unicamp · unicamp • • about its credit system. confirmation of creclits obtained will follow...
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UNICAMP
AOOENOUM 01 TO THE AGREEMENT FOR COOPERATION BETWEEN THE UNIVERSITY OF CAMPINAS
ANO THE UNIVERSITY OF POTSOAM FORSTUOENTEXCHANGEPROGRAM
Given the importance of developing better relations with different countries and providing students with academic, logistic and cultural support, the University of Campinas and the University of Potsdam, upon the terms of this addendum, agree to set up a student and academic staff exchange program in order to enable students registered on a full time basis at a university (home university) to enroll in courses at the other university (host university) to fulfill part of the credit requirements set by the home university.
1. PROVISIONS
To be eligible for this exchange program, the student shall:
1.1. be registered as a regular student at the home university;
1.2. be proficient in the language of the host university, unless he is enrolled in a program of the study of that language;
1.3. meet ali the specific requirements set by both the home university and the host university;
1.4. have an excellent academic record.
2. OBLIGATIONS ANO PRIVILEGES OF PARTICIPANTS
The students admitted to the exchange program:
2.1 shall rema in registered on a full-time basis and pay the tuition at the home university;
2.2 shall be free from registration and admission at the host university. No administrative fees will be charged, except for student association and fees for public transportation at Potsdam University.
2.3 shall agree to spend at least one semester, but not more than one year, in full-time study at the host university, in a program of studies that has been authorized by the home university. Students also have to fill in a LEARNING AGREEMENT, a document that shows the subjects the student is enrolled at the host university.
2.4 shall enroll in 24 credits, as a maximum load, per semester at Unicamp, or 30 ECTS, as a maximum load, per semester at Potsdam. Each university will infor udent
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~ .. .. .,. UNICAMP
• • about its credit system. Confirmation of creclits obtained will follow the regulations in effect at the home university. The student shall choose courses at the host university which help fulfill the requirements of his/her curriculum at the home university;
2.5 shall be responsible for ali expenses of transportation, roam and board, and any additional expenses incurred by spouses and/or dependents;
2.6 shall look for financiai aid through programs at the home university.
3. IMPLEMENTATION
3.1 Both universities shall appoint a coordinator, who will be responsible for the implementation of the program, particularly the preparation, distribution and updating of relevant statistics about the program;
3.2 Each university shall be responsible for publicizing the exchange program to its students; the universities thus agree to exchange ali relevant documents providing information to the applicants about the programs of study available at the two universities;
3.3 There will be a number of 2 (two) students to be admitted to the exchange program for each academic semester. lf there are more qualified applicants, the host university will be contacted to check the possibility of receiving more students. Ali efforts shall be made to achieve parity in the number of students exchanged, but it is recognized that small imbalances may occur periodically;
3.4 The concession of scholarships for the students is not included in the conditions of exchange. However, both universities will provide information about scholarship possibilities, as well as other financiai support available for exchange students.
3.5 The host university agrees to assist exchange students in making appropriate living arrangements. For this purpose, the partic:pants of the exchange program should arrive at the host university in due time befor~ the beginning of their activities.
3.6 The participants will be advised to obtain health insurance and medicai coverage that furnish adequate health protection and cover repatriation costs according to the norms of the host university.
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4. TERMS OF THE ADDENDUM
4.1 This addendum shall be signed in English by both Universities.
4.2 This addendum, which shall come into effect as of the date of its signing by the legal representatives of the two universities, will be valid for a period of five years and can be renewed or modified upon mutual consent.
Prof. Dr. Fernand Ferreira Costa President University of Campinas
Date: 2 7 SEI 2011 ,/
Date: 6~ 12. 44
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• o TERMO ADITIVO N2 01 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
E A UNIVERSIDADE DE POTSDAM
PARA PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ESTUDANTIL
• •
Dada a importância do desenvolvimento de melhores relações com diferentes países e
proporcionar aos alunos apoio acadêmico, logístico e cultural, a Universidade de Campinas e da
Universidade de Potsdam acordam, sobre os termos deste adendo, estabelecer um programa de
intercâmbio de estudantes e docentes a fim de permitir que alunos matriculados em regime de
tempo integral em uma universidade (universidade de origem) para se inscrever em cursos na
outra universidade (universidade anfitriã) para atender parte das necessidades de créditos
estabelecidos pela universidade de origem.
