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- • 1
O
DECRETO N"» 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores municipais, fixa o liorário de funcionamento dos
,..„..,..,.........-. órgãos da administração direta e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabira, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os artigos 64, 65, 66. 67 e 68 da Lei Municipal rf 4.056, de 16 de abril de 2007, e considerando os Anexos I, V e VIII da Lei Municipal rf
ç y 4.061, de 4 de maio de 2007;
DECRETA:
Art. ^°. A jomada nonmal de trabalho dos servidores municipais será fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabaiho semanal de 44 horas e observados os limites mínimos e máximos de 4 horas e 8 horas diárias, respectivamente.
§ 1°. O disposto no capt/f deste artigo não se aplica:
I. à jornada de trabalho diferenciada estabelecida em Lei Federal regulamentadora da profissão que o servidor exerce;
II. à jornada de trabalho fixada em regime de escaionamento de trabalho, quando necessária para assegurar o funcionamento dos serviços públicos ininterruptos, respeitando o limite semanal;
III. ao servidor ocupante de cargo em comissão, submetido ao regime de integrai dedicação ao serviço, podendo ser convocado a critério da Administração;
IV. aos profissionais do magistério.
§ 2°. Será concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a impossibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 3°. Para efeito do disposto no § 2° deste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.
/
/ M M ^
Ofício I
o
§ A°. Haverá uma tolerância mensal de 60 (sessenta) minutos para os quais não haverá critérios específicos quanto á sua distribuição, podendo o servidor deles se utilizar de uma só vez ou de várias, conforme lhe convier.
§ 5°. Para efeito de controle de freqüência, serão computados todos os registros efetuados entre o primeiro e o último dia do mês.
Art. 2°. Todos os servidores municipais cumprirão carga horária semanal estabelecida para o respectivo cargo ou função pública nos Anexos I, V, VIII, da Lei Municipal n° 4.061, de 4 de maio de 2007, e que serão reproduzidas como Anexo I, do presente decreto.
Art. 3°. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração O exceda a 6 (seís) horas, conceder-se-á um intervalo para repouso ou alimentação, o
qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora, não podendo exceder a 2 (duas) horas.
Art. 4°. Os órgãos da administração direta funcionarão de segunda a sexta-feira, entre 6h e 19h, exceto SMS, SME e SMDU, devido as exigências e peculiaridades do serviço.
Parágrafo único. É fixado o horário de 12h as 17h, diariamente, para atendimento ao público.
Art. 5°. Observadas as disposições dos artigos anteriores bem como as necessidades e peculiaridades do serviço, caberá aos Secretários Municipais e ocupantes de cargos de nívei equivalente detemninar o horário de funcionamento das respectivas repartições e o horário de cada servidor, dentre os horários relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a fixação do horário de trabalho poderá implicar na redução da carga horária mínima estabelecida no Anexo I.
Art. 6°. O cumprimento da carga horária e do horário diário de trabalho pelos servidores será aferido através dos seguintes mecanismos, cuja utilização obedecerá a ordem de precedência a seguir enunciada:
I. Relógio eletrônico de ponto;
II. Relógio mecânico de ponto;
Ili. Folha diária de freqüência.
Art. 7°. A fonna de aferição de ponto para cada cargo ou função pública é a definida no Anexo Ili, e obriga a todos os servidores.
a ^ Ofício 1
o
o
Art. 8". Somente o servidor cujo ponto for aferido por relógio eletrônico ou mecânico poderá ter hora-extra computada para pagamento, a não ser que haja manifesta impossibilidade desta forma de aferição, no local de realização do trabalho, o que deverá ser atestado pela Seção de Pessoal.
Art. 9°. Nos locais de trabalho onde o cumprimento de carga horária e do horário diário de trabalho pelos servidores, for aferido através do relógio eletrônico de ponto, os servidores poderão passar o cartão eletrônico 1 (uma) única vez. nos seguintes casos:
I. servidores que contarem com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício na Prefeítura;
II. servidores ocupantes de cargo/função de nívei de 3° grau, após o cumprimento do estágio probatório;
III. servidores que tenham sido apostilados integralmente em cargo comissionado.
Parágrafo único. Fica mantida a vedação contida no art. 8° deste decreto, para os servidores contemplados pelos incisos 1, II e III deste artigo.
Ari. 10. Os Secretários Municipais, titulares de cargos equivalentes. Assessores Especiais, Assessor de Comunicação Social, Assessores Técnicos e Assistente de Transporte, deverão fínnar, mensalmente, declaração de comparecimento e exercício de suas atribuições, de conformidade com o modelo constante do Anexo IV, obrigação extensiva aos servidores que tenham sido apostilados integralmente nos aludidos cargos.
Ari. 11. Os atrasos, saídas antecipadas e outras ocorrências envolvendo o servidor e que se relacionem com o cumprimento da sua jomada de trabalho, serão consignados em boletim mensal a ser fimnado pelo chefe imediato e do respectivo Departamento ou, na sua inexistência, pelo Secretário ou equivalente, confonne modelo aprovado pelo Anexo V.
Parágrafo único. Quando o servidor estiver participando de cursos ou treinamentos realizados ou coordenados pelo Departamento de Recursos Humanos, caberá a este Departamento justificar a falta.
Art. 12. As faltas não amparadas por lei, após negociadas com a chefia imediata, serão declaradas em boletim mensal a ser assinado pelo Secretário Municipal ou titular de cargo equivalente, conforme modelo aprovado pelo Anexo VI.
Parágrafo único. É limitado em 1 (um) dia por mês o abono de falta não amparada por lei.
po^' Oficio i
o
o
Art. 13. O controle de freqüência do servidor e outras ocorrências relacionadas com o cumprimento da sua jomada de trabalho, deverão ser encaminhadas à Seção de Pessoal até o dia 5 (cinco) de cada mês..
Art. 14. O descumprimento da jornada diária de trabalho, sujeitará o infrator á perda da remuneração nos moldes da Lei Municipal rf 4.056, de 16 de abril de 2007.
Art. 15. O esclarecimento das dúvidas surgidas na execução deste decreto, bem como as providências complementares que se fizerem necessárias para o seu cumprimento e a solução dos casos omissos competirão ao titular da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os decretos n°̂ 1.913. de 28 de agosto de 2003, e 2.020, de 17 de novembro de 2003.
Prefeitura Municipal de Itabira, 11 de junho de 2007.
