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ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA EDITAL DE PREGÃO 009/2003 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS: até às 08:00h (Oito horas) do dia 17 de abril de 2.003. CADASTRO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: dia 17 de abril de 2003, às 09:00h (Nove horas). INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 17 de abril de 2003, às 09:30 (Nove horas e trinta minutas). EDITAL Nº 009/2003 OBJETO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS, ATRAVÉS DA BOLSA DE CEREAIS E MERCADORIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM EDITAL. AQUISIÇÃO DO EDITAL: - www.bolsamt.com.br (Agenda); - Telefones: 65 613-5528/624-3431 ou Fax: 613- 5527/624- 6440. LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISPUTAS: BOLSA DE CEREAIS E MERCADORIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, À AVENIDA DOM BOSCO, 1733, CENTRO, CUIABÁ –MT. OSMAR LINO FARIAS – TEN. CEL PM Pregoeiro VISTO: VICTOR HUGO METELLO DE SIQUEIRA – CEL PM

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

EDITAL DE PREGÃO 009/2003

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS: até às 08:00h (Oito horas) do dia 17 de abril de 2.003.

CADASTRO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: dia 17 de abril de 2003, às 09:00h (Nove horas).

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 17 de abril de 2003, às 09:30 (Nove horas e trinta minutas).

EDITAL Nº 009/2003

OBJETO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS, ATRAVÉS DA BOLSA DE CEREAIS E MERCADORIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM EDITAL.

AQUISIÇÃO DO EDITAL:

- www.bolsamt.com.br (Agenda); - Telefones: 65 613-5528/624-3431 ou Fax: 613- 5527/624-6440.

LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISPUTAS: BOLSA DE CEREAIS E MERCADORIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, À AVENIDA DOM BOSCO, 1733, CENTRO, CUIABÁ –MT.

OSMAR LINO FARIAS – TEN. CEL PMPregoeiro

VISTO: VICTOR HUGO METELLO DE SIQUEIRA – CEL PM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

EDITAL DE PREGÃO No 009/2003-SJSP/MT(PROCESSO No 007759-4)

1. PREÂMBULO

1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, através do Fundo Estadual de Segurança, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria no

002/2003/GAB/SEJSP, de 04/02/2003, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis nº 8.666/93, n° 10.520/2002 e com os Decretos Estaduais no 5.210/2002, n° 4.733/2002, através do Sistema Eletrônico Unificado de Pregões das Bolsas de Mercadorias - SEUP.

1.2. A protocolização da proposta escrita junto à Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso deverá ocorrer com até uma (01) hora de antecedência do prazo fixado para a abertura da sessão do Pregão Público, na forma estabelecida nos Artigos 9º § 1º e 16 do Decreto 5.210/2002, respeitados os horários de funcionamento das 07h30min às 11h30m e das 13h30min às 17h.

2. DO OBJETO

2.1 O objeto da presente licitação é a aquisição de peças e pneus para veículos automotores e motocicletas, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I – Relação de Lotes deste edital.

3. DA PROPOSTA ESCRITA

3.1. A proposta de preço escrita deverá ser preenchida de acordo com os requisitos exigidos no Artigo 15 do Decreto 5.210/2002 e apresentada na forma estabelecida no Anexo II, deste Edital.

3.1.1. A proposta de preços escrita deverá estar acompanhada da Declaração prevista no Artigo 16 do Decreto 5.210/2002, na forma do Anexo III deste Edital.

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICACentro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527

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FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

3.1.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.

3.1.3 No caso de representação comercial, deverá a representante, além dos documentos acima elencados, apresentar juntamente com a proposta de preço escrita, Declaração de seu Credenciamento, firmada pela Empresa fabricante ou Distribuidora junto àquela na representação do produto, comprometendo-se na entrega do produto no prazo e quantidades requisitadas no presente Edital.

4. DOS PRAZOS DE GARANTIA DOS PRODUTOS LICITADOS

4.1 Os produtos adquiridos deverão ter sua garantia, original de fábrica, de 6 (seis) meses após a entrega ou maior, se for o prazo determinado pelo fabricante.

5. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

5.1. Dia 17 de abril de 2003 às 09:00 horas, horário local, a ser realizada na sede da Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, localizada na Av. Dom Bosco, 1733 – Centro – Cuiabá – MT.

6. DOS PARTICIPANTES DO PREGÃO

6.1. Poderão participar do pregão quaisquer interessados da Unidade da Federação, através de corretores, que atenderem os requisitos estabelecidos no Decreto 5.210/2002 e estiverem devidamente cadastrados na Bolsa Operadora, e que não estejam enquadrados nas situações previstas no Artigo 9°, § 4° do Decreto 5.210/2002.

7. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. Os interessados, por meio de seus corretores, deverão processar o cadastramento de suas propostas de preços junto ao Sistema Eletrônico, entregues na forma do item 1.2 deste Edital.

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FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1. A empresa vencedora deverá apresentar os documentos elencados no Artigo 13, incisos I, II, III e IV, do Decreto 5.210/2002 e Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, de perigo ou insalubre, não emprega menor de dezesseis anos, na forma do Artigo 27 da Lei Federal Nº 8.666/93, de acordo com a Lei Federal nº 9.854/02 (Anexo IV).

8.1.1. Para atendimento ao Artigo 13, inciso III, alínea “c” (Anexo V) de que trata o item anterior, não serão aceitos Atestados genéricos de fornecimento de artigos. Este(s) deverá (ão) conter a(s) quantidade(s) e o(s) artigo(s) fornecido(s). O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar de qualquer licitante as notas fiscais correspondentes que comprovem o atestado exigido. Reserva-se, ainda, o direito de comprovação da exatidão dos dados nelas contidos, junto às Secretarias de Receita Federal e Estadual.

8.2. A entrega da documentação de habilitação de que trata o Artigo 17 do Decreto Estadual 5.210/2002, deverá ser realizada juntamente com a proposta de preço escrita (Decreto 5.210/2002, Artigo 15).  Será concedido prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após a finalização diária do PREGÃO, para entrega de documentação para adjudicatários que participarem por intermédio de Bolsas de Mercadorias localizadas fora do Estado de Mato Grosso.

8.3. A entrega do documento de que trata a alínea “f”, inciso II, do Artigo 13, Decreto 5.210/2002 – Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor - (CNVDC), poderá ser efetuada pelo licitante vencedor do certame no ato de retirada na Nota de Empenho ou documento equivalente e/ou assinatura do contrato.

8.4. As empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, o qual deverá vir acompanhado de declaração da licitante de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação (Anexo VI), deverão providenciar a revalidação/atualização da documentação obrigatória, junto a sua Unidade Cadastradora, com no mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da proposta ou apresentar toda a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do PREGÃO para dispensa de apresentação de documentos de que trata o §5º, inciso IV, Artigo 13 do Decreto 5.210/2002.

8.5. As empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que estiverem em plena validade (situação ATIVA e SEM OCORRÊNCIAS), inclusive com Habilitação Parcial, que optarem pela sua utilização, deverão apresentar documento de Situação do Fornecedor, expedido e autenticado pela Unidade Cadastradora, acompanhado de declaração da licitante de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação (Anexo VI),

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FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

documentos para qualificação técnica (Artigo 13, inciso III do Decreto 5.210/2002) para dispensa de apresentação de documentos de que trata o Artigo 13, inciso I, inciso II, alíneas “a” a “e” e inciso IV.

