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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações RETIFICAÇÃO NA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS 001 /2017 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM PROCESSO N° 274716/2017-Secretaria da Saúde EDUARDO ALUÍZIO CARDOSO ABRAHÃO, Prefeito Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal 038/2008, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 24 de julho de 2017 , na sala de reuniões da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, designada pela Portaria n° 1317/2017, com a finalidade de receber propostas para aquisição do presente objeto. 1. OBJETO 1.1- Esta licitação tem por objeto REGISTRAR PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO, PARA USO Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações Av. Jorge Dariva, nª 1251, CEP 95520 000 (51) 3663 8282 |E-mail: [email protected]

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSetor de Licitações

RETIFICAÇÃO NA QUALIFICAÇÃO TÉCNICACONCORRÊNCIA PÚBLICA

PARA REGISTRO DE PREÇOS 001 /2017

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM

PROCESSO N° 274716/2017-Secretaria da Saúde

EDUARDO ALUÍZIO CARDOSO ABRAHÃO, Prefeito Municipal de

Osório, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º

8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal

038/2008, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 24 de julho de 2017 , na sala de reuniões da Comissão de

Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, designada pela

Portaria n° 1317/2017, com a finalidade de receber propostas para aquisição

do presente objeto.

1. OBJETO1.1- Esta licitação tem por objeto REGISTRAR PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO, PARA USO DE UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E POSTO DE SAÚDE DR. FLÁVIO SILVEIRA.

1.2- São partes integrantes deste edital:

a) Anexo I: modelos de declaração (declaração 1 2 e 3)

b) Anexo II: minuta da Ata de Registro de Preços

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c) Anexo III: modelo de proposta financeira e listagem das quantidades

estimadas de consumo para o período de 12 (doze) meses.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

2.1- Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que

apresentarem os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital.

2.2- Estão impedidos de participar do certame empresas que:

a) Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho

técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, figure quem seja ou

tenha sido funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado da

Prefeitura Municipal de Osório, nos últimos 6 (seis) meses anteriores à

publicação deste edital.

b) Reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias

entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.

c) Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da

Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de

incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal n.º 8.666/93 e

suas alterações.

d) Temporariamente impedidas de licitar ou contratar com o Município de

Osório.

e) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.

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f) Pessoa Física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação,

como sub-empresa vencedora de outro licitante.

3- DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela

Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, até o

dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes,

fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que

sugere-se a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE OSÓRIOEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

AO MUNICÍPIO DE OSÓRIOEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTAPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

3.1- Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:

3.1.1- A licitante deverá apresentar as seguintes declarações e cadastramento:

a) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que está

cumprindo com o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de

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junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não

emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (modelo da declaração

1 no Anexo I do edital) ou certidão emitida pela Justiça do Trabalho.

b) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, da plena

aceitação dos termos do edital; que não foi declarada inidônea para licitar ou

contratar com a Administração Pública; que o exame dos documentos anexos e

do edital são suficientes para a adequada avaliação dos custos, a considerar

na elaboração da proposta; que concorda com as condições existentes para

fornecimento dos bens e/ou serviços (modelo da declaração 2 no Anexo I do

edital).

c) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que se

responsabiliza em comprovar exclusivamente através de notas fiscais os

pedidos de reequilíbrio na forma do item 11 do edital, estando ciente de que

não poderá solicitar cancelamento ou desclassificação dos itens que concorrer

se não possuir as devidas notas fiscais (modelo de declaração 3 do Anexo I do

edital). OBS: Apresentando esta declaração os licitantes estarão dispensados de apresentar o valor de compra ou orçado na proposta financeira (item 11.6.2 do edital).

3.1.2- HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a)Registro comercial no caso de empresa individual, pertinente ao objeto

licitado.

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b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, pertinente

ao objeto licitado.

c)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir.

3.1.3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Comprovação de inscrição e de situação cadastral no CNPJ emitida via

internet, com data de emissão não superior à 180 (cento e oitenta dias).

b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS).

c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida

Ativa da união Expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da

Portaria Conjunta RFG/PGFNnº1.751, de 02/10/2014.

d) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Estadual;

e) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal da sede da Licitante,

com abrangência de todos os tributos.

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f)Prova de regularidade emitida pela Justiça do Trabalho (TST), através da

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

g)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal

(Alvará), na sede do licitante, pertinente ao objeto da licitação;

h) As empresas vencedoras do certame, deverão estar regulares com todo e

qualquer débito junto Município de Osório, até o prazo exigido para a

habilitação no certame.

i) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45

da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar,

junto dos documentos de habilitação, COMPROVANTE DE QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, além de todos os documentos previstos neste edital. O referido

comprovante (declaração do contador ou certidão emitida pela junta comercial

ou comprovante de enquadramento no simples extraído na internet), deverá ser

atualizado, ou seja, serão considerados válidos, somente documentos emitidos

com o prazo não superior a 6 meses, em relação a data de abertura do

presente.

j) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa

que atender ao item anterior, que possuir restrição em qualquer dos

documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação

condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua

regularidade em 5(cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada

como vencedora do certame.

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k) O benefício de que trata o item “j” não eximirá a microempresa, a empresa

de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos,

ainda que apresentem alguma restrição.

l) O prazo de que trata o item “j” poderá ser prorrogado uma única vez, por

igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo

interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

m) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item “j”, implicará

na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis,

sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

n) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita

bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),

gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123,

de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº11.488, de 15 de junho de

2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração,

firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima,

além de todos os documentos previstos neste edital.

3.1.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica.

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b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social,

inclusive notas explicativas, já exigíveis e apresentados na forma da lei

(contendo as assinaturas do sócio, do contador responsável, com os

respectivos termos de abertura e encerramento, registrado na Junta Comercial

ou Cartório de Registro) ou escriturados por sistema de processamento

eletrônico de dados, em formulários contínuos, cujas folhas deverão ser

numeradas em ordem sequencial, mecânica ou tipograficamente, e conterão

termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira

da licitante, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela

apresentação e aplicação da fórmula abaixo, podendo o laudo a qualquer

tempo ser submetido a análise pela Administração:

LIQUIDEZ

CORRENTE

AC / PC

(Ativo Circulante / Passivo

Circulante)

Índice mínimo: 1,0

LIQUIDEZ GERAL

AC + ARLP / PC + PNC

(Ativo Circulante + Ativo Realizável

a Longo Prazo / Passivo Circulante

+ Passivo Não Circulante)

Índice mínimo: 1,0

SOLVÊNCIA GERAL AT / PC + PELP

(Ativo total / PC (Passivo Circulante

+ Passível Exigível Longo Prazo)

Índice mínimo: 1,0

c) As empresas devidamente enquadradas como EPP e ME, em licitações para fornecimento de bens para pronta entrega, o que caracteriza o objeto deste edital, estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial do último exercício social, em cumprimento ao Decreto Federal n° 6.204/2007.Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações

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3.1.4.1.OBSERVAÇÕES RELATIVAS AO ITEM “3.1.4.b”:

a) É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.

b)Os índices acima deverão ser comprovados através de laudo técnico assinado por profissional habilitado. O referido laudo deverá acompanhar o balanço 3.1.4.b.

b1)As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um )em

qualquer dos índices solicitados neste edital, deverão comprovar o capital ou

patrimônio líquido mínimos, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor

estimado, na forma do §§ 2º e 3º do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, como

exigência imprescindível para sua habilitação.

c) As demonstrações deverão ser apresentação conforme Instrução Normativa

RFB nº 787/2007. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que

publicarem seus balanços na forma da Lei nº 6404/76, deverá ser apresentada

somente a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as

demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no

órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender

também aos dispositivos da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do

Departamento Nacional de Registro do Comércio). As empresas que

apresentarem demonstrações contábeis, deverão fazê-lo em consonância aos

padrões de Contabilidade, de acordo com as Resoluções e Pronunciamentos

Contábeis emitidos pelo Conselho Regional de Contabilidade e ou Conselho

Federal de Contabilidade vigente à época de sua elaboração.

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d)A qualquer tempo a Administração se reservará o direito de exigir a

apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram

transcritas.

e) A forma de apresentação dos registros contábeis poderá ser:

e1) Para as Sociedades Anônimas, da publicação no Diário Oficial:a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976;

b) das notas explicativas e parecer dos auditores independentes; e

c) ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis.

d) para atendimento do item “c”, em substituição a publicação em Diário Oficial,

será aceito a cópia autenticada da ata da assembléia geral que aprovou as

demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial.

e2) Para as demais sociedades:e.2.1)As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do

arquivo gerado pelo SPEED contábil constante na sede da empresa,

apresentando:

a) Recibo de entrega de escrituração contábil digital (impresso do arquivo

SPEED Contábil), conforme Decreto nº1.800/1996, com alteração do Decreto

8.683/2016;

b)Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);

c)Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);

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d)Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED

contábil);

e)Campo J800 com as Notas Explicativas.

e.2.2) As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópias autenticadas das páginas do livro diário, como seguem:a) Termo de Abertura e Encerramento (assinados pelo Contabilista e

Sociedade Empresária);

b) Balanço Patrimonial (assinado pelo Contabilista e Sociedade Empresária);

c) Demonstração do Resultado do Exercício (assinada pelo Contabilista e

Sociedade Empresária);

d) Notas Explicativas (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária) –

opcional para empresas enquadradas na Lei Complementar nº 123/2006 e que

possuem escrituração simplificada nos termos da Resolução CFC 1115/2007.

3.1.5- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Licença Sanitária Estadual ou Municipal.

3.1.6- OBSERVAÇÕES:

a) Os documentos apresentados através de fotocópias, deverão estar

autenticados por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em

órgão de imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas

informatizados (internet e intranet) ficarão sujeitos a comprovação de sua

veracidade pela Administração, ato da abertura da habilitação.

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b) No caso de vencimento de algum dos documentos do certificado de registro

cadastral, até o momento da abertura dos envelopes, este(s) poderá(ão) ser

anexado(s) ao certificado, antes da abertura dos envelopes da documentação,

desde que seja original, autenticado em cartório ou conferido por servidor do

município, não sendo necessário a expedição de novo certificado cadastral.

c) A validade das certidões e demais documentos corresponderá ao prazo

fixado nos próprios, exceto as que são fixadas pelo Município neste edital.

Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o

Município de Osório convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a

contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar

que o documento tem validade superior ao antes convencionado, mediante

juntada de norma legal pertinente.

d) Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador,

deverá conter também, a cópia autenticada ou original do documento de

credenciamento ou procuração concedendo amplos poderes ao mesmo para

decidir sobre todos os atos da presente licitação, tendo em vista que somente

terão direito de usar a palavra e rubricar as propostas e documentação,

apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos os licitantes

ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.

e) Os documentos referentes a regularidade fiscal e trabalhista poderão ser

substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido

pelo Município de Osório, desde que esse certificado contemple os mesmos.

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f) Não serão admitidos protocolos ou documentos com rasuras ou vencidos até

o prazo estipulado para a apresentação dos mesmos.

g) Serão aceitos os envelopes via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

(EBCT), transportadora, portador e outras formas, desde que estejam em poder

da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, até a

data e horário previsto para a abertura do processo licitatório, conforme

estipulado pelo edital.

h) O horário estabelecido para recebimento e abertura dos envelopes,

constantes neste Edital, será de acordo com horário nacional de Brasília.

3.2- O ENVELOPE N.º 02 DEVERÁ CONTER:

3.2.1- Proposta financeira, de acordo com modelo fornecido no Anexo III, com

assinatura do representante legal da empresa. Na proposta devem constar

todos os dados exigidos no modelo do Anexo III. Inclusive a marca, anexando os registros junto ao órgão competente (Certificado de Boas Práticas, ANVISA, AFE (ou Certificado de isenção), com a identificação GRIFADA de cada item).

3.2.1.1. Após a abertura das propostas, a Comissão de licitações poderá solicitar amostras dos produtos licitados, para que o corpo técnico possa julgar o atendimento das condições exigidas no modelo da proposta financeira, anexo ao edital;

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3.2.1.2. As empresas terão cinco dias úteis para apresentação, podendo, mediante pedido justificado, ser prorrogado uma vez, por igual período.

3.2.2- A licitante deve estar ciente que os preços propostos para o

fornecimento dos produtos levaram em conta todos os custos, insumos,

despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das

disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo,

pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou

reembolso, ressalvado o disposto na Cláusula Incidências Fiscais.

3.2.3- É vedado às licitantes apresentarem marcas de produtos com

características que sejam divergentes das especificações detalhadas no

modelo da proposta, ou que não tem registros válidos.

3.2.4- As empresas que descumprirem com as condições do item 3.2 terão as

propostas desclassificadas.

3.2.5- O prazo de validade da proposta é, de no mínimo, 60 (sessenta) dias a

contar da data abertura da mesma.

3.2.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar

direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se

a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

3.2.7. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo

ou em parte, qualquer das disposições deste Edital.

4- DO JULGAMENTO

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4.1- Esta licitação é do tipo menor preço unitário e o julgamento será

realizado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e

Cadastramento.

4.2- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento

poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos

documentos apresentados, ou dos recursos interpostos. Ocorrendo esta

hipótese, a Comissão de Licitação e os licitantes representados rubricarão os

envelopes de número 02 – Proposta Financeira, sendo estes reenvelopados e

lacrados, os quais continuarão em poder da Comissão.

4.3- Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos

artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93;

4.4- Em caso de empate entre dois ou mais itens ou propostas, após obedecido

o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato

público, com a convocação prévia de todos os licitantes, devidamente

publicado com 02(dois) dias de antecedência no DOE/RS

4.5- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Osório

poderá fixar o prazo de oito (8) dias úteis para a apresentação de outras,

escoimadas das causas que originaram a desclassificação.

4.6- Decairá o direito de impugnar os termos do a licitante que tendo-o aceito

sem objeção, venha apontar depois do julgamento, falhas ou irregularidades,

que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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4.7- Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação

para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (que

atenderem aos requisitos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007), que comprovarem

tal condição conforme item 3.1.3 “i” do edital.

4.8- Considera-se como empate aquelas situações em que as propostas

apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como

pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez) à

proposta de menor valor (empate ficto).

4.9- A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase

recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso,

ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

4.10- Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da

seguinte forma:

a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de

menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02(dois) dias, nova proposta, por

escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em

que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da

alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será

facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas

de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem, a

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apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a”

deste item.

c) Não será aplicado o critério de desempate na hipótese em que a proposta de

menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de

pequeno porte.

d) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte

com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em

serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das

alíneas anteriores.

4.11- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,

contemplar as exigências do item 4.10, será declarado vencedor do certame o

licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observando o

que dispõe o item 4.12.

4.12- Após a aplicação do disposto nos itens 4.8 à 4.11 do edital, se existir

mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos

bens/serviços, pela ordem:

I) produzidos no País;

II) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e

III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

desenvolvimento de tecnologia no País.

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4.13- Permanecendo o empate após a aplicação do disposto no item 4.12, será

realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os

licitantes, com antecedência mínima de 02 (dois dias), através do DOE-RS.

4.14-Em casos excepcionais, com vistas a ampliação da disputa, será facultado

à Comissão de Licitações a promoção de diligências em relação aos

documentos extraídos via internet, quando não forem apresentados; ou ainda,

quando apresentados com a data de vencimento expirada;

4.14.1-A realização de diligências ficará expressamente condicionada à

inexistência de quaisquer prejuízos ao desenvolvimento do certame, bem como

somente em relação aos documentos disponíveis na internet;

5- DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

5.1- Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em

desconformidade com este edital.

5.2- Propostas sem assinatura do licitante, rasuradas ou incompreensíveis.

5.3- Serão desclassificadas as propostas no qual o item exigir amostra, e a

mesma for rejeitada pela Secretaria solicitante, ou por Comissão responsável

por analisar as amostras.

5.4- Poderão ser aceitas as propostas em que se constatem erros de cálculos

nos preços propostos, reservando-se a Comissão de Licitação, Pregão,

Registro de Preços e Cadastramento o direito de corrigi-los na forma seguinte:

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I- O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades

correspondentes, será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade,

corrigindo-se o produto.

II- O erro da adição será retificado conservando-se as parcelas corretas,

trocando-se o total proposto pelo corrigido.

5.5- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, substituições das propostas

ou de quaisquer documentos já entregues.

5.6- Serão aceitas propostas em que as licitantes apresentarem o valor unitário

até 2(duas) casas após a virgula. Ex: R$ 1,66.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - As propostas apresentadas em conformidade com as disposições legais

pertinentes e as exigências deste edital serão classificadas, considerando-se

vencedora a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, ou seja, o

menor valor por item.

6.2- Na hipótese de igualdade entre uma ou mais proposta, observar-se-á as

disposições esculpidas no parágrafo segundo do art. 45 da Lei n° 8.666/93.

6.3- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos

ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado,

ou do preço orçado pela administração, nos termos da Lei.

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6.4-Consideram-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores

sejam inferiores a 70%(setenta por cento) do menor valor dos seguintes

valores:

a)média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%(cinquenta por

cento) do valor orçado pela administração;

b)do valor orçado pela administração.

6.5-A Comissão ao detectar o valor inexequível em razão da aplicação do item

6.4, efetuará diligências a fim de verificar a qualidade do produto e/ou material

ofertado, podendo para tanto solicitar amostras e realizar pesquisa de

mercado, para opinar pela classificação ou desclassificação da proposta.

6.6-No caso de cotação de valores acima dos estimados pelo município, as

propostas serão em regra desclassificadas, exceto quando ficar comprovado

que o valor ofertado corresponde ao valor praticado no mercado, o qual será

averiguado através de diligência efetuada pela Comissão.

6.7 - Não serão consideradas propostas que ofertarem produtos com

especificações diferentes às exigências estabelecidas no Anexo III (modelo de

proposta financeira) do presente Edital.

6.8- As licitantes deverão apresentar a proposta escrita as informações

requeridas no modelo da proposta, constando o valor de compra, o valor final

de sua proposta e a marca do produto ofertado.

6.9- O valor de compra ou valor orçado servirá como base para o julgamento

dos pedidos de equilíbrio financeiro, obedecidas as regras legais do item 11 do

edital.

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7- DOS RECURSOS

7.1- Serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos

do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.

7.2- Os resultados e/ou informações de todas as fases da Licitação serão

publicados no DOE/RS.

8- DOS PRAZOS

8.1- Na hipótese do Município de Osório não homologar a ata de Registro de

Preços da empresa licitante vencedora, ou com outro, na ordem de

classificação no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam liberadas de quaisquer

compromisso assumidos.

8.2- As licitantes que tiverem dúvidas de caráter jurídico na interpretação dos

termos deste Edital, serão atendidas durante o horário de expediente da

Prefeitura Municipal de Osório, pela Seção de Licitação, Pregão, Registro de

Preços e Cadastramento, até 2 (dois) dias úteis da data marcada para

recebimento dos invólucros.

9- DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO

9.1- O presente Registro de Preços, decorrente desta Concorrência Pública,

terá a validade de até 12 (doze) meses, contados da data de Homologação da

Ata de Registro de Preços.

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9.1.1- Durante o prazo de validade Ata de Registro de Preços, a contratante

não estará obrigada a adquirir os materiais licitados, podendo fazê-lo por meio

de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou

indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada

aos beneficiários do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de

condições.

9.2- As quantidades estimadas poderão exceder até 100% (cem por cento) dos

quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

9.3- A partir da homologação da Ata de Registro de Preços, o fornecedor

assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos

realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas,

ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo

descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

9.4- A contratação decorrente desta ata será formalizada pela emissão da Nota

de Empenho de Despesa, o qual será enviado a empresa vencedora por cada

Secretaria, ou retirada por responsável da empresa vencedora, na referida

secretaria.

9.5- Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado,

poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de

classificação.

9.6- Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a

Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo

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a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e

que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível

com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o

preço registrado.

9.7- Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a

contratação ou homologação do Edital, ficam os licitantes liberados dos

compromissos assumidos.

9.8- A empresa vencedora deverá estar ciente e de acordo com todas as

condições do edital e demais anexos.

10- DAS SANÇÕES

10.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da

licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas

às seguintes penalidades, assegurado o direito a ampla defesa e ao

contraditório, independentemente da instauração de processo administrativo

especial:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo

de 2(dois) anos e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor

correspondente ao montante estimado total da aquisição por apresentar

proposta eletrônica ou escrita ofertando produtos que divergem das

especificações exigidas, deixar de entregar a documentação exigida no edital,

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do

objeto, não mantiver a proposta injustificadamente, falhar ou fraudar na

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execução do contrato/empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer

fraude fiscal, ou ainda em virtude das demais irregularidades que caracterizem

a inexecução total do contrato/ata de registro de preço.

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo

de 2 (dois) anos e/ou multa de 8% (oito por cento) sobre o valor

correspondente ao montante estimado total da aquisição por inexecução

parcial do contrato/empenho, por recusa injustificada de receber nota de

empenho ou assinar ata de registro de preço quando exigido, deixar de

entregar os materiais nos prazos e demais condições exigidas no instrumento

convocatório.

c) Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar

e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, e/ou

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total estimado

da aquisição por causar prejuízo material resultante diretamente de

execução/inexecução contratual ou aquisitiva através de empenho/ata de

registro de preço.

c1) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos

prejuízos resultantes da inadimplência contratual/ata.

d) Multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos materiais,

limitado este a 5(cinco) dias úteis, que será calculada sobre o valor total da

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ordem de compra ou nota de empenho, após será considerado inexecução

total sendo a empresa excluída do Registro de Preços naqueles itens.

d1) No caso de reincidência da empresa no descumprimento do prazo de

entrega, a empresa será automaticamente desclassificada do item sem

prejuízo de responder Processo Administrativo Especial (PAE).

d2) A Multa será automaticamente descontada da nota de empenho emitida

sem prejuízo de Processo Administrativo Especial (PAE).

e) Responderá também por impedir, perturbar ou fraudar licitação promovida

pela Administração, ou por procurar afastar concorrente ou licitante por meio de

violência ou grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem nos termos do

artigo 335 do Código Penal.

f) Advertência, por executar/entregar o objeto com irregularidades, passíveis de

correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado.

g) As penalidades serão registradas no cadastro de Fornecedor da empresa

vencedora.

h) Nenhum pagamento será efetuado pela Contratante enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em

virtude de penalidade ou inadimplência contratual/empenho/ata de Reg. de

Preços.

