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33 -•1 O DECRETO N"» 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores municipais, fixa o liorário de funcionamento dos ,..„..,..,.........-. órgãos da administração direta e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itabira, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os artigos 64, 65, 66. 67 e 68 da Lei Municipal rf 4.056, de 16 de abril de 2007, e considerando os Anexos I, V e VIII da Lei Municipal rf çy 4.061, de 4 de maio de 2007; DECRETA: Art. ^°. A jomada nonmal de trabalho dos servidores municipais será fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabaiho semanal de 44 horas e observados os limites mínimos e máximos de 4 horas e 8 horas diárias, respectivamente. § 1°. O disposto no capt/f deste artigo não se aplica: I. à jornada de trabalho diferenciada estabelecida em Lei Federal regulamentadora da profissão que o servidor exerce; II. à jornada de trabalho fixada em regime de escaionamento de trabalho, quando necessária para assegurar o funcionamento dos serviços públicos ininterruptos, respeitando o limite semanal; III. ao servidor ocupante de cargo em comissão, submetido ao regime de integrai dedicação ao serviço, podendo ser convocado a critério da Administração; IV. aos profissionais do magistério. § 2°. Será concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a impossibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 3°. Para efeito do disposto no § 2° deste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. / /MM^ Ofício I

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33

- • 1

O

DECRETO N"» 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores municipais, fixa o liorário de funcionamento dos

,..„..,..,.........-. órgãos da administração direta e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itabira, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os artigos 64, 65, 66. 67 e 68 da Lei Municipal rf 4.056, de 16 de abril de 2007, e considerando os Anexos I, V e VIII da Lei Municipal rf

ç y 4.061, de 4 de maio de 2007;

DECRETA:

Art. ^°. A jomada nonmal de trabalho dos servidores municipais será fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabaiho semanal de 44 horas e observados os limites mínimos e máximos de 4 horas e 8 horas diárias, respectivamente.

§ 1°. O disposto no capt/f deste artigo não se aplica:

I. à jornada de trabalho diferenciada estabelecida em Lei Federal regulamentadora da profissão que o servidor exerce;

II. à jornada de trabalho fixada em regime de escaionamento de trabalho, quando necessária para assegurar o funcionamento dos serviços públicos ininterruptos, respeitando o limite semanal;

III. ao servidor ocupante de cargo em comissão, submetido ao regime de integrai dedicação ao serviço, podendo ser convocado a critério da Administração;

IV. aos profissionais do magistério.

§ 2°. Será concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a impossibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

§ 3°. Para efeito do disposto no § 2° deste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.

/

/ M M ^

Ofício I

o

§ A°. Haverá uma tolerância mensal de 60 (sessenta) minutos para os quais não haverá critérios específicos quanto á sua distribuição, podendo o servidor deles se utilizar de uma só vez ou de várias, conforme lhe convier.

§ 5°. Para efeito de controle de freqüência, serão computados todos os registros efetuados entre o primeiro e o último dia do mês.

Art. 2°. Todos os servidores municipais cumprirão carga horária semanal estabelecida para o respectivo cargo ou função pública nos Anexos I, V, VIII, da Lei Municipal n° 4.061, de 4 de maio de 2007, e que serão reproduzidas como Anexo I, do presente decreto.

Art. 3°. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração O exceda a 6 (seís) horas, conceder-se-á um intervalo para repouso ou alimentação, o

qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora, não podendo exceder a 2 (duas) horas.

Art. 4°. Os órgãos da administração direta funcionarão de segunda a sexta-feira, entre 6h e 19h, exceto SMS, SME e SMDU, devido as exigências e peculiaridades do serviço.

Parágrafo único. É fixado o horário de 12h as 17h, diariamente, para atendimento ao público.

Art. 5°. Observadas as disposições dos artigos anteriores bem como as necessidades e peculiaridades do serviço, caberá aos Secretários Municipais e ocupantes de cargos de nívei equivalente detemninar o horário de funcionamento das respectivas repartições e o horário de cada servidor, dentre os horários relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a fixação do horário de trabalho poderá implicar na redução da carga horária mínima estabelecida no Anexo I.

Art. 6°. O cumprimento da carga horária e do horário diário de trabalho pelos servidores será aferido através dos seguintes mecanismos, cuja utilização obedecerá a ordem de precedência a seguir enunciada:

I. Relógio eletrônico de ponto;

II. Relógio mecânico de ponto;

Ili. Folha diária de freqüência.

Art. 7°. A fonna de aferição de ponto para cada cargo ou função pública é a definida no Anexo Ili, e obriga a todos os servidores.

a ^ Ofício 1

o

o

Art. 8". Somente o servidor cujo ponto for aferido por relógio eletrônico ou mecânico poderá ter hora-extra computada para pagamento, a não ser que haja manifesta impossibilidade desta forma de aferição, no local de realização do trabalho, o que deverá ser atestado pela Seção de Pessoal.

Art. 9°. Nos locais de trabalho onde o cumprimento de carga horária e do horário diário de trabalho pelos servidores, for aferido através do relógio eletrônico de ponto, os servidores poderão passar o cartão eletrônico 1 (uma) única vez. nos seguintes casos:

I. servidores que contarem com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício na Prefeítura;

II. servidores ocupantes de cargo/função de nívei de 3° grau, após o cumprimento do estágio probatório;

III. servidores que tenham sido apostilados integralmente em cargo comissionado.

Parágrafo único. Fica mantida a vedação contida no art. 8° deste decreto, para os servidores contemplados pelos incisos 1, II e III deste artigo.

Ari. 10. Os Secretários Municipais, titulares de cargos equivalentes. Assessores Especiais, Assessor de Comunicação Social, Assessores Técnicos e Assistente de Transporte, deverão fínnar, mensalmente, declaração de comparecimento e exercício de suas atribuições, de conformidade com o modelo constante do Anexo IV, obrigação extensiva aos servidores que tenham sido apostilados integralmente nos aludidos cargos.

Ari. 11. Os atrasos, saídas antecipadas e outras ocorrências envolvendo o servidor e que se relacionem com o cumprimento da sua jomada de trabalho, serão consignados em boletim mensal a ser fimnado pelo chefe imediato e do respectivo Departamento ou, na sua inexistência, pelo Secretário ou equivalente, confonne modelo aprovado pelo Anexo V.

Parágrafo único. Quando o servidor estiver participando de cursos ou treinamentos realizados ou coordenados pelo Departamento de Recursos Humanos, caberá a este Departamento justificar a falta.

Art. 12. As faltas não amparadas por lei, após negociadas com a chefia imediata, serão declaradas em boletim mensal a ser assinado pelo Secretário Municipal ou titular de cargo equivalente, conforme modelo aprovado pelo Anexo VI.