1. DISPOSIÇ0ES
Para ser elegível para este programa de intercâmbio, o estudante deve:
1.1. ser registrado como aluno regular na universidade de origem;
1.2. ser proficiente na língua da universidade de acolhimento, a menos que ele esteja matriculado
em um programa de estudo dessa língua;
1.3. cumprir todos os requisitos específicos estabelecidos pela universidade de origem e pela
universidade anfitriã;
1.4. ter um excelente histórico acadêmico.
2. OBRIGAÇ0ES E PRIVILÉGIOS DOS PARTICIPANTES
Os alunos admitidos no programa de intercâmbio:
2.1 devem permanecer registrados em período integral e pagar a taxa de matrícula na
universidade de origem;
2.2 será livre de registro e de admissão na universidade anfitriã. Nenhuma taxa administrativa
será cobrada, exceto para custear a associação e taxas para transporte público na Universidade de
Potsdam;
o •
2.3 deve concordar em passar pelo menos um semestre, mas não mais que um ano, em tempo
integral na universidade anfitriã, em um programa de estudos que tenha sido autorizado pela
universidade de origem. Os alunos também precisam preencher um CONTRATO DE
APRENDIZAGEM, um documento que mostra as matérias que o aluno está matriculado na
universidade anfitriã.
2.4 deve se inscrever, no máximo, em 24 (vinte e quatro) créditos por semestre na Unicamp ou,
no máximo, 30 "ECTS" (Sistema Europeu de transferência e acumulação de créditos). Cada
universidade vai informar o estudante sobre o seu sistema de crédito. A confirmação de créditos
obtidos seguirá as normas em vigor na universidade de origem. O estudante deverá escolher
cursos na universidade anfitriã que ajudam a cumprir os requisitos de sua/seu currículo na
universidade de origem;
2.5 será responsável por todas as despesas com transporte, acomodação e alimentação e
quaisquer despesas adicionais incorridos pelos cônjuges e/ou dependentes;
2.6 deve buscar ajuda financeira através de programas na universidade de origem.
3. IMPLEMENTAÇÃO
3.1 Ambas as universidades deverão nomear um coordenador, que será responsável pela
implementação do programa, particularmente na preparação, distribuição e atualização de
estatísticas relevantes sobre o programa;
3.2 Cada universidade será responsável pela divulgação do programa de intercâmbio para seus
alunos, as universidades, portanto, concordam em trocar todos os documentos pertinentes que
forneçam informações aos candidatos sobre os programas de estudo disponíveis nas duas universidades;
3.3 Serão admitidos 2 (dois) estudantes no programa de intercâmbio para cada semestre. Se
houverem candidatos mais qualificados, a universidade anfitriã será contatada para verificar a
possibilidade de receber mais estudantes. Todos os esforços devem ser feitos para atingir a
igualdade do número de estudantes trocados, mas reconhece-se que pequenos desequilíbrios
podem ocorrer periodicamente;
3.4 A concessão de bolsas de estudo para os alunos não está inclusa nas condições de troca. No
entanto, ambas as universidades vão fornecer informações sobre as possibilidades de bolsas de
estudo, bem como outros apoios financeiros disponíveis para estudantes de intercâmbio.
3.5 A universidade anfitriã concorda em auxiliar os estudantes de intercâmbio com as condições
de moradia adequadas. Para este efeito, os participantes do programa de intercâmbio devem
chegar à universidade anfitriã em tempo hábil antes do início de suas atividades.
