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LEÃO BRANCO GERADORA DE ENERGIA S.A Joaçaba, 11 de novembro de 2015. À ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA limo Sr. ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO SFG - Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração BRASÍLIA • DF Prezado Senhor: A Leão Branco Geradora de Energia Ltda, atual titular dos direitos de implantação e operação da PCH Spessatto, autorizada pela ANEEL através da Resolução no 1.574 de 23 de setembro de 2008, solicita a ANEEL a liberação para o início da operação comercial das unidades geradoras 01 e 02 da usina, com 2380 kW de potência total instalada. O documento referente a Licença Ambiental de Operação emitido pela FATMA segue ora em ANEXO, sendo que o mesmo é autenticado eletronicamente, por isso não foi necessário a sua autenticação em cartório. A declaração emitida pela CCEE atestando o equacionamento do agente junto as suas obrigações na câmara de energia segue ora em ANEXO Os documentos de liberação para operação comercial do ONS e da CELESC seguem ora em ANEXO. Colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Lucianò>&uadros LEÃO BRANCO ANEEL-PROTOCOLO-GERAL 48513.030473/2015-0p - I a via Data: S3 / /V t Documento Cópia - SICnet

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LEÃO BRANCO GERADORA DE ENERGIA S.A

Joaçaba, 11 de novembro de 2015.

ÀANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA limo Sr. ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO SFG - Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração BRASÍLIA • DF

Prezado Senhor:

A Leão Branco Geradora de Energia Ltda, atual titular dos direitos de implantação e operação da PCH Spessatto, autorizada pela ANEEL através da Resolução no 1.574 de 23 de setembro de 2008, solicita a ANEEL a liberação para o início da operação comercial das unidades geradoras 01 e 02 da usina, com 2380 kW de potência total instalada.

O documento referente a Licença Ambiental de Operação emitido pela FATMA segue ora em ANEXO, sendo que o mesmo é autenticado eletronicamente, por isso não foi necessário a sua autenticação em cartório.

A declaração emitida pela CCEE atestando o equacionamento do agente junto as suas obrigações na câmara de energia segue ora em ANEXO

Os documentos de liberação para operação comercial do ONS e da CELESC seguem ora em ANEXO.

Colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Lucianò>&uadros LEÃO BRANCO

ANEEL-PROTOCOLO-GERAL

48513.030473/2015-0p - I a viaData: S3 / /V t

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DECLARAÇÃO DE ADIM PLEM ENTO

Pelo presente instrum ento, a CÂMARA DE COM ERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE, associação civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n° 2064, 13° andar, Cerqueira César, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF sob o n° 03 .034 .433 /0001-56 , declara que a empresa LEÃO BRANCO GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA. - PCH SPESSATTO, com sede na OUTROS LOCALIDADE SALTO DO LEÃO, S/N, SITIO, BAIRRO SALTO DO LEÃO , CEP 89613-000, ERVAL VELHO - SC, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ/ MF sob o n° 05.729.514/ 0001-04, é agente da CCEE e, na presente data, está adim plente quanto às suas obrigações re lativas à Liquidação Financeira no Mercado de Curto Prazo, ao pagamento de Penalidades, aporte de Garantias Financeiras, Encargos de Energia de Reserva e às Contribuições Associativas. Esta declaração é válida por 30 dias corridos, a

contar da data de sua emissão.

São Paulo, 03 de Novembro de 2015.

CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE Rui Guilherme A ltieri Silva

Superintendente

GEATE

48513. ^ 3 0 4 ^ 3 / i s -

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Avenida Paulista, 2064 13U andar

01310-200 São Paulo SP Brasil Tel.: 3175-6600 www.ccee.org.br

X

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w Disírihuição S.A.

Florianópolis,CELESC ftC 09-/ NOU^2Dl? 15:19 133*296

limo SrLuciano QuadrosProspecta EnergiaRua Patrício Farias, 131 - Sala 401Florianópolis/SCCEP 88034-132

Prezado Senhor,

Informamos que, com relação à PCH Spessatto, composta por duas unidades geradoras com 1.190 kW cada, totalizando 2.380 kW de potência instalada na usina, foram verificadas as instalações da usina e as instalações de conexão, estando as mesmas em conformidade com o “Parecer Técnico de Acesso - PCH Spessatto - Revisão 2” emitido pela Celesc Distribuição, e com o Manual de Procedimentos Ul-432.0003-Requisitos Gerais para Conexão de Autoprodutor e Produtor Independente de Energia à Rede da Celesc”.

