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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
COMUNICADO A Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral da Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura para o período de 2020 a 2023, torna publico a lista com decisão final e homologação dos cadastros de eleitores e registros das candidaturas aprovados e reprovados para o processo eleitoral da Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura da Bahia para o período de 2020 a 2023.
Relação de Candidatos Aprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de
2020 a 2023;
Nome MUNICIPIO
Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria
Armando Gerry de Andrade Irecê
CARLOS FABIANO CALHEIRO TEIXEIRA Bom Jesus da Lapa
Cleudir Da Silva Neves São Félix do Coribe
Edisvânio do Nascimento Pereira Santaluz
Eldon Luis batista das Neves Salvador
Evanice Lopes Saúde
Fábio Mendes da Silva Planaltino
GIVALDO CORREIA LAU Itabuna
Jucinei dos Santos Martins Juazeiro
JUNIEQUES BATISTA DOS SANTOS Itamaraju
Marcos Vinicius Vieira Reis Ilhéus
Maria da Solidade Oliveira da SIlva Brejões
Marina Silva Fraga Andaraí
Paula Amalia Anias Rodigues Sapeaçu
PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO Jeremoabo
Robson Vieira dos Anjos Santa Maria da Vitória
Ronara Chagas santos Itacaré
Rosildo Moreira do Rosário Saubara
Tiago Melo de Carvalho Paulo Afonso
Relação Final de Candidatos Reprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o
Período de 2020 a 2023;
Nome MUNICIPIO Motivo Reprovação Recurso
Anderson Max Porto Marculino Mucuri
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Andréia Fábia Santos Salvador A declaração obrigatória apresentada Não apresentou
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Recurso
ANTONIO BISPO BARRETO Camaçari
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Biatriz Bastos Rêgo Macaúbas
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
George de Sousa Santos Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Larissa Martins de Sousa Souto Soares
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Marcos Vinicius conceição santos
Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
maria cristina dos anjos ramos Conceição da
Feira
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
RICARDO SANTOS MARQUES CARRERA
Vitória da Conquista
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Relação de Candidatos Aprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual
de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas dos Segmentos Culturais e Processos do
Fazer Culturalpara o Período de 2020 a 2023;
Nome MUNICIPIO
Adervaldo dos Santos Silva Nazaré
Adriano Pereira de Queiroz Valença
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Alessandra de Aguiar Gramacho Salvador
Alessandra Marques Pamponet Maia Salvador
ALINE BRITO DOS SANTOS OLIVEIRA Feira de Santana
André Luís Rocha Santos São Félix
Cassia Mayla de Almeida Pita Feira de Santana
DANILO MOURA FERREIRA MOTA Prado
Elizângela Gomes Silva Governador Mangabeira
Fabio Dal Gallo Salvador
Geisa Maria Barbosa Ribeiro de Sousa Torres Salvador
Gilberto Gil Silva Conceição Teixeira de Freitas
Gilson Santos Moura Salvador
GLAUBER MACHADO SANTANA Salvador
jeferson conceição santos Cruz das Almas
Jeftté Mário Porto Coutinho Ibotirama
José Carlos Assunção Novaes Salvador
jose carlos silva da cruz Alagoinhas
JULIANA OLIVEIRA DA SILVA Feira de Santana
Julice Oliveira Dias dos Santos Salvador
Kilson Santana de Melo Salvador
MARCIO FERREIRA DOS SANTOS Salvador
Mateus Moraes Lago Dias D'Ávila
Matias Santiago Oliveira Luz Júnior Salvador
Rafael Oliveira Fontes Irará
Rodrigo Gomes Wanderley Senhor do Bonfim
Siddhartha Gautama Setubal Lima Feira de Santana
Silvio Roberto Silva Portugal Feira de Santana
SOIANE GOMES PAULA Salvador
Solange Maria Santana Couto Feira de Santana
Táta Ricardo Pereira Tavares Camaçari
Uriel Bezerra Salvador
Vinicius gil ferreira da silva Barra do Choça
Relação Final de Candidatos Reprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas dos Segmentos Culturais e
Processos do Fazer Culturalpara o Período de 2020 a 2023;
Nome MUNICIPIO Motivo Reprovação Recurso
cassio vinicius da silva Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo
Não apresentou Recurso
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
eleitoral do CEC 2020.
CELI NELZA ZULKE TAFFAREL Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
davi souza dos santos Ourolândia
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Ednei de Sousa Costa Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Eliomar Marques Almeida de Sena Camaçari A candidata optou por ser
somente eleitora Apresentou
Recurso
Idael Marcus Soares Chamusca Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Jaddy Andrade dos Santos Serrinha
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
LUCIANO DOS REIS SANTOS Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
LUCIETE NEVES DOS SANTOS Salvador A declaração obrigatória Não apresentou
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Recurso
Maria senhorinha de Souza Gavião
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Pedro Vinicius Nunes da Silva Pilão Arcado
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Robson de Almeida Carvalho Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Silmara de Jesus Costa Lapão
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Suelen Laiane Almeida Santiago Camaçari A candidata optou por ser
somente eleitora Apresentou
Recurso
VITÓRIA RÉGIA COSTA SAMPAIO Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Relação de Eleitores Aprovados para Constituir o Colégio Eleitoral da Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil dos Territórios e dos Segmentos Culturais e Processos do Fazer Cultural do Estado da Bahia para o Período de 2020 a 2023
Nome MUNICIPIO
Abimael de Oliveira Santos Castro Alves
Acely Costa Araújo Salvador
Adailton de jesus Muritiba
Adailton Menezes Vilas Boas São Sebastião do Passé
Adailton Santana Pereira Itabuna
Adalice Bonfim Pires Salvador
Adegivaldo Mota da Silva Juazeiro
Adeilde Ferreira de Lemos São Félix
Adeildes Borges Calheiro Bom Jesus da Lapa
Adeílson Sena Pereira Camaçari
Adelaide Rogério de Rezende Salvador
ADELCI ARAUJO Salvador
Adelma Regina Dias Bezerra Campo Formoso
Ademicio Portela de Miranda Feira de Santana
ADEMILDES MARIA DOS SANTOS Salvador
Adenilson Bispo Almeida São Félix
ADENILSON DE ALMEIDA OLIVEIRA Maragogipe
Adenilson Santos Silva Camaçari
Aderivaldo Moreira do Rosário Saubara
Adervaldo dos Santos Silva Nazaré
Adilson Moreira de Miranda Saúde
Adilson Santana Cazumbá Conceição São Gonçalo dos Campos
Adilton Santos de Almeida Caém
ADINALDA MENEZES Água Fria
Adislene Almeida de Santana Ferreira Salvador
Adler Tamay Vitória Freitas Iguaí
Ádma Bernardino Magalhães Bom Jesus da Lapa
ADMILSON SILVA AMARAL Ilhéus
Admilson Silva de Oliveira Camaçari
Adna Sales dos santos Salvador
Adnilz da silva barreto Caém
Adonias dos Santos Ramos Valença
Adriana Aparecida Lima Silva Tucano
Adriana Lima Pitanga Jeremoabo
Adriana Marques de Jesus Salvador
Adriana Pereira Paiva Xique-Xique
Adriana Santos Oliveira Salvador
Adriano Cenci Salvador
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Adriano Conceição Machado Feira de Santana
Adriano de Oliveira Lima Queimadas
Adriano de Souza Santos Monteiro Salvador
Adriano Pereira de Queiroz Valença
Adrivan Alves dos Santos São Félix
Adson Batista Santos de Brito Salvador
Adson Roque Araujo dos Santos Meneses Salvador
Afonso Mancuso de Mesquita Feira de Santana
Afonso Pereira Moura Neto São Félix do Coribe
afonso silvestre de santana junior Vitória da Conquista
Agda de Oliveira São Félix
Agnailda Alves dos Santos Salvador
Agnes do Espirito Santo Cabral Salvador
Aidner Mendez Neves Salvador
Ailtonda silva souza Santa Terezinha
AIME DE FREITAS DOS SANTOS Salvador
Aitan Almeida da Silva Capim Grosso
Alaide Maria Araújo dos Santos Fortes Salvador
Alan Alves Pereira da Silva Juazeiro
Alan Angelo Rodrigues Oliveira São Félix
Alan Cordeiro dos Santos Camaçari
Alan Felipe de Lima Silva Senhor do Bonfim
Alan Freitas dos Santos São Félix
Alan Patinho de Almeida Júnior Conceição do Jacuípe
Alan Santana Lobo Palmeiras
Alana Gabriela Barros de Araújo São Gabriel
Albertino de Souza filho Camaçari
Alberto Caetano dos santos Morro do Chapéu
ALBERTO DA SILVA VIEIRA Salvador
Alberto José Simões de Abreu Salvador
Alcides Silva Santana Cabaceiras do Paraguaçu
Aldeci maria dos santos Camaçari
Aldo José dos Santos Saúde
Alef Santos Guerra Canavieiras
Alessandra de Aguiar Gramacho Salvador
Alessandra Jesus dos Santos Caém
Alessandra Marques Pamponet Maia Salvador
Alessandro dos Santos Lacerda São Félix
ALESSANDRO FIGUEIREDO FERNANDES Salvador
Alessandro Jackson costa Rodrigues Juazeiro
ALEX ALMEIDA DOS SANTOS Valença
Alex Carlyle Meira Borges Salvador
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Alex Ferreira dos Santos Camaçari
ALEXANDRE BRANDÃO LIMA Feira de Santana
Alexandre de Jesus Silva Camaçari
Alexia Oliveira da Silva Santo Amaro
Alexis Segundo Carrasco Ayala Salvador
Alexnaldo Santos do Nascimento São Félix
Alexsando Pedro dos Santos Senhor do Bonfim
Alexsandro Antônio de Souza Salvador
Alexsandro Barbosa Senhor do Bonfim
Alexsandro Buri Caldas São Félix
Alexsandro dos Santos e Silva São Gonçalo dos Campos
Alexsandro douza santos Vitória da Conquista
Alexsandro Santana Santos Belmonte
Alexsandro Souza Dantas Simões Filho
Alexsandro Teles dos Santos Salvador
Alfeu Paraguaçu Dias Fraga Muritiba
Alfredo Gonçalves de Lima Neto Valença
Alicio Rodrigues Matos Cravolândia
Alimelque Aarão Fernandes Cunha Teixeira de Freitas
Aline Araujo de Santana Camaçari
Aline Bomfim de Araújo Feira de Santana
ALINE BRITO DOS SANTOS OLIVEIRA Feira de Santana
Aline da silva pacheco oliveira Feira de Santana
Aline de Caldas Costa dos Santos Santa Maria da Vitória
Aline Moraes Bergossi Gomes Feira de Santana
Aline Santos de Brito Nascimento Teixeira de Freitas
Aline Soares Rangel Salvador
Alisson de Santana Amorim Catu
ALLAN GABRIEL ANDRADE ARAUJO Belmonte
Allan Reseda dos Santos Leite Irecê
Allandaque argolo de Souza Maracás
Almir Eliomar de Oliveira Lima Feira de Santana
Aloma Lopes Galeano Feira de Santana
Altair dos Santos Cerqueira Camaçari
Alvaro Vilela Tavares Salvador
Álvin Ferreira Ribeiro Soares Juazeiro
Alyson CavalcantiDamasceno Vitória da Conquista
Alzenira Santos Pimentel Camaçari
Amanda Cruz Bastos Salvador
Amanda de Souza de Jesus Maragogipe
AMANDA FÉLIX DE MATOS Salvador
Amanda Menezes Bomfim Santo Antônio de Jesus
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Amanda Morais Guirra Camaçari
Américo Fascio Lopes Filho Senhor do Bonfim
Ana Alzira Menezes Pereira Lauro de Freitas
Ana Angelica Pereira dos Santos Salvador
Ana Beatriz Henriques Brandão Salvador
Ana Carla Ferreira dos Santos Camaçari
Ana Carla Pereira de Souza Esplanada
Ana Carolina Neves Tanajura Meira Salvador
Ana Claúdia da Silva Oliveira Caém
Ana Cláudia Sena Cruz Salvador
ANA CRISTINA GOUVÊA DUMAS Salvador
Ana Cristina Silva da Purificação Salvador
Ana Flávia dos Santos Antunes Caém
ANA KARINA FERNANDES DA PAZ Salvador
Ana Luiza de Souza Dias Vitória da Conquista
Ana Maria Ferreira dos Santos Camaçari
Ana Naara da Silva e Silva Valente
Ana Patrícia Sant Anna Mascarenhas Conceição do Coité
Ana Paula de la Orden Morais Rojas Salvador
Ana Paula dos Santos Souza Muritiba
Ana Paula Oliveira de Jesus Caém
Ana Paula Vasconcelos de Oliveira Salvador
Ana Priscila Pereira dos Santos Salvador
Ana Sintia Almeida Araujo da Silva Jacobina
Anagilda Cerqueira São Félix
Anatanildes Pereira Bomfim Camaçari
Ana Vaneska Santos de Almeida Salvador
Anailton Silva Freitas Júnior São Félix
Anailton Vieira Franco Cruz das Almas
Analice de Jesus Damasceno Camaçari
Ananda Wirz Leite Salvador
Anderson Alves da Silva Senhor do Bonfim
ANDERSON CONCEIÇÃO FERREIRA São Félix
Anderson Ferreira da Silva Salvador
Anderson José de Matos Silva Serrinha
Anderson Klayton Fernandes Santo Estêvão
Anderson Luis Costa Orrico Salvador
Anderson Max Porto Marculino Mucuri
Anderson Rodrigo dos Santos Borges Lauro de Freitas
Anderson Santana Couto Salvador
Anderson Santana Lobo Salvador
Anderson Souza dos Reis Salvador
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
André Luís Carvalho de Souza Teixeira de Freitas
André Luis Coêlho Gonçalves de Oliveira Cerqueira Lima Salvador
André Luiz Barbosa Calvo Salvador
André Luiz Batista Cruz Lauro de Freitas
André Luís Rocha Santos São Félix
Andre Luiz Simões Coelho dos Santos Feira de Santana