9. DOS PROCEDIMENTOS

9.1. Aberta a sessão com a “aceitação de propostas” os licitantes no período fixado neste Edital farão a confirmação das propostas escritas de que trata o subitem 3.1. deste Edital. Concluída a fase, o Pregoeiro, na forma definida no Artigo 18, § 2° do Decreto 5.210/2002, através de sistema, divulgará a lista dos licitantes e das propostas ofertadas com a respectiva classificação, segundo a ordem crescente dos preços finais, indicando desde logo as empresas aptas a participarem da fase competitiva da licitação, ou seja, da formulação de lances.

9.2 O prazo de duração para aceitação das propostas (cadastramento) será de até 0:30 (trinta) minutos, a partir do horário marcado para a abertura da sessão, podendo este prazo ser antecipado se todos os licitantes constantes da relação de credenciados a participar do certame já tiverem cadastrado suas propostas.

9.3. Os demais procedimentos são os estabelecidos no Artigo 19 e seguintes do Decreto 5.210/2002, inclusive quanto ao sigilo do conteúdo do preço das propostas até o final do período concedido para aceitação das propostas.

10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

10.1. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da intimação do Órgão Licitador, para a assinatura do contrato, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital.

10.2. As demais condições contratuais são as estabelecidas no Artigo 25 do Decreto 5.210/2002.

11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS

11.1. Os objetos da presente licitação deverão ser entregues em parcela única, nas quantidades estabelecidas nos Anexo I e II do presente Edital, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, nas Unidades especificadas a seguir:

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FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

Lotes Local01 a 17; 19 a 20; 38 Polícia Militar do Estado de Mato Grosso

18; 39; 40 Superintendência de Perícias e Identificações21 a 37 Polícia Civil do Estado de Mato Grosso

11.2. Endereços de Entrega: Polícia Militar do Estado de Mato Grosso – Comando Geral – Av.

Rubens de Mendonça, s/n° - Setor do DAL – Cuiabá – MT Superintendência de Perícias e Identificações – Av. Rubens de

Mendonça, 917 – Setor de Patrimônio – Cuiabá – MT Polícia Civil do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Justiça e

Segurança Pública – Av. Transversal, s/n°, Bloco B, Térreo – Setor de Compras – Cuiabá - MT

11.3. Os materiais no ato da entrega deverão fazer-se acompanhados da Nota Fiscal/Fatura descritiva.

11.3.1. O faturamento deverá ser emitido para: Secretaria de Justiça e Segurança do Estado de Mato Grosso – CNPJ: 00.989.587/0001-03 - Endereço: Av. Transversal, s/nº, Bloco B, 2° Andar – Centro Político e Administrativo – Cuiabá - MT.

11.4. Os produtos que no ato da entrega se apresentarem desconformes com as exigências requisitadas, terão devolução imediata, com notificação por escrito à Licitante, sem ônus para o Órgão requisitante.

11.5. Os produtos recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da notificação do Órgão.

11.6. Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Fonte: 240, Projeto Atividade: 20060000, Elemento de Despesa: 339030.

12.2 O Órgão Adquirente se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.

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FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

13. DO PAGAMENTO

13.1. O(s) pagamento(s) ao(s) vencedor(es) será(ão) efetuados até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da aceitabilidade definitiva dos produtos entregues, através de crédito(s) em conta(s) corrente(s) à vista da apresentação da fatura devidamente atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento.

13.2. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso o equivalente ao percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor contratual ajustado, por meio de retenção e repasse pelo órgão requisitante da licitação.

13.3. O pagamento de que trata o subitem acima deverá ser destacado e autorizado por meio do documento TERMO DE FORNECIMENTO (Anexo VII) deste Edital 009/2003 a ser repassado até o 2° dia útil da data do pagamento a favor da Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, através de crédito em conta bancária – Banco do Brasil S.A., Agência 2373-6, Conta Corrente nº 23.177-0.

14. DO RECURSO

14.1. A intenção de interposição de recursos contra ato decisório do Pregoeiro, deverá ser manifestada na mesma sessão de decisão que declarar o vencedor da licitação e deverá ser processada na forma definida no Artigo 23 do Decreto 5.210/2002.

15. DAS PENALIDADES

15.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à contratada as sanções estabelecidas no Artigo 26 do Decreto 5.210/2002.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O proponente ao participar da presente operação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital e do Decreto 5.210/2002.

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16.2. As propostas de preços escritas que forem automaticamente desclassificadas pelo sistema, por não se enquadrarem no Artigo 19 do Decreto 5.210/2002, serão na própria sessão pública da licitação, devolvidas a seus titulares.

16.3 A íntegra do Decreto 5.210/2002 e este Edital n° 009/2003 estarão disponibilizados aos interessados no site: www.bolsamt.com.br, bem como, para leitura e obtenção de cópias, nos horários das 8:00 (oito) horas às 11:00 (doze) horas e das 14:00 às 17:00 horas dos dias úteis, junto à Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, situada à Av. Dom Bosco, 1733 – Centro – Cuiabá – MT, Fone: 65 624-3431.

16.4. A legislação aplicável a este Edital será a das Leis 10.520/2002, 8.666/93 e suas alterações com os Decreto Estaduais no 4.733/2002 e n° 5.210/2002.

16.5. Os casos omissos serão julgados pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

16.6. São partes integrantes deste Edital:a) ANEXO I: Relação de Lotesb) ANEXO II: Formulário Padrão de Propostac) ANEXO III: Declaração de Habilitaçãod) ANEXO IV: Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, de perigo ou insalubre, não emprega menor de dezesseis anose) ANEXO V: Atestado de Desempenho Anterior

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f) ANEXO VI: Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação

g) ANEXO VII: Termo de Fornecimentoh) ANEXO VIII: Contrato

Cuiabá-MT, 31 de março de 2003.

OSMAR LINO FARIAS – TEN. CEL PMPregoeiro

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EDITAL DE PREGÃO N.º 009/2003

ANEXO IRelação de Lotes

Lote 01ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage ano 1987 a 1991 Par 03

2. AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage ano 1987 a 1991 Par 03

3. COIFA DO AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage ano 1987 a 1991 Unid. 06

4. COIFA DO AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage ano 1987 a 1991 Unid. 06

5. BATENTE DO AMORTECEDOR para veículo,dianteiro, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage ano 1987 a 1991 Unid. 06

6. BATENTE DO AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage ano 1987 a 1991 Unid. 06

7. COIFA DO AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999 Unid. 06

8. BATENTE DO AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999 Unid. 06

9. AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999

Unid. 03

10. AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999

Unid. 03

11. COIFA DO AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999

Unid. 06

12. BATENTE DO AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999

Unid. 06

13. AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001 Par 02

14. COIFA DO AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001

Unid. 04

15. COIFA DO AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001

Unid. 04

16. BATENTE DO AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001

Unid. 04

17. BATENTE DO AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001

Unid. 04

18. AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001 Par 02

19. AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Volkswagen, modelo Micro-Ônibus 8.150 ano 2001 Par 02

20. AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Volkswagen, modelo Micro-Ônibus 8.150 ano 2001 Par 02

21. BORRACHA SUPERIOR DO AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Volkswagen, modelo Micro-Ônibus 8.150 ano

Par 04

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FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

200122. CÔNICO DA BUCHA DO AMORTECEDOR para veículo, marca

Volkswagen, modelo Micro-Ônibus 8.150 ano 2001Unid. 02

23. BATENTE DA COLUNA para veículo, com rolamento, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001

Unid. 04

24. BATENTE DA COLUNA para veículo, com rolamento, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999

Unid. 06

25. BATENTE DA COLUNA para veículo, com rolamento, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage ano 1987 a 1991

Unid. 06

Lote 02ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Fiat, modelo Uno 1997