Parágrafo único. É limitado em 1 (um) dia por mês o abono de falta não amparada por lei.

po^' Oficio i

o

o

Art. 13. O controle de freqüência do servidor e outras ocorrências relacionadas com o cumprimento da sua jomada de trabalho, deverão ser encaminhadas à Seção de Pessoal até o dia 5 (cinco) de cada mês..

Art. 14. O descumprimento da jornada diária de trabalho, sujeitará o infrator á perda da remuneração nos moldes da Lei Municipal rf 4.056, de 16 de abril de 2007.

Art. 15. O esclarecimento das dúvidas surgidas na execução deste decreto, bem como as providências complementares que se fizerem necessárias para o seu cumprimento e a solução dos casos omissos competirão ao titular da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os decretos n°̂ 1.913. de 28 de agosto de 2003, e 2.020, de 17 de novembro de 2003.

Prefeitura Municipal de Itabira, 11 de junho de 2007.

159° Ano da Emancipação Política do Município

JOÂO IZAEL QUERINO COELHO PREFEITO MUNICIPAL

CÂNDIDA IZABEL DE CAMPOS MORAES CHEFE DE GABINETE

DEOCLÉCIO FONSECA MAFRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SMA/aro

Ofício i

ANEXO I DECRETO N<> 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007

De acordo com a Lei Municipal n** 4.061/2007

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

GRUPO/CLASSES

GRUPO TÊCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Administrador

Advogado

Analista de Meio Ambiente

Analista de Sistemas

Arquiteto

Assistente Social

Assistente Social para a Saúde

Auditor Fiscai de Obras

Auditor Fiscal de Posturas e Serviços Concedidos Auditor Fiscal de Tributos

Auditor Fiscal em Meio Ambiente

Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária

8ibltoteconomista

Cirurgião Dentista

Comunicador Social

Contador

Economista

Enfermeiro

Engenheiro Agrimensor

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Farmacêutico Bioquímico

Flsioterapeuta

Fonoaudiótogo

C A R G A HORÁRIA SEMANAL

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h ou plantão

30 h

30 h

30 h

30 h ou plantão

30 h

30 h

30 h

30 h .

30 h

30 h

30 h

Ofício i

Médico

Médico Auditor

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

Nutricionista

Pedagogo

Psicólogo Clínico

Psicólogo Organizacional

Terapeuta Ocupacional

Turismólogo

GRUPO DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO

Agente de Compras

Agente Municipai de Trânsito

Assistente Técnico Administrativo 1

Assistente Técnico Administrativo ll

Assistente Técnico Administrativo III

Assistente Técnico de Informática

Assistente Técnico de Tráfego e Transportes

Desenhista Técnico

Fiscal

Monitor de Atividades Recreativas

Monitor de Internato

Programador de Sistemas

Técnico de Contabilidade

Técnico de Controle de Meio Ambiente

Técnico de Enfermagem

Técnico em Agrimensura

Técnico em Agropecuária

Técnico em Edificações

Técnico em Eletrotécnica

Técnico em Higiene Dental

Técnico em Laboratório de Análises Clínicas

Técnico em Radiologia

20 h ou plantão

20 h

20 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h ou plantão

30 h

30 h

30 h

30 h ou plantão

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h ou plantão

30 h ou plantão

p/i^ Oficiei

o

o

yag&g^

Técnico em Segurança do Trabaiho

Topografo

GRUPO DE NlVEL FUNDAMENTAL

Atendente de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

GRUPO DE APOIO OPERACIONAL

Artífice de Obras e Serviços 1

Artífice de Obras e Serviços II

Auxiliar de Serviços de Apoio Administrativo

Auxiliar de Serviços de Manutenção

Auxiiiarde Serviços de Portaria e Vigilância Auxiliar de Serviços Gerais

Coveiro

Cozinheiro

Eletricista de Autos

Mecânico de Máquinas Pesadas

Mecânico de Veículos e Máquinas

Motorista

Operador de Máquinas Pesadas

Padeiro

r 30 h

30 h

30 h ou plantão

30 h ou plantão

30 h

40 h

40 h .

40 h

40 h

40 h ou plantão

40 h ou plantão

40 h

40 h ou plantão

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

PARTE ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL

CARGOS/EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS

Auxiliar de Manutenção

Auxiliar de Obras e Serviços

Auxiliar de Saúde

Auxiliar de Serviços

Desenhista Técnico

Engenheiro

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 h

40 h

30 h

40 h

30 h

30 h

I P ^ Ofício i

o

CARGOS/EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS

Fiscal Municipal

Médico

Odontólogo

Oficial Administrativo

Oficial de Manutenção

Oficial de Obras e Serviços

Operador de Máquinas

Operário

Ronda

Técnico de Contabilidade

Assistente de Obras e Serviços

Telefonista

CARGA HORÁRIA SEMANAL

30h

20 h

30h

30 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

30 h

30 h

30 h

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

O

CARGO EM COMISSÃO

Secretário Municipal

Chefe de Gabinete

Gerente de Programas Especiais de Trabalho Ouvidor Municipal

Procurador Jurídico

Assessor de Comunicação Social

Assessor Especial Coordenador Municipat do Sistema de Atenção às Urgências Assessor Técnico

Chefe de Departamento

Secretário Executivo do Procon

Secretário Particular do Prefeito

Administrador Distrital

Chefe de Seção

Auditor

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

/ i ^ ""^*4LJIII-

Ofício 1

o

CARGO EM COMISSÃO

Coordenador do Núcleo Rural

Diretor Escolar

Assistente de Transporte

Assistente Técnico

Gerente de Unidade de Saúde

Supervisor de Área

Gestor de Orçamento

Secretário do Vice-Prefeito

Encarregado de Serviço

Agente Municipal de Trânsito

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40h

40 h

40 h

f ) ^

o

Oficio I

ANEXO II DECRETO N° 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007

JORNADA DE TRABALHO VARIAÇÕES

6has12h

6h 30 min. as 12h30min.

6has 10hede11has15h

6has10h(

6h 30 min.

6h 30 min.

3de12has16h

as 10h30min. e

as 10h30min. e

de I I h 30 min.

de12h30min.

as15h30

as16h30

min.

min.

7has13h

7h 30 min.

7has11h

7has11h

7h 30 min.

7h 30 min.

as 13h30min.

ede 12has16h

ede13has17h

as I I h 30 min. e

as11h30min. e

de 12h30min.

de13h30min.

as16h30

as17h30

min.

min.

7has19h

8has14h

8has I I h

8has11h

8has12h

8has12h

8h 30 min.

8h 30 min.