Em atendimento ao estabelecido no inciso I I I do Artigo 5S da Resolução da A N E E L n° 583, de 22 de outubro de 2013, declaramos, para fins de continuidade do processo para obtenção de liberação para operação Comercial junto à A N E E L e ONS, que as unidades geradoras n° 1 e 2 da PCH Spessatto estão aptas tecnicamente para o início da operação Comercial e que há capacidade de escoamento de toda a potência instalada na usina.

Atenciosamente,

PCH SpessattoLiberação para Início da O peração Comercial

Josà -éç NesiChefe do Departamento de Operação do Sistema ElétricoJosâ -ét Chefe dc

Avenida Itomarati. 160-B1. A1, B i e B 2 -tta c o ru b i-08034-900-Florianópolis-SC-Fones: (48)3231-5000/(48) 3231-6000-Fax: (48) 3231-6530

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Operador Nacional ^^ 0 do Sistema Elétrico

Escritório Central Rua Júlio do Carmo. 251CEP 20.211-160 Cidade Nova Rio de Janeiro RJ Te!.: 21 3444 9000 Fax: 21 3444 [email protected]

AGENTE:IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GERADORA: POTÊNCIA DA UNIDADE GERADORA: POTÊNCIA AUTORIZADA PARA USINA: MODALIDADE:INSTALAÇÃO/TENSÃO DE CONEXÃO: MUNICÍPIO/UF:NÚMERO:DATA DE EMISSÃO:

Leão Branco Geração de Energia Ltda. PCH Spessatto - UG01 e UG021,19 MW cada2,38 MW Tipo IIISE 23kV Herval d’ Oeste - Celesc Herval Velho/SC DAPR/D 129 10-2015 23/10/2015

ATO AUTORIZATIVO DO EMPREENDIMENTO: REA ANEEL n° 1574, de 23/09/2008DECLARAÇÃO:

Para fins de atendimento à Resolução ANEEL n° 583/2013, de 22 de outubro de 2013, foram

efetuadas análises sobre o atendimento aos requisitos dos Procedimentos de Rede por parte da

instalação acima especificada.

Considerando os registros mantidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, conforme

documentos anexos, não foram identificadas pendências para o início da operação integrada ao

SIN.

Assim sendo, este Operador declara que, para o empreendimento de geração, foram atendidos

os requisitos dos Procedimentos de Rede no que concerne às condições de o mesmo se

integrar ao Sistema Interligado Nacional.

Informamos que a PCH Spessatto se enquadra na modalidade de operação do Tipo III,

conforme o submódulo 26.2 dos Procedimentos de Rede. Salientamos que a usina pode ser

reclassificada em sua modalidade de operação, conforme previsto no item 8 do submódulo 26.2

dos PR.

A presente Declaração se restringe exclusivamente ao objeto nela contido, não exim indo o

Agente de respeitar a legislação ambiental e obter junto aos órgãos competentes as devidas

licenças ambientais para a operação das instalações aqui relacionadas, cumprindo as

exigências nelas contidas e respondendo, ainda, pelas conseqüências do descumprimento da

legislação e regulamentos aplicáveis, bem como pela inobservância das posturas e exigências

de âmbito municipal, estadual e/ou federal, de qualquer natureza.

A liberação para in icio da operação integrada ao SIN fica condicionada à emissão de despacho

da ANEEL, conforme definido no artigo 3o da Resolução da ANEEL n° 583/2013.

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cacnrano oeniraikj„ u „ j Rua Júlio do Carmo. 251

N K é do ShUma Elétrico o ? * RÍ° ̂ Janeír° ^i Tel.: 21 3444 9000 Fax: 21 3444 [email protected]

RELAÇÃO DE ANEXOS

Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede - DAPR/D 129 10-2015 .

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ONS ’ Necional a Elétrico

Escritório Central Rua Júlio do Carmo. 251CEP 20.211-160 Cidade Nova Rio de Janeiro RJ Tel.: 21 3444 9000 Fax: 21 3444 [email protected]

AGENTE:IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GERADORA: POTÊNCIA DA UNIDADE GERADORA: POTÊNCIA AUTORIZADA PARA USINA: MODALIDADE:INSTALAÇÃO/TENSÃO DE CONEXÃO: MUNICÍPIO/UF:NÚMERO:DATA DE EMISSÃO:

Leão Branco Geração de Energia Ltda. PCH Spessatto - UG01 e UG021,19 MW cada2,38 MW Tipo II!SE 23kV Hervai d'Oeste - Celesc Herval Velho/SC DAPR/D 129 10-2015 23/10/2015

ATO AUTORIZATIVO DO EMPREENDIMENTO: REA ANEEL n° 1574, de 23/09/2008DECLARAÇÃO:

Para fins de atendimento à Resolução ANEEL n° 583/2013, de 22 de outubro de 2013, foram

efetuadas análises sobre o atendimento aos requisitos dos Procedimentos de Rede por parte da

instalação acima especificada.