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i) O descumprimento parcial ou total, das obrigações pela empresa vencedora,

não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por

motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e

comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do

parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

11- DO PEDIDO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

11.1- O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da

apresentação da proposta.

11.2- Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os

tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),

transporte do produto e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não

especificada neste Edital.

11.3- O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-

financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de

Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, desde que

acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

11.4- Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93,

o Município poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata

mediante processo fundamentado e aceito pela Administração, a qual irá regrar

as formas de julgamento dos pedidos através de ordem de serviço ou outro

documento equivalente.

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11.5- A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no

mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço

originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do

pedido de revisão dos preços.

11.6- Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta

devem seguir o procedimento:

11.6.1- Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais

as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento

ou diminuição do preço.

11.6.2- As empresas que apresentarem na proposta financeira devidamente

preenchida com o valor de compra ou orçado, deverá apresentar orçamentos

com data aproximada a data da licitação e com data da alteração do preço,

desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que

originou a compra ou fabricante, bem como esteja datado e assinado por

funcionário devidamente identificado ou comprovar o reequilíbrio através de

apresentação de listas atualizadas de preços do fabricante, bem como lista

com data aproximada a data da licitação, desde que o mesmo seja fornecido

em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, a qual

deve estar datada e assinada por funcionário devidamente identificado. Caso a

lista atualizada seja disponibilizada na internet, a empresa deve fornecer o

endereço eletrônico, ficando dispensado os requisitos anteriores.

11.6.3- Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações

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pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço, não cabendo a comprovação de outra forma, bem como pedido de desclassificação ou cancelamento do item por não possuir as notas fiscais.

11.6.4- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser

encaminhados com a tabela abaixo preenchida constando todas as

informações contidas na mesma:

ITE

M

PROD

UTO

PRE

ÇO

DE

CUS

TO

VALOR

DECLAR

ADO

VENCED

OR

MARG

EM

%

NOT

A

FISC

AL

PRE

ÇO

DE

CUS

TO

VALOR

REEQUILIB

RADO

MARG

EM

%

NOT

A

FISC

AL

R$ R$ % R$ R$ %

11.6.5- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e

Cadastramento, deverá certificar no certame, que os preços solicitados no

pedido de reequilíbrio estão compatíveis com os de mercado, ficando facultado

anexar documentos que comprovem a certificação.

11.6.6- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser

encaminhados entre os dias 10 a 15 de cada mês, no Setor de Protocolo do

Município de Osório, sito na AV. Jorge Dariva. 1251, (térreo) Centro,

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Osório/RS, ou via fax e dirigido à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de

Preços e Cadastramento.

11.6.7- O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.

11.6.8- As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico-

financeiro em desconformidade com as condições do item 11 terão os pedidos

indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente,

tendo a obrigação de manter o valor proposto e efetuar a entrega das

mercadorias durante o período.

11.6.9- Devido a mudança da ordem classificatória de preços entre os

concorrentes, o detentor da última proposta declarada vencedora, é que tem a

obrigação em encaminhar os pedidos de reequilíbrio.

11.7- O julgamento dos pedidos de equilíbrio econômico-financeiro procederão

os seguintes critérios:

11.7.1- As empresas concorrentes terão que enviar proposta sempre que

solicitado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e

Cadastramento.

11.7.2- Para os casos em que não há concorrência no item, a Administração

julgará o reequilíbrio com base nas notas fiscais apresentadas pela requerente,

e com base nos preços de mercado.

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11.7.3- Para os casos em que a 2º (segunda) colocada obteve o valor acima do

preço solicitado no pedido de equilíbrio econômico-financeiro, a Administração

poderá dispensar a consulta de preços com as demais licitantes, e irá julgar o

pedido com base na documentação apresentada junto ao pedido de equilíbrio

econômico-financeiro.

11.7.4- Na hipótese do valor apresentado no requerimento de reequilíbrio, pela

empresa vencedora, ser superior à proposta da segunda colocada, o objeto

será adjudicado em favor desta última desde que manifeste formalmente a

manutenção do valor proposto inicialmente.

11.7.5- Deferido o requerimento de reequilíbrio e havendo empate entre o valor

postulado no pedido e o valor da empresa subsequente, será garantida a

preferência do primeiro colocado na adjudicação do objeto.

11.7.6- A Convocação para apresentação de novas propostas serão

encaminhadas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e

Cadastramento através de e-mail e/ou fax.

11.7.7- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento

irá considerar o preço da proposta inicial ou último valor proposto nos casos em

que o licitante for convocado a apresentar nova proposta e não cumprir com o

prazo.

12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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12.1- O presente Contrato tem por unitário e total, o preço declarado vencedor.

12.1.1- O pagamento será efetuado À VISTA, após apresentação da nota

fiscal, com base no preço apresentado na proposta e de acordo com a

quantidade entregue. A(s) contratada(s), enviará(ão) a nota fiscal

correspondente, que após conferida será encaminhada ao departamento

financeiro para processamento. O pagamento somente será efetuado após a

nota ser atestado pelo setor responsável.

12.2- Para o pagamento de mercadorias, antes documentadas pela Nota Fiscal

modelo 1, a partir de 01/12/2010, obrigatoriamente deverá apresentar Nota

Fiscal eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica avulsa.

12.3- Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto

perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou

inadimplência contratual.

12.4- A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia pelo

Município de Osório para verificação da situação da licitante vencedora em

relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.5- A empresa licitante vencedora emitirá nota fiscal correspondente, sem

rasura e de forma legível.

12.6- A Fiscalização do Município de Osório somente atestará a execução dos

serviços ou entrega dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando

cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

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12.7- Para efeito de pagamento, serão observados o que estabelecem as

legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção,

recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

12.8- Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação

da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a

licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, até a

regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não

será acarretado qualquer ônus à Prefeitura.

12.9- Na(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) constar o n° do empenho

correspondente.

12.10- A CONTRATADA declara que os preços propostos para o fornecimento

do serviço, levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais

obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até

o termo final do presente Contrato.

12.11- Dados para faturamento:

FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDEAv. Jorge Dariva, n°1251

Osório – RS – CEP 95520000

CNPJ n° 88.814.181.0001-30

Inscrição Estadual: Isento

Deverá constar no escopo da NF o número do presente contrato.

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12.12- Fica assegurado ao Município o direito de deduzir do pagamento devido

à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias

correspondentes a:

12.12.1- Débitos a que tiver dado causa.

12.12.2- Despesas relativas à correção de eventuais falhas.

12.12.3- Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

12.12.4- Utilização de materiais ou equipamentos do Município cujo

fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1- Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de

Preços os recursos orçamentários das Secretarias Municipais.

13.2- Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado;

Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e

estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados

ao Município de Osório a título de convênio, ajustes, doações e outros

instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste

Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações

decorrentes do Sistema de Registro de Preços.

13.2.1.Dotações orçamentárias:

339030000000.344.1910.08.12.10.301.200.2050.8158.2057.8143.387.2056.8153.368.2419.8287

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13.3- As dotações poderão sofrer alterações em virtude da mudança de

exercício.

14- DA RESCISÃO CONTRATUAL/CANCELAMENTO DO REGISTRO CONTRATUAL

14.1- Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art.

78, da Lei n° 8.666/93.

14.2- No caso da contratante não se utilizar da prerrogativa de rescindir o

contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar

o pagamento das faturas, até que a empresa vencedora cumpra integralmente

a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções

previstas no Edital, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor

(Lei n° 8.078/90).

14.3- O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão

previstos nos artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93.

14.4- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

14.4.1- Pela Administração, quando:

a) A detentora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de

Preços.

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b) A detentora não assinar o contrato, a ata de registro de preços(quando

exigido) ou se negar a receber a nota de empenho, no prazo estabelecido e a

Administração não aceitar sua justificativa.

c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de

registro de preços.

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato

decorrente de registro de preços.

e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no

mercado.

f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas

pela Administração.

g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos

neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de

recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao

registro de preços.

14.4.2- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito:

a) Acompanhada da comprovação da impossibilidade de cumprirem as

exigências do edital ou das normas estabelecidas na Ata de Registro de

Preços, de acordo com os prazos estabelecidos pela modalidade licitatória

adotada, após o recebimento da notificação ou Nota de Empenho;

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b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e documentalmente

comprovados;

b1) Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força

maior, o fato deverá ser comunicado ao Município, até 24 (vinte e quatro) horas

após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência

será considerado como tendo 24 (vinte e quatro) horas antes da data de

solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força

maior.

c) A solicitação de cancelamento do preço registrado deve ser protocolada e

dirigido ao Prefeito Municipal que remeterá à Comissão de Licitação, Pregão,

Registro de Preços e Cadastramento para análise e possível mudança da

classificação dos preços da Ata.

d) Caso não sejam aceitas as razões do pedido de cancelamento do Registro

de Preços, a Administração poderá aplicar as penalidades presentes no edital.

14.5- A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento. A solicitação de cancelamento do Registro de Preço pelo fornecedor será protocolada pelo fornecedor com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término de sua participação no sistema de Registro de Preços, com a devida assinatura do representante legal da empresa.

14.6- O cancelamento de preços registrados será feito por notificação ao

fornecedor e publicada no Painel de Avisos no átrio da Prefeitura.

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14.7- Enquanto perdurar o cancelamento ou suspensão do preço registrado,

poderão ser realizadas licitações ou coletas de preços para aquisição de bens

e serviços constantes no Registro de Preços.

14.8- O cancelamento e a suspensão de Registro de Preços, assegurado o

contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade

competente.

14.9- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a

notificação será feita por publicação na imprensa oficial do estado (DOE/RS),

transcorrendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis

para apresentação da defesa a contar do dia seguinte ao da publicação. Não

havendo manifestação do notificado neste prazo, seu registro de preços será

cancelado automaticamente, caso em que serão aplicadas as penalidades

previstas no edital.

15- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

15.1- Manter durante toda a vigência da ata de Registro de Preços a

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de

admissibilidade exigidas no edital.

15.2- Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão,

oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho

ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.

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15.3- Manter à frente do fornecimento dos produtos um encarregado para este

edital, capaz de responsabilizar-se por receber os empenhos e fornecer os

materiais solicitados e de representá-la perante o Município.

15.4- Entregar os produtos em até no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da

ordem de compra a ser emitida pela Secretaria solicitante.

15.5- O prazo de que trata o item 15.4 poderá, a critério exclusivo da

Administração, ser prorrogado mediante autorização oficial da Secretaria

solicitante ou do setor jurídico, com base na justificativa apresentada pela

empresa vencedora.

15.6- A licitante que entregar os produtos em desconformidade com a ordem

de compra, ou que não corresponda a qualidade desejada pela Administração,

deverá substituir os mesmos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da

ciência do relatório de ocorrência emitido pelo fiscal do contrato.

15.7- As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão estar em

conformidade com a legislação em vigor e com as características requeridas na

ordem de compra, conforme marca declarada vencedora.

15.8- A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento e

transporte da mercadoria, de acordo com as condições técnicas e legais de

segurança integridade dos produtos, bem como pelo descarregamento nos

locais de entrega a serem determinados pela Secretaria solicitante, de

segunda-feira à sexta-feira das 8 às 11:00 h e das 13:30 h às 16:30 h, sob

pena de recusa do fiscal do contrato.

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15.9- Efetuar a entrega dos materiais aos responsáveis determinados nas

solicitações de compras, no local indicado pela Secretaria solicitante.

15.10- Efetuar a entrega dos produtos na totalidade solicitada na ordem de

compra da mesma (s) marca(s) declarada(s) vencedora(s).

15.11- Os materiais entregues serão analisados pelo servidor responsável da

secretaria solicitante, que irá atestar o recebimento dos mesmos e atestar o

cumprimento da proposta declarada vencedora. Os itens que desatenderem as

condições exigidas, ou a proposta, ficarão à disposição da empresa vencedora

para devolução e substituição.

15.12- Requerer, tempestivamente, a troca da marca da proposta, justificando

a devida necessidade da substituição, de forma que caracterize que a nova

marca ofertada possui qualidade igual ou superior a marca da proposta inicial,

caso que poderá ser solicitado a amostra para avaliação do corpo técnico sem

custo adicional ao Município, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da

data de convocação.

15.13- A Contratante poderá incluir novos pontos de entrega de produtos

durante a validade da ata de Registro de Preços, desde que seja em distância

não superior a 5 (cinco) km da sede do Município, tendo a vencedora que

efetuar a entrega sem ônus adicional no preço declarado vencedor.

15.14- O prazo de validade dos materiais entregues deverá ser de, no mínimo,

1(um) ano à contar da data de recebimento do material.

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15.15- O material fornecido somente será considerado como entregue, a partir

de sua chegada no local indicado na ordem de compra.

15.16- A aceitação do lote (produto):

15.16.1- Não exime o Fornecedor da responsabilidade de fornecer o material

de acordo com os requisitos estabelecidos;

15.16.2- Não invalida qualquer reclamação posterior da Município a respeito da

qualidade do material e/ou fabricação.

16- DA FISCALIZAÇÃO

16.1- A fiscalização do recebimento dos bens será exercida por servidores

designados a cada emissão de ordem de fornecimento, nomeados pelas

secretarias requerentes, encarregados de verificar o cumprimento das

obrigações da empresa vencedora, visando assegurar que o fornecimento dos

materiais atenderão ao estipulado pelo presente edital, o(s) qual(ais) terá(ão)

poderes, inclusive, para:

16.1.1 - Recusar ou sustar fornecimento de materiais em desacordo com as

condições do edital, e seus anexos.

16.2 - Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) as

irregularidades ou falhas no fornecimento do material, nele anotando as

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observações ou notificações cabíveis, assinando-o em conjunto com o da

empresa vencedora.

16.3- A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do município não

exime a empresa vencedora da total responsabilidade pelo fornecimento da

mercadoria solicitada.

16.4- O fiscal do contrato deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos

produtos.

17- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

17.1 - Efetuar os pagamentos devidos à empresa vencedora pelos bens

efetivamente entregues e faturados.

17.2 - Notificar, por escrito, à empresa vencedora, por irregularidades

encontradas na entrega dos produtos, fixando prazos para sua correção e

notificar a aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão

do fornecimento.

17.2 - Pagar a empresa vencedora, pelo fornecimento do material,

devidamente aprovados pelo(s) fiscal(s) do CONTRATANTE.

17.4 - O(S) Fiscal(S) do contrato, deverá(ão) observar o cumprimento das

normas do edital e devera conferir e atestar as faturas correspondentes aos

produtos fornecidos.

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17.5 - Casos omissos e situações não previstas neste edital, serão resolvidos

pelo CONTRATANTE, respeitadas as normas deste e os dispositivos da Lei nº

8.666/93 de Decreto Municipal n° 038/2008.

18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1- Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria

objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de

habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93).

18.2- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação,

não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

18.3- A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não

gera obrigação de indenizar, por parte da Prefeitura Municipal de Osório,

ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei N. º 8.666/93 e

alterações na Lei N. º 8.883/94 ou revogar por interesse público.

18.4- As decisões da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e

Cadastramento somente serão consideradas definitivas depois de

homologadas pela autoridade competente.

18.5- O uso de telefone celular não será permitido nas sessões de abertura do

Edital.

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18.6- O não comparecimento de qualquer dos participantes às reuniões

designadas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e

Cadastramento não impedirá que ela se realize.

18.7- Os envelopes das propostas das empresas inabilitadas ficarão a

disposição dos licitantes junto ao setor de licitações, no prazo de 60(sessenta)

dias após a homologação do certame. Após esse prazo, o Município irá

inutilizar os documentos.

18.8- Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei Federal n° 8.666/93 e

alterações posteriores.

18.9- Os resultados e/ou informações de todas as fases da Licitação serão

publicados no DOE/RS.

18.10- Informações serão prestadas aos interessados no horário da 08 h às

11:30 h e das 13:30h às 17:00h, na Prefeitura Municipal de Osório/RS, no

Setor de Licitações, sita na Av. Jorge Dariva, 1251, Centro-Fone: (51)3663-

8272; e-mail: [email protected].

18.11- - Fica designado o Foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer

questões judiciais oriundas deste Edital.

Osório, 14 de junho de 2017.

Eduardo Aluísio Cardoso AbrahãoSecretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações

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Prefeito Municipal

Este edital se encontra examinado e aprovado por

esta Assessoria Jurídica.

Em, …......... de …....................... de 2017.

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO 1

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° .... /2017

........................................(nome da empresa)................... inscrita no CNPJ n؛

.........................,por intermédio de seu representante legal o Sr.

(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛ Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações

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............................ e do CPF n؛ ....................., DECLARA, para fins que atende o

disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de

14 (quatorze) anos, na condição der aprendiz ( ).

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

(Cidade, Data)

(Assinatura do representante legal da Empresa)

MODELO DE DECLARAÇÃO 2

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° .... /2017

........................................(nome da empresa)................... inscrita no CNPJ n؛

.........................,por intermédio de seu representante legal o Sr.

(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛

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............................ e do CPF n؛....................., DECLARA, para fins, os seguintes

termos:

1) plena aceitação dos termos do edital;

2) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração

Pública;

3) que o exame dos documentos anexos e do edital são suficientes para a

adequada avaliação dos custos, a considerar na elaboração da proposta;

4) que concorda com as condições existentes para fornecimento dos materiais.

(Cidade, Data)

(Assinatura do representante legal da Empresa)

MODELO DE DECLARAÇÃO 3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° .... /2017

........................................(nome da empresa)................... inscrita no CNPJ n؛

.........................,por intermédio de seu representante legal o Sr.

Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações

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(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛ ............................ e do CPF n؛ ....................., DECLARA, para fins que durante a

validade da ata de registro de preços licitado através da CONCORRÊNCIA

PÚBLICA …......./2017, comprovarei exclusivamente através de notas fiscais os

pedidos de reequilíbrio na forma do item 11.6.3 do edital, e de que estou ciente

e de acordo que não poderei solicitar cancelamento ou desclassificação dos

itens que concorrer por não possuir as devidas notas fiscais.

(Cidade, Data)

(Assinatura do representante legal da Empresa)

ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS 001/2017

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

PROCESSO N° 274716/2017-Secretaria Municipal de Saúde

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Aos …...do mês de ….......... do ano de dois mil e onze, nas dependências da

Administração Central da Prefeitura Municipal de Osório, CNPJ nº

88.814.181.0001-30, com sede na AV. Jorge Dariva, 1251, Centro, Osório/RS,

neste ato representado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, designada pela Portaria n° 889/2017, suas

atribuições, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, em face da

Concorrência Pública …./2017, sugere Registrar Preços das empresas:

Razão Social(…................), CNPJ (........................), para fornecimento de

materiais, doravante denominada CONTRATADA, sujeitando-se as partes às

determinações da no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a

Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal

038/2008, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1. OBJETO

1.1- Esta licitação tem por objeto REGISTRAR PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO, PARA USO DE UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E POSTO DE SAÚDE DR. FLÁVIO SILVEIRA.

2- DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO

2.1- O presente Registro de Preços, decorrente desta Concorrência Pública,

terá a validade de até 12 (doze) meses, contados da data de Homologação da

Ata de Registro de Preços.

2.1.1- Durante o prazo de validade Ata de Registro de Preços, a contratante

não estará obrigada a adquirir os materiais licitados, podendo fazê-lo por meio

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de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou

indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada

aos beneficiários do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de

condições.

2.2- As quantidades estimadas poderão exceder até 100% (cem por cento) dos

quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

2.3- A partir da homologação da Ata de Registro de Preços, o fornecedor

assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos

realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas,

ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo

descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

2.4- A contratação decorrente desta ata será formalizada pela emissão da Nota

de Empenho de Despesa, o qual será enviado a empresa vencedora pela

Secretaria de Saúde ou retirada por responsável da empresa vencedora, na

referida Secretaria.

2.5- Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado,

poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de

classificação.

2.6- Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a

Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo

a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e

que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível

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com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o

preço registrado.

2.7- Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a

contratação ou homologação do Edital, ficam os licitantes liberados dos

compromissos assumidos.

2.8- A empresa vencedora deverá estar ciente e de acordo com todas as

condições do edital e demais anexos.

3- DO PEDIDO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

3.1- O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da

apresentação da proposta.

3.2- Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os

tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),

transporte do produto e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não

especificada neste Edital.

3.3- O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-

financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal à ão de Licitação,

Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, desde que acompanhada de

documentos que comprovem a procedência do pedido.

3.4- Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93, o

Município poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata

mediante processo fundamentado e aceito pela Administração, a qual irá regrar

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as formas de julgamento dos pedidos através de ordem de serviço ou outro

documento equivalente.

3.5- A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no

mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço

originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do

pedido de revisão dos preços.

3.6- Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta

devem seguir o procedimento:

3.6.1- Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais

as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento

ou diminuição do preço.