9has13h

9has13h

ede12has17h

ede13has18h

ede13has17h

ede 14has18h

as12h30min. e

as 12h 30 min. e

ede 14has18h

ede 15h as 19h

de13h30min.

de14h30mín

as17h30

as18h30

min.

min.

11has17h

I I h 30 min. as17h30mín.

12has18h

12h30min. as18h30min.

13has19h

19has7h

p p ^

Ofício I

ANEXO III DECRETO N° 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

GRUPO/CLASSES

GRUPO TÉCNICO DE NlVEL SUPERIOR

Administrador

Advogado

Analista de Meio Ambiente

Analista de Sistemas

Arquiteto

Assistente Social

Assistente Social para a Saúde

Auditor Fiscal de Obras

Auditor Fiscal de Posturas e Serviços Concedidos

Auditor Fiscal de Tributos

Auditor Fiscal em Meio Ambiente

Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária

Biblioteconomista

Cirurgião Dentista

Comunicador Social

Contador

Economista

Enfenneiro

AFERIÇÃO DE PONTO

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. foltia diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, foiiia diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrõnico/mecãnico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/n^ecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico inexistindo este. folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

P ^ Ofício i

Engenheiro Agrimensor

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Farmacêutico Bioquímico

Flsioterapeuta

Fonoaudiólogo

Médico

Médico Auditor

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

Nutricionista

Pedagogo

Psicólogo Clínico

Psicólogo Organizacional

Terapeuta Ocupacional

Turismólogo

GRUPO DE NlVEL MÉDIO, TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO

Agente de Compras

Agente Municipal de Trânsito

Assistente Técnico Administrativo 1

Assistente Técnico Administrativo II

Assistente Técnico Administrativo 111

Assistente Técnico de Informática

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Ü P ^ Ofício i

Assistente Técnico de Tráfego e Transportes

Desenhista Técnico.

Fiscal

Monitor de Atividades Recreativas

Monitor de Intemato

Pnsgramador de Sistemas

Técnico de Contabilidade

Técnico de Controle de Meio Ambiente

Técnico de Enfemiagem

Técnico em Agrimensura

Técnico em Agropecuária

Técnico em Edificações

Técnico em Eletrotécnica

Técnico em Higiene Dental

Técnico em Laboratório de Análises Clínicas

Técnico em Radiologia

Técnico em Segurança do Trabalho

Topografo

GRUPO DE NlVEL FUNDAMENTAL

Atendente de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfennagem do Trabalho

GRUPO DE APOIO OPERACIONAL

Artífice de Obras e Sen/iços 1

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto etetrõnico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

1 0 ^ Ofício i

o

Artífice de Obras e Serviços II

Auxiliar de Serviços de Apoio Administrativo

Auxiliar de Serviços de Manutenção

Auxiliar de Serviços de Portaria e Vigilância

Auxiliar de Serviços Gerais

Coveiro

Cozinheiro

Eietricista de Autos

Mecânico de Máquinas Pesadas

Mecânico de Veículos e Máquinas

Motorista

Operador de Máquinas Pesadas

Padeiro

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto etetrõnlco/mecánlco Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

O PARTE ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL

CARGOS/EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS

Auxiliar de Manutenção

Auxiliar de Obras e Serviços

Auxiliar de Saúde

Auxiliar de Serviços

Desenhista Técnico

Engenheiro

AFERIÇÃO DE PONTO

Relógio de Ponto etetrõnlco/mecánlco Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto etetrõnico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

J H ^ Ofício I

o

CARGOS/EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS

Fiscal Municipal

Médico

Odontólogo

Oficial Administrativo

Oficial de Manutenção

Oficial de Obras e Serviços

Operador de Máquinas

Operário

Ronda

Técnico de Contabilidade

Assistente de Obras e Serviços

Telefonista

AFERIÇÃO DE PONTO

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

O CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO EM COMISSÃO

Secretário Municipai

Chefe de Gabinete

Gerente de Programas Especiais de Trabaiho

Ouvidor Municipal

Procurador Jurídico

Assessor de Comunicação Social

Assessor Especial

AFERIÇÃO DE PONTO

Declaração Mensal de Comparecimento

Declaração Mensal de Comparecimento

Declaração Mensal de Comparecimento

Declaração Mensal de Comparecimento

Declaração Mensal de Comparecimento

Declaração Mensal de Comparecimento

Declaração Mensal de Comparecimento

pp^ Oficio i

o

o

CARGO EM COMlSSAO Coordenador Municipal do Sistema de Atenção às Urgências

Assessor Técnico

Chefe de Departamento

Secretário Executivo do Procon

Secretário Particular do Prefeito

Administrador Distrital

Chefe de Seção

Auditor

Coordenador do Núcleo Rural

Diretor Escolar

Assistente de Transporte

Assistente Técnico

Gerente de Unidade de Saúde

Supervisor de Área

Gestor de Orçamento

Secretário do Vice-Prefeito

Encarregado de Serviço

Agente Municipal de Trânsito

AFERIÇÃO DE PONTO

Declaração Mensal de Comparecimento

Declaração Mensal de Comparecimento

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Declaração Mensal de Comparecimento

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.

Relógio de Ponto eletrÕníco/mecânlco Inexistindo este, folha diária de freqüência.

/l^

Ofício i

o

ANEXO IV DECRETO N<> 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007

DECLARAÇÃO MENSAL DE COMPARECIMENTO

Declaro para os fins previstos no art. 10, do decreto n° 1.644, de 11

de junho de 2007, que compareci regularmente ao trabalho durante o mês

de de , e exerci normalmente as atribuições do cargo de

Por ser verdade, firmo o presente.

Prefeitura Municipal de Itabira, de de

O

.Assinatura. Cargo

Ofício i

ANEXO V DECRETO N° 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007

BOLETIM MENSAL DE OCORRÊNCIA

De:

Para: Seção de Pessoal

Servidor:

Dia (s) Motivo:

Atraso

Saida Antecipada

Outros

Dias

/

Data:

Chefia Imediata

/ /

Justificativas

/ /

Matrícula:

/ / /

Servidor

Chefe de Departamento

/

Anotado no ponto em: / / Encarregado pelo controle de freqüência

Ofício i W^ U:

ANEXO VI DECRETO N"* 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007

BOLETIM MENSAL DE OCORRÊNCIA

De:

O

Para: Seção de Pessoal

Servidor:

Dia: / /

Motivo:

Matrícula:

Falta X

O

Dia

/

Justificativa

Decreto N° 1.644/2007, Artigo 12.