Considerando os registros mantidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, conforme

documentos anexos, não foram identificadas pendências para o início da operação integrada ao

Assim sendo, este Operador declara que, para o empreendimento de geração, foram atendidos

os requisitos dos Procedimentos de Rede no que concerne às condições de o mesmo se

in teg ra rao Sistema Interligado Nacional.

Informamos que a PCH Spessatto se enquadra na modalidade de operação do Tipo III,

conforme o submódulo 26.2 dos Procedimentos de Rede. Salientamos que a usina pode ser

reclassificada em sua modalidade de operação, conforme previsto no item 8 do submódulo 26.2

dos PR.

A presente Declaração se restringe exclusivamente ao objeto nela contido, não exim indo o

Agente de respeitar a legislação ambiental e obter jun to aos órgãos competentes as devidas

licenças ambientais para a operação das instalações aqui relacionadas, cumprindo as

exigências nelas contidas e respondendo, ainda, pelas conseqüências do descumprimento da

legislação e regulamentos aplicáveis, bem como pela inobservância das posturas e exigências

de âmbito municipal, estadual e/ou federal, de qualquer natureza.

SIN.

A liberação para início da operação integrada ao SIN fica condicionada à emissão de despacho

da ANEEL, conforme definido no artigo 3o da Resolução da ANEEL n° 583/2013.

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AGENTE:

USINA:U F/M U N IC ÍP IO :

UNIDADE GERADORA:

POTÊNCIA (MW):

INSTALAÇÂO/TENSÁO DE CONEXÃO:

NÚMERO:

DATA DE EMISSÃO:

Leão Branco

PCH Spessatto SC / Herval Velho

UG01 e UG02

2,38

SE 23kV Herva! d'Oeste - Celesc

DAPR/D 129 10-2015 23/10/2015

REQUISITO DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE RESSALVAS PRAZO DE ELIMINAÇÃO DE PENDÊNCIAS

Assinatura do CCT Não se Aplica NÁO HÁ NÃO HÁ

Assinatura do CUST ou Parecer de Acesso em DIT Não se Aplica NÁO HÁ NÃO HÁ

Medição para Faturamento O ONS deciara que o requisito foi atendido. NAO Há NÁO Há

-.<!>

RESPONSÁVEL PELA DECLARAÇÃO A s s iry m jR ^ , DATADiretor A lvaro Fleury Veloso da Silveira y? ) U h ...............J? ' -----------------------------------------

s A A X xJt. Z 5 / t o

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AGENTE:

USINA:U F /M U N IC ÍP IO :

UNIDADE GERADORA:

POTÊNCIA (MW):

INSTALAÇÃO/TENSÃO DE CONEXÃO:

NÚMERO:

DATA DE EMISSÃO:

Leão Branco

PCH Spessatto SC /H e rva l Velho

UG01 e UG02

2,38

SE 23kV Herval cTOeste - Celesc

DAPR/D 129 10-2015

23/10/2015

REQUISITO DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE RESSALVASPRAZO DE ELIMINAÇÃO DE PENDÊNCIAS

Fornecimento das Características dos Equipamentos como Efetivamente Imoiantados

Não se Aplica NÃO HÁ NÃO HÁ

Fornecimento dos Dados Hidrológicos Não se Aplica NÃO HÃ NÃOHÃ

Fornecimento dos Modelos Reais para Simulação Não se Aplica NÃO HÁ NÃO HÁ

RESPONSÁVEL PELA DECLARAÇÃO ASSINATUgA^^Jfrj^sii^è^OP^ ^ 0 DATA

Diretor Francisco José Arteiro de Oliveira rV .ò l r j l o O / s

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AGENTE:USINA:UF / MUNICÍPIO:

UNIDADE GERADORA:POTÊNCIA (MW):tNSTALAÇÂOfTENSÂO DE CONEXÃO:

NÚMERO:DATA DE EMISSÃO:

Leão Branco PCH Spessatto SC / Herval Velho UG01 e UG02

2,38SE 23kV Herval d*Oeste - Celesc

DAPR/D 129 10-2015 23/10/2015

REQUISITO DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE RESSALVASPRAZO DE ELIMINAÇÃO DE PENDÊNCIAS

Fornecimento de Codificação Operacional para os EauiDamentos Príndoais e de Manobra