3.6.2- As empresas que apresentarem na proposta financeira devidamente

preenchida com o valor de compra ou orçado, deverá apresentar orçamentos

com data aproximada a data da licitação e com data da alteração do preço,

desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que

originou a compra ou fabricante, bem como esteja datado e assinado por

funcionário devidamente identificado ou comprovar o reequilíbrio através de

apresentação de listas atualizadas de preços do fabricante, bem como lista

com data aproximada a data da licitação, desde que o mesmo seja fornecido

em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, a qual

deve estar datada e assinada por funcionário devidamente identificado. Caso a

lista atualizada seja disponibilizada na internet, a empresa deve fornecer o

endereço eletrônico, ficando dispensado os requisitos anteriores.

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3.6.3- Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço, não cabendo a comprovação de outra forma, bem como pedido de desclassificação ou cancelamento do item por não possuir as notas fiscais.

3.6.4- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser

encaminhados com a tabela abaixo preenchida constando todas as

informações contidas na mesma:ITEM

PRODUTO

PREÇO DE CUSTO

VALOR DECLARADO VENCEDOR

MARGEM%

NOTA FISCAL Nº

PREÇO DE CUSTO

VALOR REEQUILIBRADO

MARGEM%

NOTA FISCAL Nº

R$ R$ % R$ R$ %

3.6.5- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento

deverá certificar no certame, que os preços solicitados no pedido de

reequilíbrio estão compatíveis com os de mercado, ficando facultado anexar

documentos que comprovem a certificação.

3.6.6- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser

encaminhados entre os dias 10 a 15 de cada mês, no Setor de Protocolo do

Município de Osório, sito na AV. Jorge Dariva. 1251, (térreo) Centro,

Osório/RS, ou via fax e dirigido à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de

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3.6.7- O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.

3.6.8- As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico-

financeiro em desconformidade com as condições do item 11 terão os pedidos

indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente,

tendo a obrigação de manter o valor proposto e efetuar a entrega das

mercadorias durante o período.

3.6.9- Devido a mudança da ordem classificatória de preços entre os

concorrentes, o detentor da última proposta declarada vencedora, é que tem a

obrigação em encaminhar os pedidos de reequilíbrio.

3.7- O julgamento dos pedidos de equilíbrio econômico-financeiro observarão

os seguintes critérios:

3.7.1- As empresas concorrentes terão que enviar proposta sempre que

solicitado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e

Cadastramento.

3.7.2- Para os casos em que não há concorrência no item, a Administração

julgará o reequilíbrio com base nas notas fiscais apresentadas pela requerente,

e com base nos preços de mercado.

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3.7.3- Para os casos em que a 2º (segunda) colocada obteve o valor acima do

preço solicitado no pedido de equilíbrio econômico-financeiro, a Administração

poderá dispensar a consulta de preços com as demais licitantes, e irá julgar o

pedido com base na documentação apresentada junto ao pedido de equilíbrio

econômico-financeiro.

3.7.4- Na hipótese do valor apresentado no requerimento de reequilíbrio, pela

empresa vencedora, ser superior à proposta da segunda colocada, o objeto

será adjudicado em favor desta última desde que manifeste formalmente a

manutenção do valor proposto inicialmente.

3.7.5- Deferido o requerimento de reequilíbrio e havendo empate entre o valor

postulado no pedido e o valor da empresa subsequente, será garantida a

preferência do primeiro colocado na adjudicação do objeto.

3.7.6- A Convocação para apresentação de novas propostas serão

encaminhadas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e

Cadastramento através de e-mail e/ou fax.

3.7.7- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento

irá considerar o preço da proposta inicial ou último valor proposto nos casos em

que o licitante for convocado a apresentar nova proposta e não cumprir com o

prazo.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1- O presente Contrato tem por unitário e total, o preço declarado vencedor.

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4.1.1- O pagamento será efetuado À VISTA, após apresentação da nota fiscal,

com base no preço apresentado na proposta e de acordo com a quantidade

entregue. A(s) contratada(s), enviará(ão) a nota fiscal correspondente, que

após conferida será encaminhada ao departamento financeiro para

processamento. O pagamento somente será efetuado após a nota ser atestado

pelo setor responsável.

4.2- Para o pagamento de mercadorias, antes documentadas pela Nota Fiscal

modelo 1, a partir de 01/12/2010, obrigatoriamente deverá apresentar Nota

Fiscal eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica avulsa.

4.3- Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto

perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou

inadimplência contratual.

4.4- A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia pelo

Município de Osório para verificação da situação da licitante vencedora em

relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

4.5- A empresa licitante vencedora emitirá nota fiscal correspondente, sem

rasura e de forma legível.

4.6- A Fiscalização do Município de Osório somente atestará a execução dos

serviços ou entrega dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando

cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

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4.7- Para efeito de pagamento, serão observados o que estabelecem as

legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção,

recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

4.8- Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação

da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a

licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, até a

regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não

será acarretado qualquer ônus à Prefeitura.

4.9- Na(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) constar o n° do empenho

correspondente.

4.10- A CONTRATADA declara que os preços propostos para o fornecimento

do serviço, levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais

obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até

o termo final do presente Contrato.

4.11- Dados para faturamento:

FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDEAv. Jorge Dariva, n°1251

Osório – RS – cep 95520-000

CNPJ n° 88.814.181.0001-30

Inscrição Estadual: Isento

Deverá constar no escopo da NF o número do presente contrato.

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4.12- Fica assegurado ao Município o direito de deduzir do pagamento devido à

CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias

correspondentes a:

4.12.1- Débitos a que tiver dado causa.

4.12.2- Despesas relativas à correção de eventuais falhas.

4.12.3- Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

4.12.4- Utilização de materiais ou equipamentos do Município cujo

fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1- Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de

Preços os recursos orçamentários das Secretarias Municipais.

5.2- Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado;

Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e

estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados

ao Município de Osório a título de convênio, ajustes, doações e outros

instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste

Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações

decorrentes do Sistema de Registro de Preços.

5.2.1-Dotações orçamentárias: Dotações orçamentárias:

339030000000.344.1910.08.12.10.301.200.2050.8158.2057.8143.387.2056.8153.368.2419.8287

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5.3- As dotações poderão sofrer alterações em virtude da mudança de

exercício.

6- DA RESCISÃO CONTRATUAL/CANCELAMENTO DO REGISTRO CONTRATUAL

6.1- Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art.

78, da Lei n° 8.666/93.

6.2- No caso da contratante não se utilizar da prerrogativa de rescindir o

contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar

o pagamento das faturas, até que a empresa vencedora cumpra integralmente

a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções

previstas no Edital, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor

(Lei n° 8.078/90).

6.3- O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão

previstos nos artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93.

6.4- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

6.4.1- Pela Administração, quando:

a) A detentora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de

Preços.

b) A detentora não assinar o contrato, a ata de registro de preços(quando

exigido) ou se negar a receber a nota de empenho, no prazo estabelecido e a

Administração não aceitar sua justificativa.

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c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de

registro de preços.

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato

decorrente de registro de preços.

e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no

mercado.

f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas

pela Administração.

g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos

neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de

recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao

registro de preços.

6.4.2- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito:

a) Acompanhada da comprovação da impossibilidade de cumprirem as

exigências do edital ou das normas estabelecidas na Ata de Registro de

Preços, de acordo com os prazos estabelecidos pela modalidade licitatória

adotada, após o recebimento da notificação ou Nota de Empenho;

b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e documentalmente,

comprovados;

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b1) Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força

maior, o fato deverá ser comunicado ao Município, até 24 (vinte e quatro) horas

após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência

será considerado como tendo 24 (vinte e quatro) horas antes da data de

solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força

maior.

c) A solicitação de cancelamento do preço registrado deve ser protocolada e

dirigido ao Prefeito Municipal que remeterá à Comissão de Licitação, Pregão,

Registro de Preços e Cadastramento para análise e possível mudança da

classificação dos preços da Ata.

d) Caso não sejam aceitas as razões do pedido de cancelamento do Registro

de Preços, a Administração poderá aplicar as penalidades presentes no edital.

6.5- A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento. A solicitação de cancelamento do registro de preço pelo fornecedor será protocolada pelo fornecedor com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término de sua participação no sistema de registro, com a devida assinatura do representante legal da empresa.

6.6- O cancelamento de preços registrados será feito por notificação ao

fornecedor e publicada no Painel de Avisos no átrio da Prefeitura.

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6.7- Enquanto perdurar o cancelamento ou suspensão do preço registrado,

poderão ser realizadas licitações ou coletas de preços para aquisição de bens

e serviços constantes no Registro de Preços.

6.8- O cancelamento e a suspensão de Registro de Preços, assegurado o

contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade

competente.

6.9- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a

notificação será feita por publicação na imprensa oficial do estado (DOE/RS),

transcorrendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis

para apresentação da defesa, a contar do dia seguinte ao da publicação. Não

havendo manifestação do notificado neste prazo, seu registro de preços será

cancelado automaticamente, caso em que serão aplicadas as penalidades

previstas no edital.

7- OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

7.1- Manter durante toda a vigência da ata de Registro de Preços a

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de

admissibilidade exigidas no edital.

7.2- Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão,

oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho

ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.

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7.3- Manter à frente do fornecimento dos produtos um encarregado para este

edital, capaz de responsabilizar-se por receber os empenhos e fornecer os

materiais solicitados e de representá-la perante o Município.

7.4- Entregar os produtos em até no máximo ( ) dias úteis, a partir da ordem

de compra a ser emitida pela Secretaria solicitante.

7.5- O prazo de que trata o item 7.4 poderá ser prorrogado, a critério exclusivo

da Administração, mediante autorização oficial da Secretaria solicitante ou do

setor jurídico, com base na justificativa apresentada pela empresa vencedora.

7.6- A licitante que entregar os produtos em desconformidade com a ordem de

compra, ou que não corresponda a qualidade desejada pela Administração,

deverá substituir os mesmos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da

ciência do relatório de ocorrência emitido pelo fiscal do contrato.

7.7- As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão estar em

conformidade com a legislação em vigor e com as características requeridas na

ordem de compra, conforme marca declarada vencedora.

7.8- A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento e transporte

da mercadoria, de acordo com as condições técnicas e legais de segurança

integridade dos produtos, bem como pelo descarregamento nos locais de

entrega a serem determinados pela Secretaria solicitante, de segunda-feira à

sexta-feira das 8 às 11:00 h e das 13:30 h às 16:30 h, sob pena de recusa do

fiscal do contrato.

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7.9- Efetuar a entrega dos materiais aos responsáveis determinados nas

solicitações de compras, no endereço indicado pela Secretaria solicitante.

7.10- Efetuar a entrega dos produtos na totalidade solicitada na ordem de

compra da mesma marca(s) declarada(s) vencedora (s).

7.11- Os materiais entregues serão analisados pelo servidor responsável da

secretaria solicitante, que irá atestar o recebimento dos mesmos e atestar o

cumprimento da proposta declarada vencedora. Os itens que desatenderem as

condições exigidas, ou a proposta, ficarão à disposição da empresa vencedora

para devolução e substituição.

7.12- Requerer, tempestivamente, a troca da marca da proposta, justificando a

devida necessidade da substituição, de forma que caracterize que a nova

marca ofertada possui qualidade igual ou superior a marca da proposta inicial,

caso que poderá ser solicitado a amostra para avaliação do corpo técnico sem

custo adicional ao Município, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da

data de convocação.

7.13- A Contratante poderá incluir novos pontos de entrega de produtos

durante a validade da ata de Registro de Preços, desde que seja em distância

não superior a 5 (cinco) km da sede do Município, tendo a vencedora que

efetuar a entrega sem ônus adicional no preço declarado vencedor.

7.14- O prazo de validade dos materiais entregues deverá ser de no mínimo

1(um) ano à contar da data de recebimento dos materiais.

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7.15- O material fornecido somente será considerado como entregue, a partir

de sua chegada no local indicado na ordem de compra.

7.16- A aceitação do lote (produto):

7.16.1- Não eximem o Fornecedor da responsabilidade de fornecer o material

de acordo com os requisitos estabelecidos;

7.16.2- Não invalidam qualquer reclamação posterior da Município a respeito

da qualidade do material e/ou fabricação.

8- FISCALIZAÇÃO

8.1- A fiscalização do recebimento dos bens será exercida por servidores

designados a cada emissão de ordem de fornecimento, nomeados pelas

secretarias requerentes, encarregados de verificar o cumprimento das

obrigações da empresa vencedora, visando assegurar que o fornecimento dos

materiais atenderão ao estipulado pelo presente edital, o(s) qual(ais) terá(ão)

poderes, inclusive, para:

8.1.1 - Recusar ou sustar fornecimento de materiais em desacordo com as

condições do edital, e seus anexos.

8.2 - Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) as

irregularidades ou falhas no fornecimento do material, nele anotando as

observações ou notificações cabíveis, assinando-o em conjunto com o da

empresa vencedora.

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8.3- A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do município não

exime a empresa vencedora da total responsabilidade pelo fornecimento da

mercadoria solicitada.

8.4- O fiscal do contrato deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos

produtos.

9- DAS SANÇÕES

9.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da

licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas

às seguintes penalidades, assegurado o direito a ampla defesa e ao

contraditório, independentemente da instauração de processo administrativo

especial:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo

de 2(dois) anos e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor

correspondente ao montante estimado total da aquisição por apresentar

proposta eletrônica ou escrita ofertando produtos que divergem das

especificações exigidas, deixar de entregar a documentação exigida no edital,

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do

objeto, não mantiver a proposta injustificadamente, falhar ou fraudar na

execução do contrato/empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer

fraude fiscal, ou ainda em virtude das demais irregularidades que caracterizem

a inexecução total do contrato/ata de registro de preço.

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b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo

de 2 (dois) anos e/ou multa de 8% (oito por cento) sobre o valor

correspondente ao montante estimado total da aquisição por inexecução

parcial do contrato/empenho, por recusa injustificada de receber nota de

empenho ou assinar ata de registro de preço quando exigido, deixar de

entregar os materiais nos prazos e demais condições exigidos no instrumento

convocatório.

c) Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar

e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, e/ou

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total estimado

da aquisição por causar prejuízo material resultante diretamente de

execução/inexecução contratual ou aquisitiva através de empenho/ata de

registro de preço.

c1) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos

prejuízos resultantes da inadimplência contratual/ata.

d) Multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos materiais,

limitado este a 5(cinco) dias úteis, que será calculada sobre o valor total da

ordem de compra ou nota de empenho, após será considerado inexecução

total sendo a empresa excluída do Registro de Preços naqueles itens.

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d1) No caso de reincidência da empresa no descumprimento do prazo de

entrega, a empresa será automaticamente desclassificada do item sem

prejuízo de responder Processo Administrativo Especial (PAE).

d2) A Multa será automaticamente descontada da nota de empenho emitida

sem prejuízo de Processo Administrativo Especial (PAE).

e) Responderá também por impedir, perturbar ou fraudar licitação promovida

pela Administração, ou por procurar afastar concorrente ou licitante por meio de

violência ou grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem nos termos do

artigo 335 do Código Penal.

f) Advertência, por executar/entregar o objeto com irregularidades, passíveis de

correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado.

g) As penalidades serão registradas no cadastro de Fornecedor da empresa

vencedora.

h) Nenhum pagamento será efetuado pela Contratante enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em

virtude de penalidade ou inadimplência contratual/empenho/ata de Reg. de

Preços.

i) O descumprimento parcial ou total, das obrigações pela empresa vencedora,

não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por

motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e

comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do

parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

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10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1- A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não

gera obrigação de indenizar, por parte da Prefeitura Municipal de Osório,

ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei N. º 8.666/93 e

alterações na Lei N. º 8.883/94 ou revogar por interesse público.

10.2- Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei Federal 8.666/93 e

alterações posteriores.

10.3- Para dirimir controvérsia decorrente deste certame o foro competente é o

da Comarca de OSÓRIO, excluído qualquer outro.

10.4- É vedada a subcontratação.

10.5- É parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, O ANEXO I -

RELATÓRIO DOS ÍTENS ADJUDICADOS e o MAPA DE PROPOSTAS, constando

especificação do produto, razão social da empresa vencedora e o valor unitário

adjudicado.

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSÍTENS ADJUDICADOS DO EDITAL DE

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS 001/2017

ITEM MATERIAIS UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

R$

LABORATÓRIOS

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ANEXO IIIMODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA E

LISTA DE QUANTIDADES ESTIMADAS DE CONSUMO PARA O PERÍODO DE 12 MESES.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA P/ REG. DE PREÇOS 001/2017

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:__________________________________________ENDEREÇO: __________________________________________________________FONE/FAX: ___________CEP:______________CIDADE: ______________________CNPJ:____________________INSCR.ESTADUAL: ___________________________E-MAIL DE CONTATO: _________________________________________________NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ____________________________________Dados dos responsáveis pelo recebimento de resposta a negociação de preços, comunicados pertinentes ao certame, atas, recursos, reequilíbrios, entre outras informações:NOME COMPLETO: ____________________________________________________TELEFONE COMERCIAL N°: ____________________________________________TELEFONE CELULAR N°: _______________________________________________E-MAIL: ______________________________________________________________

CONDIÇÕES DO EDITAL PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA:

a) A empresa deverá ofertar em sua proposta, o valor unitário e a marca(s).

b)Declara que os preços propostos abaixo, levaram em conta todos os custos,

insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral

das disposições do presente edital até o termo final do presente Registro de

Preços.

c)Observar todas as condições do item 3.2 do edital.

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d)Caso as licitantes optem por apresentar na proposta financeira o valor de

compra ou orçado, conforme item 11.6.2 do edital, deverão inserir nova coluna

para o referido lançamento.

e)Anexar os documentos solicitados em cada item.

ITENSSeq Descrição Qtd

.Un Resumo Valor

Unit. Estimado

R$

Valor Unit.

OfertadoR$

Marca Ofertada

Valor Total Ofertado

R$

1 AGENTE QUELANTE

20 FRASCO O E.D.T.A. TRISSÓDICO LÍQUIDO É UM PRODUTO AMPLAMENTE UTILIZADO NO PREPARO DAS PAREDES DOS CANAIS RADICULARES, PREVIAMENTE À OBTURAÇÃO. FRASCO COM 20ML COM REGISTRO NA ANVISA.

11,00

2 AGULHA GENGIVAL

200 CAIXA AGULHA GENGIVAL CURTA, 30G, PARA SERINGA CARPULE. INDICADA PARA APLICAÇÃO DE ANESTESIA. AGULHA COM BISEL TRIFACETADO, CÂNULA ALTAMENTE FLEXÍVEL SILICONIZADA, ESTOJO PLÁSTICO E PROTETOR, LACRE DE SEGURANÇA QUE GARANTE A ESTERILIDADE, ROSCA INTERNA UNIVERSAL PARA SERINGAS DE CARPULE E BISEL INTERNO COM ÂNGULO CURTO. PRODUTO DE USO ÚNICO. ESTÉRIL A ÓXIDO DE ETILENO. EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA

45,00

3 ANESTESICO TOPICO

100 UNID ANESTÉSICO TÓPICO EM GEL, BENZOCAÍNA 200MG, PARA USO ODONTOLÓGICO, COM SABOR TUTTI-FRUTTI EM POTES DE 12GR. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.NAFE ESPECÍFICO DA EMPRESA PARA COMERCIALIZAR ESTE ITEM.

7,00

4 BICARBONATO DE SÓDIO

30 PACOTE BICARBONATO DE SÓDIO, SABOR NATURAL, EMBALAGEM COM 250 G. PRODUTO DESENVOLVIDO NO MAIS ALTO GRAU DE PUREZA E

21,00

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GRANULOMETRIA ULTRA FINA, PODENDO SER UTILIZADO EM QUALQUER TIPO DE APARELHO PARA JATEAMENTO PROFILÁTICO, IMPOSSIBILITANDO ENTUPIMENTO. COM REGISTRO NA ANVISA.

5 BROCA 100 CAIXA BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, 22,5 MM DE COMPRIMENTO, Nº02. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

22,00

6 BROCA 100 CAIXA BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, 22,5 MM DE COMPRIMENTO, Nº04. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 6 UNIDADES.

22,00

7 BROCA 100 CAIXA BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, 22,5 MM DE COMPRIMENTO, Nº06. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 6 UNIDADES

22,00

8 BROCA 100 CAIXA BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, 22,5 MM DE COMPRIMENTO, Nº08. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 6 UNIDADES.

22,00

9 BROCA 100 CAIXA BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, 22,5 MM DE COMPRIMENTO, Nº10. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.CAIXA COM 6 UNIDADES.

22,00

10 BROCA 100 CAIXA : BROCAS DE AÇO COMUM PARA 32,00

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BAIXA ROTAÇÃO, COM 28 MM DE COMPRIMENTO, Nº06. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.CAIXA COM 6 UNIDADES.