Par 02

2. AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Fiat, modelo Uno 1997

Par 02

3. COIFA DO AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Fiat, modelo Uno ano 1997

Unid. 04

4. BATENTE DA COLUNA para veículo, marca Fiat, modelo Uno ano 1997

Unid. 04

5. BATENTE DO AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Fiat, modelo Uno ano 1997

Unid. 04

6. BATENTE DO AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Fiat, modelo Uno ano 1997

Unid. 04

7. AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001 Par 03

8. AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001 Par 03

9. COIFA DO AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Pálio Adventure ano 2001

Unid. 06

10. BATENTE DO AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001

Unid. 06

11. BATENTE DA COLUNA para veículo, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001

Unid. 06

12. COIFA DO AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Pálio Adventure ano 2001

Unid. 06

13. BATENTE DO AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001 Unid. 06

14. AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Fiat, modelo Ducato Diesel ano 2001 Par 01

15. AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Fiat, modelo Ducato Diesel ano 2001 Par 01

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICACentro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

Lote 03ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca GM, Blazer com ar ano 2001 Par 08

2. AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca GM, Blazer com ar ano 2001 Par 08

3. AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca GM, modelo Blazer ano 2000 Par 02

4. AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca GM, modelo Blazer ano 2000 Par 02

5. AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca GM, modelo S-10/Blazer diesel ano 1998 Par 05

6. AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca GM, modelo S-10/Blazer diesel ano 1998 Par 05

7. AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001 Par 50

8. BATENTE DO AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001 Par 80

9. AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001 Par 50

10. COIFA DO AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001 Unid. 50

11. COIFA DO AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001 Unid. 80

12. BATENTE DO AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001 Unid. 80

13. BATENTE DA COLUNA para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001 Unid. 80

Lote 04ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Mitsubishi, modelo L200 diesel Par 04

2. AMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Mitsubishi, modelo L200 diesel Par 04

Lote 05ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. JOGO DE PASTILHA PARA FREIO para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage 1987 a 1991 Jogo 05

2. PAR DE DISCOS PARA FREIO para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage 1987 a 1991 Par 03

3. CILINDRO DE FREIO para veículo, traseiro, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage 1987 a 1991 Unid. 04

4. JOGO DE LONA DE FREIO COM ARREBITE para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage 1987 a 1991 Jogo 03

5. JOGO DE LONA DE FREIO COM ARREBITE para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati 1996 a 1999 Jogo 03

6. CILINDRO DE FREIO para veículo, traseiro, marca Volkswagen, Unid 04

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICACentro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

modelo Gol/Parati 1996 a 1999

7. CABO DE EMBREAGEM para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage 1987 a 1991 Unid. 06

8. CABO DE EMBREAGEM para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999 Unid. 06

9. CABO DE EMBREAGEM para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001 Unid. 04

10. JOGO DE PASTILHAS DE FREIO para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001 Jogo 04

11. LONA DE FREIO COM ARREBITE para veículo, traseiro, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001 Jogo 03

12. LONA DE FREIO COM ARREBITE para veículo, marca Volkswagen, modelo Micro-Ônibus 8.150, ano 2001 Jogo 02

13. ARREBITE PARA LONAS DE FREIO para veículo, marca Volkswagen, modelo Micro-Ônibus 8.150, ano 2001 Unid. 30

14. KIT DE EMBREAGEM para veículo, marca Volkswagen, modelo Micro-Ônibus 8.150, ano 2001 Unid. 01

Lote 06ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. KIT DE EMBREAGEM para veículo, marca Fiat, modelo Uno ano 1997 Unid. 01

2. CABO DE EMBREAGEM para veículo, marca Fiat, modelo Uno ano 1997 Unid. 04

3. KIT DE EMBREAGEM para veículo, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001 Unid. 03

4. CILINDRO DE ACIONAMENTO DA EMBREAGEM para veículo, superior, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001 Unid. 03

5. CILINDRO DE ACIONAMENTO DA EMBREAGEM para veículo, inferior, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001 Unid. 03

6. PATINS DE FREIO para veículo, traseiro, marca Fiat, modelo Ducato Diesel ano 2001 Jogo 01

7. KIT DE EMBREAGEM para veículo, marca Fiat, modelo Ducato Diesel ano 2001 Unid. 01

8. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca Fiat, modelo Uno ano 1997 Jogo 02

9. DISCO DE FREIO para veículo, marca Fiat, modelo Uno ano 1997 Par 02

10. LONA DE FREIO para veículo, com arrebite, marca Fiat, modelo Uno ano 1997 Jogo 02

11. CILINDRO DE FREIO para veículo, traseiro, marca Fiat, modelo Uno ano 1997 Unid. 04

12. DISCO DE FREIO para veículo, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001 Par 03

13. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001 Jogo 06

14. PATINS DE FREIO para veículo, traseiro, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001 Jogo 03

15. CILINDRO DE FREIO para veículo, traseiro, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001 Unid. 04

16. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca Fiat, modelo Ducato Jogo 02

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICACentro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

Diesel ano 2001

17. DISCO DE FREIO para veículo, marca Fiat, modelo Ducato Diesel ano 2001 Par 02

18. COXIM DO CÂMBIO para veículo, dianteiro, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001 Unid. 03

19. COXIM DO CÂMBIO para veículo, traseiro, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001 Unid. 03

20. COXIM DO CÂMBIO para veículo, marca Fiat, modelo Uno ano 1997 Unid. 06

Lote 07ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. KIT DE EMBREAGEM para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001 Unid. 04

2. CILINDRO DA EMBREAGEM superior, para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001 Unid. 04

3. CILINDRO DA EMBREAGEM inferior, para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001 Unid. 04

4. KIT DE EMBREAGEM para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 2000 Unid. 01

5. KIT DE EMBREAGEM para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001 Unid. 20

6. CABO DE EMBREAGEM para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001 Unid. 40

7. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001 Jogo 10

8. DISCO DE FREIO para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001 Par 05

9. LONA DE FREIO para veículo, com arrebite, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001 Unid. 10

10. CILINDRO DE FREIO para veículo, traseiro, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001 Unid. 10

11. LONA DE FREIO para veículo, com arrebite, marca GM, modelo Blazer ano 2000 Unid. 02

12. CILINDRO DE FREIO para veículo, traseiro, marca GM, modelo Blazer no 2000 Unid. 02

13. DISCO DE FREIO para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 2000 Par 02

14. TAMBOR DE FREIO traseiro para veículo, marca GM, modelo Blazer 2000 Par 02

15. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998 Par 08

16. DISCO DE FREIO para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998 Unid. 04

17. LONA DE FREIO para veículo, com arrebite, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998 Jogo 04

18. CILINDRO DE FREIO para veículo, traseiro, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998 Unid. 06

19. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001 Jogo 150

20. DISCO DE FREIO para veículo, marca GM, modelo Corsa ano Par 50

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICACentro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

2000 a 2001

21. LONA DE FREIO para veículo, com arrebite, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001 Jogo 40

22. CILINDRO DE FREIO para veículo, traseiro, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001 Unid. 15

23. COXIM DO CÂMBIO para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998 Par 08

24. COXIM DO CÂMBIO para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001 Par 08

25. COXIM DO CAMBIO para veículo, dianteiro, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001 Unid 50

26. COXIM DO CAMBIO para veículo, traseiro, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001 Unid 50

27. CONJUNTO TRAMBULADOR DO CAMBIO COMPLETO para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001 Unid 50

Lote 08ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. TERMINAL DE DIREÇÃO para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage 1987 a 1991 Unid. 04