3.6 Os participantes serão orientados a obter um seguro de saúde e cobertura médica que
fornecerão proteção adequada de saúde e despesas de repatriação de cobertura de acordo com
as normas da universidade de acolhimento.
o •
4. TERMOS DE ADITAMENTO
4.1 Este aditivo deve ser assinado em Inglês por ambas as Universidades.
4.2 Este aditivo, que entrará em vigor a partir da data da sua assinatura pelos representantes
legais das duas universidades, será válido por um período de cinco anos e pode ser renovado ou
modificado por acordo mútuo.
Dr. Fernando Ferreira Costa
Universidade Estadual de Campinas Data:
Dr. Thomas Grünewald Presidente Interino Presidente
Universidade de Potsdam Data:
aftt. ~.,.
UNICAMP
PARECER PG nº:
Processo PG nº:
Interessado:
Assunto:
PROCURADORIA GERAL • UNICAMP Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Distrito de Barão Geraldo
CEP 13083-874- Campinas- S.P. Fone: (19) 3521-4771- 14772/ Fax: (19) 3289-4245
2421/2011
10 P-16856/2011
COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
INTERNACIONAIS - CORI
Termo Aditivo n. 1, ao Acordo de Cooperação Internacional a
ser celebrado entre esta Universidade e a University of
Potsdam (Alemanha). Análise Jurídica.
Senhor Procurador de Universidade Chefe
Vieram estes autos a esta Procuradoria para análise da versão
em inglês do Termo Aditivo n. 1, do Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado
entre esta Universidade e a University of Potsdam (Alemanha), juntado a folhas 10/12.
Objetiva este Termo Aditivo n.º 1 estabelecer um programa
de intercâmbio de estudantes, com o propósito de permitir aos alunos regulamente
matriculados em uma universidade (universidade de origem) fazerem cursos em outra
universidade (universidade hospedeira), com a finalidade de cumprir parte dos créditos
requeridos na universidade de origem.
Não há esclarecimento se se trata de estudantes de
graduação, pós-graduação, ou ambos.
Estabelece o item 2.3 que o estudo na Universidade
hospedeira deverá ser de, no mínimo, um semestre, mas não mais que um ano, em um
programa de estudos aprovados pelas autoridades competentes da universidade de
origem.
pa242111.doc
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PROCURADORIA GERAL - UNICAMP Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Distrito de Barão Geraldo
CEP 13083-874- Campinas- S.P. Fone: (19) 3521-4771- 14772/ Fax: (19) 3289-4245
Fls. 11° J k PIE ntQJ e. ) 6~5~ I~ I Rub. ----"''f!F-- .. J .. JL.
O item 2.4 estabelece carga mínima de 24 créditos na
Unicamp e 30 na Potsdam, cabendo a cada universidade informar ao aluno o seu sistema
de crédito. A convalidação dos créditos obtidos na universidade hospedeira seguirá as
normas vigentes da universidade de origem, devendo os estudantes escolher cursos na
universidade hospedeira que possam ser aproveitados para o seu currículo na
universidade de origem.
O item 3.3. limita o número de estudantes a 2 (dois),
comprometendo-se as partícipes a manter o equilíbrio.
Despesas com transporte, alojamento e refeições serão
suportadas pelos estudantes.
Serão designados coordenadores responsáveis em cada uma
das universidades, sendo que na Unicamp, as atividades ficarão a cargo da CO RI.
Cada Universidade será responsável em promover o
programa para seus estudantes.
A Universidade hospedeira compromete-se a auxiliar o
estudante a encontrar acomodação apropriada.
Caberá aos estudantes contratar seguro de vida e cobertura
médico-hospitalar e de repatriação.
A vigência é de 5 anos./
Conta a folhas 13 o Parecer favorável da CORI.
Sob o aspecto jurídico não encontro qualquer óbice à
formalização do ajuste
pa242111.doc
~ ... ... , UNICAMP
PROCURADORIA GERAL - UNICAMP Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Distrito de Barão Geraldo
CEP 13083-874- Campinas- S.P . Fone: (19) 3521-4771- 14772/ Fax: (19) 3289-4245
É o parecer, sub censura.
