

11. Os candidatos aprovados somente estarão aptos para matrícula depois da homologação dos resultados pelo Colegiado do PPGA/UFPB.

12. A efetivação da matrícula por parte do candidato implica a aceitação das normas, resoluções e regulamentos da pós-graduação do PPGA/UFPB.

13. O Programa oferecerá bolsas da CAPES Demanda Social e CNPq, cuja concessão se efetuará em função da disponibilidade das mesmas e segundo critérios fixados pelas Agências de Fomento e por Resolução Específica do PPGA. Portanto, a aprovação no processo seletivo NÃO É GARANTIA de acesso à bolsa.

14. Em relação à prova escrita de conhecimentos específicos, é proibido qualquer identificação do candidato ou da prova sob pena de eliminação.

15. As arguições serão gravadas em áudio e vídeo. 16. Os casos não previstos por este edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

João Pessoa, 22 de junho de 2016.

Comissão de Seleção Prof. Carlos Eduardo Cavalcante, Dr (presidente)

Prof. Marcelo de Souza Bispo, Dr. (membro) Prof. Orleans Silva Martins, Dr. (membro)

Prof. Brivaldo André Marinho da Silva, Dr. (membro)

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Prof. Nelsio Rodrigues de Abreu, Dr. (membro)

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ANEXO 1 - DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.

Regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1º Os editais de concurso público dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo federal deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

I. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

§1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: I. indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e II. declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.

§2º O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. § 3o A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979. Art. 2º O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido. Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições. Art. 3º Este Decreto também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel Patrus Ananias

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ANEXO 2 - PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 85,93 Para emissão do boleto bancário para pagamento da inscrição, os procedimentos são os seguintes: ● Preencher a Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível em:

https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ● Preencher os campos (em amarelo) com os seguintes códigos:

o UG: 153065 (UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA) o GESTÃO: 15231 o RECOLHIMENTO CÓDIGO – 28830-6 (SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS)

● Selecionar o item “Avançar”. o NÚMERO DE REFERÊNCIA: 153065106 o COMPETÊNCIA E VENCIMENTO: desnecessário informar o CPF DO CONTRIBUINTE: CPF do candidato o NOME DO CONTRIBUINTE: nome do candidato o VALOR TOTAL: 85,93

● Selecionar o item “Emitir GRU” ● Imprimir o boleto bancário e pagar no Banco do Brasil.

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ANEXO 3 - REFERÊNCIAS SUGERIDAS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTOS

O PPGA/UFPB é formado por várias orientações epistemológicas por parte dos seus docentes e linhas de pesquisa, de

modo que as referências abaixo representam esta diversidade.

EXCLUSIVO PARA OS CANDIDATOS AO MESTRADO 1. Recomendações para a prova dissertativa de conhecimentos específicos

1. CAPPELLIN, P.; GIULIANI, G. M. A Racionalidade, a cultura e o espírito empresarial. Sociedade e Estado, v. XVII, n. 1, p.123-152, 2002.

2. SCHATZKI, T. R. On organizations as they happen. Organization Studies, v. 27, n.12, p. 1863-1873, 2006. 3. SCHWARTZ, M. S.; CARROLL, A. B. Integrating and unifying competing and complementary frameworks: the

search for a common core in the business and society field. Business & Society, v. 47, n. 2, p. 148-186, jun., 2008.

4. STEURER, R.; LANGER, M. E.; KONRAD, A.; MARTINUZZI, A. Corporations, stakeholders and sustainable development I: a theoretical exploration of business–society relations. Journal of Business Ethics, v. 61, p. 263–281, 2005.

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ANEXO 4 - REFERÊNCIAS SUGERIDAS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTOS

EXCLUSIVO PARA OS CANDIDATOS AO DOUTORADO Recomendações para as questões discursivas por ênfase de cada Linha de pesquisa

LINHA 1 - ORGANIZAÇÕES E SOCIEDADE Inovação e Conhecimento

1. FELDMAN, M. S.; ORLIKOWSKI, W. J. Theorizing practice and practicing theory. Organization Science, v. 22, n. 5, p. 1240-1253, 2011.