11 BROCA 100 CAIXA BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, COM 28MM DE COMPRIMENTO, Nº02. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 6 UNIDADES

32,00

12 BROCA 100 CAIXA : BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, COM 28MM DE COMPRIMENTO, Nº04. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 6 UNIDADES

32,00

13 BROCA 100 CAIXA : BROCAS DE AÇO COMUM PARA BAIXA ROTAÇÃO, COM 28MM DE COMPRIMENTO, Nº08. BLISTER COM 6 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 6 UNIDADES

32,00

14 BROCA 200 UNIDADE BROCA DE AÇO DE ALTA ROTAÇÃO, COM 19MM DE COMPRIMENTO, Nº 245. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

11,00

15 BROCA 200 UNID BROCA DE AÇO DE ALTA ROTAÇÃO, COM 19MM DE COMPRIMENTO, Nº 330.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

11,00

16 BROCA 200 UNID BROCA CIRÚRGICA ZEKRYA PARA ALTA ROTAÇÃO, COM 28MM DE COMPRIMENTO. COM REGISTRO NA ANVISA E

43,00

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CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

17 CERA 30 CAIXA CERA 7 PARA MOLDAGEM DE PRÓTESES DENTÁRIAS, CAIXA COM 18 LÂMINAS, 220 GRS. COM REGISTRO NA ANVISA

17,00

18 CERA 30 CAIXA CERA UTILIDADE PARA MOLDAGEM DE PRÓTESES DENTÁRIAS, CAIXA COM 5 LÂMINAS, 220 GRS. COM REGISTRO NA ANVISA

18,00

19 CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO

50 UNID CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO, INDICADA PARA CAPEAMENTO PULPAR E FORRAMENTO PROTETOR SOB MATERIAIS RESTAURADORES, CIMENTOS E OUTROS MATERIAIS. KIT CONTENDO BASE DE 13GR E CATALISADOR DE 11GR. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

22,00

20 CONDICIONADOR ACIDO FOSFORICO

200 PACOTE CONDICIONADOR DE ÁCIDO FOSFÓRICO 37 %, COM CLOREXIDINA 2%, EMBALAGEM COM 3 SERINGAS COM 3 G CADA. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

11,90

21 CONE 200 CAIXA CONE DE GUTAPERCHA CALIBRADA PARA TRATAMENTO ENDODÔNTICO, TAMANHOS DE 15 A 40, CAIXA COM 120 UNIDADES.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

25,00

22 CONE 200 CAIXA CONE DE GUTAPERCHA CALIBRADA PARA TRATAMENTO ENDODÔNTICO, TAMANHOS DE 45 A 80, CAIXA COM 120 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

25,00

23 CONE 100 CAIXA CONES DE PAPEL ABSORVENTE, TAMANHO DE 15 A 40, RÍGIDOS O SUFICIENTE PARA INSERIR NOS CANAIS DENTÁRIOS SEM DOBRAR OU GIRAR E

20,00

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ENROLADOS FIRMEMENTE PARA MANTER O SEU FORMATO QUANDO RETIRADOS DOS CANAIS. ALTAMENTE ABSORVENTES, CAIXA COM 120 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA

24 CONE 100 CAIXA CONES DE PAPEL ABSORVENTE, TAMANHO DE 45 A 80, RÍGIDOS O SUFICIENTE PARA INSERIR NOS CANAIS DENTÁRIOS SEM DOBRAR OU GIRAR E ENROLADOS FIRMEMENTE PARA MANTER O SEU FORMATO QUANDO RETIRADOS DOS CANAIS. ALTAMENTE ABSORVENTES, CAIXAS COM 120 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

20,00

25 ESPONJA HEMOSTATICA

30 CAIXA ESPONJA HEMOSTÁTICA DE COLÁGENO, HIDROLIZADA (GELATINA), LIOFILIZADA, EM CAIXAS COM 10 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA.

27,00

26 FLUOR EM GEL

100 FRASCO FLÚOR EM GEL 2%, NEUTRO, TIXOTRÓPICO, SABOR TUTTI-FRUTTI, EM FRASCOS COM 200 ML. COM REGISTRO NA ANVISA

9,00

27 GEL DESSENSIBILIZANTE

30 UNID GEL DESSENSIBILIZANTE DE BAIXA VISCOSIDADE COM DUPLA AÇÃO DESSENSIBILIZANTE CONTENDO KF 0,2 % PARA TRATAMENTO DE SENSIBILIDADE DENTINÁRIA, EM SERINGAS COM, NO MÍNIMO, 2,5 G DO PRODUTO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

16,00

28 GODIVA 30 CAIXA GODIVA DE BAIXA FUSÃO EM BASTÕES PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA. CAIXAS COM 15 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA.

35,00

29 IODOFÓRMIO

20 UNID IODOFÓRMIO - AGENTE ANTI-SÉPTICO DE AÇÃO PROLONGADA QUE PODE SER AGREGADO A PASTAS E CIMENTOS ENDODÔNTICOS, FRASCOS COM 10 GR. COM REGISTRO NA ANVISA E

32,00

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CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

30 IONOMERO 100 EMBAL : IONÔMERO DE VIDRO, QUIMICAMENTE ATIVADO, CONDENSÁVEL, RESTAURADOR, COR UNIVERSAL. KIT CONTENDO PÓ E LÍQUIDO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

50,00

31 IONOMERO 50 EMBAL IONÔMERO DE VIDRO, QUIMICAMENTE ATIVADO, CONDENSÁVEL, FORRADOR, COR UNIVERSAL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. EMBALAGEM COM PÓ E LIQUIDO

50,00

32 LENÇOL DE BORRACHA

100 PACOTE : LENÇOL DE BORRACHA COM 13,5CMX13,5CM , USADO PARA REALIZAR ISOLAMENTO, IMPEDE QUE A SALIVA ALCANCE A CAVIDADE PULPAR, FAZENDO COM QUE O ISOLAMENTO ABSOLUTO PERMITA A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ASSEPSIA ,PACOTE COM 26 FOLHAS, NA COR AZUL E COM AROMA DE TUTTI-FRUTTI,.COM REGISTRO NA ANVISA

21,00

33 EXTIRPA NERVOS

50 CAIXA EXTIRPA NERVOS, INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, APROXIMADAMENTE COM 25 MM, EM TAMANHOS DIFERENTES. CAIXA COM 10 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 6 UNIDADES

56,00

34 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA

50 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS, COR A3. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E

65,00

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CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

35 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA

50 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR B3. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

60,00

36 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA

20 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR C2. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

65,00

37 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA

20 UNID : MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR I ( INCISAL ). SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

65,00

38 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA

60 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR A2. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS

65,00

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PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

39 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA

50 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR B1. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

65,00

40 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA

60 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS, COR B2. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

65,00

41 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA

10 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR UD. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

65,00

42 ANESTESICO EM TUBETI

300 CAIXA ANESTÉSICO EM TUBETES DE VIDRO, DE SERINGA CARPULE, CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA 2% COM EPINEFRINA 1:100.000 . ACONDICIONADOS EM TUBETES DE CRISTAL, QUE: PERMITEM A MELHOR VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO; - MINIMIZAM A DOR DURANTE A APLICAÇÃO, PELA MAIOR SUAVIDADE DE DESLIZAMENTO DO ÊMBOLO SILICONIZADO; -

87,00

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MANTÉM A EFICIÊNCIA DO PRODUTO INALTERADA DURANTE TODO O PERÍODO DE VALIDADE, PELA AUSÊNCIA DE POROSIDADE DO CRISTAL. ISENTO DE METILPARABENO. CAIXA C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML, ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. AFE ESPECÍFICO DA EMPRESA PARA COMERCIALIZAR ESTE ITEM.

43 PARAMONOCLOROFENOL

20 FRASCO PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO COM 20 ML. INDICADO COMO MEDICAÇÃO INTRACANAL, POSSUI AÇÃO BACTERICIDA INESPECÍFICA, ISTO É, DESTRÓI UM GRANDE ESPECTRO DE MICROORGANISMOS. É ANTISSÉPTICO E LEVEMENTE ANALGÉSICO. É UTILIZADO SOB FORMA DE COMPRESSÕES NO TRATAMENTO DE CANAIS E NAS PERIOPICOPATIAS. É AINDA UM BOM CURATIVO DE DEMORA NO TRATAMENTO DE CANAIS RADICULARES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

12,00

44 PASTA PARA PROFILAXIA

50 UNID PASTA PARA PROFILAXIA ODONTOLÓGICA INDICADA PARA UTILIZAÇÃO EM PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA, REMOÇÃO DE DETRITOS, MANCHAS, PLACAS BACTERIANAS, POLIMENTO E COMO PARTE DO TRATAMENTO PROFISSIONAL DE PROFILAXIA DE CÁRIES E DOENÇAS PERIODONTAIS, COM FLÚOR, SABOR TUTTI-FRUTTI, BISNAGAS COM 90G.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

9,00

45 PASTA ZINCOENÓ

200 UNID MATERIAL DE MOLDAGEM PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESE

46,00

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LICA DENTÁRIA. COMPOSIÇÃO: PASTA BASE- OXIDO SE ZINCO 87%, ÓLEO VEGETAL OU MINERAL 13%. PASTA ACELERADORA- ÓLEO DE CRAVO OU EUGENOL 12%, GOMA OU RESINA POLIMERIZADA 50%, CARGA( SÍLICA )20%, LANOLINA 3%, E BÁLSAMO RESINOSO 10%. EMBALAGEM COM 01 PASTA BASE 60 GRAMAS E01 PASTA CATALISADORA COM 60 GRAMAS.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

46 PLACA DE VIDRO

30 UNID PLACA DE VIDRO RETANGULAR COM APROXIMADAMENTE 14CM DE COMPRIMENTO POR 8 CM DE LARGURA E 1 CM DE ESPESSURA

12,48

47 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID : PONTAS DIAMANTADAS, DE HASTE LONGA, PARA ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 1016. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

11,50

48 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID : PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 1014. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

11,50

49 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID : PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 1015. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

11,50

50 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO CONE INVERTIDO Nº1031. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

11,50

51 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO CONE INVERTIDO Nº1032. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

11,50

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52 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO CONE INVERTIDO Nº1033. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

11,50

53 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID : PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO CONE INVERTIDO Nº1034. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

11,50

54 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO CONE INVERTIDO Nº2223. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

11,50

55 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID PONTAS DIAMANTADAS CÔNICAS Nº3228. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

11,50

56 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID PONTAS DIAMANTADAS CÔNICAS Nº2134 COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

7,00

57 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID : PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO, ACABAMENTO ULTRAFINO, Nº3168FF. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

11,50

58 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO, ACABAMENTO ULTRAFINO, Nº2135FF. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

11,50

59 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO, ACABAMENTO ULTRAFINO, Nº3118FF. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU

11,50

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CERTIFICADO DE ISENÇÃO60 SELANTE 50 FRASCO SELANTE DE FÓSSULAS E

FISSURAS, FOTOPOLIMERIZÁVEL EMBALAGEM COM 1 SERINGA DE 2G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

27,50

61 SISTEMA DE ADESIVO DENTAL

100 FRASCO SISTEMA DE ADESIVO DENTAL DE ESMALTE E DENTINA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, SISTEMA EM FRASCO ÚNICO, A BASE DE ÁGUA E ÁLCOOL, EM FRASCOS COM 6G . CONTÉM PARTÍCULA DE CARGA DE 5NM QUE PROPORCIONA UMA EXCELENTE ADESÃO À DENTINA E AO ESMALTE. TAMPA FLIP TOP: EVITA DESPERDÍCIO E PODE SER MANUSEADA APENAS COM UMA MÃO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

110,00

62 SOLUÇÃO DE MILTOM

100 FRASCO SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO A 1% PARA IRRIGAÇÃO DE CANAIS RADICULARES. COM REGISTRO NA ANVISA. FRASCO COM 1000ML

5,00

63 SOLVENTE DE GUTTA-PERCHA

30 FRASCO EUCALIPTOL É OBTIDO DO ÓLEO ESSENCIAL DE VÁRIAS ESPÉCIES DE EUCALIPTOS, RICAS EM 1,8 - CINEOL. É UM LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR OU AMARELO PÁLIDO, DE ODOR AROMÁTICO, CANFORÁCEO, CARACTERÍSTICO E SABOR PICANTE. PRATICAMENTE INSOLÚVEL NA ÁGUA, MISCÍVEL COM O ÁLCOOL, CLOROFÓRMIO, SULFETO DE CARBONO, ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL, ÓLEOS VEGETAIS E ESSÊNCIAS. FRASCO COM 10 ML. COM REGISTRO NA ANVISA

12,00

64 SUGADOR 800 PACOTE SUGADOR ODONTOLÓGICO CONFECCIONADO EM PVC, TRANSPARENTE, ATÓXICO, EM PACOTES C/40 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA

7,00

65 TIRAS DE LIXA

150 PACOTE TIRAS DE LIXA DE AÇO ABRASIVAS, UTILIZADAS PARA ACABAMENTO EM RESINA E AMÁLGAMA, DE 6 MM, EM

12,00

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EMBALAGENS COM, NO MÍNIMO, 12 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA

66 TRICRESOL

40 FRASCO TRICRESOL FORMALINA É UMA SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA E MUMIFICANTE PARA CANAIS RADICULARES,EM FRASCOS DE 10 ML. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

9,50

67 MICRO BRUSH

200 FRASCO PONTA APLICADORA DOBRÁVEL-MICRO BRUSH, TAMANHO REGULAR OU MÉDIO EM FRASCOS C/ 100 UNIDADES COM REGISTRO NA ANVISA

15,00

68 TIRAS DE POLIESTER

150 UNID MATRIZ DE POLIÉSTER UTILIZADAS PARA ISOLAMENTO, DE USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 0,05 X10X 100 MM EM EMBALAGENS COM 50 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA

4,70

69 LENTULO 15 CAIXA BROCA LENTULO,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL. UTILIZADA PARA TRATAMENTO ENDODÔNTICO ,CAIXA COM 4 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

58,00

70 BABADOR 500 CAIXA : BABADOR IMPERMEÁVEL E ABSORVENTE, COR BRANCA, LAMINADOS COM FILME PLÁSTICO QUE IMPEDE VAZAMENTOS E A PASSAGEM DE LÍQUIDOS. EM CAIXAS C/100 UNIDADES COM REGISTRO NA ANVISA.

14,50

71 GORRO DESCARTAVEL

600 PACOTE GORRO DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO EM PACOTES COM 100 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA.

16,00

72 LUVA 1000

CAIXA : LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, HIPOALÊRGENICA, TAMANHO EXTRA-PEQUENO EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVIA

22,00

73 LUVA 1000

CAIXA : LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, HIPOALÊRGENICA, TAMANHO PEQUENO EM CAIXAS

22,00

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COM 100 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA

74 LUVA 1000

CAIXA LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, HIPOALÊRGENICA, TAMANHO MÉDIO EM CAIXAS COM 100 UNIDADES.COM REGISTRO NA ANVISA

22,00

75 LUVA 1000

CAIXA LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, HIPOALÊRGENICA, TAMANHO GRANDE, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES.COM REGISTRO NA ANVISA

22,00

76 MÁSCARA DESCARTÁVEL

800 CAIXA MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL, ATÓXICA, 100% POLIPROPILENO, TRIPLA CAMADA DE PROTEÇÃO, BRANCA, COM DUPLO ELÁSTICO E HASTE METÁLICA PARA ADAPTAÇÃO AO NARIZ, EM CAIXAS COM 50 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA

12,00

77 EMBALAGEM DESCARTAVEL

100 PACOTE EMBALAGEM DESCARTÁVEL (INVÓLUCRO) EM NÃO-TECIDO, COMPOSTA DE 3 CAMADAS DE POLIPROPILENO (SMS) INDICADA PARA EMPACOTAMENTO DE ARTIGOS HOSPITALARES EM GERAL, ESTERILIZÁVEIS A VAPOR, NA COR AZUL, TAMANHO 40 CM X 40 CM, COM GRAMATURA 45G/M² EM PACOTES COM 500 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA

160,00

78 ENVELOPE AUTO SELANTE

400 PACOTE ENVELOPES AUTO-SELANTES COMPOSTOS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO MAIS FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILENO, COM FITA ADESIVA, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTA INDICATIVA PARA OS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO NAS SEGUINTES COMBINAÇÕES: VAPOR SATURADO E ÓXIDO DE ETILENO, EM EMBALAGENS COM 200 UNIDADES NOS TAMANHOS 09CMX26CM COM REGISTRO NA ANVISA.

36,90

79 ENVELOPE AUTO

400 PACOTE ENVELOPES AUTO-SELANTES COMPOSTOS DE PAPEL GRAU

35,00

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SELANTE CIRÚRGICO FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILANDO,COM FITA ADESIVA, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTA INDICATIVA PARA OS PROCESSOS DE ESTERELIZAÇÃO NAS SEGUINTES COMBINAÇÕES: VAPOR SATURADO E ÓXIDO DE ETILENO, EM EMBALAGENS COM 100 UNIDADES NOS TAMANHOS 07CMX13 CM COM REGISTRO NA ANVISA

80 ENVELOPE AUTO SELANTE

400 PACOTE ENVELOPES AUTO-SELANTES COMPOSTOS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILANDO,COM FITA ADESIVA, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTA INDICATIVA PARA OS PROCESSOS DE ESTERELIZAÇÃO NAS SEGUINTES COMBINAÇÕES: VAPOR SATURADO E ÓXIDO DE ETILENO, EM EMBALAGENS COM 200 UNIDADES NOS TAMANHOS 09CMX16CM COM REGISTRO NA ANVISA

27,00

81 CREME DENTAL

1000

BISNAGA CREME DENTAL EM BISNAGAS CONTENDO 90 G,POSSUINDO NA SUA COMPOSIÇÃO FLUORETO DE SÓDIO 1100 PPM DE FLÚOR. COM REGISTRO NA ANVISA

3,00

82 ESCOVA DENTAL

5000

UNID ESCOVA DENTAL PARA BEBÊS (DEDEIRAS DE SILICONE) COM REGISTRO NA ANVISA

10,00

83 ESCOVA DENTAL

5000

UNID ESCOVA DENTAL PARA ADULTOS, MACIA. COM REGISTRO NA ANVISA

0,80

84 ESCOVA DENTAL

6000

UNID ESCOVA DENTAL INFANTIL, MACIA. COM REGISTRO NA ANVISA

0,80

85 FIO DE SUTURA

100 CAIXA FIO DE SUTURA TIPO MONOFILAMENTAR, DE NYLON, PRETO, NÃO ABSORVÍVEL, AGULHADO, ESTÉRIL, COM AGULHA DE SECÇÃO CIRCULAR 3/8, DE 2.0CM, TAMANHO 3.0, EM CAIXA COM, NO MÍNIMO, 20 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

38,00

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86 FIO DE SUTURA

100 CAIXA FIO DE SUTURA, AGULHADO, TIPO SEDA, Nº 3,0 , EM CAIXAS COM, NO MÍNIMO, 20 UNIDADES COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

38,00

87 CABO PARA ESPELHO

200 UNID CABO PARA ESPELHO ODONTOLÓGICO EM AÇO INOXIDÁVEL, APROX. 10,5 CM. COM REGISTRO NA ANVISA

9,00

88 COLGADURA

500 UNID COLGADURAS PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS PERIAPICAIS, EM AÇO INOXIDÁVEL COM 8 CM. COM REGISTRO NA ANVISA

8,00

89 ESPATULA 100 UNID ESPÁTULA METÁLICA PARA CIMENTO Nº24. COM REGISTRO NA ANVISA .

12,00

90 ESPELHO ODONTOLOGICO

200 CAIXA ESPELHO ODONTOLÓGICO Nº 05, CAIXAS COM 12 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO.

65,00

91 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 208COM REGISTRO NA ANVISA

16,00

92 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 204.COM REGISTRO NA ANVISA.