Não se Aplica NÂOHÁ NÃO HÁ

Fornecimento do Diagrama Unifilar Operadonal Não se Aplica NÃO HÁ NÃO HÁ

Instruções de Operação Não se Aplica NÃO HÂ NÃO HÁ

Requisitos de Telecomunicação de Voz e Dados Não se Aplica NÃO HÁ NÃO HÁ

Requisitos de Telessupervisão Não se Aplica NÃO HÁ NÃO HÁ

Requisitos do SOE Não se Aplica NÂOHÁ NÂOHÁ

RESPONSÁVEL PELA DECLARAÇÃO ASSINATURA 0 J? j Z A - L • DATA | ,n n i '"'i

Diretor Ronaldo SchuckIn fe n Giiz 06 rranwwtW (

- Z i m - s

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GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA fu n d a ç ã o d o m eio a m b ie n te - fa tm aSistema de Informações Ambientais - SinFAT FATMA

SUflROmillM LICENCA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO fundaçaooomdoahbíente

N° 4067/2015

A Fundação do Meio Ambiente - FATMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 7o da Lei Estadual N° 14.675 de 2009, com base no processo de licenciamento ambiental n° DIV/15954/CRP e parecer técnico n° 5190/2015, concede a presente LICENCA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO à:

EmpreendedorNOME: LEÃO BRANCO GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA

ENDEREÇO: LINHA SALTO DO LEÃO, 0, SALTO DO LEÃO, INTERIOR, S/N

CEP: 89.613-000 MUNICÍPIO: ERVAL VELHO ESTADO: SC

CPF/CNPJ: 05.729.514/0001-04

Para Atividade deATIVIDADE: 34.11.01 - PRODUÇÃO DE ENERGIA HIDRELÉTRICA ATIVIDADE SECUNDÁRIA: nâo____________________________

EMPREENDIMENTO: GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SALTO DO LEÃO S/A - PCH SPESSATTO

Localizada emENDEREÇO: LOCALIZADA NA TOMADA DE ÁGUA RIO LEÃO, LINHA SALTO DO LEÃO, S/N, INTERIOR

CEP: 89.613-000 MUNICÍPIO: ERVAL VELHO ESTADO: SC

COORDENADA GEOGRÁFICA: lat 27018’59.83"S - lon SV2&40.ZS''W

Da operaçãoA presente Licença, concebida com base nas informações apresentadas pelo interessado, declara a viabilidade de operação do empreendimento, equipamento ou atividade, quanto aos aspectos ambientais, e não dispensa nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal.

Condições gerais

I. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidas de anuência da FATMA.II. A FATMA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condições de validade, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra:

- Omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da presente licença;' A superveniência ce graves ríscos ambientais e/ou de saúde pública;- Violação ou inadequação de quaisquer condições de validade da licença ou normas legais.

III. A publicidade desta licença deve ocorrer conforme Lei Estadual 14.675/09, artigo 42.IV. Retificações e recurso administrativo relativos a presente licença devem ser encaminhados à FATMA no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de comunicação de expedição da presente licença.

Prazo de validade(48) meses, a contar da data da assinatura digital.

Verifique a veracidade das informações usando o QRcode ao lado ou acessando o endereço web abaixo:

http://consultas.fatma.sc.gov.br/Iicenca

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Parecer Técnico n° 5190/2015

Condições de validade______

Descrição do empreendimento

A PCH SPESSATTO, empreendimento de geração de energia hidrelétrica de pequeno porte, com 2,40 MW de potência instalada, localiza-se no KM 19,91 do Rio Leão, à partir de sua foz no Rio do Peixe.A cota máxima normal de operação do reservatório localiza-se na El 585,70, e já a cota máxima maximorum do reservatório localiza-se na El 590,00. Na cota normal de operação o reservatório formado é de aproximadamente 0,17 hectare, sendo que destes 0,10 hectare correspondem à própria calha do rio e apenas 0,07 hectare constitui- se em área efetivamente inundada.A barragem executada em concreto, possui comprimento total de crista de 82 metros, e altura máxima de 5,7 metros.O circuito de aduçáo é composto por tomada d'água, túnel adutor escavado em rocha com 920 metros de comprimento, e conduto forçado bifurcado em aço, ancorado em berços de concreto, responsável pela condução da água até as turbinas.A casa de força é do tipo abrigada, e possui 02 turbinas do tipo francis dupla, com potência unitária de 1.224 kW, acopladas a 02 geradores de 1.400 kVA de potência unitária nominal. Em anexo à casa de força encontra-se a sala de painéis e operação da usina, composta por um Container adjacente à subestação elevatória da usina, responsável por conectar a usina ao sistema elétrico. O canal de fuga foi executado com enrocamento em solo e rocha, com nível normal de jusante na El 550,7,

Aspectos florestais

Reserva legal: não aplicável, conforme § 7o, inciso II, art. 12° da Lei Federal n° 12.651/2012.