2. BERSON, Y.; NEMANICH, L. A.; WALDMAN, D. A.; GALVIN, B. M.; KELLER, R. T. Leadership and organizational learning: a multiple levels perspective. The Leadership Quarterly, v. 17, p. 577-594, 2006.

3. ELSTRÖM, P. E. Practice learning innovation: a learning perspective. Journal of Workplace Learning, v. 22, n. 1-2, p. 27-40, 2010.

4. RENNINGS, K. Redefining Innovation - eco-innovation research ant the contribution from ecological economics. Ecological Economics, v. 32, 2000, p. 319-332.

5. BARBIERI, J. C.; VASCONCELOS, I. F. G.; ANDREASS, T.; VASCONCELOS, F. C. Inovação e Sustentabilidade: novos modelos e proposições. RAE, São Paulo - SP, v. 50, n. 2, 2010.

Estado e Trabalho

1. BOLTANSKI, L.; CHIAPELLO, È. O novo espírito do capitalismo. São Paulo. Martins Fontes. 2009. (Prólogo, cap. 1 e 239 a 311)

2. BRAVERMAN, H. Trabalho capital monopolista: a degradação do trabalho no século XX. 3.ed. Rio de Janeiro: LTR, 1987 (primeira parte até a página 134).

3. FERNANDES, R. C. Privado porém público: o terceiro setor na América Latina. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.

4. GAULEJAC, V. Gestão como doença social. Ideias & Letras. 2005. (primeira parte)

LINHA 2 – INFORMAÇÃO E MERCADO

Tecnologias de Informação e Comunicação 1. DONAT, E.; BRANDTWEINER, R.; KERSCHBAUM, J. Attitudes and the digital divide: attitude measurement as

instrument to predict Internet usage. Informing Science, v. 12, p. 37-56, 2009. 2. GREGOR, S. The nature of theory in information systems. MIS Quarterly, v. 3, n. 3, p. 611-642, 2006. 3. HO, S. Y.; FRAMPTON, K. A competency model for the information technology workforce: implications for

training and selection. Communications of the AIS, v. 27, p. 63-80, 2010. 4. NEVO, S.; NEVO, D.; EIN-DOR, P. Thirty years of IS research: core artifacts and academic identity.

Communications of the AIS, v. 25, p. 221-242, 2009. 5. RAVICHANDRAN, T.; RAI, A. Quality management in systems development: an organizational system

perspective. MIS Quarterly, v. 24, n. 3, p. 381-415, 2000. Finanças

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1. AMMAN, M.; ODONI, S.; OESCH, D. An alternative three-factor model for international markets: evidence from the European Monetary Union. Journal of Banking and Finance, v.36, n.7, p. 1857-1864, 2012.

2. FAMA, E. F.; FRENCH, K. R. Common risk factors in the returns on stocks and bonds. Journal of Financial Economics, v.33, n.1, p. 3-56, 1993.

3. FAMA, E. F.; FRENCH, K. R. Dissecting anomalies. Journal of finance, v. 63, n.4, p. 1653-1678, 2008. 4. KEENE, M. A.; PETERSON, D. R. The importance of liquidity as a factor in asset pricing. The Journal of

Financial Research, v.30, n.1, p. 91-109, 2007. 5. XING, Y. Interpreting the value effect through the Q-theory: an empirical investigation. Review of Financial

Studies, v.21, p. 1767-95, 2008.

LINHA 3 – MARKETING Marketing e Sociedade

1. BLOCKER, C. P.; RUTH, J. A.; SRIDHARAN, S.; BECKWITH, C.; EKICI, A.; GOUDIE-HUTTON, M.; ROSA, J. A.; SAATCIOGLU, B.; TALUKDAR, D.; TRUJILLO, C.; VARMAN, R. Understanding poverty and promoting poverty alleviation through transformative consumer research. Journal of Business Research, v. 66, n.8, p. 1195-1202, 2013.

2. LAYTON, R. A. Marketing systems: a core macromarketing concept. Journal of Macromarketing, v. 27, n. 3, p. 227-242, 2007.

3. LAYTON, R. A. On economic growth, marketing systems, and the quality of life. Journal of Macromarketing, v. 29, n. 4, p. 349-362, 2009.

