€¦  · web viewnunesfarma distrib.de produtos farmaceutico ltda . cnpj: ... agua verde uf pr...

7
2 DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO nº 85 Ao representante Legal da empresa NUNESFARMA DISTRIB.DE PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA CNPJ: 75.014.167/0001-00 N.Fantasia: NUNESFARMA DISTRIB.DE PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA Endereco: RUA ALMIRANTE GONCALVES, 2247 Bairro: AGUA VERDE UF PR Cidade CURITIBA CEP: 80250-150 Telefone (41)2141-4100 Fax (41)2141-4101 e-mail: [email protected] Motivo .: Atraso na assinatura do instrumento Contratual No dia 05 de Setembro de 2017 foi enviado para a empresa o contrato de n…º 145/17 para a assinatura do representeaste da empresa por meio de e-mail e devidamente recebida conforme comprova o recebimento do arquivo. A empresa foi cobrada por telefone e e-mail por diversas vezes, sendo até reenviado o contrato sem que obtivesse resposta, havendo até recusa em assinar o contrato. A empresa foi notificada em 28 de novembro de 2017 para apresentar o contrato assinado e mesmo assim não o fez, não apresentou defesa e nem justificativa e nem entregou o contrato assinado. Fundamentação: Com base no entendimento do Novo CPC agora aplicado aos processos administrativos, o contraditório deve ser dado em sentido material como não há teses de defesa a serem analisada, será aplicado os efeitos da revelia, sendo reputados como verdadeiros todos os fatos levantados na notificação. Do Direito Aplicável: É aplicável ao caso a Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/02 em especial: a- Possibilidade de aplicação de sanções e multas previstas em contrato nos termos da Lei 8.666/93: Gabinete do Prefeito Gabinete @camanducaia.mg.gov.br Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

Upload: hoangnga

Post on 01-Oct-2018

212 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: €¦  · Web viewNUNESFARMA DISTRIB.DE PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA . CNPJ: ... AGUA VERDE UF PR Cidade ... danificada ou inadequada para o uso …

2

DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO nº 85

Ao representante Legal da empresa

NUNESFARMA DISTRIB.DE PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA CNPJ: 75.014.167/0001-00 N.Fantasia: NUNESFARMA DISTRIB.DE PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA Endereco: RUA ALMIRANTE GONCALVES, 2247 Bairro: AGUA VERDE UF PR Cidade CURITIBA CEP: 80250-150 Telefone (41)2141-4100 Fax (41)2141-4101e-mail: [email protected]

Motivo .: Atraso na assinatura do instrumento Contratual

No dia 05 de Setembro de 2017 foi enviado para a empresa o contrato de n…º 145/17 para a assinatura do representeaste da empresa por meio de e-mail e devidamente recebida conforme comprova o recebimento do arquivo.

A empresa foi cobrada por telefone e e-mail por diversas vezes, sendo até reenviado o contrato sem que obtivesse resposta, havendo até recusa em assinar o contrato.

A empresa foi notificada em 28 de novembro de 2017 para apresentar o contrato assinado e mesmo assim não o fez, não apresentou defesa e nem justificativa e nem entregou o contrato assinado.

Fundamentação:

Com base no entendimento do Novo CPC agora aplicado aos processos administrativos, o contraditório deve ser dado em sentido material como não há teses de defesa a serem analisada, será aplicado os efeitos da revelia, sendo reputados como verdadeiros todos os fatos levantados na notificação.

Do Direito Aplicável:

É aplicável ao caso a Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/02 em especial:

a- Possibilidade de aplicação de sanções e multas previstas em contrato nos termos da Lei 8.666/93:“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:I - advertência;II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”

b- Possibilidade de Rescisão do Contrato nos termos da Lei 8.666/93:

Gabinete do PrefeitoGabinete @camanducaia.mg.gov.br

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MGCEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

Page 2: €¦  · Web viewNUNESFARMA DISTRIB.DE PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA . CNPJ: ... AGUA VERDE UF PR Cidade ... danificada ou inadequada para o uso …

2

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999).

c- Da possibilidade de aplicação de pena de proibição do direito de Licitar nos termos da Lei 10.520/02:

Gabinete do PrefeitoGabinete @camanducaia.mg.gov.br

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MGCEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

Page 3: €¦  · Web viewNUNESFARMA DISTRIB.DE PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA . CNPJ: ... AGUA VERDE UF PR Cidade ... danificada ou inadequada para o uso …

2

Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

d- Das sanções previstas no contrato: ““7.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo

estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções.

7.2 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 45.902 de 2012, artigo 38, quais sejam:

7.2.1 Advertência por escrito; 7.2.2 - Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo

Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012: 7.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de

atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 7.2.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não

realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

7.2.2.3 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.

7.2.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos.

7.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual 45.902/2012.

7.3 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:

7.3.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto no termo de referência, bula do medicamento ou em contrato ou instrumento equivalente;

7.3.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens de suas parcelas;

7.3.3 Paralisação de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;

Gabinete do PrefeitoGabinete @camanducaia.mg.gov.br

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MGCEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

Page 4: €¦  · Web viewNUNESFARMA DISTRIB.DE PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA . CNPJ: ... AGUA VERDE UF PR Cidade ... danificada ou inadequada para o uso …

2

7.3.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso ou em desconformidade com a referência técnica da ANVISA, como se verdadeira ou perfeita fosse;

7.3.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

7.4 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no subitem

7.4.1 A multa será descontada da garantia do contrato, quando existente ou será quitada por retenção dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA ou cobrada judicialmente.

7.5 As sanções relacionadas nos subitens 7.2.3 e 7.2.4 também poderão ser aplicadas àquele que:

7.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; 7.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa; 7.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 7.5.4 Não mantiver a proposta; 7.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; 7.5.6 Comportar-se de modo inidôneo; 7.5.7 Cometer fraude fiscal. 7.6 O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco)

anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.7 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. ”

CONSIDERANDO que a empresa não apresentou defesa, e nem enviou o contrato assinado.

CONSIDERANDO a desídia da empresa NUNESFARMA DISTRIB.DE PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA com as suas obrigações determinadas no instrumento contratual.

CONSIDERANDO ser o primeiro descumprimento contratual.

CONSIDERANDO o princípio da Razoabilidade na aplicação da pena.

Decido:

Pela aplicação da penalidade de Advertência a empresa NUNESFARMA DISTRIB.DE PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA pela notificação em questão, ficando esta desde o presente momento cientificada que novos descumprimentos contratuais ensejarão a abertura de processo administrativo para a aplicação das penalidades de multa, rescisão do contrato e proibição do direito de licitar previstas na legislação e no contrato, conforme acima exposto.

Fica concedido o prazo de mais 05 dias para que a empresa apresente o contrato assinado.

Gabinete do PrefeitoGabinete @camanducaia.mg.gov.br

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MGCEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

Page 5: €¦  · Web viewNUNESFARMA DISTRIB.DE PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA . CNPJ: ... AGUA VERDE UF PR Cidade ... danificada ou inadequada para o uso …

2

Fica notificada a empresa a partir do recebimento da intimação da presente decisão por e-mail para querendo utilizar-se do art. 109 da Lei de Licitações.

Publique-se na imprensa oficial do município.

Intime-se.

Camanducaia 14 de Dezembro de 2017.

Marcus Vinicius do Nascimento de Moraes FariaChefe de Gabinete

Gabinete do PrefeitoGabinete @camanducaia.mg.gov.br

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MGCEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61