16,00

93 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° W84 COM REGISTRO NA ANVISA

16,00

94 PINÇA CLÍNICA

200 UNID PINÇA ODONTOLÓGICA PARA ALGODÃO EM AÇO INOXIDÁVEL APROX. 17CM. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE

12,00

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FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

95 SONDA 200 UNID SONDA LISA ODONTOLÓGICA EM AÇO INOXIDÁVEL Nº 05 .COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

19,00

96 TESOURA 100 UNID TESOURA IRIS FF, COM 12 CM,RETA, EM AÇO INOX. E AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

23,00

97 TESOURA 100 UNID TESOURA IRIS FF, COM 12 CM,CURVA, EM AÇO INOX. E AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

26,00

98 PORTA MATRIZ

20 UNID : PORTA MATRIZ TIPO IVORY , ADULTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, PARA SUPORTE DE MATRIZ DE AÇO DE USO ODONTOLÓGICO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

28,00

99 SOLUÇÃO FIXADORA DENTAL

500 FRASCO SOLUÇÃO FIXADORA DENTAL PARA USO EM PROCESSO MANUAL, EM FRASCOS COM 475 ML. COM REGISTRO NA ANVISA

12,00

100 SOLUÇÃO REVELADORA DENTAL

500 FRASCO SOLUÇÃO REVELADORA DENTAL PARA USO EM PROCESSO MANUAL, EM FRASCOS COM 475 ML. COM REGISTRO NA ANVISA

12,00

101 PELICULA RADIOGRAFICA

500 CAIXA PELÍCULA RADIOGRÁFICA PERIAPICAL, ULTRA-SPEED, EM CAIXAS COM 150 UNIDADES, TAMANHO ADULTO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

190,00

102 PELICULA RADIOGRAFICA

300 CAIXA : PELÍCULA RADIOGRÁFICA PERIAPICAL, ULTRA-SPEED, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES, TAMANHO INFANTIL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS

170,00

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PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

103 ALGODÃO 1000

PACOTE ALGODÃO EM ROLETES ( 100% ALGODAO, HIGIENICO, SUPER ABSORVENTE), PACOTES COM 100 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA

2,50

104 APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR E CLAREADOR

20 UNID APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINA COMPOSTA ATRAVES DE LUZ COM COMPRIMENTO DE ONDA ESPECIFICO EMITIDA POR LED DE ALTA ENERGIA,220V, SEM FIO, COM PROTEÇÃO OCULAR COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRIÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃ

1.500,00

105 BIOMBO 15 UNID BIOMBO RETO EM KORINO COM 180 X 80 CM , COM RODIZIOS 1,00 MM/PB PARA PROTEÇÃO RADIOLOGICA.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

2.100,50

106 ROLAMENTO

20 UNID ROLAMENTO CERÂMICO PARA CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO ODONTOLÓGICA, PARA CANETAS DAS MARCA KAVO, DABI,RUCCA, GNATUS. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

60,00

107 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID : PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO ESFERICAS N° 1012. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

12,00

108 PELICULA RADIOGRAFICA

20 CAIXA PELÍCULA RADIOGRÁFICA OCLUSAL, EM CAIXAS COM 25 UNIDADES.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

200,00

109 RESISTENCIA

20 UNID RESISTENCIA ELETRICA PARA AUTOCLAVE MARCA: SERCON AHMC CAPACIDADE 21 1, N ° DA SERIE:08.00986, 220V.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS

125,00

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PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

110 TERMOSTATO

20 UNID TERMOSTATO DE SEGURANÇA PARA AUTOCLAVE MARCA:SERCON AHMC CAPACIDADE 21 1, N° DE SERIE: 08.0096, 220 V. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

60,00

111 MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIARIO

80 EMBAL MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL (PÓ E LÍQUIDO) EM FRASCOS DE,APROXIMADAMENTE, 30 GR DE PO DE OXIDO DE ZINCO E 15ML DE EUGENOL.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

85,00

112 PEÇA RETA

50 UNID PEÇA RETA PARA EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO, COM ENCAIXE INTRA UNIVERSAL DE ACORDO COM A NORMA ISO3964. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

400,00

113 MICROMOTOR

2 UNID MICROMOTOR ODONTOLÓGICO DE BANCADA, ROTAÇÃO DE 0 A 30.000 RPM REGULÁVEL, ACEITA CONTRA-ANGULO (PADRÃO INTRA-NORMA ISSO 3964) ACOMPANHA PEÇA RETA, BIVOLT COM PEDAL

790,00

114 ALICATE ORTODÔNTICO

5 UNID ALICATE ORTODÔNTICO ALICATE PARA ORTODONTIA NÚMERO 121, EM AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

60,00

115 ESCULPIDOR

100 UNID ESCULPIDOR TIPO HOLLEMBACK 3S, PARA USO EM RESTAURAÇÕES, EM AÇO INOX E AUTOCLÁVAVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

12,50

116 ESPATULA 30 UNID : ESPÁTULA DE CERA N° 07 PARA TRABALHOS EM PRÓTESES, EM

27,00

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AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

117 LIMA PERIODONTAL

30 UNID LIMA PERIODONTAL PARA ALISAMENTO RADICULAR TIPO DUNLOP NÚMERO 1/2, AUTOCLAVÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

55,00

118 LIMA PERIODONTAL

30 UNID LIMA PERIODONTAL PARA ALISAMENTO RADICULAR TIPO DUNLOP NÚMERO 3/7, AUTOCLAVÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

55,00

119 LIMA PERIODONTAL

30 UNID LIMA PERIODONTAL PARA ALISAMENTO RADICULAR TIPO HIRCHSFIELDT NÚMERO 3/7, AUTOCLAVÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

125,00

120 LIMA PERIODONTAL

30 UNID LIMA PERIODONTAL PARA ALISAMENTO RADICULAR TIPO HIRCHSFIELDT NÚMERO 5/11, AUTOCLAVÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

125,00

121 SONDA 50 UNID SONDA MILIMETRADA, PARA PERIODONTIA, EM AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFCIADO DE ISENÇÃO

18,00

122 SONDA 50 UNID : SONDA EXPLORADORA PARA ENDODONTIA N° 47 COM UMA EXTREMIDADE CURVA E OUTRA RETA E PONTIAGUDA, INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU

18,00

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CERTIFCADO DE ISENÇÃO123 BROCA 20 UNID : BROCA TIPO GATES N° 1 EM

AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL, COM 28MM. COM REGISTRO NA ANVISA OU CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

12,50

124 BROCA 20 UNID : BROCA TIPO GATES N° 2 EM AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL, COM 28MM. COM REGISTRO NA ANVISA OU CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

12,50

125 BROCA 20 UNID : BROCA TIPO GATES N° 3 EM AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL, COM 28MM. COM REGISTRO NA ANVISA OU CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

12,50

126 CARIOSTÁTICO

50 UNID : CARIOSTÁTICO SOLUÇÃO DE DIAMINO FLUORETO DE PRATA A 12% EM MEIO AMONIACAL, PROMOVE O FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA DO ESMALTE PELA FORMAÇÃO DE FLUORETO DE CÁLCIO E FOSFATO DE PRATA ATRAVÉS DE SUA REAÇÃO COM A ESTRUTURA DENTÁRIA, ALÉM DA FORMAÇÃO DE COMPLEXOS PROTÉICOS DE PRATA NA SUPERFÍCIE DO DENTE. FRASCOS DE 10ML A 12%. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

30,00

127 CIMENTO OBTURADOR

50 KIT CIMENTO OBTURADOR A BASE DE PERÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, TEM QUE APRESENTAR BOA TOLERÂNCIA PELOS TECIDOS APICAIS, RADIOPACIDADE E IMPERMEABILIDADE; POSSUIR FINA GRANULAÇÃO PARA PROPICIAR UMA MISTURA HOMOGÊNEA E UM PERFEITO ESCOAMENTO. PRODUTO COMPOSTO POR PÓ ( PERÓXIDO DE ZINCO P.A, RESINA HIDROGENADA, SUBCARBONATO

45,00

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DE BISMUTO, SULFATO, SULFATO DE BÁRIO E BORATO DE SÓDIO ANIDRO) COM 12 GRAMAS MAIS LÍQUIDO (EUGENOL) COM 10ML. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

128 CIMENTO PROVISÓRIO

100 UNID COMPOSTO POR ÓXIDO DE ZINCO, SULFATO DE ZINCO HIDRATADO, SULFATO DE CÁLCIO EMIDRATADO, DIATOMACIA DA TERRA, DIBUTIL FLALATO, COPOLÍMERO CLORETO DE POLIVINILA, AROMA DE HORTELÃ, PRODUTO SEM EUGENOL. EMBALAGEM COM 20 GRAMAS. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

22,00

129 CINTA PROFILÁTICA

200 EMBAL CINTA PROFILÁTICA FITAS NÃO ABRASIVAS PARA REMOÇÃO DE TÁRTAROS INTER-PROXIMAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO 100MM X 4MM, EM EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

33,00

130 CUNHAS INTERDENTAIS

80 EMBAL CUNHAS DE MADEIRA, ANATÔMICAS, COLORIDAS, INDICADAS PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS RESTAURADORES COM A FUNÇÃO MECÂNICA DE ADAPTAR E /OU AFASTAR DENTES ADJACENTES. SÃO PRODUZIDAS EM AMDEIRA, SEM FARPAS, COM O FORMATO ANATÔMICO DA AMEIA, EM 5 TAMANHOS CODIFICADOS POR CORES. EMBALAGEM COM 100 CUNHAS SORTIDAS. COM REGISTRO NA ANVISA OU CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

28,00

131 DISCOS DE CARBURU

30 UNID DISCOS DE CARBURUNDUM NÚMERO 23, PERFURADO, PARA

5,00

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NDUN USO EM PEÇA DE MÃO ODONTOLÓGICO

132 DISCOS DE LIXA

50 KIT KIT DE DISCOS DE LIXA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE COMPÓSITOS, SORTIDAS,COM 120 UNIDADES MAIS O MANDRIL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

180,00

133 ESCOVA DE ROBSON

200 UNID ESCOVA MODELO ROBSON PARA PROFILAXIA DENTAL, BRANCA, PLANA, AUTOCLÁVEL, PARA USO EM BAIXA ROTAÇÃO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

2,50

134 FIO DENTAL

3000

UNID FIO DENTAL BRANCO, ENCERADO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 500 METROS

8,00

135 KIT DE IRRIGAÇÃO

3 KIT KITS DE IRRIGAÇÃO PARA ENDODONTIA COMPOSTO POR UM INTERMEDIÁRIO METÁLICO E TRÊS AGULHAS METÁLICAS DE DIFERENTES TAMANHOS, COM ADAPTADOR, EM AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL, COM REGISTRO NA ANVISA

35,00

136 MANDRIL 30 UNID MANDRIL DE PARAFUSO, COM DISCO MARROM, PARA DISCOS, EM AÇO, PARA USO EM PEÇA DE MÃO ODONTOLÓGICO. HASTE LONGA

4,00

137 MANDRIL 30 UNID MANDRIL DE PARAFUSO, COM DISCO MARROM, PARA DISCOS, EM AÇO, PARA USO EM PEÇA DE MÃO ODONTOLÓGICO. HASTE CURTA

4,00

138 MATRIZ DE AÇO

100 UNID MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL, 0,5 MM DE LARGURA POR 0,5CM DE COMPRIMENTO, USADA PARA RECONSTRUÇÕES DE DENTES POSTERIORES, AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

2,00

139 MATRIZ DE AÇO

200 UNID MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL, 0,7MM DE LARGURA POR 0,5CM DE COMPRIMENTO, USADA PARA RECONSTRUÇÕES DE DENTES POSTERIORES, AUTOCLAVÁVEL.

2,00

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COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

140 MOLDEIRAS

5 KIT MOLDEIRAS PERFURADAS, AUTOCLAVÁVEL, EM EMBALAGEM COM UMA INFERIOR E UMA SUPERIOR, BRANCA N° 01. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. KIT COM 2 UNIDADES

6,00

141 MOLDEIRAS

5 KIT MOLDEIRAS PERFURADAS, AUTOCLAVÁVEL, EM EMBALAGEM COM UMA INFERIOR E UMA SUPERIOR, BRANCA N° 03. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. KIT COM 2 UNIDADES

6,00

142 MOLDEIRAS

5 KIT MOLDEIRAS PERFURADAS, AUTOCLAVÁVEL, EM EMBALAGEM COM UMA INFERIOR E UMA SUPERIOR, BRANCA N° 05. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. KIT COM 2 UNIDADES

6,00

143 MOLDEIRAS

5 KIT MOLDEIRAS PERFURADAS, AUTOCLAVÁVEL, EM EMBALAGEM COM UMA INFERIOR E UMA SUPERIOR, BRANCA N° 06. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. KIT COM 2 UNIDADES

6,00

144 MOLDEIRAS

5 KIT MOLDEIRAS PERFURADAS, AUTOCLAVÁVEL, EM EMBALAGEM COM UMA INFERIOR E UMA SUPERIOR, BRANCA N° 02. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. KIT COM 2

6,00

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UNIDADES145 PONTAS

DIAMANTADAS

300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE LONGA N° 3018. COM REGISTRO NA ANVISA

10,50

146 PONTAS DIAMANTADAS

300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE CURTA N° 2214. COM REGISTRO NA ANVISA

6,00

147 PONTAS DIAMANTADAS

300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE CURTA N° 3053. COM REGISTRO NA ANVISA

6,00

148 PONTAS DIAMANTADAS

300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE CURTA N° 4054. COM REGISTRO NA ANVISA

10,00

149 PONTAS DIAMANTADAS

300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE LONGA N° 1011. COM REGISTRO NA ANVISA

10,50

150 PONTAS DIAMANTADAS

300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE CURTA N° 4102. COM REGISTRO NA ANVISA

6,00

151 PONTAS DIAMANTADAS

300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE LONGA N° 1012. COM REGISTRO NA ANVISA

10,50

152 PONTAS DIAMANTADAS

300 UNID PONTA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE CURTA N° 1011. COM REGISTRO NA ANVISA

10,50

153 POTE DE DAPEN

50 UNID POTES DE DAPEN, EM VIDRO, COM APROX. 3CM DE ALTURA, COM AS DUAS EXTREMIDADES CÔNCAVAS, USADOS NA PRÁTICA ODONTOLÓGICA. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

5,00

154 RÉGUA MILIMETRADA

15 UNID RÉGUA MILIMETRADA PARA ENDODONTIA, EM ALUMÍNIO, COM APROX. 7CM DE COMPRIMENTO, AUTOCLAVÁVEL.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFCADO DE ISENÇÃO

17,00

155 SPRAY PARA

20 UNID SPRAY PARA TESTE DE VITALIDADE PULPAR, COM

35,00

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TESTE DE VITALIDADE

EFICÁCIA RÁPIDA E PROFUNDA, PODE SER UTILIZADO COMO ANESTÉSICO LOCAL. NÃO TÓXICO, QUE POSSA SER UTILIZADO EM ADULTOS E CRIANÇAS. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

156 TAÇA DE BORRACHA

250 UNID TAÇA DE BORRACHA PARA PROFILAXIA DENTAL, EM BLISTER INDIVIDUAL, PARA USO EM CONTRA ANGULO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

2,00

157 MOLDEIRAS

5 KIT MOLDEIRAS PERFURADAS, PLÁSTICAS, AUTOCLAVÁVEL, EM EMBALAGEM COM UMA INFERIOR E UMA SUPERIOR, BRANCA N° 04. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. KIT COM 2 UNIDADES

6,00

158 AGULHA GENGIVAL

150 CAIXA AGULHA GENGIVAL LONGA PARA USO EM ANESTESIA ODONTOLÓGICA, DESCARTÁVEL, USADA EM SERINGA CARPULE, CAIXA COM 100 UNIDADES CADA, COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

50,00

159 GUTA-PERCHA

50 CAIXA GUTA-PERCHA EM BASTÃO PARA A CONFECÇÃO DE OBTURADORES TEMPORÁRIOS DE CAVIDADES QUE NÃO ESTEJAM SUJEITAS A PRESSÃO INTERNA. TAMBÉM SÃO INDICADAS PARA A SEPARAÇÃO DENTAL E AFASTAMENTO GENGIVAL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. CAIXA COM 08 BASTÕES CADA.

38,00

160 LAMPADA PARA REFLETOR

20 UNID LAMPADA PARA REFLETOR ODONTOLOGICO MODELO H3,12V

15,00

161 FILTRO DE 20 UNID FILTRO DE AR COM 200,00Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações

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AR MANOMETRO. REGISTRO NA ANVISA

162 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO

50 UNID CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, PRESS BUTTON. ATÉ 420.000 RPM AUTOCLAVAVEL, SPRAY TRIPLO,CONEXAO BORDEN,BAIXO NIVEL DE RUIDO,EXTRA TORQUE. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

950,00

163 PASTA DE POLIMENTO

80 UNID PASTA DE POLIMENTO UNIVERSAL PRODUZIDA COM DIAMANTE MICRONIZADO DE GRANULAÇÃO EXTRAFINA. EMBALAGEM 2,5G. REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

16,00

164 HIDROXIDO DE CALCIO

100 UNID FORRADOR CAVITÁRIO RADIOPACO E FOTOPOLIMERIZÁVEL, COM UMA COMPOSIÇÃO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, SERINGA COM 2 GR. REGISTRO NA ANVISA

50,00

165 AVENTAL 10 UNID : AVENTAL DE BORRACHA PLUMBÍFERA COM PROTETOR DE TIREÓIDE PARA PROTEÇÃO DO PACIENTE, CONFECCIONADO COM TECIDO ESPECIAL LAVÁVEL. RETÉM A RADIAÇÃO EM RADIOGRAFIA PERIAPICAL

300,00

166 AVENTAL 10 UNID : AVENTAL DE BORRACHA PLUMBÍFERA COM PROTETOR DE TIREÓIDE PARA USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADO COM TECIDO ESPECIAL LAVÁVEL. RETÉM A RADIAÇÃO EM PROCEDIMENTOS RADIOGRÁFICOS. TAMANHO 100X60CM COM 0,25MM PB.

500,00

167 LIMAS 50 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 15 A 40 (SORTIDAS) DE 1ª SÉRIE, TAMANHO 21 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA

50,00

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168 LIMAS 50 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 45 A 80 (SORTIDAS) 2º SÉRIE, TAMANHO 21MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA

60,00

169 LIMAS 50 CAIXA : LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 15 A 40 (SORTIDAS) DE 1ª SÉRIE, TAMANHO 25 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA

50,00

170 LIMAS 50 CAIXA : LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 45 A 80 (SORTIDAS) DE 2ª SÉRIE, TAMANHO 25 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA

60,00

171 LIMAS 30 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 15 A 40 (SORTIDAS) DE 1ª SÉRIE, TAMANHO 31 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA.

50,00

172 LIMAS 50 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 45 A 80 (SORTIDAS) DE 2ª SÉRIE, TAMANHO 31 MM.

60,00

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BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA

173 VERNIZ DE FLUOR

20 FRASCO VERNIZ FLUORETADO CONTENDO 5% DE FLUORETO DE SÓDIO EM UMA BASE ADESIVA DE RESINAS NATURAIS. APLICADO PARA A FLUORETAÇÃO DO ESMALTE DENTÁRIO, PROFILAXIA DA CÁRIE E NO TRATAMENTO DESSENSIBILIZANTE DE COLOS DENTÁRIOS. KIT CONTENDO 1 FRASCO COM 10ML DE VERNIZ E 1 FRASCO COM 10 ML DE SOLVENTE. REGISTRO NA ANVISA

27,00

174 CONE 200 CAIXA : CONE DE GUTA-PERCHA SECUNDÁRIO, ATUAM COMO CONES ACESSÓRIOS NAS OBTURAÇÕES ENDODÔNTICAS, NÚMERO B7, CAIXA COM 120 UNIDADES

20,00

175 CONE 200 CAIXA CONE DE GUTA-PERCHA SECUNDÁRIO, ATUAM COMO CONES ACESSÓRIOS NAS OBTURAÇÕES ENDODÔNTICAS, NÚMERO B8, CAIXA COM 120 UNIDADES

20,00

176 PONTAS DE ACABAMENTO E POLIMENTO

200 CAIXA PONTAS DE ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINA, INDICADO POLIMENTO FINAL EM RESTAURAÇÕES DE RESINAS COMPOSTAS E COMPÔMEROS, KIT COM 7 PONTAS

75,00

177 CURETAS 70 UNID CURETAS GRACEY, PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL., UTILIZADA PARA RASPAGEM DE TÁRTARO, NÚMERO 1-2

70,00

178 CURETAS 70 UNID CURETAS GRACEY, PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL., UTILIZADA PARA RASPAGEM DE TÁRTARO, NÚMERO 3-4

70,00

179 CURETAS 70 UNID CURETAS GRACEY, PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL., UTILIZADA PARA RASPAGEM DE TÁRTARO, NÚMERO 11-12

70,00

180 CURETAS 70 UNID CURETAS GRACEY, PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL., UTILIZADA PARA RASPAGEM DE TÁRTARO, NÚMERO 13-14

70,00

181 CALCADORES

50 UNID CALCADOR 6332, NÚMERO 3, UTILIZADO EM DENTÍSTICA, RESTAURAÇÕES DE AMÁLGAMA

15,00

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E NOS PROCEDIMENTOS CLINÍCOS, PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL

182 PEDRA DE AFIAR

40 UNID : PEDRA PARA AFIAR CURETAS PERIODONTAIS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS

38,00

183 MONTAGEM PARA RADIOGRAFIA

200 PACOTE FICHA PARA RAIO X ODONTOLÓGICO COM 1 FURO, PARA PELÍCULA TAMANHO ADULTO, MEDIDA APROXIMADA DE 12X8 CM, PACOTE COM 100 UNIDADES

11,50

184 MONTAGEM PARA RADIOGRAFIA

200 PACOTE : FICHA PARA RAIO X COM 2 FUROS, PARA PELÍCULA TAMANHO ADULTO, MEDIDA APROXIMADA DE 12X8 CM, PACOTE COM 100 UNIDADES

14,50

185 ENVELOPE 800 UNID ENVELOPE DE PAPEL BRANCO, SEM RPC. PARA ARMAZENAR FICHA RADIOGRÁFICA. MEDIDAS APROXIMADAS DE 150MMX100MM. PACOTE COM 100 UNIDADES

8,00

186 BROQUEIRO

2 UNID : BROQUEIRO MISTO DE ALUMÍNIO AUTOCLAVÁVEL, COM 60 FUROS, PARA BROCAS DE BAIXA E ALTA ROTAÇÃO

70,00

187 ESPAÇADOR BIDIGITAL

50 CAIXA ESPAÇADOR BIDIGITAL PARA A CONDENSAÇÃO LATERAL DE CONES DE GUTA-PERCHA, COM CURSORES DE SILICONE PRÉ-MONTADOS, COMPRIMENTO DE 25MM, BLISTER COM 6 UNIDADES

30,00

188 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA

60 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS, COR A1. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

65,00

189 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA

50 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA

65,00

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CARGA MICROGLASS , COR OA2. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

190 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA

60 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR A3,5. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

65,00

191 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA

30 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS , COR C3. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

65,00

192 MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA

50 UNID MATERIAL RESTAURADOR DE RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, COMPOSTA POR PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E DIÓXIDO DE SILÍCIO E PELA CARGA MICROGLASS, COR OA3. SERINGA COM 4G. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

65,00

193 SUSPENSÃO

30 FRASCO SUSPENSÃO OTOLÓGICA HIDROCORTISONA 10 MG/ML SULFATO DE NEOMICINA 5 MG/ML SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000 UI/ML USADOCOMO MEDICAÇÃO INTRACANAL. EMBALAGEM CONTENDO FRASCO GOTEJADOR COM 10 ML

9,00

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194 DESINFETANTE

20 FRASCO DESINFETANTE DE USO HOSPITALAR/ODONTOLÓGICO PARA SUPERFÍCIES FIXAS, A BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO.TIPO GERMIRIO. FRASCO COM 1 LITRO. REGISTRO NA ANVISA