2. BARRA DE DIREÇÃO para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage 1987 a 1991

Unid. 02

3. TERMINAL DE DIREÇÃO para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999

Unid. 04

4. BARRA DE DIREÇÃO para veículo, pivô, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999

Unid. 02

5. TERMINAL DE DIREÇÃO para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana 2001

Unid. 02

6. BARRA DE DIREÇÃO para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001

Unid. 02

7. PIVÔ para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage 1987 a 1991

Unid. 04

8. KIT DO ESTABILIZADOR para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage 1987 a 1991

Unid. 04

9. PIVÔ para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2000

Unid. 04

10. COIFA DA JUNTA HOMOCINETICA para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2000

Unid. 04

11. BUCHA DA BARRA ESTABILIZADORA para veículo, marca Volkswagen, modelo Micro-Ônibus 8.150, ano 2001

Unid. 06

12. BIELÊTA DA BARRA ESTABILIZADORA para veículo, marca Volkswagen, modelo Micro-Ônibus 8.150, ano 2001

Unid. 06

13.BORRACHA DA BARRA ESTABILIZADORA para veículo, dianteira, marca Volkswagen, modelo Micro-Ônibus 8.150, ano 2001

Unid.02

14.BORRACHA DA BARRA ESTABILIZADORA para veículo, traseira, marca Volkswagen, modelo Micro-Ônibus 8.150, ano 2001

Unid.02

15. KIT DA BARRA ESTABILIZADORA para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999

Jogo 04

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICACentro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

Lote 09ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

16. BORRACHA DO BRAÇO DO PIVÔ, para veículo, marca Fiat, modelo Uno 1997

Unid. 06

17. BORACHA DO TIRANTE para veículo, marca Fiat, modelo Uno ano 1997

Unid. 08

18. TERMINAL DO BRAÇO TIRANTE para veículo, marca Fiat, modelo Uno ano 1997

Unid. 04

19. BRACO DE ARTICULAÇÃO da caixa de direção para veículo, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001

Unid. 04

20. BORRACHA DA BARRA ESTABILIZADORA para veículo, marca Fiat, modelo Pálio Adventure

Unid. 06

Lote 10ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. BRAÇO AUXILIAR DE DIREÇÃO para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 10

2. BRAÇO PITMAN para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 10

3. TERMINAL DE DIREÇÃO para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 10

4. BIELÊTA DA BARRA ESTABILIZADORA para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 10

5. RETENTOR DA PONTA DE EIXO para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 05

6. BRAÇO PITMAN para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 2000

Unid. 02

7. BRAÇO AUXILIAR DE DIREÇÃO para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 2000

Unid. 02

8. TERMINAL DE DIREÇÃO para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 2000

Unid. 04

9. BIELÊTA DA BARRA ESTABILIZADORA para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 2000

Unid. 04

10. BORRACHA DA BARRA ESTABILIZADORA para veículo, marca GM, modelo Blazer 2000

Unid. 04

11. BRAÇO AUXILIAR DE DIREÇÃO para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998

Unid. 06

12. BRAÇO PITMAN para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998

Unid. 06

13. TERMINAL DE DIREÇÃO para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998

Unid. 08

14. BIELÊTA DA BARRA ESTABILIZADORA para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998

Unid. 10

15. BRACO DE ARTICULAÇÃO da caixa de direção para veículo, marca GM, modelo Corsa 2000 a 2001

Unid. 50

16. TERMINAL DE DIREÇÃO para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Unid. 50

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICACentro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

Lote 11ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. CORREIA DENTADA para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana 2001

Unid. 03

2. ROLAMENTO TENSOR DA CORREIA DENTADA para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001

Unid. 03

3. CORREIA DO ALTERNADOR para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001

Unid. 03

4. TENSIONADOR DA CORREIA DO ALTERNADOR para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001

Unid. 02

5. TRAVA CUPILHA para veículo, marca Volkswagen, modelo Micro-Ônibus 8.150 ano 2001

Unid. 04

6. TRAVA ARANHA para veículo, marca Volkswagen, modelo Micro-Ônibus 8.150 ano 2001

Unid. 04

7. CORREIA DO ALTERNADOR para veículo, marca Volkswagen, modelo Micro-Ônibus 8.150 ano 2001

Unid. 02

8. BUCHA DA BANDEJA para veículo marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage 1987 a 1991

Unid. 10

9. ROLAMENTO DE CUBO para veículo, dianteiro, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage 1987 a 1991

Unid. 04

10. KITS ROLAMENTO DE CUBO para veículo, traseiro, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage 1987 a 1991

Unid. 04

11. JUNTA HOMOCINÉTICA para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage 1987 a 1991

Unid. 04

12. COIFA DA JUNTA HOMOCINÉTICA para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Voyage 1987 a 1991

Unid. 06

13. COIFA DA JUNTA HOMOCINÉTICA para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999

Unid. 06

14. JUNTA HOMOCINÉTICA para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999

Unid. 04

15. BUCHA DE AGREGADO para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999

Jogo 16

16. COXIM DO MOTOR para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999

Unid. 06

17. KIT DE ROLAMENTO DO CUBO para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999

Unid. 04

18. JUNTA HOMOCINÉTICA para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001

Unid. 02

19. BUCHA DE BANDEJA para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001

Unid. 10

20. BUCHA DE AGREGADO para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001

Unid. 12

21. KIT DE ROLAMENTO DO CUBO para veículo, traseiro, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001

Unid. 04

22. REPARO TRAMBULADOR para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001

Unid. 04

23. COXIM DO ESCAPAMENTO para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001

Unid. 10

24. CORREIA DO ALTENADOR para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001 Unid. 03

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

25. KIT DE ROLAMENTO DO CUBO para veículo, marca Volkswagen, modelo Gol/Parati ano 1996 a 1999 Unid. 04

26. COIFA DA JUNTA HOMOCINÉTICA para veículo, marca Volkswagen, modelo Santana ano 2001 Unid. 04

Lote 12ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. COIFA DA JUNTA HOMOCINÉTICA para veículo, marca Fiat, modelo Uno ano 1997

Unid. 04

2. COIFA DA JUNTA HOMOCINÉTICA para veículo, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001

Unid. 08

3. JUNTA HOMOCINÉTICA para veículo, marca Fiat, modelo Uno ano 1997

Unid. 02

4. COXIM SUPORTE DO MOTOR para veículo, marca Fiat, modelo Uno ano 1997

Unid. 04

5. ROLAMENTO DO CUBO para veículo, dianteiro, marca Fiat, modelo Uno ano 1997

Unid. 04

6. CUBO COMPLETO para veículo, traseiro, marca Fiat, modelo Uno 1997

Unid. 02

7. KITS DA BARRA ESTABILIZADORA para veículo, marca Fiat, modelo Uno 1997

Unid. 04

8. PIVÔ para veículo, marca Fiat, modelo Uno 1997 Unid. 04

9. COXIM SUPORTE DO MOTOR para veículo, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001

Unid. 03

10. JUNTA HOMOCINÉTICA para veículo, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001

Unid. 04

11. ROLAMENTO DO CUBO para veículo, dianteiro, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001

Unid. 06

12. CUBO para veículo, traseiro, com rolamento, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001

Unid. 04

13. COIFA DA TRIZETA para veículo, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001

Unid. 08

14. ROLAMENTO DA COIFA DA TRIZETA, marca Fiat, modelo Pálio Adventure ano 2001

Unid. 08

15. TRIZETA para veículo, marca Fiat, modelo Pálio Adventure 2001 Unid. 04

16. TERMINAL DE DIREÇÃO para veículo, marca Fiat, modelo Pálio Adventure 2001

Unid. 06

17. CORREIA DENTADA para veículo, marca Fiat, modelo Ducato Diesel ano 2001

Unid. 01

18. ROLAMENTO TENSOR DA CORREIA DENTADA para veículo, marca Fiat, modelo Ducato Diesel ano 2001

Unid. 01

19. SENSOR DA CORREIA DENTADA para veículo, marca Fiat, modelo Ducato Diesel ano 2001

Unid. 01

20. CORREIA DO ALTERNADOR para veículo, marca Fiat, modelo Ducato Diesel ano 2001

Unid. 01

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICACentro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