4. LOANE, S. S.; WEBSTER, C. M.; D’ALESSANDRO, S. Identifying consumer value co-created through social support within online health communities. Journal of Macromarketing, v. 35, n. 3, p. 353-367, 2015.

5. VAREY, R. J. Marketing in the flourishing society megatrend. Journal of Macromarketing, v. 33, n. 4, p. 354-368, 2013.

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ANEXO 5 – ROTEIRO PARA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE COMPETÊNCIAS DE ADEQUAÇÃO DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS

EXCLUSIVO PARA OS CANDIDATOS AO MESTRADO

ADEQUAÇÃO DE FORMAÇÃO Nome do candidato: _______________________________________________________________________________ Definição: manifesta nas atividades de formação diversas realizadas pelo candidato, tais como cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pelo MEC ou pela CAPES.

CRITÉRIO Unidade Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pontuação Adquirida

(A) FORMAÇÃO DE GRADUAÇÃO (CONSIDERAR SOMENTE UMA PRIMEIRA GRADUAÇÃO)*

Primeira graduação considerada em Administração Curso 90 90 Primeira graduação considerada em demais áreas Curso 50 50 Segunda graduação considerada Curso 10 10

Pontuação total do subitem - - -

(B) FORMAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO Especialização na área de administração em ciências sociais aplicadas, exatas ou humanas Curso

10 20

Especialização em outras áreas Curso 5 5 Cursos de aperfeiçoamento (a partir de 120 horas) Curso 2 5

Pontuação total do subitem - - -

(C) FORMAÇÃO DE MESTRADO Curso de Mestrado Curso 10 10

Pontuação total do subitem - - -

(D) FORMAÇÃO DE DOUTORADO Curso de doutorado Curso 10 10

Pontuação total do subitem - - -

PONTUAÇÃO OBTIDA (A+B+C+D) (TOTAL ATÉ NO MÁXIMO DE 100 PONTOS) PONTUAÇÃO TOTAL DO INSTRUMENTO - - - NOTA FINAL (PONTUAÇÃO TOTAL/10) - - -

*Caso o candidato possua duas graduações, sendo uma em Administração, esta será sempre a ‘primeira graduação considerada’.

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ANEXO 5 – ROTEIRO PARA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE COMPETÊNCIAS DE ADEQUAÇÃO DE FORMAÇÃO E

EXPERIÊNCIAS – CONTINUAÇÃO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ACADÊMICA Nome do candidato: _______________________________________________________________________________ Conceito: expressa nas atividades profissionais ou de estágio do candidato, em áreas de administração ou não, considerando os últimos 10 anos.

CRITÉRIO Unidade Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pontuação Adquirida

(A) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ESTÁGIOS (MÍNIMO DE 120 HORAS)

Estágio em área de administração (mais de 120 horas) Estágio 20 40 Estágio em área distinta de administração (mais de 120 horas) Estágio 5 10

Pontuação total do subitem - - -

(B) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO SETOR PÚBLICO Experiência profissional na área de Administração em instituição pública em função de nível superior Semestre 20 80 Experiência profissional na área de Administração em instituição pública em função de nível médio Semestre 10 40

Experiência profissional em área distinta de Administração em instituição pública Semestre 05 20

Pontuação total do subitem - - -

(C) DEMAIS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS Experiência profissional na área de Administração em instituição privada ou ONG (regime de contratação CLT) Semestre 15 60 Experiência profissional em área distinta de Administração em instituição privada ou ONG (regime de contratação CLT) Semestre 5 20 Experiência profissional em atividade de Administração em empreendimento próprio Semestre 20 60

Pontuação total do subitem - - -

PONTUAÇÃO OBTIDA (A+B+C) (TOTAL ATÉ NO MÁXIMO DE 100 PONTOS) PONTUAÇÃO TOTAL DO INSTRUMENTO - - - NOTA FINAL (PONTUAÇÃO TOTAL/10) - - -

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ANEXO 5 – ROTEIRO PARA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE COMPETÊNCIAS DE ADEQUAÇÃO DE FORMAÇÃO E

EXPERIÊNCIAS - CONTINUAÇÃO

EXPERIÊNCIA ACADÊMICA

Nome do candidato: _______________________________________________________________________________ Conceito: expressa nas atividades de docência (experiência do candidato como docente, monitoria, estágio docente...) e de envolvimento com pesquisa (participação em eventos, publicações de artigos, participação em projetos de iniciação científica...).