André Ricardo Araujo Virgens Salvador
Andréa da Silva Souza Salvador
Andrea de Jesus Chaves Salvador
Andrea de Jesus Santana da Silva Salvador
ANDREA DOS SANTOS LUZ Valença
Andréia Fábia Santos Salvador
Andrezza Carlini Cavalcante da Silva Salvador
Ângela Alves dos Santos Salvador
Angela Maria Matos Andrade Piauhy Jacobina
Angela Maria Menezes de Andradd Salvador
Ângela Oliveira Da Silva Morro do Chapéu
Angelo Rocha Ferreira Camaçari
Angelo Rodrigues de Oliveira Lima Xique-Xique
Annalice Mascarenhas Bacellar da Silva Salvador
Anselmo Ferreira MachadoCarvalho Esplanada
Anselmo Luiz Oliveira Sacramento Cachoeira
Antônia Alves Batista Lauro de Freitas
Antonia Lyara Brito dos santos pinto ribeiro Feira de Santana
ANTONIA SUELY DE JESUS PEREIRA Salvador
Antonia Tamires Brito da Conceição Feira de Santana
Antonina Oliveira de Jesus Caém
Antonino Jesus Tanque Novo
Antonio Alexandre Rocha Cavalheiro Salvador
Antonio Alves De Oliveira Neto Feira de Santana
Antonio Arnaldo Moreira do Rosário Saubara
Antonio Barreto Dantas Junior Morro do Chapéu
Antonio Bispo Barbosa Saubara
ANTONIO BISPO BARRETO Camaçari
Antonio bispo dos Santos Milagres
Antonio Carlos Batista Neves Junior Feira de Santana
Antonio Carlos da Conceição dos Santos Taperoá
Antônio Carlos de Oliveira de Figueiredo Camaçari
Antônio Carlos Ferreira do Nascimento Muritiba
Antonio Carlos Gomes Conceição Salvador
Antonio Carlos Lima de Miranda Vera Cruz
Antônio Carlos Santos Vieira Feira de Santana
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Antônio Carlos Silva Nascimento Salvador
Antonio Costa Da Silva Camaçari
ANTONIO DANIEL DE SOUZA LINHARES Senhor do Bonfim
Antonio francisco do Rosario Ornelas Salvador
Antonio Gil Pedreira Magalhães São Félix
Antonio Gomes Marques Salvador
Antonio Helder Barbosa Santos Salvador
Antônio José Nunes Salvador
Antonio Leonardo Marques Cachoeira
Antônio Luiz Santos de Sena Serrinha
Antônio Luiz Souza de Jesus Maragogipe
Antônio Márcio de Santana da Silva Salvador
Antonio Marcos de Santana Neves Lauro de Freitas
Antônio Marcos Gonçalves Borges dos Santos Camaçari
Antônio Marcos Silva Neves Cruz das Almas
Antonio Roberval França Barbosa dos Santos Maragogipe
Antonio Roberval França Barbosa dos Santos Filho Maragogipe
Antonio Roberval Guimarães Barreto Feira de Santana
Antonio Santos da Paixão Aratuípe
Antônio Silva da Fonseca Salvador
ANY KELY DOS SANTOS Matias Nazaré
Áquila Benjamim Da Silveira Sapeaçu
Aramis de Oliveira Pereira São Félix
Arielson Alves de Carvalho Juazeiro
Arilda Rufino da Rocha Xique-Xique
ARIOSVALDO DOS SANTOS COSTA Santo Amaro
Ariosvaldo Oliveira da Silva Ilhéus
Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria
Aristóteles Varjão Salvador
Arlan Randerson Santos dos Santos Rocha Muritiba
Arlene Rodrigues de Souza Paratinga
Arlindo Santana Santos Camaçari
Arlindo Santana Santos Filho Camaçari
Armando Salvador
Armando de Jesus Tavares Salvador
Armando Gerry de Andrade Irecê
Armindo Avelino de Santana Filho Salvador
arnaldo lopes junior Salvador
Arnobio Moraes Santana Bom Jesus da Lapa
Arnulfo José Prazeres Cruz Cruz das Almas
Arolda Maria da Silva Figuerêdo Teixeira de Freitas
Artur Almeida Junior Valença
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Artur Modesto dos Santos Neto Irará
Astrogildo Lima De Santana Cachoeira
Átilla Fragoso Pereira Valença
Audilene da Silva Alves Brejões
Audilene dos Santos Almeida Saúde
Audrey de Brito Consiglio Salvador
Augusto de Souza Araújo Filho Feira de Santana
AURELITA SANTOS ROCHA Saubara
Auricelia Araujo dos Santos Meneses Salvador
Auriclea Alves de Oliveira Ourolândia
Aurino Teixeira Pereira Camaçari
Ayala Maria dos Santos Silva e Silva Cravolândia
Ayrton Gomes Batista Alagoinhas
Baldemi Maia Rocha Tapiramutá
Balduino Barbosa de Araújo Correntina
Bárbara Angélica Correia de Oliveira Esplanada
Barbara cristina nascimento costa Salvador
Bárbara Janaína Mascarenhas Leite oliveira Salvador
Barbara Socorro pires Santos Salvador
Belarmino Fernandes de Souza Irecê
BENITO MUINOS JUNCAL Salvador
Berlindo Souza Silva Feira de Santana
Bianca Daebs Seixas Almeida Salvador
Biatriz Bastos Rêgo Macaúbas
Brenda Teixeira Castro Silva Salvador
Brisa Souza Fernandes Carrilho Salvador
Bruna Silva Santos Santaluz
Bruno da Silva Bomfim Cruz das Almas
Bruno de Jesus Leite Feira de Santana
Bruno Jardim Vaz Vitória da Conquista
Bruno José dos santos Salvador
Bruno Leal Marques Morro do Chapéu
Bruno Oliveira Ribas Salvador
Bruno Sales Barroca do Nascimento Salvador
Caio Oliveira da Silva São Gabriel
Caio Vinícius Barbosa Reis Salvador
Caio Vinícius Santos Lopes Salvador
Caline Ferreira de Souza Camaçari
Camila Fabiana Aparecida Ribeiro Andrade Teixeira de Freitas
Camila Guimarães Santos Saúde
Camila Dunham Souza Maia Salvador
Camila Santos Silva de Oliveira Santos São Félix
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Camila Sousa Coelho Salvador
Carina Marjorie Garcia Melo Ilhéus
Carina Oliveira Fontes Salvador
Carla Elaine Neves dos Santos Lauro de Freitas
Carla Gentil da Silva Salvador
Carla Liane Nascimento dos Santos Salvador
Carlei Gomes Daltro Camaçari
Carlos Alberto Araújo dos Santos Ilhéus
Carlos Alberto Leite de Macêdo Neto Cachoeira
Carlos Almeida Dos santos Ourolândia
Carlos Antonio Rodrigues Nascimento Salvador
Carlos Carmo dos Santos Salvador
Carlos César Euclides Costa Salvador
Carlos da Anunciação Faustino Camaçari
Carlos de Jesus Santos Camaçari
Carlos Eduardo Alves da Conceição Filho Salvador
Carlos Eduardo Amaral Américo Salvador
Carlos Eduardo Mata Santos Cachoeira
Carlos Eduardo Pereira da Silva Saúde
carlos Eugênio Pires costa Andaraí
CARLOS FABIANO CALHEIRO TEIXEIRA Bom Jesus da Lapa
Carlos George Cruz Santos Castro Alves
Carlos Henrique Bispo Oliveira São Félix
Carlos José da Silva Almeida Muritiba
Carlos Roberto Ferreira Fortes Salvador
Carlos Roberto Gomes Franco Cachoeira
Carlos Roberto Rocha Silva Juazeiro
Carlos Souza de Jesus Salvador
Carlos Tadeu Gouveia de Melo Jacobina
Carmen Maria Oliveira Cruz das Almas
Carolaine Santos Batista Camaçari
Carolina de Paula Diniz Salvador
Carollini de Assis Pedreira Salvador
Cássia Cardoso Salvador
Cassia Mayla de Almeida Pita Feira de Santana
Cassia Tavares do Nascimento Mata de São João
Cassiana da Silva Souza Camaçari
CÁSSIO ADRIANO BARROS DA SILVA Salvador
Cássio Alessandro de Oliveira Leite Teixeira de Freitas
Cassio Vinicius da Silva Salvador
Catarina leite da Conceição Salvador
Cátia de Jesus Santos Feira de Santana
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS Carinhanha
Cayo Brito Vieira Salvador
Cecília Bastos da Costa Accioly Salvador
Cecilia de Fatima Boaventura de Macedo Feira de Santana
Celia Magna Nunes Silva dos Santos Camaçari
Celidalva Pinho Encarnação Vera Cruz
CELI NELZA ZULKE TAFFAREL Salvador
Célio Borges Santos Paratinga
Celso Jesus dos Santos Jacobina
CELSO KALLARRARI Teixeira de Freitas
Cezar Augusto dos Santos Silva Feira de Santana
Charlene dos Santos Saúde
Charles dos santos da silva Maracás
CHENIA MARICLELIA DA ANUNCIAÇÃO SILVA Salvador
CHRISTIANE RAMOS DE SOUZA Santa Maria da Vitória
CICERO FELIX DE SOUSA Santa Maria da Vitória
Cintia santos silva Salvador
CIXTO DE ASSIS BANDEIRA FILHO Senhor do Bonfim
Clarice Lis Marcon Cachoeira
CLARICIO MASCARENHAS MARQUES Cachoeira
Clarissa Moreira de Macedo Salvador
Claudia Mascarenhas Leite Salvador
Claudia do Socorro Cunha Farias Oliveira Salvador
Claudia Garcia Campos Salvador
Claudia Maria dos Santos Neves Salvador
Cláudia Maria Duarte Silva Ribeiro Condeúba
Claudia Rodriguez Passo Lauro de Freitas
Claudian de Lima Duarte Salvador
Claudienice Silva Bonfim Camaçari
CLAUDINEI ALVES DE ABREU Camaçari
Claudinei Rosa da Silva Camaçari
Claudio Andre Araujo Lima Ibirataia
Cláudio dos Santos Lima Lauro de Freitas
Cláudio Henrique da Silva Lyrio Itabuna
Claudio José dos Santos Valença
Cláudio Lisboa da Silva Taperoá
Claudio maciel de souza Casa Nova
Claudio Mendes Oliveira Salvador
Claudionor Ivan Sigoli Barreiras
Claudionor Santana Neto Salvador
Clayton bastos maciel Porto Seguro
Cleber de Jesus Silva Valente
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
CLÉBER EDUÃO FERREIRA Ibotirama
Cleber ferreira da Silva Salvador
CLEO DA ROCHA SILVA Cruz das Almas
Cleomar Pena Forte Jacobina
CLEOTÁVIO CANNA BRAZIL RAMOS Cruz das Almas
CLERISTON SOUZA NUNES Feira de Santana
Cleudir Da Silva Neves São Félix do Coribe
Cleuza Maria Santanasantos Cachoeira
CLOVIS DA SILVA BATISTA Mucuri
Clóvis Souza Saubara
Cosme Jose de Matos JR Camaçari
CRISLAINEMOREIRA DE SOUZS Cachoeira
Crispim Moreira da Silva Saubara
Crispim Soares da Silva Itacaré
CRISPINIANA DE ALEXANDRIA PIRES Saubara
Cristhiane Ferreguett Teixeira de Freitas
CRISTHYANE SOARES OLIVEIRA Bom Jesus da Lapa
Cristian Santos da Silva Camaçari
Cristiane Brito Salvador
Cristiane da silva dos santos Jaguarari
Cristiane da Silva Santos Pindobaçu
Cristiane do Carmo Camaçari
Cristina Aguiar Salvador
Cristina Alves de Macedo Salvador
Cristina Castro Salvador
Cristina ferreira de jesus Saubara
CRISTINA FRANÇA DOS SANTOS Serrinha
Cristino Bispo Alexandre Caém
Cristionizio Francisco de Almeida Feira de Santana
Daciane Maria Cavalcanti Santos Camaçari
DAGOBERTO ALVES DA SILVA Salvador
Daiana Oliveira Batista Panta Ibirapitanga
Daiane Queiroz de Souza Carvalho Irecê
Daiane Sodré de Lima dos Santos da Silva Salvador
Daisa Borges Carvalho Central
Daisy Carmen Pinheiro dos Santos Valença
Dalvenice Marcula Novaes Linhares Bom Jesus da Lapa
DAMIRES DOS SANTOS CONCEICAO Salvador
Dandara Rosa Ribeiro do Rosário Saubara
Dandara Santos dos Santos Salvador
Daniel Cathalá Muccini Salvador
Daniel Cerqueira Santana Amaral Amélia Rodrigues
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Daniel Correia Thomé Salvador
Daniel da Silva Lima Salvador
Daniel Gomes dos Santos Senhor do Bonfim
Daniel leitão de oliveira Serrinha
Daniel Marques de Almeida Simões Filho
Daniel Matos Santos Salvador
Daniel Nunes Sodré Rocha Juazeiro
Daniela Brandao de Oliveira Ribeiro Maragogipe
Daniela da Silva Guedes Galdino Xique-Xique
DANIELA DE SENA SILVA Santo Amaro
Daniela de Souza Queiroz Cruz Lauro de Freitas
Daniela dos Santos Lima Jacobina
Daniela dos Santos Torres Salvador
Daniela jesus dos santos Araújo Camaçari
Daniela Nazaré Ciríaco Salvador
Daniela Pereira da Silva Ponto Novo
Daniela Pereira dos Santos Soares São Desidério
Daniela Silva Teixeira dos Santos Valença
DANIELE FRANCO CARVALHO Salvador
Daniele Leite da Silva Caém
Daniella Silva dos Santos de Jesus Andaraí
Danielle Mesquita Jacó Feira de Santana
Danielle Nascimento Santos Salvador
Danila Fabiane Maia de Oliveira Salvador
Danilo Araujo Guimarães São José do Jacuípe
Danilo Borges dos Santos Paratinga
Danilo da Costa Barbarino dos Santos Salvador
DANILO GONCALVES DA SILVA Bom Jesus da Lapa
Danilo Lima de Souza Barreiras
DANILO MOURA FERREIRA MOTA Prado
Danilo Pereira Camaçari
Danilo Santana Cruz das Almas
Dânovan Veríssimo Nascimento de França Salvador
Dara Priscila Machado Sousa Valença
Dari Alisson da Silva Nascimento Salvador
Darlan Valverde dos Santos Senhor do Bonfim
Darlon Santos da Silva Cruz das Almas
Davi Paulo Souza Brito Salvador
Davi Silva Costa Sapeaçu
Davi Silva da Costa Serrinha
David Willyam Troina dos Santos Valença
Dayane Sena de Santana Salvador
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Dayane Souza Maia Lauro de Freitas
Dea Marcia de Almeida Federico Salvador
Débora Aline dos Santos Jesus Salvador
Debora Bittencourt Santos Ferreira Cachoeira
Deise de Oliveira Moraes Valente
Deivid Luan de Souza Irecê
Deividi Rocha Souza Santo Amaro
DEIVISSON OLIVINA DO SACRAMENTO Salvador
Délio Roldão Dias Lençóis
Demian Moreira Reis Salvador
Denilson Bispo dos Santos Nazaré
DENILSON DOS SANTOS SILVA Salvador
Denis de Oliveira Santos Salvador
DENIS WILLIAMS BISPO FRANCA Itaberaba
Denise de Almeida Oliveira Feira de Santana
Deraldina Josepha da Cunha Irecê
DERLAN QUEIROZ DA SILVA Governador Mangabeira
Desa Moraes Camaçari
Detedalva Bomfim Monteiro Lauro de Freitas
Deusdete Moreira Alves Junior Valença
Diego Alcides Celestino Souza Candeias
DIEGO BRITO BORGES DE SOUZA Salvador
Diego de Souza Argôlo Salvador
Diego Neri Bonina Rosa Salvador
Diego Rodrigues Brito de Oliveira Conceição do Coité
Dilene Ribeiro de Sousa Freitas Lauro de Freitas
Diltomar Nepomuceno de Almeida Camaçari
Diná de Oliveira Silva Camaçari
Dinalva Ribeiro de Sousa Lauro de Freitas
Dinart Olimpio Cerqueira Jacobina
Diogenes Ferreira dos Santos Camaçari
Diogo Gonçalves Leite Teixeira de Freitas
Diogo Lopes dos Anjos Filho Salvador
Diomilton Araújo Vitória da Conquista