Servidor Data: / /

SECE^TARIO MUNICIPAL

Anotado no ponto em: / /

Encarregado pelo controle de freqüência

Ofício 1 p?^

• • " 1

* •

^ü te íM iM) quinta-feira 14 de junho de 2007

DECRETO NM.844, DE 11 DE JUNHO DE 2007

DispOe sobre o cumprimento da jomada de trabalho pelos ser­vidores municipais, fixa o horá­rio de funcionamento dos ór­gãos da administração direta e dã outras providências. O Prefeito Municipal de Itabira, no uso de suas atribuições le­gais, tendo em vista os artigos 64, 65, 66, 67 e 68 da Lei Muni­cipat n" 4.056, de 16 de abril de 2007, e considerando os Ane­xos I, V e VIII da Lei Municipal n" 4.061, de 4 de maio de 2007; DECRETA Art. 1°. A jornada normal de trabalho dos servidores muni­cipais será fixada em razão das atr ibuições per t inentes aos respectivos cargos, res­peitada a duração máxima do trabalho semanal de 44 horas e observados os limites mínimos e máximos de 4 horas e 8 ho­ras diárias, respectivamente. § l " . O disposto no capüt des­te artigo não se aplica: I. à jomada de trabalho diferen­ciada estabelecida em Lei Fede­ral regulamentadora da profis­são que o servidor exerce; I I . ã jornada de trabalho fixada em regime de escalonamento de trabalho, quando necessá­ria para assegurar o funciona­mento dos serviços públicos ininterruptos, respeitando o li­mite semanal; I I I . ao servidor ocupante de cargo em comissSo, submetido ao regime de integral dedica­ção ao serviço, podendo ser convocado a critério da Admi­nistração; IV. aos profissionais do ma­gistério. § 2°. Será concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a impossi­bilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 3°. Para efeito do disposto no § 2° deste artigo, será exi­gida a compensação de horário na repartição, respeitada a du­ração semanal do trabalho § 4°. Haverá uma tolerância mensal de 60 (sessenta) minu­tos para os quais não haverá critérios específicos quanto ã sua distr ibuição, podendo o servidor deles se utilizar de uma só vez ou de várias, con­forme lhe convier. § 5" Para efeito de controle de freqüência, serão computados todos os registros efetuados entre o primeiro e o último dia do mês. Art. 2°. Todos os servidores municipais cumprirão carga ho­rária semanal es tabe lec ida para o respectivo cargo ou função pública nos Anexos I, V. VI I I . da Lei Municipal n** 4.061. de 4 de maio de 2007, e que serão reproduzidas comO'i Anexo I, do presente decreto. Art. 3°. Em qualquer trabalho continuo, cuja duraçSo exceda a 6 (seis) horas, conceder-

se-á um intervalo para repou­so ou a l imen tação , o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora, não podendo exceder a 2 (duas) horas.

.Art. 40. Os órgãos da adminis­tração direta funcionarão de segunda a sexta-feira, enUe 6h e 19h, exceto SMS, SME e SMOU, devido as exigõncias e peculiaridades do serviço. Parágrafo único. È f ixado o horário de 12h as 17h, diaria­mente, para atendimento ao público. Art. 5°. Observadas as dispo-siçóes dos artigos anteriores bem como as necessidades e peculiaridades do serviço, ca­berá aos Secretários Munici­pais e ocupantes de cargos de nível equivalente determinar o horário de funcionamento das respectivas repartições e o ho­rário de cada servidor, dentre os horários relacionados no Anexo II. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a fixação do horário de trabalho poderá implicar na redução da carga horária míni­ma estabelecida no Anexo I. Art. 6°. O cumprimento da car­ga horária e do horário diário de trabalho pelos sen/idores será aferido através dos seguintes mecanismos, cuja uti l ização obedecerá a ordem de prece­dência a seguir enunciada: I. Relógio eletrônico de ponto; II. Relógio mecânico de ponto;

III. Folha diária de freqüência. Art. 7*>. A forma de aferição de ponto para cada cargo ou função pública é a definida no Anexo III, e obriga a todos os servidores. Art. 6°. Somente o servidor cujo ponto for aferido por relógio ele­trônico ou mecânico poderá ter hora-extra computada para paga­mento, a não ser que haja mani­festa impossibilidade desta forma de aferição, no local de realização do trabalho, o que deverá ser atestado pela Seção de Pessoal. Art. 9°. Nos locais de trabalho onde o cumprimento de carga ho-' rária e do horário diário de traba­lho pelos servidores, for aferido através do relógio eletrônico de ponto , os serv idores poderão passar o cartão eletrônico 1 (uma) única vez, nos seguintes casos: I. servidores que contarem com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício na Prefeitura; II. servidores ocupantes de cargo/ função de nível de 3° grau, apôs o cumprimento do estágio probató­rio; III. servidores que tenham sidp apostilados integralmente em car­go comissionado. Parágrafo único. Fica mantida a vedação contida no art. 8" deste decreto, para os servidores con­templados pelos incisos I, II e III deste artigo. Art. 10. Os Secretários Munici­pais, titulares de cargos equiva­lentes. Assessores Especia is, Assessor de Comunicação Social, Assessores Técnicos e Assisten­te de Transporte, deverão finmar, m e n s a l m e n t e , dec la ração de

comparecimento e exercício de suas atribuições, de conformida­de com o modelo constante do Anexo IV, obrigação extensiva ads servidores que tenham sido apost i lados Integralmente nos aludjdos cargos.

Art. 11. Os atrasos, saldas anteci­padas e outras ocorrências envol­vendo o servidor e que se relacio­nem com o cumprimento da sua jornada de trabalho, serão consig­nados em boletim mensal a ser fir­mado pelo chefe imediato e do respectivo Departamento ou, na sua inexistáncia, pelo Secretário ou equivalente, conforme modelo aprovado pelo Anexo V. Parágrafo único. Quando o senri-dor estiver participando de cursos ou treinamentos realizados ou co­ordenados pelo Departamento de Recursos Humanos, caberá a este Departamento justificar a falta. Art. 12. As faltas não amparadas por lei, após negociadas conn a chefia imediata, serão declaradas em boletim mensal a ser assinado pelo Secretário Municipal ou titular de cargo equivalente, conforme modelo aprovado pelo Anexo VI. Parágrafo único. É limitado em 1 (um) dia por més o abono de falta não amparada por lei. Art. 13. O controle de freqüência do servidor e ,outras ocorrências íctacionadas córn o cumprimento

da sua jornada de trabalho, deve-' rão ser encaminhadas ã Seção de Pessoal até o dia 5 (cinco) de cada mês. Art. 14. o descumprimento da jor­nada diária de trabalho, sujeitará o infrator á perda da remuneração nos moldes da Lei Munictpal n° 4.056, de 16 de abril de 2007. Art. 15. o esclarecimento das dú­vidas surgidas na execução deste decreto, bem como as providênci­as complementares que se fize­rem n e c e s s á r i a s para o seu cumprimento e a solução dos ca­sos omissos competirão ao titu­lar da Secretaria Municipal de Administração.

