ao investidor. a assembleia nacional aprova, por mandato do povo, nos tamos do 2 do altigo 165.0 e...

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Page 1: ao investidor. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos tamos do 2 do altigo 165.0 e da alinea d) do 2 do atigo 166.0 , ambos da Constituiçäo da República de Angola,
Page 2: ao investidor. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos tamos do 2 do altigo 165.0 e da alinea d) do 2 do atigo 166.0 , ambos da Constituiçäo da República de Angola,
Page 3: ao investidor. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos tamos do 2 do altigo 165.0 e da alinea d) do 2 do atigo 166.0 , ambos da Constituiçäo da República de Angola,
Page 4: ao investidor. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos tamos do 2 do altigo 165.0 e da alinea d) do 2 do atigo 166.0 , ambos da Constituiçäo da República de Angola,
Page 5: ao investidor. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos tamos do 2 do altigo 165.0 e da alinea d) do 2 do atigo 166.0 , ambos da Constituiçäo da República de Angola,
Page 6: ao investidor. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos tamos do 2 do altigo 165.0 e da alinea d) do 2 do atigo 166.0 , ambos da Constituiçäo da República de Angola,
Page 7: ao investidor. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos tamos do 2 do altigo 165.0 e da alinea d) do 2 do atigo 166.0 , ambos da Constituiçäo da República de Angola,
Page 8: ao investidor. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos tamos do 2 do altigo 165.0 e da alinea d) do 2 do atigo 166.0 , ambos da Constituiçäo da República de Angola,
Page 9: ao investidor. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos tamos do 2 do altigo 165.0 e da alinea d) do 2 do atigo 166.0 , ambos da Constituiçäo da República de Angola,
Page 10: ao investidor. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos tamos do 2 do altigo 165.0 e da alinea d) do 2 do atigo 166.0 , ambos da Constituiçäo da República de Angola,
Page 11: ao investidor. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos tamos do 2 do altigo 165.0 e da alinea d) do 2 do atigo 166.0 , ambos da Constituiçäo da República de Angola,