Uso de APR: Houve uso de APP por tratar-se de empreendimento hidrelétrico com formação de reservatório, atividade considerada como de utilidade pública, conforme inciso VIII, art. 3o da Lei Federal n° 12.651/2012. Dentro do período de validade da LAO a ser emitida o empreendedor deverá promover a recuperação das áreas de preservação permanente situadas no entorno do reservatório formado, sendo que aquelas que não apresentem viabilidade técnica de recuperação deverão ser compensadas através da aquisição de áreas com características ecológicas semelhantes, dentro da bacia de drenagem do Rio Leão. Nos relatórios de gerenciamento ambiental a serem apresentados à esta Fundação do Meio Ambiente - FATMA, o empreendedor deverá comprovar que efetivamente recuperou a APP do reservatório ou que compensou a mesma conforme descrito anteriormente.

Supressão Vegetal: atendimento no processo VEG/1584/CRP.

Controles ambientais

Observações_____________________________________________________________________________________

I. Aplicam-se as restrições contidas no procedimento de Licenciamento Ambiental e na Legislação Ambiental em vigor.II. Aplicam-se as condições de validade expressas neste documento e seus anexos.III. Esta licença não autoriza o corte ou supressão de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da Mata Atlântica.IV. Cópia da presente licença deverá ser exposta em local visível do empreendimento.V. De acordo com o artigo 40, Inciso III, parágrafo 4 da Lei Estadual 14.675/09, a renovação desta Licença Ambiental de Operação - LAO deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença ambiental.VI. Havendo alteração dos atos constitutivos do empreendimento, cópia da documentação deve ser apresentada a FATMA sob pena do empreendedor acima identificado continuar sendo responsável pela atividade / empreendimento licenciado por este documento.

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GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ^ r:FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMASistema de Informações Ambientais - SinFAT FATMA

sumcmumu LICENCA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO N° 4067/2015

FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

A Fundação do Meio Ambiente - FATMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo T da Lei Estadual N° 14.675 de 2009, com base no processo de licenciamento ambiental n° DIV/15954/CRP e parecer técnico n0 5190/2015, concede a presente LICENCA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO à:

EmpreendedorNOME: LEÃO BRANCO GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA

ENDEREÇO: LINHA SALTO DO LEÃO, 0, SALTO DO LEÃO, INTERIOR, S/N

CEP: 89.613-000 MUNIClPIO: ERVAL VELHO ESTADO: SC

CPF/CNPJ: 05.729.514/0001-04

Para Atividade de_______________________________ _________________________________________________ATIVIDADE: 34.11.01 - PRODUÇÃO DE ENERGIA HIDRELÉTRICAATIVIDADE SECUNDÁRIA: nSo _______________ __________________________________________________________ __

EMPREENDIMENTO: GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SALTO DO LEÃO S/A - PCH SPESSATTO

Localizada emENDEREÇO: LOCALIZADA NA TOMADA DE ÁGUA RIO LEÃO, LINHA SALTO DO LEÃO, S/N, INTERIOR

CEP: 89.613-000 MUNICÍPIO: ERVAL VELHO ESTADO:SC

COORDENADA GEOGRÁFICA: lat 27018'59.83"S - lon 51°28’40.38"W

Da operaçãoA presente Licença, concebida com base nas informações apresentadas pelo interessado, declara a viabilidade de operação do empreendimento, equipamento ou atividade, quanto aos aspectos ambientais, e não dispensa nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal.

Condições gerais

I. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidas de anuência da FATMA.II. A FATMA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condições de validade, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra:

• Omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da presente licença;' A superveniência de graves riscos ambientais e/ou de saúde pública;■ Violação ou inadequação de quaisquer condições de validade da licença ou normas legais.

III. A publicidade desta licença deve ocorrer conforme Lei Estadual 14.675/09, artigo 42.IV. Retificações e recurso administrativo relativos a presente licença devem ser encaminhados à FATMA no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de comunicação de expedição da presente licença.

Prazo de validade ____________________________ ________________________________________(48) meses, a contar da data da assinatura digital.