CRITÉRIO Unidade Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pontuação Adquirida

(A) ATIVIDADE DOCENTE NO ENSINO SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO

Ministração de aulas Crédito (15 horas) 2 40

Atividade de monitoria de graduação Atividade 15 30 Professor de ensino fundamental Semestre 10 20 Professor de curso livre (disciplinas de mais de 30 horas) Disciplina 2 20

Pontuação total do subitem (computar 50 pontos) - - -

(B) PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISAS E EXTENSÃO Participação em projeto de extensão completo Projeto 15 30 Participação em projeto de iniciação científica completo Projeto 15 30 Liderança de projeto de pesquisa ou extensão aprovado por IES, com duração mínima de 01 ano. Projeto 4 20 Orientação de monografia Trabalho 5 20 Participação em eventos científicos, de monitoria ou de extensão Evento 2 10

Pontuação total do subitem (computar até 50 pontos) - - -

(C) PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA Coordenação de curso de graduação ou pós-graduação Semestre 10 50 Chefia de departamento ou direção de unidade acadêmica Semestre 10 50 Assessoria com portaria ou nomeação formal Semestre 5 25

Pontuação total do subitem (computar até 50 pontos) - - -

(D) PRODUÇÃO INTELECTUAL (ATÉ 100 PONTOS) Publicação de artigos acadêmicos em revistas constantes no Qualis em Administração (a pontuação dos artigos será definida a partir dos estratos de qualificação: A1 = 100, A2 =

Pontos 1 100

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80, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 30, B4 = 20, B5 = 10).

Publicação de artigos acadêmicos em eventos nacionais e internacionais classificados como E1 e E2 no Documento de Área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo de 2009.

Trabalho 10 50

Publicação de livros (autoria) com ISBN de viés acadêmico (científico ou didático) de interesse da área de Administração Livro 50 100 Publicação de livros (autoria) com ISBN de viés acadêmico (científico ou didático) de interesse de área distinta da Administração

Livro 30 50

Organização de livros com ISBN de viés acadêmico (científico ou didático) de interesse da área de Administração Livro 20 50 Organização de livros com ISBN de viés acadêmico (científico ou didático) de interesse de área distinta da Administração Livro 10 30 Publicação de capítulo de livros com ISBN de viés acadêmico (científico ou didático) de interesse da área de Administração Capítulo 20 100 Publicação de capítulo de livros com ISBN de viés acadêmico (científico ou didático) de interesse de área distinta da Administração

Capítulo 10 30

Pontuação total do subitem - - -

PONTUAÇÃO OBTIDA (A+B+C+D) (TOTAL ATÉ NO MÁXIMO DE 200 PONTOS) PONTUAÇÃO TOTAL - - -

NOTA FINAL (PONTUAÇÃO TOTAL/20) - - -

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ANEXO 6 – ROTEIRO PARA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE COMPETÊNCIAS DE ADEQUAÇÃO DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS

EXCLUSIVO PARA OS CANDIDATOS AO DOUTORADO

ADEQUAÇÃO DE FORMAÇÃO Nome do candidato: _______________________________________________________________________________ Definição: manifesta nas atividades de formação diversas realizadas pelo candidato, tais como cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pelo MEC ou pela CAPES.

CRITÉRIO Unidade Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pontuação Adquirida

(A) FORMAÇÃO DE GRADUAÇÃO (CONSIDERAR SOMENTE UMA PRIMEIRA GRADUAÇÃO)*

Primeira graduação considerada em Administração Curso 50 50 Primeira graduação considerada em demais áreas Curso 30 30

Pontuação total do subitem - - -

(B) FORMAÇÃO DE MESTRADO (CONSIDERAR SOMENTE UM CURSO) Mestrado Acadêmico em Administração Curso 50 50 Mestrado Profissional nas áreas de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. Curso 25 25 Mestrado Acadêmico em Ciências Contábeis, Economia, Ciência da Informação, Ciências da Computação, Comunicação, Psicologia, Engenharia de Produção, Sociologia, Estatística, Matemática, Ciências Atuariais ou Turismo.