DIRAJARA NASCIMENTO DOS SANTOS Salvador
Djalma Honório dos Santos Caém
Djean Ribeiro Gomes Salvador
Domicio Pereira de Correntina
Domingos Cústodio dos santos sobrinho Juazeiro
Donato Roberto dos Santos Saubara
Dulcilea Ferreira de Melo Salvador
DULCINEIA NORMADIA FELIX Saubara
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Edcarlos Pereira dos Santos Camaçari
Edelzuita Morais Salvador
Edelzuite Sodré Ramos da Cruz Sapeaçu
Edi Carlos Santos de Souza Salvador
Edilton Silva de Jesus Água Fria
Edijane da Silva Oliveira Retirolândia
Edilando Ferraz Prado Salvador
Edilson Pereira dos Santos Camaçari
Edimilson da Silva Souza Brejões
Edinaldo dos Santos Melo Castro Alves
Edinei de Jesus Gomes Castro Alves
Edineto Moreira dos Santos Santa Maria da Vitória
Édipo Lisboa Pimentel Taperoá
Edisvânio do Nascimento Pereirâ Santaluz
Edivaldo Sousa Fontes Junior Maracás
Edmar da paixao machado Lauro de Freitas
Edmary Oliveira Salvador
Edmea Cristina Reis Ferreira Santa Maria da Vitória
Edmilia Barros Silva Salvador
Edmilson Soares Farias Santo Antônio de Jesus
Edna Alves Santos Camaçari
Edna Maria Ferreira da Silva Camaçari
Edna Rosa de Oliveira Bom Jesus da Lapa
Edna Santana da Silva Bom Jesus da Lapa
Ednalva Pereira Vasconcelos Souza Camaçari
Ednei de Sousa Costa Salvador
Ednei Rocha Alvarenga da Silva Muritiba
Ednilson Fernandes Barbosa Santana Jacobina
Edneia Carneiro lima batista Serrinha
Ednilson Santos Conceição Camaçari
Ednilton Gonçalves Santana Pindobaçu
Ednilton Novais Barreto Luís Eduardo Magalhães
Ednólia Oliveira da Silva Jacobina
Edson Bispo de Lima Junior Teixeira de Freitas
Edson de Sousa Ramalho Grilo do Ouro Barra do Choça
Edson Gonçalves de Almeida Cruz das Almas
Edson Júnior Dourado Irecê
Edson Menezes do Nascimento Teixeira de Freitas
EDSON OLIVEIRA SILVA Castro Alves
Edson Silva de Jesus Sapeaçu
Edu Oliveira Iguaí
Eduardo Cavalcanti Bastos Santa Maria da Vitória
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Eduardo dos Passos Belmonte Valença
Eduardo Giffoni Do Carmo Camaçari
Eduardo Luiz Da Paz Paz Salvador
Eduardo Sousa Dias Junior Teixeira de Freitas
Edvaldo de Araújo santos Salvador
Edvanda Sena de São Pedro Salvador
Edvania dos Santos Gonçalves Camaçari
Elaide da Silva Almeida Teixeira de Freitas
Elaine Cristina da Silva Nazareth Santa Maria da Vitória
Elaine Cristina Silva Lima de Jesus Salvador
Elaine Cristina Souza Silva Lauro de Freitas
Elaine de Souza Silva Uruçuca
Elaine Freitas almeida Miranda Jacobina
Elaine Pereira da Silva Salvador
Elaine Silva Lopes Feira de Santana
Elber max santos de jesus Camaçari
Elcimar Gonçalves de Pinho São Gonçalo dos Campos
Elclidson Gomes felix Teixeira de Freitas
Eldon Luis batista das Neves Salvador
Elenilsondorea ferreira Cachoeira
Elenita Silva Ferreira Santos de Oliveira São Félix
Eleonora Pinto Franco Salvador
Eli Maria Pereira Santos Saúde
Elia Matos de Oliveira dos Santos São Félix
Eliana Caldas da Silva Salvador
[email protected] Entre Rios
Eliane Oliveira da Silva Cruz Juazeiro
Eliane Pereira de Oliveira Brejões
Elias Naufel Assmar Filho Salvador
Elias Santos da Silva Salvador
Elicassia Nascimento Brazao Lauro de Freitas
Eliede Lago Gonçalves Alves Salvador
Eliedna de Carvalho Souza Salvador
Eliege Santiago Santos Saubara
Eliel Batista Lopes Cruz das Almas
Eliene Silva Santana Menezes Nova Canaã
Eliete de Souza Dias Saúde
Elinalva de Jesus Miranda Camaçari
Élio de Jesus Santana
Eliomar Lima dos Santos Salvador
Eliomar Marques Almeida de Sena Camaçari
ELIONARDO ALVES BARRETO Ibipeba
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Eliosmar Assis Santana Camamu
Elis Fernanda Oliveira Silva Ibipeba
Elis Regina Rodrigues de Souza Castro Santa Maria da Vitória
ELISÂNGELA ALVES DE SENA Camaçari
Elisangela Ameichoeiro Barros Ipiaú
Elisângela de Assis menezes Feira de Santana
Elisangela Silva Conceicao Teixeira de Freitas
Elisio José da Silva Filho Governador Mangabeira
ELISLANDIO DOS SANTOS FERREIRA Jeremoabo
Elismarco neves de souza Irecê
Elisson barroso Paranhos Camaçari
elisvaldo costa de jesus Castro Alves
Elivanio Costa Silva Teixeira de Freitas
Elizabeth Maria Souto Wagner Salvador
Elizabeth Ponte de Freitas Salvador
Elizalda Francelina do Nascimento Saúde
Elizângela Gomes Silva Governador Mangabeira
Elizete Freitas de Almeida Jacobina
Elizete Pereira Saúde
Eliziene Lima Batista Carvalho Serrinha
Ellyomar Gomes Cachoeira
Elmo Alves Silva Salvador
Elmo Oliveira Vieira Taperoá
Elsimar Vinicius de Jesus Pondé Feira de Santana
ELSON DA SILVA SANTANA São Félix
Elson Firmino de Campos Juazeiro
Elson Silvio Ameida de Araújo Santo Amaro
Elton Cristiano Santos da Silva Camaçari
Elvia Santiago Barbosa Salvador
Elza Maria Lima de Aragão Camaçari
Elzirene Oliveira da Silva Juazeiro
Emanoel Ferreira da Silva Juazeiro
EMANUEL DE SOUZA DIAS Salvador
Emanuel Moises Alcântara Ribeiro Iaçu
EMANUEL REIS PEREIRA Salvador
Emanuela Oliveira Carvalho Dourado Irecê
Emanuele agatao Moreira da silva Andaraí
Emanuelle Silva dos Santos Camaçari
Emeli Neves dos Santos Lauro de Freitas
Emerson Carvalho Bulcão Paixão Salvador
Emerson de Jesus Santos Camaçari
Emerson Santos de Almeida Salvador
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Emídio Manoel Bastos Silva Salvador
Emili Almeida da Conceição Salvador
Emilio Carlos Ribeiro Tapioca Andaraí
Emille camila de oliveira santos Teixeira de Freitas
EMILLE VASCONCELOS DO ROSARIO Itabuna
Emilly Sousa de Andrade Irecê
eraclides ferreira do nascimento São Félix
ERIC DONAR MENDES SCHADE Senhor do Bonfim
Erica Conceição dos Santos Silva Andrade Santo Antônio de Jesus
Erica Cordeiro Bonfim Teixeira de Freitas
Érica de Jesus Rodrigues Camaçari
Erica Rodrigues Catabriga Teixeira de Freitas
Erica Teles Oliveira e Silva Salvador
Érico Marcelo Menezes Santos Juazeiro
ERICO VERISSIMO BRANDAO DE OLIVEIRA Bom Jesus da Lapa
Érida Beatriz dos Santos Salvador
Erika Silva Pereira Camaçari
Erilio Almeida Galvão Júnior Teixeira de Freitas
Eriosvaldo Bispo dos Santos São Félix
ERISONILTON RIBEIRO DE ALMEIDA Lapão
Ériston Paes Landim Souza Xique-Xique
erivaldo da silva ventena Castro Alves
Erivan Oliveira dos santos Acajutiba
Erlan de Souza Santos Teixeira de Freitas
Ernani Santos de Oliveira Filho São Félix
Ernest Christian Bowes Salvador
Eron Caíque Pimenta de Oliveira Salvador
Espinosa Brunelli Salvador
Estela Maria Serrano Pereira Salvador
Esther Borges Martins Gomes Juazeiro
Esther Paola Bomfim Vásquez Salvador
ETELVINO GOES FILHO Santo Amaro
Éttore Pablo Vilaronga Rios São José do Jacuípe
Eucimar Madiba Freitas de Oliveira Salvador
Euda Inocência dos Santos Saúde
Eudes Mata Vidal Salvador
Eulalia dos Santos Cruz silva Caém
Eunice Cleide Nascimento Barbosa Salvador
Euricleia Barreto Sodré Irecê
Euriclesio Barreto Sodré Juazeiro
EURICO DE FREITAS NETO Salvador
Euristela Barreto Sodré Juazeiro
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Eva Carolina Pinto Palma Santos Salvador
Eva Lima Barros Pindobaçu
EVANDRO JORGE DO ESPIRITO SANTO Salvador
Evani Barreto dos Santos Ibipeba
Evanice Lopes Saúde
Evanildo Conceição Santos Lauro de Freitas
Evanildo dos Santos Juazeiro
Evanio Evangelista Costa de Souza Teixeira de Freitas
EVELIN MILENA CARNEIRO DOS SANTOS Serrinha
Evelyn Maria Torres dos Santos Salvador
Everaldo Coelho da Paixão São Félix
Everaldo Costa Ribeiro Maragogipe
Everlen Kely Araújo Martins Salvador
EVERTON CONCEICAO SANTOS Conceição do Almeida
Everton Gonsaga Santos Cipó
Everton Hilo de Souza Amargosa
Evilasio da Silva Boucas Salvador
Evilasio Manoel Silveira Chiacchio Jacobina
Evilazio Nascimento dos Santos Brumado
Ewerson Menezes Pereira Santos São Félix
Ezequiel Costa Souza Saubara
Ezequiel dos Santos Santiago Santaluz
Fabia Maria de Lima Lins Pimentel Salvador
Fabiana Alves dos Santos Camaçari
Fabiana da Silva Santos Juazeiro
FABIANA DE LIMA BARRETO Santo Amaro
Fabiana Nascimento Brazão Lauro de Freitas
FABIANO DE JESUS Salvador
Fabiano Silva Santos Saúde
Fabio Alexandre Rosa Rodrigues Ribeira do Pombal
Fabio Anselmo dos Reis Teixeira de Freitas
Fábio Antonio Lopes Bom Jesus da Lapa
FABIO BASTOS DOS SANTOS Alagoinhas
Fabio Calisto da Cruz Silva Feira de Santana
Fabio Costa Salvador
Fabio da Costa gadea Salvador
Fabio Danemann Cachoeira
Fábio de Jesus Alves Cruz das Almas
Fabio Dal Gallo Salvador
Fábio Dourado de Brito. Feira de Santana
Fábio Fagner dos Santos Fortes Salvador
Fábio Mendes da Silva Planaltino
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Fábio Mendes dos Santos Camaçari
Fábio Miranda Ramos Ibipeba
Fábio Oliveira Amorim Castro Alves
Fábio Vieira dos Santos Teixeira de Freitas
Fabricia Pereira da Silva Teixeira de Freitas
Fabrício da Silva Santos Santa Maria da Vitória
Fabrício Gil-Braz Caboré Salvador
FABRÍCIO LIMA DA SILVA Camaçari
Fabrício savio Santana moura Santo Amaro
Fagner Campos dos Santos Teixeira de Freitas
Felipe Daniel Magalhães Moitinho Valença
Felipe Fernandes silva Teixeira de Freitas
Felipe Ricarte Barbosa da Silva Cruz das Almas
FERNANDA BARBOSA PARENTE Salvador
Fernanda dos Santos Cavalcante Camaçari
Fernanda Félix Carvalho Martins Salvador
Fernanda Freitas de Brito Faillace Salvador
Fernanda Hellen Neves Batista da Silva Salvador
Fernanda Maria Coelho da Costa Tourinho Salvador
Fernanda Miranda de Lima João Dourado
Fernanda Nascimento de Oliveira Teixeira de Freitas
Fernanda Pereira Tonhá Santa Maria da Vitória
Fernando Antonio Ferreira Curaçá
Fernando Antonio Moura de Almeida Junior Cachoeira
Fernando Barbosa Saubara
Fernando Calheiro Teixeira Bom Jesus da Lapa
FERNANDO CARNEIRO DE ALMEIDA Riachão do Jacuípe
Fernando Dias Caetité
Fernando do Espirito Santo de Macedo Maracás
Fernando José de Jesus Lemos Camaçari
Fernando nascimento ponciano Camaçari
Filipe Oliveira Mota Teixeira de Freitas
Flavia de Jesus Fonseca Valença
Flávia Gonçalves Salvador
Flavia Martins Neves dos Santos Salvador
Flávia Pedroso Silva Cachoeira
Flávia Regina Rocha Meira Silva Condeúba
Flaviane Ribeiro Nascimento Salvador
Flávio de Almeida Guimarães Junior Senhor do Bonfim
Flávio de Oliveira Silva Salvador
Flávio Fausto Diniz Remanso
Flavio Gomes Martins Ibipeba
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Flávio Henrique de Souza Xique-Xique
flavio santana santos Salvador
Flávio Silva de Oliveira Teixeira de Freitas
Flávio Silva dos Santos Morro do Chapéu
Francejane Pereira Gil-Braz Salvador
Francisco Cruz do Nascimento Ibirapitanga
Francisco de Sales Araújo Sousa Salvador
Francisco de Santana Lima Junior Feira de Santana
Francisco Mota Barbosa Filho Cruz das Almas
FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS JUNIOR Teixeira de Freitas
Francisco Vicente da Conceição Camaçari
Franco Pereira Gil-Braz Salvador
FREDE DOS SANTOS FERREIRA Teixeira de Freitas
Frederico Meireles Dantas Salvador
Gabriel Amaral Pires Salvador
Gabriel Bortoleto Planaltino
Gabriel cardoso dos santos Alagoinhas
Gabriel de Freitas Cesar Salvador
Gabriel Kafure da Rocha Juazeiro
GABRIEL PEREIRA DA LUZ Santo Antônio de Jesus
Gabriel Silva Ferreira Feira de Santana
Gabriel Souza Santos Xique-Xique
Gabriela Oliveira de Matos Santa Maria da Vitória
GEANDERSON BRITO DO CARMO Salvador
GEDSON SAMPAIO COSTA Serrinha
Geilson de Brito Valença
Geisa Maria Barbosa Ribeiro de Sousa Torres Salvador
Geison Soares de Souza Central
Gelson Fernandes Vieira Barreiras
Gelson Silsan Teixeira de Freitas
Genildo Silva do Sacramento Salvador
Genileda Guimarães de Souza Santa Maria da Vitória
Genivaldo Silva Nascimento Salvador
Genivan Silva Castro Alves
George de Sousa Santos Salvador
George nascimento dos dantos Senhor do Bonfim
George Sousa Brandão Salvador
Georgia Cleuma Vasconcelos Santos Várzea Nova
Geovane da Silva Mascarenhas Feira de Santana
Geovane da Silva Santos Araci
Geovane de Jesus Cerqueira Jacobina
Geovane Gonçalves Fernandes Teixeira de Freitas
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Geovane santos de jesus Castro Alves
Geovanna de Souza Amorim Irecê
Geraldo Benjamin de Sousa Santo Antônio de Jesus
Geraldo Correia de Sá Junior Salvador
Geraldo da Conceição Furtado Simões Filho
Gerivaldo Caldas de Oliveira Santo Amaro
GERUSA CRUZ SOBREIRA Feira de Santana
Géssica Catarina Santana Neves Santos Lauro de Freitas
Gideão Soares Brito Teixeira de Freitas
Gil Mário Silva Santos Camaçari
Gil Vicente Barbosa de Marques Tavares Salvador
Gilberto Gesse Morais Júnior Ibotirama
Gilberto Gil Silva Conceição Teixeira de Freitas
Gilberto Lopes Reis Salvador
Gilberto Machado dos Santos Maracás
Gilcimar Marques de Jesus Mata de São João
Gilcimar Pereira da Silva Conceição do Coité
GILDEANE DOS SANTOS MOTA Jacobina
Gildemar Araújo Rocha Morro do Chapéu