159° Ano da Emancipação Política do Município
JOÂO IZAEL QUERINO COELHO PREFEITO MUNICIPAL
CÂNDIDA IZABEL DE CAMPOS MORAES CHEFE DE GABINETE
DEOCLÉCIO FONSECA MAFRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SMA/aro
Ofício i
ANEXO I DECRETO N<> 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007
De acordo com a Lei Municipal n** 4.061/2007
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
GRUPO/CLASSES
GRUPO TÊCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Administrador
Advogado
Analista de Meio Ambiente
Analista de Sistemas
Arquiteto
Assistente Social
Assistente Social para a Saúde
Auditor Fiscai de Obras
Auditor Fiscal de Posturas e Serviços Concedidos Auditor Fiscal de Tributos
Auditor Fiscal em Meio Ambiente
Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária
8ibltoteconomista
Cirurgião Dentista
Comunicador Social
Contador
Economista
Enfermeiro
Engenheiro Agrimensor
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Farmacêutico Bioquímico
Flsioterapeuta
Fonoaudiótogo
C A R G A HORÁRIA SEMANAL
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h ou plantão
30 h
30 h
30 h
30 h ou plantão
30 h
30 h
30 h
30 h .
30 h
30 h
30 h
Ofício i
Médico
Médico Auditor
Médico do Trabalho
Médico Veterinário
Nutricionista
Pedagogo
Psicólogo Clínico
Psicólogo Organizacional
Terapeuta Ocupacional
Turismólogo
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO
Agente de Compras
Agente Municipai de Trânsito
Assistente Técnico Administrativo 1
Assistente Técnico Administrativo ll
Assistente Técnico Administrativo III
Assistente Técnico de Informática
Assistente Técnico de Tráfego e Transportes
Desenhista Técnico
Fiscal
Monitor de Atividades Recreativas
Monitor de Internato
Programador de Sistemas
Técnico de Contabilidade
Técnico de Controle de Meio Ambiente
Técnico de Enfermagem
Técnico em Agrimensura
Técnico em Agropecuária
Técnico em Edificações
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas
Técnico em Radiologia
20 h ou plantão
20 h
20 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h ou plantão
30 h
30 h
30 h
30 h ou plantão
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h ou plantão
30 h ou plantão
p/i^ Oficiei
o
o
yag&g^
Técnico em Segurança do Trabaiho
Topografo
GRUPO DE NlVEL FUNDAMENTAL
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL
Artífice de Obras e Serviços 1
Artífice de Obras e Serviços II
Auxiliar de Serviços de Apoio Administrativo
Auxiliar de Serviços de Manutenção
Auxiiiarde Serviços de Portaria e Vigilância Auxiliar de Serviços Gerais
Coveiro
Cozinheiro
Eletricista de Autos
Mecânico de Máquinas Pesadas
Mecânico de Veículos e Máquinas
Motorista
Operador de Máquinas Pesadas
Padeiro
r 30 h
30 h
30 h ou plantão
30 h ou plantão
30 h
40 h
40 h .
40 h
40 h
40 h ou plantão
40 h ou plantão
40 h
40 h ou plantão
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
PARTE ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL
CARGOS/EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
Auxiliar de Manutenção
Auxiliar de Obras e Serviços
Auxiliar de Saúde
Auxiliar de Serviços
Desenhista Técnico
Engenheiro
CARGA HORÁRIA SEMANAL
40 h
40 h
30 h
40 h
30 h
30 h
I P ^ Ofício i
o
CARGOS/EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
Fiscal Municipal
Médico
Odontólogo
Oficial Administrativo
Oficial de Manutenção
Oficial de Obras e Serviços
Operador de Máquinas
Operário
Ronda
Técnico de Contabilidade
Assistente de Obras e Serviços
Telefonista
CARGA HORÁRIA SEMANAL
30h
20 h
30h
30 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
30 h
30 h
30 h
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
O
CARGO EM COMISSÃO
Secretário Municipal
Chefe de Gabinete
Gerente de Programas Especiais de Trabalho Ouvidor Municipal
Procurador Jurídico
Assessor de Comunicação Social
Assessor Especial Coordenador Municipat do Sistema de Atenção às Urgências Assessor Técnico
Chefe de Departamento
Secretário Executivo do Procon
Secretário Particular do Prefeito
Administrador Distrital
Chefe de Seção
Auditor
CARGA HORÁRIA SEMANAL
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
/ i ^ ""^*4LJIII-
Ofício 1
o
CARGO EM COMISSÃO
Coordenador do Núcleo Rural
Diretor Escolar
Assistente de Transporte
Assistente Técnico
Gerente de Unidade de Saúde
Supervisor de Área
Gestor de Orçamento
Secretário do Vice-Prefeito
Encarregado de Serviço
Agente Municipal de Trânsito
CARGA HORÁRIA SEMANAL
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40h
40 h
40 h
f ) ^
o
Oficio I
ANEXO II DECRETO N° 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007
JORNADA DE TRABALHO VARIAÇÕES
6has12h
6h 30 min. as 12h30min.
6has 10hede11has15h
6has10h(
6h 30 min.
6h 30 min.
3de12has16h
as 10h30min. e
as 10h30min. e
de I I h 30 min.
de12h30min.
as15h30
as16h30
min.
min.
7has13h
7h 30 min.
7has11h
7has11h
7h 30 min.
7h 30 min.
as 13h30min.
ede 12has16h
ede13has17h
as I I h 30 min. e
as11h30min. e
de 12h30min.
de13h30min.
as16h30
as17h30
min.
min.
7has19h
8has14h
8has I I h
8has11h
8has12h
8has12h
8h 30 min.
8h 30 min.
9has13h
9has13h
ede12has17h
ede13has18h
ede13has17h
ede 14has18h
as12h30min. e
as 12h 30 min. e
ede 14has18h
ede 15h as 19h
de13h30min.
de14h30mín
as17h30
as18h30
min.
min.
11has17h
I I h 30 min. as17h30mín.
12has18h
12h30min. as18h30min.