Curso 30 30

Mestrado em qualquer área Curso 20 20 Pontuação total do subitem - - -

(C) FORMAÇÃO DE DOUTORADO

Curso de doutorado Curso 10 10 Pontuação total do subitem - - -

PONTUAÇÃO OBTIDA (A+B+C) (TOTAL ATÉ NO MÁXIMO DE 100 PONTOS)

PONTUAÇÃO TOTAL DO INSTRUMENTO - - - NOTA FINAL (PONTUAÇÃO TOTAL/10) - - -

*Caso o candidato possua duas graduações, sendo uma em Administração, esta será sempre a ‘primeira graduação considerada’.

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ANEXO 6 – ROTEIRO PARA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE COMPETÊNCIAS DE ADEQUAÇÃO DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS - CONTINUAÇÃO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO ACADÊMICA

Nome do candidato: _______________________________________________________________________________ Conceito: expressa nas atividades profissionais ou de estágio do candidato, em áreas de administração ou não, considerando os últimos 10 anos.

CRITÉRIO Unidade Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pontuação Adquirida

(A) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ESTÁGIOS (VÁLIDOS ESTÁGIOS DE NO MÍNIMO DE 120 HORAS)

Estágio em área de administração Estágio 5 10 Estágio em área distinta de administração Estágio 2 4

Pontuação total do subitem - - -

(B) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO SETOR PÚBLICO Experiência profissional na área de Administração em instituição pública em função de nível superior Ano 20 80 Experiência profissional na área de Administração em instituição pública em função de nível médio Ano 10 40 Experiência profissional em área distinta de Administração em instituição pública Ano 05 20

Pontuação total do subitem - - -

(C) DEMAIS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS Experiência profissional na área de Administração em instituição privada ou ONG (regime de contratação CLT) Ano 15 60 Experiência profissional em área distinta de Administração em instituição privada ou ONG (regime de contratação CLT) Ano 5 20 Experiência profissional em atividade de Administração em empreendimento próprio Ano 20 80

Pontuação total do subitem - - -

PONTUAÇÃO OBTIDA (A+B+C) (TOTAL ATÉ NO MÁXIMO DE 100 PONTOS) PONTUAÇÃO TOTAL DO INSTRUMENTO - - - NOTA FINAL (PONTUAÇÃO TOTAL/10) - - -

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ANEXO 6 – ROTEIRO PARA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE COMPETÊNCIAS DE ADEQUAÇÃO DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS - CONTINUAÇÃO

EXPERIÊNCIA ACADÊMICA

Nome do candidato: _______________________________________________________________________________ Conceito: expressa nas atividades de docência (experiência do candidato como docente, monitoria, estágio docente...) e de envolvimento com pesquisa (participação em eventos, publicações de artigos, participação em projetos de iniciação científica...).

CRITÉRIO Unidade Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pontuação Adquirida

(A) ATIVIDADE DOCENTE NO ENSINO SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO

Ministração de aulas Crédito (15 horas) 1 40

Atividade de monitoria de graduação Atividade 5 5 Estágio de docência de graduação Estágio 5 5 Orientação de monografia de graduação Trabalho 1 10 Orientação de monografia de especialização Trabalho 2 10

Pontuação total do subitem (computar 50 pontos) - - -

(B) PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISAS E EXTENSÃO Liderança de projeto de pesquisa ou de extensão, aprovado e/ou financiado por órgãos de fomento (CNPq, Petrobrás, Finep, BNDES, BNB, etc.)