Gildeon Fernandes silva Salvador
Gildomar Santos Santana Salvador
Gileno de Jesus Sales Neves São Félix
Gilfredson Rodrigues Matos Medeiros Neto
Giliane Laiola Ferreira Ourolândia
Gilmar Dantas Silva Vitória da Conquista
Gilmar de Faro Teles Alagoinhas
Gilmar de Faro Teles Junior Alagoinhas
Gilmara Carneiro Ramos Serrinha
Gilmara Euclides Costa Salvador
Gilmara Nunes Silva Camaçari
Gilmara Silva Sena do Nascimento Santaluz
GILSARA MELO DE F. TELES Sátiro Dias
Gilson Brito Montalvão Cocos
Gilson Carlos Ferreira Leite Teixeira de Freitas
Gilson dos Reis Moreira Feira de Santana
Gilson dos Santos Filho Castro Alves
Gilvan Santos de Queiroz Muritiba
Gilson Santos Moura Salvador
Gilvã Santos Dias Salvador
GILVÂNIA OLIVEIRA DA PUREZA SANTOS Itiruçu
Giorrdani Gorki Queiroz de Souza (Kiran) Salvador
Giovanna Oliveira de Santana Salvador
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Girlan Almeida Souza Tavares Santo Antônio de Jesus
Girlene de Santana Neves Lauro de Freitas
Girlene Ferreira Santos Feira de Santana
Gisele Andrade Sampaio Santo Antônio de Jesus
Gisele Marchiori Nussbaumer Salvador
Gisele Santos de Sá Xique-Xique
Gislene de Lima silba Pindobaçu
Giulianna Barci Honório Feira de Santana
Givaldo Santos de Souza Saubara
GIVALDO CORREIA LAU Itabuna
GLAUBER LUAN LOPES GUIMARAES Santa Maria da Vitória
GLAUBER MACHADO SANTANA Salvador
Gleiciane da Silva Lacerda Caém
Gleiciane da Silva Matos paiva Teixeira de Freitas
Gleidson Silva de Jesus Serrinha
Gleidson souza Pojuca
Gleidstone Dias Ribeiro Teixeira de Freitas
Gleise Cristiane Ferreira de Oliveira Salvador
Gleycy Maria da Silva Saúde
Graciela Vitório sacerdote Salvador
Graciele Silva Sousa Feira de Santana
Guaraciara Andrade Salvador
Guilherme Ferreira Firmino Teixeira de Freitas
Guilherme Silva Chagas Salvador
Guilhermino Santos Moreira Saubara
Gustavo Sucupira Farias Teixeira de Freitas
GUTEMBERG SUZARTE DE OLIVEIRA Feira de Santana
Gyovanna Santos Andrade Ibipeba
Hadson de Oliveira Santos São Félix
Haíssa Camurugy Brandão Salvador
Hallef Damaceno Gomes Teixeira de Freitas
Hamilton Ferreira de Oliveira Salvador
Hanna Karennina Araujo Pinheiro Braga Bom Jesus da Lapa
Heitor Alcântara Mendes de Carvalho Central
Heitor Ribeiro de Freitas Oliveira Camaçari
Helder Célio Ribeiro Passinho Junior Salvador
Helen Sousa Carregoza Bonito
Hélia Assis da Silva Caém
Hélio Ferreira de Souza Filho Salvador
Heliomar Antônio Ferreira Menezes Júnior Salvador
Helton Luiz Batista de Moura Alagoinhas
Henrique Dreger Rios Senhor do Bonfim
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Henrique Gilberto Mendes Dantas Salvador
Henrique Oliveira Dias Meireles Salvador
Higo Rocha de jesus Teixeira de Freitas
Hilas de Jesus Almeida Valença
Hilda Batista Brito Santa Rosa Salvador
Hudson Lopes dos Santos Saúde
Hudson Rocha Santos Itarantim
Hugo Anselmo de Santana Salvador
HUGO DA SILVA COSTA SOUZA Cachoeira
Hugo Pereira Gama Oliveira Xique-Xique
Humberto Carlos Fagundes ribeiro Bom Jesus da Lapa
Humberto Moreira dos Reis Filho São Félix
Iale de Paiva Campos Mata de São João
Ian Gomes Machado Central
Ian Régis Cerqueira Santos Araçás
Iara Bernabó Colina Ilhéus
Iara Viana Santos Oliveira Camaçari
Iasmin Rita dos Santos Souza Salvador
Ícaro Palmeira Cruz Salvador
Idael Marcus Soares Chamusca Salvador
Idelci Santos Cavalcante Camaçari
Idenildo de Oliveira Santana Santa Inês
Igo Matos Batista dos Santos Senhor do Bonfim
Igor dos Santos Mascarenhas Lauro de Freitas
Igor Fontes Novais Salvador
Ila Nunes Silveira Feira de Santana
Ileyldes dos Santos Conceição Cachoeira
Ingrid Gonçalves dos Santos Santo Antônio de Jesus
Iolita Marcia Costa dos Santos Salvador
Ioná Bispo de souza Salvador
ione Celeste Jesus de Sousa Salvador
IRACI OLIVEIRA TOSTA Saubara
Iracema dos santos Rodrigues Serrinha
IRAILDES ELISIA ANDRADE NASCIMENTO Salvador
Iraneide Alves de Jesus Caém
Iranilde Carneiro Sousa Caém
IREMAR BARBOSA DE ARAÚJO Correntina
Iris Oliveira da Silva de Azevedo Irará
Iris Vanessa de Sousa Silva Quixabeira
Irma Sueli da Silva Meira Teixeira de Freitas
Isa Márcia de Souza Barreiras
Isa Maria Faria Trigo Salvador
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
ISAAC ALVARO DA SILVA Serrinha
Isabel Cristina da Silva Salvador
Isabela Maria Severo Nascimento Santana Salvador
Isaías Camaçari
Isaías clemente santos Salvador
Isaias dos Anjos Silva Caém
Isaías Menezes Pereira Valença
Isaque Magalhães Padilha Salvador
isidora dos santos gonçalves Santa Maria da Vitória
Ismael dos Reis Filho Camaçari
Ismael Santosde Souza Salvador
Ismael Souza damasceno Cruz das Almas
Ismar Lázaro Lima de sousa Camaçari
Iuric Pires Martins Juazeiro
Ivan Guimarães ribeiro Camaçari
Ivan Silva de Almeida Salvador
Ivan Vilas Boas Teixeira Júnior Salvador
Ivani Araújo Ramos Teixeira de Freitas
Ivanilda Dos Santos Camaçari
Ivanildo Antonio da Silva Camaçari
IVO SOUSA DE LIMA Valença
Ivone Gerhardt Salvador
Izabel de Fátima Cruz Melo Salvador
Izabele Alcântara dos Santos São Félix
Jaci Lara Silveira de Oliveira Salvador
Jaciara Dantas De Jesus Camaçari
Jaciara dos Santos Lauro de Freitas
Jaciara ribeiro dos santos Salvador
jacilene coutinho bonfim Valença
Jacinei Lima Ribeiro Soares Mirangaba
Jackson Jorge Silva De Brito Valença
Jacqueline Lacroix Salvador
Jacson Alves Silva muricy Senhor do Bonfim
Jade Andrade dos Santos Serrinha
Jader da Cruz marinho Salvador
Jaderson souza santos Morro do Chapéu
Jadione Cordeiro de Almeida Serrinha
Jadson Araújo Silva Medeiros Neto
Jairo Almeida de Cerqueira Salinas da Margarida
Jairo Leonardo Santos de Jesus Salvador
Jailson Oliveira da Silva Caém
JAILSON SILVA Santos Camaçari
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Jailton de jesus lima Santo Amaro
Jailton Souza da Silva Bom Jesus da Lapa
Jaimara da Conceição dos Santos Cachoeira
Jaina dos SantosSales Camaçari
Jairo Luiz Oliveira de Sá Senhor do Bonfim
Jairo Pardinho de Souza Teixeira de Freitas
Jairo Pessoa Mata Salvador
Jamerson Ramos Silva Salvador
Jamile da Costa Souza Feira de Santana
Jamile dos Santos de jesus Vitória da Conquista
Jamile Menezes Pereira Cruz das Almas
Jamile Rosangela Santos da Costa Salvador
Jamison Pinheiro Meira Xique-Xique
Janaina Chavier Silva Salvador
Janaína Feliciano Carneiro Aragão Santa Maria da Vitória
Janayna Coelho da Cruz Saúde
Jander Silva dasNeves Lauro de Freitas
Jandson Conceição de Oliveira Camaçari
Jane Cruz dos Reis Camaçari
Jane Luci dos Anjos Camaçari
Jane Maria de Andrade Ferreira Caém
Jane Maria Pereira Gil-Braz Salvador
Janecleide de jesus silva Ourolândia
Janelucia Nasc. S. Dos Anjos Lauro de Freitas
Janete Brito de S. Dias Salvador
Janete da Silva Reis Acajutiba
Janete de Matos Camaçari
Janete Lainha Coelho Ilhéus
janete vomeri Valença
Janiceile Medeiros Nunes Maracás
Janiel de oliveira santos Feira de Santana
Jaqueline de Aquino Brito Camaçari
Jaquisson Batista de Jesus Conceição do Jacuípe
Jarbas Matos Santos Salvador
Jarina Carvalho Souza Salvador
Javan Pacifico da Silva Junior Salvador
Jean Carlos Souza Santos Ibirapitanga
Jean Evangelista do Carmo Sapeaçu
Jean Kleber Cardoso dos Santos Salvador
Jean Márcio Cardoso da Silva Salvador
Jeane De Jesus Santos Salvador
Jeferson Souza Guedes Jacobina
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Jeferson Conceição Santos Cruz das Almas
Jeferson Nery dos Santos Valença
Jefferson Carlos Araujo Souza Tanquinho
Jefferson dos Santos Souza Santana São Félix
Jefferson Duarte Brandão Valença
Jeftté Mário Porto Coutinho Ibotirama
Jemima Gonçalves dos Santos Senhor do Bonfim
Jeremias Ferreira da Silva Salvador
JESSÉ DO CARMO CONCEIÇÃO Muritiba
Jessica Araujo Cardoso Rosas Camaçari
Jéssica da Silva Ferreira Santa Maria da Vitória
Jéssica Maria Pinto Brito Conceição do Coité
Jéssica Sampaio da Silva Salvador
JESSICA VITORINO DA SILVA TERRA NOVA Senhor do Bonfim
Jheasper Pires de Souza Lopes Jacobina
Jhonata Braga Dias Camaçari
Jilson Pereira de França Senhor do Bonfim
Jina Carmem Izaias de Souza Salvador
Jirlania dos Santos almeida Água Fria
Joanderson Wagner Lima Neves Camaçari
Joandina Maria de Carvalho Condeúba
João Antonio Côrtes do Nascimento Feira de Santana
João Batista Rodrigues dos Santos Bom Jesus da Lapa
João Carlos dos Santos Camaçari
João da cruz neto Teixeira de Freitas
João de Oliveira e Silva filho Belmonte
João de Santana Neves Lauro de Freitas
João de Sousa Dias Pilão Arcado
João dos Santos Barreto Junior Valença
João Elisio A.Albes Salvador
JOÃO FERNANDOBATISTA GOUVEIA Salvador
João Leopoldo Viana Vargas Juazeiro
Joao Luiz Santana e Silva Belmonte
João Mar Silva Santos Camaçari
João Mateus Nunes Costa Feira de Santana
João Nascimento Pereira São Gonçalo dos Campos
João Oliveira Lima Netto Riachão do Jacuípe
João Oliveira Vieira Sobrinho Lauro de Freitas
João Paulo Silva Ribeiro Salvador
João Pereira de Souza Filho Paratinga
João Philippe Alves de Santana Salvador
João Pinto Rodrigues da Costa Junior Salvador
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
João Santana Couto Feira de Santana
João Vanderlei de Moraes Filho Cachoeira
João Victor da Cruz Santos Muritiba
João Vitor Oliveira Sodré Alencar Machado Feira de Santana
Joaquim Caetano da Silva Neto Saúde
Joaquim santos de almeida Salvador
Joelma Caldas de Oliveira Santo Amaro
Joice de oliveira dos Santos Santo Amaro
Joilma dos Santos Freitas Feira de Santana
Joilson de Jesus Santana Maragogipe
Joilson de Jesus Santos Feira de Santana
Jomar Lima da Conceicao Cachoeira
JONAS DA CONCEIÇÃO Camaçari
Jonas Eduardo Martins de Santana Salvador
Jonas Márcio de Alcântara Silva Salvador
Jônatas David Brandão Mota Teixeira de Freitas
Jonatas Davi souza de araujo vilas boas Teixeira de Freitas
Jonathan William de Sousa Lopes Camaçari
Jonathas David Frazão Nogueira Brandão Mota Teixeira de Freitas
Jones de Oliveira Vieira Saubara
Jordana Ribeiro Tarrão Xique-Xique
Jorge Abel Galeano Feira de Santana
Jorge Galdino Santana Caravelas
jorge rian duarte fernandes lopes Jequié
Jorge Roberto França de Menezes Salvador
Jorge Santana Teixeira Salvador
Jorge santos de brito Conde
Jorge Sousa do nascimento Camaçari
Jorge Souza Santos Saúde
Jorge Tadeu Maia Santos Salvador
Joscelia Genoveva de Jesus Saúde
José Alberto Almeida da Cruz Salvador
José Angelo leite Pinto Feira de Santana
José Augusto Reis Adorno Salvador
José Benedito Andrade de Oliveira Senhor do Bonfim
José Carlos Assunção Novaes Salvador
José Carlos de Freitas Salvador
jose carlos silva da cruz Alagoinhas
José Cláudio Mendes de Araújo Salvador
jose de jesus lima Serrinha
Jose de Ribamar Feitosa Daniel Salvador
José Dias da Silva Neto Salvador
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
José dos Santos Mariano Filho Ibipeba
JOSE FELIPE CARDOSO DOS SANTOS Bom Jesus da Lapa
José Fernando Mota Feira de Santana
José Humberto Guanais Salvador
José Livramento Silva Júnior Camaçari
Jose Livramento Silva Neto Vera Cruz
José Luciano santos de jesus Teixeira de Freitas
Jose Marcos Ramos Salvador
José Moreira da Silva Jacobina
José Nelio Monteiro Corsini Feira de Santana
José Nunes da Silva Neto Santaluz
José Paulo dos Santos Pereira Camaçari
José Raimundo Lima Chaves Santo Amaro
Jose Raimundo Moura doNascimento Salvador
JOSÉ RAIMUNDO SILVA SANTOS Ilhéus
José Ricardo da Hora Vidal Valença
José Roberto de Jesus Bertulino Camaçari
José Roberto filhoo Castro Alves
José Roque de Jesus Filho Santo Amaro
José Silva Lima Jacobina
Joseane Batista da Silva Alves Camaçari
Joseilton Ribeiro do Bonfim Xique-Xique
Joseline Sena dos Santos Saúde
Joselita Sampaio Alves São Félix
Joselita Viegas Cardoso Lauro de Freitas
Joselito Moura Saúde
Josení Rodrigues Pimenta Acajutiba
Josenildo dos Santos Moreira Saubara
Josenildo Pereira dos Santos Teixeira de Freitas
Josevaldo de Almeida Silva Conceição do Coité
Josias Vieira da Silva Valença
Josicléia Gonçalves de Jesus Teixeira de Freitas
Josiele Jesus Cirilo Caém
Josilda Santos Silva Salvador
Josimar Gomes de Souza São Félix
Joslei de Araújo Coelho Camaçari
Juan Ignacio Brizuela Alagoinhas
Juarez Alves Gomes Camaçari
Jubenice de Oliveira Santos dos Santos Salvador
Juçara Lopes Santos Pontes Muritiba
Juçara Souza Lima Mattos Juazeiro
Juciara Ferreira dos Santos Santaluz
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Juciara miranda de Santana Camaçari
Jucicleide Machado Ferreira Dos Santos Camaçari
Jucilene de Jesus dias Pindobaçu
Jucinei dos Santos Martins Juazeiro
Juliana Almeida Rangel Salvador
Juliana de Souza Ferreira Jacobina
Juliana Machado Oliveira Itacaré
Juliana Marinho de Cerqueira Lima Salvador
JULIANA MONIQUE DE SOUZA DE ARAUJO Salvador
JULIANA OLIVEIRA DA SILVA Feira de Santana