Verifique a veracidade das informações usando o QRcode ao lado ou acessando o endereço web abaixo:

http://consultas.fatma.sc.gov.br/licenca

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Parecer Técnico n° 5190/2015

Condições de validade____________________________________________________________________________

As medidas de controle ambiental descritas abaixo são ações que deverão ser implementadas exclusivamente pelo empreendedor, durante a fase de Operação, pois visam prevenir ou mitigar impactos ambientais:

• Controle do acondicionamento, separação e destinação final dos resíduos produzidos no empreendimento:• Manutenção das condições de segurança da barragem e demais estruturas da PCH;• Manter eficiente sistema para tratamento de efluentes sanitários provenientes de BWC implantado na sala de

operação da usina;• manter eficiente sistema de separação de água e óleo para o transformador na subestação de energia da

usina;• Acondicionar corretamente produtos líquidos e/ou oleosos;» Execução de manutenções quando necessário nas estradas de acesso ao empreendimento visando a

manutenção de boas condições de tráfego e evitar a ocorrência de processos erosivos.

Medidas compensatórias

Durante o período de vigência da LAO a ser emitida, o empreendedor deverá apresentar a comprovação da aquisição das áreas de APP na bacia do Rio Leão que não puderem ser recuperadas à título de compensação ambiental. Da mesma forma, o empreendedor deverá comprovar a aquisição de uma área de 2,48 hectares (vide AuC n° 046/2008), equivalente à área de vegetação suprimida com vistas à implantação do empreendimento, em atendimento à Lei da Mata Atlântica.

Condições específicas

O empreendedor deverá implantar os seguintes programas ambientais, na periodicidade indicada durante o período de vigência da LAO:

• Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais: amostragens trimestrais no I o de vigência da LAO, abrangendo 04 pontos de amostragem (montante do reservatório, reservatório, vazão reduzida e jusante do canal de fuga) com a análise de parâmetros do IQA - índice de qualidade da água e IET - índice de Estado Trófico. A partir do início do 2o ano de vigência da LAO, ou seja, ao findar-se um ciclo sazonal completo de amostragens, as campanhas amostrais poderão ser realizadas com periodicidade semestral pelo empreendedor.

Observações _______________________________________________________________________________

I. Aplicam-se as restrições contidas no procedimento de Licenciamento Ambiental e na Legislação Ambiental em vigor.II. Aplicam-se as condições de validade expressas neste documento e seus anexos.III. Esta licença não autoriza o corte ou supressão de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da Mata Atlântica.IV. Cópia da presente licença deverá ser exposta em local visível do empreendimento.V. De acordo com o artigo 40, Inciso lil, parágrafo 4 da Lei Estadual 14.675/09, a renovação desta Licença Ambiental de Operação - LAO deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença ambiental.VI. Havendo alteração dos atos constitutivos do empreendimento, cópia da documentação deve ser apresentada a FATMA sob pena do empreendedor acima identificado continuar sendo responsável pela atividade / empreendimento licenciado por este documento.

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GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMASistema de Informações Ambientais - SinFAT F A T À A A

SMfiftCXTMnu LICENCA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO fünoacAodowoo~

N° 4067/2015

A Fundação do Meio Ambiente - FATMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo T da Lei Estadual N* 14.675 de 2009, com base no processo de licenciamento ambiental n° DIV/15954/CRP e parecer técnico n° 5190/2015, concede a presente LICENCA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO à:

EmpreendedorNOME: LEÃO BRANCO GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA

ENDEREÇO: LINHA SALTO DO LEÃO, 0, SALTO DO LEÃO, INTERIOR, S/N

CEP: 89.613-000 MUNICÍPIO: ERVAL VELHO ESTADO:SC

CPF/CNPJ: 05.729.514/0001-04

Para Atividade de____________________________________________________________________________ ______ATIVIDADE: 34.11.01 - PRODUÇÃO DE ENERGIA HIDRELÉTRICAATIVIDADE SECUNDÁRIA: n5o_____________________ _______________________ _______________________________________

EMPREENDIMENTO: GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SALTO DO LEÃO S/A - PCH SPESSATTO

Localizada em____________________________ —ENDEREÇO: LOCALIZADA NA TOMADA DE ÁGUA RIO LEÃO, UNHA SALTO DO LEÃO, S/N, INTERIOR

CEP: 89.613-000 MUNICÍPIO: ERVAL VELHO ESTADO: SC

COORDENADA GEOGRÁFICA: lat 27°18'59.83"S - lon 51°28'40.38"W

Da operação_____________________ ___________________ ______________________________________________ _A presente Licença, concebida com base nas informações apresentadas pelo interessado, declara a viabilidade de operação do empreendimento, equipamento ou atividade, quanto aos aspectos ambientais, e não dispensa nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal.