Projeto 10 20

Liderança de projeto de iniciação científica Projeto 5 20 Liderança de projeto de pesquisa ou extensão aprovado por IES, com duração mínima de 01 ano. Projeto 4 20

Pontuação total do subitem (computar até 50 pontos) - - -

(C) PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA Coordenação de curso de graduação ou pós-graduação Semestre 5 10 Chefia de departamento ou direção de unidade acadêmica Semestre 5 10 Assessoria com portaria ou nomeação formal Semestre 2 4

Pontuação total do subitem (computar 20 pontos) - - -

(D) PRODUÇÃO INTELECTUAL Publicação de artigos acadêmicos em revistas constantes no Qualis em Administração (a pontuação dos artigos será definida a partir dos estratos de qualificação: A1 = 100, A2 = 80, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 30, B4 = 20, B5 = 10).

Pontos 1 130

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Publicação de artigos acadêmicos em eventos nacionais e internacionais classificados como E1 e E2 no Documento de Área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo de 2009.

Trabalho 10 60

Publicação de livros (autoria) com ISBN de viés acadêmico (científico ou didático) de interesse da área de Administração Livro 65 130 Publicação de livros (autoria) com ISBN de viés acadêmico (científico ou didático) de interesse de área distinta da Administração

Livro 30 60

Organização de livros com ISBN de viés acadêmico (científico ou didático) de interesse da área de Administração Livro 20 60 Organização de livros com ISBN de viés acadêmico (científico ou didático) de interesse de área distinta da Administração Livro 10 30 Publicação de capítulo de livros com ISBN de viés acadêmico (científico ou didático) de interesse da área de Administração Capítulo 20 100 Publicação de capítulo de livros com ISBN de viés acadêmico (científico ou didático) de interesse de área distinta da Administração

Capítulo 10 30

Pontuação total do subitem (computar até 130 pontos) - - -

PONTUAÇÃO OBTIDA (A+B+C+D) (TOTAL ATÉ NO MÁXIMO DE 200 PONTOS) PONTUAÇÃO TOTAL - - -

NOTA FINAL (PONTUAÇÃO TOTAL/20) - - -

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ANEXO 7 - TEMAS DE INTERESSES DOS PROFESSORES DO PPGA

MESTRADO E DOUTORADO

LINHA 1 – ORGANIZAÇÕES E SOCIEDADE ÊNFASE I: INOVAÇÃO E CONHECIMENTO ● Criatividade, inovação social e conhecimento tácito ● Estudos baseados em prática em organizações turísticas ● Sistema de aprendizagem em ação para o ensino em Administração ● Liderança e aprendizagem gerencial ● Liderança política ● Aprendizagem experiencial ● Estratégia e sustentabilidade ● Estratégia e inovação ● Inovações sustentáveis ● Inovações e tecnologias sociais

ÊNFASE II: ESTADO E TRABALHO ● Relações de trabalho e desigualdade ● Informalidade ● Formação e inserção profissional ● Profissões e ocupações ● Trabalho e subjetividade ● Minorias e trabalho ● Gerações, trabalho e trajetórias profissionais ● Estado e gestão pública ● Políticas sociais ● Políticas públicas ● Gestão social ● Desenvolvimento regional e local ● Terceiro setor ● Gestão de ONGs ● Trabalho voluntário

LINHA 2 – INFORMAÇÃO E MERCADO

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ÊNFASE I: TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ● Propriedade intelectual no ambiente digital ● Segurança da informação nas organizações ● Gestão de profissionais de tecnologia da informação ● Análise de redes sociais virtuais ● Limitações digitais ● Tecnologias de informação e comunicação e transformação social ● Tecnologias de informação e comunicação e desenvolvimento regional

ÊNFASE II: FINANÇAS ● Anomalias no mercado de capitais ● Custo e estrutura de capital ● Efeito liquidez na precificação de ativos ● Governança corporativa ● Modelos de precificação de ativos ● Modelos de volatilidade ● Value Relevance

LINHA 3 – MARKETING E SOCIEDADE ÊNFASE: MARKETING E SOCIEDADE ● Qualidade de vida, turismo e economia criativa ● Educação do consumidor ● Consumo, cultura e diversidade (grupos minoritários) ● Consumo, satisfação e bem-estar pessoal (quality of life studies) ● Economia compartilhada (sharing economy) ● Consumo, novas tecnologias móveis ● Consumo, redes sociais virtuais e práticas colaborativas ● Ética e educação em marketing ● Marketing no interesse público (social, de lugares e de instituições governamentais ou sociais) ● Mensuração e modelos quantitativos de pesquisa e decisão em marketing