Juliana Silva Almeida Salvador
Juliana Vasconcelos Silva São Gonçalo dos Campos
Julice Oliveira Dias dos Santos Salvador
JULIO CESAR PAIXAO MARQUES Salvador
Julio Firmo de Queiroz Feira de Santana
JULIO LUCAS SANTANA SANTOS Maracás
Julival Batista dos Santos Santo Antônio de Jesus
Junia Bastos Leite Silva Salvador
JUNIEQUES BATISTA DOS SANTOS Itamaraju
Juscimare Silva de Souza Valença
Juscimare Silva de Souza Valença
Jussivani Tavares Selestino Camaçari
Justino Nunes do Nascimento Santaluz
Juvandy Marques da Silva Bom Jesus da Lapa
Juvenal de Araújo Lemos Juazeiro
Juvenal santos de oliveira Junior Santos Camaçari
Kacio Bomfim Pereira Santa Maria da Vitória
Kaique Porto Santiago Souza São Félix
Kalila Marinho Pinto Souza Salvador
Kalyne goncalves e oliveira Feira de Santana
Kareen Edwiges Trindade Mendes Feira de Santana
Karen França Moreira Batista Mucuri
Karina Andréa da Silva Faria Feira de Santana
Karina Costa de Souza Rocha Nova Viçosa
Karine Teixeira Damasceno Feira de Santana
Karoline Stephanie Lima Valente Teixeira de Freitas
Kassandra Regina Andrade Barbosa São Félix
Katia Aslene Silva Dutra Teixeira de Freitas
Kátia Sirlene de Sá Ribeiro Costa Bom Jesus da Lapa
Keila Cristina Oliveira da Silva Irecê
Kelcilene de Souza Calixto Feira de Santana
Kelven Alexandre dos Santos Gonçalves Amélia Rodrigues
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Kely Sousa Araújo dos Santos Salvador
Keyla Cristiane Souza Brito Teixeira de Freitas
Kilson Santana de Melo Salvador
Klenze Santos Soares Leite Teixeira de Freitas
Ladailza Gonçalves Teles Salvador
LADY DAIANA OLIVEIRA DA SILVA Igaporã
Laiane Santos Militão Serrinha
Laila Morgana Moreira Ibanhes Santo Antônio de Jesus
Laine Santos Barreto Mata de São João
Laira Farliane Borges Bom Jesus da Lapa
Laís dos Santos Sena Salvador
Laís Santos de Almeida Salvador
Larissa Martins de Sousa Souto Soares
Laudelino sena Salvador
Laura Juliana Borges Cruz Lauro de Freitas
Laurineide Araujo da Silva Amersberger Camaçari
Leandra Barreto Silva Caém
Leandra Bastos Jovita Zetole Bom Jesus da Lapa
Leandro dos Santos Amorim Salvador
Leandro dos Santos Leite São Félix
LEANDRO FERREIRA NASCIMENTO Itarantim
Leandro Lourenço do Carmo Santos Camaçari
Leandro Oliveira dos Santos Feira de Santana
Leandro Oliveira lima Itaberaba
Leandro Santos Almeida Cachoeira
Leandro Serra Cabaceiras do Paraguaçu
LÊDA FERREIRA CARMEL Saubara
Leda Maria Sant'ana Camara Lauro de Freitas
Lêda Oliveira da Silva Irará
Leidiane Coimbra Santa Maria da Vitória
Leidimila de Magalhães Santos Costa Salvador
Leila Marcia Gomes dos Santos Lauro de Freitas
Leila Rocha Marques Salvador
Leonardo Augusto Luz Alcântara Silva Salvador
Leonardo Bruno Rocha Santos Almeida Salvador
Leonardo da Silva Guimarães Saúde
Leonardo Farias de Jesus Santo Antônio de Jesus
Leonardo Ferreira Cardoso Salvador
Leonardo Lopes da Silva Salvador
Leonardo Luz Crispim Valença
LEONARDO MAIA VILAS BOAS Salvador
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Leonardo Moreira de Andrade Muritiba
Leonardo Sales dos Santos Salvador
Leonardo Vinícius Ramos dos Santos Santo Amaro
Leonardo viveiros bispo Juazeiro
Leonel chagas amaral Barra
Leonel de Oliveira Silva Feira de Santana
Leonor Freitas Lopes Feira de Santana
Letícia Conceição dos Santos Salvador
Letícia Silva de Almeida Souza Salvador
Letícia Simões Sento Sé Jacobina
LEVI JOSÉ RODRIGUES São Félix do Coribe
LIDIA DA PAIXÃO SANTOS Jequié
Lígia Benigno Pereira Cachoeira
Ligia Maria Torres Mattos Salvador
Lilia Carla Gomes Santana Itabuna
Líliam Celeste Casali da Anunciação Salvador
Lilian Stender Salvador
Lilian Viegas Cardoso Lauro de Freitas
LINDA MARIA GOMES DE ARAUJO Saubara
Lindete Souza de Jesus Salvador
Lindomar Franco Gomes Salvador
Lisia Carvalho Lira Salvador
Lívia Cristina Franco da Silva Camaçari
LIVIA CRISTINA MADUREIRA SANTOS MAGALHAES São Félix
Livia Maria de Souza Dias Salvador
Livia Savina C Correia dos Santos Ilhéus
Lívia Tavares Mendes Froes Senhor do Bonfim
lizihe Barbosa Souza de Oliveira Alcobaça
Lourdes Maria Serafim Sena Gomes Salvador
Luan dos Anjos Jesus Saúde
LUAN BARRETTO PERES Salvador
Luana Ingry Morais Pinto Salvador
Luana Ramos de Jesus São Sebastião do Passé
Luana Tamaoki Serrat Salvador
Luana Xavier da Cruz Camaçari
Luanderson de Souza Santos São Félix
Lucas cruz de jesus Serrinha
Lucas de Matos Santos Salvador
Lucas Lima Rios Feres Salvador
LUCAS MONTE MAIA Teixeira de Freitas
Lucas Reis Maia Salvador
Lucas Ribeiro da Silva Xique-Xique
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Lucas Santana Barbosa Valença
Lucelmo Oliveira Araci
Lucenildes Moraes Teixeira Salvador
Lúcia Helena Alfredi de Matos Salvador
LUCIANA MARIA DE LIMA BARRETO Santo Amaro
Luciana Oliveira da Silva Feira de Santana
Luciana pereira vieira Teixeira de Freitas
Luciana Rocha Bispo Lisboa Formosa do Rio Preto
Luciano Barreto de Matos Salvador
Luciano Barreto Lima Muritiba
Luciano Carqueija do Bonfim Camaçari
Luciano Guimarães da Silva Salvador
LUCIANO DOS REIS SANTOS Salvador
Luciano Rocha dos Santos Muritiba
LUCIANO VIDAL PONTES Muritiba
Luciele Dos santos sales Salvador
Luciene Viegas Cardoso Passos Lauro de Freitas
LUCIETE NEVES DOS SANTOS Salvador
Lucilene dos Santos Santana Camaçari
Lucília Coimbra Salvador
Lucimaria Conceição Lauro de Freitas
Lucimeire Morais Teixeira Salvador
Lucineide Morais Teixeira Salvador
Lucinaldo Ribeiro dos Santos Elísio Medrado
Lucineide Da Silva Oliveira Camaçari
Ludnanda Cruz Nogueira Juazeiro
Luís Carlos Cunha do Nascimento Lauro de Freitas
Luis Carlos Damasceno Camaçari
Luis Carlos Lima Santos Salvador
Luis claudio Barbosa Cruz Itaberaba
Luis Cláudio Sena Da Cruz Salvador
Luis Fernando dos Santos Saubara
Luis Gustavo dos Santos Fidelis Salvador
Luis Henrique Santos de Jesus Feira de Santana
Luis Miguel dos Santos Bulcão São Francisco do Conde
Luis santana dos santos Salvador
Luisa Magaly Santana Oliveira Reis Salvador
Luisa Vasconcelos Hardman Salvador
Luiz Adolfo de Paiva Andrade Juazeiro
Luiz Alberto Santos da Silva Camaçari
Luiz Antônio Figueredo Campos Milagres
Luiz Antônio Silva Santos Conceição do Coité
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Luiz Antonio Soares Barbosa Juazeiro
Luiz Carlos silva Jequié
Luiz de Souza Moreira Senhor do Bonfim
Luiz Eduardo da Silva Sacramento Cachoeira
Luiz Fernando Pereira de Souza Camaçari
Luiz Gomes da Rocha Neto Ibipeba
Luiz Henrique Santos Oliveira Sena Salvador
Luiz Marcos Moreira da Silva Jacobina
Luiz Mascarenhas Feira de Santana
Luiza Lordelo dos Reis Oliveira São Félix
Luiza Siqueira Agra Salvador
LUIZE SANTOS DE QUEIROZ Feira de Santana
Lume Marina Oliveira Pinheiro Iguaí
Luzinete Gualberto dos Santos Caém
Lydia Duarte Sepulveda Salvador
M Elizabete da Silva de Andrade Muritiba
Magno do Rosário Pereira São Félix
Magno Emanuel Santos Estevam Salvador
Maiana de Araujo Brito Lauro de Freitas
Maiara Cristina Gonçalves de Freitas Santo Amaro
Maiara Rafaela Alves dos Santos Saúde
MAICON VINICIUS PEREIRA DIAS Senhor do Bonfim
MAILTON BORGES DA FRANÇA Xique-Xique
Maikson Damasceno Fonseca Machado Valença
Maísa Oliveira dos Santos Salvador
Manoel Augusto Miranda Dourado Irecê
Manoel dos Santos Valença
Manoel Messias de Oliveira Junior Salvador
Manoel Paixão da Silva Ourolândia
Marcello Benedictis de Campos Neto Salvador
marcello ribeiro Amargosa
Marcelo da Silva Pereira Santa Maria da Vitória
Marcelo de Oliveira Souza Salvador
Marcelo de Queiroz Rocha Xique-Xique
Marcelo Jesus do Rosário Salvador
Marcelo José dos Santos Júnior Saúde
Marcelo Miguel Vieira Lima de Oliveira Camaçari
Marcelo Pinheiro Queiroz Xique-Xique
Marcelo Silva Souza Cachoeira
Marcelo Silvino Rocha dos Santos Nazaré
Marcelo Souza anjos Salvador
Márcia Maria Ferreira de Brito Lima Salvador
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Marcia Maria Lopes Feira de Santana
Márcia matos Porto Feira de Santana
Marcia Ogava Ribeiro Salvador
Marcia Ramos Salvador
Márcio Angelo Ribeiro Juazeiro
Márcio das Dores Mascarenhas Muritiba
Marcio de Freitas Bandeira Santo Amaro
MARCIO FERREIRA DOS SANTOS Salvador
Marcio Jambeiro de Queiroz Irará
Márcio Murilo Santos Cerqueira Brejões
Márcio Reis da Conceição Maragogipe
Márcio Viana Borba Falcão Salvador
Marco Antonio Ribeiro Juazeiro
marco aurelio schommer Salvador
Marco Aurélio Silva Farias Santa Maria da Vitória
Marcos Antonio dos Santos Juazeiro
MARCOS ANTONIO FREIRE MARTINS Vitória da Conquista
Marcos Antônio Santos Souza Salvador
Marcos Antonio Silva Neves Cruz das Almas
Marcos calheiro teixeira Bom Jesus da Lapa
Marcos cristiano viana de barros Salvador
Marcos Fábio Rezende Correia Salvador
Marcos Lima de Jesus Maragogipe
Marcos Luís Ferreira Santos Salvador
Marcos Luís Trindade Luz Rio de Contas
Marcos Paulo Aleluia Rodrigues Lima Salvador
Marcos Salviano Bispo Queiroz Itabuna
Marcos Silva dos reis Feira de Santana
Marcos Vinicius Bandeira Cunha Santo Amaro
Marcos Vinicius Conceição Santos Salvador
Marcos Vinícius dos Santos Salvador
Marcos Vinícius Santos Batista Maragogipe
Marcos Vinicius Vieira Reis Ilhéus
Margarida Souza Gomes Saubara
Margarete Miranda cardoso Lauro de Freitas
Maria Adalice Pereira Gonçalves Salvador
Maria Angelica de Almeida Pereira Saúde
Maria Aparecida de Araújo Silva Salvador
Maria Aparecida Ribeiro da Cruz Bom Jesus da Lapa
Maria Aparecida Santos de Aguiar Ilhéus
Maria Aparecida Santos Santana Salvador
Maria Bomfim Batista Camaçari
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
maria carolina guedes queiroz Salvador
Maria Celi de Oliveira Itabuna
MARIA DA AJUDA PALMEIRA QUEIRÓZ Potiraguá
Maria da Conceição Abade da Silva confessor Cachoeira
Maria da Conceição Novaes de Novaes Salvador
Maria da Glória Ferreira de AlmeidaPina Rustom Itaberaba
Maria da Paz Araújo Pereira Silva Ourolândia
Maria da Solidade Oliveira da SIlva Brejões
Maria das Graças Santos da Silva Serrinha
Maria das Neves Cerqueira da Cruz Feira de Santana
Maria das Neves Lessa Valença
Maria de Fátima Ferreira Almeida Salvador
Maria de Fátima Froes e Almeida Souto Maiir Salvador
Maria de Fátima Seabra suarez Salvador
Maria de Lourdes Muniz da Silva Camaçari
MARIA DE LOURDES SOUZA SANTANA Feira de Santana
Maria Divina Bonfim Barreiras
Maria do Socorro Rodrigues Silva Ourolândia
MARIA EDILEUSA SOUSA DA CUNHA ANDRADE Irecê
Maria Emília Ferreira Xisto Senhor do Bonfim
MARIA EUNICE MARTINS LUZ Santo Amaro
Maria Izaura Nunes silva Camaçari
Maria Joana Ribeiro Santiago de Jesus Lauro de Freitas
Maria José da Silva Santos Serrinha
Maria José dos Santos Ferreira Jacobina
Maria José Euclides Costa Salvador
Maria Lívia Vícter Teixeira de Freitas
Maria Lúcia de Jesus Riacho de Santana
Maria Lucia Rego da Silva Juazeiro
Maria Lúcia Santana Neves Lauro de Freitas
Maria Luísa Bastos Pimenta Neves Lauro de Freitas
Maria Luiza Castro Freitas Prado Vitória da Conquista
Maria Luiza Lima dos Santos Camaçari
Maria Luzia Dos Santos Silva Rua Santo Antônio de Jesus
Maria Margarida Pinto Rocha Lauro de Freitas
MARIA NAZARE MOTA DE LIMA Salvador
Maria Regina Moreira Tanajura Bom Jesus da Lapa
MARIA RITA RIBEIRO SANTOS NERY Salvador
Maria São Pedro Santana Pereira Sapeaçu
Maria senhorinha de Souza Gavião
MARIA SOFIA VILLAS-BÔAS GUIMARÃES Salvador
Maria Suelma Costa de Sousa Salvador
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Maria Terezada Conceição dos Santos Lauro de Freitas
Maria Tereza Chagas Sales Camaçari
Mariana de Andrade Costa São Félix
Mariana Monteiro Silva Santos Lauro de Freitas
Mariana Morais Santos Salvador
Mariana Régis Biurrum Vitória da Conquista
Mariana Rocha Portela de Souza Salvador
Mariana Rocha Silva Teixeira de Freitas
Mariana Sudsilowsky Ferreira Salvador
Mariângela de Mattos Nogueira Salvador
Mariangela Zanzini Pereira Santo Antônio de Jesus
Marianna Pinto dos Santos Ferreira Salvador
Marielza Teles da Conceição Camaçari
Marilene Isidório da Silva São Félix
Marilene Pereira de Jesus Salvador
Marilia Torreão Ferreira Salvador
Marília Viana de Brito Souza Bom Jesus da Lapa
Marilucia de Oliveira Ferreira Valente
Marina Silva Fraga Andaraí
MARINALDO ALVESMACIEL Retirolândia
Marinho de Oliveira Silva Ourolândia
Marino Capobiango Bom Jesus da Lapa
Mario Cesar Brito Sampaio Guglielmi Salvador
Mário Vasconcelos dos Santos Filho Salvador
Marise de Jesus Barros Salvador
Marise de Santana dos Santos Salvador
Maristela Santos Almeida Ribeiro Feira de Santana
Marittza Danielle Silva Ribeiro Condeúba
Marivalda da Conceição dos Santos Camaçari
Marivaldo da Conceição Salvador
Marize Ferreira de Oliveira Ribeiro Camaçari
MARIZE TORRES MAGALHAES Cachoeira
Marle Oliveira Salvador