Ah. 16. Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação. Art. 17. Revogam-se as disposi­ções em contrário, em especial os decretos n^s 1.913, de 28 da agosto de 2003, e 2.020. de 17 de novembro de 2003. Prefeitura Municipal de Itabira, 11 de junho de 2007. 159" Ano da Emancipação Política do Município

(a) João Izael Querino Coelho Prefeito Municipal

(a) Cândida Izabel de Campos Moraes

Chefe de Gabinete (a) Deoclécio Fonseca Mafra

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I DECRETO N" 1.644, DE 11 DE

JUNHO DE 2007 De acordo com a Lei Municipal n" 4.061/2007 PARTE PERMANENTE DO QUADRO DEPESSOAL

G R U P O / C L A S S E S

G R U P O T É C N I C O DE N ÍVEL S U P E R I O R

Administrador

Advogado

Analista de l ^ k ) Ambiente

Analista de Sistemas

Arquiteto

Assistente Social

Assistente Social para a Saúde

Auditor Fiscal de Obras

Auditor Fiscal de Posturas e Serviços Concedidos

Auditor Fiscal da Tributos

Auditor Fiscal em Meio Ambiente Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária

Biblioteconomista

CInjrgião Dentista Comunicador Social

Contador

Economista

Enfermeiro

Engenheiro Agrimensor

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Engenheiro de Segurança dò Trabalho

Fannacãutíco Bioquímico

Flsioterapeuta

Fonoaudiólogo

Médico

C A R G A H O R A R I A S E M A N A L

30h

30 h

30 h

30 h

30h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30h

30 h ou plantão

30 h

30 h

30 h

30 h ou plantão

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

20 h ou plantão

Médico Auditor

Médico do Trabalho

Médico Veterinãrio

> Nutricionistd

Pedagogo

Psicólogo Clínico

Psicólogo Organizacional

Terapeuta Ocupacional

Turismólogo

G R U P O DE N l V E L M É D I O , T É C N I C O E

F I S C A L r Z A Ç Ã O

Agente de Compras

Agente Municipal de Trânsito

Assistente Técnico Administrativo 1 Assistente Técnico Administrativo II Assistente Técnico Administrativo III Assistente Técnico de

Assistente Técnico de Tráfego e Transportes

Desenhista Técnico

Fiscal

Monitor de Atividades Recreativas

j Monitor de Internato

' Programador de Sistemas

Técnico de Contabilidade

Técnico de Controle de Meio Ambiente

Técnico de Enfermagem

Técnico em Agrimensura

. Técnico em Agropecuária

Técnico em Edificações

Técnico em Eletrotécnica

Técnico em Higiene Dental

Técnico em Laboratório de Análises Cllr^icas

Técnico em Radiologia

Topografo

G R U P O OE N l V E L F U N D A M E N T A L

Atendente de Consultório Dentário

Auxiiiarde Enfermagem 1

Auxiliar de Enfermagem do • Trabalho

G R U P O D E A P O I O

O P E R A C I O N A L

Artífice de Obras e Serviços 1

Artifice de Obras e Serviços II

Auxiliar de Serviços de Apoio Administrativo

• Auxiliar de Serviços de Manutenção Auxiliar de Serviços de Portaria e Vigilância

Auxiliar de Serviços Gerais

1 Coveiro

Cozinheiro

Eletricista de Autos

Mecânico de Máquinas Pesadas Mecânico de Veículos e Máquinas

Motorista

Operador de Máquinas Pesadas :

20 h

20 h

30 h

30 h

30 h

30h

30h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h ou plantão

30h

30 h

30 h

30 h ou plantão

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h

30 h ou plantão

30 h ou plantão

30 h

30 h ou plantão

30 h ou plantão {

30 h

40 h

40 h ;

40 h <

40 h

40 h ou plantão

40 h ou plantão

40 h

, 40 h ou plantão

40 h

40 h

' 40 h

40 h

40 h

Padeiro 40 h *

PARTE ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL

C A R G O S / E M P R E G O S E F U N Ç Õ E S P Ú B L I C A S

' Auxiliar de Manutenção

Auxiliar de Obras e Serviços

Auxiliar de Saúde

Auxiiiarde Serviços

Desenhista Técnico

Engenheiro C A R G O S / E M P R E G O S E

. F U N Ç Õ E S P Ú B L I C A S

Fiscal Munidpal

Médico

Odontólogo

Oficial Administrativo

Oficial de Manutenção

Ofidal de Obras e Serviços

operador de Máquinas

Operário

Ronda '

Técnico de Contabilidade

/\ssistente de Obras e Serviços

Telefonista

C A R G A H O R A R I A S E M A N A L

40 h

40 h

30 h

40 h

30 h

30 h

C A R G A H O R A R I A S E M A N A L

30 h

20h

30 h

30 h

40 h

40 h

40h

40 h

40 h

30 h

30 h

30 h

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

, C A R G O EM C O M I S S Ã O

i Secretário Munidpal

' Chefe de Gabinete

Gerente de Programas Espedais de Trabalho

Ouvidor ^Auntdpal

Procurador Jurídico

Assessor de Comunicação Sodal

Assessor Espedal Coordenador Municipal do Sistema de Atenção ás Urgêndas Assessor Técnico

Chefe de Departamento

Secretário Executivo do Procon

Secretário Particular do Prefeito

/Uministrador Distrital

Chefa ds Seção

Auditor

CARGO EM COMISSÃO

Coordenador do Núcleo Rural

Diretor Escolar

Assistente de Transporte

Assistente Técnico

Gerente de Unidade de Saúde

Supervisor de Área

Gestor de Orçamento

Secretário do Vice-Prefeito

Encarregado de Sennço

Agente Municipal de Trânsito

CARGA HORÁRIA S E M A N A L

40 h

40 h

40h

40h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40h

CARGA HORÁRIA SEMANAL

4Qh

40 h .

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

40 h

• 40 h

•̂ ANEXO II DECRETO N" 1.644, DE 11 OE JUNHO DE 2007

J O R N A D A O E T R A B A L H O

V A R I A Ç Õ E S

6 h as t 2 h

6 h 3 0 m i n . a s 1 2 h 3 0 m i n .

6 h a s 1 0 h e d e 1 1 h a s 1 5 h

6 h a s 1 0 h e d e 1 2 h a s 1 6 h

6h 30 min. as lOhSOmin . e d e 1 1 h 3 0 m i n . as IShSümi .n .

o

o

6h 30 min. as lOh 30 min. e de 12h 30 min. as 16h 30 min.