13has19h
19has7h
p p ^
Ofício I
ANEXO III DECRETO N° 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
GRUPO/CLASSES
GRUPO TÉCNICO DE NlVEL SUPERIOR
Administrador
Advogado
Analista de Meio Ambiente
Analista de Sistemas
Arquiteto
Assistente Social
Assistente Social para a Saúde
Auditor Fiscal de Obras
Auditor Fiscal de Posturas e Serviços Concedidos
Auditor Fiscal de Tributos
Auditor Fiscal em Meio Ambiente
Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária
Biblioteconomista
Cirurgião Dentista
Comunicador Social
Contador
Economista
Enfenneiro
AFERIÇÃO DE PONTO
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. foltia diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, foiiia diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrõnico/mecãnico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/n^ecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico inexistindo este. folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
P ^ Ofício i
Engenheiro Agrimensor
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Farmacêutico Bioquímico
Flsioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico
Médico Auditor
Médico do Trabalho
Médico Veterinário
Nutricionista
Pedagogo
Psicólogo Clínico
Psicólogo Organizacional
Terapeuta Ocupacional
Turismólogo
GRUPO DE NlVEL MÉDIO, TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO
Agente de Compras
Agente Municipal de Trânsito
Assistente Técnico Administrativo 1
Assistente Técnico Administrativo II
Assistente Técnico Administrativo 111
Assistente Técnico de Informática
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Ü P ^ Ofício i
Assistente Técnico de Tráfego e Transportes
Desenhista Técnico.
Fiscal
Monitor de Atividades Recreativas
Monitor de Intemato
Pnsgramador de Sistemas
Técnico de Contabilidade
Técnico de Controle de Meio Ambiente
Técnico de Enfemiagem
Técnico em Agrimensura
Técnico em Agropecuária
Técnico em Edificações
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas
Técnico em Radiologia
Técnico em Segurança do Trabalho
Topografo
GRUPO DE NlVEL FUNDAMENTAL
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfennagem do Trabalho
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL
Artífice de Obras e Sen/iços 1
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto etetrõnico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
1 0 ^ Ofício i
o
Artífice de Obras e Serviços II
Auxiliar de Serviços de Apoio Administrativo
Auxiliar de Serviços de Manutenção
Auxiliar de Serviços de Portaria e Vigilância
Auxiliar de Serviços Gerais
Coveiro
Cozinheiro
Eietricista de Autos
Mecânico de Máquinas Pesadas
Mecânico de Veículos e Máquinas
Motorista
Operador de Máquinas Pesadas
Padeiro
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto etetrõnlco/mecánlco Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
O PARTE ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL
CARGOS/EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
Auxiliar de Manutenção
Auxiliar de Obras e Serviços
Auxiliar de Saúde
Auxiliar de Serviços
Desenhista Técnico
Engenheiro
AFERIÇÃO DE PONTO
Relógio de Ponto etetrõnlco/mecánlco Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto etetrõnico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
J H ^ Ofício I
o
CARGOS/EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
Fiscal Municipal
Médico
Odontólogo
Oficial Administrativo
Oficial de Manutenção
Oficial de Obras e Serviços
Operador de Máquinas
Operário
Ronda
Técnico de Contabilidade
Assistente de Obras e Serviços
Telefonista
AFERIÇÃO DE PONTO
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este. folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
O CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO EM COMISSÃO
Secretário Municipai
Chefe de Gabinete
Gerente de Programas Especiais de Trabaiho
Ouvidor Municipal
Procurador Jurídico
Assessor de Comunicação Social
Assessor Especial
AFERIÇÃO DE PONTO
Declaração Mensal de Comparecimento
Declaração Mensal de Comparecimento
Declaração Mensal de Comparecimento
Declaração Mensal de Comparecimento
Declaração Mensal de Comparecimento
Declaração Mensal de Comparecimento
Declaração Mensal de Comparecimento
pp^ Oficio i
o
o
CARGO EM COMlSSAO Coordenador Municipal do Sistema de Atenção às Urgências
Assessor Técnico
Chefe de Departamento
Secretário Executivo do Procon
Secretário Particular do Prefeito
Administrador Distrital
Chefe de Seção
Auditor
Coordenador do Núcleo Rural
Diretor Escolar
Assistente de Transporte
Assistente Técnico
Gerente de Unidade de Saúde
Supervisor de Área
Gestor de Orçamento
Secretário do Vice-Prefeito
Encarregado de Serviço
Agente Municipal de Trânsito
AFERIÇÃO DE PONTO
Declaração Mensal de Comparecimento
Declaração Mensal de Comparecimento
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Declaração Mensal de Comparecimento
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrônico/mecânico Inexistindo este, folha diária de freqüência.
Relógio de Ponto eletrÕníco/mecânlco Inexistindo este, folha diária de freqüência.
/l^
Ofício i
o
ANEXO IV DECRETO N<> 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007
DECLARAÇÃO MENSAL DE COMPARECIMENTO
Declaro para os fins previstos no art. 10, do decreto n° 1.644, de 11
de junho de 2007, que compareci regularmente ao trabalho durante o mês
de de , e exerci normalmente as atribuições do cargo de
Por ser verdade, firmo o presente.
Prefeitura Municipal de Itabira, de de
O
.Assinatura. Cargo
Ofício i
ANEXO V DECRETO N° 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007
BOLETIM MENSAL DE OCORRÊNCIA
De:
Para: Seção de Pessoal
Servidor:
Dia (s) Motivo:
Atraso
Saida Antecipada
Outros
Dias
/
Data:
Chefia Imediata
/ /
Justificativas
/ /
Matrícula:
/ / /
Servidor
Chefe de Departamento
/
—
—
Anotado no ponto em: / / Encarregado pelo controle de freqüência
Ofício i W^ U:
ANEXO VI DECRETO N"* 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007
BOLETIM MENSAL DE OCORRÊNCIA
De:
O
Para: Seção de Pessoal
Servidor:
Dia: / /
Motivo:
Matrícula:
Falta X
O
Dia
/
Justificativa
Decreto N° 1.644/2007, Artigo 12.
Servidor Data: / /
SECE^TARIO MUNICIPAL
Anotado no ponto em: / /
Encarregado pelo controle de freqüência
Ofício 1 p?^
• • " 1
* •
^ü te íM iM) quinta-feira 14 de junho de 2007
DECRETO NM.844, DE 11 DE JUNHO DE 2007
DispOe sobre o cumprimento da jomada de trabalho pelos servidores municipais, fixa o horário de funcionamento dos órgãos da administração direta e dã outras providências. O Prefeito Municipal de Itabira, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os artigos 64, 65, 66, 67 e 68 da Lei Municipat n" 4.056, de 16 de abril de 2007, e considerando os Anexos I, V e VIII da Lei Municipal n" 4.061, de 4 de maio de 2007; DECRETA Art. 1°. A jornada normal de trabalho dos servidores municipais será fixada em razão das atr ibuições per t inentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 44 horas e observados os limites mínimos e máximos de 4 horas e 8 horas diárias, respectivamente. § l " . O disposto no capüt deste artigo não se aplica: I. à jomada de trabalho diferenciada estabelecida em Lei Federal regulamentadora da profissão que o servidor exerce; I I . ã jornada de trabalho fixada em regime de escalonamento de trabalho, quando necessária para assegurar o funcionamento dos serviços públicos ininterruptos, respeitando o limite semanal; I I I . ao servidor ocupante de cargo em comissSo, submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado a critério da Administração; IV. aos profissionais do magistério. § 2°. Será concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a impossibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 3°. Para efeito do disposto no § 2° deste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho § 4°. Haverá uma tolerância mensal de 60 (sessenta) minutos para os quais não haverá critérios específicos quanto ã sua distr ibuição, podendo o servidor deles se utilizar de uma só vez ou de várias, conforme lhe convier. § 5" Para efeito de controle de freqüência, serão computados todos os registros efetuados entre o primeiro e o último dia do mês. Art. 2°. Todos os servidores municipais cumprirão carga horária semanal es tabe lec ida para o respectivo cargo ou função pública nos Anexos I, V. VI I I . da Lei Municipal n** 4.061. de 4 de maio de 2007, e que serão reproduzidas comO'i Anexo I, do presente decreto. Art. 3°. Em qualquer trabalho continuo, cuja duraçSo exceda a 6 (seis) horas, conceder-
se-á um intervalo para repouso ou a l imen tação , o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora, não podendo exceder a 2 (duas) horas.
.Art. 40. Os órgãos da administração direta funcionarão de segunda a sexta-feira, enUe 6h e 19h, exceto SMS, SME e SMOU, devido as exigõncias e peculiaridades do serviço. Parágrafo único. È f ixado o horário de 12h as 17h, diariamente, para atendimento ao público. Art. 5°. Observadas as dispo-siçóes dos artigos anteriores bem como as necessidades e peculiaridades do serviço, caberá aos Secretários Municipais e ocupantes de cargos de nível equivalente determinar o horário de funcionamento das respectivas repartições e o horário de cada servidor, dentre os horários relacionados no Anexo II. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a fixação do horário de trabalho poderá implicar na redução da carga horária mínima estabelecida no Anexo I. Art. 6°. O cumprimento da carga horária e do horário diário de trabalho pelos sen/idores será aferido através dos seguintes mecanismos, cuja uti l ização obedecerá a ordem de precedência a seguir enunciada: I. Relógio eletrônico de ponto; II. Relógio mecânico de ponto;
III. Folha diária de freqüência. Art. 7*>. A forma de aferição de ponto para cada cargo ou função pública é a definida no Anexo III, e obriga a todos os servidores. Art. 6°. Somente o servidor cujo ponto for aferido por relógio eletrônico ou mecânico poderá ter hora-extra computada para pagamento, a não ser que haja manifesta impossibilidade desta forma de aferição, no local de realização do trabalho, o que deverá ser atestado pela Seção de Pessoal. Art. 9°. Nos locais de trabalho onde o cumprimento de carga ho-' rária e do horário diário de trabalho pelos servidores, for aferido através do relógio eletrônico de ponto , os serv idores poderão passar o cartão eletrônico 1 (uma) única vez, nos seguintes casos: I. servidores que contarem com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício na Prefeitura; II. servidores ocupantes de cargo/ função de nível de 3° grau, apôs o cumprimento do estágio probatório; III. servidores que tenham sidp apostilados integralmente em cargo comissionado. Parágrafo único. Fica mantida a vedação contida no art. 8" deste decreto, para os servidores contemplados pelos incisos I, II e III deste artigo. Art. 10. Os Secretários Municipais, titulares de cargos equivalentes. Assessores Especia is, Assessor de Comunicação Social, Assessores Técnicos e Assistente de Transporte, deverão finmar, m e n s a l m e n t e , dec la ração de
comparecimento e exercício de suas atribuições, de conformidade com o modelo constante do Anexo IV, obrigação extensiva ads servidores que tenham sido apost i lados Integralmente nos aludjdos cargos.
Art. 11. Os atrasos, saldas antecipadas e outras ocorrências envolvendo o servidor e que se relacionem com o cumprimento da sua jornada de trabalho, serão consignados em boletim mensal a ser firmado pelo chefe imediato e do respectivo Departamento ou, na sua inexistáncia, pelo Secretário ou equivalente, conforme modelo aprovado pelo Anexo V. Parágrafo único. Quando o senri-dor estiver participando de cursos ou treinamentos realizados ou coordenados pelo Departamento de Recursos Humanos, caberá a este Departamento justificar a falta. Art. 12. As faltas não amparadas por lei, após negociadas conn a chefia imediata, serão declaradas em boletim mensal a ser assinado pelo Secretário Municipal ou titular de cargo equivalente, conforme modelo aprovado pelo Anexo VI. Parágrafo único. É limitado em 1 (um) dia por més o abono de falta não amparada por lei. Art. 13. O controle de freqüência do servidor e ,outras ocorrências íctacionadas córn o cumprimento
da sua jornada de trabalho, deve-' rão ser encaminhadas ã Seção de Pessoal até o dia 5 (cinco) de cada mês. Art. 14. o descumprimento da jornada diária de trabalho, sujeitará o infrator á perda da remuneração nos moldes da Lei Munictpal n° 4.056, de 16 de abril de 2007. Art. 15. o esclarecimento das dúvidas surgidas na execução deste decreto, bem como as providências complementares que se fizerem n e c e s s á r i a s para o seu cumprimento e a solução dos casos omissos competirão ao titular da Secretaria Municipal de Administração.
Ah. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os decretos n^s 1.913, de 28 da agosto de 2003, e 2.020. de 17 de novembro de 2003. Prefeitura Municipal de Itabira, 11 de junho de 2007. 159" Ano da Emancipação Política do Município
(a) João Izael Querino Coelho Prefeito Municipal
(a) Cândida Izabel de Campos Moraes
Chefe de Gabinete (a) Deoclécio Fonseca Mafra
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I DECRETO N" 1.644, DE 11 DE
JUNHO DE 2007 De acordo com a Lei Municipal n" 4.061/2007 PARTE PERMANENTE DO QUADRO DEPESSOAL
G R U P O / C L A S S E S
G R U P O T É C N I C O DE N ÍVEL S U P E R I O R
Administrador
Advogado
Analista de l ^ k ) Ambiente
Analista de Sistemas
Arquiteto
Assistente Social
Assistente Social para a Saúde
Auditor Fiscal de Obras
Auditor Fiscal de Posturas e Serviços Concedidos
Auditor Fiscal da Tributos
Auditor Fiscal em Meio Ambiente Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária
Biblioteconomista
CInjrgião Dentista Comunicador Social
Contador
Economista
Enfermeiro
Engenheiro Agrimensor
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Engenheiro de Segurança dò Trabalho
Fannacãutíco Bioquímico
Flsioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico
C A R G A H O R A R I A S E M A N A L
30h
30 h
30 h
30 h
30h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30h
30 h ou plantão
30 h
30 h
30 h
30 h ou plantão
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
20 h ou plantão
Médico Auditor
Médico do Trabalho
Médico Veterinãrio
> Nutricionistd
Pedagogo
Psicólogo Clínico
Psicólogo Organizacional
Terapeuta Ocupacional
Turismólogo
G R U P O DE N l V E L M É D I O , T É C N I C O E
F I S C A L r Z A Ç Ã O
Agente de Compras
Agente Municipal de Trânsito
Assistente Técnico Administrativo 1 Assistente Técnico Administrativo II Assistente Técnico Administrativo III Assistente Técnico de
Assistente Técnico de Tráfego e Transportes
Desenhista Técnico
Fiscal
Monitor de Atividades Recreativas
j Monitor de Internato
' Programador de Sistemas
Técnico de Contabilidade
Técnico de Controle de Meio Ambiente
Técnico de Enfermagem
Técnico em Agrimensura
. Técnico em Agropecuária
Técnico em Edificações
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Laboratório de Análises Cllr^icas
Técnico em Radiologia
Topografo
G R U P O OE N l V E L F U N D A M E N T A L
Atendente de Consultório Dentário
Auxiiiarde Enfermagem 1
Auxiliar de Enfermagem do • Trabalho
G R U P O D E A P O I O
O P E R A C I O N A L
Artífice de Obras e Serviços 1
Artifice de Obras e Serviços II
Auxiliar de Serviços de Apoio Administrativo
• Auxiliar de Serviços de Manutenção Auxiliar de Serviços de Portaria e Vigilância
Auxiliar de Serviços Gerais
1 Coveiro
Cozinheiro
Eletricista de Autos
Mecânico de Máquinas Pesadas Mecânico de Veículos e Máquinas
Motorista
Operador de Máquinas Pesadas :
20 h
20 h
30 h
30 h
30 h
30h
30h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h ou plantão
30h
30 h
30 h
30 h ou plantão
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h
30 h ou plantão
30 h ou plantão
30 h
30 h ou plantão
30 h ou plantão {
30 h
40 h
40 h ;
40 h <
40 h
40 h ou plantão
40 h ou plantão
40 h
, 40 h ou plantão
40 h
40 h
' 40 h
40 h
40 h
Padeiro 40 h *
PARTE ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL
C A R G O S / E M P R E G O S E F U N Ç Õ E S P Ú B L I C A S
' Auxiliar de Manutenção
Auxiliar de Obras e Serviços
Auxiliar de Saúde
Auxiiiarde Serviços
Desenhista Técnico
Engenheiro C A R G O S / E M P R E G O S E
. F U N Ç Õ E S P Ú B L I C A S
Fiscal Munidpal
Médico
Odontólogo
Oficial Administrativo
Oficial de Manutenção
Ofidal de Obras e Serviços
operador de Máquinas
Operário
Ronda '
Técnico de Contabilidade
/\ssistente de Obras e Serviços
Telefonista
C A R G A H O R A R I A S E M A N A L
40 h
40 h
30 h
40 h
30 h
30 h
C A R G A H O R A R I A S E M A N A L
30 h
20h
30 h
30 h
40 h
40 h
40h
40 h
40 h
30 h
30 h
30 h
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
, C A R G O EM C O M I S S Ã O
i Secretário Munidpal
' Chefe de Gabinete
Gerente de Programas Espedais de Trabalho
Ouvidor ^Auntdpal
Procurador Jurídico
Assessor de Comunicação Sodal
Assessor Espedal Coordenador Municipal do Sistema de Atenção ás Urgêndas Assessor Técnico
Chefe de Departamento
Secretário Executivo do Procon
Secretário Particular do Prefeito
/Uministrador Distrital
Chefa ds Seção
Auditor
CARGO EM COMISSÃO
Coordenador do Núcleo Rural
Diretor Escolar
Assistente de Transporte
Assistente Técnico
Gerente de Unidade de Saúde
Supervisor de Área
Gestor de Orçamento
Secretário do Vice-Prefeito
Encarregado de Sennço
Agente Municipal de Trânsito
CARGA HORÁRIA S E M A N A L
40 h
40 h
40h
40h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40h
CARGA HORÁRIA SEMANAL
4Qh
40 h .
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
• 40 h
•̂ ANEXO II DECRETO N" 1.644, DE 11 OE JUNHO DE 2007
J O R N A D A O E T R A B A L H O
V A R I A Ç Õ E S
6 h as t 2 h
6 h 3 0 m i n . a s 1 2 h 3 0 m i n .
6 h a s 1 0 h e d e 1 1 h a s 1 5 h
6 h a s 1 0 h e d e 1 2 h a s 1 6 h
6h 30 min. as lOhSOmin . e d e 1 1 h 3 0 m i n . as IShSümi .n .
o
o
6h 30 min. as lOh 30 min. e de 12h 30 min. as 16h 30 min.
7h as 13h
7h 30 min. as 13h30mtn.
7has11hede12has16h
7 h a s 1 1 h e d e l 3 h a s l 7 h
7ti30min. as l l h 30 min. ede I2h 30 min. as l6h30min .
7h 30 min. as 11 h 30 min. e de 13h 30 min. as 17h 30 min.
; 7h as 19h
8h as 14h
8has11hede12t \as17h
8has11hade13has18h
8has 12hede13has i7h
8has 12hede14has18h
8h 30 min. as 12h 30 min. e de I3h 30 min. as 17h 30 min.
8h 30 min. as 12h 30 min. e de 14h 30 min. as 18h 30 min.
ghas 13hede 14has ISh
ghas13hede15has19h
11has17h
..,. __
I 2 h a 5 l 8 h
12h30mín. as 18h30min. j
13há5l9h
igh as 7h
ANEXO Ili
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
GRUPO/CLASSES
GRUPO TÉCNICO OE NlVEL SUPERIOR
Administrador
Advogado
Analista de Meio Ambiente
Analista de Sistemas
/Vrquiteto
1 Assistente Sodal
Assistente Social para a Saúde
/auditor Fiscal de Obras
Auditor Fiscal de Posturas e Serviços Concedidos
; Auditor Fiscal de Tributos
Auditor Fiscal em Meio Ambiente
/auditor Fiscal em Vigi lãnda Sanitária
' Biblioteconomista
Cirurgião Dentista
Comurticador Social
Contador
Economista
Enfermeiro
Engenheiro fi^nmensor
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil'
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Farmacêutico Qioquimico
AFERIÇÃO DE PONTO
Ralõgio de Ponto otalrúnico/macáníca imxfsbndo esto. folha diAna da treqbènda.
ReUgIo do Ponto eletrOnlco/mecinicb inedstlndo a f le . M h a dUria de rreqoenda.
M ò f í i o de Pomo etetrenlcoAnecAnico Inexistindo este, tolha dUrle de freqlMnaa.
Relógio de Ponto tíebMcoímecAniCD tne:dsiindo esia. rollie d t ina de freqüènda.
Relógio de Ponto elelránicaAnecánico Inexisijndo este. l o t i a d i i r ie da freqÚérKiB.
Relógio de Ponto eletrómco/mecAnlco Ineidstinda a t ta , telha dUrie de freqüènda.
Relógio de Ponto eletrónico/mecAnlca tiWMSfindo esle. foltiB ctl&rÍB úa f t e t iUndB .
Retógiü da Pomo detrónico/mecinico Ineidstindo este. foVw dUria de rraqCtnde.
ReUgto de Ponto eteirónlcoftneclnlco . Inensiindo esle, rolhe dUria da treqOIncta.
Relógio de Ponto elatranlcamwcdnico Inexistindo esle, tbVia diária da freqüènda.
RelòglD de Ponto etetrómcDfrnecanico Inensiindo esle, roUie diária da freqOènda.
Relógio de Ponto eletrAnlcomiecánico Inexistindo este. folha diána de freqüènda.
Retógk) de Ponlo eleirflnico/mecènico Inexistindo esta. folha diária da freqüènda
Relógio de Ponto eletrònicofmecánico IneKlsUnda m i a . toUu diária da tmtibèncla.
Retóglo de Ponlo sleirónicafmecánico Inexistindo esta, lorha diária de freqGènda.
Relógio de Ponto etetrònicoMwcánlca InaidsUndo esle. (oHu dIArta de I r e q U n d a .
Relógio ds Pomo elatrónico/mecánica Inexistindo este. folha diária da freqüènda.
Relbgk) de Ponto eleirónicohnecanlco Inexistindo aste. folha diária da freqüènda.
Relógio de Ponto eletrMcofmecdnico Inexisiindo esie, folha diária da freqüènda.
Relógio de Pomo etetrónicormecíntco inexistindo este. folhe diária de freqüènda.
Relógio da Pomo elairóntco/macánico ln«»3tlnúo esta. taH^B diária de f iaqüènda.
Relógio de Pomo elatrónicaAnacanico Inexistindo aste, folha diária da Iraqüèncla.
Re lógn de Ponto eletrónicofmecaníco inexistindo este. t oha diária da freqüènda
F l s i o t e r a p e u t a
F o n o a u d i ó l o g o
M é d i c o
M é d i c o A u d i t o r
M é d i c o d o T raba l t ^o
M é d i c o V e t e r i n á r i o
• N u t n o o n l s t a
P e d a g o g o
P s i c ó l o g o C l i n i c o
P s i c ó l o g o O r g a n i z a d o n a l
Terapeuta Ocupadonal
Turismólogo
GRUPO OE NÍVEL MÉDIO,-TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO
Agente de Compras
Agente Munidpal de Trânsito
Assistente Técnico Admlnisirathto 1
Assistente Técnico Administrativo II
Assistente Técnico Administrativo llí
Assistente Técnico de Infòrniádca
Assistente Técnico de Tráfego e Transportes
Desenhista Tócrdco
Fiscal
Monitor ds Atividades Recreativas
Monitor de Intemato
Programador de Sistemas
Técnico de Contabilidade
Técnico de Controle de M»o Ambiente
Técnico de Enfennagem
Técnico em Agrimensura
Técnico em Agropecuária
Técnico em Edificações
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Laboratório de Análises Clinicas
Técnico etn Radiologia
Técnico em Segurança do Trabalho
Topografo
GRUPO DE NlVEL FUNDAMENTAL
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Enfennagem
. Auxiliar de Enfennagem do Trabalho
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL
, Artífice de Obras e Senriços 1
Artífice de Obras e Senriços II
Auxiliar de Seniços de Apoio Administrativo
Ralóga de Ponto eletrAnicoAnacánica inexistindo este. fohe diáríe de freqüência.
Relógio da Ponto aieirórlco/tnecánico Inaxisilncto asia, hiDa d u n a da freqOAnea
Relógio de Ponto aieirünicormacánico inexistindo a i i a , folha diárw de IraqQincia
Relógio de Ponto alei(ónico(mecl|nico Inaxntindo e i te . fohe diária de freqUncia
Relógio da Pomo aleirónicofmecáníco kiexis indo esie. l o t i a diána de f taqüènoa
Relógio da Pomo alairónico/mecánKo inaxistsido este. folhe diária da freqüènda
R a l ó ^ de Pomo atatrónKo/macánca inexistsido este, folha diána de freqüèncie
Relógio da Pomo eletrónicoAnecánce Inexisindo esle. l o h a diána da Ireqüènoa
Relógio da Pomo aHtrbnicotmacAnico Inexistindo esle, t oha diária de I r e q U n d a
Relógio do Ponto eleirfintco/mecftnico l iWMtmdo «sta, t d h a d iè iH ds t r aq fU rda .
Relógio de Ponto eleCrflnlcoAnecánlco tnexisllndo este. folha diária de freqüènda.
Retãgki de Ponto «lauOnlcofinaQlnlao lOMistindo esta. folha diária ds freqüènda.
Relógio de Ponto eleirSniciymecdnloo inenslíndo eale. (dha diária de freqOènda.
Relógio da Ponto eletróníoo/mecénioo Inexfslindo este, fòttia dttrta de fraqOft ida.
Relógio <M Ponto e le i r tMco /nwcMoo Inextetlndo «sta, f oVu dar ia de freqüènda.
Rr ióg io de Ponto oMrón ico f rnecMco inaxIsUndo esta, h « w dar ia de freqüènda.
Relâgfo de Ponto aleirant(»/mec0nico Inexistindo esta, t dha dUria de f r K ^ I n d a .
Relógio d s Ponto eMrankafrnscènlco • haxIsUndo este, f ò h a diária d e freqOènda.
Relógio de Pomo eletrónlcormecflrtco Inexistindo esle, f o h a diária do freqüènda.
Relógio de Ponto eMrMcoAneeárdco kwdst indo este, frrihadriria de freqüènda. '
Relógio de Pomo eletrAnlcoAnetânlao InaxIsUndo e«le, folha diária de fraqüènda.
Rettgfo da Ponlo eleirOnicQlimeeánico Inexisilndo osla. folha diária da freqOèni:ia.
ReUgfo de Ponto « M i M c o A n e c á r t c o Inexistindo este, f dha diária de freqOènda
Relògla de Ponto eletrAnlcafrnecánico Inexistindo eele. folha dár fe da freqüènda.
Relógio da Ponto eletfCnlcoAnecMco Inexistindo aste. folha diária de freqüènda.
Relógio de Ponto e le i iMcoAnacánlco friexistindo este, frilha diária de freqüènda.
Relógio da Ponto detrÓnicoAnacánico Inexistindo este, hriha dar ia de freqüènda.
Relógio de Ponto d e t i M c o f t n e c i n l c o IneiásUndo esle, lottia diária de f reqOènda
ReUgio de Ponlo elatrOnlcoAnecènico InexIsUndo eate, frilha dar ia de freqüènda
Inexistindo esta, frilha dar ia de freqOènda.
Relógio de Ponto d e t r ó n c o ^ e c è n i c o Inexistindo este, frilhe dár ie da freqüènda.
Relógio de Ponto eleiiónlcoAneeanico Inexistindo este, frilha dár ie de t rsqOInde.
Relógio de Ponto sletrOnicaAnecènlco Inexlsiindo esta. f dha diária da freqüènda.
Relógio de Ponto detrónlcoAnecanfco Inexistindo este, folhe diária de f raqüènda
Relógio de Ponlo eletrónlcalmecánico Inexistindo este, f oha dar ia de fteqDènda.
Relógio de Ponto deiittnlcaAnecènlco Inexistindo esle. f dha diária da fraqüènda.
Relógio da Ptxi to d e t f M c o f r n e c M c o IneÀGtitvto e a s . folha d M a d e Iret^Oència
ReKgio d e Ponto e le t rMoa f rnacMeo Inexistindo s t f e , frilha dar ia de f reqOènda
Relógio de Ponto elelrónicormecènico IneMslitxia aste. fo l tw d á i i e d s freojtiãndB.
Rdógio de Ponto detrõníccrtnecflníco InexiEtnndo eete, f d h a dá r id da fteqüfaxaa
Inexistindo este, frilha diária de freqCfrtda
Auniiar de Serviços de Manutenção. Relóflio de Ponto darAnioafmecènicx)
' Inexistindo este, frilha d i r ia da freqüènda
Aujdliar de Serviços de Portaria e Vigilánda
Auxiliar de Sennços Gerais
Coveiro
Cozinheiro
Eletridsta de Autos
Mecânico de Máquinas Pesadas
Mecânico de Veículos e Máquinas
Motorista
Operador de Máquinas Pesadas
Padeiro
Relóg^ da Porto eietrflrioafrnecènco Inodsündo aste, folha dana da freqüènda.
fWógio lie Ponto eleifAncofmecflnno Inexistindo aste, foha daria da fraqüènda
ReKQo do Ponto doifflreoofrnecanco IneNstindo este, fdha daria de fnqOènda
Relõf^o de nxáo eletrtnicafriiecfinlco Inexistindo esle, ft;iha dftiia ds freqüènda
RsiúgiD ds Pçrta eMrdníco/inecãnn» Inexitfndo esta, frilha daria de freqüènda.
Reldgto da Ponto eWrdniaiVnacârsoo Inenstindo esta, frilha ilária da freqOènda.
RBMI ( ^ de Ponto detiMcarmecárico tnexIttindD esta, fdha daria de freqüènda.
Relãvo da Porto datrtnicormecánico Ineodslindo este; Mha daria de freqüènda
Ralágo de Ponto wletrflnif^Tierflnieo Inexistindo esie, fttta daria de freqOAnda
Rdógki de Ponto aletrMcofrnecánlco hMXJsfindoesie, fr](h8 dUiia de freqoanda
PARTE ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL
CARGOS/EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBUCAS
Auxiliar de Mam/tençSo
Auxiliar de Obras e Serviços
Auxiiiarde Saúde
Auxiliar de Sennços
Desenhista Técnico
Engenheiro
AFERIÇÃO DE PONTO
Rdógio de Ponto detrCncofrracániocí Inexislindo este, fdha daria de f raqüènoa.
Rolãgio de Ponto etetróntoDimecánico InexIsUndo esta, fdha dárie de freqüènda
Retógio de Ponto détiMcofrnecflrico Inadetinelo eate, fitfM dárie <to fteqDènda
Relógio de Ponto oMFÓniOQfmecftnioo frwdslindoasla ftilha daria de fraqHncia
Relãgto de Ponto detrÓnJcormecMco Inexislindo estfl^ frilha d i r ia da freqüènda
Relóc^de Ponto detiMccAnecMco Inexislindo esta, frilha daria de freqüènda
CARGOS/EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
Fiscal Munidpal
Médico
Odontólogo
Ofidal Administrativo
Ofidal de Manutenção
Ondal de Obras e Seivlços
Operador de Máquinas
Operário
Ronda
Técnico de Contabilidade
Assistente de Obras e Serviços
Telefbrvsta
AFERIÇÃO DE PONTO
Relógio de Ponto elétron ico/mecèníco Inexistindo este, folha diária de freqOènda.