Marlene Alves Dos Santos Souza Camaçari
MARLENE LIMA DA SILVA Camaçari
Marlison dos Anjos Carvalho Vera Cruz
Marlon Marcos Vieira Passos Salvador
Marlos Pereira Batista Santa Maria da Vitória
MARLUA DE SOUSA CORREIA Vitória da Conquista
MARLUS MURIEL ALMEIDA ANDRADE Miguel Calmon
Marly dos Santos Caldas Feira de Santana
Marta Cleri Souza da Silva Santana Teixeira de Freitas
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Marynaiara Conceição Barreto Camaçari
Massilene Rodrigues de Jesus Juazeiro
Má-teus Souza Alves Jequié
Matheus Cardoso Santana Salvador
Mateus Moraes Lago Dias D'Ávila
Matheus Santos da Silva Salvador
Matias Santiago Oliveira Luz Júnior Salvador
Matildes Santana Couto Salvador
Mauren Pavão Przybylski da Hora Vidal Valença
MauricioSantos Cardim Ipiaú
Mauricio de Oliveira Conceição Saúde
Maurício Franco Oliveira Vitória da Conquista
Maurício Karam Filho Camaçari
Mauro Bezerra de Sousa Salvador
Mayara Cristina Araujo Dias Barros Maracás
Meire Jane dos Santos Lima Salvador
Melissa Zonzon Silva Palmeiras
Mêncio Gonçalves Pereira Feira de Santana
Michele Correia de Almeida Camaçari
Michelle Magalona Barreto de Andrade Ibipeba
Miguel Odail Peixoto da Silva Salvador
MILENA MARINHO DA SILVA ROCHA Salvador
Mileide Bomfim dos Santos Camaçari
Milena Souza Santana Camaçari
Millena de Miranda Gouvea Salvador
Milton Araújo Moura Salvador
Miquéias Souza Araújo Vilas Boas Teixeira de Freitas
Miriam Conceição de Oliveira Santo Amaro
MIRLA KLEILLE OLIVEIRA CORREIA Teixeira de Freitas
Mitally Fernanda Silva Santos Santa Maria da Vitória
Mither Amorim Mendonça Itabuna
Moisés dos Santos Rocha Salvador
Moisés dos Santos Viana Salvador
Moises Fiuza de Jesus Salvador
Moisés Leite da Conceição Salvador
Moisés Maia de Brito Cruz das Almas
Mona Ribeiro Nascimento Salvador
Mônica Cintra dos Santos Feira de Santana
Monica Nazareth Renée Millet Camaçari
Monique Batista de Castro Costa Ibirapitanga
Mozar Sander de Andrade Ibipeba
Moyses Gomes Martins Feira de Santana
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Murilo Fróes Carvalho Salvador
Naara Luz Medeiros Planaltino
Nágela de Jesus Almeida Jequié
NAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA São Félix
Naiara Alves de Andrade Ibipeba
Naiara Lis dos Santos Fortes Novais Salvador
Nailaine Monteiro Sacramento Salvador
Nailda Nunes Santos Salvador
Naira Evine Pereira Soares Valença
NAIRO ELO GESTEIRA DE CERQUEIRA LIMA Salvador
Nana Porto Carneiro Salvador
Nátali Helen Santos Mendes Itacaré
Natália Cruz Bastos Salvador
Natália Freitas Ribeiro Teixeira de Freitas
Natália Santos Matos Oliveira Salvador
[email protected] Vitória da Conquista
Nataly de Oliveira Nunes Conceição do Coité
Natan Jesus da Silva Salvador
Natan Nascimento dos Santos Salvador
Natanailson Sales Rocha Juazeiro
Natureza Acácio França Salvador
Naum Galdino Andrade Alcobaça
Nayara Leonor Bonfim Pinto Homem Salvador
Nayale dos santos Serrinha
Neildes Ferreira Miranda Costa Salvador
Neiriam Teles de Carvalho Pereira Camaçari
Neimar Hilário Santos Wenceslau Guimarães
Nelma Cristina Silva Barbosa de mattos Valença
Neucilene Francisca Ribeiro de Brito Bom Jesus da Lapa
Neurilene Martins Ribeiro Salvador
Ney Lucas Coelho de Andrade Alagoinhas
Nice Evangelista Espíndola Salvador
Nicole Costa Nunes Salvador
Nicolle Motta Couros Teixeira de Freitas
NILO SILVA TRINDADE Saubara
Nilson Queiroz dos Santos Salvador
Nilson Silva Lopes Júnior Salvador
Nilson Souza Nilton de Azevedo Carneiro Lauro de Freitas
Nilton dos Santos Lopes Filho Salvador
Nina Porto Carneiro Salvador
Nirlyn Karina Seijas Castillo Conceição Salvador
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Nilza Prado de Carvalho Muritiba
Nilzete Bonfim Cardoso Camaçari
Nivia Nascimento de Brito Camaçari
Normeide Moreira da Silva Jacobina
ODAIR CAMPOS DOS SANTOS Mata de São João
Omara Silvia da Conceição Santos Itaparica
Ormilene de Souza Santos Serra do Ramalho
Otávio Pereira Alves Santo Antônio de Jesus
Otoncarlos da Silva Santana São Félix
Pablo Castro de Sousa Santa Maria da Vitória
Pablo Vitor Pessoa de Oliveira Jacobina
Palloma Braga Gomes do Lago Cachoeira
Paolo Ricardo Gutiérrez Solis Vitória da Conquista
Patrícia Couto da Silva Salvador
Patrícia Conceição Ribeiro Camaçari
Patrícia da Silva de Andrade Muritiba
Patricia Reis dos Santos Pindobaçu
Patrícia Santos Miranda Camaçari
Patricia Zarske Alves Salvador
Patrick Lira de Brito Medeiros Neto
Paula Amalia Anias Rodigues Sapeaçu
Paula Regina dos Santos Andrade São Félix
Paulo Cesar Fernandes dos Santos Maragogipe
Paulo Conceição da Silva Caém
Paulo Matildo Anias Costa Sapeaçu
Paulo Pereira de Alencar Senhor do Bonfim
PAULO PEREIRA GOMES Saubara
Paulo Ribeiro Soares Neto Juazeiro
Paulo Roberto Ornelas da Silva Lauro de Freitas
Paulo Santos Terra Nova Senhor do Bonfim
Paulo Sérgio Carrilho Ribeiro Camaçari
Paulo Sérgio Silva Batista Alagoinhas
Paulo Sergio Silva de Oliveira Alcobaça
Paulo Victor Sá Lima Miguel Calmon
Pedro Andrade Caribé Salvador
Pedro bispo de oliveira filho Lauro de Freitas
PEDRO DA SILVA PATROCÍNIO Feira de Santana
PEDRO DE JESUS SANTOS Saubara
PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO Jeremoabo
Pedro Lucas Pires de Souza Feira de Santana
PEDRO SOUZA SENA Remanso
PEDRO ZACARIAS DE ARAUJO Saubara
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Perivaldo Costa Pinto Júnior Muritiba
Petry Rocha Lordelo Cruz das Almas
Plínio Rattes Salvador
Plínio Roberto Alves dos Santos Camaçari
Poliana Oliveira dos Santos São Gabriel
Pollyana Pereira de Souza Silva Teixeira de Freitas
Porfírio Roberto de Santana Neto Camaçari
Priscila Costa de Almeida Acajutiba
Priscila Nascimento da luz Valença
Priscila Rebouças Malaquias Salvador
Queira santos de jesus Camaçari
Quelmonis dos Santos Souza Salvador
Rafael dos Santos Souza Salvador
Rafael Fonseca Simas Camaçari
RAFAEL FREITAS FERRAZ DE ANDRADE Teixeira de Freitas
Rafael Oliveira Fontes Irará
Rafael Pereira da Fonseca São Félix
Rafael Rego Bandeira Ferreira Salvador
Rafael Santos sapucaia Salvador
Rafael Souza Silva São Félix
Rafael Tosta Santos Feira de Santana
Rafaela Martins Gonçalves Ibipeba
Raiane Silva Dos Santos Salvador
Railane reis Soares Salvador
RAILON Oliveira Nunes São Gabriel
Railson Santos Mata de São João
Raimário Bomfim Panta Ibirapitanga
Raimunda Maia Lima Salvador
Raimunda maria de oliveira Lauro de Freitas
Raimundo da Silva Filho Saúde
Raimundo Jorge dos Santos Passos Salvador
Raimundo José Rocha Santos Feira de Santana
Raimundo Nunes de Oliveira Arataca
RAINER HELMUTH SILVA KRUPPE Salvador
RAÍSSA SANTOS CALDAS ALMEIDA Feira de Santana
Ralfice José Santiago dos Santos Salvador
Ramiro Silva Matos Neto Salvador
Ramon Belarmino Carvalhal Salvador
Ramon Pereira dos Santos Teixeira de Freitas
Raphael de Almeida Rabello Salvador
Raquel Cordeiro Leite Bom Jesus da Lapa
Raquel Siqueira Torres Barbosa Salvador
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Ráren Paulo da Silva Araújo Salvador
Raul Tavares de Paula Camaçari
Ravel de Carvalho Conceição Feira de Santana
Rayane dos santos Silva Santa Maria da Vitória
Raymundo Luiz de Oliveira Lopes Feira de Santana
REGINA WEBER AMORIM Sátiro Dias
Reginaldo dos Santos Camaçari
Reginaldo Pereira da Silva São Gabriel
ReginaLúcia Borges de Oliveira Santa Maria da Vitória
RegivânioSantos Cerqueira Itiruçu
Reinaldo Cardozo da Cruz Planaltino
Reinilson Moreira do Rosário Saubara
Rejane da Silva Oliveira Souza Salvador
Rejane de Souza Correia Jaborandi
Renaildes Dórea da Silva de Cintra Cachoeira
RENATA BOMFIM HASSELMAN Salvador
Renata Nascimento Souza de Jesus Salvador
Renata Reis Lençóis
RENATA RIMET RAMOS SILVA Salvador
Renata Rocha da Silva Oliveira São Félix
Renata Viana Santos Camaçari
Renato Lima da Silva Feira de Santana
Renato Rangel dos Santos São Félix
Renê Nascimento Souza Salvador
Reneson Alves da Cruz Conceição Muritiba
Renildo Cardozo da Cruz Planaltino
RHANNA ROSA ALVES ESPERIDIÃO Feira de Santana
Ribamar Araújo Lima Cachoeira
Ricardo Alexandre de Lima Santana Camaçari
Ricardo Aparecido Angelo de Lima Xique-Xique
Ricardo Cardoso Martins Medeiros Neto
Ricardo dos Santos Ferreira Simões Filho
Ricardo Lima de Santana Cachoeira
Ricardo Magno Santos Almeida Salvador
RICARDO SANTOS MARQUES CARRERA Vitória da Conquista
Ricardo Vieira passos Lauro de Freitas
RILDO OLIVEIRA RIOS Pé de Serra
Rita Celeste Neres de Azevedo Camaçari
Rita de Cassia Barbalho rodrigues Casa Nova
Rita de Cassia Conceição Salvador
Rita de Cassia Fontes Teixeira Bom Jesus da Lapa
Rita de Cassia Macedo Souza Salvador
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Rita de cassia oliveira Lauro de Freitas
Rita de Cássia Oliveira Valle Salvador
Rita de Cascia Silva de Deus Caém
Rita Medeiros Lagrota Felix Salvador
Rita Mendes de Souza Caém
Roberio Barbosa do Nascimento Juazeiro
Roberto Almeida Lauro de Freitas
ROBERTO CÂNDIDO DE SOUZA FILHO Salvador
Roberto Luis da Silva Costa Salvador
Roberto Possidio Gonçalves Curaçá
Roberto Souza Santos Junior Salvador
Roberval da Silva Soares Junior Camaçari
Roberval Santana de Braga junior Salvador
Roberval Viana de Almeida Dias D'Ávila
Robison Meneses Carvalho Camaçari
Robson de Almeida Carvalho Salvador
Robson Ferreira de Souza Feira de Santana
Robson Silva Santos Salvador
Robson Vieira dos Anjos Santa Maria da Vitória
Robston Alencar Alves Júnior Lapão
Rodrigo Camilo Farias Governador Mangabeira
Rodrigo da Conceição de Jesus Caravelas
Rodrigo da Hora de Sousa Maragogipe
Rodrigo da Silva Matos Teixeira de Freitas
Rodrigo dos Santos Amaral Souza Cachoeira
Rodrigo Freitas Lopes Salvador
Rodrigo Gomes Wanderley Senhor do Bonfim
Rodrigo Oliveira Silva Muritiba
Rodrigo Santana da Silva Salvador
Rodrigo Santos de Jesus Alcobaça
Rodrigo Viegas Passos Lauro de Freitas
ROGACIANO AUGUSTO DE CARVALHO Santo Amaro
roger conrado Cruz das Almas
Roger Ramalho Hanna Vance Cruz das Almas
Rogério de Amorim Honorato Lajedo do Tabocal
Rogério de Sousa dos Santos Camaçari
Rogério Ferreira de Jesus Feira de Santana
Rogério Miranda Santos Salvador
ROGERIO PEREIRA BRITO Salvador
Rogério Santos da Cruz Marcionílio Souza
Romário Almeida Santos dos Anjos Salvador
Romário da Silva Valença
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Romilda Gomes de Cintra Santo Amaro
Romualdo Firmino de Oliveira Bom Jesus da Lapa
Ronald Magnavita Dos Santos Filho Porto Seguro
Ronara Chagas santos Itacaré
Roni Basílio Matoso Nova Viçosa
Ronivon Silva Honorato Caém
Roque Adson Santos de Jesus Maragogipe
Roque Antonio da Silva Saubara
Roque Araújo Machado Santo Amaro
Roque Nelson Marcelino Soares Salvador
Roque Rodrigues Justino Ibipeba
Roquelano Madureira Dos Santos Salvador
Roquenei Fiuza Lima Feira de Santana
ROSA BUNCHAFT Salvador
Rosa da silva Guedes Xique-Xique
Rosa Helena Rasuck Uruçuca
Rosa Lia Matos Tunes Santa Maria da Vitória
Rosa Maria Bomfim Camaçari
Rosa Maria Moreno da Silva Salvador
Rosa Regina França do Nascimento Maragogipe
Rosana Barbosa de Jesus Salvador
Rosana Shirlei De Morais Marcal Lauro de Freitas
Rosangela Batista Pimenta Salvador
Rosângela Maria Oliveira Rios Riachão do Jacuípe
Rosângela Silva Cruz das Almas
Roseane Bernardo dos Santos Lençóis
Roseli Santos de Souza Cocos
Roseli Souza da Silva Camaçari
Rosemeire Peres Camaçari
Rosenilton Alberto Carneiro Caém
Rosicleia Almeida dos Reis Caém
Rosildo Moreira do Rosário Saubara
ROSINEIDE DE ALMEIDA FARIAS Salvador
Rosirene Cerqueira da Visitação Teofilândia
ROSITA DE SOUZA MEISTER Salvador
Rubem da Cruz Salvador
RUBENITA DIAS NERES Saubara
Rubem Dario Galdino de Souza Xique-Xique
Rubens Antonio da Silva Salvador
Rudney Machado Santos Muritiba
Ruy santos bispo Salvador
Sabino Dias Neto Saúde
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Sabrina Santos Pires Teixeira de Freitas
Salete Batista de Araujo Silva Salvador
Salomão Pedro de Oliveira Valença
Salustino Moreira Neto Saúde
Samanta Souza de Azevedo Salvador
Samara de Jesus Santos Saúde
Samhir Musser da Mata Salvador
Samir Guimarães Suzart Cachoeira
Sandra da Silva Souza Brejões
Sandra Maria de Araújo Reis Salvador
Sandriano Alves do Nascimento Feira de Santana
Sandro Cavalcante Silva Poções
Sandro Ferreira Chagas Salvador
Sandro ricardo Conceição dos santos Cruz das Almas
Sandy Zafriely Pereira dos Santos Central
Sandyra Brito Barbosa Vitória da Conquista
Sanzia Alves do Nascimento Cruz das Almas
Sara Abreu da Mata Machado Salvador
Sara Batista de Oliveira Souza Feira de Santana
Sarita Leguizamon Sobral Teixeira de Freitas
Saulo Da Silva Nascimento Ibipeba
SAULO RIOS TRINDADE Itaberaba
Saulus Castro Bomfim Salvador
Scyla Pinto Costa Pimenta Valença