7h as 13h

7h 30 min. as 13h30mtn.

7has11hede12has16h

7 h a s 1 1 h e d e l 3 h a s l 7 h

7ti30min. as l l h 30 min. ede I2h 30 min. as l6h30min .

7h 30 min. as 11 h 30 min. e de 13h 30 min. as 17h 30 min.

; 7h as 19h

8h as 14h

8has11hede12t \as17h

8has11hade13has18h

8has 12hede13has i7h

8has 12hede14has18h

8h 30 min. as 12h 30 min. e de I3h 30 min. as 17h 30 min.

8h 30 min. as 12h 30 min. e de 14h 30 min. as 18h 30 min.

ghas 13hede 14has ISh

ghas13hede15has19h

11has17h

..,. __

I 2 h a 5 l 8 h

12h30mín. as 18h30min. j

13há5l9h

igh as 7h

ANEXO Ili

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

GRUPO/CLASSES

GRUPO TÉCNICO OE NlVEL SUPERIOR

Administrador

Advogado

Analista de Meio Ambiente

Analista de Sistemas

/Vrquiteto

1 Assistente Sodal

Assistente Social para a Saúde

/auditor Fiscal de Obras

Auditor Fiscal de Posturas e Serviços Concedidos

; Auditor Fiscal de Tributos

Auditor Fiscal em Meio Ambiente

/auditor Fiscal em Vigi lãnda Sanitária

' Biblioteconomista

Cirurgião Dentista

Comurticador Social

Contador

Economista

Enfermeiro

Engenheiro fi^nmensor

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil'

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Farmacêutico Qioquimico

AFERIÇÃO DE PONTO

Ralõgio de Ponto otalrúnico/macáníca imxfsbndo esto. folha diAna da treqbènda.

ReUgIo do Ponto eletrOnlco/mecinicb inedstlndo a f le . M h a dUria de rreqoenda.

M ò f í i o de Pomo etetrenlcoAnecAnico Inexistindo este, tolha dUrle de freqlMnaa.

Relógio de Ponto tíebMcoímecAniCD tne:dsiindo esia. rollie d t ina de freqüènda.

Relógio de Ponto elelránicaAnecánico Inexisijndo este. l o t i a d i i r ie da freqÚérKiB.

Relógio de Ponto eletrómco/mecAnlco Ineidstinda a t ta , telha dUrie de freqüènda.

Relógio de Ponto eletrónico/mecAnlca tiWMSfindo esle. foltiB ctl&rÍB úa f t e t iUndB .

Retógiü da Pomo detrónico/mecinico Ineidstindo este. foVw dUria de rraqCtnde.

ReUgto de Ponto eteirónlcoftneclnlco . Inensiindo esle, rolhe dUria da treqOIncta.

Relógio de Ponto elatranlcamwcdnico Inexistindo esle, tbVia diária da freqüènda.

RelòglD de Ponto etetrómcDfrnecanico Inensiindo esle, roUie diária da freqOènda.

Relógio de Ponto eletrAnlcomiecánico Inexistindo este. folha diána de freqüènda.

Retógk) de Ponlo eleirflnico/mecènico Inexistindo esta. folha diária da freqüènda

Relógio de Ponto eletrònicofmecánico IneKlsUnda m i a . toUu diária da tmtibèncla.

Retóglo de Ponlo sleirónicafmecánico Inexistindo esta, lorha diária de freqGènda.

Relógio de Ponto etetrònicoMwcánlca InaidsUndo esle. (oHu dIArta de I r e q U n d a .

Relógio ds Pomo elatrónico/mecánica Inexistindo este. folha diária da freqüènda.

Relbgk) de Ponto eleirónicohnecanlco Inexistindo aste. folha diária da freqüènda.

Relógio de Ponto eletrMcofmecdnico Inexisiindo esie, folha diária da freqüènda.

Relógio de Pomo etetrónicormecíntco inexistindo este. folhe diária de freqüènda.

Relógio da Pomo elairóntco/macánico ln«»3tlnúo esta. taH^B diária de f iaqüènda.

Relógio de Pomo elatrónicaAnacanico Inexistindo aste, folha diária da Iraqüèncla.

Re lógn de Ponto eletrónicofmecaníco inexistindo este. t oha diária da freqüènda

F l s i o t e r a p e u t a

F o n o a u d i ó l o g o

M é d i c o

M é d i c o A u d i t o r

M é d i c o d o T raba l t ^o

M é d i c o V e t e r i n á r i o

• N u t n o o n l s t a

P e d a g o g o

P s i c ó l o g o C l i n i c o

P s i c ó l o g o O r g a n i z a d o n a l

Terapeuta Ocupadonal

Turismólogo

GRUPO OE NÍVEL MÉDIO,-TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO

Agente de Compras

Agente Munidpal de Trânsito

Assistente Técnico Admlnisirathto 1

Assistente Técnico Administrativo II

Assistente Técnico Administrativo llí

Assistente Técnico de Infòrniádca

Assistente Técnico de Tráfego e Transportes

Desenhista Tócrdco

Fiscal

Monitor ds Atividades Recreativas

Monitor de Intemato

Programador de Sistemas

Técnico de Contabilidade

Técnico de Controle de M»o Ambiente

Técnico de Enfennagem

Técnico em Agrimensura

Técnico em Agropecuária

Técnico em Edificações

Técnico em Eletrotécnica

Técnico em Higiene Dental

Técnico em Laboratório de Análises Clinicas

Técnico etn Radiologia

Técnico em Segurança do Trabalho

Topografo

GRUPO DE NlVEL FUNDAMENTAL

Atendente de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfennagem

. Auxiliar de Enfennagem do Trabalho

GRUPO DE APOIO OPERACIONAL

, Artífice de Obras e Senriços 1

Artífice de Obras e Senriços II

Auxiliar de Seniços de Apoio Administrativo

Ralóga de Ponto eletrAnicoAnacánica inexistindo este. fohe diáríe de freqüência.

Relógio da Ponto aieirórlco/tnecánico Inaxisilncto asia, hiDa d u n a da freqOAnea

Relógio de Ponto aieirünicormacánico inexistindo a i i a , folha diárw de IraqQincia

Relógio de Ponto alei(ónico(mecl|nico Inaxntindo e i te . fohe diária de freqUncia

Relógio da Pomo aleirónicofmecáníco kiexis indo esie. l o t i a diána de f taqüènoa

Relógio da Pomo alairónico/mecánKo inaxistsido este. folhe diária da freqüènda

R a l ó ^ de Pomo atatrónKo/macánca inexistsido este, folha diána de freqüèncie

Relógio da Pomo eletrónicoAnecánce Inexisindo esle. l o h a diána da Ireqüènoa

Relógio da Pomo aHtrbnicotmacAnico Inexistindo esle, t oha diária de I r e q U n d a

Relógio do Ponto eleirfintco/mecftnico l iWMtmdo «sta, t d h a d iè iH ds t r aq fU rda .