Condições gerais

I. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidas de anuência da FATMA.II. A FATMA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condições de validade, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra:

- Omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da presente licença;• A superveniência de graves riscos ambientais e/ou de saúde pública;• Violação ou inadequação de quaisquer condições de validade da licença ou normas legais,

III. A publicidade desta licença deve ocorrer conforme Lei Estadual 14.675/09, artigo 42.IV. Retificações e recurso administrativo relativos a presente licença devem ser encaminhados à FATMA no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de comunicação de expedição da presente licença.

Prazo de validade_______________________________________ ___________________________________(48) meses, a contar da data da assinatura digital. ____________________________

Verifique a veracidade das informações usando o QRcode ao lado ou acessando o endereço web abaixo:

http://consultas.fatma.sc.gov.br/licenca

FCEI: 377762 CÓDIGO: 180285

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Documentos em anexo_____

Parecer Técnico n° 5190/2015

Condições de validade__________________

* Programa de Monitoramento da Fauna Terrastre: execução de um ciclo sazonal completo de amostragens durante o 1° ano de vigência da LAO, utilizando-se apenas de metodologias que não envolvam a captura de espécimes (visualização direta e análise de vestígios). Após este período sazonal de amostragens o programa poderá ser encerrado.

• Programa de Monitoramento da Ictiofauna: amostragens trimestrais no 1o de vigência da LAO, abrangendo 04 pontos de amostragem (montante do reservatório, reservatório, vazão reduzida e jusante do canal de fuga), iniciando-se somente após a emissão da AuA (Autorização Ambiental) para coleta de ictiofauna na fase de monitoramento, conforme prevê à IN-62 da FATMA. A partir do início do 2o ano de vigência da LAO, ou seja, ao findar-se um ciclo sazonal completo de amostragens, as campanhas amostrais poderão ser realizadas com periodicidade semestral pelo empreendedor.

. Programa de Monitoramento e Controle de Macrófitas Aquáticas: campanhas semestrais de vistoria na área do reservatório. Caso haja necessidade de manejo este deverá ser autorizado pela FATMA, e abranger somente métodos físicos de remoção de macrófitas, sendo vedada a utilização de agentes biológicos e químicos.

• Programa de Monitoramento e Controle da Estabilidade dos Taludes Marginais: campanhas semestrais, contemplando vistorias nas margens do reservatório. Adoção pelo empreendedor de todas as medidas necessárias à cobertura, proteção e estabilização dos taludes.

• Programa de Monitoramento do Aporte de Sedimento na Área do Reservatório: o empreendedor deverá comprovar o atendimento à Resolução Conjunta ANA/ANEEL n° 03/2010 no que for pertinente.

• Programa de Comunicação Social e Educação Ambiental: divulgação das ações sócio-ambientais desenvolvidas no empreendimento através da elaboração e distribuição de material informativo aos moradores residentes no entorno do empreendimento com frequência anual.

• Programa de Recuperação de Áreas Degradadas: o empreendedor deverá promover a recuperação das áreas internas dos antigos canteiros de obras através da cobertura do solo, plantio de mudas nativas e condução da regeneração natural da vegetação nativa (com exceção das áreas de bota-fora). Tendo em vista o volume considerável de material rochoso depositado nas áreas de bota-fora do empreendimento, durante o período de vigência desta LAO o empreendedor deverá firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Erval Velho-SC para doação do material com vistas à recuperação de vias públicas do interior do município, evitando assim desperdício de material

Observações____________________________________

I. Aplicam-se as restrições contidas no procedimento de Licenciamento Ambiental e na Legislação Ambiental em vigor.II. Aplicam-se as condições de validade expressas neste documento e seus anexos.III. Esta licença não autoriza o corte ou supressão de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da Mata Atlântica.IV. Cópia da presente licença deverá ser exposta em loca! visível do empreendimento.V. De acordo com o artigo 40, Inciso III, parágrafo 4 da Lei Estadual 14.675/09, a renovação desta Licença Ambiental de Operação - LAO deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença ambiental.VI. Havendo alteração dos atos constitutivos do empreendimento, cópia da documentação deve ser apresentada a FATMA sob pena do empreendedor acima identificado continuar sendo responsável pela atividade / empreendimento licenciado por este documento.