Sugiro o envio destes autos ao D. Gabinete do Reitor para as providências cabíveis.
Procuradoria Geral, 10 de agosto de 2011.
~ Sz1 (lA' 1\Á)).-( rJ&_. ROSA MARIA RAIMUNDO
Procuradora de Universidade Assistente
pa242111.doc
Fts, no. I ~ PROCURADORIA GERAL - UNICAMP p () l
Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Distrito de Barão Geraldo PIE n. ~ d ) ~ J2 5 ç, I/ CEP 13083-874-Campinas-S.P. Rub, =t--lJ.J-.
Fone: (19) 3521-4771- 14772/ Fax: (19) 3521-4944
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UNICAMP
DESPACHO PG N° 5349/2011.
PARECER PG N° 2421/2011.
REF.: PROCESSO N° 16856/2011 -1 -1.
De acordo. Ao d. Gabinete do Reitor para providências.
Procuradoria, 11 de agosto de 2011.
Procurador de Universidade Chefe
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Campinas, 27 de junho de 2011
Parecer Cori
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PROC N°0/-/J- 1V1 ~ sfbfVl RUBRICA~-
O Termo Aditivo 01 do Convênio entre a Unicamp e a University of Potsdam, da Alemanha, tem por objetivo promover o intercâmbio de estudantes de graduação entre as duc.;.; universidades. Foi acordado que semestralmente haverá o intercâmbio de 2 (dois) alunos de quaisquer cursos de um universidade para outra.
Seu prazo de validade é de 5 (cinco) anos, a partir da data de assinatura.
Sendo este convênio importante para o processo de internacionalização em curso na Unicamp, a CORI manifesta-se favoravelmente pela realização do convênio.
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Prof. Fábio Trindade Maranhão Costa Assessor- CORI
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INFORMAÇAO ~ ~
DE: Prof. Dr. Flávio Luis Schmidt - Coordenador de Graduação/FEA
ASSUNTO: Acordo de Cooperação entre a UNICAMP e a University of Potsdam (Alemanha)
O presente Acordo de Cooperação entre a UNICAMP e a University of Potsdam (Alemanha), tem por objetivo promover o intercâmbio de estudantes de graduação entre as duas universidades. Foi acordado que semestralmente haverá o intercâmbio de 2 (dois) alunos de quaisquer cursos de uma universidade para outra. O prazo de validade é de 5 (cinco) anos, a partir da data de assinatura. A Coordenadoria de Relações Internacionais da UNICAMP manifestou-se favorável a celebração do Acordo (fls. 13) e a Procuradoria Geral (fls. 15, 16 e 17) não tem nada a opor à formalização do Acordo. Sendo assim, manifesto FAVORAVELMENTE ao Acordo de Cooperação.
CG/FEA, 26/08/2011.
12112-43- AlMOX. CENTRAL
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Prof. Dr. FLAVIO LUIS SCHMIDT Matr. 28849-3
Coordenador de Graduação FEA/UNICAMP
UNICAMP
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COMlssAO CENTRAL DE GRADUAÇÃOJPRG
13083-970 - Campinas - São Paulo - Brasil
W: (55- 19) 3521-4883/4884
PROC. NO. 01-P-16856/2011
INTERESSADO: CORI
ASSUNTO: ACORDO DE COOPERAÇÃO
PARECER CCG N° 090/2011
A COMISSÃO CENTRAL DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, na sua 223a. Reunião, realizada em
15.09.2011, aprovou por unanimidade o parecer emitido pelo relator Prof.° Flávio Luis
Schimidt, favorável ao (T.A. 01) Convênio entre a Unicamp e a University of Potsdam -
Alemanha.
Ao Escritório de Convênios para demais providências.
Campinas, 20 de setembro de 2011.
EDra.~dsç~ Vice Presidente da Comissão Central de Graduação
RAC