16,00

195 SERINGA 100 UNID SERINGA CARPULE COM REFLUXO, UTILIZADA PARA AUXILIAR NA APLICAÇÃO DE ANESTESIA DENTÁRIA

50,00

196 SINDESMOTOMO

30 UNID SINDESMÓTOMO DUPLO UTILIZADO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ODONTOLÓGICOS. INDICADO PARA AFASTAMENTO GENGIVAL

35,00

197 POSICIONADOR RADIOGRAFICO

20 CAIXA POSICIONADOR RADIOGRÁFICO ADULTO, PRODUTO UTILIZADO NA ORIENTAÇÃO DA ANGULAÇÃO DO APARELHO DE RAIO X, AUTOCLAVÁVEL. CAIXA COM 6 PEÇAS POTE PARA ARMAZENAMENTO

60,00

198 POSICIONADOR RADIOGRAFICO

20 CAIXA POSICIONADOR RADIOGRÁFICO INFANTIL, PRODUTO UTILIZADO NA ORIENTAÇÃO DA ANGULAÇÃO DO APARELHO DE RAIO X, AUTOCLAVÁVEL. CAIXA COM 6 PEÇAS POTE PARA ARMAZENAMENTO

60,00

199 CAMARA PARA REVELAÇÃO

15 UNID : CÂMARA PARA REVELAÇÃO UTILIZADA PARA REVELAÇÃO DE RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS

180,00

200 LÂMINA DE BISTURI

30 CAIXA LÂMINA DE BISTURI DE AÇO CARBONO, NÚMERO 12, UTILIZADAS PARA CORTE DE PELE, TECIDO E RETIRADA DE PONTOS EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. CAIXA COM 100 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA

24,00

201 LÂMINA DE BISTURI

30 CAIXA : LÂMINA DE BISTURI DE AÇO CARBONO, NÚMERO 15, UTILIZADAS PARA CORTE DE PELE, TECIDO E RETIRADA DE PONTOS EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. CAIXA COM 100 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA

24,00

202 CABO 50 UNID CABO DE BISTURI Nº3 UTILIZADO PARA FIXAÇÃO DA LÂMINA DE BISTURI, FABRICADO EM AÇO

11,50

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INOX203 ENVELOPE

AUTO SELANTE

400 PACOTE ENVELOPES AUTO-SELANTES COMPOSTOS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILANDO,COM FITA ADESIVA, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTA INDICATIVA PARA OS PROCESSOS DE ESTERELIZAÇÃO NAS SEGUINTES COMBINAÇÕES: VAPOR SATURADO E ÓXIDO DE ETILENO, EM EMBALAGENS COM 200 UNIDADES NOS TAMANHOS 07CMX23 CM COM REGISTRO NA ANVISA

25,00

204 BROCA 400 UNID BROCA DE AÇO ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, N° 2. INDICADA NO PREPARO CAVITÁRIO, CORTE EM PROFUNDIDADE, REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

12,00

205 BROCA 400 UNID : BROCA DE AÇO ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, N° 4. INDICADA NO PREPARO CAVITÁRIO, CORTE EM PROFUNDIDADE, REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

12,00

206 BROCA 400 UNID BROCA DE AÇO ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, N° 6. INDICADA NO PREPARO CAVITÁRIO, CORTE EM PROFUNDIDADE, REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

12,00

207 BROCA 400 UNID BROCA DE AÇO ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, N° 8. INDICADA NO PREPARO CAVITÁRIO, CORTE EM PROFUNDIDADE, REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

12,00

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208 CARBONO PARA ARTICULACAO

1000

UNID CARBONO EM FILME PARA ARTICULAÇÃO INDICADO PARA REGISTRO DE ARTICULAÇÃO DAS SUPERFÍCIES OCLUSAIS E PROXIMAIS. EMBALAGEM COM CARBONO DUPLA FACE (AZUL E VERMELHO), COM 12 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA

3,50

209 IONOMERO 50 EMBAL : IONÔMERO DE VIDRO FOTOATIVADO, RESTAURADOR, COR UNIVERSAL. KIT CONTENDO PÓ E LÍQUIDO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

150,00

210 LUVA 800 CAIXA LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS, SEM PÓ, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, TAMANHO PEQUENO EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA.

21,00

211 LUVA 50 PAR : LUVA CIRURGICA ESTÉRIL PARA PROCEDIEMNTOS CIRURGICOS, HIPOALERGÊNICA. EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO UM PAR. TAMANHO 6,5, COM REGISTRO NA ANVISA.

1,60

212 LUVA 50 PAR LUVA CIRURGICA ESTÉRIL PARA PROCEDIEMNTOS CIRURGICOS, HIPOALERGÊNICA. EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO UM PAR. TAMANHO 7. COM REGISTRO NA ANVISA.

1,60

213 LUVA 50 PAR : LUVA CIRURGICA ESTÉRIL PARA PROCEDIEMNTOS CIRURGICOS, HIPOALERGÊNICA. EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO UM PAR. TAMANHO 7,5. COM REGISTRO NA ANVISA

1,60

214 LUVA 50 PAR : LUVA CIRURGICA ESTÉRIL PARA PROCEDIMENTOS CIRURGICOS, HIPOALERGÊNICA. EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO UM PAR. TAMANHO 8. COM REGISTRO NA ANVISA

1,60

215 ENVELOPE AUTO SELANTE

400 PACOTE ENVELOPES AUTO-SELANTES COMPOSTOS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILANDO,CO

19,00

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M FITA ADESIVA, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTA INDICATIVA PARA OS PROCESSOS DE ESTERELIZAÇÃO NAS SEGUINTES COMBINAÇÕES: VAPOR SATURADO E ÓXIDO DE ETILENO, EM EMBALAGENS COM 100 UNIDADES NOS TAMANHOS 09CMX23CM. COM REGISTRO NA ANVISA.

216 CUNHAS INTERDENTAIS

60 EMBAL SÃO FEITAS DE CLORETO DE POLIVINILA (PVC);TEM EM DOIS TAMANHOS (PEQUENA E MÉDIA);NÃO NECESSITAM DE RECORTES E OU AJUSTES E GARANTEM A FIXAÇÃO DAS MATRIZES, PROPORCIONANDO RESTAURAÇÕES LIVRES DE EXCESSO SUBGENGIVAL E COM PERFEITO CONTORNO;SÃO INDICADAS PARA USO GERAL, EM PROCEDIMENTOS RESTAURADORES USANDO MATRIZES TRANSPARENTES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

27,00

217 AVENTAL 10 UNID AVENTAL DE BORRACHA PLUMBÍFERA COM PROTETOR DE TIREÓIDE PARA PROTEÇÃO PACIENTE, CONFECCIONADO COM TECIDO ESPECIAL LAVÁVEL. RETÉM A RADIAÇÃO EM RADIOGRAFIA PERIAPICAL

265,00

218 SUGADOR 50 EMBAL SUGADOR CIRURGICO É PRODUZIDO EM POLÍMERO, NÃO OXIDA COMO USO. É INDICADO PARA SUCÇÃO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. EMBALAGEM COM 20 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA

23,00

219 AFASTADOR

15 UNID : USADO PARA AFASTAR O TECIDO DO CAMPO OPERATÓRIO. COM REGISTRO NA ANVISA

14,00

220 ALVEOLOTOMO

5 UNID : UTILIZADOS PARA APARAR TECIDOS FIBROSO OU PEQUENAS ESPÍCULAS ÓSSEAS. TAMANHO: 16CM. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420. COM REGISTRO NA ANVISA

80,00

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221 DESCOLADOR

30 UNID UTILIZADO PARA DESLOCAMENTO DO PERIÓSTEO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. DE AÇO INOX, AUTOCLAVAVEL. COM REGISTRO NA ANVISA

40,00

222 REGUA FOX

10 UNID RÉGUA EM ALUMINIO ANODIZADO, AUTOCLÁVAVEL. É UTILIZADA NO AJUSTE DO ROLETE DE CERA SUPERIOR NAS PRÓTESES TOTAI PARA DETERMINAÇÃO DOS PLANOS OCLUSAL E HORIZONTAL. COM REGISTRO NA ANVISA

80,00

223 COMPASSO DE WILLIS

10 UNID RÉGUA DE USO ODONTOLÓGICO, METÁLICA, AUTOCLÁVAVEL. UTILIZADO NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES TOTAIS PARA DETERMINAR A DIMENSÃO VERTICAL (DVR) DE REPOUSO E A DIMENSÃO VERTICAL DE OCLUSÃO (DVO). COM REGISTRO NA ANVISA

32,00

224 GESSO ESPECIAL

50 UNID GESSO DE USO ODONTOLÓGICO, ALTA FIDELIDADE NA REPRODUÇÃO DOS DETALHES. EMBALAGEM DE 1KG. COM REGISTO NA ANVISA.

35,00

225 PONTA MONTADA

20 UNID PONTA MONTADA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINA ACRILICA USADA NA PEÇA RETA. NA COR AMARELA CHAMA LARGA. COM REGISTRO NA ANVISA

15,00

226 PONTA MONTADA

20 UNID PONTA MONTADA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINA ACRILICA USADA NA PEÇA RETA. NA COR AMARELA OGIVA ESTREITA. COM REGISTRO NA ANVISA

15,00

227 PONTA MONTADA

20 UNID PONTA MONTADA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINA ACRILICA USADA NA PEÇA RETA. NA COR VERDE CHAMA LARGA. COM REGISTRO NA ANVISA

15,00

228 PONTA MONTADA

20 UNID PONTA MONTADA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINA ACRILICA USADA NA PEÇA RETA. NA COR VERDE OGIVA ESTREITA. COM REGISTRO NA ANVISA

15,00

229 CLOREXIDI 80 UNID : POSSUI BAIXA TOXICIDADE NÃO 19,00Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações

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NA LESANDO OS TECIDOS PERIAPICAIS, POTENTE AÇÃO BACTERICIDA, BAIXA TOXICIDADE NÃO LESANDO OS TECIDOS PERIAPICAIS, POSSUI SUBSTANTIVIDADE E SEU EFEITO RESIDUAL É DE APROXIMADAMENTE 48 HORAS, ALTA CAPACIDADE DE UMIDIFICAÇÃO DA DENTINA, FACILITANDO A PENETRAÇÃO DOS SISTEMAS ADESIVOS HIDROFÍLICOS, NÃO INTERFERE NA ADESÃO DOS AGENTES DE UNIÃO, NÃO MANCHA AS RESTAURAÇÕES, VERSATILIDADE DE USO: UTILIZADO EM VÁRIAS ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS. EMBALAGEM COM 2 SERINGAS DE 3G

230 ENDO PTC 20 UNID : MATERIAL AUXILIAR NA INSTRUMENTAÇÃO DE CANIS RADICULARES. EMBALAGEM COM 2 SERINGAS DE 3G CADA. REGISTRO NA ANVISA

19,00

231 HIPOCLORITO DE SODIO 0,5%

10 UNID LIQUIDO DE DAKIN, DESINFETANTE E ANTISSEPTICO INDICADO EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS. FRASCOM DE 1 LITRO. COM REGISTRO NA ANVISA

8,00

232 AMALGAMA EM CAPSULAS

50 EMBAL AMÁLGAMA EM CÁPSULAS, COMPOSIÇÃO PRATA 40%, ESTANHO 31,3% E COBRE 28,7%. CAIXA COM 50 CÁPSULAS DE 1 PORÇÃO. COM REGISTRO NA ANVISA

170,00

233 RIFAMICINA

20 UNID SOLUÇÃO DE RIFAMICINA 10 MG/ML EM FRASCO DE 20 ML. REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

10,00

234 DENTES DE ESTOQUE

30 UNID PLACA DE DENTES INFERIORES ANTERIORES TAMANHO A26 E COR 66. COM REGISTRO NA ANVISA

15,00

235 DENTES DE ESTOQUE

30 UNID PLACA DE DENTES INFERIORES POSTERIORES TAMANHO A26 E COR 66. COM REGISTRO NA ANVISA

15,00

236 DENTES 30 UNID PLACA DE DENTES SUPERIORES 15,00Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações

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DE ESTOQUE

ANTERIORES TAMANHO A26 E COR 66. COM REGISTRO NA ANVISA

237 DENTES DE ESTOQUE

30 UNID PLACA DE DENTES SUPERIORES POSTERIORES TAMANHO A26 E COR 66. COM REGISTRO NA ANVISA

15,00

238 DENTES DE ESTOQUE

30 UNID PLACA DE DENTES INFERIORES ANTERIORES TAMANHO A26 E COR 69. COM REGISTRO NA ANVISA

15,00

239 DENTES DE ESTOQUE

30 UNID PLACA DE DENTES INFERIORES POSTERIORES TAMANHO A26 E COR 69. COM REGISTRO NA ANVISA

15,00

240 DENTES DE ESTOQUE

30 UNID PLACA DE DENTES SUPERIORES ANTERIORES TAMANHO A26 E COR 69. COM REGISTRO NA ANVISA

15,00

241 DENTES DE ESTOQUE

30 UNID : PLACA DE DENTES SUPERIORES POSTERIORES TAMANHO A26 E COR 69. COM REGISTRO NA ANVISA

15,00

242 RESINA 15 UNID PÓ DA COR ROSA USADO EM PRÓTESE. FRASCO COM 220G. COM REGISTRO NA ANVISA

33,00

243 RESINA 15 UNID : PÓ DA COR 66 USADO EM PRÓTESE. FRASCO COM 25G. COM REGISTRO NA ANVISA.

21,00

244 RESINA 15 UNID LIQUIDO USADO EM PRÓTESE. FRASCO COM 250 ML. COM REGISTRO NA ANVISA

32,00

245 CONTRA ANGULO

50 UNID CONTA ÂNGULO ODONTOLÓGICO, GIRO LIVRE DE 360º, SPRAY EXTERNO E ACOPLAMENTO INTRAMATIC. CORPO EM METAL LEVE. AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

750,00

246 MICROMOTOR

50 UNID MICROMOTOR ODONTOLÓGICO, POSSUI ACOPLAMENTO BORDEN, SPRY INTERNO, ROTAÇÃO DE 5 A 20 MIL RPM E SISTEMA UNIVERSAL INTRAMATIC. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

890,00

247 VENTURI 15 UNID CJ SUCTOR SALIVA VENTURI. 150,00Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações

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CÓDIGO DO PRODUTO: 902003200. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

248 CIMENTO FOSFATO DE ZINCO

10 EMBAL É O CIMENTO MAIS USADO PARA CIMENTAÇÃO DE INCRUSTAÇÕES, COROAS E PONTES. ALTA RESISTÊNCIA, BAIXA SOLUBILIDADE E FÁCIL MANIPULAÇÃO. KIT CONTENDO PÓ E LIQUIDO. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

30,00

249 ANESTESICO EM TUBETI

150 CAIXA ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO EM TUBETE DE VIDRO, COMPOSTO DE CLORIDRATO DE ARTICAÍNA 4% COM EPINEFRINA 1:100.000. ISENTO DE METILPARABENO;MAIOR HIDROSSOLUBILIDADE; MAIOR DIFUSÃO NOS TECIDOS ÓSSEOS, EVITANDO EM MUITOS CASOS A DESCONFORTÁVEL COMPLEMENTAÇÃO PALATINA;ACONDICIONADOS EM TUBETES DE CRISTAL, QUE:PERMITEM A MELHOR VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO;MINIMIZAM A DOR DURANTE A APLICAÇÃO, PELA MAIOR SUAVIDADE DE DESLIZAMENTO DO ÊMBOLO SILICONIZADO;MANTÉM A EFICIÊNCIA DO PRODUTO INALTERADA DURANTE TODO O PERÍODO DE VALIDADE, PELA AUSÊNCIA DE POROSIDADE DO CRISTAL. . CAIXA C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML, ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.NAFE ESPECÍFICO DA EMPRESA PARA COMERCIALIZAR ESTE ITEM

135,00

250 CURETAS 30 UNID UTILIZADAS EM RASPAGENS E ALISAMENTO SUPRA E

35,00

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SUBGENGIVAL NA PERIODONTIA. PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 E AISI 420. SÃO PONTIAGUDAS E A PARTE ATIVA CORTA DOS DOIS LADOS. NÚMERO: 1-10

251 CURETAS 30 UNID UTILIZADAS EM RASPAGENS E ALISAMENTO SUPRA E SUBGENGIVAL NA PERIODONTIA. PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 E AISI 420. SÃO PONTIAGUDAS E A PARTE ATIVA CORTA DOS DOIS LADOS. NÚMERO:11-12

35,00

252 CURETAS 30 UNID : UTILIZADAS EM RASPAGENS E ALISAMENTO SUPRA E SUBGENGIVAL NA PERIODONTIA. PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 E AISI 420. SÃO PONTIAGUDAS E A PARTE ATIVA CORTA DOS DOIS LADOS. NÚMERO: 13-14

35,00

253 ESPATULA 30 UNID POSSUI UM REVESTIMENTO ESPECIAL ONDE A RESINA NÃO GRUDA NO MOMENTO DA ESPATULAÇÃO E NA MANIPULAÇÃO. INDICADA PARA RESTAURAÇÕES EM RESINAS COMPOSTAS E ACRÍLICAS

60,00

254 ESPATULA 50 UNID UTILIZADA NA SEPARAÇÃO E AUXILIO NA VISUALIZAÇÃO DE CAVIDADES NATURAIS DO CORPO HUMANO OU CRIADO ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OU AMBULATORIAL. ESPÁTULA DUPLA NÚMERO 70

47,00

255 HIPOCLORITO DE SODIO

15 UNID SODA CLORADA UTILIZADO COMO SUBSTÂNCIA QUÍMICA AUXILIAR DE USO ENDODÔNTICO NA FASE DE PREPARO DO CANAL RADICULAR, PROMOVENDO A LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS CANAIS RADICULARES.AUXILIA NA REMOÇÃO DO MATERIAL ORGÂNICO DO INTERIOR DOS CANAIS RADICULARES, NO COMBATE A INFECÇÃO E NA REMOÇÃO DE RESÍDUOS INORGÂNICOS DE SUBSTÂNCIAS QUELANTES OU DESCALCIFICANTES QUE TENHAM SIDO UTILIZADAS NO

45,00

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ALARGAMENTO DO CANAL. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE DE 500ML. REGISTRO NA ANVISA

256 EXPANDEX 30 UNID AFASTADOR LABIAL ADULTO SÃO INDICADOS NOS MAIS VARIADOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS TAIS COMO PROFILAXIA, RESTAURAÇÕES, APLICAÇÃO DO FLÚOR. REGISTRO NA ANVISA

10,00

257 EXPANDEX 30 UNID : AFASTADOR LABIAL INFANTIL SÃO INDICADOS NOS MAIS VARIADOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS TAIS COMO PROFILAXIA, RESTAURAÇÕES, APLICAÇÃO DO FLÚOR. REGISTRO NA ANVISA

10,00

258 CURATIVO 15 UNID INDICADO PARA TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE ALVEOLITES. EMBALAGEM COM 10G. REGISTRO NA ANVISA

70,00

259 LAMPARINA

10 UNID LAMPARINA PARA PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E LABORATORIAIS.

30,00

260 ESCOVA INTERDENTAL

600 PACOTE ESCOVA INTERDENTAL CILINDRICA EXTRA FINA. PACOTE COM 10 ESCOVAS

8,00

261 ESCOVA INTERDENTAL

600 PACOTE ESCOVA INTERDENTAL CILINDRICA FINA. PACOTE COM 10 ESCOVAS

8,00

262 ESCOVA INTERDENTAL

600 PACOTE ESCOVA INTERDENTAL CILINDRICA MÉDIA. PACOTE COM 10 ESCOVAS

8,00

263 ESCOVA INTERDENTAL

600 PACOTE ESCOVA INTERDENTAL CILINDRICA GROSSA. PACOTE COM 05 ESCOVAS

8,00

264 GUTA-PERCHA

300 CAIXA IDEAL PARA OBTURAÇÃO APÓS INSTRUMENTAÇÃO COM O SISTEMA PROTAPER, POIS POSSUI A MESMA CONICIDADE DAS LIMAS, SENDO A MAIS INDICADA PARA OBTURAÇÃO COM A TÉCNICA DE CONE ÚNICO. MATÉRIA PRIMA SELECIONADA QUE OFERECE ALTA QUALIDADE NO PRODUTO FINAL. RADIOPACO, COMPRIMENTO DE 28 MM. TAMANHO F1. CAIXA COM 60 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA

60,00

265 GUTA-PERCHA

300 CAIXA IDEAL PARA OBTURAÇÃO APÓS INSTRUMENTAÇÃO COM O SISTEMA PROTAPER, POIS

60,00

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POSSUI A MESMA CONICIDADE DAS LIMAS, SENDO A MAIS INDICADA PARA OBTURAÇÃO COM A TÉCNICA DE CONE ÚNICO. MATÉRIA PRIMA SELECIONADA QUE OFERECE ALTA QUALIDADE NO PRODUTO FINAL. RADIOPACO, COMPRIMENTO DE 28 MM. CAIXA COM 60 UNIDADES. TAMANHO. F2. COM REGISTRO NA ANVISA

266 GUTA-PERCHA

300 CAIXA : IDEAL PARA OBTURAÇÃO APÓS INSTRUMENTAÇÃO COM O SISTEMA PROTAPER, POIS POSSUI A MESMA CONICIDADE DAS LIMAS, SENDO A MAIS INDICADA PARA OBTURAÇÃO COM A TÉCNICA DE CONE ÚNICO. MATÉRIA PRIMA SELECIONADA QUE OFERECE ALTA QUALIDADE NO PRODUTO FINAL. RADIOPACO, COMPRIMENTO DE 28 MM. CAIXA COM 60 UNIDADES. TAMANHO F3. COM REGISTRO NA ANVISA