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GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINAFUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMASistema de Informações Ambientais - SinFAT FATMA

SAjmcjmuuM LICENCA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO N° 4067/2015

FUNDAÇÃO 0 0 MEIO AMBrENTE

A Fundação do Meio Ambiente - FATMA, no uso de suas atribuições que lhe sâo conferidas pelo inciso I do artigo 7o da Lei Estadual N° 14.675 de 2009, com base no processo de licenciamento ambiental n° DIV/15954/CRP e parecer técnico n° 5190/2015, concede a presente LICENCA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO à:

EmpreendedorNOME: LEÃO BRANCO GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA

ENDEREÇO: LINHA SALTO DO LEÃO, 0, SALTO DO LEÃO, INTERIOR, S/N

CEP: 89.613-000 MUNICÍPIO: ERVAL VELHO ESTADO: SC

CPF/CNPJ: 05.729.514/0001-04

Para Atividade deATIVIDADE: 34.11.01 - PRODUÇÃO DE ENERGIA HIDRELÉTRICA ATIVIDADE SECUNDÁRIA: não

EMPREENDIMENTO: GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SALTO DO LEÃO S/A - PCH SPESSATTO

Localizada emENDEREÇO: LOCALIZADA NA TOMADA DE ÁGUA RIO LEÃO, LINHA SALTO DO LEÃO, S/N, INTERIOR

CEP: 89.613-000 MUNICÍPIO: ERVAL VELHO ESTADO: SC

COORDENADA GEOGRÁFICA: lat 27°1 S ^g .S rS - lon 51 o28'40.38"W

Da operaçãoA presente Licença, concebida com base nas informações apresentadas pelo interessado, declara a viabilidade de operação do empreendimento, equipamento ou atividade, quanto aos aspectos ambientais, e não dispensa nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal.

Condições gerais

I. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidas de anuência da FATMA.II. A FATMA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condições de validade, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra:

• Omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da presente licença;• A superveniência de graves riscos ambientais e/ou de saúde pública;• Violação ou inadequação de quaisquer condições de validade da licença ou normas legais.

III. A publicidade desta licença deve ocorrer conforme Lei Estadual 14.675/09, artigo 42.IV. Retificações e recurso administrativo relativos a presente licença devem ser encaminhados à FATMA no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de comunicação de expedição da presente licença.

Prazo de validade(48) meses, a contar da data da assinatura digital.

Verifique a veracidade das informações usando o QRcode ao lado ou acessando o endereço web abaixo:

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Parecer Técnico n° 5190/2015

Condições de validade____________________________________________________________________________

rochoso que pode ser utilizado e evitando a abertura de novas jazidas na região, e ao mesmo tempo possibilitando que para a próxima fase de operação tais áreas possam ser plenamente recuperadas. Com relação à APP constituída no entorno do reservatório, o empreendedor deverá promover a recuperação de todas as áreas possíveis e viáveis / justificáveis tecnicamente, devendo as demais áreas serem compensadas através da aquisição de outras áreas dentro da bacia do Rio Leão.

• Programa de Gestão e Supervisão Ambiental: execução de campanhas semestrais de vistorias de conformidade ambiental nas áreas internas da PCH SPESSATTO, com o objetivo de verificar a regularidade ambiental na operação do empreendimento. Compilação dos resultados obtidos em todos os programas ambientais em desenvolvimento no empreendimento em sua fase operacional em relatórios gerenciais unificados, a serem protocolados junto à FATMA com frequência anual.

O empreendedor deverá ainda encaminhar à FATMA relatórios ANUAIS de execução dos programas ambientais, contemplando as ações desenvolvidas no período.O empreendedor deverá manter em 100% do tempo a vazão sanitária à jusante do eixo do barramento.O empreendedor deverá solicitar a renovação da LAO em 120 dias antes de seu vencimento.Como condicionantes para a emissão da próxima Licença Ambiental de Operação para a PCH SPESSATTO cita- se:

• Apresentar relatório técnico consolidado, comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidas na Licença Ambiental de Operação, acompanhado de respectivo relatório fotográfico, e declaração do empreendedor de que não houve ampliação ou modificação do empreendimento.

Observações_______________________________________________________ _____ _______________________

I. Aplicam-se as restrições contidas no procedimento de Licenciamento Ambiental e na Legislação Ambiental em vigor.II. Aplicam-se as condições de validade expressas neste documento e seus anexos.III. Esta licença não autoriza o corte ou supressão de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da Mata Atlântica.IV. Cópia da presente licença deverá ser exposta em local visível do empreendimento.V. De acordo com o artigo 40, Inciso III, parágrafo 4 da Lei Estadual 14.675/09, a renovação desta Licença Ambiental de Operação - LAO deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença ambiental.VI. Havendo alteração dos atos constitutivos do empreendimento, cópia da documentação deve ser apresentada a FATMA sob pena do empreendedor acima identificado continuar sendo responsável pela atividade / empreendimento licenciado por este documento.

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