Relógio de Ponto eleCrflnlcoAnecánlco tnexisllndo este. folha diária de freqüènda.

Retãgki de Ponto «lauOnlcofinaQlnlao lOMistindo esta. folha diária ds freqüènda.

Relógio de Ponto eleirSniciymecdnloo inenslíndo eale. (dha diária de freqOènda.

Relógio da Ponto eletróníoo/mecénioo Inexfslindo este, fòttia dttrta de fraqOft ida.

Relógio <M Ponto e le i r tMco /nwcMoo Inextetlndo «sta, f oVu dar ia de freqüènda.

Rr ióg io de Ponto oMrón ico f rnecMco inaxIsUndo esta, h « w dar ia de freqüènda.

Relâgfo de Ponto aleirant(»/mec0nico Inexistindo esta, t dha dUria de f r K ^ I n d a .

Relógio d s Ponto eMrankafrnscènlco • haxIsUndo este, f ò h a diária d e freqOènda.

Relógio de Pomo eletrónlcormecflrtco Inexistindo esle, f o h a diária do freqüènda.

Relógio de Ponto eMrMcoAneeárdco kwdst indo este, frrihadriria de freqüènda. '

Relógio de Pomo eletrAnlcoAnetânlao InaxIsUndo e«le, folha diária de fraqüènda.

Rettgfo da Ponlo eleirOnicQlimeeánico Inexisilndo osla. folha diária da freqOèni:ia.

ReUgfo de Ponto « M i M c o A n e c á r t c o Inexistindo este, f dha diária de freqOènda

Relògla de Ponto eletrAnlcafrnecánico Inexistindo eele. folha dár fe da freqüènda.

Relógio da Ponto eletfCnlcoAnecMco Inexistindo aste. folha diária de freqüènda.

Relógio de Ponto e le i iMcoAnacánlco friexistindo este, frilha diária de freqüènda.

Relógio da Ponto detrÓnicoAnacánico Inexistindo este, hriha dar ia de freqüènda.

Relógio de Ponto d e t i M c o f t n e c i n l c o IneiásUndo esle, lottia diária de f reqOènda

ReUgio de Ponlo elatrOnlcoAnecènico InexIsUndo eate, frilha dar ia de freqüènda

Inexistindo esta, frilha dar ia de freqOènda.

Relógio de Ponto d e t r ó n c o ^ e c è n i c o Inexistindo este, frilhe dár ie da freqüènda.

Relógio de Ponto eleiiónlcoAneeanico Inexistindo este, frilha dár ie de t rsqOInde.

Relógio de Ponto sletrOnicaAnecènlco Inexlsiindo esta. f dha diária da freqüènda.

Relógio de Ponto detrónlcoAnecanfco Inexistindo este, folhe diária de f raqüènda

Relógio de Ponlo eletrónlcalmecánico Inexistindo este, f oha dar ia de fteqDènda.

Relógio de Ponto deiittnlcaAnecènlco Inexistindo esle. f dha diária da fraqüènda.

Relógio da Ptxi to d e t f M c o f r n e c M c o IneÀGtitvto e a s . folha d M a d e Iret^Oència

ReKgio d e Ponto e le t rMoa f rnacMeo Inexistindo s t f e , frilha dar ia de f reqOènda

Relógio de Ponto elelrónicormecènico IneMslitxia aste. fo l tw d á i i e d s freojtiãndB.

Rdógio de Ponto detrõníccrtnecflníco InexiEtnndo eete, f d h a dá r id da fteqüfaxaa

Inexistindo este, frilha diária de freqCfrtda

Auniiar de Serviços de Manutenção. Relóflio de Ponto darAnioafmecènicx)

' Inexistindo este, frilha d i r ia da freqüènda

Aujdliar de Serviços de Portaria e Vigilánda

Auxiliar de Sennços Gerais

Coveiro

Cozinheiro

Eletridsta de Autos

Mecânico de Máquinas Pesadas

Mecânico de Veículos e Máquinas

Motorista

Operador de Máquinas Pesadas

Padeiro

Relóg^ da Porto eietrflrioafrnecènco Inodsündo aste, folha dana da freqüènda.

fWógio lie Ponto eleifAncofmecflnno Inexistindo aste, foha daria da fraqüènda

ReKQo do Ponto doifflreoofrnecanco IneNstindo este, fdha daria de fnqOènda

Relõf^o de nxáo eletrtnicafriiecfinlco Inexistindo esle, ft;iha dftiia ds freqüènda

RsiúgiD ds Pçrta eMrdníco/inecãnn» Inexitfndo esta, frilha daria de freqüènda.

Reldgto da Ponto eWrdniaiVnacârsoo Inenstindo esta, frilha ilária da freqOènda.

RBMI ( ^ de Ponto detiMcarmecárico tnexIttindD esta, fdha daria de freqüènda.

Relãvo da Porto datrtnicormecánico Ineodslindo este; Mha daria de freqüènda

Ralágo de Ponto wletrflnif^Tierflnieo Inexistindo esie, fttta daria de freqOAnda

Rdógki de Ponto aletrMcofrnecánlco hMXJsfindoesie, fr](h8 dUiia de freqoanda

PARTE ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL

CARGOS/EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBUCAS

Auxiliar de Mam/tençSo

Auxiliar de Obras e Serviços

Auxiiiarde Saúde

Auxiliar de Sennços

Desenhista Técnico

Engenheiro

AFERIÇÃO DE PONTO

Rdógio de Ponto detrCncofrracániocí Inexislindo este, fdha daria de f raqüènoa.

Rolãgio de Ponto etetróntoDimecánico InexIsUndo esta, fdha dárie de freqüènda

Retógio de Ponto détiMcofrnecflrico Inadetinelo eate, fitfM dárie <to fteqDènda

Relógio de Ponto oMFÓniOQfmecftnioo frwdslindoasla ftilha daria de fraqHncia

Relãgto de Ponto detrÓnJcormecMco Inexislindo estfl^ frilha d i r ia da freqüènda

Relóc^de Ponto detiMccAnecMco Inexislindo esta, frilha daria de freqüènda

CARGOS/EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS

Fiscal Munidpal

Médico

Odontólogo

Ofidal Administrativo

Ofidal de Manutenção

Ondal de Obras e Seivlços

Operador de Máquinas

Operário

Ronda

Técnico de Contabilidade

Assistente de Obras e Serviços

Telefbrvsta

AFERIÇÃO DE PONTO

Relógio de Ponto elétron ico/mecèníco Inexistindo este, folha diária de freqOènda.