Relógio de Ponio eletrõnico/maclnico Inexistindo este, folha diária da freqüènda.
Relógio de Ponto detrOntco/niecaníco Inexistindo este, tolhe diária de fraqüènda.
Refúgio de Pomo eletnlnlcoAnecánico Inexislindo este, folha diária de freqüènda.
Relófito da Ponlo elatrónlco/macánico InexísiMo este, folha dUrfa da freqüènda.
Relógio de Ponto delrónteo/mecánlco tneiüsitndo este. folha diária de freqüènda.
Relógio de Ponto eletrflnlco/mecanlco Inexistindo este, frilfia diária de freqüência.
Reiãgio de Ponto eietienlcoAnecánlco frwxfstindo este, folha aiària de fraqüènda.
Relógio de Ponto eleir6nico/mecánico InexisUndo este. folha dfárta de freqOènda.
Relógio de Ponto delrónlco/mecènico Inexistindo este. foUia diária de fraqüènda.
Relógio de Ponto eletrtlnlco/mecánlco Inexistindo este, folha dláda de freqüência.
Relógio de Ponto eteuAnico/niecènlco Inexistindo esle, ftutta d i r ia de fraqüènda.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO EM COMISSÃO
Secretário Munidpal
Chefe de Gabinete
Gerente de Pnsgramas Espedais de Trabalho
Ouvidor Munic^l
Procurador Jurídico
Assessor de Comunicação Sodal
Assessor Espedal
AFERIÇÃO DE PONTO
Dedaraçáo Mensal de Comparedmento
Dedoraçáo Mensal de Comperaamento
Dedaiação Mensal de Comparearnemo
OsdaraçSo Mensal da Compareomemo
[ladaração Mensal de Comparedmento
Cleciaracão Mensal de Comparedmento
Dedaraçfio Mensal de Comparedmento
CARGO EM COMISSÃO
Secretário Munidpal
Chefe de Gabinete
Gerente de Programas Espedais de Trabalho
Ouvidor hKinldpal
AFERIÇÃO DE PONTO
DedaraçáD Mensal de Comparedmento
Dedaraçáo Mensal de Comparecimento
Dedaraçáo Mensal de C&mparetímento
Procurador Jurídico
Assessor de Comunicação Sodal
Assessor Espedal
CARGO EM COMlSSAO
Coordenador Munidpal do Sistema de Atenção ãs Urgêndas
Assessor Técnico
Chefe de Departamento
Secretário Executivo do Procon
Secretário Particular do Prefeito
Administrador Distrital
Chefe de Seção
Auditor
Dedaração Mensal de Comparedmento
Oedaraçáo Mensal de ComparecimenK)
Dedaraçáo Mensal de Comparecimento
Dedaração Mensal de Comparedmento
AFERIÇÃO DE PONTO
Dedaração Mensal de Coinparatímento
Dectíração Mensal de Comparedmento
Rdógio de Ponto elelrSnlcofrnecènlco Inexistindo este. fdhe dièria de freqüènda
Rdósf o de Ponto detrftikiatnecánioa Inexislindo esle, folhe dárie de freqüènde.
Relógio de Pento eletiMcofrnecAnico inexistindo este, fQlha diárie de treqüánde.
RalóBlo de Ponto BtetrSnicafrTíecánico frtexfslMo este. Iblha dáifa de fraqüènda
Coordenador do Núcleo Rural
Diretor Escolar
Assistente de Transporte
Assistente Técnico
Gerente de Unidade de Saúde
Supervisor de Área
Gestor de Orçamento
Secretário do Vice-Prefeto
Relógio de Ponto detrónicoAnecânlco InexisUndo esla Mha diária de fraoDènoa,
Relógpo de Ponto etdrMeofmecènico InedsUndo esle, folhe daria dc freqüènda
Relóf^ de Ponto detrOnlcoAnecánicti Inexis&KlQ este. frilha daria de freqüènde.
Rdóglode Ponto eMnMoaAnecánico inexistindo este. friVia diária de freqüènda.
[Jedaração Mensal de Comparecsnento
Rdógio de Ponto elelrèniCQlhiecánico inexlsando este. hilha dárie de freqüènda.
Relógio de Ponto eletrOnii»fnwcádoo InodsIMa este. Ailha dUte de freqflènda
Relót^o de Ponto detr&dcofrnecánico bmdstMo este. ftilia diária de freqüènda
' Rdõglo de Ponto datíÓnlcaMwcanlco inadstindo este, fdha dárie de freqüènde.
Encanegado de Senriço
Agente Murvdpal de Trânsito
Rèlói^ de Ponlo eidrSnicaAnecãrfcQ InexisUndo esta fo l» diária da freqOènda
Rdãgio de Porto detrMcdmecinioo innistinto esta, frtfn daria de freqüfinda
Relógio de Ponto daIrúnicoAnecftwn Inmlstindo este. fOBia daria da fieqüêntía
ANEXO IV DECRETO N° 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007
DECLARAÇÃO MENSAL OE COMPARECIMENTO
Dedaro para os fins previstos no arL 10, do decreto-n" 1.644, de 11 de junho de 2007, que compareci regulantiente ao trabalho durante o mês de
de , e exerci normalmente as atribuições do cargo da
Por ser verdade, firmo o presente. Prefeitura Municipal de ttabira, de de
Assinatura
Cargo
A
ANEXO V DECRETO N° 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007
BOLETIM MENSAL DE OCORRÊNCIA
Dc
P*ri Sc«la d t Pc i iaa l
Servidor
DiKO M 011*0.
A i n t o
S i i d i Aniecipadi
Ouno i
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Cbefia Imed
Anoi ido ne pomo «oi.
D l 11'
i i t i
1 1
En
Servidor
Cherc dc Dcp i í l imen lo
• n s g i d o ic lo conliolc de r reqüêndi
ANEXO VI DECRETO N» 1.644, DE 11 DE JUNHO DE 2007
BOLETIM MENSAL DE OCORRÊNCIA
Qc.
Para S c t l * dc PcHoal
Servidor
Dia _ / /
Motivo.
Falia E
Dia
/
Anotado l o ponto unr
Mairicyla
JullirtCBiiva
Dccreio N ' 1 b4-l/inU7, An i (o 11
Dau; 1 /
SECRETARIO MUNICIPAL
/ /
Scrt idor
Encairegulo pelo conirek dc rrcqlíncia