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EDITAL DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS Nº 04/2015
RUA SOLDADO PM DAVID MATIAS FRANCISCO
O MUNICÍPIO DE BARRA VELHA, em conformidade com as
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 145, III da Constituição Federal c/c arts. 81 e 82 do Código Tributário Nacional, Decreto Lei Federal nº 195 de 24.02.1967, e da Lei Complementar 160/2013 (Código Tributário Municipal) e da Lei Municipal nº 1392/2014, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, em especial aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título dos imóveis com frente para a Rua Soldado PM David Matias Francisco, que foram executadas e concluídas as obras de melhorias (calçamento) de que trata o Edital de Contribuição de Melhorias nº 002/2014, apresentando-se os valores finais dos custos, bem como a avaliação dos imóveis antes e após a execução das obras para fins de lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria decorrente da respectiva obra de pavimentação, conforme segue:
1. DO FATO GERADOR DO TRIBUTO:
A Contribuição de Melhorias tem como fato gerador a valorização de imóveis dos contribuintes em razão da obra pública de pavimentação e drenagem pluvial, limitada a cobrança à valorização que sobrevier ao imóvel.
2. DO LOCAL DAS OBRAS:
TRECHO I - RUA Soldado PM David Matias Francisco, entre as Ruas Manoel José Rosa e João Pedro de Oliveira.
3. DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA:
Constatada a ocorrência do fato gerador, a Contribuição de Melhoria é lançada para fins de cobrança dos proprietários de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pelas obras realizadas, ou seja, dos imóveis confrontantes com a Rua Soldado PM David Matias Francisco, que sofreram valorização em decorrência da obra,
conforme plantas de localização constante do Anexo I do Edital 002/2014.
4. MEMORIAL DESCRITIVO:
O Memorial Descritivo, parte integrante deste edital, na forma de Anexo II do Edital 002/2014, se prestou a traçar diretrizes para a execução dos serviços de pavimentação, compreendendo todas as atividades necessárias para a execução das obras de pavimentação, aí compreendidos: serviços de topografia, alinhamento, nivelamento com caixas coletoras de águas pluviais (boca-de-lobo), escavação, compactação, drenagem, abertura mecânica de valas, assentamento de tubos, serviços de terraplanagem como cortes e aterros, pavimentação em lajotas sextavadas e meio-fio, sinalização vertical e horizontal, pintura, inclusive compactação destes.
5. ORÇAMENTO DE CUSTO DAS OBRAS:
O custo das obras descritas no presente Edital, referente a execução da pavimentação, está distribuído da seguinte forma:
TRECHO I - RUA SOLDADO PM DAVID MATIAS FRANCISCO ENTRE AS RUAS MANOEL JOSÉ ROSA E RUA JOSE PEDRO OLIVEIRA.
a) Obras Preliminares: R$ 405,00b) Pavimentação lajota sextavada: R$ 80.486,52c) Drenagem Pluvial: R$ 4.846,71
TOTAL: R$ 85.738,23 (oitenta e cinco mil setecentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos).
Através da Contribuição de Melhorias, o Município buscará se ressarcir de parte dos investimentos realizados, observando como limite individual a valorização de cada imóvel beneficiário em decorrência das obras, no percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do custo final da obra.
DOS VALORES DEVÍDOS PELOS CONTRIBUINTES BENEFICIADOS
Os valores devidos por cada um dos contribuintes são aqueles constates do ANEXO I deste edital - TABELA DOS VALORES INDIVIDUALIZADOS, que faz parte integrante deste Edital.
6. PARCELA DEVIDA POR CADA CONTRIBUINTE E DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO:
A base de cálculo foi estabelecida pelo quantum de valorização experimentado por cada imóvel obtido pelo comparativo dos dois laudos de avaliação, o primeiro elaborado antes do início dos trabalhos e o segundo após sua conclusão, os quais fazem parte integrante do presente, e se encontram à disposição dos interessados junto à Municipalidade.
Os laudos foram elaborados por comissão integrada por servidores profissionais técnicos do Município, nomeados pela Portaria nº 781/2014 gozando de presunção de veracidade e legitimidade, admitida prova em contrário, e não serão utilizados para cobrança de tributo diverso da Contribuição de Melhoria.
7. FORMAS DE PAGAMENTO
O contribuinte poderá a seu critério, optar pela forma de pagamento que melhor lhe convier, podendo utilizar-se de uma das condições previstas, nos termos que seguem:
a) 25% (vinte e cinco) por cento de desconto para pagamento a vista;b) 10% (dez) por cento de desconto para pagamento em seis vezes; ec) Sem desconto e parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes.
8. DA IMPUGNAÇÃO OU RECLAMAÇÃO:
Comprovado o legítimo interesse, poderão ser impugnados quaisquer elementos constantes do Edital e seus anexos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.
A impugnação deverá ser entregue no protocolo geral da Prefeitura Municipal e dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio de petição, que servirá para início do processo administrativo, no qual o interessado poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo da obra, avaliação do imóvel, valorização, dentre outros elementos, cuja reclamação suspenderá os efeitos do lançamento e a decisão sobre ela manterá ou anulará os valores lançados.
Mantido o valor do lançamento, retoma-se do momento em que havia sido suspenso o prazo fixado para pagamento da contribuição de melhoria, desde a data da ciência do contribuinte.
A anulação do primeiro lançamento não elide a efetivação de novo lançamento, em substituição ao anterior, com as correções impostas pela impugnação.9. DOS ANEXOS:
São partes integrantes deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TABELAS DE VALORES INDIVIDUALIZADOSANEXO II – PLANILHA DE CUSTO DA OBRAANEXO III - LAUDOS DE AVALIÇÕES
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
Demais informações poderão ser obtidas no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Barra Velha, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas.
Barra Velha (SC), 29 de junho de 2015.
_______________________________CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO
Prefeito
_____________________________JOÃO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
__________________________RUI JOSÉ MACHADO JÚNIOR
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
CONTRATO Nr.: 04/2015
CUSTO TOTAL PAVIMENTAÇÃO R$ 85.738,23
PARCELA ABSORVIDA PELA PREFEITURA DE BARRA VELHA (75%) R$ 64.303,67
PARCELA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA R$ 21.434,56
Nome do Proprietário Endereço
Área do
imóvel (m²)
Inscrição Cadastral
Valor do Imóvel Antes
da Execução da Obra (R$)
Valor do Imóvel Depois
da Execução da Obra (R$)
Valorização do Imóvel (R$)
Fração de Valorização
Valor da Contribuição de Melhoria
Charles Izidorio Rua Joao Pedro de Oliveira, 63 360,00 01.07.216.0053.001 R$ 140.000,00 R$ 175.000,00 R$ 35.000,00 0,05598298 R$ 1.199,97 Valdemiro Simon Rua Sold. PM David M. Francisco,34 360,00 01.07.216.0065.001 R$ 250.000,00 R$ 300.000,00 R$ 50.000,00 0,07997568 R$ 1.714,24 Alessandro Luiz Bolson Rua Sold. PM David M. Francisco,46 360,00 01.07.216.0077.001 R$ 80.000,00 R$ 96.000,00 R$ 16.000,00 0,0255922 R$ 548,56 Sennen Sebastiao de Souza Rua Sold. PM David M. Francisco, sn 360,00 01.07.216.0089.001 R$ 70.000,00 R$ 83.300,00 R$ 13.300,00 0,02127353 R$ 455,99 Jaison Isabel dos Santos Rua Sold. PM David M. Francisco, 70 360,00 01.07.216.0101.001 R$ 200.000,00 R$ 260.000,00 R$ 60.000,00 0,09597082 R$ 2.057,09 Adilson Maciel Vicente Rua Sold. PM David M. Francisco, sn 360,00 01.07.216.0113.001 R$ 70.000,00 R$ 81.340,00 R$ 11.340,00 0,01813848 R$ 388,79 Adilson Maciel Vicente Rua Sold. PM David M. Francisco, sn 360,00 01.07.216.0125.001 R$ 70.000,00 R$ 82.250,00 R$ 12.250,00 0,01959404 R$ 419,99 Atimedio Paulo Pereira Rua Sold. PM David M. Francisco, sn 360,00 01.07.216.0137.001 R$ 70.000,00 R$ 84.000,00 R$ 14.000,00 0,02239319 R$ 479,99 Rodrigo Gustavo Testoni Rua Sold. PM David M. Francisco, sn 360,00 01.07.216.0149.001 R$ 90.000,00 R$ 108.000,00 R$ 18.000,00 0,02879124 R$ 617,13 Ana Paula Ressel Rua Sold. PM David M. Francisco, sn 360,00 01.07.217.0029.001 R$ 70.000,00 R$ 81.340,00 R$ 11.340,00 0,01813846 R$ 388,79 Laura de Oliveira Afelis Rua Sold. PM David M. Francisco, 92 360,00 01.07.217.0041.001 R$ 50.000,00 R$ 57.000,00 R$ 7.000,00 0,01119659 R$ 239,99
Bruna Jucelia de Oliveira Rua Maria Celestina dos Santos, 68 353,00 01.07.217.0053.001 R$ 300.000,00 R$ 352.500,00 R$ 52.500,00 0,08397447 R$ 1.799,96 Laor Guilherme Zeferino Rua Maria Celestina dos Santos, 66 353,00 01.07.217.0065.001 R$ 160.000,00 R$ 195.200,00 R$ 35.200,00 0,05630288 R$ 1.206,83 Oridio Mathias Francisco Rua Maria Celestina dos Santos, 46 353,00 01.07.217.0077.001 R$ 180.000,00 R$ 214.200,00 R$ 34.200,00 0,05470337 R$ 1.172,54 Nilsa Matias Francisco Rua Maria Celestina dos Santos, 29 353,00 01.07.217.0090.001 R$ 130.000,00 R$ 151.060,00 R$ 21.060,00 0,03368576 R$ 722,04 Oridio Mathias Francisco Rua Joao Pedro de Oliveira, sn 353,00 01.07.217.0171.001 R$ 350.000,00 R$ 455.000,00 R$ 105.000,00 0,16794894 R$ 3.599,91 Jaime Mathedi Rua Maria Celestina dos Santos, sn 353,00 01.07.217.0256.001 R$ 250.000,00 R$ 312.500,00 R$ 62.500,00 0,09996960 R$ 2.142,80 Nery Joao de Borba Rua Manoel Jose da Rosa. Sn 435,44 01.07.217.0021.001 R$ 130.000,00 R$ 156.000,00 R$ 26.000,00 0,04158735 R$ 891,41 Nilsa Matias Francisco Rua Manoel Jose da Rosa. sn 379,14 01.07.217.0053.001 R$ 250.000,00 R$ 290.500,00 R$ 40.500,00 0,06478030 R$ 1.388,54
TOTAL R$ 625.190,00 1 R$ 21.434,56