Relógio de Ponio eletrõnico/maclnico Inexistindo este, folha diária da freqüènda.

Relógio de Ponto detrOntco/niecaníco Inexistindo este, tolhe diária de fraqüènda.

Refúgio de Pomo eletnlnlcoAnecánico Inexislindo este, folha diária de freqüènda.

Relófito da Ponlo elatrónlco/macánico InexísiMo este, folha dUrfa da freqüènda.

Relógio de Ponto delrónteo/mecánlco tneiüsitndo este. folha diária de freqüènda.

Relógio de Ponto eletrflnlco/mecanlco Inexistindo este, frilfia diária de freqüência.

Reiãgio de Ponto eietienlcoAnecánlco frwxfstindo este, folha aiària de fraqüènda.

Relógio de Ponto eleir6nico/mecánico InexisUndo este. folha dfárta de freqOènda.

Relógio de Ponto delrónlco/mecènico Inexistindo este. foUia diária de fraqüènda.

Relógio de Ponto eletrtlnlco/mecánlco Inexistindo este, folha dláda de freqüência.

Relógio de Ponto eteuAnico/niecènlco Inexistindo esle, ftutta d i r ia de fraqüènda.

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO EM COMISSÃO

Secretário Munidpal

Chefe de Gabinete

Gerente de Pnsgramas Espedais de Trabalho

Ouvidor Munic^l

Procurador Jurídico

Assessor de Comunicação Sodal

Assessor Espedal

AFERIÇÃO DE PONTO

Dedaraçáo Mensal de Comparedmento

Dedoraçáo Mensal de Comperaamento

Dedaiação Mensal de Comparearnemo

OsdaraçSo Mensal da Compareomemo

[ladaração Mensal de Comparedmento

Cleciaracão Mensal de Comparedmento

Dedaraçfio Mensal de Comparedmento

CARGO EM COMISSÃO

Secretário Munidpal

Chefe de Gabinete

Gerente de Programas Espedais de Trabalho

Ouvidor hKinldpal

AFERIÇÃO DE PONTO

DedaraçáD Mensal de Comparedmento

Dedaraçáo Mensal de Comparecimento

Dedaraçáo Mensal de C&mparetímento

Procurador Jurídico

Assessor de Comunicação Sodal

Assessor Espedal

CARGO EM COMlSSAO

Coordenador Munidpal do Sistema de Atenção ãs Urgêndas

Assessor Técnico

Chefe de Departamento

Secretário Executivo do Procon

Secretário Particular do Prefeito

Administrador Distrital

Chefe de Seção

Auditor

Dedaração Mensal de Comparedmento

Oedaraçáo Mensal de ComparecimenK)

Dedaraçáo Mensal de Comparecimento

Dedaração Mensal de Comparedmento

AFERIÇÃO DE PONTO

Dedaração Mensal de Coinparatímento

Dectíração Mensal de Comparedmento

Rdógio de Ponto elelrSnlcofrnecènlco Inexistindo este. fdhe dièria de freqüènda

Rdósf o de Ponto detrftikiatnecánioa Inexislindo esle, folhe dárie de freqüènde.

Relógio de Pento eletiMcofrnecAnico inexistindo este, fQlha diárie de treqüánde.

RalóBlo de Ponto BtetrSnicafrTíecánico frtexfslMo este. Iblha dáifa de fraqüènda

Coordenador do Núcleo Rural

Diretor Escolar

Assistente de Transporte

Assistente Técnico

Gerente de Unidade de Saúde

Supervisor de Área

Gestor de Orçamento

Secretário do Vice-Prefeto

Relógio de Ponto detrónicoAnecânlco InexisUndo esla Mha diária de fraoDènoa,

Relógpo de Ponto etdrMeofmecènico InedsUndo esle, folhe daria dc freqüènda

Relóf^ de Ponto detrOnlcoAnecánicti Inexis&KlQ este. frilha daria de freqüènde.

Rdóglode Ponto eMnMoaAnecánico inexistindo este. friVia diária de freqüènda.

[Jedaração Mensal de Comparecsnento

Rdógio de Ponto elelrèniCQlhiecánico inexlsando este. hilha dárie de freqüènda.

Relógio de Ponto eletrOnii»fnwcádoo InodsIMa este. Ailha dUte de freqflènda

Relót^o de Ponto detr&dcofrnecánico bmdstMo este. ftilia diária de freqüènda

' Rdõglo de Ponto datíÓnlcaMwcanlco inadstindo este, fdha dárie de freqüènde.

Encanegado de Senriço

Agente Murvdpal de Trânsito

Rèlói^ de Ponlo eidrSnicaAnecãrfcQ InexisUndo esta fo l» diária da freqOènda

Rdãgio de Porto detrMcdmecinioo innistinto esta, frtfn daria de freqüfinda

Relógio de Ponto daIrúnicoAnecftwn Inmlstindo este. fOBia daria da fieqüêntía

ANEXO IV DECRETO N° 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007

DECLARAÇÃO MENSAL OE COMPARECIMENTO

Dedaro para os fins previstos no arL 10, do decreto-n" 1.644, de 11 de junho de 2007, que compareci regulantiente ao trabalho durante o mês de

de , e exerci normalmente as atribuições do cargo da

Por ser verdade, firmo o presente. Prefeitura Municipal de ttabira, de de

Assinatura

Cargo

A

ANEXO V DECRETO N° 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007

BOLETIM MENSAL DE OCORRÊNCIA

Dc

P*ri Sc«la d t Pc i iaa l

Servidor

DiKO M 011*0.

A i n t o

S i i d i Aniecipadi

Ouno i

D l H

/

1

• • •

/ / .

D D D a D a

J u l I l I l U l i v H

Ma incu l i

._'_

D D a

/ / /

• D D • n D • n a

/ / / / / /

Cbefia Imed

Anoi ido ne pomo «oi.

D l 11'

i i t i

1 1

En

Servidor

Cherc dc Dcp i í l imen lo

• n s g i d o ic lo conliolc de r reqüêndi

ANEXO VI DECRETO N» 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007

BOLETIM MENSAL DE OCORRÊNCIA

Qc.

Para S c t l * dc PcHoal

Servidor

Dia _ / /

Motivo.

Falia E

Dia

/

Anotado l o ponto unr

Mairicyla

JullirtCBiiva

Dccreio N ' 1 b4-l/inU7, An i (o 11

Dau; 1 /

SECRETARIO MUNICIPAL

/ /

Scrt idor

Encairegulo pelo conirek dc rrcqlíncia