60,00

267 HIDROXIDO DE CALCIO

30 CAIXA CALEN É UMA PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACA, INDICADA PARA O TRATAMENTO DOS CANAIS RADICULARES. CALEN É INDICADA COMO CURATIVO DE DEMORA ENTRE SEÇÕES CLÍNICAS, COMO CURATIVO EXPECTANTE COMO TAMPÃO APICAL E NA PREVENÇÃO DAS ABSORÇÕES CERVICAIS. APRESENTA CONSISTÊNCIA UNIFORME E CREMOSA QUE LHE PERMITE ESCOAMENTO ATÉ O ÁPICE E IMPEDE A RÁPIDA REABSORÇÃO DE CÁLCIO. HIDROSSOLÚVEL E PRONTA PARA USO CLÍNICO IMEDIATO. ESTOJO CONTENDO: 2 TUBETES COM 2,7G CADA DE PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO E 2 TUBETES COM 2,2G DE GLICERINA. COM REGISTRO NA ANVISA

46,00

268 HIDROXIDO DE CALCIO

30 CAIXA CALEN COM PMCC REÚNE AS PROPRIEDADES DA PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (CALEN) COM AS DO

46,00

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PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO. O PMC ASSOCIADO À CÂNFORA MELHORA OS RESULTADOS CLÍNICOS EM FUNÇÃO DE SUA MAIOR DIFUSIBILIDADE, ALÉM DE ATENUAR SUA AÇÃO IRRITANTE. ESTOJO CONTENDO: 2 TUBETES COM 2,7G CADA DE PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO C/ PMCC E 2 TUBETES COM 2,2G DE GLICERINA.COM REGISTRO NA ANVISA

269 GRAMPO 30 UNID GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO PARA DIQUE DE BORRACHA. AUTOCLAVAVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRIPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA. NÚMERO 210. COM REGISTRO NA ANVISA

15,00

270 GRAMPO 30 UNID GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO PARA DIQUE DE BORRACHA. AUTOCLAVAVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRIPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA. NÚMERO 211. COM REGISTRO NA ANVISA

16,00

271 GRAMPO 30 UNID GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO PARA DIQUE DE BORRACHA. AUTOCLAVAVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRIPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA. NÚMERO 212. COM REGISTRO NA ANVISA

16,00

272 GRAMPO 30 UNID GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO PARA DIQUE DE BORRACHA. AUTOCLAVAVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRIPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA. NÚMERO 26. COM REGISTRO NA ANVISA

16,00

273 GRAMPO 30 UNID GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO PARA DIQUE DE BORRACHA. AUTOCLAVAVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA,

16,00

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MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRIPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA. NÚMERO 206. COM REGISTRO NA ANVISA

274 POSICIONADOR RADIOGRAFICO

10 CAIXA CAIXA C/ 1 KIT CONTENDO: 1 POSICIONADOR PARA INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES E INFERIORES, 1 POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR DIREITO E INFERIOR ESQUERDO, 1 POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR ESQUERDO E INFERIOR DIREITO, 1 POTE PARA ARMAZENAMENTO, 1 DISPOSITIVO PARA MORDIDA (03 UNIDADES), 1 BLOCOS DE ADAPTAÇÃO PARA ISOLAMENTO. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

275 ACOPLAMENTO

15 UNID ACOPLAMENTO DA GARRAFA PET COM TERMINAIS E VÁLVULA DE SEGURANÇA PARA CADEIRA ODONTOLÓGICA. COM REGISTRO NA ANVISA

67,00

276 ANEL 15 UNID ANEL DE SILICONE DO REFLETOR UNIK KAVO. COM REGISTRO NA ANVISA

28,00

277 BICO DE SERINGA

15 UNID BICO DE SERINGA PARA CADEIRA KAVO, GNATUS, OLSEN E DABI. COM REGISTRO NA ANVISA

30,00

278 BICO DE SUGADOR

15 UNID BICO DE SUGADOR PARA CADEIRA KAVO, GNATUS, OLSEN E DABI. COM REGISTRO NA ANVISA

30,00

279 CONEXÃO 15 UNID CONEXÃO EM T PARA AR COMPRIMIDO. COM REGISTRO NA ANVISA

18,00

280 MANGUEIRA

15 UNID MANGUEIRA SUGADOR PVC COR CINZA. COM REGISTRO NA ANVISA

4,00

281 MANGUEIRA

15 UNID MANGUEIRA LISA TRIPLA PU OBLADE COR CINZA. COM REGISTRO NA ANVISA

11,50

282 ADAPTADR MULTIFLEX

15 UNID ADAPTADOR MULTIFLEX 454NB. ADAPTADOR DE INSTRUMENTOS PARA QUALQUER EQUIPAMENTO COM MANGUEIRA BORDEN. PARA USO EM PRODUTOS COM ENCAIXE MULTIFLEX E PROPORCIONA GIRO LIVRE DE 360º. SENSÍVEL GANHO DE TEMPO. MAIOR AGILIDADE NA

470,00

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TROCA DE INSTRUMENTOS. DIMINUIÇÃO DO RISCO DE QUEDA DOS INSTRUMENTOS. COM VÁLVULA DE CONTROLE DE AR. COM REGISTRO NA ANVISA

283 OCULOS DE PROTECAO

30 UNID ÓCULOS DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS E RESÍDUOS. ARMAÇÃO LEVE. LENTES INCOLORES EM POLICARBONATO COM FILTRAGEM DE 99,9% DOS RAIOS UV. HASTES REGULÁVEIS E PROTEÇÃO LATERAL. COM REGISTRO NA ANVISA

25,00

284 OCULOS DE PROTECAO

30 UNID ÓCULOS DE PROTEÇÃO ANTI-EMBAÇANTE. LENTE ÚNICA EM POLICARBONATO DE ALTO IMPACTO, INCOLOR. CAMADA DE PROTEÇÃO UD E UVEXTREME CONTRA RISCOS, RAIOS ULTRA VIOLETA, ENERGIA ESTÁTICA E EMBAÇAMENTO. HASTES EM MATERIAL PLÁSTICO MALEÁVEL, TIPO ESPÁTULA, ARTICULADA ATRAVÉS DE PINOS METÁLICOS, REGULÁVEL E COM AJUSTE NAS LATERAIS. CAMADA DE PROTEÇÃO UD E UVEXTREME. COM REGISTRO NA ANVISA

40,00

285 SUPORTE DE PAREDE

50 UNID DESENVOLVIDOS PARA ACONDICIONAMENTO DOS COLETORES E FACILITAR ASSIM SEU USO. SÃO DESENVOLVIDOS NO TAMANHO ADEQUADO PARA SUA PRECISÃO; SENDO POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DESTE SOBRE A BANCADA E NA PAREDE; PARA MAIOR FACILIDADE NO USO, MANTENHA O SUPORTE FIXADO A UMA DISTÂNCIA DE, NO MÍNIMO, 1,20M DO CHÃO. MANTENHA O SUPORTE SEMPRE LIMPO PARA EVITAR CONTAMINAÇÕES. PRODUTO LIVRE DE MANUTENÇÃO. ACOMPANHA DOIS PARAFUSOS DE DUAS BUCHAS. COM REGISTRO NA ANVISA

27,00

286 SUPORTE DE PAREDE

50 UNID PERFUROCORTANTE 13 LITROS RESUMO: SÃO DESENVOLVIDOS NO TAMANHO ADEQUADO PARA SUA PRECISÃO; SENDO

30,00

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POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DESTE SOBRE A BANCADA E NA PAREDE; PARA MAIOR FACILIDADE NO USO, MANTENHA O SUPORTE FIXADO A UMA DISTÂNCIA DE, NO MÍNIMO, 1,20M DO CHÃO. MANTENHA O SUPORTE SEMPRE LIMPO PARA EVITAR CONTAMINAÇÕES. PRODUTO LIVRE DE MANUTENÇÃO. ACOMPANHA DOIS PARAFUSOS DE DUAS BUCHAS. COM REGISTRO NA ANVISA

287 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 150: INDICADO PARA PRÉ-MOLARES INCISIVOS E RAÍZES SUPERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

288 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 151: INDICADO PARA PRÉ-MOLARES INCISIVOS E RAÍZES INFERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

289 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 16: INDICADO PARA MOLARES INFERIORES DE AMBOS OS LADOS. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

290 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 17: INDICADO PARA FRAGMENTOS DE RAÍZES E RAÍZES PEQUENAS. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

291 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 18L: INDICADO PARA MOLARES SUPERIORES DO LADO ESQUERDO E SUAS RAÍZES. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

292 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 18R: INDICADO PARA MOLARES SUPERIORES DO LADO DIREITO E SUAS RAÍZES. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

293 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 69: INDICADO PARA FRAGMENTOS DE RAÍZES E RAÍZES PEQUENAS. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

294 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 65: INDICADO PARA INCISIVOS E RAÍZES SUPERIORES BICO FINO. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

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295 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 101 UNIVERSAL: INDICADO PARA USO UNIVERSAL PARA PRÉ-MOLARES. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

296 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 23: INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE MOLARES INFERIORES DE AMBOS OS LADOS. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

297 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 1: INDICADO PARA INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

298 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 68: INDICADO PARA EXTRAÇÕES DE RAÍZES DE DENTES INFERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

299 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 2: INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE PRÉ-MOLARES E MOLARES SUPERIORES DE AMBOS OS LADOS. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

300 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 5: INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE INCISIVOS INFERIORES DE AMBOS OS LADOS. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

301 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 17: INDICADO PARA INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

302 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 18D: INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE MOLARES SUPERIORES DE AMBOS OS LADOS. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

303 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. N° 18R: INDICADO PARA PRIMEIROS E SEGUNDOS MOLARES SUPERIORES DIREITOS. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

304 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. N° 23: CONHECIDO COMO CHIFRE DE BOI. INDICADO PARA MOLARES DECÍDUOS INFERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

305 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 27: INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE MOLARES SUPERIORES DE

70,00

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AMBOS OS LADOS. COM REGISTRO NA ANVISA

306 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. N° 65: INDICADO PARA RAÍZES SUPERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

307 FORCEPS 20 UNID : AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. Nº 151: INDICADO PARA EXTRAÇÃO DE DENTES E RAÍZES INFERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

308 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. N° 101: UNIVERSAL. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

309 FORCEPS 20 UNID AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. N° 150: INDICADO PARA INCISIVOS DECÍDUOS SUPERIORES E RAÍZES. COM REGISTRO NA ANVISA

70,00

310 ALAVANCA 20 UNIDADE INSTRUMENTO DELICADO PARA A REMOÇÃO DE PONTAS DE RAIZ EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO. DIREITA 1R. COM REGISTRO NA ANVISA

35,00

311 ALAVANCA 20 UNID INSTRUMENTO DELICADO PARA A REMOÇÃO DE PONTAS DE RAIZ EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO. ESQUERDA 1L. COM REGISTRO NA ANVISA

35,00

312 ALAVANCA 20 UNID INSTRUMENTO DELICADO PARA A REMOÇÃO DE PONTAS DE RAIZ EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO. RETA Nº 2. COM REGISTRO NA ANVISA

35,00

313 ALAVANCA 20 UNID UTILIZADA PARA REMOÇÃO DE PONTAS DE RAÍZES E ESPÍCULAS ÓSSEAS. RETA 304. COM REGISTRO NA ANVISA

35,00

314 ALAVANCA 20 UNID UTILIZADA PARA REMOÇÃO DE PONTAS DE RAÍZES E ESPÍCULAS ÓSSEAS. ESQUERDA 302. COM REGISTRO NA ANVISA

35,00

315 ALAVANCA 20 UNID UTILIZADA PARA REMOÇÃO DE PONTAS DE RAÍZES E ESPÍCULAS ÓSSEAS. DIREITA 303. COM REGISTRO NA ANVISA

35,00

316 RESINA 5 UNID RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL PARA PREENCHIMENTOS DE RETENÇÕES EM PTR E PPR E PREENCHIMENTO DE CAVIDADES NOS TRABALHOS DE CARACTERIZAÇÃO INTRÍNSECA

37,00

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DE DENTES ARTIFICIAIS EM ACRÍLICO.EMBALAGEM COM 50G. COM REGISTRO NA ANVISA

317 MOLDEIRAS

10 UNID MOLDEIRA LISA, TORNA MAIS FÁCIL A LIMPEZA APÓS O USO. CONFECCIONADO EM INOX. TAMANHO S1. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

28,00

318 MOLDEIRAS

10 UNID MOLDEIRA LISA, TORNA MAIS FÁCIL A LIMPEZA APÓS O USO. CONFECCIONADO EM INOX. TAMANHO S2 COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

28,00

319 MOLDEIRAS

10 UNID : MOLDEIRA LISA, TORNA MAIS FÁCIL A LIMPEZA APÓS O USO. CONFECCIONADO EM INOX. TAMANHO S3 COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

28,00

320 MOLDEIRAS

10 UNID : MOLDEIRA LISA, TORNA MAIS FÁCIL A LIMPEZA APÓS O USO. CONFECCIONADO EM INOX. TAMANHO S4 COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

28,00

321 JALECO 50 UNID JALECO DE TNT GOLA DE PADRE C/ ABERTURA FRONTAL M. LONGA - TAMANHO P

30,00

322 JALECO 50 UNID JALECO DE TNT GOLA DE PADRE C/ ABERTURA FRONTAL M. LONGA - TAMANHO M

30,00

323 JALECO 50 UNID JALECO DE TNT GOLA DE PADRE C/ ABERTURA FRONTAL M. LONGA - TAMANHO G

30,00

324 LIMAS 10 UNID LIMA TIPO FACA, USADO EM PROCEDIMENTOS PERIODONTAIS

35,00

325 LIMAS 200 UNID : FABRICADO EM NÍQUEL-TITÂNIO: MAIOR RESISTÊNCIA EXISTENTE, MAIOR FLEXIBILIDADE EXISTENTE, MAIOR DURABILIDADE LIMAS ROTATÓRIAS (ACIONADAS A MOTOR): MAIOR RAPIDEZ NO TRATAMENTO, SIMPLICIDADE DO USO, MOVIMENTO DE PINCELAMENTO (IGUAL AO DAS

210,00

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BROCAS GATES), MANDRIL POSSUI APENAS 13MM. MULTI-CONICIDADE EM UM MESMO INSTRUMENTO: CADA LIMA SÓ TRABALHA ONDE É REALMENTE NECESSÁRIO, PERMITE QUE O SISTEMA TENHA APENAS 8 LIMAS, MAIOR FLEXIBILIDADE NA PONTA E MAIOR RESISTÊNCIA NA BASE DE CADA INSTRUMENTO, INSTRUMENTOS MAIS FÁCEIS DE SEREM RETIRADOS EM CASO DE FRATURA, REQUER NENHUMA OU MENOS RECAPITULAÇÕES. POSSUI BORDAS CORTANTES COM ÂNGULO HELICOIDAL VARIÁVEL: MAIOR PODER DE CORTE, ESPAÇO ADEQUADO PARA OS DEBRIS RETIRADOS, NÃO ACONTECE O EFEITO PARAFUSO. KIT LIMA PROTAPER STANDER 21 MMM. BLISTER COM 6 UNIDADES

326 LIMAS 200 UNID FABRICADO EM NÍQUEL-TITÂNIO: MAIOR RESISTÊNCIA EXISTENTE, MAIOR FLEXIBILIDADE EXISTENTE, MAIOR DURABILIDADE LIMAS ROTATÓRIAS (ACIONADAS A MOTOR): MAIOR RAPIDEZ NO TRATAMENTO, SIMPLICIDADE DO USO, MOVIMENTO DE PINCELAMENTO (IGUAL AO DAS BROCAS GATES), MANDRIL POSSUI APENAS 13MM. MULTI-CONICIDADE EM UM MESMO INSTRUMENTO: CADA LIMA SÓ TRABALHA ONDE É REALMENTE NECESSÁRIO, PERMITE QUE O SISTEMA TENHA APENAS 8 LIMAS, MAIOR FLEXIBILIDADE NA PONTA E MAIOR RESISTÊNCIA NA BASE DE CADA INSTRUMENTO, INSTRUMENTOS MAIS FÁCEIS DE SEREM RETIRADOS EM CASO DE FRATURA, REQUER NENHUMA OU MENOS RECAPITULAÇÕES. POSSUI BORDAS CORTANTES COM ÂNGULO HELICOIDAL VARIÁVEL: MAIOR PODER DE CORTE, ESPAÇO ADEQUADO PARA OS DEBRIS RETIRADOS,

210,00

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NÃO ACONTECE O EFEITO PARAFUSO. KIT LIMA PROTAPER STANDER 25 MMM. BLISTER COM 6 UNIDADES

327 LIMAS 200 UNID : FABRICADO EM NÍQUEL-TITÂNIO: MAIOR RESISTÊNCIA EXISTENTE, MAIOR FLEXIBILIDADE EXISTENTE, MAIOR DURABILIDADE LIMAS ROTATÓRIAS (ACIONADAS A MOTOR): MAIOR RAPIDEZ NO TRATAMENTO, SIMPLICIDADE DO USO, MOVIMENTO DE PINCELAMENTO (IGUAL AO DAS BROCAS GATES), MANDRIL POSSUI APENAS 13MM. MULTI-CONICIDADE EM UM MESMO INSTRUMENTO: CADA LIMA SÓ TRABALHA ONDE É REALMENTE NECESSÁRIO, PERMITE QUE O SISTEMA TENHA APENAS 8 LIMAS, MAIOR FLEXIBILIDADE NA PONTA E MAIOR RESISTÊNCIA NA BASE DE CADA INSTRUMENTO, INSTRUMENTOS MAIS FÁCEIS DE SEREM RETIRADOS EM CASO DE FRATURA, REQUER NENHUMA OU MENOS RECAPITULAÇÕES. POSSUI BORDAS CORTANTES COM ÂNGULO HELICOIDAL VARIÁVEL: MAIOR PODER DE CORTE, ESPAÇO ADEQUADO PARA OS DEBRIS RETIRADOS, NÃO ACONTECE O EFEITO PARAFUSO LIMAS ELETRO-POLIDAS: MENOS IMPERFEIÇÕES NA SUPERFÍCIE DA LIGA, EXCLUSIVO SISTEMA DE RETRATAMENTO. BLISTER COM 6 UNIDADES

210,00

328 ALÇA DO PEDAL

15 UNID ALÇA DO PEDAL DE COMANDO CADEIRA JOYSTICK UNIK KAVO. COM REGISTRO NA ANVISA

30,00

329 JOGO DE ALÇA

20 KIT EM AÇO INOXIDÁVEL. UTILIZADO EM CIRURGIA. KIT COM 3 PEÇAS, RETA, DIREITA E ESQUERDA. COM REGISTRO NA ANVISA

77,00

330 JOGO DE ALAVANCA

20 KIT AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. PARA REMOÇÃO DE PONTA DE RAÍZES E ESPÍCULAS ÓSSEAS. . KIT COM 3 PEÇAS, RETA, DIREITA E ESQUERDA. COM REGISTRO NA

77,00

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ANVISA331 LÁPIS

CÓPIA5 UNID LÁPIS USADO PARA MARCAÇÃO

EM MUCOSA.7,00

332 KIT REEBASADOR SOFT

10 EMBAL KIT REEBASADOR SOFT RESUMO: RESINA MACIA PARA REEBASAMENTO. RECONDICIONAMENTO DOS TECIDOS. CONTÉM ZINCO QUE É ANTI- SÉPTICO E RETARDA O DESENVOLVIMENTO DE FUNGOS EVITANDO O MAU HÁLITO. POLIMERIZA FORA OU DENTRO DA BOCA EM APROXIMADAMENTE 15 MINUTOS. EMBALAGEM COM PÓ 170G, LIQUIDO 177ML E GLAZE 40ML. VALIDADE MNIMA DE 18 MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. COM REGISTRO NA ANVISA<tab>R$ 650,00

650,00

333 ANTISSEPTICO DE CLOREXIDINA

100 UNID CLOREXIDINA 2% - SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS É UM ANTI-SÉPTICO, EM SOLUÇÃO DE TENSOATIVOS, INDICADO PARA LAVAR AS MÃOS E ANTE-BRAÇOS PROMOVENDO A ASSEPSIA ANTES DA CIRÚRGIA E CURATIVOS. FRASCO DE 1 LITRO. COM VALIDADE MINÍMA DE 18 MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. COM RESGISTRO NA ANVISA

15,00

334 SPRAY LUBRIFICANTE

100 UNID LUBRIFICA, LIMPA E PROTEGE PEÇAS DE MÃO ODONTOLÓGICAS; A MANUTENÇÃO DIÁRIA APROPRIADA ESTENDE A VIDA ÚTIL DO INSTRUMENTO E ASSEGURA BOA PERFORMANCE.FRASCO COM 200 ML

22,00

335 ANESTESICO EM TUBETI

200 CAIXA ANESTÉSICO EM TUBETES DE VIDRO, DE SERINGA CARPULE, CLORIDATO DE LIDOCAÍNA 2% COM EPINEFRINA 1:100.000. ACONDICIONADOS EM TUBETES DE CRISTAL, QUE: PERMITEM A MELHOR VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO; - MINIMIZAM A DOR DURANTE A APLICAÇÃO, PELA MAIOR SUAVIDADE DE DESLIZAMENTO DO ÊMBOLO SILICONIZADO; -