Lote 13ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. BATENTE DA BANDEJA superior para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 10

2. BATENTE DA BANDEJA inferior para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 10

3. PIVÔ DE BANDEJA superior para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 10

4. PIVÔ DE BANDEJA inferior para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 10

5. CALÇO CÔNICO do rolamento da ponta de eixo para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 05

6. BATENTE DO EIXO traseiro para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 08

7. PIVÔ DE BANDEJA superior para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998

Unid. 06

8. PIVÔ DE BANDEJA inferior para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998

Unid. 06

9. BATENTE DA BANDEJA superior para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998

Unid. 08

10. BATENTE DA BANDEJA inferior para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998

Unid. 08

11. BATENTE DO EIXO traseiro para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998

Unid. 08

12. CALÇO CÔNICO do rolamento da ponta de eixo para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998

Unid. 04

13. PIVÔ DE BANDEJA para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Unid. 50

14. BANDEJA INFERIOR para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar modelo 2001

Unid. 04

15. BANDEJA SUPERIOR para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar modelo 2001

Unid. 04

16. CRUZETA DO CARDAN para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 10

17. CRUZETA DO CARDAN para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998

Unid. 06

18. BUCHA DA BANDEJA para veículo, superior, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 20

19. BUCHA DA BANDEJA para veículo, inferior, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 20

20. ROLAMENTO DO CUBO dianteiro, interno e externo para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Jogo 05

21. RETENTOR PARA CUBO dianteiro para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 10

22. ROLAMENTO DA PONTA DE EIXO para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 05

23. BUCHA DA BANDEJA superior para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 2000

Unid. 04

24. BUCHA DA BANDEJA inferior para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 2000

Unid. 04

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

Lote 14ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. RETENTOR PARA CUBO para veículo, dianteiro, marca GM, modelo Blazer ano 2000

Unid. 04

2. COXIM SUPORTE DO MOTOR para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 2000

Unid. 02

3. ROLAMENTO DO CUBO dianteiro, interno e externo para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998

Unid. 02

4. RETENTOR PARA CUBO dianteiro para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998

Unid. 04

5. ROLAMENTO DA PONTA DE EIXO para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel modelo 1998

Unid. 04

6. RETENTOR DA PONTA DE EIXO para veículo, marca GM, modelo S10/Blaizer diesel ano 1998

Unid. 04

7. COXIM SUPORTE DO MOTOR para veículo, marca GM, modelo Corsa c/ direção hidráulica ano 2000 a 2001

Unid. 50

8. COXIM SUPORTE DO MOTOR para veículo, marca GM, modelo Corsa s/ direção hidráulica ano 2000 a 2001

Unid. 50

9. BUCHA DA BANDEJA para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Unid. 100

10. ROLAMENTO DO CUBO para veículo, dianteiro, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Unid. 50

11. RETENTOR DO EIXO TRAMBULADOR para veículo, marca GM, modelo Corsa 2000 a 2001

Unid. 40

12. PARAFUSO PARA BANDEJA, para veículo, superior, com porca, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 12

13. PARAFUSO DE RODA dianteira e traseira, com porca, para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar ano 2001

Unid. 30

14. CORREIA DENTADA para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 2001

Unid. 10

15. ROLAMENTO TENSOR DA CORREIA DENTADA para veículo, marca GM, modelo Blazer com ar 2001

Unid. 10

16. CORREIA DO ALTERNADOR para veículo, marca GM, modelo Blazer c\ ar condicionado ano 2001

Unid. 10

17. ROLAMENTO DA CORREIA DO ALTERNADOR para veículo, marca GM, modelo Blazer c\ ar condicionado ano 2001

Unid. 05

Lote 15ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. LÂMPADA de farol biodo com base simétrica – Todas as marcas Unid. 20

2. LÂMPADA 11/41 - 21W - 12V (Gol Corsa e Uno) Unid. 20

3. LÂMPADA meia luz e freio 1034 (Gol Corsa L-250 e Blazer) Unid. 40

4. LÂMPADA 67 - Meia luz (Uno e outros) Unid. 40

5. LÂMPADA 69 - meia luz dianteira e lanterna de placa (todos) Unid. 40

6. LÂMPADA de um polo 48W (intermitente) Unid. 30

7. LÂMPADA torpedo para lanterna de teto (todos) Unid. 20

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

8. LÂMPADA de farol de milha e neblina (todos) Unid. 20

9. FUSÍVEL de lâmina de 05A (todos) Unid. 60

10. Fusível de lâmina de 10A (todos) Unid. 60

11. FUSÍVEL de lâmina de 15A (todos) Unid. 60

12. FUSÍVEL de lâmina de 20A (todos) Unid. 60

13. FUSÍVEL de lâmina de 20A (todos) Unid. 60

14. FUSÍVEL de lâmina de 25A (todos) Unid. 60

15. FUSÍVEL de lâmina de 30A (todos) Unid. 60

16. SOQUETE de meia luz do painel(Gol, Uno, Corsa e L-250) Unid. 15

17. LÂMPADA pingo d´água pequena para painel (todos) Unid. 10

18. LÂMPADA pingo d´água grande p/ painel e meia luz (todos) Unid. 10

19. TERMINAL de encaixe fêmea pequena (todos) Unid. 20

20. TERMINAL de encaixe fêmea média (todos) Unid. 20

21. TERMINAL de encaixe fêmea grande (todos) Unid. 20

22. TERMINAL de encaixe macho médio Unid. 20

23. TERMINAL de tipo de argola 3/8" (todos) Unid. 20

24. TERMINAL de tipo de argola 5/16" (todos) Unid. 30

25. TERMINAL de bateria tipo sapo cabo fino (todos) Unid. 30

26. FITA isolante com cola rolo de 50 metros Unid. 15

27. FITA isolante com cola rolo de 200 metros Unid. 15

Lote 16ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. BATERIA AUTOMOTIVA 55 Ah ( S-10 e Blazer ) Unid. 10

2. BATERIA AUTOMOTIVA 45 Ah ( Corsa, Uno, Gol e Fiesta ) Unid. 10

3. BATERIA AUTOMOTIVA 70 Ah ( Besta e F-1000) Unid. 08

4. BATERIA AUTOMOTIVA 150 Ah ( Ônibus ) Unid. 02

Lote 17ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. BATERIA para motos Honda (CG 125 e Yamaha RD 125) Unid. 15

2. BATERIA para motos Honda (XR 200 e CBX200) Unid. 15

3. BATERIA para motos Yamaha (TDM 225 e Honda Twister 250) Unid. 10

4. BATERIA para motos Honda NX 350 (Sahara) Unid. 05

5. BATERIA para motos Honda (NX 400 e Falcon) Unid. 10

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

Lote 18ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. PNEU 175-70 R 13 Unid 20

2. PNEU 185-70 R 14 Unid 02

3. PNEU 7.50/16 LT Unid 08

Lote 19ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. CORREIA DENTADA para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Unid. 05

2. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Jogo 10

3. DISCO DE FREIO para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Par 10

3. FAIXA DE FREIO para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Jogo 08

4. TRAMBULADOR COMPLETO para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Unid 05

5. ROLAMENTO DA RODA para veículo, dianteira, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Unid 10

5. ROLAMENTO DA RODA para veículo, traseiro e interno, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Unid 10

6. ROLAMENTO DA RODA para veículo, traseiro e externo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Unid 10

7. CAMPANA DA RODA TRASEIRA para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Unid 10

Lote 20ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. JOGO DE VELA para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Jogo 08

