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EDITAL DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS Nº 04/2015 RUA SOLDADO PM DAVID MATIAS FRANCISCO O MUNICÍPIO DE BARRA VELHA, em conformidade com as atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 145, III da Constituição Federal c/c arts. 81 e 82 do Código Tributário Nacional, Decreto Lei Federal nº 195 de 24.02.1967, e da Lei Complementar 160/2013 (Código Tributário Municipal) e da Lei Municipal nº 1392/2014, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, em especial aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título dos imóveis com frente para a Rua Soldado PM David Matias Francisco, que foram executadas e concluídas as obras de melhorias (calçamento) de que trata o Edital de Contribuição de Melhorias nº 002/2014, apresentando-se os valores finais dos custos, bem como a avaliação dos imóveis antes e após a execução das obras para fins de lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria decorrente da respectiva obra de pavimentação, conforme segue: 1. DO FATO GERADOR DO TRIBUTO: A Contribuição de Melhorias tem como fato gerador a valorização de imóveis dos contribuintes em razão da obra pública de pavimentação e drenagem pluvial, limitada a cobrança à valorização que sobrevier ao imóvel. 2. DO LOCAL DAS OBRAS: TRECHO I - RUA Soldado PM David Matias Francisco, entre as Ruas Manoel José Rosa e João Pedro de Oliveira.

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EDITAL DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS Nº 04/2015

RUA SOLDADO PM DAVID MATIAS FRANCISCO

O MUNICÍPIO DE BARRA VELHA, em conformidade com as

atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 145, III da Constituição Federal c/c arts. 81 e 82 do Código Tributário Nacional, Decreto Lei Federal nº 195 de 24.02.1967, e da Lei Complementar 160/2013 (Código Tributário Municipal) e da Lei Municipal nº 1392/2014, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, em especial aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título dos imóveis com frente para a Rua Soldado PM David Matias Francisco, que foram executadas e concluídas as obras de melhorias (calçamento) de que trata o Edital de Contribuição de Melhorias nº 002/2014, apresentando-se os valores finais dos custos, bem como a avaliação dos imóveis antes e após a execução das obras para fins de lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria decorrente da respectiva obra de pavimentação, conforme segue:

1. DO FATO GERADOR DO TRIBUTO:

A Contribuição de Melhorias tem como fato gerador a valorização de imóveis dos contribuintes em razão da obra pública de pavimentação e drenagem pluvial, limitada a cobrança à valorização que sobrevier ao imóvel.

2. DO LOCAL DAS OBRAS:

TRECHO I - RUA Soldado PM David Matias Francisco, entre as Ruas Manoel José Rosa e João Pedro de Oliveira.

3. DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA:

Constatada a ocorrência do fato gerador, a Contribuição de Melhoria é lançada para fins de cobrança dos proprietários de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pelas obras realizadas, ou seja, dos imóveis confrontantes com a Rua Soldado PM David Matias Francisco, que sofreram valorização em decorrência da obra,

conforme plantas de localização constante do Anexo I do Edital 002/2014.

4. MEMORIAL DESCRITIVO:

O Memorial Descritivo, parte integrante deste edital, na forma de Anexo II do Edital 002/2014, se prestou a traçar diretrizes para a execução dos serviços de pavimentação, compreendendo todas as atividades necessárias para a execução das obras de pavimentação, aí compreendidos: serviços de topografia, alinhamento, nivelamento com caixas coletoras de águas pluviais (boca-de-lobo), escavação, compactação, drenagem, abertura mecânica de valas, assentamento de tubos, serviços de terraplanagem como cortes e aterros, pavimentação em lajotas sextavadas e meio-fio, sinalização vertical e horizontal, pintura, inclusive compactação destes.

5. ORÇAMENTO DE CUSTO DAS OBRAS:

O custo das obras descritas no presente Edital, referente a execução da pavimentação, está distribuído da seguinte forma:

TRECHO I - RUA SOLDADO PM DAVID MATIAS FRANCISCO ENTRE AS RUAS MANOEL JOSÉ ROSA E RUA JOSE PEDRO OLIVEIRA.

a) Obras Preliminares: R$ 405,00b) Pavimentação lajota sextavada: R$ 80.486,52c) Drenagem Pluvial: R$ 4.846,71

TOTAL: R$ 85.738,23 (oitenta e cinco mil setecentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos).