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ANEXO 8 – ESTRUTURA PROPOSTA DO PROJETO DE PESQUISA MESTRADO

a) Elementos estruturais: ● Título ● Contextualização do tema ● Descrição do problema de pesquisa ● Objetivos da pesquisa ● Justificativa ● Referencial teórico ● Procedimentos metodológicos ● Referências

b) Normas: a proposta deverá ter no máximo 8 (oito) páginas (excluindo a capa e referências), seguindo as seguintes normas:

● Folha: A4 ● Editor: Word 2003 ou superior ● Fonte: Times New Roman tamanho 12 ● Espaçamento: anterior e posterior – 0 ponto; entre linhas – 1,5 pontos ● Recuo de parágrafo: 1,25 ● Margens – esquerda e superior – 3 cm; direita e inferior - 2 cm ● Todas as citações, tabelas e referências bibliográficas deverão ser ajustadas de acordo com as regras da ABNT

em vigência (o conhecimento e o ajustamento são de responsabilidade dos candidatos). ● CAPA: nome da IES, do PPGA, Curso de Mestrado em Administração, título da proposta de pesquisa, nome do

candidato, linha de pesquisa e a ênfase para qual concorre. ● Paginação no canto superior direito obrigatoriamente no formato: número da página/número total de

páginas.

DOUTORADO a) Elementos estruturais:

● Título ● Contextualização do tema e justificativa ● Indicação do problema de pesquisa ● Objetivos da pesquisa ● Inovação conceitual da proposta ● Referencial teórico ● Procedimentos metodológicos ● Referências

b) Normas: a proposta deverá ter no máximo 12 (doze) páginas (excluindo a capa e referências), seguindo as seguintes normas:

● Folha: A4 ● Editor: Word 2003 ou superior ● Fonte: Times New Roman tamanho 12 ● Espaçamento: anterior e posterior – 0 ponto; entre linhas – 1,5 pontos ● Recuo de parágrafo: 1,25 ● Margens – esquerda e superior – 3 cm; direita e inferior - 2 cm

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● Todas as citações, tabelas e referências bibliográficas deverão ser ajustadas de acordo com as regras da ABNT em vigência (o conhecimento e o ajustamento são de responsabilidade dos candidatos).

● CAPA: nome da IES, do PPGA, Curso de Doutorado em Administração, título da proposta de pesquisa, nome do candidato, linha de pesquisa e a ênfase para qual concorre.

● Paginação no canto superior direito obrigatoriamente no formato: número da página/número total de páginas.

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ANEXO 9 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE RETÓRICA DE DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA

MESTRADO E DOUTORADO Na primeira parte, a banca avaliará, com base no texto do projeto e na apresentação, a adequação da proposta para o curso em termos dos seguintes critérios 1. Qualidade do texto do projeto em termos de alinhamento com a Linha/Ênfase, correção e coerência. 2. Adequação da proposta ao conceito de uma pesquisa de dissertação de mestrado ou uma tese de doutorado. 3. Qualidade geral da apresentação em termos de expressão oral (correção, coerência...) e argumentação.

Na segunda parte, a banca avaliará, com base no texto do projeto, na apresentação e na resposta do candidato à arguição, a adequação da proposta para o curso em termos dos seguintes critérios:

1. Capacidade do candidato em garantir a inovação conceitual da proposta. 2. Capacidade do candidato em garantir adequação do referencial teórico proposto. 3. Capacidade do candidato em garantir adequação da opção metodológica proposta 4. Demonstração de disposição de vocação para um curso de Mestrado ou Doutorado em Administração. 5. Demonstração de disponibilidade para dedicação às demandas do curso (tempo, capacidade de leitura). 6. Demonstração de conhecimento e alinhamento com a área de concentração e linha de pesquisa. 7. Demonstração de conhecimento e alinhamento com a Linha/ênfase para a qual está concorrendo.

Cada quesito terá um escore de adequação de 0 a 10, e a nota final de cada avaliador será a média aritmética simples dos escores dos 10 critérios. A média do candidato será a média aritmética simples das notas de cada avaliador.