74,00

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MANTÉM A EFICIÊNCIA DO PRODUTO INALTERADA DURANTE TODO O PERÍODO DE VALIDADE, PELA AUSÊNCIA DE POROSIDADE DO CRISTAL. ISENTO DE METILPARABENO. CAIXA C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML, ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. AFE ESPECÍFICO DA EMPRESA PARA COMERCIALIZAR ESTE ITEM

336 ANESTESICO EM TUBETI

100 CAIXA ANESTÉSICO EM TUBETES, DE SERINGA CARPULE, CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2%, SEM VASOCONSTRITOR, EM CAIXAS COM 50 TUBETES. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.AFE ESPECÍFICO DA EMPRESA PARA COMERCIALIZAR ESTE ITEM

50,00

337 ANESTESICO EM TUBETI

50 CAIXA ANESTÉSICO EM TUBETE RESUMO: ANESTÉSICO EM TUBETES DE VIDRO ODONTOLÓGICO COMPOSTO DE CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA 3% COM FELIPRESSINA. ACONDICIONADOS EM TUBETES DE CRISTAL, QUE: PERMITEM A MELHOR VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO; - MINIMIZAM A DOR DURANTE A APLICAÇÃO, PELA MAIOR SUAVIDADE DE DESLIZAMENTO DO ÊMBOLO SILICONIZADO. -MANTÉM A EFICIÊNCIA DO PRODUTO INALTERADA DURANTE TODO O PERÍODO DE VALIDADE, PELA AUSÊNCIA DE POROSIDADE DO CRISTAL. CAIXA C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML, ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.NAFE ESPECÍFICO DA EMPRESA PARA

57,00

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COMERCIALIZAR ESTE ITEM338 ENVELOPE

AUTO SELANTE

400 PACOTE ENVELOPES AUTO-SELANTES COMPOSTOS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO MAIS FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILENO, COM FITA ADESIVA, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTA INDICATIVA PARA OS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO NAS SEGUINTES COMBINAÇÕES: VAPOR SATURADO E ÓXIDO DE ETILENO, EM EMBALAGENS COM 200 UNIDADES NOS TAMANHOS 14CMX29CM COM REGISTRO NA ANVISA

60,00

339 MASCARA DE PROTECAO RESPIRATORIA TIPO QUEIXO

600 CAIXA MÁSCARA DE PROTEÇÃO N95 INDICADO PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA EM AMBIENTES HOSPITALARES CONTRA PRESENÇA DE AERODISPERSÓIDES E BACILOS DA TUBERCULOSE, E OUTROS AGENTES BIOLÓGICOS. CAIXA COM 20 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA

80,00

340 INDICADOR 150 CAIXA INDICADOR BIOLÓGICO AUTO CONTIDO PARA ESTERELIZAÇÃO A VAPOR EM AMPOLAS CONTENDO ESPOROS BACTERIANOS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS COM RESULTADO ATÉ 24 HORAS. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, CAIXA COM 10 AMPOLAS. DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 01 ANO

89,00

341 MINI ENCUBADORA

10 UNID MINI INCUBADORA PARA INCUBAÇÃO DE INDICADORES BIOLÓGICOS AMPOLAS, UTILIZADOS PARA MONOTORIZAÇÃO DOS CICLOS DE ESTERELIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR. CAPACIDADE PARA 04 AMPOLAS. BIVOLT, TEMPERATURA DE 40° A 60°. GARANTIA DE NO MÍNIMO 01 ANO. REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

20,00

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342 INDICADOR 800 CAIXA INDICADOR QUIMICO PARA ESTERELIZAÇÃO. TIRA INDICADORA QUÍMICA INTERNA MULTIPARAMÉTRICA PARA CONTROLE DE PACOTES ESTERILIZADOS A VAPOR. O INDICADOR É COBERTO POR UMA SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE MUDA DE COR BEGE CLARO PARA O ESPECTRO DE CORES COMPREENDIDO ENTRE O MARROM ESCURO E O PRETO, QUANDO EXPOSTA ÀS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE TEMPO E TEMPERATURA NECESSÁRIAS AO PROCESSO. CADA TIRA É PICOTADA NA PORÇÃO CENTRAL, CASO UM INDICADOR QUÍMICO INTERNO MENOR SEJA MAIS ADEQUADO AO PACOTE. CLASSE 4. EMBALAGEM COM 240 UNIDADES. DEVERÁ TER GUIA DE PARÂMETRO IMPRESSO COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, VALIDADE, NÚMERO DE EGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E DATA DE FABRICAÇÃO. REGISTRO NA ANVISA

173,00

343 COMPRESSOR ODONTOLOGICO

5 UNID COMPRESSOR ODONTOLÓGICO SILENCIOSO, ISENTO DE ÓLEO. RESERVATÓRIO DE 45 LITROS. MOTOR MONOFÁSICO 220V, PRESSÃO MÍNIMA 80 PSI MÁXIMA 120 PSI. RUÍDO ATÉ 70DB. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

4.500,00

344 MOTOR ENDODONTICO

2 UNID MOTOR ENDODÔNTICO DESENVOLVIDO PARA OS PRINCIPAIS SISTEMAS DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA DO MERCADO. COMPACTO, LEVE E DE FÁCIL USO, POSSUI 9 PROGRAMAÇÕES AJUSTÁVEIS E ACOMPANHA UM CONTRA ÂNGULO REDUTOR 16:1. MOTOR ENDODÔNTICO DESENVOLVIDO PARA O SISTEMA PROTAPER E COMPATÍVEL COM OS PRINCIPAIS SISTEMAS DE

3.900,00

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INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA DO MERCADO. 220V. ACOMPANHA CARREGADOR. PEÇA DE MÃO COM PESO DE 92 GRAMAS E CONTRA ÂNGULO 16:1. É DESPROVIDO DE PEDAL, POSSUI MECANISMO DE REVERSO NAS OPÇÕES DE AUTOMÁTICO. PERMITE O AJUSTE INDEPENDENTE DE VELOCIDADE NA FAIXA DE 120 À 800 RPM E DE TORQUE ENTRE 0,6 E 5,2 N.CM. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

345 AUTOCLAVE

5 UNID AUTOCLAVE CAPACIDADE DO TANQUE: 21LITROS. TAMANHO IDEAL PARA A ESTERILIZAÇÃO DE GRANDES VOLUMES. TANQUE DE PRESSÃO EM ALUMÍNIO. RÁPIDO AQUECIMENTO E ARREFECIMENTO DO TANQUE. SEGURANÇA E RESISTÊNCIA AOS CONSTANTES PROCESSOS DE AQUECIMENTO. BANDEJAS E SUPORTE EM ALUMÍNIO. EXCELENTE RESISTÊNCIA MECÂNICA E ÀS VARIAÇÕES DE TEMPERATURA. PORTA EM ALUMÍNIO INJETADO. ABERTURA LEVE E ESTÁVEL, ASSEGURANDO FECHAMENTO E VEDAÇÃO ADEQUADOS DURANTE TODO O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO. ANEL DE VEDAÇÃO DA PORTA: SILICONE. EXCELENTE FLEXIBILIDADE E RESISTÊNCIA ÀS VARIAÇÕES DE TEMPERATURA E PRESSÃO, ASSEGURANDO VEDAÇÃO ADEQUADA. ISOLAMENTO TÉRMICO INTERNO: EM LÃ DE VIDRO COM REVESTIMENTO DE POLIÉSTER E LÃ DE CERÂMICA. * GARANTE QUE O CICLO DE AQUECIMENTO OCORRA COM MAIOR VELOCIDADE, SEM PERDA DE TEMPERATURA, E AINDA MANTÉM A TEMPERATURA EXTERNA DO APARELHO, DENTRO DOS LIMITES DE SEGURANÇA ACEITÁVEIS. NÃO

4.100,00

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APRESENTA RISCO DE INCÊNDIO. INDICAÇÃO PARA MONITORAMENTO: MANÔMETRO (PRESSÃO / TEMPERATURA). PERMITE MONITORAMENTO ADEQUADO DA TEMPERATURA E PRESSÃO DE TRABALHO, DURANTE TODO O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO. PAINEL DE COMANDO: POSICIONADO NA PARTE FRONTAL (INDICAÇÕES DAS OPERAÇÕES / TECLAS DE COMANDO). DE FÁCIL ACESSO E MANUSEIO, O PAINEL PERMITE OPERAR O EQUIPAMENTO DE FORMA RÁPIDA E PRECISA. ASSEGURA TEMPERATURA UNIFORME E CONSTANTE DENTRO DO TANQUE DURANTE O CICLO DE ESTERILIZAÇÃO. ALIMENTAÇÃO:220 V~ (COM CHAVE REVERSORA). FREQUÊNCIA: 50/60 HZ. PROTEÇÃO ELÉTRICA: FUSÍVEIS. POTÊNCIA: 1700 W. CORRENTE NOMINAL: 12. TANQUE DE PRESSÃO: ALUMÍNIO. PRESSÃO DE ESTERILIZAÇÃO: 1,7KGF/CM2 - 0,4 (1,3 A 2,1KGF/CM2). TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 128ºC - 5 (123 A 133ºC). TEMPO DE ESTERILIZAÇÃO: 16 MINUTOS. TEMPO DO CICLO COMPLETO: 60 MINUTOS APROXIMADAMENTE. SISTEMA ELETRÔNICO: MICROCONTROLADO (TEMPO E TEMPERATURA). ÁGUA: DESTILADA, INSERÇÃO MANUAL COM COPO DOSADOR. QUANTIDADE DE ÁGUA NECESSÁRIA PARA CADA CICLO DE ESTERILIZAÇÃO: 350ML - 380ML. PROTEÇÃO SOBREPRESSÃO: SELO DE SEGURANÇA. PROTEÇÃO SUBPRESSÃO: VÁLVULA DE ANTIVÁCUO. INDICAÇÃO PARA MONITORAMENTO: MANÔMETRO (PRESSÃO/TEMPERATURA). ABERTURA DA PORTA: SISTEMA DE DESPRESSURIZAÇÃO POR ALAVANCA. 18 SISTEMAS DE SEGURANÇA.COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE

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BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO.

346 APARELHO DE RAIO X

2 UNID APARELHO DE RAIO X MÓVEL PERIAPICAL FUNCIONAMENTO EM 127V E 220V (BIVOLT MANUAL). O APARELHO É ENVIADO PRONTO PARA FUNCIONAR EM 220V. SE NECESSÁRIO, A CONVERSÃO PARA 127V DEVE SER FEITA POR UM TÉCNICO NO MOMENTO DA INSTALAÇÃO. PRONTO PARA O SISTEMA DIGITAL. BASE TOTALMENTE CONSTRUÍDA EM FERRO FUNDIDO, GARANTINDO MAIOR ESTABILIDADE NO DESLOCAMENTO DO APARELHO. RODAS CONFECCIONADAS EM ACRÍLICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FREIO PARA TRAVAMENTO, GARANTINDO MAIOR FUNCIONALIDADE. MODELO: 70 KV. PAINEL DE COMANDO COM DISPLAY E SISTEMA DE COMANDO DIGITAL COM CONTROLE DE TEMPO CENTESIMAL, QUE PERMITE A SELEÇÃO DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO PARA USO EM PELÍCULA (FILME) E SENSOR DIGITAL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO: 0.07 A 3 SEG. INTENSIDADE DE CORRENTE DO TUBO: 8 MA. FOCO: 0.8 X 0.8 MM. DIMENSÕES DO PÉ: 71 X 71 CM. REGISTRE FUSÍVEIS: VIDRO (MODELO 20 AG). COLUNA MÓVEL. POTÊNCIA DE ENTRADA: 1123 VA /- 20%. 2 ANOS DE GARANTIA. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

4.700,00

347 ASPIRADOR CIRÚRGICO

2 UNID ASPIRADOR CIRURGICO DESENVOLVIDO PARA SER UTILIZADO NOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ODONTOLÓGICOS. TEM ALTO PODER DE SUCÇÃO, PROPORCIONANDO CONFORTO, SEGURANÇA E PRATICIDADE AO PROCEDIMENTO.TOTALMENTE

2.600,00

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PORTÁTIL, NÃO CONSOME ÁGUA NEM NECESSITA DE ADAPTAÇÕES HIDRÁULICAS OU ELÉTRICAS.PODE SER USADO COMO OPÇÃO ÀS BOMBAS DE VÁCUO COMUNS OU COMO RESERVA DE SEGURANÇA EM CASO DE QUEBRA OU MANUTENÇÃO DA BOMBA DE VÁCUO INSTALADA.ACIONADO POR PEDAL, EVITA CONTAMINAÇÃO CRUZADA. TRATA OS EFLUENTES ASPIRADOS ANTES DE DESCARTÁ-LOS, EVITANDO CONTAMINAR OS CORPOS D'ÁGUA COM PATÓGENOS E CONTRIBUÍNDO COM O MEIO AMBIENTE.TENSÃO: 220V ~ 240V;CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 6 LITROS. REGISTRO NA ANVISA, E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

348 LÂMINA 100 CAIXA LÂMINA PARA MICROSCOPIA 2,6X7,6CM, PONTA FOSCA, ESPESSURA DE 1 A 1,2M - CAIXA COM 50 UNIDADES

4,85

349 SELADORA 20 UNID SELADORA INDICADO PARA SELAGEM DE ENVELOPES PRÓPRIOS PARA ESTERILIZAÇÃO. BIVOLT. REGISTRO NA ANVISA, E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

240,00

350 PROPÉ 300 EMBAL PROPÉ UTILIZADO PARA COBRIR E ENVOLVER O CALÇADO EM AMBIENTES AMBULATORIAIS. DESCARTÁVEIS, INDIVIDUAIS E DE USO ÚNICO. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. COM REGISTRO NA ANVISA

14,00

351 ALGINATO 50 PACOTE ALGINATO TIPO I COM PRESA RÁPIDA, APRESENTANDO EXCELENTE ELASTICIDADE E COMPATIBILIDADE COM O GESSO, QUE MUDA DE COR DURANTE A PRESA, SABOR TUTTI-FRUTTI, PACOTE COM APROX. 454 GRS. COM REGISTRO NA ANVISA

17,00

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352 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 209.COM REGISTRO NA ANVISA

16,00

353 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 207.COM REGISTRO NA ANVISA

16,00

354 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 00.COM REGISTRO NA ANVISA

16,00

355 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 0.COM REGISTRO NA ANVISA

16,00

356 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 14.COM REGISTRO NA ANVISA

16,00

357 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 13A.COM REGISTRO NA ANVISA

16,00

358 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE

16,00

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PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 200.COM REGISTRO NA ANVISA

359 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 203.COM REGISTRO NA ANVISA

16,00

360 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 201.COM REGISTRO NA ANVISA

16,00

361 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 205.COM REGISTRO NA ANVISA

16,00

362 GRAMPO 30 UNID GRAMPOS KSK PARA DIQUE DE BORRACHA,EM AÇO INOX E AUTOCLAVÁVEL COM BASTANTE RESISTÊNCIA, MEMÓRIA ELÁSTICA E TÊMPERA TRÍPLICE PARA ELIMINAR FRAGILIDADE OU QUEBRA, N° 12S.COM REGISTRO NA ANVISA

16,00

363 MOLDEIRAS

15 KIT MOLDEIRA PERFURADA METÁLICA INOX, PARA MOLDAGEM EM PACIENTE DESDENTADO. KIT COM 8 MOLDEIRAS, 4 SUPERIORES E 4 INFERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA

56,00

364 MOLDEIRAS

15 KIT MOLDEIRA METÁLICA INOX, NÃO PERFURADA PARA PACIENTE DENTADO. KIT COM 8 MOLDEIRAS, 4 SUPERIORES E 4 INFERIORES. COM REGISTRO NA ANVISA

68,00

365 GRAU DE BORRACHA

10 UNID CUBA FLEXIVEL DESENVOLVIDA EM POLÍMERO ESPECIAL, RESISTENTE E MALEÁVEL, FACILITA A EMPUNHADURA, PROPORCIONANDO AO

3,50

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PROFISSIONAL QUE SEGURE A CUBA COM FIRMEZA E CONSIGA MANIPULAR COM MAIOR AGILIDADE E SEGURANÇA OS MATERIAIS COM O AUXILIO DE UMA ESPÁTULA. CAPACIADADE 500ML, COM REGISTRO NA ANVISA

366 ESPATULA DE PLÁSTICO

10 UNID ESPÁTULA PLÁSTICA PARA MANIPULAÇÃO DE ALGINATO. COM REGISTRO NA ANVISA

2,00

367 ESPATULA 10 UNID ESPÁTULA METÁLICA PARA MANIPULAÇÃO DE GESSO. COM REGISTRO NA ANVISA

6,00

368 ESPATULA 10 UNID ESPÁTULA LECRON N°5.COM REGISTRO NA ANVISA

8,90

369 ALICATE 5 UNID ALICATE DE CORTE PARA FIO PESADO

45,00

370 HIDROXIDO DE CALCIO

20 UNID HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A É UMA MEDICAÇÃO INTRACANAL QUE PROPORCIONA UMA MAIOR PROTEÇÃO AO TECIDO PULPAR. COMPOSTO POR 100% DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PURO NA FORMA DE PÓ. COM REGISTRO NA ANVISA

6,10

371 BROCA 50 UNID BROCA ENDO Z É INDICADA PARA ABERTURA DA CÂMARA PULPAR, FACILITANDO O ACESSO AOS CANAIS RADICULARES. PONTA SEGURA, SEM RISCO DE ACIDENTES. LÂMINAS DE CORTE ESPECIALMENTE DESENVOLVIDAS PARA DIMINUIR O TEMPO OPERATÓRIO, TAMANHO 23MM. COM REGISTRO NA ANVISA

29,50

372 BROCA 200 UNID BROCA DIAMANTADA INVERTIDA FG N°1035F É UTILIZADA PRINCIPALMENTE PARA DETERMINAR RETENÇÕES MECÂNICAS. COM REGISTRO NA ANVISA

10,50

373 SERINGA 10 UNID SERINGA ENDODÔNTICA PARA CALEN FABRICADO EM AÇO INOX. AUTOCLAVAVEL.COM REGISTRO NA ANVISA

62,50

374 LIMAS 50 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE.

60,00

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSetor de Licitações

REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 8, TAMANHO 21 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA

375 LIMAS 50 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 10, TAMANHO 21 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA

60,00

376 LIMAS 50 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 8, TAMANHO 25 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA

60,00

377 LIMAS 50 CAIXA LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR COM PONTA GUIA - FLEXOFILE. REALIZA MOVIMENTOS DE ALARGAMENTO E LIMAGEM. TAMANHO: 10 , TAMANHO 25 MM. BLISTER COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA

60,00

378 ALCOOL 5000

UNID ÁLCOOL 70% DESCRIÇÃO TÉCNICA: ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO LÍQUIDO 70%, 1 LITRO. RECOMENDADO PARA USO HOSPITALAR E FARMACÊUTICO (DESINFETANTE HOSPITALAR BACTERICIDA PARA SUPERFÍCIES FIXAS). REGISTRO ANVISA OU ISENÇÃO

6,50

379 GASES 5000

PACOTE COMPRESSAS DE GAZE 13 FIOS HIDRÓFILASÃO CONFECCIONADAS EM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM OITO CAMADAS E CINCO DOBRAS, COM DIMENSÃO DE 10 X 10 CM, QUANDO FECHADAS. SÃO ALVEJADAS, PURIFICADAS E ISENTAS DE

39,10

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IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS, ALVEJANTES ÓPTICOS. SÃO DOBRADAS PARA DENTRO EM TODA A SUA EXTENSÃO PARA EVITAR O DESFIAMENTO. PACOTE C/ 500UN. COM REG. ANVISA CERT. BOAS PRÁTICAS.

380 DETERGENTE ENZIMATICO

500 UNID DETERGENTE ENZIMATICO A BASE DE ENZIMAS E SURFACTANTES -NAO IONICAS, COM PH NEUTRO NÃO CORROSIVO, BACTERIOSTATICO E 100% BIODEGRADAVEL, ESPECIALMENTE RECOMENDADO PARA A LIMPEZA MANUAL OU MECANICA DE INSTRUMENTAL CIRURGICO, EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES, PERMITINDO DILUICAO COM AGUA EM AMBIENTE.DILUIÇÃO DE NO MÁXIMO 02 ML, DEVERA POSSUIR REGISTRO E LAUDO DE APROVAÇÃO NO MINISTERIO DA SAUDE, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, LOTE, PRAZO DE VALIDADE DE 2 ANOS. FRASCOS DE 1000ML.

90,00

381 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 1016 COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

10,50

382 PONTAS DIAMANTADAS

200 UNID PONTAS DIAMANTADAS PARA ALTA ROTAÇÃO, DE HASTE LONGA N° 1014.COM REGISTRO NA ANVISA

10,50

383 APARELHO DE PROFILAXIA DENTAL

5 UNID APARELHO DE PROFILAXIA DENTAL RESUMO: APARELHO DE PROFILAXIA DENTAL COMPOSTO DE ULTRA-SOM E JATO DE BICABORNATO PARA REMOÇÃO DO BIOFILME DENTAL MINERALIZADO E NÃO MINERALIZADO, CHAVE SELETORA DE POTENCIA,VALVULA REGULADORA DE PRESSAO E 4

2.800,00

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NIVEIS DE ROTAÇÃO DA BOMBA PERISTALTICA. COM REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO

OBS: Deverão ser anexados os documentos solicitados em cada item. Local, ........ de .............. de 2017.

Declaramos estar ciente e de acordo com as condições do editalAssinatura de Representante Legal da Empresa

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