Através da Contribuição de Melhorias, o Município buscará se ressarcir de parte dos investimentos realizados, observando como limite individual a valorização de cada imóvel beneficiário em decorrência das obras, no percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do custo final da obra.

DOS VALORES DEVÍDOS PELOS CONTRIBUINTES BENEFICIADOS

Os valores devidos por cada um dos contribuintes são aqueles constates do ANEXO I deste edital - TABELA DOS VALORES INDIVIDUALIZADOS, que faz parte integrante deste Edital.

6. PARCELA DEVIDA POR CADA CONTRIBUINTE E DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO:

A base de cálculo foi estabelecida pelo quantum de valorização experimentado por cada imóvel obtido pelo comparativo dos dois laudos de avaliação, o primeiro elaborado antes do início dos trabalhos e o segundo após sua conclusão, os quais fazem parte integrante do presente, e se encontram à disposição dos interessados junto à Municipalidade.

Os laudos foram elaborados por comissão integrada por servidores profissionais técnicos do Município, nomeados pela Portaria nº 781/2014 gozando de presunção de veracidade e legitimidade, admitida prova em contrário, e não serão utilizados para cobrança de tributo diverso da Contribuição de Melhoria.

7. FORMAS DE PAGAMENTO

O contribuinte poderá a seu critério, optar pela forma de pagamento que melhor lhe convier, podendo utilizar-se de uma das condições previstas, nos termos que seguem:

a) 25% (vinte e cinco) por cento de desconto para pagamento a vista;b) 10% (dez) por cento de desconto para pagamento em seis vezes; ec) Sem desconto e parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes.

8. DA IMPUGNAÇÃO OU RECLAMAÇÃO:

Comprovado o legítimo interesse, poderão ser impugnados quaisquer elementos constantes do Edital e seus anexos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

A impugnação deverá ser entregue no protocolo geral da Prefeitura Municipal e dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio de petição, que servirá para início do processo administrativo, no qual o interessado poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo da obra, avaliação do imóvel, valorização, dentre outros elementos, cuja reclamação suspenderá os efeitos do lançamento e a decisão sobre ela manterá ou anulará os valores lançados.

Mantido o valor do lançamento, retoma-se do momento em que havia sido suspenso o prazo fixado para pagamento da contribuição de melhoria, desde a data da ciência do contribuinte.

A anulação do primeiro lançamento não elide a efetivação de novo lançamento, em substituição ao anterior, com as correções impostas pela impugnação.9. DOS ANEXOS:

São partes integrantes deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – TABELAS DE VALORES INDIVIDUALIZADOSANEXO II – PLANILHA DE CUSTO DA OBRAANEXO III - LAUDOS DE AVALIÇÕES

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

Demais informações poderão ser obtidas no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Barra Velha, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas.

Barra Velha (SC), 29 de junho de 2015.

_______________________________CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO

Prefeito

_____________________________JOÃO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

__________________________RUI JOSÉ MACHADO JÚNIOR

Secretário de Administração e Finanças

ANEXO I

CONTRATO Nr.: 04/2015

CUSTO TOTAL PAVIMENTAÇÃO R$ 85.738,23  

PARCELA ABSORVIDA PELA PREFEITURA DE BARRA VELHA (75%) R$ 64.303,67

PARCELA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA R$ 21.434,56

Nome do Proprietário Endereço

Área do

imóvel (m²)

Inscrição Cadastral

Valor do Imóvel Antes

da Execução da Obra (R$)

Valor do Imóvel Depois

da Execução da Obra (R$)

Valorização do Imóvel (R$)