Sebastiana Oliveira Caldeira Jaborandi
Selma Barbosa de Souza Castro Alves
Selma Jesus de Sousa Salvador
Sende Novais Nunes São Gabriel
Senhorinha Alves de Oliveira Irecê
Sérgio Almeida Marques Brejões
Sergio Bispo dos Santos Santo Amaro
Sérgio Marcelino da Motta Lopes Juazeiro
Sérgio Nogueira Ramos Irará
Sheila Rosane Andrade Salvador
Sheila Silva Nascimento Camaçari
Sheila Veloso Vieira Salvador
Siddhartha Gautama Setubal Lima Feira de Santana
Sidnei Bonfim de Jesus Salvador
Sidnei Cerqueira da Silva Salvador
Sidnei Meneses Maragogipe
Sidnei Miranda Salvador
Silas de Jesus Araújo Feira de Santana
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Silmara de Jesus Costa Lapão
Silvana Dantas da Silva Santo Amaro
Silvana de Souza dos Santos Camaçari
Silvana Maciel Pires Feira de Santana
Silvana Ribeiro Pereira Juazeiro
Silvana soares dos santos Meireles Maiquinique
Silvandina de Oliveira Silva Saúde
Silvano sousa dos santos Salvador
Silvia Clitildes Lima Guimarães Andaraí
Silvia Henriques Saeger Salvador
Silvia Lopes de Jesus Salvador
Silvia Rita S de Cerqueira Salvador
Silvio santana Camaçari
Silvio Roberto Silva Portugal Feira de Santana
Silvio Soares da Ailva Queimadas
Simai Pereira de Souza Teixeira de Freitas
Simone Ferreira Silva Irará
Simone Natividade da SIlva Salvador
SOCIEDADE MUSICAL MAESTRO LINDEMBERGUE CARDOSO SOCIEDADE MUSICAL MAESTRO LINDEMBERGUE CARDOSO Livramento de Nossa Senhora
SOIANE GOMES PAULA Salvador
Sol Ayelén Evangelista Salvador
Solane Alves dos Santos Jacobina
Solange Maria Santana Couto Feira de Santana
Solange Sousa do Espirito Santo Salvador
Soleni Terezinha Biscouto Fressato Salvador
Sonelir Souza Caém
Sônia Magaly de Sá Guimarães Saúde
Sônia Pereira Kosminsky Salvador
Soraia Oliveira Salvador
Soraia Rita Gama Goncalves Salvador
SORAIA SANTOS DE OLIVEIRA Ourolândia
Stênio José Paulino Soares Salvador
Suel Lisnei Almeida de sena Camaçari
Suelen Laiane Almeida Santiago Camaçari
Sueli Aparecida dos Santos Tinel Jacobina
Sueli Souza dos Reis Caém
Suely de Sá Guimarães Santos Saúde
Suely Moreira do nascimento de Jesus Feira de Santana
SURIA SEIXAS NEIVA PASINI Salvador
Suse Meire Jesus dos Santos Salvador
Suze de Oliveira Santos Salvador
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Taciana vinhas Santos Salvador
Tacyane Lopes da Silva Saúde
Tadeu Pereira Moreira Saúde
Taiana alves de souza Jacobina
Taiana Ferreira Carega Teixeira de Freitas
Taiane Santos de Santana Lima Serrinha
Tainara Nogueira Barreiras
Taise Gomes da Silva Alves Saúde
Taise Silva pereira Salvador
Taíza Paula Nascimento dos Santos Salvador
Taiza Santos Ribeiro Feira de Santana
Tales de Carvalho Feira de Santana
Taliane Ferreira Conceição Feira de Santana
Talita Daltro da Silva Salvador
Talles Wigino Pereira lins Morro do Chapéu
Tâmara Ferreira doNascimento Bom Jesus da Lapa
Tamires da silva moreira Teixeira de Freitas
Tamires Pereira Santo Teixeira de Freitas
TANIA CRISTINA D BORGES TEIXEIRA Bom Jesus da Lapa
Tânia Maria de Oliveira Nascimento de jesus Salvador
Tânia Maria Pereira Tavares Salvador
TANIA REGINA DA SILVA SANTOS Saubara
TANIRA MÔNICA SILVA FONTOURA Salvador
TÁRCIO FRANÇA DE SOUZA Serra Dourada
Tárcio Vitor Moreno Ramos Valença
Tarcísio de Jesus Teles Sapeaçu
Tarcísio Ferreira de Jesus Salvador
Tarcísio Galvão Lima Teixeira de Freitas
Táta Ricardo Pereira Tavares Camaçari
Tatiana Guimarães Matos Salvador
Tatiana Sá Lima Miguel Calmon
Tatiane Barbosa Vaquer Ornelas Salvador
Tatiane de Carvalho Lopes Salvador
Tatiane Ramos Pereira dos Santos São Félix
Tauane Souza da Silva São Gabriel
Tayonnara Melo Camaçari
Teobaldo da Silva Sobrinho Caém
Teresa Gomes de Farias Camaçari
Teresinha dos Santos felix Serrinha
TERESINHA DOS SANTOS FELIX Serrinha
Tereza Violeta de Queiroz Martinez Valença
terezinha almeida lima silva Jeremoabo
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Thaironne Santos das neves Feira de Santana
Thaís Emanuelle Bomfim Aragão Cruz das Almas
Thaisson Mendes Hortencio Itiúba
Thales Queiroz da Anunciacao Salvador
Thalita Oliveira Fernandes de Araujo Salvador
Tharine Regis Brito Silva Camaçari
ThauanaSantos Pereira Camaçari
Thiago Alcântara Dominguez Salvador
Thiago Conceição dos Santos Salvador
Thiago Cordeiro Fernandes Juazeiro
THIAGO DE SOUZA SANTANA Bom Jesus da Lapa
THIAGO PONDE DE OLIVEIRA Salvador
THIAGO RAMOS SOUZA Cruz das Almas
Thomas Kraaxk Salvador
Thomas Rodrigues Ferreira Conceição do Coité
Thuane Tomie Oliveira Tokushige Teixeira de Freitas
Tiago Balbino Campos Salvador
Tiago Basto Cardoso Salvador
Tiago Conceição do Nascimento Camaçari
Tiago Costa Bom Jesus da Lapa
Tiago Diogo dos santos Serrinha
Tiago Do Espírito Santo Rosa Santo Antônio de Jesus
Tiago Melo de Carvalho Paulo Afonso
TIAGO SOUZA SANTOS Canavieiras
Tiago Xavier Carneiro Santo Amaro
Ualy Castro Matos Vitória da Conquista
Uarlen de Lima Martins Salvador
Ugo Barbosa de Mello Salvador
Uilian da Rocha Bispo Paratinga
Uilles Pereira Almeida São Gabriel
Uillian Novaes dos Santos Salvador
Uillian Reinald Lima Santos Salvador
Uillian Trindade Oliveira Santa Maria da Vitória
Uilson Silva Pedreira Nova Canaã
Uiny Lene Ferreira Oliveira Santo Amaro
Ulisses Ângelo dos Santos Santana
Urania do Carmo Rodrigues Santa Barbara Feira de Santana
Uranildo Antônio dos Santos Pindobaçu
Uriel Bezerra Salvador
Ute Emma gertrud engelke Salvador
Uyatã Rayra Lopes Ribeiro Feira de Santana
Vagner de Souza Santos Santa Maria da Vitória
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Vagner José Rocha Santos Salvador
Vailton dos Santos Silva Medeiros Neto
Valcir Carlos de Lima Ferreira Camaçari
Valdeci Augusto de Oliveira Santa Maria da Vitória
Valdeck Almeida de Jesus Salvador
Valdecy da Silva Santos Caém
Valdelir Gomes dos Santos Camaçari
Valdemir santana Feira de Santana
Valdiceia dos Santos Sacramento Camaçari
Valdinéia Ferreira Ramos Salvador
Valdiney Sousa Suzart Muritiba
valdir de oliveira santos Itamaraju
Valdir Lemos de Freitas Juazeiro
Valdíria Santos de Souza Fernandes Porto Seguro
VALDO LUIS DA SILVA QUEIROZ Salvador
Valdomiro Firmo de Meira Xique-Xique
Valdomiro Souza dos Santos Saubara
Valeria Gomes Dos Santos Saúde
Valéria Fernanda de Santana santos Salvador
Valmilton Conceição Pereira dos Santos Feira de Santana
Valmir dos santos Serrinha
Valmira da Silva Rosa Camaçari
Valmira Queiroz Pereira Santa Maria da Vitória
Valmiro do Carmo de Freitas Medeiros Neto
Valquiria Claudete Machado Borba Salvador
Valquiria dos santos Silva Ourolândia
Valter Pereira Batista Salvador
Vanderson Nascimento Lima Rodrigues São Félix
Vanessa Fonseca Andrade Valença
Vanessa Souza Suterio Jacobina
Vaneza Rita Silva Melo Cachoeira
Vangival Almeida Medeiros Ituberá
Vânia Benevides Araujo Juazeiro
Vânia Glória de Castro Moura São Félix
VANIA REGINA CARVALHO D BORGES Salvador
Vanuzia Souza Daltro Jacobina
VERA LUCIA ALVES Saubara
Vera Lúcia Andrade da Silva Juazeiro
Veraldino Alves Caém
Veralice Moraes Silva Saúde
Verbena Mourão Lopes Salvador
Verena Santos de Souza Salvador
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Verlando costa gomes Salvador
Victor Emanuel Nunes Peixinho Senhor do Bonfim
Victor Gabriel Miranda Souza Cachoeira
Victor Murilo Santana Jambeiro Senhor do Bonfim
Víctor sacramento Maragogipe
VICTOR SILVA AZIZ LIMA Itabuna
Victoria Dourado de Oliveira Salvador
Vilma Campos de Araújo Serra Dourada
Vilma Lucia Lopes Sousa Salvador
Vilma Moreira Soares Gonçalves Feira de Santana
VINICIUS BATATINHA DA SILVA CASTRO Senhor do Bonfim
Vinícius da Conceição Santos Cachoeira
Vinícius de Paula Honda da Silva Ituaçu
Vinicius gil ferreira da silva Barra do Choça
Vinicius Luis Xavier Carneiro Salvador
Vinícius Santana oliveira Senhor do Bonfim
Vinicius Santos da Silva Feira de Santana
Vinicius Santos Freitas São Félix
Violeta Pavão Pampuri Mendes Santa Maria da Vitória
Virgílio Elisio da Costa Neto Salvador
Vitor Bomfim dos santos Camaçari
VITOR MANOEL MARQUES BARRETO Salvador
Vítor Pedreira Alcântara Barra do Mendes
VITÓRIA RÉGIA COSTA SAMPAIO Salvador
Vitoriano sousa pinheiro Salvador
Vitorio Deolá Oliveira Santos São Félix
Vittor dos Santos Ferreira Feira de Santana
Vivian izabele santiago passos Salvador
Viviane de Jesus Barbosa Igrapiúna
viviane macedo de jesus Feira de Santana
Viviane Santos Oliveira Salvador
Wagner Wanderley Matos de Oliveira dos Santos São Félix
Waldisio Almeida de Araujo Senhor do Bonfim
Wallace Nunes Teixeira Salvador
Washington Rodrigues Cardoso Senhor do Bonfim
Wechila Andrade de Brito Juazeiro
Weferson Paiva Cuimbra Teixeira de Freitas
Wellber souza da silva Camaçari
wellington conceicao dos santos Ribeira do Pombal
Wellington Silva Ferreira Salvador
Welton Oliveira da Cruz Cachoeira
Werlen Jesus dos Santos Salvador
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Weslei Machado Cazaes Cachoeira
weverton rabelo froes Planaltino
Wiara Martins Damasceno Senhor do Bonfim
Wildemara bomfim alves filgueiras Salvador
William Gonçalves Damasceno Salvador
William neres da paz Salvador
Willian Fraga de Almeida Feira de Santana
Wilson Fernando Teixeira da Silva Salvador
wilson mário pinheiro silva Feira de Santana
Wilson oliveira bizerra Dias D'Ávila
wirney souza lima Santa Inês
Yago Alves Cavalcante de Souza Ipecaetá
Yan Roberto Santos de Oliveira Cordeiros
Yara Lucia Santos Conceição Valença
YASMIN DE SOUSA DIAS Salvador
Yerko Saraiva Haupt Salvador
Yohana Soares dos Santos Teixeira de Freitas
Yuri da Silva Brito Souza Salvador
Yuri Santana Alves Senhor do Bonfim
Zanilza Souza Ventura Salvador
Zenaide Ridrigues da Silva Saúde
Zenilda de Oliveira Pamponet Itaparica
Zildete Freitas de Almeida Jacobina
Zumar Seergio Ferreira Batista Senhor do Bonfim
Relação de Eleitores Reprovados para Constituir o Colégio Eleitoral da Eleição dos Membros do
Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil dos Territórios e dos Segmentos Culturais e Processos do Fazer Cultural do Estado da Bahia para o Período de 2020 a 2023
Nome MUNICIPIO Motivo Reprovação Recurso
ADELMO PIRES SANTOS Maracás
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Adriana Santos Rocha Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Adriana Teixeira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Adriana Teixeira de Castro Sapeaçu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Adriano da silva santos Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Adrielle Oliveira da Silva Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Adson Roque Araujo dos Santos Meneses
Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Aelton Silva Souza Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Agnalva de Souza Amargosa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aiara Silva Moreira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ailton santos de.freitas Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alam Kardecsom Dias da Silva Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do
CEC 2020.
Alan Campos Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alan Pires da Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Albertino Figueiredo Soares Junior Ibipeba
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alcidia Borges da Costa Oliveira Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aldemario de Araujo Alexandrino Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aldenice Silva Moreira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aldenise Santos Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aldonso Ferreira de Andrade Pindobaçu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alecildon Ferreira Santos Teixeira de Freitas O currículo apresentado não
cumpriu o previsto no Inciso II do Não
Apresentou
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Recurso
Alef John Andrade Bezerra de lima Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alessandra Magalhães dosSantos Jequié
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ALESSJOSE SANTOS BERTO Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alex Gramacho Simoes Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alex Leão Marques de Souza Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alex Sandro Solano Estrela Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alexandra Goncalves da Silva Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alexandre Almeida Aguiar Seabra
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alexandre Santos Lauro de Freitas O currículo apresentado não Não
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de
13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do
CEC 2020.