2. JOGO CABO DE VELA para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Jogo 10

3. BOMBA D´ÁGUA para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Unid. 04

4. BOMBA DE COMBUSTIVEL para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Unid. 04

5. VÁLVULA TERMOSTÁTICA para veículo, marca GM, modelo Corsa ano 2000 a 2001

Unid. 05

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

Lote 21ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. DISCO DE FREIO para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 1998/2000

Jogo 20

2. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 1998/2000

Jogo 15

4. FAIXA DE FREIO para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 1998/2000

Jogo 10

5. CAMPANA DE FREIO para veículo, marca GM, modelo ano 1998/2000

Unid. 10

6. AUXILIAR DE EMBREAGEM para veículo; marca GM, Blazer ano 1998/2000

Unid. 07

7. KIT DE EMBREAGEM para veículo; marca GM, Blazer ano 1998/2000

Unid. 07

Lote 22 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. JOGO DE VELA para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 1998/2000

Jogo 15

2. JOGO CABO DE VELA para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 1998/2000

Jogo 10

3. BOMBA D´ÁGUA para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 1998/2000

Unid. 10

4. BOMBA DE COMBUSTIVEL para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 1998/2000

Unid. 10

5. VÁLVULA TERMOSTÁTICA para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 1998/2000

Unid. 10

6. CORREIA DENTADA para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 1998/2000

Unid. 10

7. BANDEJA COMPLETA para veículo, marca GM, modelo Blazer ano 1998/2000

Unid. 05

Lote 23 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. AMORTECEDOR para veículo, dianteiro marca Fiat, modelo Palio 16V ano 2001

Par 20

2. BATENTE DO AMORTECEDOR para veículo, dianteiro marca Fiat, modelo Palio 16V ano 2001

Par 20

3. AMORTECEDOR para veículo, traseiro, marca Fiat, modelo Palio 16V ano 2001

Unid. 20

4. BATENTE DO AMORTECEDOR para veículo, dianteiro marca Fiat, modelo Palio 16V ano 2001

Unid. 20

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

Lote 24ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. DISCO DE FREIO para veículo, marca Fiat, modelo Palio 16V ano 2001

Par 10

2. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca Fiat, modelo Palio 16V ano 2001

Jogo 10

3. CAMPANA DE FREIO para veículo, marca Fiat, modelo Palio 16V ano 2001

Unid. 14

4. FAIXA DE FREIO para veículo, marca Fiat, modelo Palio 16V ano 2001

Par 12

5. KITS DE EMBRAGEM para veículo, marca Fiat, modelo Palio 16V ano 2001

Unid. 08

6. TRAMBULADOR DE CÂMBIO para veículo, marca Fiat, modelo Palio 16V ano 2001

Unid. 07

Lote 25 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. VÁLVULA TERMOSTATICA para veículo, marca Fiat, modelo Palio 16V ano 2001

Unid. 10

2. BOMBA DE GASOLINA ELÉTRICA para veículo, marca Fiat, modelo Palio 16V ano 2001

Unid. 09

3. BOMBA D´ÁGUA para veículo, marca Fiat, modelo Palio 16V ano 2001

Unid. 09

Lote 26ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. ARMORTECEDOR para veículo, dianteiro, marca Ford, modelo Verona 1.8 ano 1999

Par 16

2. BATENTE DO AMORTECEDOR para veículo, marca Ford, modelo Verona 1.8 ano 1999

Unid 16

Lote 27ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. DISCO DE FREIO para veículo, marca Ford, modelo Verona 1.8 ano 1999

Par 16

2. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca Ford, modelo Verona 1.8 ano 1999

Jogo 08

3. FAIXA DE FREIO para veículo, marca Ford, modelo Verona 1.8 ano 1999

Jogo 08

4. CAMPANA TRASEIRA para veículo, marca Ford, modelo Verona 1.8 ano 1999

Unid 10

5. KITS DE EMBREAGEM para veículo, marca Ford, modelo Verona 1.8 ano 1999

Unid. 06

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

Lote 28ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. BICO INJETOR para veículo, marca Ford, modelo Verona 1.8 ano 1999

Unid 08

2. JUNTA HOMOCINÉTICA para veículo, marca Ford, modelo Verona 1.8 ano 1999

Unid 10

3. BANDEJA para veículo, marca Ford, modelo Verona 1.8 ano 1999

Unid. 16

4 BOMBA DE COMBUSTIVEL ELÉTRICA para veículo, marca Ford, modelo Verona 1.8 ano 1999

Unid. 06

Lote 29ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. AMORTECEDOR para veículo, dianteiro marca Fiat modelo Uno Mille 1.0 ano 1998

Unid 10

2. BATENTE AMORTECEDOR para veículo, dianteiro marca Fiat modelo Uno Mille 1.0 ano 1998

Unid 10

Lote 30ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. DISCO DE FREIO para veículo, marca Fiat modelo Uno Mille 1.0 ano 1998

Par 14

2. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca Fiat modelo Uno Mille 1.0 ano 1998

Jogo 10

3. CAMPANA DA RODA TRASEIRA para veículo, marca Fiat modelo Uno Mille 1.0 ano 1998

Unid 10

4. BURRINHO RODA TRASEIRA para veículo, marca Fiat modelo Uno Mille 1.0 ano 1998

Unid 10

5. KITS DE EMBREAGEM para veículo, marca Fiat modelo Uno Mille 1.0 ano 1998

Unid 05

6. TRAMBULADOR DE CAMBIO para veículo, marca Fiat modelo Uno Mille 1.0 ano 1998

Unid 05

7. BICO INJETOR para veículo, marca Fiat modelo Uno Mille 1.0 ano 1998

Unid 05

Lote 31ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. CORREIA DENTADA para veículo, marca Fiat modelo Uno Mille 1.0 ano 1998

Unid 10

2. CORREIA DO ALTERNADOR para veículo, marca Fiat modelo Uno Mille 1.0 ano 1998

Unid 10

3. JOGO DE VELA para veículo, marca Fiat modelo Uno Mille 1.0 ano 1998

Jogo 08

4. JOGO DO CABO DE VELA para veículo, marca Fiat modelo Uno Mille 1.0 ano 1998

Jogo 08

5. BOMBA DE COMBUSTIVEL para veículo, Elétrica marca Fiat modelo Uno Mille 1.0 ano 1998

Unid 05

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

Lote 32ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. JOGO DE VELA para veículo, marca Ford modelo Fiesta 1.0 ano 1998

Jogo 08

2. JOGO DO CABO DE VELA para veículo, marca Ford modelo Fiesta 1.0 ano 1998

Jogo 05

3. BOMBA DE COMBUSTIVEL para veículo, Elétrica marca Ford modelo Fiesta 1.0 ano 1998

Unid 08

4. BICO INJETOR para veículo, marca Ford modelo Fiesta 1.0 ano 1998

Unid 06

Lote 33ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. DISCO DE FREIO para veículo, marca Ford modelo Fiesta 1.0 ano 1998

Par 10

2. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca Ford modelo Fiesta 1.0 ano 1998

Jogo 09

3. CAMPANA DA RODA TRASEIRA para veículo, marca Ford modelo Fiesta 1.0 ano 1998

Unid 08

4. FAIXA DE FREIO para veículo, marca Ford modelo Fiesta 1.0 ano 1998

Jogo 05

5. KITS DE EMBREAGEM para veículo, marca Ford modelo Fiesta 1.0 ano 1998

Unid 06

Lote 34ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. BATERIA para veículo, marca Mitsubishi modelo L200 2.5 Turbo Diesel ano 2001

Unid 05

2. FILTRO DE OLEO DO MOTOR para veículo, marca Mitsubishi modelo L200 2.5 Turbo Diesel ano 2001

Unid 10

3. FILTRO DE COMBUSTIVEL para veículo, marca Mitsubishi modelo L200 2.5 Turbo Diesel ano 2001

Unid 10

Lote 35ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. DISCO DE FREIO para veículo, marca Mitsubishi modelo L200 2.5 Turbo Diesel ano 2001

Unid 12

2. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca Mitsubishi modelo L200 2.5 Turbo Diesel ano 2001

Jogo 10

3. FAIXA DE FREIO para veículo, marca Mitsubishi modelo L200 2.5 Turbo Diesel ano 2001

Jogo 10

4. CAMPANA TRASEIRA para veículo, marca Mitsubishi modelo L200 2.5 Turbo Diesel ano 2001

Unid 10

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

Lote 36ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. DISCO DE FREIO para veículo, marca Mercedes Bens modelo Micro Onibus ano 1989

Par 12

2. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca Mercedes Bens modelo Micro Onibus ano 1989

Jogo 10

3. FAIXA DE FREIO para veículo, marca Mercedes Bens modelo Micro Onibus ano 1989

Jogo 10

Lote 37ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. PNEU 175-65 14 (570) Unid. 130

2. PNEU 175-70 R 13 (570) Unid. 120

3. PNEU 215-80 R 16 (SR) Unid. 60

4. PNEU 185-65 R 14 (5700) Unid. 12

Lote 38ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. PASTILHAS DE FREIO para veículo, marca Mitshubishi, modelo L200 Diesel

Jogo 04

2. DISCO DE FREIO para veículo, marca Mitshubishi, modelo L200 Diesel

Par 04

3. PATINS DE FREIO para veículo, marca Mitshubishi, modelo L200 Diesel

Jogo 04

4. TAMBOR DE FREIO traseiro, para veículo, marca Mitshubishi Diesel

Par 04

5. CORREIA DENTADA para veículo, marca Mitshubishi, modelo L200 Diesel

Unid. 06

6. CORREIA DO ALTERNADOR para veículo, marca Mitshubishi, modelo L200 Diesel

Unid. 07

7. BORRACHA da barra estabilizadora para veículo, marca Mitshubishi, modelo L200 Diesel

Jogo 06

8. BORRACHA do amortecedor traseiro para veículo, marca Mitshubishi, modelo L200 Diesel

Jogo 06

9. BRAÇO AUXILIAR para veículo, marca Mitshubishi, modelo L200 Diesel

Unid. 04

10. BRAÇO PITMAN para veículo, marca Mitshubishi, modelo L200 Diesel

Unid. 04

11. BANDEJA superior para veículo, completa, marca Mitshubishi, modelo L200 Diesel

Unid. 04

12. BORRACHA da bandeja inferior para veículo, marca Mitshubishi, modelo L200 Diesel

Unid. 08

13. PIVÕ da bandeja inferior para veículo, marca Mitshubishi, modelo L200 Diesel

Unid. 08

14. REPARO da ponta da barra estabilizadora para veículo, marca Mitshubishi, modelo L200 Diesel

Unid. 06

15. BORRACHA do feixe de molas, traseiro, para veículo, marca Unid. 10

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

Mitshubishi, modelo L200 Diesel

16. CRUZETA do Cardan para veículo, marca Mitshubishi, modelo L200 Diesel

Unid. 08

Lote 39ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. BATERIA para veículo, 10 volts, marca FIAT, modelo Pálio Unid. 03

2. BATERIA para veículo, 24 volts, modelo Toyota Diesel Unid. 01

Lote 40ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1. BOMBA de combustível para veículo, modelo Toyota Diesel Unid. 01

2. FILTRO DE ÓLEO para veículo, modelos Corsa/Pálio/Saveiro/Toyota/Ducato

Unid. 07

3. REFIL para limpeza de bicos de veículo, marca Fiat, modelo Ducato

Unid. 01

4. DISCO SÓLIDO para veículo, marca GM, modelo Corsa Unid. 01

5. TELA DA BOMBA para veículo, marca Fiat, modelo Pálio Unid. 01

6. ANEL DO BOCAL da bomba para veículo, marca Fiat, modelo Pálio

Unid. 01

5. REPARO do corpo da bomba para veículo, marca Fiat, modelo Pálio

Unid. 01

6. RELE da bomba para combustível de veículo, marca Fiat, modelo Pálio

Unid. 01

7. LONA DE FREIO, dianteiro, para veículo, marca GM, modelo Corsa

Unid. 01

8. LONA DE FREIO, traseiro, para veículo, marca GM, modelo Corsa

Unid. 01

9. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca Fiat, modelo Pálio Jogo 04

10. PASTILHA DE FREIO para veículo, marca Fiat, modelo Ducato Jogo 04

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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA MODALIDADEPREGÃO

NÚMERO DO EDITAL____/2003

TIPOMENOR PREÇO POR LOTE

PROPONENTE:ENDEREÇO: PROCESSO N.º CIDADE DATA: FOLHAS: TELEFONE FAX RUBRICAE-MAIL BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

LOTE 01 ESPECIFICAÇÃO Unid. QUANT. MARCA/

MODELOPRAZO DE ENTREGA

PRAZO DE GARANTIA

PPREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

1.

Por estar de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos o valor total de R$.....................(...................................) para a proposta acima.Validade mínima da proposta - ...dias

______, _______________ DE 2003

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: .........................................................................CPF: ..............................

_______________________________________________________CARIMBO E ASSINATURA

IDENTIFICAÇÃO/CNPJ/MF DA EMPRESA(Carimbo)

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FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA

ANEXO III

DECLARAÇÃO

A empresa ......................, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ......, sediada na Rua/Av.: ...................., n° ..........., Bairro .............., na cidade de ............., declara, sob as penas previstas no Decreto 5.210/2002, reunir todos os requisitos exigidos no Edital n° ____/2003 e Decreto 5.210/2002 para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira e que está ciente e concorda com o disposto nos referidos instrumentos licitatórios.

Data:

Assinatura:

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO

(Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal)

( nome da empresa ) , CPF/CNPJ Nº ____________________, sediada em ( endereço completo ), declara, sob as penas da lei, que até a presente data não possui em seu quadro de funcionários empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

________________, _____ de _________ de _________

(Nome – Identidade – CPF do declarante)

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ANEXO V

TIMBRE /LOGOMARCA DA PESSOA JURÍDICA EMITENTE

_____________________________________________atesta para os devidos fins que a Empresa ____________________________________________________, com sede na _______________________, forneceu/fornece os produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.

Relação dos produtos fornecidos:

Local e Data

_________________________________________________________(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)

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ANEXO VI

(Modelo de Declaração de Inexistência deFato Superveniente Impeditivo da Habilitação)

(NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CNPJ No

_________________________________, sediada ___________________(endereço completo) ____________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Cuiabá(MT), _____________/__________/_______________

(a) ____________________________________________nome e número da identidade do declarante

No DO CNPJ

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

ANEXO VIIDocumento:Termo de Fornecimento-TF

Órgão Promotor SJSP Data: Edital n.ºModalidade: Pregão Público N.º ____/2003

Fornecedor

Nome: Endereço:Bairro:Cidade: UF: CEP:CNPJ/MF: E-mail:Fone:Atividade:Banco:Agência:C/C:Produto Unidade Lote n.º TotalItem ou lote cotado: R$ -Especificação:Garantia:

Pagamento Preço de Fechamento da Operação: Unitário Valor Global

Alíquota de ICMS:

Entrega do ProdutoPrazo de Fornecimento:Condições de Entrega:Local de Entrega:

Custo da operacionalização e utilização do SistemaValor da operação: R$ Percentual: % Valor do custo operacional:R$

Favorecida: Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato GrossoBanco: Banco do Brasil Agência: n.º 2373-6 Conta Corrente: n.º 23.177-0A Empresa acima identificada, através de seu representante legal, declara sua inteira submissão às regras fixadas no Decreto 5.210/2002 e Edital, bem como ao conteúdo e condições constantes do COV, obrigando-se ao fornecimento integral dos produtos objetos da presente licitação, nas condições e preços do fechamento da operação.

Declara, ainda, do seu pleno conhecimento de que o descumprimento destas condições ensejará a empresa às penalidades previstas no Edital e Aviso Específico.

Finalmente, autoriza o débito do valor correspondente 1,5 % (um e meio por cento) do valor contratual a favor da Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, a título de taxa de operacionalização e uso do sistema.

CONTRATADA

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ANEXO V

(MINUTA) CONTRATO N.º

Termo de Contrato de aquisição de peças, componentes e pneus para veículos automotores e motocicletas, que entre si celebram o Governo do Estado de Mato Grosso, através do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA e a Empresa .................................. nas condições que especifica.

O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA, neste ato representada pelo ...................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG n.º ............... e do CPF n.º ......., residente e domiciliado(a) na Rua .............., nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATANTE e a empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, Inscrição Estadual n.º ........., com sede na ..........., neste ato representada pelo Sr(a) ............. (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG n.º ........ e do CPF n.º ........, residente e domiciliado(a), na Rua ........., doravante denominada CONTRATADA, decorrente do resultado da licitação na modalidade Pregão tipo Menor Preço – Edital nº ____/2003, processo n.º __________, autorizada pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Decreto Estadual n.º 5.210/2002, Decreto Estadual n° 4.733/2002 e pela Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, celebram entre si o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de peças, componentes e pneus para veículos automotores e motocicletas, nas quantidades, características e especificações previstas do Edital Nº ____/2003 seus Anexos e demais cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6º, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS

3.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante do Decreto Estadual nº 5.210/2002, Decreto Estadual nº 4.733/2002, Lei Federal n.º 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento.

3.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado exarado pelo Secretário de Justiça e Segurança Pública.

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3.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.

3.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas ao Decreto Estadual nº 5.210/2002, Decreto Estadual nº 4.733/2002, Lei Federal nº 10.510/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e às cláusulas expressas neste CONTRATO.

3.5. Relativamente ao disposto na presente Cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.078/1990 e alterações posteriores - Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS

4.1. Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:

4.1.1. Decreto Estadual nº 5.210/2002 – Edital nº _____/2003-SEJSP/MT e seus anexos, bem como a proposta de preço escrita formulada pela CONTRATADA, Termo de Fornecimento - TF, constando os preços do fechamento da operação e a documentação de habilitação.

4.1.2. Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor – CNVDC, obtida ao PROCON, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do Contrato ora celebrado.

4.3. Para qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feito através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.

4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no item 4.1 desta Cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último.

4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais a CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:

5.1.1. Cumprir o objeto do presente instrumento, entregando o(s) objeto(s) da cláusula primeira deste instrumento, novo(s), em perfeitas condições de uso.5.1.2 – Entregar os produtos licitados conforme Solicitação de Fornecimentos expedida pela CONTRATANTE.

5.1.3. Proceder a substituição dos produtos, em caso de sua rejeição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação da irregularidade;

5.1.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e

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qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;

5.1.5. Instruir o fornecimento dos produtos, objetos deste contrato, com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento;

5.1.6. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

5.1.7. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte;

5.1.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, na aquisição do material de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

5.1.9. Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste contrato;

5.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;

5.1.11. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;

5.1.12. Custear a operacionalização e o uso do sistema, o qual a contratada pagará à Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso o equivalente ao percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor contratual ajustado, por meio de retenção e repasse pela contratante;

5.1.13. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros;

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:

6.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

6.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;

6.1.3. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;

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6.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;

6.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

6.1.6. Fiscalizar o presente contrato através do setor competente da CONTRATANTE;

6.1.7. Acompanhar a entrega dos produtos, efetuada pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

7.1. O material, objeto da presente licitação, no momento da entrega, deverá atender às condições estipuladas nos incisos V e XI do Artigo 25 do Decreto Estadual nº 5.210/2002, devendo efetuada em parcela única, em até 10 (dez)

7.1.2. A contratada deverá comunicar a Contratante, após recebimento da Solicitação de Fornecimento, por fax ou telefone ou outros meios de comunicação, a data e o horário provável da entrega dos produtos.

7.2. A contratada obriga-se a fornecer o produto tratado neste Contrato, em conformidade com as especificações descritas na proposta de preço (Anexo II) e Termo de Fornecimento (Anexo VII), sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos produtos quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.

7.2.2. Recebido os produtos em desconformidade com os termos acima, proceder-se-á a sua substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação da irregularidade do fato.

7.2.3. Será motivo de recusa do recebimento dos produtos, a apresentação de deficiência no atendimento das especificações constantes na relação do lote (Anexo I) e proposta de preço (Anexo II) do Edital nº ____/2003-SEJSP e/ou que não esteja adequado para o uso.

7.2.4. O produto deverá ser transportado adequadamente, de forma de evitar a danificação durante as operações de entrega.

7.3. Todas as despesas relativas à entrega do produto, correrão por conta exclusiva da contratada.

7.4. Os produtos, objeto desta licitação deverão, no ato da entrega, estar acompanhados da Nota Fiscal/Fatura descritiva dos produtos.

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7.5. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se também subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO

8.1. O valor global deste contrato é de R$__________ (__________________________)

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1- As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta do ________.

9.2. O Órgão Adquirente se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

10.1. O pagamento ao vencedor será efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da aceitabilidade definitiva do material entregue (diário, semanal ou mensal), mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada e revisada pelo setor responsável pelo recebimento do produto, em observância ao determinado no Decreto Estadual nº 5.210/2002 e art. 40, inciso XIV, alínea a, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

10.2. O pagamento devido à Contratada será efetuado através de crédito em conta corrente mantida pela Contratada junto ao Banco ..........., Agência n.º........

10.3. Despesas com deslocamento de pessoal da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.

10.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.

10.4.1. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

10.5. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.

10.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

10.7. Em hipótese alguma será concedida o reajustamento dos preços propostos, e o valor constante da nota fiscal/fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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10.8. A CONTRATANTE, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

11.1. O presente instrumento contratual terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado se subsistir saldo quantitativo do objeto licitado e, encerrando-se após a conclusão total da entrega ora contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

12.1. O CONTRATANTE fiscalizará a execução do fornecimento contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.

12.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.

12.3. A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.

12.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

12.5. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.

12.6. A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.

12.7. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos objetos fornecidos, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a contratada as seguintes sanções:

a) advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta;

b) multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor da parcela não entregue, a contar do primeiro dia útil da data

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fixada para a entrega do objeto, limitada a 10%(dez por cento) do valor do global do bem adjudicado;

c) suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, até o prazo de 5 (cinco) anos;

d) ressarcimento da quantia correspondente à diferença entre o valor da adjudicação recusada e o valor da contratação que vier ser realizada;

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.2. Pela inaplicabilidade do objeto entregue, seja da qualidade ou quantidade, a contratada sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado.

13.3. Constatada fraude na entrega do objeto, quanto a qualidade, a contratada e seus prepostos sujeitar-se-ão à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente, sem prejuízo das penalidades previstas no Artigo 25 do Decreto Estadual Nº 5.210/2002.

13.4. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, acumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.

13.5. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até cinco dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos no Decreto Estadual nº 5.210/2002 e as situações previstas nos art. 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

14.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

14.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.

14.4. O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.

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14.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.

14.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO

15.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos a disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

16.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO

17.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.

Cuiabá-MT, de de 2003.

CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas: Nome NomeCPF/MF CPF/MF