Fração de Valorização

Valor da Contribuição de Melhoria

Charles Izidorio Rua Joao Pedro de Oliveira, 63 360,00 01.07.216.0053.001  R$ 140.000,00   R$ 175.000,00   R$ 35.000,00  0,05598298  R$ 1.199,97 Valdemiro Simon Rua Sold. PM David M. Francisco,34 360,00 01.07.216.0065.001  R$ 250.000,00   R$ 300.000,00   R$ 50.000,00  0,07997568  R$ 1.714,24 Alessandro Luiz Bolson Rua Sold. PM David M. Francisco,46 360,00 01.07.216.0077.001  R$ 80.000,00   R$ 96.000,00   R$ 16.000,00  0,0255922  R$ 548,56 Sennen Sebastiao de Souza Rua Sold. PM David M. Francisco, sn 360,00 01.07.216.0089.001  R$ 70.000,00   R$ 83.300,00   R$ 13.300,00  0,02127353  R$ 455,99 Jaison Isabel dos Santos Rua Sold. PM David M. Francisco, 70 360,00 01.07.216.0101.001  R$ 200.000,00   R$ 260.000,00   R$ 60.000,00  0,09597082  R$ 2.057,09 Adilson Maciel Vicente Rua Sold. PM David M. Francisco, sn 360,00 01.07.216.0113.001  R$ 70.000,00   R$ 81.340,00   R$ 11.340,00  0,01813848  R$ 388,79 Adilson Maciel Vicente Rua Sold. PM David M. Francisco, sn 360,00 01.07.216.0125.001  R$ 70.000,00   R$ 82.250,00   R$ 12.250,00  0,01959404  R$ 419,99 Atimedio Paulo Pereira Rua Sold. PM David M. Francisco, sn 360,00 01.07.216.0137.001  R$ 70.000,00   R$ 84.000,00   R$ 14.000,00  0,02239319  R$ 479,99 Rodrigo Gustavo Testoni Rua Sold. PM David M. Francisco, sn 360,00 01.07.216.0149.001  R$ 90.000,00   R$ 108.000,00   R$ 18.000,00  0,02879124  R$ 617,13 Ana Paula Ressel Rua Sold. PM David M. Francisco, sn 360,00 01.07.217.0029.001  R$ 70.000,00   R$ 81.340,00   R$ 11.340,00  0,01813846  R$ 388,79 Laura de Oliveira Afelis Rua Sold. PM David M. Francisco, 92 360,00 01.07.217.0041.001  R$ 50.000,00   R$ 57.000,00   R$ 7.000,00  0,01119659  R$ 239,99 

Bruna Jucelia de Oliveira Rua Maria Celestina dos Santos, 68 353,00 01.07.217.0053.001  R$ 300.000,00   R$ 352.500,00   R$ 52.500,00  0,08397447  R$ 1.799,96 Laor Guilherme Zeferino Rua Maria Celestina dos Santos, 66 353,00 01.07.217.0065.001  R$ 160.000,00   R$ 195.200,00   R$ 35.200,00  0,05630288  R$ 1.206,83 Oridio Mathias Francisco Rua Maria Celestina dos Santos, 46 353,00 01.07.217.0077.001  R$ 180.000,00   R$ 214.200,00   R$ 34.200,00  0,05470337  R$ 1.172,54 Nilsa Matias Francisco Rua Maria Celestina dos Santos, 29 353,00 01.07.217.0090.001  R$ 130.000,00   R$ 151.060,00   R$ 21.060,00  0,03368576  R$ 722,04 Oridio Mathias Francisco Rua Joao Pedro de Oliveira, sn 353,00 01.07.217.0171.001  R$ 350.000,00   R$ 455.000,00   R$ 105.000,00  0,16794894  R$ 3.599,91 Jaime Mathedi Rua Maria Celestina dos Santos, sn 353,00 01.07.217.0256.001  R$ 250.000,00   R$ 312.500,00   R$ 62.500,00  0,09996960  R$ 2.142,80 Nery Joao de Borba Rua Manoel Jose da Rosa. Sn 435,44 01.07.217.0021.001  R$ 130.000,00   R$ 156.000,00   R$ 26.000,00  0,04158735  R$ 891,41 Nilsa Matias Francisco Rua Manoel Jose da Rosa. sn 379,14 01.07.217.0053.001  R$ 250.000,00   R$ 290.500,00   R$ 40.500,00  0,06478030  R$ 1.388,54 

TOTAL           R$ 625.190,00 1 R$ 21.434,56