Apresentou Recurso
Alexandro Pereira de Jesus Ferreira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alisson santana de oliveira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Altamira da Paixão dos Santos Melo Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ALTINO PINHEIRO SOARES JUNIOR Amargosa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alysson Araujo dos Santos Meneses Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Amanda Gradil Correia Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Amtonia Tamires Brito da Conceição Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
ANA ALVES GONÇALVES Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Ana Angelica Pereira dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Ana Carolina Oliveira Bastos Vitória da Conquista
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Claudia Barbosa de Oliveira Cruz das Almas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Cláudia Sena Cruz Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Ana Cristina de Pinho Lima Rastelly Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ANA CRISTINA JESUS dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Flávia Bonani Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Flávia dos Santos Antunes Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Ana Maria de Aguiar Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Ana Maria Santos de Jesus Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ANA MIRIA DA SILVA SANTOS Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Paula da Silva dos Santos Irará
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Paula Lago da Silva Brito Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Paula Rodrigues De Sá Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Paula Souza Lima Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Rita Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Telma Oliveira Souza Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Verena Chaves Quaresma Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Ana Verena Santos de aquino Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Anailma de Oliveira Meira Correntina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ananias Soares da Conceição São Félix
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Anderson Fontes Suzart Miranda Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Andre da Silva Santos Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
André Luis Purificação de Jesus Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
André Luiz Vaz dos Santos Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ANDRE LUIZ VICTOR DOS SANTOS Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Andrea Lopes Gouveia Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Andrea Santos Millet Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
[email protected] Prado
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Andreia da Silva Santos Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Andreia Lopes Nascimento Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Andreia Santos Tavares Pires Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ANGELA SILVA DE JESUS Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Angelica Ribeiro de Gusmao Andaraí
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Angelina Santana Couto Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ANGELITO DA CONCEICAO SILVA Governador Mangabeira
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Anita Conceição de Oliveira Leite Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Antônia Carolina da Silva Nunes Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Antonio Carlos Lima Rios Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Antônio Carlos Santos Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Antônio Geraldo Ferreira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ANTONIO M D BASTOS Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aristides Almeida Chaves Bom Jesus da Lapa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Arivaldo teles Bastos vieira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Arlesson Silva Nascimento Maragogipe
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
ARLINDA RODRIGUES DOS SANTOS Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ARNALDO MOREIRA FILHO Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aurelina silva de jesus Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aurelino José Ribeiro Filho Condeúba
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
AURENILDE AIRES DOS SANTOS Formosa do Rio Preto
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Bárbara Batista de Oliveira Souza Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Bartolomeu da Costa Ribeiro Filho Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Beatriz leite Maciel dos Santos Valença
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Benito Nunes Oliveira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
BERNADETE CUNHA RODRIGUES Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
CAMERINO LIMA COSTA Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Camila Almeida Dos Santos São Sebastião do Passé
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Camila Pereira de Souza Central
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Camila Teodoro Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Cândido a r alencar Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Carla da costa almeida Bom Jesus da Lapa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Carlos Alberto Batista de Souza Irecê
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Carlos Eduardo de Lima Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Carlos José dos Santos Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
CARLOS MAGNO PINTO GUERREIRO Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Carlos Sacramento Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Carlos volnei Silva de Almeida Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
carmelucia alibertina da purificação Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Carole dos santos dos Reis Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Casa Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Catarina Santos Silva Ribeiro Várzea do Poço
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Celio souza da silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Celso Antonio de Oliveira Aguiar Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Celuta Mara Guimarães Silva Macêdo Andaraí
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
claudia alexandra silva santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Cláudio Barbosa de Souza Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Cláudio Ribeiro Barbosa Dias D'Ávila
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
claudio roberto Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Cleberson Monteiro dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Cleiton pereira dos santos Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Clenilson Bomfim Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Clodoaldo dos Santos Bomfim Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Conceicao de maria andrade viana araujo
Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Cristiane Fernandes Rodrigues Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Cristiani de Souza Barros Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Danielle andrade Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
DANILO MACHADO SANTOS Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Danilo Monte da Silva Esplanada
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Danilo Pinto de Carvalho Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Darci Lima de Oliveira Irará
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
David Jaderson Alves Pereira Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Davi Souza dos Santos Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Dejaelton Borges de Brito Santos Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Denilza barbosa dos santos Santo Antônio de Jesus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Deusdete Silva Barbosa Ituaçu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Deusuito santos felix Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Djanira Barbosa Santos luz Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Donaldo Rico de Souza Tavares Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Dulce Maria Neves dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
EBER DOS SANTOS CHAVES Vitória da Conquista
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ediane Oliveira dos Santos São Gabriel
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Edilma Correia da conceição Torres Ibipeba
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
EDIVANDIRA SILVEIRA DE OLIVEIRA Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Edmar Ramos Mendes Castro Alves
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Edmundo José dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Edna Carvalho Santos Pinto Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Edna Filipe de Oliveira Simões Filho
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ednaldo Moreira da Silva Irecê
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Edne santos Luz júnior Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
EDNEIA SOUSA RODRIGUES São Francisco do
Conde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Egnaldo Carvalho Nascimento Jeremoabo
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Elimario Lima da silva Conceição do Coité
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Elis Cristina Marques dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Elson Santos Morais Irecê
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Enivaldo RodriguesMelo Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
EVANDROALVES PEREIRA Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Fábio Renato dos Santos Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Fabrizia Figueiredo de Burgos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
FILIPE TOSTA SANTOS Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Francisco Guilherme Mendes Santos Jequié
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
GalileuFerreira Fraga São Félix
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gardênia Márcia de Deus Moreira Oliveira
Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gilberto de Oliveira Limoeiro Filho Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gilsondos santos Faria Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gilson dos Santos Alves Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gilvanete Soares da Costa Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Gilvani Da Conceição Tavares Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gilvânia Teixeira dos Santos Iaçu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gisalda Pinheiro Meira Alves Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Giselia de Jesus Pereira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gleydecelma Amorim Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Grupo de capoeira inclusiva Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
GUILHERME PEREIRA DA SILVA Morro do Chapéu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Guilherme Raymundo Araújo Ferreira Júnior
Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gustavo Henrique Lima Silva Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Gustavo Silva Pacheco Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Heider maria fanco carvalho Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Helder Augusto Barreto Sodre Irecê
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Helder Sampaio fernandes rios Mairi
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Helen Vanessa Couto Silva Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
HELIANDRO SILVEIRA BATISTA Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
HERÁCLITO DOS SANTOS BARBOSA Valença
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Herbert dos Santos Andrade Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Herivelton da Costa Sacerdote Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Hildete Duarte Coelho da Cruz Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
HUMBERTO SOUZA SANTOS Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ícaro Argolo Mascarenhas Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ildonetefarias de Sousa Barra do Mendes
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ILNAH DE OLIVEIRA FERNANDES Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Inarai Jesus de Souza Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ingrid Melo Santos de Jesus Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ingrid Santos Oliveira Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Iolanda Lima Santos Itabuna
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Iraildo Rodrigues Tavares Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Isabel Crisleide de Jesus Santos Ipiaú
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Isabel Cristina Leal da Costa Santos Iguaí
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Isabel mota dos anjos batista Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Isis Carla Matos Cardoso Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Itana Nepomuceno Rêgo Santana Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ivan Santos Bispo Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ivana Libertadoira Borges Carneiro Salvador O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de
Não Apresentou
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Recurso
Ivani de jesus santos Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
JACIRA RAMOS DE SOUZA FREITAS Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jade Andrade Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Jadson Batista Teixeira Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jadson Dias Ribeiro Amargosa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jailton Silva Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jamile Batista Santos souza Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jamson Gomes passos junior Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
JANAINA NOVAES SOBRINHO Irecê O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Não Apresentou
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Recurso
Jaqueline Amorim Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jaqueline Rocha de Araújo Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jean Carlos Lopes Santos Muritiba
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jean Uills Azevedo Silva São Félix
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jeanne de Souza Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jecildo da Silva Pinheiro Dias D'Ávila
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jeferson Eduardo de Jesus Santos Alagoinhas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jefferson Felipe Cavalcante Silva Santo Antônio de Jesus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jefferson Laffaete Nogueira dos Anjos São Francisco do O currículo apresentado não Não
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Conde cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Jessica Sanchesde Sena Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
João Luiz Monti Jucuruçu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
João Ruy da Hora Júnior Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Joaquim Pereira Alves Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jobson Lopes Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jocileide Martins de Almeida Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Joice Vidal Reis Mirangaba
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Joilma Ribeiro Costa Nascimento Pindobaçu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
JONY CLEIDSON BARBOSA DE BRITO Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jorge Antonio da Silva Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jorge António de Jesus Dias D'Ávila
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jorge Braga Barretto Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jorge dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jorge Fabiano de Castro Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
jorge jose bispo dos santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jorge Luiz Barros dos Santos Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jorge Luiz Bezerra Nóvoa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Josana da Silva Gonçalves Mata de São João
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
José Ailzo Damaceno de Sousa Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
José Alberto Prado Souto Maior Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
JOSÉ AMÉRICO MOREIRA FONTES Serra Preta
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
José Antonio de Almeida Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jose Antonio Souza de Oliveira Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
José Carlos Luz de Oliveira Conceição do Coité
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
JOSE CORIOLANO DE CASTRO LIMA FILHO
Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
José Matos dos Santos Júnior Iguaí
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
José Nilson Carvalho Maia Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Josefa Elaine de Andrade Prata Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Joseilton ferreira do Nascimento Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Josemere Jesus de Santana Valença
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Josenias Pinheiro Meira Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Joseval do Espírito Santo Silva Junior Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
JOSIMAR SANTANA SILVA Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jovani de Aguiar Ribeiro pereira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Juçara Claudia de Jesus Mota Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Jucedi Alves Santana Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Juceli do Nascimento almeida Planaltino
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jucelina Souza Tavares Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jucilene Lima da Cruz Santaluz
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Juliana Barbosa Carvalho Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Juliana Santana Reina Machado Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Julio Cesar Felisberto Menezes Silva Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Juraneusa Santos de Castro Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jurema Amado Alves Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Jussara Balbino Souza Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jussiara dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Karl Marx Silva Araujo Correntina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Katia Cristina Alves de Souza Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Katia da conceição bahia Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Kelly Santos da Conceição Valença
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Kettiene Andressa Oliveira Cota Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Kevin dellamares lemos felix Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Kleber Rosa de Souza Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Lacerda Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
LAIS AQUINO SANTOS BARRETO Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Laís Santos Rebouças Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lanna kaelly Santo Antônio de Jesus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lara Pinheiro Queiroz Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Larissa Alves São José Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Leandro Alves dos Santos Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Leandro dos santos Conceição Santo Amaro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
LEANDRO MACIEL DA SILVA Retirolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Lenidilton Souza Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lenine Guevara Oliveira e Salvador Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Leonardo Assis de Almeida Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
LEONARDO COSTA GOMES Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Leonardo Froner De Melo Santos Bom Jesus da Lapa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Leonardo Moreira Dos Santos Santa Maria da Vitória
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lerroy Barros Tomaz dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Liamara Bispo dos Santos Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lícia Cristina Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Licia Maria de Amorim Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Licia Soares deSouza Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lidiane Fernandes da Luz Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lilian Symaia Lima Silva Jeremoabo
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
LIRIANA BATISTA DE OLIVEIRA Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lissandra Menezes Saraiva FernandEs Irecê
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luan Carlos Araujo Correia Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luan dos Anjos Jesus Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Luana Costa dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Luana França da Silva Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luana Maria Santos Lacerda Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lucas Alexandre Santos da Silva Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lucas de Almeida Souza Santos Santo Antônio de Jesus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lucas Gramacho Viana Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
LUCAS SANTOS FERREIRA Salvador Não Apresentou Recurso Não
Apresentou Recurso
LUCI DALVA DANTAS CONCEICAO Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luciana Andrade Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luciana Duccini Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luciano Oliveira Silva Salvador O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Não Apresentou
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Recurso
Luciano Passos Pereira Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
LUCIENE BRANDÃO SANTANA Itabuna
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luciene de Oliveira Souza Maraú
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luciene Santos De Santana Santo Amaro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lúcio Vital Moreira Costa Valença
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luilson CardosoCotrim Bom Jesus da Lapa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luis Wagner Lima Ilhéus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luisia de Cassia Vasconcelo Santos Morro do Chapéu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luiz André Santana de Siqueira Junior Salvador O currículo apresentado não Não
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Luiz Claudio Boaventura Nascimento Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luiz Eduardo Miranda lima Cachoeira
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luziele da Silva dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luzinete Pereira dos Santos Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Macerval da Cunha araujo Valente
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MADALENA AMANCIO COROA Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maiara Fabem Guimarães Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Mailton dos Santos Jesus Santa Maria da Vitória
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Maísa Conceição Lobo Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Manoel de Jesus Pereira Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Manoel Paixão da Silva Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Manoel pereira do Nascimento Itaetê
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MANOEL QUEIROZ FERREIRA Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Manoela Sena da Silva Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
manuela araujo de carvalho Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Manuela Cristina Bispo da Cruz Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marailde Felix Peixoto Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Marcel Barbosa Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcelo dos Santos Trindade Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcelo Santos Silva Santo Antônio de Jesus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcelo siqueira Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Márcia Almeida de Sousa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Márcia de Araújo dos Santos Bom Jesus da Lapa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcia Francisca de Souza Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcia Schlapp São Félix
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Márcio Lima Alves Jeremoabo
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Márcio Rocha Vieira dos Anjos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Márcio santos Conceição Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marco Antonio Barreto Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcos Fellipe Neves Sousa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MARCOS MEIRELES DOS SANTOS Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcos Nonato dos Santos Costa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcus Couto Leite Cachoeira
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MARCUS POMPILIO BISPO DE SOUSA LOBO
Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Aparecida de Jesus Fernandes Medeiros Neto
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Maria Aparecida Motta Mercês Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Chirlei Santana Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Cristina dos Anjos Ramos Conceição da Feira
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
maria da Conceição alves ferreira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria da Conceição dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria da Conceição Freitas Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Dantas Martins Cerqueira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria das dores barbalho Casa Nova
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria das Neves Rodrigues Maia Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Maria de Lourdes dos Santos Lordao Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria de Lourdes Miranda Brito Irará
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria do Rosário Carneiro da Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria do Socorro Assunção Novaes Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Elivanete Pereira da Silva Santos Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Elvira Oliveira Silva Santos Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Eugênia Fontes de Santana Irará
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria izabel da cunha graca Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Josania Melo Santos Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Maria Jose Santana de Jesus Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Laura de Sousa Soares e Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Lídia Damasceno Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MARIA LUCIA DE MACEDO Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Lúcia dos Santos Sena Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Paula de S. Santos Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Rosalia da Cruz de Jesus Santo Amaro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria sandra da Silva Rocha Morro do Chapéu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Mariana Braga Figuêredo Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Mariana de Andrade Costa São Félix
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maricelia ribeiro de souza Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MARIDALVA CONCEIÇÃO BARRETO Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marilene Câmara Silva Dias D'Ávila
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marilene Nunes Nascimento Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marília Gabriela Dória de Matos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marinaldo José Coutinho Bonfim Valença
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marineide de Jesus Silva Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marines Garcia Rosa Nova Viçosa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Marino dos Reis Gonçalves Jaborandi
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maristela Reis da Silva Santos Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marivaldo Pereira Gomes Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Mariza Cavalcante Rocha Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marizete da Silva Santos Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marjori Dantas Martins Cerqueira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marli Cardoso Vieira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marlom francisco cardoso bastos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MARTA Élen Correia Moreira Dias Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Mateus Soares Souza Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Mateus Vieira Santos Mota Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Matheus Silva do Carmo Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Matilde Silva Cerqueira Santana Irará
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maurício José Teixeira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maurício Paulo Almeida da Silva Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maurício Santos Figueiredo Santana Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Max Alessandre F Ribeir Santaluz
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Messias Maicon Barbosa De Oliveira Maragogipe
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Milena Marcela Santos da Cruz Maragogipe
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Mirella Sarai Silva Cerqueira Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Mirelle Ferreira da Silva Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MIRIAM CRISTINA MARCILIO RABELO Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Moisés Andrade Pereira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Moises Pereira De Andrade Ibipeba
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Monaliza Carneiro Dantas da Silva Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nadja Alves Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nadja Santos Britto Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Nadjane Estrela Soares Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nadson Santos de Jesus Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Naiara Batista de Santana Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Naiara Francine de Oliveira Nascimento Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nairan de Jesus Rocha Alcobaça
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Natália Melo Santo Amaro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Natalícia Souza Maia Cruz das Almas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Natalina Carlini Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Neide Oliveira de Souza Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
NEIRIVAN SILVA ARAUJO Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nelcy de Jesus Novaes Freire Palmeiras
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nélia Coutinho Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
NEY RIBEIROCERQUEIRA Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nicia Ribas de Mello Mendes Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Niêssa Martins de Barros Maia Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nileide Lima Santos Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nilson Souza do Nascimento Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nilzete Almeida Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Noelia Boa Morte Santos Bessa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
nome completo Caetité
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Norma Nonato Viana Santo Antônio de Jesus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Normando Magno Sena de oliveira Ibipeba
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Odorivaldino Soares Brandão Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Osanira Noronha Ferreira Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Oscar Pires Junior Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Otávio Antônio Costa de carvalho Abaíra
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Otavio R. Cruz Carvalho Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Pai Toinho de Carvalho Santo Amaro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paloma Mascarenhas Oliveira Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paula Matos Moura Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Pauline Santana Sotero Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paulo Cesar Miranda da Silva Junior Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paulo César Viegas Gomes Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paulo Fernando Santos Costa Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paulo Miranda de Santana Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paulo Moura de Souza Duarte Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Paulo Roberto Pinto da Silvia Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
PAULO SERGIO DOS REIS SANTOS Santaluz
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paulo Sérgio paixão de Jesus Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paulo Vinícius Moreira Issami Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Pedro Vinicius Nunes da Silva Pilão Arcado
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Percival Rodrigues Magalhães Cachoeira
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rafael Pereira Queiroz Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Raimundo Novaes junior Jequié
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rana Alves Porto da Silva Irecê
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Raniel Alves da Silva Andrade Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Regina Dantas de Carvalho Vitória da Conquista
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Reginaldo santos sales Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Renata Oliveira Da Cruz Dias D'Ávila
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Renato Pimenta de Azevedo Lençóis
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Renivalda dos Santos de Assis Dias Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rianne Paim Evangelista de Andrade Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
RICARDO PEREIRA ARAGAO Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rickson Luiz Andrade Leite Dias D'Ávila
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Rivelino da Mata Souza Angical
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Roberta da Silva Leão Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ROBERTO AMARAL FRANCO Cruz das Almas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Roberto de Sá Guimarães Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Roberto Joaquim da Silva Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Roberval Rocha Sousa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Robson da silva sena Santaluz
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Robson Santos Souza Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rodrigo Nascimento Iguaí
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Romário Miranda de Souza Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ROMILSON DA SILVA SANTOS Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Roni Basílio Matoso Nova Viçosa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
ronielle da silva santos Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rosana Valença
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rosana da Silva Santos Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rosânia Vieira de Souza Santos Iguaí
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rôsemara Sena do Nascimento Santaluz
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rosevel Gutemberg Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Sabrina de Oliveira da Silva Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Samai Ferreira de Almeida Santana Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Samuel de Almeida Santana Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sandra Costa Cerqueira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sandra de oliveiOliveira santos Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sandra Helena Soeiro de Andrade Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Silvia Rodrigues Fernandes Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
SILVIO SILVA DOS SANTOS Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Simália Roseli da Anunciação Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
__________________________________________________________________________________
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Simone Silveira Checchio Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sirlan Ribeiro Fonseca Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Soane Almeida dos Santos Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sonivaldo de Jesus Lima Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sueli Barros da Ressurreição Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sueli de Jesus da silva Cachoeira
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sylvia Maria dos Reis Maia Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Talisson Ferreira de Oliveira Catu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Tatiane souza da costa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Thamiles Moraes Rocha Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ThiagoRibeiro Rocha Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Thiala Gonçalves Santos Maragogipe
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ueslei Reinald Lima Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Uilian Pereira Santos São Gonçalo dos
Campos
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ulisses Costa de Almeida Castro Alves
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Vagner dos santos Costa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Vagner Rodrigues Souza Santos Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Valdelice Gomes Alves São José Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Valdice Silva Souza Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Valdiney Ramos dos Santos Santo Antônio de Jesus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Valdirene Vital dos Santos Novaes Iguaí
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Vanessa Ferreira Da Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Vanildo José da Silva Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Vera Lúcia Sena Cruz Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Verônica Sena do Nascimento Santaluz
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
VIRGILIO COELHO NETO Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Vitor Silva de quadros Vitória da Conquista
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Vitória Santos souza Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Vitoria Silveira de Jesus Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Waldir Andre Rodrigues Araçás
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Wellington Batista Planaltino
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Wiliam Lopes Pereira da Silva Cansanção
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Yara Brito Barbosa de Aguiar Vitória da Conquista
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Yuri Dantas Martins Cerqueira
Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Zoraide Amorim Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso